EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 062/2022
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço global
DATA DO CERTAME: 03 de junho de 2022.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 08h00min
ENDEREÇO: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n – Bairro Centro - Ichu-BA – CEP: 48.725.000.
CORREIO ELETRÔNICO: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço acima.
O MUNICÍPIO DE ICHU, mediante a Pregoeira Municipal de Ichu, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL objetivando a Serviços continuo de mão de obra em atendimento as necessidades das Secretarias deste Município, onde os serviços deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, em atendimentos as necessidades das Secretarias deste Município, conforme descrito neste Edital e em todos os seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002, Lei nº 11.947/2009, Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, Lei complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e as demais regras estabelecidas neste EDITAL, aplicando-se, subsidiariamente, Resoluções nº 26 de 17 de Junho de 2013 nº 4, de 02 de Abril de 2015, a Lei nº 8.666/1993 atualizada pela Lei nº 8.883/94 ao procedimento licitatório, observando-se as disposições dessa última como norma específica orientadora na elaboração do contrato.
A sessão de processamento do Pregão será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio e os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
CONSULTA/AQUISICÃO DO EDITAL
As empresas interessadas poderão consultar e/ou adquirir o Edital na Sala de Licitações e Contratos do Município de Ichu, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 43 – Bairro Cruzeiro – CEP: 48.725-000 no horário das 08h:00min às 12h:00min.
Para a aquisição do Edital a empresa interessada deverá fornecer as informações abaixo, da empresa interessada, para eventuais contatos futuros:
- Pagamento de taxa referente ao fornecimento de cópias do edital de licitação, limitada ao custo de sua reprodução, conforme dispõe o Inc. III do Art. 5, da Lei 10.520/02.
- razão social completa e nº do CNPJ da empresa;
- endereço completo, telefone (s) e Departamento/pessoa de contato;
- número de telefone, fax e e-mail.
Assinar recibo referente à retirada do Edital
AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES
ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE O MUNICÍPIO DE ICHU-BA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, APLICARÃO AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO IV DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
Não será permitido o uso de aparelhos celulares durante a sessão deste Pregão, salvo durante a fase de lances verbais mediante autorização da Pregoeira para eventuais consultas, os quais disporão até o máximo de 03 (três) minutos.
A ADMINISTRAÇÃO OPTOU POR ESTA MODALIDADE LICITATÓRIA COMO LHE FACULTA OS ARTS. 176 e 191 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
I - DO OBJETO
1.1 - Serviços continuo de mão de obra em atendimento as necessidades das Secretarias deste Município, onde os serviços deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, em atendimentos as necessidades das Secretarias deste Município, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus Anexos
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste PREGÃO quaisquer licitantes que:
a) detenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
b) atendam as exigências cantantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto á documentação requerida para sua habilitação;
2.2 - Não poderão participar deste PREGÃO:
2.2.1 – Declaradas inidôneas, suspensas e apenadas junto a qualquer órgão da administração pública;
2.2.3 – Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com objeto desta licitação;
2.2.4 – Empresas concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial;
2.2.5 – Em consórcio, quaisquer que seja sua forma de constituição;
2.2.5 – Está impedida de participar desta licitação a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade/pessoas jurídicas expulsos da administração nacional.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1 - tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social, Requerimento Empresarial, ou outro instrumento equivalente, registrado no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2 - tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes ao presente certame, em nome da proponente, bem como formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, acompanhado do correspondente documento de identificação, além dos indicados no subitem 3.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
3.5 - As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar nesta fase, também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 de acordo ao ANEXO VIII deste edital, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadra mento desta situação. A declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa ou contador da empresa.
3.5.1 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3.6 – O representante legal da licitante que não obtiver o seu credenciamento ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interpor recursos, enfim, para representar a licitante na sessão pública de pregão.
3.7 – A licitante que não se fizer representar, participa do certame apenas com a sua proposta escrita.
3.8 – Apresentar declaração de aceitação das condições do edital conforme modelo do Anexo VI do edital.
3.9 - Apresentar declaração de pleno atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, também deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 e 02, de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital.
3.10 - Declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de execução dos serviços, mobilização, produtos utilizados na execução, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato;
3.11-Certidão de idoneidade da empresa junto ao Município de Ichu-BA, retirada no setor de tributos in loco, até 48 horas antes da realização da sessão inaugural;
3.11.1 – Todos os documentos relativos ao credenciamento deverão estar fora dos envelopes “01 - PROPOSTA DE PREÇOS” e “02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
IV - DOS ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO
4.1 - A proposta de preços e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022. ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022.
4.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e
obrigatoriamente ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
4.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados atualizados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas.
4.3.1 - Não serão autenticados documentos pela Pregoeira ou pela Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
5.1- A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
5.1.1 - O preço unitário dos itens devem ser expressos em números com no máximo 02 (duas) casas decimais, computados todos os custos para atender o objeto da presente licitação, que correrão por conta da licitante.
5.1.1.1 - Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Proposta da Empresa Licitante será desclassificada.
5.2 - A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1- Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual (se for o caso); 5.1.2- Número do Pregão e do Processo;
5.1.3- Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações técnicas – ANEXO III deste Edital;
5.2.1 - Preço unitário, total e global, em moeda corrente nacional, em algarismo e obrigatoriamente valor por extenso em todos os itens ofertados, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação, sob pena de desclassificação;
5.2.2 – As licitantes deverão elaborar suas propostas e, por conseguinte, suas planilhas com base no regime de tributação ao qual estarão submetidas durante a execução do Contrato e apresentar seu prazo de validade conforme Art. 6° da Lei 10.520/2002, contados da data de abertura dos envelopes de proposta.
5.2.3 - Declaração, sob as penas da lei, para fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, apresentando a Certidão Negativa do tribunal de contas da união de que a empresa se encontra idônea.
5.2.4 - Para cada item indicado na Planilha do Anexo III, será elaborada planilha individual de Composição de Custos e Formação de Preços, os preços cotados na planilha de Formação de Preços (Por item), deverão observar os critérios estabelecido no termo de referência, levando em consideração o regime jurídico de cada empresa.
5.2.5. Certidão negativa de protestos de títulos da comarca e da sede da Matriz da Licitante e da Administração.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - As licitantes deverão incluir no Envelope 02 – HABILITAÇÃO abaixo especificada a documentação devidamente atualizada, que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados preferencialmente as seguintes indicações no seu anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU;
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2022;
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE Nº DO CNPJ DA EMPRESA LICITANTE;
6.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.2.1 - Será comprovada mediante a apresentação do Requerimento de Empresário, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Alterações (se houver) devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
6.2.2 – Apresentar cópia de identidade ou outro documento de identificação oficial que contenha foto dos atuais administradores da empresa.
6.2.3- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
6.2.4- Certidão negativa do cadastro nacional de condenações cíveis autenticada por ato de improbidade administrativa do conselho nacional de justiça.
6.2.5- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções Impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.6- Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.2.7 - Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
6.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.3.1- Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitida pela Caixa Econômica Federal;
6.3.2- Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos autenticada relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
6.3.3- Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
6.3.4-Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos autenticada relativos aos tributos estaduais;
6.3.5- Certidão negativa de débitos e multas trabalhistas, como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
6.4.1- Certidão Negativa de Falência ou Concordata autenticada expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, assim como a Certidão de Insolvência expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica; emitidas com antecedência, antes da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso;
6.4.2- A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
6.4.3- Para efeito de comprovação do registro e regularidade do Contador, deverá ser anexada à documentação de Qualificação Econômico-Financeira, Certidão de Regularidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRP), assim como a carteira profissional.
6.5 - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
6.5.1 - Declaração de que não emprega menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e nem menor(es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) – Anexo VII deste Edital;
6.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.6.1- Comprovação de aptidão e execução de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, através de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, devidamente registrado no conselho Regional de Administração (CRA), acompanhado da certidão de RCA em plena validade.
