PREGÃO ELETRÔNICO N. 13/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N. 13/2022
PROCESSO SEI N. 0003643-85.2021.4.90.8000
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – CJF, por intermédio do pregoeiro designado pela Portaria n. 471-CJF, de 03 de setembro de 2021, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamenta o pregão na forma eletrônica, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, e a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de Scanner Raio- X marca VMI, modelo: Scanner Spectrum 6040 e pórticos detectores de metais, modelo GARRETT PD6500i, com fornecimento e troca de peças sob demanda, mediante condições estabelecidas neste edital.
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
IX – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS X – DA HABILITAÇÃO
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XII – DOS RECURSOS
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XIV – DO PAGAMENTO
XV – DAS PENALIDADES XVI – DA CONTRATAÇÃO
XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA MÓDULO II – FORMULÁRIO DE PREÇOS MÓDULO III – MINUTA DE CONTRATO
MÓDULO IV – INFORME SOBRE A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1.1 A abertura desta licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado a seguir, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
1.2 – No dia 10/06/2022, às 10 horas, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.3 Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
2.1 Esta licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de Scanner Raio-X marca VMI, modelo: Scanner Spectrum 6040 e pórticos detectores de metais, modelo GARRETT PD6500i, com fornecimento e troca de peças sob demanda, de acordo com especificações e condições constantes no Termo de Referência, Módulo I do Edital, conforme descritos abaixo:
Descrição |
Serviço de manutenção corretiva e preventiva para 5 unidades de Scanner Raio-X Spectrum 6040 com fornecimento e troca de peças* |
Serviço de manutenção corretiva e preventiva para 5 unidades do portal detector de metal PD6500i com fornecimento e troca de peças* |
*O FORNECIMENTO DE PEÇAS NÃO SERÁ OBJETO DE DISPUTA, CONFORME DESCRITO NO FORMULÁRIO DE PREÇOS – MÓDULO II DESTE EDITAL, TODAVIA, COMPOR-SE-Á DO CADASTRAMENTO DE ITENS NO SISTEMA COMPRASNET PARA EFEITO DE DISPONIBILIDADE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
2.2 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, encaminhando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, nos termos do § 1º do art. 24 do Decreto n. 10.024/2019.
3.2 As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro, por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique sua modificação, será divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma em que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.4.1 O pregoeiro responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, nos termos do § 1º do art. 23 do Decreto n. 10.024/2019.
3.4.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração, nos termos do § 2º, do art. 23, do Decreto n. 10.024/2019.
3.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do link Consultas>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx (art. 9º, § 1º, do Decreto n. 10.024/2019).
4.1.1 O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2 A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus documentos e seus lances, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, inciso III, do Decreto n. 10.024/2019).
4.2.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP
5.1 Poderão participar deste pregão eletrônico empresas que:
5.1.1 Atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital.
5.1.2 Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
5.1.3 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019.
5.1.4 Manifestam, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.1.5 Na ocasião de participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015.
5.1.6 Para o enquadramento das ME/EPP, a licitante, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida lei.
5.2 Não poderão participar deste certame:
5.2.1 Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, da Lei n. 8.666/1993, e ao art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
5.2.1.1 A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF.
5.2.1.2 Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3º, do art. 34, da IN 3/2018/MPOG.
5.2.2 Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.2.3 Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
5.2.4 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e Acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário).
5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste pregão eletrônico desde que observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017.
5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.6 Empresas que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 54 da Constituição Federal.
5.2.7 Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça.
5.2.8 Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência.
5.2.9 Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta licitação.
5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1
deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
5.2.10.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.
5.2.11 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, se encerrará a fase de recebimento de propostas.
6.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
6.3 No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracterizam, quando for o caso,
não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
6.4 Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no Módulo I – Termo de Referência e seu anexo.
6.5 O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.
6.6 Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no § 3º do art. 44 da Lei n. 8.666/1993.
6.7 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante mais bem classificada, após o encerramento do envio de lances, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contadas da solicitação do pregoeiro no sistema.
6.9 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará a desclassificação imediata da proposta.
6.10 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.11 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas, nos termos do § 7º do art. 26 do Decreto n. 10.024/2019.
6.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público, após o encerramento do envio de lances.
6.13 A licitante deverá apresentar, ainda, juntamente com a proposta:
6.13.1 Declaração garantindo que faz a manutenção de equipamentos de Scannners de raio X da marca VMI, modelo Scanner Spectrum 6040 e pórticos detectores de metais, da marca GARRETT PD6500i.
6.13.1.1 A ausência da declaração exigida no subitem 6.13.1 poderá ser saneada pela licitante, por meio de declaração no chat do sistema ComprasNET, quando solicitado pelo Pregoeiro.
6.13.2 Autorização válida da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, em nome próprio, para prestar serviços de manutenção dos equipamentos listados no item 2.1 deste edital.
6.13.1.2 A ausência da referida autorização poderá ser saneada pelo pregoeiro durante a análise das propostas.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos na cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no edital.
7.2 A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
8.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O sistema prestará informação às licitantes do recebimento do lance e o valor consignado no registro.
8.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor global, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
8.3.1 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (Parágrafo único do art. 31 c/c com o § 3º do art. 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019).
8.3.1.1 O intervalo mínimo entre os lances, descrito no item 8.3.1, só se aplicará a etapa ABERTA do modo de disputa.
8.3.2 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 No transcurso da sessão pública, o sistema prestará informação às licitantes, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
8.6 A etapa de lances seguirá o procedimento do modo de disputa ABERTO e FECHADO, nos termos do caput do art. 33 do Decreto n. 10.024/2019, o qual será composta por uma etapa aberta, e uma fechada.
8.7 Nesse modo de disputa, a etapa aberta de envio de lances, terá duração de 15 (quinze) minutos.
8.8 Encerrado o prazo disposto no item 8.7, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.9 Encerrado o prazo do item anterior, será iniciada a etapa fechada do modo de disputa.
8.9.1 O sistema abrirá oportunidade, da licitante que ofertou o valor mais baixo e os das 3 (três) ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores, para ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.10 Não havendo o mínimo de 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de vantajosidade.
8.12 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.9.
8.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, no caso de nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.14 Do desempate:
8.14.1 Quando houver participação nesta licitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Nesse caso, desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista no item 8.14.1;
b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste item para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não tendo sido apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da alínea “b” deste item ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes classificadas na forma da alínea “a” deste item, para o exercício do mesmo direito;
d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação das licitantes para fins de aceitação;
e) não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
8.15 Não havendo êxito ou não existindo ME/EPP participante e havendo igualdade de condições, será utilizado como critério de desempate a preferência estabelecida no § 2º do art. 3º da Lei n. 8.666, de 1993.
8.16 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.17 Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.18 Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.19 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada, somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação do fato aos participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Apurada a melhor oferta, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, para avaliar a sua aceitação.
9.2 O pregoeiro encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
9.3 Havendo negociação, a licitante terá o prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta negociada e, se necessário, dos documentos complementares, adequados à negociação.
9.4 Encerrada a etapa de negociação de que trata o item anterior, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. 10.024/2019, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital.
9.5 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
9.6 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste edital.
9.7 No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.7.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
X – DA HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos para habilitação encontram-se listados a seguir e deverão ser encaminhados juntamente com a proposta:
10.1.1 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que são emitidos somente em nome da matriz.
