ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 02/2015 PROCESSO nº: 053.002.003/2014
PREGÃO n°: 54/2014
VALIDADE: 12 (doze) meses, a partir da publicação no DODF.
Aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2015, na Diretoria de Contratações e Aquisições, localizada no Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “B” Bloco “X”, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX – o Diretor de Contratações e Aquisições do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Coronel QOBM/Comb. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, conforme delegação de competência através da Portaria nº 21 de 24/03/2011, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, combinado com a Lei Distrital nº 938/95, o Decreto Federal nº 7.163/2010, o Decreto Distrital nº 34.509/2013, o Decreto Federal nº 7.892/2013 (no que não conflitar com o Decreto Distrital nº 34.509/2013) e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 54/2014, publicado no DODF nº 25, de 03 de fevereiro de 2015, página nº 23 e a respectiva homologação, conforme fls. 782 do processo nº 053.002.003/2014, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), na(s) quantidade(s) estimada(s) pela Administração de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) no(s) item(ns), observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços dos materiais especificados no Anexo I do Edital de Pregão nº 54/2014-DIMAT, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pelo licitante, conforme consta nos autos do processo nº. 053.002.003/2014.
1.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I do Edital e nesta Ata de Registro de Preços, podendo a Administração promover a aquisição em Unidades de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DODF.
CLÁUSULA III - DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente Ata caberá à Seção de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições, por meio da sua Subseção de Registro de Preços, nos termos da Portaria nº 26, de 20 de abril de 2011.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA ADESÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada, para a aquisição do respectivo objeto, pela Administração direta e indireta, autárquica e fundacional e pelas empresas públicas do Distrito Federal, desde que autorizada sua utilização pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, observando-se o art. 3º, § 2º, do Decreto Distrital nº 34.509/2013.
4.1.1. A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada no anexo I do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado para o período.
4.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública (art. 10, § 4º, do Decreto Distrital nº 34.509/2013), mediante prévia consulta ao CBMDF, desde que devidamente comprovada a vantagem.
4.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2.2. A adesão a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, por órgão ou entidade do Distrito Federal, a 100% (cem por cento) por órgão ou entidade, conforme previsto no art. 23, § 3º, do Decreto Distrital nº 34.509/2013.
4.2.3. O quantitativo total decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder ao quíntuplo registrado, conforme previsto no art. 23, § 4º, do Decreto Distrital nº 34.509/2013.
4.2.4. O CBMDF somente autorizará a adesão após a primeira contratação advinda da Ata de Registro de Preços (art. 23, § 5º, do Decreto Distrital nº 34.509/2013).
4.2.5. Os processos de adesão à Ata de Registro de Preços deverão observar o art. 27 do Decreto Distrital nº 34.509/2013.
CLÁUSULA V - DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
5.1. O(s) preço(s) ofertado(s), especificação(ões) e consumo(s) médio(s) semestral(is), marca(s) do(s) produto(s), empresa(s) e representante(s) legal(is), encontram-se enunciados na presente ata.
CLÁUSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O local de entrega será na(o) Cento de Suprimento e Materiais do CBMDF (SAIS Xxxx. 00, Xx 00, Xxx Xxx – Brasília-DF), de acordo com Anexo I do Edital de Pregão nº 54/2014, em até 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato ou da entrega da Nota de Xxxxxxx, quando não houver a formalização do instrumento de contrato.
CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco de Brasília – BRB, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o fornecimento definitivo pela(o) Executor do Contrato/Executor da Nota de Empenho mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota fiscal-fatura, ou após a sua representação, sanadas as irregularidades constatadas.
7.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, os documentos abaixo relacionados:
I – Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/90);
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em plena validade e expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
IV – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio da Licitante.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
– a multa será descontada da garantia do respectivo contratado e se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
7.5 Às empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A (BRB). Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011. CLÁUSULA VIII – DO CONTRATO
8.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da Diretoria de Contratações e Aquisições, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente;
8.2. Após a celebração do contrato, a licitante vencedora deverá no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, prestar uma das seguintes garantias:
I – caução em dinheiro, ou em títulos da divida pública; II – seguro-garantia; ou,
III – fiança bancária.
8.2.1. A garantia será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 56, § 2º);
8.2.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002;
8.2.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante detentora da Ata:
– somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
– poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
– ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
– será liberada mediante pedido por escrito pelo contratado.
8.2.4. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual;
8.2.5. A garantia prestada deverá ser comprovada junto a Diretoria de Contratações e Aquisições no prazo previsto no item 8.2.