6.6.2- Certidão de Registro da Licitante no Conselho Regional de Administração (CRA) da sede da Licitante em plena validade. Acompanhado da Certidão de Registro do (s) responsável (is) técnico (s) no Conselho Regional de Administração (CRA), em plena validade;
6.6.3- Comprovação de que os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social e ou Contrato de Trabalho com firmas reconhecidas e autenticados em caso de fotocopias;
6.6.4- Declaração do profissional indicado, comprometendo-se atuar como responsável técnico da licitante na fiscalização e execução do contato licitado, devidamente assinada e com firma reconhecida;
6.6.5- Declaração, sob as penas da Lei, que instalará escritório na sede do município de ICHU, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a parti da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017. [Obs.: Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
6.7 – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
6.7.1 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração de acordo com o modelo do anexo V deste Edital.
Parágrafo único: A Pregoeira em caso de dúvidas, rasuras ou falha de cópias, inclusive da autenticada por cartório, ou mesmo, aquelas emitidas pela internet, consultará ou solicitará para confronto, os seus respectivos originais, não podendo a licitante se recusar a exibi-los, sob pena de inabilitação.
VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial.
7.1.1 - A análise das propostas pelo Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos, quantitativos e condições fixadas no Edital;
b) Que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com o objeto do certame.
7.3 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor orçado, procedendo-se a análise no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços totais de cada item.
7.3.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
A) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
B) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4.1 - Serão desclassificadas as propostas das empresas que deixarem de declarar que nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação, apresentada no envelope correspondente.
7.4.2 O item acima deverá ser apresentado no envelope “01 – PROPOSTA DE PREÇOS”. 7.4.3- Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.4.4- Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais
7.4.5- A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.4.6- A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.4.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o PREÇO GLOBAL.
7.4.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7.4.9 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores globais, considerando- se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.4.10- A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço, onde após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.11. - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.4.12- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.4.13- Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.4.14- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.4.15- A contratação e a participação neste certame ficará condicionada à apresentação dos documentos e das certidões específicas constantes em cada fase do Edital.
7.4.16 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.4.17- Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.
7.17 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, de acordo com o Art. 43 da Lei 123/2006..
7.18 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá vir acompanhada da Planilha de composição de Preços Unitários (CPU), conforme estabelecido na lei 8.666/93, art. 7., § 2º, inc. II
7.19. Para elaboração das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços, deverão ser observadas as condições a seguir:
7.20. Para cada item indicado na Planilha do Anexo I, será elaborada planilha individual de Composição de Custos e Formação de Preços.
7.21 Os preços cotados na planilha de Composição de Custos e Formação de Preços (Por item), deverão observar o patamar mínimo estabelecido no termo de referencia, levando em consideração o regime jurídico de cada empresa.
7.22 Na formulação de sua proposta, a LICITANTE deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, no tocante à incidência das alíquotas de PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme previsto nas Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU n.º 2.647/2009 ‐Plenário)
7.23 As licitantes estarão IMPEDIDAS DE APRESENTAR PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS COM BASE NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL, já que tal prática implicaria ofensa às disposições da LC 123/2006, conforme posicionamento externado pelo TCU no Acórdão TCU 797/2011 ‐Plenário.
7.24 Para cálculo do ISS deve ser considerado o local da prestação do serviço.
7.25 Não há previsão de horas extras para quaisquer das categorias previstas neste Termo de Referência.
7.26. Não haverá custos com vale‐transporte, sendo que não há no município de tanquinho- BA sistema de Transporte Coletivo regulamentado.
7.27 Não haverá custos de auxilio‐alimentação.
7.28 Ao tocante a assistência médica e assistência odontológica, não tem natureza salarial, ou seja, não é obrigatório a sua inserção na composição de preços unitários, pois não é obrigatório constar na CCT, portanto a administração não é obrigada a adotar, conforme Xxxxxxx 605/2017 - Plenário.
7.29 Deverão ser observados, quando do preenchimento da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/RAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros)
7.30 São considerados encargos obrigatórios correspondentes a: INSS, FGTS, SESIS/SESC, SENAI/SENAC, INCRA, Salário Educação, SAT, SEBRAE.
7.31 Quanto ao décimo terceiro salário e as férias considerar o percentual 8,33% e abono de férias 2,78%. Esses percentuais serão fixos uma vez que se respaldam na legislação.
7.32 Considerando‐se jurisprudência do TCU (Acórdão n.º 288/2014– Plenário), fica vedada a inclusão do item “Reserva Técnica” na Planilha de Custos e de Formação de Preços, já que não existem eventos que motivariam a aceitação desse tipo de custo, sob pena de desclassificação da proposta.
7.33 Conforme Súmula nº 254 do TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para a CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a CONTRATADA, sendo vedada a sua inclusão na Planilha de Composição dos Custos e Formação dos Preços.
7.34 Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, a CONTRATANTE poderá determinar à LICITANTE vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.35 A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de ICHU-BA para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos recursos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual prazo, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, importará na decadência do direito de recurso e consequentemente o processo será encaminhado á autoridade competente para adjudicação, homologação e contratação.
8.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A adjudicação será feita observando o critério de julgamento do menor preço.
IX – DA FISCALIZAÇÃO
9.1-Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pelo Município, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se está a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais onde encontram–se e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos serviços contratados a serem executados.
9.2- As comunicações entre as Secretarias e as empresas serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do serviço, houver entendimentos verbais, este serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
9.3- A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à prestadora dos serviços, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
9.4- Se a qualquer tempo, a fiscalização da prefeitura observar que os métodos de trabalho da empresa são ineficientes ou inadequados à execução dos serviços, à segurança dos
trabalhos, ou do público e/ou o ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a empresa aumente sua segurança, eficiência e qualidade de modo a assegurar o cumprimento dos serviços contratados.
Ainda que ocorra caso fortuito ou de força maior ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Prefeitura, a Fiscalização poderá exigir que a contratada intensifique a execução dos trabalhos, inclusive em horário extraordinário, a fim de garantir a execução do objeto no prazo preestabelecido.
9.5- A falta de fiscalização da Administração não diminui nem exclui a responsabilidade da Fornecedora pela qualidade e correta execução dos serviços.
9.6- As observações, ordens e instruções da fiscalização serão, obrigatoriamente, registradas no “diário dos serviços” ou equivalente, no qual a contratada fará, também, o registro de todas as ocorrências verificadas durante a execução dos trabalhos.
9.7- Competirá a Fornecedora proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do Capítulo III da Lei 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
A) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
B) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
C) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
D) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
E) Promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
F) Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
G) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
H) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
I) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
J)- A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
X - DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1-O pagamento será efetuado mensalmente, após a comprovação dos serviços executados de acordo objeto desta licitação, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Secretaria responsável, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo.
10.2- Os preços poderão ser reajustados pelas Partes de comum acordo, respeitando-se a legislação ordinária conforme variação de mercado.