Habilitação jurídica
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade fiscal e trabalhista
f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
g) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
h) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e emitida exclusivamente pelos sites destes órgãos, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 103, de 20 de dezembro de 2021, que alterou a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1.751, de 2/10/2014;
i) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual ou Municipal do domicílio ou sede da licitante;
j) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
Qualificação técnica
l) Atestado(s) de Capacidade Técnica ou Certidão, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços nas características, quantidades e prazos relacionados a seguir:
l.1.1) experiência mínima de 1 (um) ano no mercado do objeto a ser licitado.
l.1.1.1) Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica em destaque, no mínimo, as seguintes informações:
(a) nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
(b) descrição do escopo dos serviços prestados;
(c) nome ou razão social da empresa que prestou o serviço ao emitente;
(d) data de emissão do atestado ou da certidão;
(e) assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente).
l.1.2) O CJF poderá confirmar a autenticidade dos atestados de capacidade técnica por meio de diligência às instituições fornecedoras dos atestados;
Qualificação econômico-financeira
m) Certidão Negativa de Falência e Recuperações Judiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
m.1) a certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, inciso II, da Lei n. 8.666/1993, porém a certidão positiva não implica a imediata inabilitação, cabendo ao CJF realizar diligências para avaliar a real situação de capacidade econômico-financeira, mediante, inclusive, a apresentação do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já
deferida, nos termos do item 5.2.10, da cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP;
n) balanço patrimonial do exercício social exigível na forma da lei e regulamentos na data de realização da licitação, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, conforme tabelas constantes no Módulo IV deste edital;
o) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, conforme tabelas constantes no Módulo IV deste edital;
p) qualificação econômico-financeira válida no SICAF;
p.1) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para 12 (doze) meses da contratação (conforme Acórdão TCU 1.335/2010 – Plenário e Resp 182.370/AC – STJ), quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1, devendo a comprovação ser feita mediante balanço exigido na alínea “n”;
p.2) os índices serão obtidos a partir das seguintes fórmulas:
p.2.1) LG – Liquidez Geral;
𝑳𝒊𝒒𝒖𝒊𝒅𝒆𝒛 𝑮𝒆𝒓𝒂𝒍
= 𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆+𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑵ã𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆 𝑹𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛á𝒗𝒆𝒍 𝒂 𝑳𝒐𝒏𝒈𝒐 𝑷𝒓𝒂𝒛𝒐
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆+𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑵ã𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
p.2.2) LC – Liquidez Corrente;
𝑳𝒊𝒒𝒖𝒊𝒅𝒆𝒛 𝑪𝒐𝒓𝒓𝒆𝒏𝒕𝒆 = 𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
p.2.3) SG – Solvência Geral;
𝑺𝒐𝒍𝒗ê𝒏𝒄𝒊𝒂 𝑮𝒆𝒓𝒂𝒍 = 𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑻𝒐𝒕𝒂𝒍
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆+𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑵ã𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
q) Para maior esclarecimento da comprovação dos índices contábeis estabelecidos para qualificação econômico-financeira, o licitante deverá apresentar, preenchida e assinada pelo seu representante legal, a planilha Informe sobre a qualificação econômico- financeira - Xxxxxx XX – deste Edital.
q.1) Para as organizações não sujeitas a registro em Juntas Comerciais, serão consideradas na forma da lei o Balanço Patrimonial apresentado por meio de cópia da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
q.2) As empresas com escrituração em formato digital deverão apresentar a impressão dos seguintes arquivos gerados pelo SPED Contábil da Receita Federal:
(a) Termo de Autenticação (Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital- ECD gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED);
(b) Termo de Abertura e Encerramento;
(c) Balanço Patrimonial.
q.3) As empresas com escrituração em formato não-digital deverão apresentar as cópias do Balanço Patrimonial extraídos das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticadas pelo órgão de registro público competente da sede ou domicílio do licitante (Junta Comercial ou em outro órgão equivalente), em conjunto com os competentes Termos de Abertura e de Encerramento, todos evidenciando a correta ordem sequencial de extração do Livro Diário.
q.4) A licitante que iniciou as atividades no exercício em que se realizar o certame poderá apresentar o Balanço Patrimonial por meio de cópias da escrituração em formato digital ou não digital na forma dos itens anteriores, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
q.5) Nos termos do Acórdão TCU n. 119/2016 – Xxxxxxxx, do Acórdão TCU n. 2.293/2018 – Plenário e da Instrução Normativa RFB n. 2.023/2021, consideram-se os seguintes marcos temporais para apresentação do Balanço Patrimonial do exercício social anterior:
q.5.1) No caso de apresentação de escrituração digital cuja legislação autorize a comprovação de forma alternativa à autenticação da Junta Comercial nos livros não digitais: a partir de 1º de agosto, podendo a empresa, neste caso, apresentar do ano de 2020;
q.5.2) Para demais entidades: a partir de 1º de maio, sendo exigível, para a presente licitação, do ano de 2021.
10.2 Documentação complementar:
a) Certidão Negativa de improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx;
b) como condição para habilitação, será verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União;
c) as documentações indicadas nas alíneas "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
10.3 Declarações exigidas:
a) declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal/1988, e art. 27, inciso V, da Lei n. 8.666/1993;
b) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n. 8.666/1993.
10.4 A documentação elencada no item 10.3 desta Cláusula deverá ser formalizada em campo próprio no sistema.
10.5 As declarações extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas alíneas “a” a “k” e “m” do item 10.1, para fins de habilitação da licitante cadastrada naquele sistema. Essas declarações somente serão válidas nas seguintes condições:
a) se as informações relativas àqueles documentos estiverem disponíveis para consulta na data da sessão de recebimento da proposta e da documentação;
b) se estiverem dentro dos respectivos prazos de validade.
10.6 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser enviados no prazo de apresentação das propostas.
10.7 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o CJF diligenciará a licitante para verificar a possibilidade de fraude à licitação, mediante a checagem dos vínculos societários da empresa, linhas de fornecimentos similares, dentre outras formas admitidas, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 29 da IN n. 03/2018 - MPOG.
10.8 O descumprimento das exigências contidas nesta cláusula determinará a inabilitação da licitante.
10.9 As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.1.1 O prazo que trata o subitem 10.9.1 poderá ser prorrogado, por igual prazo, a critério da Administração, nos termos do Decreto n. 8.538/2015, de 6 de outubro de 2015.
10.9.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 10.9.1 e
10.9.1.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista neste edital e em lei, sendo facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da avença, ou revogar a licitação.
10.10 Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos exigidos da licitante.
10.11 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos neste edital.
10.12 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.12.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
10.12.2 Caso seja necessário o envio de documentos complementares, após o julgamento das propostas, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, a licitante deverá o encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estipulado no item 6.8 da cláusula VI deste edital.
10.12.3 O pregoeiro, para comprovar a regularidade da licitante, quando necessário, poderá consultar documentos que estejam disponíveis nos sistemas informatizados.
10.13 Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências do edital.
10.14 A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.15 Constatado o atendimento aos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
11.1 A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na Cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 A critério do pregoeiro e por manifestação da licitante o prazo determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesa, impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
11.3.1 Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e convocação para assinatura do contrato, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.
11.3.4 Preço mensal e por 12 (doze) meses (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com DUAS CASAS DÉCIMAIS, conforme o lance final.
XII – DOS RECURSOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
12.3 O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.4 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas, se desejarem, a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.7 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União, Plano Orçamentário (JC - 168312), Natureza de Despesa: 33.90.39.17 (serviços - Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos) e 33.90.30.25 (materiais - Material para manutenção de bens móveis).
13.2 A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 260.183,52 (duzentos e sessenta mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), conforme pesquisa de mercado elaborada pela Seção de Compras id. 0312361 do Processo Administrativo n. 0003643-85.2021.4.90.8000.
XIV – DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado por ordem bancária, no prazo definido no contrato e/ou termo de referência, após o atesto firmado pela fiscalização da nota fiscal/fatura, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas.
14.1.1 As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor pelo e- mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou outro, a critério da administração, ou enviadas pelo sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) e encaminhadas para a SESTRA - Seção de Segurança Institucional e de Transporte.
XV – DAS PENALIDADES
15.1 A licitante, em caso de descumprimento às regras deste edital, e observado o regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa compensatória:
b.1) 5%, calculada sobre o valor adjudicado, em caso de não regularização da documentação exigida para ME/ EPP, nos prazos previstos na Cláusula X;
b.2) 10%, calculada sobre o valor homologado, em caso de não assinatura do contrato;
c) suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei n. 8.666/1993;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993.
15.1.1 As multas previstas nas alíneas “b.1” e “b.2” poderão cumular-se com as penalidades previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 15.1, bem como as do item 15.2, deste capítulo.
