CONTRATO DE EMISSÃO, UTILIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO CARTÃO VOX OPEN PRIVATE - MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
CONTRATO DE EMISSÃO, UTILIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO CARTÃO VOX OPEN PRIVATE - MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
O presente Contrato regula a prestação dos serviços de emissão e administração de cartões de crédito entre o Emissor e a Empresa.
1. DEFINIÇÕES
As expressões abaixo são utilizadas neste Contrato, tanto no singular, quanto no plural, e tem o significado estabelecido a seguir:
1.1. Bandeira: empresa proprietária das marcas licenciadas ao Emissor e que define as regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito.
1.2. Central de Atendimento: central telefônica para atendimento da Empresa, disponível 7 dias da semana das 08h às 21h para prestar informações e serviços.
1.3. Emissor: VOXCRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS E PROCESSAMENTO S.A., empresa com sede na Xxx Xxx, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº. 07.314.204/0001-46 representadas na forma de seu Estatuto Social, na qualidade de emissor de credito.
1.4. Empresa: pessoa jurídica aderente ao contrato e responsável pelo cumprimento de todas as obrigações dele decorrentes.
1.5. Estabelecimento: pessoa física ou jurídica, credenciada para ser parte integrante do SISTEMA, habilitando-se, dessa forma, a fornecer bens e/ou prestar serviços aos USUÁRIOS, mediante pagamento com o CARTÃO.
1.6. Fatura: documento representativo da prestação de contas do Emissor à Empresa, onde são discriminados os limites de crédito, a data de vencimento, as Transações realizadas com o Cartão, formas de pagamento, encargos devidos, encargos incidentes sobre operações disponibilizadas para contratação, Xxxxx Xxxxxx, avisos importantes, dentre outras informações.
1.7. Portador: pessoas físicas indicadas pelo Representante Autorizado para serem portadoras do Cartão nos termos e condições deste Contrato e/ou o próprio Representante Autorizado, quando portador do Cartão.
1.8. Representante Autorizado: pessoa física indicada pela Empresa para representá-la perante o Emissor nos termos deste Contrato.
1.9. Transação: todo e qualquer pagamento de produtos e/ou serviços adquiridos nos Estabelecimentos, pagamentos de boletos e/ou fichas de compensação, realização de saques, empréstimos e financiamentos, bem como qualquer outra transação realizada por meio do Cartão.
1.10. Valor Mínimo: valor indicado na Fatura, que deve ser pago pela Empresa no respectivo vencimento, sob pena de incorrer em atraso no pagamento. O pagamento de qualquer valor entre o Valor Mínimo e o total da fatura na data de vencimento, acarretará automaticamente o financiamento da diferença, sobre o qual incidirão os encargos previstos neste contrato.
2. ADESÃO E EMISSÃO DO CARTÃO
2.1. A adesão pela Empresa aos termos do presente Contrato implica na aceitação de todos os seus termos e dar-se-á com a ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:
a) desbloqueio do Cartão por meio da Central de Atendimento ou de outros canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor;
b) utilização do Cartão pelo Portador; ou
c) mediante outra forma que caracterize a manifestação inequívoca de vontade do Portador.
2.2. Mediante solicitação do Representante Autorizado e sob inteira responsabilidade da Empresa, o Emissor poderá emitir Cartão para uso pelo Portador indicados pelo Representante Autorizado, constituindo-se o Portador exclusivamente responsável pelas despesas e obrigações provenientes da utilização.
2.3. A Empresa autoriza o Xxxxxxx a analisar os seus dados cadastrais para fins da concessão do Cartão. A emissão do Cartão para os Portadores está sujeita à prévia análise e aprovação de crédito pelo Emissor, que inclui o enquadramento aos critérios constantes da sua política de crédito e cadastro, reservando-se o direito de rejeitar as solicitações não aderentes.
2.4. Em caso de solicitação de segunda via do Cartão, em razão de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos de responsabilidade do Portador, haverá cobrança da Tarifa de Fornecimento de 2º via de Cartão.
3. LIMITE DE CRÉDITO
3.1. O limite de crédito para Transações no Cartão será informado por meio da Fatura e/ou de outros canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor e poderá ser alterado, a critério do Emissor, mediante comunicação por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor. O uso do Cartão após a comunicação manifestará a expressa concordância do Portador aos novos limites.