XI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas em decorrência da presente licitação correrão à conta de recursos específicos consignados na dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária – 2.02.01 – Gabinete do Prefeito
Programa de Atividade - 4.122.002.2.002 - Manutenção das Ações do Gabinete Elemento de Despesas - 33.90.39.00 00 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica
Unidade Orçamentária – 2.02.01 - Secretaria de Administração Finanças
Programa de Atividade -- 4.122.002.2.005 Manutenção das Ações de Administração e Finanças Elemento de Despesas - 33.90.39.00 00 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica
Unidade Orçamentária – 5.01.01 - Fundo Municipal de Educação
Programa de Atividade - 12.122.005.2.031 – Manutenção das Ações da Secretaria de Educação Elemento de Despesas – 3.3.90.39.00 – 1- Outros Serv Terceiros P. Jurídica
Unidade Orçamentária – 5.01.01 - Fundo Municipal de Educação
Programa de Atividade - 12.361.005.2.033 – Manutenção do Ensino Fundamental Elemento de Despesas – 3.3.90.39.00 - 1- Outros Serv Terceiros P. Jurídica Elemento de Despesas – 3.3.90.39.00 - 15- Outros Serv Terceiros P. Jurídica Elemento de Despesas – 3.3.90.39.00 - 19- Outros Serv Terceiros P. Jurídica
Unidade Orçamentária – 5.01.01 - Fundo Municipal de Educação
Programa de Atividade - 12.365.005.2.032 – Manutenção das Ações do Ensino Infantil Elemento de Despesas – 33.90.39.00 –01 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica Elemento de Despesas – 33.90.39.00 –15 Outros Serviços Terceiros – P. jurídica Elemento de Despesas – 33.90.39.00 –19 Outros Serviços Terceiros – P. jurídica
Unidade Orçamentária – 2.03.01 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Programa de Atividade - 15.122.008.2.008 - - Manutenção das Ações de Obras e Serviços Urbanos Elemento de Despesas – 3.3.90.39 – 0- Outros Serv Terceiros P. Jurídica
Unidade Orçamentária – 2.04.01 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos Programa de Atividade – 00.000.000.0000 – Man. das Ações da Sec. de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Elemento de Despesas – 3.3.90.39 – 0- Outros Serv Terceiros P. Jurídica
Unidade Orçamentária – 3.01.01 - Fundo Municipal de Saúde
Programa de Atividade - 10.122.003.2.013 - Manutenção das Ações do Fundo Mun. de Saúde Elemento de Despesas - 3.3.90.39.00 -2- Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária – 3.01.01 - Fundo Municipal de Saúde
Programa de Atividade - 10.301.003.2.015 – Manutenção das Ações do Bloco da Atenção Primaria Elemento de Despesas - 3.3.90.39.00 – 02-14 - Outros Serv terceiros – P. Jurídica
Unidade Orçamentária – 3.01.01 - Fundo Municipal de Saúde
Programa de Atividade - 10.301.003.2.017 – Manutenção das Ações do Bloco da Atenção Especializada
Elemento de Despesas - 3.3.90.39.00 – 02-14 - Outros Serv terceiros – P. Jurídica
Unidade Orçamentária – 4.01.01 – Fundo Mun. de Assistência Social
Programa de Atividade - 8.122.004.2.020 – Manut. das Ações do Fundo Mun. de Assistência Social Elemento de Despesas – 3.3.90.39 – 0- Outros Serv Terceiros P. Jurídica
XII - DA CONTRATAÇÃO
12.1- O referido Contrato constante no anexo X, no presente pregão, poderá ser substituído pela Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
12.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Fornecedora será notificada para, no máximo prazo de 10 (dez) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o item anterior, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
12.4 A Fornecedora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no Setor de Licitação e Contratos, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 43 – Bairro Cruzeiro - ICHU-BA – CEP: 48.725.000.
12.5- Quando a Fornecedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 14.1.2 deste item XIV, ou se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
12.6- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12.7- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no diário oficial do município através dos endereços eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx.xxx?xx0&xxx00 e átrio municipal.
12.8- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições deste ato.
12.9- Para fins de assinatura do contrato a empresa vencedora deverá comprovar a titularidade dos veículos ou o contrato/instrumento que autorize sua locação à Administração.
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
14.2 - Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados.
14.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Edital e seus Anexos.
14.4 - Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e nos prazos pactuados.
14.5 - Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados.
14.6 - Notificar, por escrito, à Contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços fixando prazo para a sua correção.
14.7 - Notificar, por escrito, a Contratada, sobre a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa.
XIIII- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1 – Serão observadas as disposições do Capítulo IV da Lei N. 8.666/93.
XVII - DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.2- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.3- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira, equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
- Todos os Anexos bem como todas as Declarações exigidas neste edital, deverão ter obrigatoriamente assinatura de representante legal da empresa.
14.4. - Todos os documentos constantes nos envelopes 01 e 02 serão rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes presentes, se assim desejarem.
14.5- O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial do município através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx.xxx?xx0&xxx00 e átrio municipal.
14.6- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no diário oficial do município, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx.xxx?xx0&xxx00 e átrio.
14.7- Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações e Contratos localizada na sede da Prefeitura, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 43 – Bairro Cruzeiro - ICHU-BA – CEP: 48.725.000, após a celebração do contrato.
14.8- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.9- A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
14.10- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.11- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeira e pela Comissão de Licitação.
14.12- Não serão aceitos os questionamentos, impugnações, recursos, dirigidos a esta comissão através de Cópias, via eletrônica. Somente serão recebidos e analisados e os requerimentos protocolados pessoalmente no Setor de Licitações.
14.13- Integram o presente Edital:
ANEXO I. Carta de Credenciamento;
ANEXO II. Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação; ANEXO III Termo de Referência;
ANEXO IV Modelo de Carta Proposta; ANEXO V Declaração de Fatos Impeditivos;
ANEXO VI. Declaração de aceitação das condições do edital; ANEXO VII. Declaração que não emprega Menor;
ANEXO VIII. Declaração e ME e EPP; ANEXO IX Minuta de Contrato; ANEXO X. Recibo de retirada de edital.
- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Riachão do Jacuípe – Bahia.
Ichu-Bahia, 24 de maio de 2022
Xxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx Xxxxxxxxx
Pregão Presencial Nº 011/2022 Processo Administrativo Nº 062/2022
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba.
Através do presente instrumento, constituímos o Senhor(a) , portador da Carteira de Identidade n° , expedido pela , devidamente inscrito com o CPF n° , residente e domiciliado
, na qualidade de representante legal da empresa
, como mandatário a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e etc.
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
Pregão Presencial Nº 011/2022 Processo Administrativo Nº 062/2022
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba. Prezados senhores:
Em cumprimento ao disposto no Edital, estamos encaminhando toda a documentação necessária à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determinado no item VI – HABILITAÇÃO do referido edital.
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
Pregão Presencial Nº 011/2022 Processo Administrativo Nº 062/2022
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA-PLANILHA ORÇAMENTARIA
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba.
1. OBJETO
Constitui objeto desta licitação a Locação de mão de obra em atendimento as necessidades das Secretarias deste Município, onde os serviços deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Na análise da força de trabalho da ICHU-BA, constatou-se a necessidade de contratação de serviços de apoio para atendimento de demandas de atividades-meio, apoio operacional e complementar que podem ser melhor atendidas por terceirização com ganho na eficiência administrativa.
2.2. Aliado a isso, houve o crescimento no volume de demandas complementares oriundas de fatores imprevisíveis e/ou de fatores previsíveis de natureza intermitente, periódica ou sazonal, a exemplo de operação chuva, projetos especiais contidos no plano de ação, inovações urbanísticas, adaptações de equipamento a demandas futuras e incertas, como enfrentamento de pandemias, epidemias e outras ações para preparar a cidade para os novos desafios.
2.3. As transformações na área de recursos humanos e nas técnicas de trabalho são temas perenes na pauta de trabalho de qualquer organização, pública ou privada, que pretenda cumprir sua missão de forma eficiente e eficaz. Em razão do processo constante de mudança e aperfeiçoamento, a Administração Pública tem buscado, ao longo dos anos, aumentar a qualidade de seus serviços, pautando suas atividades no princípio da eficiência – expressamente consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
2.4. Nesse contexto, a terceirização de serviços é uma tendência mundial que começou na iniciativa privada e passou também a ser utilizada largamente pela Administração Pública, inclusive pelo TCM/BA, TCU, Ministério Público, Governos Federal, Estadual e Municipal. É uma ferramenta de gestão que possibilita a redução de custos e especialização na prestação dos serviços ou fornecimento de bens, além de permitir que o contratante se concentre em suas atividades principais, tornando-se mais competitivo.