15.1.2 O CJF, para aplicação da penalidade prevista no item 15.1, adotará os critérios previstos nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993.
15.2 Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, aquele que:
a) não assinar o contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
c) fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
e) não mantiver a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
f) comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
g) cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses.
15.3 O CJF, para aplicação da penalidade prevista no item 15.2, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23 de novembro de 2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, seção 1, p. 2).
15.4 A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula levará em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ficando a cargo do CJF decidir acerca da penalidade mais adequada ao caso concreto.
15.4.1 A critério da autoridade competente do CJF com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
15.5 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, por meio de comunicação à licitante da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
15.6 Fica assegurado à licitante o uso dos recursos previstos em lei.
15.7 As penalidades previstas nesta cláusula referem-se ao descumprimento do certame licitatório, ficando as penalidades pelo descumprimento contratual previstas na minuta de contrato, anexa a este edital.
XVI – DA CONTRATAÇÃO
16.1 Homologada a licitação, o CJF poderá convocar a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, por meio eletrônico, nos termos do
§ 1ºdo art. 6º do Decreto n. 8.539/2019, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
16.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
16.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, a licitante vencedora deverá requerer o cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
16.3 É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
16.4 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á, por meio do SICAF e de outros meios, se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
16.5 O CJF poderá requerer, no momento da assinatura do contrato, a documentação pessoal (RG e CPF) e a que confere poderes para a formalização do instrumento contratual.
16.6 A critério do CJF, a assinatura do contrato poderá ocorrer de forma manual.
XVII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições deste edital.
18.2 Assegura-se a este CJF o direito de:
18.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/1993), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente na proposta.
18.2.2 Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico.
18.2.2.1 A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
18.2.3 Revogar esta licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/1993), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
18.2.4 Adiar a data da sessão pública.
18.3 O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
18.4 As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
18.5 O desatendimento às exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
18.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
18.7 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
18.8 Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 18.9 a seguir.
18.9 O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 3º andar, sala 303, na sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.200-003, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 13h às 18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx.
Brasília - DF, xx de xxxxxx de 20 .
Pregoeiro (a)
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de Scanner Raio-X marca VMI, modelo: Scanner Spectrum 6040 e pórticos detectores de metais, modelo GARRETT PD6500i, com fornecimento e troca de peças sob demanda, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1 - Os scanners de raio X e pórticos detectores de metais são fundamentais para a inspeção de segurança realizada diuturnamente nas portarias do Edifício-sede do Conselho da Justiça Federal. Seu uso visa limitar o trânsito de pessoas armadas (armas de fogo, armas brancas ou quaisquer objetos que possam ser utilizados de forma danosa) nas dependências internas do CJF, aumentando assim o nível de segurança de autoridades e demais pessoas que utilizam os serviços desse Conselho. Pretende-se, ainda:
2.1.1 – Impedir a retirada de material eletrônico do CJF, como peças de computadores, laptops e outros sem o conhecimento das unidades administrativas responsáveis;
2.1.2 - Oferecer maior segurança nas áreas restritas da Secretaria de Informática.
2.2 - O CJF possui 05 (cinco) scanners de raio X e 05 (cinco) pórticos detectores de metais com três anos de uso. Desta forma, o nível de segurança desejado depende do perfeito e ininterrupto funcionamento desses equipamentos, o que torna indispensável a contratação de manutenção preventiva e corretiva.
2.3 ─ A contratação tem como fundamento a realização de serviço comum e contínuo, justificando-se pela necessidade de efetuar, constantemente, procedimentos preventivos e corretivos para os equipamentos de scanners raio X e pórticos detectores de metais do Conselho da Justiça Federal, com vistas a garantir a normalidade da operação do sistema de controle de acesso às dependências internas do Conselho.
2.4 - Os equipamentos scanner de raio-x e pórtico detector de metal aos quais alude o item 1.1 fazem parte de uma solução integrada de hardware e software, em que os sistemas atuam em conjunto de modo a proporcionar a performance mais viável durante a operação da segurança institucional voltada ao controle de acesso. Os pórticos e scanners fornecem dados atualizados um ao outro, percorrendo um fluxo que culmina ao operador na visualização dos resultados em tela específica, proporcionando a averiguação em tempo real de todos os elementos inspecionados.
2.5 - Pelo fato de os equipamentos funcionarem de forma integrada, ou seja, um pórtico detector de metais atua agregado a um scanner raio-x, não é possível desmembrar a solução, pois possui arquitetura específica com conexão física e lógica, o que demanda a manutenção do conjunto como um todo.
2.5.1 - Por "conjunto" ou "solução integrada" compreende-se a união indissolúvel entre 1 (um) pórtico detector de metais e 1 (um) scanner raio-x.
3 - DO DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. Manutenção Preventiva
3.1.1. Será realizada trimestralmente e tem a finalidade de alinhar o funcionamento de todos os equipamentos, colocando-os no mesmo nível de desempenho, sendo que a última manutenção corresponderá ao mês de encerramento do Contrato. Abrangerá a verificação completa dos equipamentos (eletroeletrônica), incluindo regulagens, aferições e limpeza, devendo observar as recomendações do fabricante, constantes no manual do fabricante em poder da Seção de Segurança Institucional e de Transporte do CJF. Ainda, deverá emitir relatório detalhado dos serviços prestados e encaminhá-lo no prazo de até 2 (dois) dias úteis ao gestor do contrato após concluídos os serviços de manutenção.
3.1.2. O atendimento para as manutenções preventivas ocorrerá em data e horário a serem definidos em comum acordo entre o gestor do contrato e os técnicos da contratada, obedecendo- se ao horário comercial, através de plano trimestral de manutenções preventivas a ser compilado pela CONTRATADA.
3.2. Manutenção Corretiva
3.2.1. Realizada de forma eventual, após a constatação de defeitos que atrapalham ou impedem o funcionamento do equipamento, com abertura de chamado técnico. Poderá ensejar ou não a necessidade de substituição de peças, o que deverá ser formalizado em relatório detalhado, enviado ao gestor do contrato.
3.2.2. No caso da necessidade de reposição de peças, a Contratada deverá, em até 2 (dois) dias úteis a contar da entrega do relatório, apresentar orçamento referente às peças a serem trocadas ao gestor do contrato. O CJF realizará pesquisa de mercado para comprovar a vantajosidade do preço ofertado. Caso o preço apresentado seja vantajoso para o órgão, a CONTRATADA será ressarcida do valor das peças, após a instalação e o procedimento formal de pagamento. Caso contrário o órgão poderá realizar a aquisição com outro fornecedor, ficando a CONTRATADA responsável pelos serviços de substituição, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
3.2.2.1 No caso de reposição de peças por conta da CONTRATADA, a mesma terá até 10 (dez) dias úteis para solucionar a demanda, contados a partir da aprovação do orçamento apresentado.
3.2.3. O fornecimento e substituição de peças deverão ser feitos pela contratada somente após a aprovação do orçamento pelo contratante, ou da aquisição dos componentes através de terceiros.
3.2.4 - São peças passíveis de troca, por desgaste ou quebra, todas as peças necessárias ao bom e correto funcionamento de todos os equipamentos constantes deste Termo de Referência, quantas vezes se fizer necessário, a critério do gestor, incluindo-se: fiação elétrica dos equipamentos, rolamentos, fusíveis, barreira deluzes, transformador, tira de cortina de chumbo, botão, cabos e peças de reposição, dentre outras.
3.2.5 - Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando se caracterizar como material “fora de linha”, ou seja, que não for mais fabricado, ou comprovada a equivalência técnica de outra marca, o que necessariamente deverá ser
comprovado através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do gestor do contrato.
3.2.6 - A Contratada deverá restituir ao Contratante as peças substituídas;
3.2.7 - O Contratante poderá exigir da Contratada a comprovação da procedência original de peças, componentes e outros materiais necessários, inclusive por meio de Notas Fiscais.