3.2. O limite de crédito será comprometido pelo valor das Transações realizadas com o Cartão. Esse limite será restabelecido automaticamente, na proporção do valor pago, em até 72 (setenta e duas) horas após o pagamento da Fatura.
4. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
4.1. Ao receber o Cartão, os dados pessoais nele contidos devem ser conferidos pelo Portador. O Portador é responsável pelo uso e guarda do Cartão, assim como da respectiva senha, quando fornecida pelo Emissor.
4.2. A senha fornecida sob sigilo pelo Emissor é de uso pessoal e intransferível do Portador e equivale a sua assinatura eletrônica. A senha deverá ser memorizada, destruída e nunca anotada junto ao Xxxxxx, não sendo de responsabilidade do Emissor qualquer fato resultante da utilização da senha do Cartão por terceiros.
4.3. O Cartão é meio de pagamento e poderá ser utilizado para a realização de Transações no Brasil.
4.4. Em razão do dever de boa-fé e cooperação, o Portador obriga-se a comunicar imediatamente a Central de Atendimento sobre a ocorrência de perda, furto, roubo ou extravio do Cartão.
4.5. A Empresa também deverá fornecer e manter atualizados seus dados cadastrais e de contato junto ao Emissor, bem como os dados do(s) Portador(es) e do(s) Representante(s) Autorizado(s), a fim de que, se o caso, o Xxxxxxx tenha condições de enviar aviso de alerta ou confirmar a utilização do Cartão, de forma rápida e efetiva.
4.6. Se for cumprido o dever de cooperação previsto nos itens 4.4 e 4.5 acima, o Emissor responderá pelas compras de produtos e/ou serviços em estabelecimentos e pelos saques realizados por terceiros sem autenticação de senha pessoal, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à sua comunicação, inclusive se essas transações forem realizadas por meio da internet.
4.7. Se o Emissor não for imediatamente comunicado ou os dados cadastrais e de contato da Empresa, do(s) Portador(es) e do(s) Representante(s) Autorizado(s) não estiverem atualizados, a Empresa será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer transação realizada em razão de perda, furto, roubo ou extravio do Cartão até a data da sua comunicação ao Emissor.
4.8. A partir da comunicação, a Empresa ficará isenta de responsabilidade pelas transações realizadas em razão da perda, furto, roubo ou extravio do Cartão.
4.9. O Portador deve conferir os dados de todas as Transações realizadas, visto que a assinatura no comprovante ou a digitação da senha ou qualquer outra forma de confirmação caracteriza sua expressa concordância com a Transação.
4.10. O Emissor não é responsável pelo preço, qualidade e quantidade dos produtos e/ou serviços adquiridos nos Estabelecimentos por meio do Cartão, por eventual restrição do Estabelecimento ao uso do Cartão, bem como pelo rompimento de acordos comerciais, cabendo à Empresa direcionar reclamações e/ou resolver qualquer pendência diretamente com o Estabelecimento, realizando o pagamento da despesa correspondente ao Emissor.
4.11. Por medida de segurança, o Emissor poderá restringir os valores para saques em dinheiro ou estabelecer ordens de bloqueio para Transações a serem efetuadas com o Cartão em determinadas horas do dia, em determinados locais, cidades e/ou países considerados de risco.
4.12. O Cartão não poderá ser utilizado em Estabelecimentos de propriedade da Empresa e/ou do Portador, o que poderá ensejar o imediato cancelamento do Cartão pelo Emissor.
5. COMPRAS À VISTA E PARCELADAS
5.1. O Cartão pode ser utilizado pelo Portador para a realização de compras à vista e parceladas (com ou sem juros) nos Estabelecimentos.
5.2. As compras à vista e parceladas serão devidas pela Empresa na data de vencimento da Fatura em que ocorrer o lançamento da respectiva compra e/ou parcela.
6. TARIFA DE ANUIDADE E OUTRAS CONDIÇÕES APLICÁVEIS ÀS TARIFAS
6.1. Sem prejuízo da cobrança das demais tarifas previstas neste Contrato, a Empresa pagará, a partir da adesão ao Contrato, Tarifa de Anuidade, pela utilização dos Estabelecimentos para pagamento de produtos e/ou serviços por meio do Cartão.
