TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA CONTÁBIL
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA CONTÁBIL
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 13ª REGIÃO E A EMPRESA XXX XXXXX XX XXXXX FILHA DE ACORDO COM O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2015
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Contábil e Financeira, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 13ª REGIÃO, autarquia federal instituída pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, dotado de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, com sede nesta capital à Rua: Universitário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 92 – Torre, registrada no Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda sob nº 00.860.543/0001-89, neste ato representada por sua Conselheira Presidente XXXXX XX XXXX’XXX XXXXXXX XXXXX, CRP-13/2287, brasileira, casada, psicóloga, portador da Carteira de Identidade n.º 1.280545 , SSP/PB, e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado, ANA XXXXX XX XXXXX FILHA registrado(a) no Conselho Regional de Contabilidade sob nº 5263/PB portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.947.626 SSP-PB e CNPJ Nº 11.717.566/0001-55, doravante denominado(a) simplesmente de CONTRATADO(A, tendo em vista o contido no processo licitatório nº 007/2015, aditam o Contrato em epígrafe para alterar a Cláusula Sexta, mantida as demais Cláusulas e Condições do instrumento celebrado em 01 de março de 2016, Os quais se obrigam a seguir de acordo com o Edital de Licitação nº 007/2015 e com fundamento na Lei nº 8.666/93, para os fins que especifica e nos termos das cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA SEXTA- Do Valor do Contrato
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 21.960,00 (Vinte e um mil, novecentos e sessenta reais). O valor dos serviços profissionais contratados será de R$ 1.830,00 (Hum mil oitocentos e trinta reais) mensais, constante na proposta de preço declarada como vencedora, irreajustáveis durante os 12 (doze) meses de sua vigência, contados de sua assinatura. O pagamento dos serviços será feito até o 10 (dez) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação do respectivo recibo de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
As partes, por estarem de pleno acordo com os termos acima, elegem o Foro da Comarca de João Pessoa - PB para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim inteiramente justas e contratadas firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu integral cumprimento.
João Pessoa-PB, 05 de Março de 2020.
XXXXX XX XXXX’XXX XXXXXXX XXXXX CRP-13/2287 PRESIDENTE
Conselho Regional de Psicologia 13ª Região (CONTRATANTE)
XXX XXXXX XX XXXXX FILHA
CONTRATADO(A) CRC – 5263
Testemunhas:
1º
CPF Nº
2º CPF Nº