3.2.8 - Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeiro uso, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados, sem que impliquem acréscimo no preço contratado, com garantia mínima de 90 (noventa) dias. Ainda, deverão estar de acordo com as especificações e serem submetidos à aprovação do gestor do contrato antes do efetivo emprego.
3.2.9 - Após cada execução de manutenção corretiva, uma etiqueta deverá ser afixada em local visível, constando a data do serviço e o nome do executor. Da mesma forma, uma etiqueta deverá ser afixada sobre a nova peça que substituir a danificada, com as mesmas especificações.
3.2.10 - Para o reembolso, a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura específica de aquisição da(s) peça(s) substituída(s).
3.2.11 - A Contratada efetuará, no período de garantia das peças utilizadas no conserto, independentemente de ser ou não o fabricante de tais insumos, a substituição das que apresentarem imperfeições, defeitos de fabricação, e quaisquer outras irregularidades ou divergências, ainda que constatadas depois do recebimento do equipamento, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
3.2.12 - O valor limite na vigência do contrato para ressarcimento das peças por cada equipamento será de acordo com a tabela do fabricante e estimado em função de no máximo 20% do preço de compra de um equipamento novo, conforme valores abaixo:
a) Preço aproximado de um novo Portal Detector de metal R$ 25.000,00 x 20% = R$ 5.000,00b) Preço aproximado de um novo Scanner Raio x R$ 100.000,00 x 20% = R$ 20.000,00.
b) Os valores aproximados têm como base o valor de compra do equipamento conforme a aquisição dos equipamentos previstos no Contrato CJF n. 28/2018.
3.3 – Local de Execução dos Serviços
3.3.1 – A execução dos serviços se dará na sede do Conselho da Justiça Federal – CJF, localizado no endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX Xxxxxx XXX - Xxxx 0 - Xxxx 0 - Xxxxxxxx/XX, CEP: 70200-003.
3.3.1.2 – A execução deverá ocorrer em dias úteis, em horário comercial.
4 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO/TIPO DE LICITAÇÃO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 – A contratação deverá ser pela modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, ao amparo da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e do inciso II do art. 3º, do Decreto 10.024/2019, por se tratar de serviços comuns, ou
seja, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
4.2 - Será considerada vencedora a empresa que apresentar o menor preço global para os itens:
Item | Descrição |
1 | Serviço de manutenção corretiva e preventiva para 5 unidades de Scanner Raio- X Spectrum 6040 |
2 | Serviço de manutenção corretiva e preventiva para 5 unidades do portal detector de metal PD6500i |
4.3 – Juntamente com a proposta de preços, deverá ser apresentada Declaração garantindo aptidão, na manutenção de equipamentos Scanners de raio X da marca VMI, modelo Scanner Spectrum 6040 e pórticos detectores de metais, da marca GARRETT PD6500i.
4.4 - Os scanners de inspeção e pórticos detectores de metais atuam de forma integrada e, portanto, as licitantes devem realizar a cotação considerando a solução como um todo, sem fazer separação entre tais equipamentos.
5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 - A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão emitida por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprove experiência mínima de 01 (um) ano no mercado do objeto a ser licitado.
5.2 - A CONTRATADA deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
5.3 - A exigência do atestado de capacidade técnica visa garantir qualidade mínima à contratação, em face da importância da correta prestação do serviço para o Conselho da Justiça Federal.
5.4 – A prática mínima de 01 (um) ano tem o intuito de averiguar a experiência no mercado em relação ao serviço oferecido pela licitante, tendo em vista que os equipamentos objeto deste Termo fazem parte do controle de acesso ao órgão e são medidas de segurança que atuam como pilares da segurança institucional.
5.5 - A exigência tem por fundamento a comprovação da qualificação técnica dos participantes da licitação a fim de se verificar se as concorrentes possuem ou não condições de realizar o serviço objeto da licitação de forma a evitar que empresas sem experiência na execução da obra ou na prestação de serviço inviabilizem, por incapacidade técnica, a execução do contrato.
5.6 - A exigência de que a licitante comprove experiência não deve ser vista como restrição ao caráter competitivo do certame, mas sim como forma de se garantir a correta prestação do serviço, de modo a diminuir os riscos para que não haja quaisquer intercorrências que comprometam a integridade física dos equipamentos decorrentes de uma má prestação de serviços.
5.7 A licitante deverá apresentar autorização válida da Comissão Nacional de Energia Nuclear
– CNEN, em nome próprio, para prestar serviços de manutenção dos equipamentos listados no item 1 deste Termo de Referência.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 ─ Fiscalizar a fiel observância das disposições do presente Termo, por meio de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços/fornecimentos, registrando, em relatório, as deficiências porventura existentes no fornecimento dos produtos, notificando à CONTRATADA, por escrito, sobre as falhas ou defeitos, além de determinar o prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
6.2 ─ Efetuar o pagamento pela execução dos serviços, na forma convencionada, desde que atendidas às formalidades previstas.
6.3 ─ Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
6.4 ─ Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias à prestação dos serviços.
6.5 ─ Xxxxxxxx, a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
6.6 ─ Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que dê causa a suspeitas negativas, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
6.7 ─ Fiscalizar e inspecionar os serviços, verificando o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los quando não atenderem ao especificado.
6.8 ─ Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, materiais ou peças em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
6.9 ─ Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida neste Termo de Referência.
6.10 ─ Facilitar o acesso do pessoal da CONTRATADA às suas dependências, dentro das normas que disciplinam a segurança e o sigilo.
6.11 ─ Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à CONTRATADA.
6.12 ─ Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
6.13 ─ Aprovar ou reprovar os serviços executados pela CONTRATADA.
6.14 ─ Solicitar a execução de serviços por meio de formulário próprio, expedido pelo Contratante.
6.15 ─ Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 ─ Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência e no Contrato.
7.2 ─ Indicar preposto, no prazo de cinco dias úteis após a assinatura do contrato, que atuará durante todo o período de vigência do Contrato, para atendimento dos serviços, disponibilizando os meios de contato de forma a agilizar as solicitações, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE.
7.3 ─ Fornecer o material necessário à manutenção corretiva e dispor de todas as ferramentas e equipamentos ao tipo de serviço a ser realizado.
7.4 ─ Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para a execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença de representante do CONTRATANTE, caso esta considere necessário.
7.5 ─ Executar o serviço objeto do presente Termo após o recebimento da competente ordem de serviço expedida pela Administração, com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramentas apropriadas.
7.6 ─ Realizar, conforme as recomendações do fabricante, os serviços de inspeção de qualidade das peças fornecidas e serviços executados.
7.7 ─ Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritária e exclusivamente, por sua conta e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não superior ao original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo CONTRATANTE, decorrentes de culpa da CONTRATADA, inclusive, por emprego de mão de obra, acessório ou material impróprio ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
7.8 ─ Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.9 ─ Apresentar orçamento para a execução dos serviços, conforme condições e prazos estabelecidos no presente instrumento.
7.10 ─ Executar os serviços aprovados no prazo determinado pelo CONTRATANTE.
7.11 ─ Arcar com todo o ônus advindo dos encargos sociais e outras despesas que venham a incidir sobre seu pessoal.
7.12 ─ Apresentar ao CONTRATANTE as peças, materiais e acessórios que foram substituídos por ocasião dos reparos realizados.
7.13 ─ Assegurar/permitir ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço e/ou fornecimento em desacordo com as normas ou
especificações técnicas, hipótese em que as despesas decorrentes ficarão a cargo da CONTRATADA, ficando certo de que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
7.14 ─ Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por atos de negligência ou culpa de seus empregados, ou preposto, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo, indenizando os danos motivados.
7.15 ─ Executar os serviços de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos de raio X e pórticos, devendo atender, rigorosamente, às normas técnicas aplicáveis e recomendadas pelos fabricantes desses.
7.16 ─ Comprovar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a origem das peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados.
7.17 ─ Responder por danos ou desaparecimentos de bens materiais, acessórios ou avarias causadas por seus empregados, ou preposto, à CONTRATADA ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei n. 8.666/93.