2.5. A contratação de mão de obra mediante empresa interposta tem por escopo a racionalização e aprimoramento das atividades meio dos setores privados e públicos. Por meio das terceirizações, o tomador de serviços tem maior capacidade de se dedicar as áreas finalísticas de sua atuação, otimizando a prestação do serviço público. A Terceirização de serviços, nos precisos ensinamentos de Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, constitui: “A transferência de atividades para fornecedores especializados, detentores de tecnologia própria e moderna, que tenham esta atividade terceirizada como sua atividade-fim, liberando a tomadora para concentrar seus esforços gerenciais em seu negócio principal, preservando e evoluindo em qualidade e produtividade, reduzindo custos e ganhando competitividade. ”
2.6. Observa-se da definição que, ao transferir uma parcela de suas atividades a terceiros, a contratante deixa de realizar gastos com parte de sua estrutura, otimizando tempo, recursos pessoais e financeiros. Isso permitirá que se concentre no foco do seu “negócio”, aproveitando melhor seu pessoal e obtendo ao final mais agilidade, flexibilidade e competitividade no mercado.
2.7. Busca-se, assim, imprimir à gestão pública o objetivo de perseguir o aumento da eficiência, eficácia e racionalização administrativa, melhor desempenhada com a adoção de mecanismos e ferramentas provenientes da gestão empresarial.
3. ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO
3.3 Os serviços serão prestados conforme demanda, do primeiro ao último dia do mês demandado, sendo distribuídos de modo a atender todo o município.
3.3 Quantitativo estimado:
ITEM | DESCRIÇÃO | TOT. FUNÇÃO | UNIDADE | QTDE. HORA MENSAL |
1 | SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS | 10 | HORA | 2.200 |
2 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE JARDINS | 2 | HORA | 440 |
3 | SERVIÇOS DE RECEPÇÃO | 7 | HORA | 1.540 |
4 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VIAS | 6 | HORA | 1.320 |
5 | SERVIÇOS DE VIGILANCIA E PORTARIA | 5 | HORA | 1.100 |
6 | SERVIÇOS DE AUXILIAR DE CLASSE | 18 | HORA | 3.960 |
7 | SERVIÇOS DE APOIO MANUTENÇÃO CÍVIL A PREDIOS E LOGRADOUROS | 5 | HORA | 1.100 |
8 | SERVIÇOS DE AUXILIAR DE DISCIPLINA | 4 | HORA | 880 |
9 | SERVIÇOS DE EDUCADOR SOCIAL | 4 | HORA | 880 |
10 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEICULOS LEVES | 3 | HORA | 660 |
11 | SERVIÇOS DE APOIO A CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS | 20 | HORA | 4.400 |
12 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CÍVIL A PREDIOS E LOGRADOUROS | 4 | HORA | 880 |
13 | SERVIÇOS DE PINTURA | 2 | HORA | 440 |
14 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEICULOS MÉDIOS | 3 | HORA | 660 |
15 | SERVIÇO DE AUXILIAR TECNICO EM INFORMÁTICA | 1 | HORA | 220 |
16 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELETRICA A PREDIOS E LOGRADOUROS | 1 | HORA | 220 |
17 | SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE MAQUINAS PESADAS | 1 | HORA | 220 |
Os preços contidos neste anexo incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, servindo apenas como parâmetro comparativo de quantidade para realização do presente procedimento.
3.3 Para elaboração das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços, deverão ser observadas as condições a seguir:
3.3.1. Para cada item indicado na Planilha do Anexo I, será elaborada planilha individual de Composição de Custos e Formação de Preços.
3.3.2. Os preços cotados na planilha de Composição de Custos e Formação de Preços (Por item), deverão observar o patamar mínimo estabelecido no termo de referência, levando em consideração o regime jurídico de cada empresa.
3.3.3. Na formulação de sua proposta, a LICITANTE deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, no tocante à incidência das alíquotas de PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme previsto nas Leis n.º 10.637/2002 e
10.833/2003 (Acórdão TCU n.º 2.647/2009 ‐Plenário)
3.3.4. As licitantes estarão IMPEDIDAS DE APRESENTAR PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS COM BASE NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL, já que tal prática implicaria ofensa às disposições da LC 123/2006, conforme posicionamento externado pelo TCU no Acórdão TCU 797/2011 ‐Plenário.
3.3.5. Para cálculo do ISS deve ser considerado o local da prestação do serviço.
3.3.6. Não há previsão de horas extras para quaisquer das categorias previstas neste Termo de Referência.
3.3.7. Não haverá custos com vale‐transporte, sendo que não há no município de ICHU-BA sistema de Transporte Coletivo regulamentado.
3.3.8. Não haverá custos de auxílio‐alimentação.
3.3.9. Ao tocante a assistência médica e assistência odontológica, não tem natureza salarial, ou seja, não é obrigatório a sua inserção na composição de preços unitários, pois não é obrigatório constar na CCT, portanto a administração não é obrigada a adotar, conforme Acórdão 605/2017 - Plenário.
3.3.10. Deverão ser observados, quando do preenchimento da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais(tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/RAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros)
3.3.11. São considerados encargos obrigatórios correspondentes a: INSS, FGTS, SESIS/SESC, SENAI/SENAC, INCRA, Salário Educação, SAT, SEBRAE.
3.3.12. Quanto ao décimo terceiro salário e as férias considerar o percentual 8,33% e abono de férias 2,78%. Esses percentuais serão fixos uma vez que se respaldam na legislação.
3.3.13. Considerando‐se jurisprudência do TCU (Acórdão n.º288/2014– Plenário), fica vedada a inclusão do item “Reserva Técnica” na Planilha de Custos e de Formação de Preços, já que não existem eventos que motivariam a aceitação desse tipo de custo, sob pena de desclassificação da proposta.
3.3.14. Conforme Súmula n.º254 do TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para a CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a CONTRATADA, sendo vedada a sua inclusão na Planilha de Composição dos Custos e Formação dos Preços.
3.3.15. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, a CONTRATANTE poderá determinar à LICITANTE vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidotalitas na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
3.3.16. Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de ICHU-BA para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer
técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada
3.3.17. Considerando tratar-se de contratação de serviços que se enquadra, para fins tributários, no conceito de cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei n.º 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB n.º 971, de 13/11/2009 e alterações, a LICITANTE Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser CONTRATADA, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA DO SIMPLES NACIONAL A CONTAR DO MÊS SEGUINTE AO DA CONTRATAÇÃO, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. (Acórdão TCU 797/2011 – Plenário)
3.3.18. As licitantes estarão IMPEDIDAS DE APRESENTAR PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS COM BASE NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL, já que tal prática implicaria ofensa às disposições da LC 123/2006, conforme posicionamento externado pelo TCU no Acórdão TCU 797/2011 – Plenário
3.3.19. Os salários-base, bem como os demais benefícios, não poderão ser inferiores aos estabelecidos nas Convenções Coletivas de Trabalho dos Sindicatos aos quais as LICITANTES e os profissionais estejam vinculados, as quais se encontram discriminadas no quadro de funções.
3.3.20. Na composição unitária da função de técnicos de enfermagem, é indispensável a inclusão de insalubridade, devendo ser realizado o pagamento do adicional em grau máximo, ou seja, equivalente a 40%, conforme o Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho (BRASIL, 1978).
3.3.21. No caso de inexistência dos instrumentos legais citados no subitem, poderão serão utilizados os salários praticados no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente;
1– ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS
Os profissionais que estiverem na execução do contrato deverão atender as atribuições estabelecidas em normas que regulamentam o exercício de cada atividade, conforme relação a seguir:
SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS
Cargo de Referência: auxiliar de Rotinas administrativas
Descrição: Garantir suporte administrativo e operacional às demais áreas da empresa, com o atendimento telefônico, organização de arquivos, envio de documentos, gestão de planilhas etc. Devido à sua multifuncionalidade e por poder transitar em quase todas as áreas do escritório — financeira, Recursos Humanos, departamento pessoal, almoxarifado, entre outras — essa função costuma ser a porta de entrada para uma carreira dentro das organizações.