6.2. O pagamento da Tarifa de Anuidade poderá ser feito por meio de lançamento na Fatura ou, se disponibilizado pelo Emissor, por meio de débito em conta corrente, na hipótese de a Empresa possuir conta corrente no Emissor.
6.3. O Emissor poderá cobrar o valor da anuidade de forma parcelada, a seu critério.
6.4. O Emissor poderá, a qualquer tempo e observadas as normas do Banco Central do Brasil, alterar o valor das tarifas, comunicando o fato à Empresa, por meio da tabela de serviços afixada e divulgada no site e/ou por outros canais de comunicação disponibilizados pelo Emissor.
6.5. O Emissor poderá isentar o pagamento de qualquer tarifa em determinado período, por mera liberalidade, sem que isso caracterize a obrigatoriedade de manter tal isenção para outros períodos.
6.6. Sempre que a isenção da cobrança de qualquer tarifa estiver condicionada à utilização do Cartão, essa condição será previamente comunicada à Empresa, sendo certo que a não utilização, na forma e período estabelecidos nos materiais de comunicação do Cartão, autoriza a cobrança da tarifa correspondente, pelo valor indicado na tabela de serviços do Emissor afixada e divulgada no site.
6.7. Todos os serviços tarifados constam indicados na tabela de serviços do Emissor, afixada e divulgadas no site, e podem também ser consultados nos demais canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor.
7. PAGAMENTO DA FATURA
7.1. O Emissor remeterá mensalmente, no endereço indicado pela Empresa, a Fatura para pagamento. A Fatura poderá não ser enviada nos meses em que não houver saldo para pagamento.
7.2. O envio da Fatura será realizado unicamente e exclusiva por meio eletrônico, sendo eles: por e-mail, envio de SMS ou nos autoatendimentos disponíveis em Estabelecimentos credenciados pelo Emissor.
7.3. A Empresa poderá realizar o pagamento da Fatura das seguintes formas:
a) pagamento do valor integral do saldo devedor, até a data de vencimento da Fatura; ou
b) pagamento do Valor Mínimo indicado na Fatura, até a sua data de vencimento, contratando o financiamento do saldo devedor restante na modalidade de crédito rotativo (“Crédito Rotativo”).
7.4 O financiamento na modalidade Crédito Rotativo terá como prazo a data de vencimento da Fatura subsequente àquela cujo saldo devedor restante foi financiado. Na data de liquidação do Crédito Rotativo a Empresa poderá optar por realizar sua liquidação por meio do pagamento do saldo devedor restante, acrescido dos encargos financeiros aplicáveis, ou por meio da contratação de um segundo financiamento na modalidade de crédito parcelado (“Crédito Parcelado”).
7.4.1. Ao contratar o Crédito Parcelado para liquidação do Crédito Rotativo, a Empresa declara estar ciente e de acordo com os encargos financeiros aplicados a esta segunda modalidade de financiamento, os quais serão determinados a exclusivo critério do Emissor sempre em condições mais favoráveis que as aplicáveis ao Crédito Rotativo.
7.4..2. A Empresa poderá contratar o Crédito Rotativo para o financiamento do saldo devedor restante de uma determinada Fatura uma única vez, não sendo admitida a possibilidade de contratação do Crédito Rotativo para montantes que já tenham sido objeto de financiamento na modalidade Crédito Parcelado anteriormente.
7.4.3. O pagamento do Valor Mínimo da Fatura pela Empresa será interpretado automaticamente como contratação do financiamento do saldo devedor restante na modalidade Crédito Rotativo, de acordo com as condições previstas acima e na regulação aplicável.
7.5. Incidirão encargos de financiamento sobre o valor do saldo devedor que a Empresa deixou de pagar até a data de vencimento da Fatura, implicando no financiamento do saldo devedor restante de acordo com a modalidade de financiamento contratada pela Empresa. O percentual dos encargos incidentes será demonstrado na Fatura sob a rubrica "Encargos de Financiamento do Saldo Devedor".
7.6.O não pagamento da Fatura pela Empresa, até a data do vencimento, em uma das modalidades previstas na cláusula 7.3. acima configurará inadimplemento por parte da Empresa, que incorrerá em infração contratual, estando sujeita à aplicação de multas e à incidência de encargos moratórios.