7.18 ─ Prestar todos os esclarecimentos técnicos e administrativos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, relacionados com o serviço executado ou a ser executado.
7.19 ─ Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
7.20 ─ Iniciar, após o recebimento da ordem de serviço, a execução do serviço contratado, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.
7.21 ─ Apta a iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do Contrato.
7.22 ─ Atender, com prioridade, as solicitações da CONTRATANTE, para a execução dos serviços.
7.23 ─ Emitir e transmitir relatórios por meio eletrônico à CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis a contar do fim da manutenção, contendo todos os dados relativos à prestação do serviço objeto do presente Termo de Referência, cujas informações serão confrontadas com os controles elaborados pelo CONTRATANTE, contendo a relação dos serviços executados e as peças substituídas em cada equipamento, além de outras informações em comum acordo com a fiscalização do contrato, objetivando, preliminarmente, a autorização da competente cobrança da prestação do serviço.
7.24 ─ Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os §§ 1° e 2° do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
7.25 ─ Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço.
7.26 ─ Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte deste, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
7.27 ─ Xxxxxxx, prontamente, a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao objeto do contrato sem que disso decorra qualquer ônus para o CONTRATANTE, não implicando qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
7.28 ─ Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
7.29 ─ Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços, ou em conexão com eles.
7.30 ─ Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada ao serviço objeto deste Termo de Referência.
7.31 ─ Responsabilizar-se pelo serviço objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vierem a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao CONTRATANTE e a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
7.32 ─ Responsabilizar-se por quaisquer atos de improbidade administrativa eventualmente causados por seus empregados nos locais de trabalho ou, ainda que fora deles, desde que vinculados ao exercício da função.
7.33 ─ A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência, razão pela qual a licitante vencedora renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7.34 - A CONTRATADA deverá apresentar tabela de preços de peças da fabricante no intuito de que a CONTRATANTE possa estimar os custos quando da eventual necessidade de aquisição.
7.35 – A CONTRATADA será responsável por realizar o descarte ambientalmente adequado das peças e materiais componentes do scanner e do pórtico, após registro e liberação pelo gestor do contrato.
7.35.1 – A CONTRATADA será responsável por verificar as emissões de raio-x, a depender da peça a ser descartada, emitindo termo de não emissão de substâncias radioativas.
7.35.2 – A CONTRATADA se responsabilizará por entregar ao gestor do contrato, no caso de peças e componentes que tenham como princípio ativo substâncias químicas e/ou radioativas, documento indicando os dados do descarte, como local, empresa responsável, entre outros necessários à correta identificação.
7.36 - Instalação das peças, componentes e acessórios adquiridos pelo CONTRATANTE durante todo o período da vigência do contrato;
7.37 - Arcar com todos os materiais necessários à limpeza e lubrificação dos equipamentos, durante as manutenções preventiva e corretivas tais como: solventes, removedores, panos, estopas, luvas, óleos e graxas, entre outros;
7.38 - Caso a Contratada seja de outra unidade da Federação, disponibilizar posto de atendimento no Distrito Federal para melhor cumprimento das obrigações do Contrato.
7.39 - Apresentar a garantia contratual a que alude o tópico 17, no prazo delimitado.
8 - DA EXECUÇÃO E GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1 - A contratada fica obrigada a executar os serviços de manutenção, objeto deste termo de referência, de acordo com as normas gerais de manutenção atinentes à espécie (ABNT e outras, se houver), e ainda ao fiel cumprimento do manual e normas técnicas do fabricante, ficando responsável por qualquer prejuízo verificado pelo CJF, causado aos equipamentos por descumprimento do disposto neste item.
8.2 A primeira manutenção preventiva deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do instrumento contratual.
8.3. A manutenção corretiva ocorrerá por iniciativa do gestor do contrato, por meio de abertura de chamado técnico, em formulário próprio (a ser definido pelo CJF ou fornecido pela CONTRATADA) ou por contato telefônico com a contratada (telefone 0800 ou outro número designado).
8.3.1. O atendimento aos chamados técnicos deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no máximo 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas para esses casos.
8.3.2. Os serviços deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados e com crachá de identificação da Contratada.
8.3.3. O prazo para solução das chamadas será de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação, exceto nos casos em que haja necessidade de substituição de peças, que deverão ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas contadas da aprovação do orçamento, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado. Quando houver necessidade de substituição de peças e utilização do equipamento ao mesmo tempo, o técnico apresentará meios para que os equipamentos continuem funcionando até a troca das peças danificadas.
8.4 - A garantia dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, que é a garantia usual de mercado, a contar do recebimento dos serviços pelo gestor.
8.5 - O prazo de garantia das peças fornecidas deverá ser, no mínimo, 90 (noventa) dias, que é a garantia usual de mercado a contar do recebimento dos serviços pelo gestor do contrato.
9 - DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
9.1 ─ O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
9.2 - O recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA se dará com a assinatura, pelo gestor, das ordens de serviço que foram finalizadas e aprovadas. A assinatura estará condicionada à prévia realização de testes nos equipamentos e à verificação do adequado funcionamento, o que será documentado em Termo Circunstanciado.
9.3 ─ O recebimento definitivo se dará com o atesto da nota fiscal.
9.4 ─ À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 – Os pagamentos relativos aos serviços de manutenção serão efetuados mensalmente, mediante apresentação mensal de nota fiscal.
10.2 – O pagamento das peças fornecidas pela contratada será efetuado junto com a fatura mensal seguinte à constatação do restabelecimento do funcionamento normal dos equipamentos, que se encontravam em falha, após a vistoria técnica realizada pela fiscalização.
10.3 - No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens, se for ocaso.
10.4 - A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá ser atestada pelo gestor do contrato ou seu substituto em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal, e encaminhada à área financeira, que efetuará o pagamento nos seguintes prazos:
10.4.1 - 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo24 da Lei n. 8.666/199
10.4.2 - 10 (dez) dias úteis contados a partir do Atesto pelo Gestor, nos demais casos.
10.5 - A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser encaminhada para o setor de Seção de Segurança Institucional e de Transporte - SESTRA do CJF através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
10.6 - Caberá ao Gestor do Contrato ou ao servidor designado para este fim, atestar os documentos de cobrança e encaminhá-los para fins de pagamento.
11 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato a ser firmado será o servidor designado pela Administração, que atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes.
11.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 – O gestor do contrato deverá:
11.3.1 – Zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato;
11.3.2 – Anotar em documento próprio as ocorrências;
11.3.3 – Determinar a correção de faltas ou defeitos;
11.3.4 – Verificar a necessidade de aplicação das sanções administrativas;
11.3.5 – Encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência;
11.3.6 ─ Verificar, junto à CONTRATADA e seu preposto, se estão tomando todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços; e
11.3.7 ─ Realizar os testes nos equipamentos, de maneira a verificar seu correto funcionamento no ato do recebimento.
11.4 ─ Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
11.5 ─ A fiscalização se reserva ao direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas pelo CONTRATANTE.