Funções:
✓ Atendimento telefônico e presencial;
✓ Organização de arquivos;
✓ Recepção e envio de documentos;
✓ Criação de planilhas
✓ Verificação da entrada e saída de correspondências;
✓ Auxílio aos assistentes,
✓ Analistas e supervisores nas atividades propostas.
✓ Preencher documentos;
✓ Demonstrar competências pessoais;
✓ Executar rotinas de apoio na Área de recursos humanos;
✓ Acompanhar processos administrativos;
✓ Atender clientes e/ou fornecedores;
✓ Prestar apoio logístico;
✓ Preparar relatórios, formulários e planilhas;
✓ Acompanhar desempenho do empreendimento;
✓ Tratar documentos;
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VIAS SERVIÇOS DE APOIO A CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS
Cargo de Referência: Agente de limpeza.
Descrição: ealiza a conservação e limpeza de ambientes por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens e aparo de gramas; para que o profissional tenha um bom desempenho é essencial que possua boa disposição física, capacidade de cumprir ordens e determinações, capacidade de organização, saber ouvir sugestões e críticas, possuir gosto por servir, ter iniciativa e paciência.
Funções:
✓ Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
✓ Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
✓ Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia;
✓ Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
✓ Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
✓ Varrer os pisos de cimento;
✓ Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários;
✓ Retirar o lixo
✓ Varrer ruas e calçadas;
SERVIÇOS DE APOIO A CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS
Cargo de Referência: servente.
Descrição: Realiza a conservação e limpeza de ambientes por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens e aparo de gramas; para que o profissional tenha um bom desempenho é essencial que possua boa disposição física, capacidade de cumprir ordens e determinações, capacidade de organização, saber ouvir sugestões e críticas, possuir gosto por servir, ter iniciativa e paciência.
Funções:
✓ Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
✓ Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
✓ Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia;
✓ Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
✓ Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
✓ Varrer os pisos de cimento;
✓ Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários;
✓ Retirar o lixo
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE JARDINS
Cargo de Referência: auxiliar de jardinagem.
Descrição: Efetua a preparação da terra, executa o plantio de sementes e mudas em covas previamente preparadas nos canteiros. Auxilia no paisagismo e na conservação dos jardins. Executa sob a podagem das plantas, aparando-as com serras e tesouras. Ajuda na pulverização de inseticidas.
Funções:
✓ Tilizar equipamentos de proteção preventiva ao usuário;
✓ Demonstrar capacidade de observação;
✓ Recolher detritos de córregos;
✓ Remover pichações de monumentos, passarelas e viadutos;
✓ Realizar revisão preventiva dos maquinários e equipamentos;
✓ Demonstrar agilidade;
✓ Trocar o cesto de captação dos bueiros;
✓ Preparar terreno;
✓ Adubar grama;
✓ Refilar mato na borda da pista;
✓ Retirar ervas daninhas;
✓ Eliminar causas da erosão;
✓ Retirar detritos de canaletas;
✓ Selar trinca; manter características originais dos equipamentos;
✓ Rocar tubulação danificada;
✓ Dar provas de organização;
✓ Trocar mourões de concreto e madeira;
✓ Recobrir a grama com terra;
✓ Remover troncos, galhos e folhas das vias.
SERVIÇOS DE APOIO MANUTENÇÃO CÍVIL A PREDIOS E LOGRADOUROS
Cargo de Referência: auxiliar de pedreiro;
Descrição: Auxilia pedreiros, carpinteiros e operadores de equipamentos pesados. Carrega e descarrega materiais de construção, prepara canteiros de obras e limpa áreas de trabalho. Faz pequenas manutenções nos equipamentos, limpa máquinas e ferramentas, verifica condições de uso e repara eventuais defeitos mecânicos nas mesmas.
Funções:
✓ Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais;
✓ Escavar valas e fossas,
✓ Abrir sulcos em pisos e paredes,
✓ Extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações;
✓ Assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica;
✓ Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais;
✓ Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e arrumando-as de acordo com instruções.
✓ Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a execução de suas tarefas.
✓ Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços.
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CÍVIL A PREDIOS E LOGRADOUROS
Cargo de Referência: pedreiro;
Descrição: Pedreiros, Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins. Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares. Rebocar estruturas construídas. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes.
Funções:
✓ Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas.
✓ Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho.
✓ Orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada.
✓ Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins.
✓ Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares.
✓ Rebocar estruturas construídas.
✓ Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes.
✓ Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas.
✓ Operar betoneiras.
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELETRICA A PREDIOS E LOGRADOUROS
Cargo de Referência: Eletricista;
Descrição: Realiza manutenção preventiva e corretiva, instalação de quadros de distribuição de força e analisa consumo de energia, ligação e desligamento de aparelhos elétricos e eletrônicos. Identifica defeitos elétricos para reparar ou substituir componentes, ajustando peças e simulando o funcionamento dos equipamentos, faz instalação de quadros de distribuição de força e analisa o consumo de energia.
Funções:
✓ Instalação de sistemas elétricos;
✓ Manutenção preventiva, corretiva e preditiva;
✓ Inspeção de instalações elétricas;
✓ Elaboração de projetos de pequena escala;
✓ Elaboração de propostas comerciai;
SERVIÇOS DE PINTURA
Cargo de Referência: Pintor;
Descrição: A pintura é utilizada na construção civil com o objetivo de proporcionar proteção e acabamento ao substrato. Além disso, oferece melhor higienização dos ambientes, controle de luminosidade e sinalização
Funções:
✓ Pintura de parede externa e interna;
✓ Prepara o material para acabamento;
✓ Fazer os orçamentos de pintura para a obra;
✓ Correção das superfícies, através de lixamento e aplicação de massa fina;
✓ Pinta superfícies de portas, janelas, guarda-corpo e outros orçar o serviço;
✓ Preocupar-se com a produtividade;
✓ Interpretar as ordens de serviço;
✓ Calcular os materiais a serem utilizados na obra;
✓ Selecionar os equipamentos de segurança;
✓ Cuidar do material de trabalho;
✓ Coordenar trabalhos com outros membros da equipe;
✓ Cumprir as especificações do fabricante;
✓ Providenciar o local para depósito de materiais e ferramentas
SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE MAQUINAS PESADAS
Cargo de Referência: operador de maquinhas;
Descrição: vistoriar a máquina, aquecendo o motor verificando o nível de óleo, água, bateria, combustível e painel de comando; operar máquina agrícola; operar pá- carregadeira, acionando os comandos hidráulicos e de tração, escavando o solo e movendo pedras, asfalto, concreto e materiais similares.
Funções:
✓ Manter em condições adequadas os equipamentos de içamento;
✓ Tomar decisões;
✓ Registrar informações sobre alterações realizadas;
✓ Resolver problemas com agilidade;
✓ Realizar manutenção de primeiro nível;
✓ Aplicar dados do fabricante e da ferramenta;
✓ Inspecionar condição de equipamentos e ferramentas;
✓ Cumprir prazos;
✓ Registrar desvios do processo, no livro de ocorrências;
✓ Interpretar plano de operações;
✓ Identificar necessidades de manutenção;
✓ Manter atualizado o registro de produção;
✓ Prestar informações claras e objetivas;
✓ Interpretar desenho técnico;
✓ Manusear produtos químicos, conforme normas do fabricante;
✓ Verificar calibração do instrumento;
✓ Selecionar material para usinagem;
✓ Trocar informações sobre o andamento do serviço;
✓ Comunicar-se com o setor responsável para transporte de resíduo;
✓ Demonstrar capacidade de comunicação;
SERVIÇOS DE VIGILANCIA E PORTARIA
Cargo de Referência: Porteiro;
Descrição: Recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem
mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho.