7.7. O pagamento da Xxxxxx será considerado quitado em até 72 (setenta e duas) horas após o pagamento.
7.8. O não recebimento da Xxxxxx pela Empresa não exclui a obrigação de pagamento da Fatura na data de vencimento. Caso não receba a Fatura, o Representante Autorizado deverá consultar os canais de atendimento do Emissor para a realização do pagamento.
7.9. A Empresa pode pagar a Fatura antes do vencimento verificando na Central de Atendimento como efetuar tal pagamento.
7.10. Na hipótese de pagamentos efetuados acima do saldo devedor apresentado, a disponibilidade para utilização do Cartão continuará sendo a do limite de crédito que lhe foi atribuído.
7.11. A Empresa deverá conferir todas as Transações lançadas na Fatura. Caso discorde de algum lançamento, a Empresa poderá apresentar contestação escrita, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de vencimento da respectiva Fatura. O processo interno de análise de contestação de Transação será suspenso se não for apresentada a documentação requerida pelo Emissor. A contestação de determinada Transação não exime a Empresa do pagamento dos demais valores lançados na Fatura.
7.12. Se houver estorno dos lançamentos contestados pela Empresa e posteriormente se constatar a sua regularidade, o Emissor lançará o débito na Fatura, acrescido dos encargos do Pagamento Parcial informados neste Contrato, calculados desde a data de vencimento original até a data do pagamento.
7.13. Os lançamentos realizados na Fatura que não forem contestados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de vencimento da respectiva Fatura, serão considerados reconhecidos pela Empresa.
7.14. A Empresa constitui o Emissor seu procurador, com poderes especiais para, em nome e por conta da Empresa, obter financiamento (e.g., Créditos Parcelados e Créditos Rotativos) com instituições financeiras, podendo negociar as condições, prazos e o custo do financiamento e assinar os respectivos contratos de financiamento perante as instituições financeiras.
8. FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO
8.1. As Xxxxxxx que não forem pagas pela Empresa de acordo com as condições previstas na cláusula 7 acima estarão sujeitas aos seguintes encargos moratórios:
(i) juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, capitalizados mensalmente, calculados desde o vencimento da fatura até a data do seu efetivo pagamento; e
(ii) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido.
8.2. As aquisições de produtos e serviços efetuadas ou processadas após o inadimplemento, bem como as obrigações a vencer no Cartão, terão vencimento imediato e serão incorporadas ao saldo devedor para efeito da apuração dos encargos de mora.
8.3. Se o Emissor tiver que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para receber dívidas relativas a este Contrato, a Empresa responderá por todas as despesas que o Emissor tenha com a adoção desse procedimento, inclusive, mas não se limitando a, custo de postagem de cartas e/ou de inclusão do nome da Empresa nos órgãos de proteção ao crédito, custo de ligação telefônica, custas judiciais e honorários advocatícios. Da mesma forma, a Empresa será ressarcida das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que o Emissor cumpra as obrigações assumidas neste Contrato.
8.4. Na hipótese de atraso ou falta de cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, o Emissor poderá, de imediato, bloquear ou cancelar o Cartão, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade.
8.5. No caso de atraso ou falta de cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, as demais linhas de crédito da Empresa mantidas junto ao Emissor ficarão automaticamente bloqueadas, de modo que a Empresa ficará impossibilitada de utilizá- las, ainda que esteja em dia com os pagamentos relacionados a essas linhas de crédito.
9. RESCISÃO CONTRATUAL, CANCELAMENTO E BLOQUEIO DO CARTÃO
9.1. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, imotivadamente, mediante prévio aviso.
9.2. O Emissor poderá bloquear e/ou cancelar o Cartão e rescindir este Contrato, mediante envio de aviso prévio de até 5 (cinco) dias, na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) atraso ou falta de pagamento de, pelo menos, o Valor Mínimo da data de vencimento da Fatura;
(ii) no caso de pedido ou deferimento de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, insolvência civil requerida ou decretada; (iii) descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato ou de contratos firmados com outras empresas que pertençam ao conglomerado do Emissor; (iv) caso existam restrições cadastrais ou creditícias em nome da Empresa e
(v) não utilização do Cartão por 12 (doze) meses consecutivos.