12 ─ DO VALOR REFERENCIAL DE MERCADO
12.1 ─ Conforme pesquisa de mercado, consultando empresas do ramo de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de raio X e pórticos, o valor médio estimado para a contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva (sem fornecimento de peças) é de R$ 140.184,24 (cento e quarenta mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). O fornecimento de peças apresenta o total Máximo previsto de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
12.2 - MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS:
Item | Descrição | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Manutenção Corretiva e Preventiva de 5 (cinco) Scanner Raio-X marca VMI modelo: Scanner Spectrum 6040 | R$ 9.331,34 | R$ 111.976,08 |
2 | Estimativa de peças de reposição | R$ 100.000,00 | |
3 | Manutenção Corretiva e Preventiva de 5 (cinco) pórticos detectores de metais modelo GARRETT PD6500i | R$ 2.350,62 | R$ 28.207,44 |
4 | Estimativa de peças de reposição | R$ 20.000,00 | |
Valor Total Estimado | R$ 260.183,52 |
13 ─ DO PREÇO
13.1 – Os preços dos serviços pactuados poderão ser reajustados a cada aniversário anual de sua celebração, devendo as partes, na ocasião, negociar o percentual a ser aplicado, tendo como limite máximo a variação cumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculada e divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, compreendida entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário anual da celebração do Contrato.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - O atraso injustificado no cumprimento do objeto poderá sujeitar a CONTRATADA à:
a) multa moratória de 2% ao dia, sobre o valor total dos serviços de manutenção, no caso de atraso injustificado na realização dos serviços de manutenção preventiva, limitada a 5 (cinco) dias;
b) multa moratória de 3% ao dia, sobre o valor total dos serviços de manutenção, no caso de atraso injustificado na realização dos serviços de manutenção preventiva por período superior ao previsto na alínea “a”, limitada a 5 (cinco) dias;
c) multa moratória de 0,1% por hora, sobre o valor total dos serviços de manutenção, no caso de atraso injustificado para manutenção corretiva e suporte lógico-operacional, limitada a:
c.1) 24 (vinte e quatro) horas para atendimento aos chamados;
c.2) 48 (quarenta e oito) horas para a solução de problemas detectados;
c.3) 72 (setenta e duas) horas para a completa execução dos serviços no caso de necessidade de substituição de peças;
d) multa moratória de 1,5% por dia, sobre o valor da garantia, no caso de atraso na entrega da garantia, até o limite de 20 dias.
e) multa moratória de 0,8% por dia, sobre o valor mensal dos serviços, no caso de atraso injustificado nas demais condições previstas no contrato, até o limite de 20 dias.
14.2 - Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei
n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
e) impedimento de licitar.
14.3 - A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 20%sobre o valor da parcela inadimplida.
14.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA, na forma da lei.
15 ─ DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
15.1 – A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas aos serviços objeto do presente Termo de Referência.
15.2 - A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos de segurança e proteção individual que se fizerem necessários para a execução dos serviços, conforme disposto no art. 6º, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010
15.3 - A CONTRATADA deverá observar, sempre que possível, para a execução dos serviços, as normas em vigor atinentes à sustentabilidade e ao Manual de Sustentabilidade, instituído pela Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020.
15.4 - A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos serviços elencados neste Termo de Referência.
16 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL/REAJUSTE
16.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observando o limite de 60 (sessenta) meses.
16.2 - A prorrogação da vigência do Contrato em exercícios subsequentes, ainda, ficará condicionada à avaliação da qualidade dos serviços prestados, à comprovação da compatibilidade dos preços, conforme o mercado, bem como à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes.
16.3 - Em caso de prorrogação do contrato será adotada, para fins de reajuste, a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme a seguir:
16.3.1. Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o mês anterior ao aniversário da celebração do Contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei n. 8.666/1993.
16.3.2. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses anteriores ao aniversário da celebração do Contrato.
17 - DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 - A CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% do valor total do Contrato, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, tendo como beneficiário o CONTRATANTE.
17.2 - A garantia assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste Termo de Referência e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) multas à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução deste Contrato; e
d) prejuízos indiretos causados ao CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato.
17.3 - O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
17.4 - A garantia prestada pela CONTRATADA deverá cobrir o período de vigência do Contrato e mais 3 (três) meses após o término da vigência deste e somente será liberada ou restituída, se houver saldo disponível, depois de expirada a sua cobertura, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
17.5 - Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
17.6 - Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência, alterado o seu valor ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar garantia complementar ou a substituí-la, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, a contar da assinatura do aditivo, no mesmo percentual e modalidades constantes desta Cláusula.
17.7 - Em caso de prorrogação do prazo de vigência contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia e da assinatura de termo aditivo a este Contrato.
18 - DA LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL
18.1 – Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.2 – Decreto nº 9.507, de 12 de setembro de 2018.
18.3 – Normas técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
18.4 – Normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
18.5 - Decreto Federal nº 9177, de 23 de outubro de 2017;
18.6 - Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010; e
18.7 - Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020 (manual de sustentabilidade do CJF).
PROPONENTE:....................................................................................................................................... | |||
ENDEREÇO:................................................................................................................N......................... | |||
BAIRRO:..................................................CIDADE......................................................UF..................... | |||
FONE:..................................................E-MAIL ..................................................................................... | |||
CEP:........................................................CNPJ....................................................................................... | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
MÓDULO II – FORMULÁRIO DE PREÇOS
1) Fornecer preço à vista com tributos, insumos e demais encargos da contratação.
2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
Item | Descrição | Quantidade | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | Serviço de manutenção corretiva e preventiva Scanner Raio-X marca VMI modelo: Scanner Spectrum 6040 | 5 | ||
2 | Fornecimento de peças para Scanner Raio-X Spectrum 6040 (VALOR FIXO – SEM DISPUTA) | R$ 100.000,00 | ||
3 | Serviço de Manutenção Corretiva e Preventiva de pórticos detectores de metais modelo GARRETT PD6500i | 5 | ||
4 | Fornecimento de peças para os pórticos detectores de metais modelo GARRETT PD6500i (VALOR FIXO – SEM DISPUTA) | R$ 20.000,00 | ||
TOTAL | R$ |
Observação: No certame a ser realizado, OS ITENS 2 e 4 NÃO SERÃO OBJETO DE DISPUTA, devendo a licitante ofertar o mesmo valor indicado na tabela acima, dada a impossibilidade de definir a quantidade e os valores prévios das peças que serão necessárias para a execução dos serviços de manutenção.
SE A LICITANTE OFERTAR VALOR DIFERENTE DO INDICADO NOS ITENS 2 E 4 SERÁ DESCLASSIFICADA.
VALIDADE DA PROPOSTA: ......................... 90 dias, contados da data fixada para abertura da licitação.
Brasília, ............./. /2022.
Nome legível
Assinatura do responsável
MÓDULO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO CJF N. 0 /20
PROCESSO SEI N. 0003643-85.2021.4.90.8000
PREGÃO ELETRÔNICO N. / /
DADOS DA EMPRESA |
CONTRATADA: (indicar) |
CNPJ/MF: (indicar) |
ENDEREÇO: (indicar) |
TELEFONE: (indicar) |
E-MAIL: (indicar) |
SIGNATÁRIO EMPRESA: (indicar)- Representante Legal |
SIGNATÁRIO CJF: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX – Secretário-Geral |
DADOS DA CONTRATAÇÃO |
OBJETO: Serviço de manutenção preventiva e corretiva de Scanner Raio-X marca VMI, modelo Scanner Spectrum 6040 e pórticos detectores de metais, modelo GARRETT PD6500i, com fornecimento e troca de peças sob demanda. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002; e, em conformidade com as informações constante do Processo SEI N. 0003643-85.2021.4.90.8000. |
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura. |
UNIDADE FISCALIZADORA: SESTRA |
CONTRATO CJF N. 0 /20
que entre si celebram o
CONSELHO DA JUSTIÇA
FEDERAL e a (inserir nome da CONTRATADA), para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de Scanner Raio-X marca VMI, modelo Scanner Spectrum 6040 e pórticos detectores de metais, modelo GARRETT PD6500i, com fornecimento e troca de peças sob demanda.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília - DF, e a
(NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 00.000.000/0000-00, estabelecida na (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor (a) (nome SIGNATÁRIO), brasileiro (a), CPF/MF n. 0000 e Carteira de Identidade n. 0000
- SSP/ , residente em (domicílio), celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0003643-85.2021.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de Scanner Raio-X marca VMI, modelo Scanner Spectrum 6040 e pórticos detectores de metais, modelo GARRETT PD6500i, com fornecimento e troca de peças sob demanda.
CLÁUSULA SEGUNDA –DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços de manutenção, objeto deste contrato, de acordo com as normas gerais de manutenção atinentes à espécie (ABNT e outras, se houver), e ainda ao fiel cumprimento do manual e normas técnicas do fabricante, ficando responsável por qualquer prejuízo verificado pelo CONTRATANTE, causado aos equipamentos por descumprimento do disposto neste item.
2.2 A primeira manutenção preventiva deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos contados da assinatura deste contrato.