Funções:
✓ Demonstrar capacidade de comunicação;
✓ Receber materiais e equipamentos;
✓ Receber os hóspedes;
✓ Controlar o fluxo de pessoas;
✓ Comunicar-se; orientar pessoas;
✓ Zelar pela guarda do patrimônio;
✓ Fazer manutenção simples;
✓ Demonstrar competências pessoais;
✓ Prestar primeiros socorros;
✓ Redigir relatórios;
✓ Realizar abordagem preventiva pós -furto;
✓ Demonstrar capacidade de ser desinibido;
✓ Acompanhar a entrega de produtos;
✓ Demonstrar flexibilidade;
✓ Manter a postura;
✓ Demonstrar capacidade de organizar-se;
✓ Descarregar bagagem dos hóspedes;
✓ Controlar a movimentação das pessoas;
✓ Transmitir recados;
✓ Demonstrar fluência verbal;
✓ Demonstrar atenção;
✓ Solicitar reparos;
SERVIÇO DE AUXILIAR TECNICO EM INFORMÁTICA
Cargo de Referência: Digitador;
Descrição: Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando teleimpressoras e microcomputadores, registram e transcrevem informações, operando máquinas de escrever, atendem necessidades do cliente interno e externo. Supervisionam trabalho e equipe e negociam serviço com cliente.
Funções:
✓ Realizar Atendimentos a usuários
✓ Organizar equipamentos de informática
✓ Encaminhar equipamentos de informática a manutenção
✓ Acompanhar os equipamentos de informática na manutenção
✓ Conferir material e documentação (quantidade, legibilidade);
✓ Administrar tempo;
✓ Negociar formas de pagamento;
✓ Ler relatório da mudança de turno;
✓ Acompanhar desenvolvimento do serviço da equipe (monitorar, operar);
✓ Trabalhar em equipe;
✓ Revisar serviço (verificação);
✓ Corrigir erro de datilografia;
✓ Seguir instruções técnicas;
✓ Distribuir tarefas;
✓ Indicar alternativas para execução do trabalho;
✓ Encaminhar cliente para outra área;
✓ Alocar recurso material e humano;
SERVIÇOS DE EDUCADOR SOCIAL
Cargo de Referência: Oficineiro;
Descrição: O oficineiro é um profissional que ministra oficinas. Desempenha um papel que não se limita a uma efetividade na resolução de problemas, mas que também envolve a capacidade de fazer surgir questões emergentes.
Funções:
✓ Alocar recurso material e humano;
✓ Realizar planejamento das oficinas;
✓ Desenvolver integralmente os conteúdos;
✓ Atividades registradas no planejamento;
✓ Registrar a freqüência diária dos aprendizes;
✓ Participar de reuniões com a coordenação dos cursos;
✓ Avaliar o desempenho dos aprendizes;
✓ Desenvolver oficinas com conteúdos.
SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEICULOS LEVES
Cargo de Referência: Motorista de Veículo Leve
Descrição: Conduz veículos no transporte, zelando pelos ocupantes. Fazer translados seguindo as rotas, assim como, a manutenção e organização do veículo
Funções:
✓ Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;
✓ Conhecer a malha viária local e estabelecimentos de saúde integrados a rede saúde;
✓ Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
✓ Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
✓ Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;
✓ Identificar todos os tipos de equipamentos e materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde
SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEICULOS MÉDIOS
Cargo de Referência: motorista operador de caminhão
Descrição: Conduz veículos no transporte, zelando pelos ocupantes. Fazer translados seguindo as rotas, assim como, a manutenção e organização do veículo
Funções:
✓ Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;
✓ Conhecer a malha viária local e estabelecimentos de saúde integrados a rede saúde;
✓ Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
✓ Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
✓ Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;
✓ Identificar todos os tipos de equipamentos e materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde
SERVIÇOS DE RECEPÇÃO
Cargo de Referência: recepcionista;
Descrição: Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Atender chamadas telefônicas, Prestar informações. Registrar as visitas e os telefonemas recebidos.
Funções:
✓ Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;
✓ Cumprimentar e receber os visitantes logo que cheguem ao escritório
✓ Encaminhar os visitantes à pessoa e escritório apropriados
✓ Atender, selecionar e encaminhar telefonemas recebidos
✓ Garantir que a área da recepção esteja arrumada e apresentável, com todo material de escritório necessário (por ex., canetas, formulários e blocos)
✓ Fornecer informações básicas e exatas pessoalmente e por telefone/e-mail
✓ Receber, organizar e distribuir diariamente a correspondência/entregas
✓ Manter a segurança do escritório ao seguir procedimentos de segurança e ao controlar o acesso que deve passar pela mesa da recepção (monitorar o livro de ocorrências, emitir crachás de visitante)
✓ Fazer pedido de material de escritório e manter inventário de estoque
✓ Atualizar agendas e marcar reuniões
✓ Fazer reservas de viagens e acomodações, e preparar vouchers
✓ Manter registros atualizados das despesas e custos do escritório
✓ Realizar outras obrigações de recepcionista de escritório, tais como cuidar do arquivamento, tirar fotocópias, fazer tarefas de transcrição e enviar fax
SERVIÇOS DE AUXILIAR DE CLASSE
Código de referencia monitor
Descrição trabalham em instituições de ensino, de atividades recreativas, culturais e desportivas, em empresas de atividades de lazer, hotéis, acampamentos, resorts, clubes, acantonamentos, navios, festas e eventos, parques temáticos, bufês infantis, excursões, colônias de férias e spas. Geralmente são autônomos, organizam-se em equipe de recreadores, desenvolvem as atividades sob supervisão ocasional, em ambientes fechados, a céu aberto e em veículos, atuando em horários irregulares.
✓ Trabalhar com segurança;
✓ Comunicar-se;
✓ Administrar equipamentos e materiais para recreação;
✓ Promover atividades lúdicas estimulantes à participação;
✓ Coordenar setor de recreação;
✓ Atender clientes;
✓ Criar atividades recreativas;
✓ Executar atividades recreativas;
✓ Demonstrar competências pessoais;
✓ Elaborar projetos de atividades recreativas;
SERVIÇOS DE AUXILIAR DE DISCIPLINA
Descrição atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade; incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extra classe e quando em recreação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; encarregar-se de
receber; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes; garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola; levar e trazer os alunos da escola em segurança e de forma pontual; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.
✓ Trabalhar com segurança;
✓ Comunicar-se;
✓ Administrar equipamentos e materiais para recreação;
✓ Promover atividades lúdicas estimulantes
✓ À participação;
✓ Coordenar setor de recreação;
✓ Atender clientes;
✓ Criar atividades recreativas;
✓ Executar atividades recreativas;
✓ Demonstrar competências pessoais;
✓ Elaborar projetos de atividades recreativas;
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
– Poderá ser admitida a subcontratação, com a autorização expressa da Administração.
4.1.1 – No caso de subcontratação deverão ser apresentados contratos de sublocação, em contrato firmado com a contratada
4.1.2 – Em razão da necessidade imediata no início dos serviços deverão ser entregues 48 horas após a homologação;
4.1.4 - Todos os Serviços deverão ser de primeira qualidade, exercidos com zelo e dedicação no intuito de preservar as instalações da Administração Municipal;
Deverão ser utilizados equipamentos de proteção adequados à natureza dos serviços.
Os serviços devem ser executados de segunda à sexta-feira, no horário definido pela Administração, com jornada de trabalho semanal de acordo com o Item 5 (ESPECIFICAÇÃO / DETALHAMENTO), respeitando o intervalo de almoço previsto nas legislações, CCT e outras subsidiárias, conforme caso.
É facultada ao Município a reformulação dos dias de trabalho e dos horários de entrada e saída, a qualquer tempo, de acordo com suas necessidades, obedecendo à jornada legal.
A futura contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto deste Termo de Referência.
