TERMO DE CONTRATO Nº 07/2018
TERMO DE CONTRATO Nº 07/2018
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a FARMÁCIA DO IPAM LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, fone: (00) 0000-0000, nesta cidade de Caxias do Sul – RS, inscrita no CNPJ sob o número 88.635.305/0001-10, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXX, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, e, de outro lado, a empresa PRETO NO BRANCO DIGITAL, com endereço na XX Xxxxxx, xxxxxx 000, xxxx 00 – X, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Caxias do Sul, inscrita no CNPJ n°18.093.449/0001-07, neste ato representada por seu representante legal ARGEMIRO XXXX XXXX, inscrito no CPF 514.343.420- 34 adiante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante as cláusulas seguintes, convencionam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA BASE LEGAL
Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei 13.303/2016, diante do contido no Processo Administrativo nº 25/2018, que trata de Inexigibilidade, nos termos do artigo 30, inciso II, alínea f da Lei 13.303/2016, e sujeitando-se à Lei 5.285 de 29 de Novembro de 1999, que trata do Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato trata-se da contratação de profissional para treinamento “Desenvolvimento Humano como Diferencial Competitivo” de supervisores da Farmácia do IPAM Ltda, a ser ministrado pela profissional Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. A profissional realizará o treinamento “Desenvolvimento Humano como Diferencial Competitivo” para os supervisores indicados pela direção da Farmácia do IPAM LTDA nas datas prováveis de 24, 25, 30 e 31 de outubro de 2018 e 05 e 06 de novembro de 2018, nos horários de 14h até 17h.
3.1.1. O descritivo do treinamento, bem como conteúdos propostos, benefícios e métodos empregados encontram-se no Anexo I do presente contrato.
3.2. O fechamento do curso será efetivado mediante reunião, com duas horas de duração, em que estarão presentes a profissional que realizou o treinamento e a direção da Farmácia do IPAM LTDA, na provável data de 09 de novembro de 2018, momento em que será apresentado relatório final de treinamento, que deverá conter:
3.2.1. Apresentação dos resultados da equipe.
3.2.2. Sugestão das necessidades de mudanças profissionais e/ou comportamentais da
equipe.
3.3. A carga horária total do treinamento será de 20h.
3.3.1. Na ocorrência de não poder ser realizado o treinamento em uma das prováveis datas supracitadas, por razões da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, desde que justificadas, o treinamento previsto será realizado em data a ser combinada por ambas as partes, obedecendo a carga horária prevista na data anteriormente acordada.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA, além das demais responsabilidades previstas neste contrato, obriga-se:
4.1.1. Executar o treinamento de acordo com as cláusulas deste Contrato, com presteza, segurança e eficácia, de modo a obter pleno resultado na realização do objeto contratado, comprometendo-se, se for o caso, a refazer fases, atos e procedimentos para garantir o fiel cumprimento deste Contrato.
4.1.2. Arcar com todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tributárias, máquinas, materiais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços, responsabilidade civil, deslocamento, alimentação, hospedagem (se for o caso), demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, objeto deste contrato.
4.1.2.1. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 77, parágrafo 1º da Lei nº 13.303/2016.
4.1.3. Prestar esclarecimentos e informações sobre os serviços quando solicitados pela CONTRATANTE.
4.1.4. Responder pela qualidade, perfeição e demais características dos serviços.
4.1.5. Disponibilizar, por meios próprios, o objeto do presente contrato, não repassando para terceiros quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos.
4.1.6. Responsabilizar-se pela garantia de sigilo de todas as informações que venha a conhecer da CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços contratados.
4.1.7. Manter atualizados, durante toda vigência do contrato, telefone, e-mail, e endereço, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração de dados.
4.1.8. A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir acesso as suas instalações nos horários dos referidos serviços.
5.1.2. Acompanhar, fiscalizar, orientar e dirimir dúvidas sobre a execução do objeto contratado, em auxílio à CONTRATADA.
5.1.3. Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas na Cláusula Sexta do presente contrato.
5.1.4. O custeio das despesas resultantes das obrigações deste Contrato será por conta da CONTRATANTE, salvo disposições em contrário estabelecidas neste contrato.
5.1.5. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais.
5.1.6. Caso os serviços não estejam sendo executados conforme as especificações solicitadas pela CONTRATANTE, poderão ser aplicadas as sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no prazo de até 01 (um) dia útil subseqüente à apresentação do relatório final, conforme item 3.2, mediante apresentação de Nota Fiscal, os seguintes valores:
6.1.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, referente à prestação de serviços descritos no presente contrato, no prazo estabelecido no item 6.1, a quantia de R$. 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
6.2. As partes acordam em recolher os tributos devidos, cada uma delas de acordo com as suas responsabilidades definidas em lei.