2.3 A manutenção corretiva ocorrerá por iniciativa do gestor do contrato, por meio de abertura de chamado técnico, em formulário próprio (a ser definido pelo CONTRATANTE ou fornecido pela CONTRATADA) ou por contato telefônico com a CONTRATADA (telefone 0800 ou outro número designado).
2.4 O atendimento aos chamados técnicos deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no máximo 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas para esses casos.
2.5 Os serviços deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados e com crachá de identificação da CONTRATADA.
2.6 O prazo para solução das chamadas será de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação, exceto nos casos em que haja necessidade de substituição de peças, que deverão ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas contadas da aprovação do orçamento, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado. Quando houver necessidade de substituição de peças e utilização do equipamento ao mesmo tempo, o técnico apresentará meios para que os equipamentos continuem funcionando até a troca das peças danificadas.
Da garantia dos serviços
2.7 A garantia dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, que é a garantia usual de mercado, a contar do recebimento dos serviços pelo gestor.
2.8 O prazo de garantia das peças fornecidas deverá ser, no mínimo, 90 (noventa) dias, que é a garantia usual de mercado a contar do recebimento dos serviços pelo gestor do contrato.
Da manutenção preventiva
2.9 Será realizada trimestralmente e tem a finalidade de alinhar o funcionamento de todos os equipamentos, colocando-os no mesmo nível de desempenho, sendo que a última manutenção corresponderá ao mês de encerramento do contrato. Abrangerá a verificação completa dos equipamentos (eletroeletrônica), incluindo regulagens, aferições e limpeza, devendo observar as recomendações do fabricante, constantes no manual do fabricante em poder da Seção de Segurança Institucional e de Transporte do CJF. Ainda, deverá emitir relatório detalhado dos serviços prestados e encaminhá-lo no prazo de até 2 (dois) dias úteis ao gestor do contrato após concluídos os serviços de manutenção.
2.10 O atendimento para as manutenções preventivas ocorrerá em data e horário a serem definidos em comum acordo entre o gestor do contrato e os técnicos da CONTRATADA, obedecendo-se ao horário comercial, através de plano trimestral de manutenções preventivas a ser compilado pela CONTRATADA.
Da manutenção corretiva
2.11 Realizada de forma eventual, após a constatação de defeitos que atrapalham ou impedem o funcionamento do equipamento, com abertura de chamado técnico. Poderá ensejar ou não a necessidade de substituição de peças, o que deverá ser formalizado em relatório detalhado, enviado ao gestor do contrato.
2.12 No caso da necessidade de reposição de peças, a CONTRATADA deverá, em até 2 (dois) dias úteis a contar da entrega do relatório, apresentar orçamento referente às peças a serem trocadas ao gestor do contrato. O CONTRATANTE realizará pesquisa de mercado para comprovar a vantajosidade do preço ofertado. Caso o preço apresentado seja vantajoso para o órgão, a CONTRATADA será ressarcida do valor das peças, após a instalação e o procedimento formal de pagamento. Caso contrário o órgão poderá realizar a aquisição com outro fornecedor, ficando a CONTRATADA responsável pelos serviços de substituição, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
2.12.1 No caso de reposição de peças por conta da CONTRATADA, esta terá até 10 (dez) dias úteis para solucionar a demanda, contados a partir da aprovação do orçamento apresentado.
2.13 O fornecimento e substituição de peças deverão ser feitos pela CONTRATADA somente após a aprovação do orçamento pelo contratante, ou da aquisição dos componentes através de terceiros.
2.14 São peças passíveis de troca, por desgaste ou quebra, todas as peças necessárias ao bom e correto funcionamento de todos os equipamentos constantes deste contrato, quantas vezes se fizer necessário, a critério do gestor, incluindo-se: fiação elétrica dos equipamentos, rolamentos, fusíveis, barreira deluzes, transformador, tira de cortina de chumbo, botão, cabos e peças de reposição, dentre outras.
2.15 Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando se caracterizar como material “fora de linha”, ou seja, que não for mais fabricado, ou comprovada a equivalência técnica de outra marca, o que necessariamente deverá ser comprovado através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do gestor do contrato.
2.16 A CONTRATADA deverá restituir ao CONTRATANTE as peças substituídas.
2.17 O CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a comprovação da procedência original de peças, componentes e outros materiais necessários, inclusive por meio de Notas Fiscais.
2.18 Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeiro uso, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados, sem que impliquem acréscimo no preço contratado, com garantia mínima de 90 (noventa) dias. Ainda, deverão estar de acordo com as especificações e serem submetidos à aprovação do gestor do contrato antes do efetivo emprego.
2.19 Após cada execução de manutenção corretiva, uma etiqueta deverá ser afixada em local visível, constando a data do serviço e o nome do executor. Da mesma forma, uma etiqueta deverá ser afixada sobre a nova peça que substituir a danificada, com as mesmas especificações.
2.20 Para o reembolso, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal/fatura específica de aquisição da(s) peça(s) substituída(s).
2.21 A CONTRATADA efetuará, no período de garantia das peças utilizadas no conserto, independentemente de ser ou não o fabricante de tais insumos, a substituição das que apresentarem imperfeições, defeitos de fabricação, e quaisquer outras irregularidades ou
divergências, ainda que constatadas depois do recebimento do equipamento, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
2.22 O valor limite na vigência do contrato para ressarcimento das peças por cada equipamento será de acordo com a tabela do fabricante e estimado em função de no máximo 20% do preço de compra de um equipamento novo, conforme valores abaixo:
a) preço aproximado de um novo Portal Detector de metal R$ 25.000,00 x 20% = R$ 5.000,00;
b) preço aproximado de um novo Scanner Raio x R$ 100.000,00 x 20% = R$ 20.000,00.
2.23.1 Os valores aproximados têm como base o valor de compra do equipamento conforme a aquisição dos equipamentos previstos no Contrato CJF n. 28/2018.
Do local da execução dos serviços
2.23 A execução dos serviços se dará na sede do Conselho da Justiça Federal – CJF, localizado no endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX Xxxxxx XXX - Xxxx 0 - Xxxx 0 - Xxxxxxxx/XX, CEP: 70200-003.
2.23.1 A execução deverá ocorrer em dias úteis, em horário comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2 O recebimento provisório dos serviços executados pela CONTRATADA dar-se-á com a assinatura, pelo gestor, das ordens de serviço que foram finalizadas e aprovadas. A assinatura estará condicionada à prévia realização de testes nos equipamentos e à verificação do adequado funcionamento, o que será documentado em Termo Circunstanciado.
3.3 O recebimento definitivo se dará com o atesto da nota fiscal.
3.4 À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.5 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.6 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço/do objeto fornecido, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2 A fiscalização observará as diretrizes estabelecidas Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça.
4.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
4.4 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às requisições do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) indicar formalmente preposto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura, visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
h) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) cumprir todas as demais obrigações constantes do Termo de referência, em especial as previstas no item 7.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
i) cumprir todas as demais obrigações constantes do Termo de referência, em especial as previstas no item 6.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7.2 A prorrogação da vigência do contrato, em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação dos serviços prestados à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes, bem como a manutenção das condições de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 00,00 (extenso), conforme especificado a seguir:
Item | Descrição | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Manutenção Corretiva e Preventiva de 5 (cinco) Scanner Raio-X marca VMI modelo: Scanner Spectrum 6040 | R$ | R$ |
2 | Estimativa de peças de reposição | R$100.000,00 | |
3 | Manutenção Corretiva e Preventiva de 5 (cinco) pórticos detectores de metais modelo GARRETT PD6500i | R$ | R$ |
4 | Estimativa de peças de reposição | R$ 20.000,00 | |
Valor Total Estimado | R$ |
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: ( ), Natureza da Despesa - ND: ( ), Nota de Empenho: ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 Os preços referentes aos serviços de manutenção poderão ser reajustados decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
10.1.1 Quando do primeiro reajuste, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o mês anterior ao aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
10.1.2 Os reajustes seguintes serão calculados considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses anteriores ao aniversário do contrato.