A contratação será feita em um único grupo por menor preço global anual, pois o parcelamento da solução na contratação dos serviços indicados não é vantajoso para a Administração Pública na medida em que a divisão não se mostra economicamente viável, com possibilidade de perda de escala, tendo melhor aproveitamento do mercado nessa fórmula, e consequentemente menores valores quando realizada a compra conjunta da solução, em atendimento as determinações dos órgãos de controle. À exemplo o atendimento da súmula 247 do Tribunal de Contas da União.
Quanto à formação do grupo, a contratação somente poderá ser desempenhada por uma contratada. Nesse sentido, procura-se observar e preservar o princípio da economicidade e eficiência, uma vez que seria mais oneroso pra Administração à contratação de mais de uma empresa, em especial no momento em que estas deverão designar e manter um preposto para representa-la na execução do contrato.
Ademais, deve-se destacar que, apesar de os serviços serem de naturezas distintas, o que se tem por objeto é a contratação de uma empresa de gestão de mão de obra, portanto, o que importa é que haja habilidade da contratada na gestão de mão de obra, inclusive porque as atividades de objeto dessa contratação apresentam pouca complexidade.
A diferença existente entre os aspectos das atividades a serem contratadas, o escopo da contratação se traduz na gerencia da mão de obra terceirizada. Portanto, a proposta para realização do parcelamento do objeto em serviços de natureza continuada, dependerá da complexidade técnica envolvida. Assim, opta-se pelo não parcelamento quando se referir a objeto sem nenhuma complexidade técnica, e pelo parcelamento quando se tratar de serviços técnicos em que as empresas atuam de forma segmentada por especialização.
Conforme entendimentos das Cortes de Contas configura-se a discricionariedade da Administração, sem, no entanto, restringir a competitividade, o que ao caso se percebe, haja vista o objeto ora contratado não possuir como característica serviços típicos de perfil técnico diferenciado que necessitem a junção de empresas para perfeita e fiel execução contratual.
5. DO CONTRATO
5.1-O Contrato/Ata terá início a partir de sua assinatura, com duração de 12 (doze) meses, e sua eficácia a partir da publicação no Diário Oficial;
5.2-Os serviços deverão iniciar-se após a assinatura do contrato/ata, conforme demanda da CONTRATANTE;
5.3 A Unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do
contrato/ata: a ser designada pela CONTRATANTE. O gestor do Contrato será formalmente indicado pela Secretario Responsável no ato da assinatura.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1-A CONTRATANTE obriga-se a:
6.2. Verificar minuciosamente, a conformidade do cumprimento do serviço prestado de acordo com as especificações constantes no Edital e da proposta;
6.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
6.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
6.5 Notificar, por escrito, à Contratada de qualquer irregularidade encontrada no especificado neste instrumento, e na aplicação de qualquer sanção decorrente do descumprimento do contrato;
6.7 Notificar por escrito a Contratada de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
6.8 Efetuar diariamente, ou quando julgar necessário, inspeções nos locais que estão sendo realizados os serviços, com a finalidade de verificar se estão dentro das condições e descrições pactuadas;
6.9Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado da empresa contratada, que não cumpra as normas da instituição durante a execução dos serviços, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
6.10 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.11 Exercer a fiscalização da execução do objeto através da Unidade Administrativa competente, indicada pelo Órgão;
6.12-Notificar, formal e tempestivamente, a empresa vencedora sobre irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
6.13-Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços;
6.14-Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto; 6.15-Efetuar o pagamento à Contratada, nas condições estabelecidas.
7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
7.1-A CONTRATADA obriga-se por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, neste particular, única e exclusiva responsável por todos os ônus que a CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais medidas.
7.2-A CONTRATADA deverá pagar os salários, direitos laborais e todas as obrigações sociais relativas ao quadro de pessoal envolvido na execução de tais locações;
7.3-A CONTRATADA deverá recolher todos os tributos devidos aos órgãos públicos pertencentes a todos os entes federativos.
7.4-A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhistas, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes à sua atividade, respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas.
7.5-Responsabilizar-se, integralmente, por danos causados aos seus empregados ou a terceiros, em caso de acidentes, durante a prestação dos serviços.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Pregão Presencial Nº 011/2022 Processo Administrativo Nº 062/2022
ANEXO IV
MODELO DA CARTA PROPOSTA
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba.
Objeto: Serviços continuo de mão de obra em atendimento as necessidades das Secretarias deste Municipio, onde os serviços deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, em atendimentos as necessidades das Secretarias deste Municipio.
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
TOTAL GERAL R$ |
VALOR TOTAL: R$ . , ( )
EXECUÇÃO DO OBJETO: . CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: .
xxxxxxxxxxxxx
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
Pregão Presencial Nº 011/2022 Processo Administrativo Nº 062/2022
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba.
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , sediada (endereço completo) declara sob as penas da lei estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no processo licitatório a ser realizado pelo Município de Ichu referente ao Pregão Presencial nº 011/2022 e Processo Administrativo nº 062/2022, relativo à Serviços continuo de mão de obra em atendimento as necessidades das Secretarias deste Municipio, onde os serviços deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, em atendimentos as necessidades das Secretarias deste Municipio.
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
Pregão Presencial Nº 011/2022 Processo Administrativo Nº 062/2022
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba.
Declaramos para os devidos fins a aceitação de todas as condições deste edital e da contratação e a realização da licitação não implica necessariamente em contratação pelo município, o qual poderá revogar ou anular o certame, bem como contratar ou não o objeto da licitação.
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
Pregão Presencial Nº 011/2022 Processo Administrativo Nº 062/2022
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba.
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da Carteira de Identidade n°
, expedido pela , devidamente inscrito com o CPF n°
, declara para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1.988 (Lei nº 9.854/99), combinado com o art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
Pregão Presencial Nº 011/2022 Processo Administrativo Nº 062/2022
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (se for o caso)
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba.
A Empresa , estabelecida na (endereço completo), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada pelo Srº
(representante/sócio/procurador), portador da Carteira de Identidade n°
, expedido pela , devidamente inscrito com o CPF n° , no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR para os devidos fins que na presente data sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa acima se encontra enquadrada nos termos da Lei Complementar n° 123/06 de 14/12/2006, que trata do Regime das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estando apta, portanto a sua participação no Pregão Presencial Nº 011/2022 e Processo Administrativo Nº 062/2022, junto ao Município de Ichu-Ba.
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA – CONTRATO Nº /2022
Contrato que entre si fazem de um lado, o MUNICÍPIO DE ICHU, instituição de direito Público, inscrito no CNPJ sob N°13.906.151/0001-55 com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 43, Bairro Cruzeiro, Ichu-BA, CEP: 48.725.000, representado neste ato pelo Srº Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF n° 276.778.345- 15e RG n° 151553580SSP/BA,, residente e domiciliado a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Nº 279, Centro, Ichu-Ba, CEP: 48.750-000, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado a empresa , estabelecida na Rua , , Bairro: , Cidade:
– , CEP: , inscrita no CNPJ sob nº , através do seu representante legal, Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº expedida pela e CPF nº , denominada CONTRATADA, observado o PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2022,
mediante as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1 - Serviços continuo de mão de obra em atendimento as necessidades das Secretarias deste Município, onde os serviços deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, em atendimentos as necessidades das Secretarias deste Município.
PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem o Edital do Pregão Presencial nº 011/2022 e seus Anexos, a Proposta de Preços da Contratada e demais peças que constituem o Processo Administrativo nº 062/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 - O Contrato terá vigência até xx de xxx de 2022 contada a partir de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do contrato, conforme art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O preço estimado a ser pago a Contratada é de: R$ ( ), observada a seguinte forma de pagamento: Mensalmente, através de transferência eletrônica em Cheque/Conta do Credor.
3.2 – O pagamento será efetuado mensalmente, após a comprovação dos serviços executados de acordo objeto desta licitação, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Secretaria responsável, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo.