6.2.1. Nas Notas Fiscais, deverá ser destacado, para posterior retenção, se devido, o Imposto Sobre Serviços (ISS) em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 112, de 05 de junho de 2000, que alterou o artigo 60 do Código Tributário Municipal.
6.3. Os preços contratados serão considerados completos e suficientes para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Não incidirá qualquer tipo de reajuste neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E MULTAS
8.1. O cumprimento das obrigações assumidas em desacordo com o pactuado ou o descumprimento na totalidade poderá acarretar à CONTRATADA as penalidades abaixo descritas, de acordo com a gravidade das mesmas, sem prejuízo das demais elencadas e na forma dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e alterações e Lei Municipal n° 5.285/99.
8.1.1. Advertência escrita, quando a falta for de natureza leve e não causar prejuízo a Contratante.
8.1.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o VALOR TOTAL DO CONTRATO estimado por dia de atraso no início da prestação dos serviços contratados.
8.1.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o VALOR TOTAL DO CONTRATO estimado por falta cometida em inobservância das obrigações contratuais.
8.1.4. Multa de 3% (cinco por cento) sobre o VALOR TOTAL DO CONTRATO estimado pela reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva adequação. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada ao CONTRATADO a pena prevista no subitem 8.1.6
8.1.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR TOTAL DO CONTRATO estimado pela desistência ou inexecução, a qualquer tempo, total ou parcial, do cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, sem prejuízo da aplicação do disposto no subitem 8.1.6.
8.1.6. Suspensão de 12 meses para participar em licitação e contratação com Órgãos da Administração Municipal de Caxias do Sul pela desistência ou inexecução, total ou parcial, do cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA: DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS
9.1. No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Oitava, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
9.2. Será considerado justificado o inadimplemento, nos seguintes casos:
a) acidentes que impliquem retardamento na entrega do objeto ou na prestação de suporte técnico, sem culpa da CONTRATADA;
b) falta ou culpa da CONTRATANTE;
c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
9.3. As penalidades pecuniárias serão aplicadas a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS MOTIVOS DE RESCISÃO
10.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato, independente de procedimento judicial, nos seguintes casos:
a) A reiteração de impugnação evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do contrato.
b) A recusa injustificada de prestação do serviço contratado; o atraso injustificado na prestação do
serviço; a prestação do serviço em desacordo com o contratado; a interrupção dos serviços sem justa causa.
c) No caso de dolo ou culpa, simulação ou fraude, na execução dos serviços contratados.
d) Se a CONTRATADA falir, entrar em liquidação ou dissolução.
e) Quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
10.2. A partir da data em que for caracterizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as obrigações vencidas até aquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato iniciará com a data de sua publicação na imprensa oficial e vigerá até a apresentação do relatório final de treinamento, conforme item 3.2 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DO FORO
As contratantes elegem o Foro da Comarca de Caxias do Sul-RS, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Caxias do Sul, 22 de outubro de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
ci: CI:
ANEXO I
Contrato 07/2018
Em qualquer profissão, bem como nos relacionamentos, a comunicação e a inteligência emocional são essenciais para o sucesso, portanto o ser humano tem medo de expressar suas idéias, causando assim um grande risco para se relacionar no ambiente de trabalho e na sua vida pessoal. Qualquer problema do mundo não existe sozinho- todo problema é coexistente, e mas empresas não é diferente. Tem sempre um contexto por trás do problema. Se existe um comportamento problemático em uma empresa, existe um ambiente que favorece a manifestação dele. Bem como existe um possível ambiente ideal que minimizará este comportamento.
Os benefícios deste serviço variam muito, pois ele é altamente personalizável às demandas de cada empresa. De forma geral, pode-se enumerar:
1) Transformação da empresa com baixíssimo custo;
2) Aprendizado eficiente de atitudes, posturas e comunicação;
3) Aumento da produtividade, pois os funcionários trabalham com mais motivação;
4) Melhor gerenciamento de equipes pelos líderes;
5) Melhora nos relacionamentos interpessoais; Conteúdos propostos:
1) Elementos da comunicação;
2) Estratégias de assertividade;
3) Estrutura da argumentação;
4) Saber ouvir e realizar perguntas;
5) Persuasão: o convencimento que motiva;
6) Clareza de expressão;
7) Inteligência emocional, relacionamentos saudáveis, ansiedade, medos, etc;
8) Técnicas de dicção, desinibição e oratória.
Procedimentos:
• Dinâmicas para desenvolvimento individual e de equipes.