10.2 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.2.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
10.3 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
11.2 Os pagamentos relativos aos serviços de manutenção serão efetuados mensalmente.
11.3 O pagamento das peças fornecidas pela CONTRATADA será efetuado junto com a fatura mensal seguinte à constatação do restabelecimento do funcionamento normal dos equipamentos, que se encontravam em falha, após a vistoria técnica realizada pela fiscalização.
11.4 As notas fiscais deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11.4.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens, se for o caso.
11.5 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
11.6 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
11.7 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
11.7.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
11.8 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
11.8.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
11.8.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
11.9 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
11.9.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
11.10 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
12.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
12.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA à:
a) multa moratória de 2% ao dia, sobre o valor total dos serviços de manutenção, no caso de atraso injustificado na realização dos serviços de manutenção preventiva, limitada a 5 (cinco) dias;
b) multa moratória de 3% ao dia, sobre o valor total dos serviços de manutenção, no caso de atraso injustificado na realização dos serviços de manutenção preventiva por período superior ao previsto na alínea “a”, limitada a 5 (cinco) dias;
c) multa moratória de 0,1% por hora, sobre o valor total dos serviços de manutenção, no caso de atraso injustificado para manutenção corretiva e suporte lógico-operacional, limitada a:
c.1) 24 (vinte e quatro) horas para atendimento aos chamados;
c.2) 48 (quarenta e oito) horas para a solução de problemas detectados;
c.3) 72 (setenta e duas) horas para a completa execução dos serviços no caso de necessidade de substituição de peças;
d) multa moratória de 1,5% por dia, sobre o valor da garantia, no caso de atraso na entrega da garantia, até o limite de 20 dias.
e) multa moratória de 0,8% por dia, sobre o valor mensal dos serviços, no caso de atraso injustificado nas demais condições previstas no contrato, até o limite de 20 dias.
13.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20%, sobre o valor da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
13.3 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
13.3.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23/11/2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, Seção 1, pág. 2).
13.4 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 20% sobre o valor da parcela inadimplida.
13.5 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 13.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
13.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
13.7 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
13.8 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
13.8.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
13.9 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, descontado da garantia prestada, se houver, descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
13.10 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
13.11 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.1 A CONTRATADA apresentará, nos termos do art. 56 da Lei n. 8.666/1993, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento, garantia de execução do contrato no valor de R$ (inserir valor), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação, tendo como beneficiário o CONTRATANTE.
14.1.1 A CONTRATADA, caso opte pela modalidade de garantia caução, declara que manterá conta de caução específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com o CONTRATANTE.
14.1.2 No caso de a CONTRATADA optar pela caução em dinheiro, esta deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, conforme Decreto-Lei n. 1.737, de 21 de dezembro de 1979.
14.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.3 Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação atribuída à CONTRATADA, esta se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pelo CONTRATANTE.
14.4 A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo instrumento contratual.
14.5 A garantia apresentada em desacordo com os requisitos e coberturas previstos neste instrumento será devolvida à CONTRATADA, que disporá do prazo improrrogável de 20 (vinte) dias úteis para a regularização da pendência.
14.6 O CONTRATANTE poderá executar a garantia para ressarcimento dos valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude da ocorrência de qualquer das situações expressamente previstas neste contrato e na legislação pertinente, após a instauração de procedimento administrativo específico.
14.7 Na ocorrência de qualquer inadimplemento das obrigações contratadas, o CONTRATANTE notificará a empresa seguradora da expectativa de sinistro com vistas a resguardar a Administração de possíveis prejuízos, mediante provocação da unidade gestora responsável pelo acompanhamento da execução contratual, durante a vigência da apólice.
14.8 A garantia deverá ser prestada com validade de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato e será liberada mediante a comprovação do adimplemento total das obrigações contratuais.
14.9 O termo de garantia será restituído à CONTRATADA após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, mediante solicitação formal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
15.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto
não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
17.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas aos serviços objeto do presente contrato.
17.2 A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos de segurança e proteção individual que se fizerem necessários para a execução dos serviços, conforme disposto no art. 6º, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010.
17.3 A CONTRATADA deverá observar, sempre que possível, para a execução dos serviços, as normas em vigor atinentes à sustentabilidade e ao Manual de Sustentabilidade, instituído pela Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020.
17.4 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos serviços elencados neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ANEXOS
19.1 Integram este contrato, como anexos, as cópias do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. xx/20xx – id. xxxx) e da proposta comercial da CONTRATADA (id. xxxxx), das quais os signatários declaram ciência.
19.1 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
20.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
20.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
20.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
20.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
20.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
20.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
20.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
SIGNATÁRIO CONTRATADA
MÓDULO IV – INFORME SOBRE A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
(Análise do item 10.1, alíneas n, o e p do Edital)
1. A licitante deverá preencher as tabelas do presente módulo, em atenção às alíneas n, o e p do item 10.1 do Edital, devendo apresentá-la juntamente com os documentos comprobatórios de sua habilitação econômico-financeira.
“n) balanço patrimonial do último exercício social exigível na forma da lei e regulamentos na data de realização da licitação, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, conforme tabelas constantes no Módulo III deste edital;
o) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, conforme tabelas constantes no Módulo III deste edital;”
Balanço Patrimonial | ||
1 – Ativo | R$ | |
1.1 – Ativo Circulante | R$ | |
1.2 – Ativo Não Circulante | R$ | |
1.2.1 – Ativo Realizável a Longo Prazo | R$ | |
1.2.2 – Investimento | R$ | |
1.2.3 - Imobilizado | R$ | |
1.2.4 - Intangível | R$ |
OBS. O subgrupo “Ativo Diferido” deixou de existir com a edição da Medida Provisória n. 449/2008, convertida na Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009. O artigo 38 da Lei 11.941/2009 acrescentou à Lei 6.404/1976 o artigo 299-A, que dispõe o seguinte: "Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3 o do art. 183 desta Lei."
2 – PASSIVO | R$ | |
2.1 – Passivo Circulante | R$ | |
2.2 – Passivo Não Circulante (**) | R$ |
(**) Antigo “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
3 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO | R$ | |
3.1 – Capital Social | R$ | |
3.2 – Reservas de Capital | R$ | |
3.3 – Ajustes de Avaliação Patrimonial | R$ | |
3.4 – Reserva de Lucros | R$ | |
3.5 – Ações em Tesouraria | R$ |
3.6 – Prejuízos Acumulados | R$ |
“p) qualificação econômico-financeira válida no SICAF, conforme tabelas constantes no Módulo III deste edital;
p.1) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor para 12 (doze) meses da contratação (conforme Acórdão TCU 1.335/2010
– Plenário e Resp 182.370/AC – STJ), quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1, devendo a comprovação ser feita mediante balanço exigido na alínea “n”;
p.2) os índices serão obtidos a partir das seguintes fórmulas: [...]”
FÓRMULA = (Patrimônio Líquido ÷ Valor Global Anual da Proposta) X 100 | ||
3 – Patrimônio Líquido | R$ | % |
Valor Global Anual da Proposta (Valor para 12 meses) | R$ |
LIQUIDEZ GERAL = (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) | ||
1.1 – Ativo Circulante | R$ | LG = |
1.2.1 – Ativo Realizável a Longo Prazo | R$ | |
2.1 – Passivo Circulante | R$ | |
2.2 – Passivo Não Circulante | R$ |
LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante | ||
1.1 – Ativo Circulante | R$ | LC = |
2.1 – Passivo Circulante | R$ |
SOLVÊNCIA GERAL = (Ativo Circulante + Ativo Não Circulante) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) | ||
1.1 – Ativo Circulante | R$ | SG = |
1.2 – Ativo Não Circulante | R$ | |
2.1 – Passivo Circulante | R$ | |
2.2 – Passivo Não Circulante | R$ |
2. Para análise da presente qualificação econômico-financeira, o pregoeiro ou a autoridade superior poderá valer-se de pareceres técnicos emitidos por técnicos ou especialistas no assunto.
Brasília, de de 20 .
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMPRESA
Nome legível