Os pagamentos devidos à Fornecedora serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo Contratado e esteja devidamente atestada a execução contratual, devendo ainda a Nota Fiscal descriminar os percentuais das despesas referentes a insumos e a mão de obra.
3.3– A conta do Credor deverá ser preferencialmente mantida em instituição financeira idêntica ao do CONTRATANTE.
3.4– Em caso de impossibilidade do cumprimento do item 1.4, o credor ficará responsável pelas custas das tarifas bancárias em decorrência do pagamento.
3.5- Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da DOTAÇÃO:
Unidade Orçamentária – 2.02.01 – Gabinete do Prefeito
Programa de Atividade - 4.122.002.2.002 - Manutenção das Ações do Gabinete Elemento de Despesas - 33.90.39.00 00 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica
Unidade Orçamentária – 2.02.01 - Secretaria de Administração Finanças
Programa de Atividade -- 4.122.002.2.005 Manutenção das Ações de Administração e Finanças
Elemento de Despesas - 33.90.39.00 00 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica
Unidade Orçamentária – 5.01.01 - Fundo Municipal de Educação
Programa de Atividade - 12.122.005.2.031 – Manutenção das Ações da Secretaria de Educação
Elemento de Despesas – 3.3.90.39.00 – 1- Outros Serv Terceiros P. Jurídica
Unidade Orçamentária – 5.01.01 - Fundo Municipal de Educação
Programa de Atividade - 12.361.005.2.033 – Manutenção do Ensino Fundamental Elemento de Despesas – 3.3.90.39.00 - 1- Outros Serv Terceiros P. Jurídica Elemento de Despesas – 3.3.90.39.00 - 15- Outros Serv Terceiros P. Jurídica Elemento de Despesas – 3.3.90.39.00 - 19- Outros Serv Terceiros P. Jurídica
Unidade Orçamentária – 5.01.01 - Fundo Municipal de Educação
Programa de Atividade - 12.365.005.2.032 – Manutenção das Ações do Ensino Infantil Elemento de Despesas – 33.90.39.00 –01 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica Elemento de Despesas – 33.90.39.00 –15 Outros Serviços Terceiros – P. jurídica Elemento de Despesas – 33.90.39.00 –19 Outros Serviços Terceiros – P. jurídica
Unidade Orçamentária – 2.03.01 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Programa de Atividade - 15.122.008.2.008 - - Manutenção das Ações de Obras e Serviços Urbanos
Elemento de Despesas – 3.3.90.39 – 0- Outros Serv Terceiros P. Jurídica
Unidade Orçamentária – 2.04.01 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Programa de Atividade – 00.000.000.0000 – Man. das Ações da Sec. de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Elemento de Despesas – 3.3.90.39 – 0- Outros Serv Terceiros P. Jurídica
Unidade Orçamentária – 3.01.01 - Fundo Municipal de Saúde
Programa de Atividade - 10.122.003.2.013 - Manutenção das Ações do Fundo Mun. de Saúde Elemento de Despesas - 3.3.90.39.00 -2- Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária – 3.01.01 - Fundo Municipal de Saúde
Programa de Atividade - 10.301.003.2.015 – Manutenção das Ações do Bloco da Atenção Primaria
Elemento de Despesas - 3.3.90.39.00 – 02-14 - Outros Serv terceiros – P. Jurídica
Unidade Orçamentária – 3.01.01 - Fundo Municipal de Saúde
Programa de Atividade - 10.301.003.2.017 – Manutenção das Ações do Bloco da Atenção Especializada
Elemento de Despesas - 3.3.90.39.00 – 02-14 - Outros Serv terceiros – P. Jurídica
Unidade Orçamentária – 4.01.01 – Fundo Mun. de Assistência Social
Programa de Atividade - 8.122.004.2.020 – Manut. das Ações do Fundo Mun. de Assistência Social
Elemento de Despesas – 3.3.90.39 – 0- Outros Serv Terceiros P. Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento;
5.2 - Proceder o pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive, as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações;
5.3 - Certificar, tempestivamente, se os objetos a serem entregue obedecem as condições contratuais estipuladas;
5.4 - Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação e ela contratualmente imposta.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
6.2 - É de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento do objeto deste contrato, não podendo ela eximir-se, ainda que parcialmente.
6.3 – Receber as ordens de fornecimento expedida pelo Setor Competente e fornecer o objeto no prazo estipulado neste contrato.
6.4 - Responder pelos danos causados, diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.5 - Entregar os produtos imediatamente após a requisição da Secretaria responsável de acordo com as normas de segurança determinadas no prazo Máximo de 48 (quarenta e oito) horas nas escolas da sede e zona rural do município de Ichu – Bahia.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO.
7.1 – Serão observadas as disposições do Capítulo IV da Lei Federal 8.666/93, no caso de inadimplemento contratual e normas gerais da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O descumprimento das condições ora ajustadas, que impliquem inexecução total ou parcial deste instrumento, ensejar-lhe-á, conforme o caso, rescisão administrativa, amigável ou judicial, observadas as situações típicas, as condutas, as cautelas, as consequências e os direitos assegurados a Administração, conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Todos os produtos/serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais de onde encontram-se os produtos/serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos produtos/serviços contratados.
9.2 - As comunicações entre a fiscalização e a fornecedora dos produtos serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do serviço, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
9.3 - A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à prestadora dos serviços, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
9.4 - Se a qualquer tempo, a fiscalização da prefeitura observar que os métodos de trabalho da empresa são ineficientes ou inadequados à execução dos serviços, à segurança dos trabalhos, ou do público e/ou o ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a empresa aumente sua segurança, eficiência e qualidade de modo a assegurar o cumprimento dos serviços. Ainda que ocorra caso fortuito ou de força maior ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Prefeitura, a Fiscalização poderá exigir que a contratada intensificasse a execução dos trabalhos, inclusive em horário extraordinário, a fim de garantir a entrega dos objetos no prazo preestabelecido.
9.5 - A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
9.6 - As observações, ordens e instruções da fiscalização serão, obrigatoriamente, registradas no “diário dos serviços”, no qual a contratada fará, também, o registro de todas as ocorrências verificadas durante a execução dos trabalhos.
9.7 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do Capítulo III da Lei Federal 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
9.8 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE, DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 - Os preços poderão ser reajustados pelas Partes de comum acordo, respeitando-se a legislação ordinária conforme variação de mercado.
10.2 - A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os parágrafos primeiro e segundo constantes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os Contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada.
11.2 - Aos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei N.º 8.666/93 e atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei complementar n° 123/2006, com suas alterações no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do Art. 54 combinado com o inciso XII, do Art. 55, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Ichu – Bahia, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
14.2 - E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, xxxxxx-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Ichu-Bahia, de de .
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA. | CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXX |
José Gonzaga Carneiro Prefeito | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante legal |
Testemunhas: | |
Nome: CPF/RG: | Nome: CPF/RG: |
ANEXO I AO CONTRATO
OBJETO: Serviços continuo de mão de obra em atendimento as necessidades das Secretarias deste Município, onde os serviços deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, em atendimentos as necessidades das Secretarias deste Município.
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
TOTAL GERAL R$ |
Valor Total: R$ . ,00 ( )
Ichu-Bahia, de de .
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA. | CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXX |
José Gonzaga Carneiro Prefeito | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante legal |
Testemunhas: | |
Nome: CPF/RG: | Nome: CPF/RG: |
ANEXO X
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2022 | PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 062/2022 |
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: | TELEFONE: |
E-MAIL:
ENDEREÇO:
BAIRRO: | CIDADE: |
ESTADO: | CEP: |
PESSOA PARA CONTATO:
Recebemos, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações do Município de Ichu, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2020.
Assinatura
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais não cabendo posteriormente qualquer reclamação