9.3. Havendo suspeita de fraude ou utilização indevida do Cartão, o Emissor procederá o bloqueio temporário do Cartão, para garantir a segurança das Transações. Assim que for apurada a regularidade das Transações suspeitas, o Cartão será liberado para uso ou o Emissor enviará uma 2º via do Cartão para o Portador.
9.4. O Cartão será bloqueado e/ou cancelado nas seguintes hipóteses:
a. rescisão deste Contrato por qualquer das partes;
b. cancelamento do Cartão; e
c. comunicação de perda, roubo, furto ou extravio do Cartão ao Emissor.
9.5. Por medida de segurança, o Xxxxxxx enviará o Cartão sempre bloqueado para utilização. O desbloqueio deve ser solicitado na Central de Atendimento ou em qualquer outro canal disponibilizado pelo Emissor para essa finalidade.
9.6. A dívida indicada na Fatura bem como Transações à vista ou parceladas pendentes de processamento serão exigíveis mesmo após o bloqueio ou o cancelamento do Cartão.
9.7. Na hipótese de a Empresa regularizar o motivo que ocasionou o bloqueio do Cartão, o Emissor poderá restabelecer o uso, desde que o Cartão ainda não tenha sido cancelado.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Emissor pode alterar este Contrato, mediante comunicação à Empresa com antecedência de 30 dias, por qualquer meio de comunicação, inclusive mensagem em fatura. Independem de comunicação prévia as alterações feitas por força de lei ou regulamentação oficial por órgão competente. Caso não concorde com as alterações, a Empresa deverá imediatamente solicitar a rescisão do Contrato e o cancelamento do Cartão, sendo que a não solicitação de rescisão ou a realização de Transação, significará a concordância da Empresa com as alterações realizadas no Contrato.
10.2. A Empresa autoriza o Emissor a, nos termos da legislação vigente, inclusive a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), enviar malas diretas, ou realizar contatos telefônicos para ofertas e promoções de produtos e/ou serviços no endereço, inclusive eletrônico (a exemplo de e-mail e SMS), informado pela Empresa, sendo facultado a Empresa solicitar a exclusão de seus dados para o envio dessas comunicações, bem como dos contatos telefônicos realizados para fazer essas ofertas.
10.3. Fica facultado ao Emissor ampliar a utilização do Cartão, agregando-lhe novos serviços e produtos, bem como interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço.
10.4. A Empresa autoriza o Emissor e as demais empresas pertencentes ao conglomerado do Emissor a, nos termos da legislação e regulamentação vigente, inclusive a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), verificar as informações cadastrais, creditícias e financeiras da Empresa, bem como a incluir, consultar e divulgar seus dados, as operações, coobrigações e garantias prestadas no Sistema de informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR). O SCR tem por finalidade a supervisão do risco de crédito pelo Banco Central do Brasil e o intercâmbio de informações entre instituições financeiras. Se houver divergência nos dados fornecidos ao SCR, a Empresa, mediante pedido fundamentado, poderá solicitar a correção ou exclusão.
10.5. No caso de inadimplemento, o Emissor incluirá o nome da Empresa no SERASA, SCPC e nos demais órgãos de proteção ao crédito.
10.6. A Empresa obriga-se a informar ao Emissor qualquer alteração de seu endereço, telefone e dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
10.7. A Empresa autoriza o Emissor a, nos termos da regulamentação e legislação vigente, inclusive a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), obter, fornecer e compartilhar informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a empresas e instituições controladas, coligadas e que tenham o mesmo controle comum, ficando todos autorizados a examinar e a utilizar no Brasil.
10.8. A não utilização pelas partes de quaisquer direitos ou faculdades previstas na lei e neste Contrato não importa em renúncia, caracterizando apenas mera tolerância, podendo deles se prevalecer em qualquer outra oportunidade.
10.9. A Empresa declara, para os devidos fins e efeitos, que a linha de crédito decorrente deste Contrato não será destinada a quaisquer finalidades que possam causar danos sociais e não será destinado, também, a quaisquer finalidades e/ou projetos que não atendam rigorosamente a Política Nacional de Meio Ambiente e as disposições das normas legais e regulamentares que regem tal política.
10.10. Este Contrato também está disponível para consulta no site do Emissor, xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
10.11. O presente Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
10.12. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas em relação ao presente Contrato e seus Anexos podendo as partes optar pelo foro do domicílio da Empresa.
Guarulhos – SP, 28 de outubro de 2020.