8.3. Poderá ser dispensado o contrato de fornecimento, nos termos do § 4º, art. 62 da Lei nº 8.666/93, e facultada a sua substituição por instrumento equivalente nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
8.4. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Diretoria de Contratações e Aquisições;
9.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão nº 54/2014, especialmente às especificadas no Anexo I do referido Edital;
9.3. Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor do(s) preço(s) registrado(s) suportar nas mesmas condições constantes do Contrato, os acréscimos que se fizerem no fornecimento ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado constante no referido instrumento, nos termos do §1°, do art. 65, da Lei 8666/93.
9.4. Serão de responsabilidade do(s) concorrente(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídos por força da lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES
10.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Pregão, serão aplicadas as sanções estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 103 de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07, que regulamentou a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais Lei n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
CLÁUSULA XI - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quanto houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial a ata, nos termos da legislação que rege a matéria;
11.2. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das Normas Federais pertinentes à política econômica.
CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada, e demais normas pertinentes.
12.1.1. O CBMDF deverá criar comissão para recebimento de material com valor superior ao limite estabelecido no art. 23, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
12.2. O CBMDF reserva-se o direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos produtos e recusá-los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado.
12.3. Não serão aceitos materiais recondicionados ou remanufaturados sob qualquer forma;
CLÁUSULA XIII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
13.1.1. Pelo Diretor de Contratações e Aquisições mediante comunicação da Subseção de Registro de Preços quando:
13.1.2 a(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
13.1.3 a(s) detentora(s) não retira (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua(s) justificativa(s);
13.1.4 a(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
13.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
13.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
13.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado, e justificado pela Administração.
13.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores.
13.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento do registro dos preços deverá ser dirigida à Diretoria de Contratações e Aquisições, facultada a ela a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
13.3. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços ou desta ata, a detentora dos preços registrados será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
13.3.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
13.3.2 Fica estabelecido que as detentoras dos preços registrados deverão comunicar imediatamente à Subseção de Registro de Preços da Diretoria de Contratações e Aquisições, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
CLÁUSULA XIV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão solicitadas pelas diversas Unidades do CBMDF e autorizadas, caso a caso, pela Diretoria de Contratações e Aquisições, sendo posteriormente remetidas para a Diretoria de Orçamento e Finanças para respectiva emissão da correspondente Nota de Empenho. CLÁUSULA XV - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 54/2014 e seus anexos, as propostas com preços, especificação, consumo médio semestral, por item.
16.2. O(s) caso(s) omisso(s) será(ao) resolvido(s) de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e pela Lei Federal nº 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que, depois de lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente ata, pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Diretoria de Contratações e Aquisições Subseção de Registro de Preços Diretor Chefe
Testemunhas:
PROCESSO Nº 053.002.003/2014 - PREGÃO Nº 54/2014 - Ata de Registro de Preços nº 02/2015
EMPRESA: PMH PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES | |||||||
CGC/CNPJ: 00.740.696/0001-92 | INSCR. ESTADUAL | BANCO | AGÊNCIA | CONTA- | |||
TELEFONE (00) 0000-0000 | ENDEREÇO | ||||||
SOCIO DIRETOR | R.G. | CPF | |||||
PROCURADOR | R.G. | CPF | |||||
ITEM | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CODIGO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | |
01 | 01 | caixa | Agulha descartável para anestesia raqui. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Procare | R$ 81,00 | ||
02 | 20 | caixa | Agulha descartável hipodérmica Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | SR | R$ 5,10 | ||
03 | 23 | caixa | Agulha descartável 25X8 Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | SR | R$ 5,10 | ||
04 | 600 | Unid. | Agulha hipodérmica descartável Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | SR | R$ 0,06 | ||
05 | 1000 | Unid. | Equipo para soro macro gotas com injetor cabo flexível Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | TLK | R$ 1,30 |
06 | 15 | Unid. | Dreno de penrose Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Waltex | R$ 3,09 | |
07 | 1035 | Unid. | Seringa hipodérmica descartável Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | SR | R$ 0,18 | |
08 | 535 | Unid. | Seringa hipodérmica descartável Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | SR | R$ 0,27 | |
09 | 2555 | Unid. | Seringa hipodérmica descartável Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | SR | R$ 0,54 | |
10 | 1000 | Unid. | Seringa hipodérmica descartável Para insulina Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | SR | R$ 0,21 | |
11 | 03 | Caixa | Cateter intravenoso Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Solidor | R$ 30,00 |
12 | 1000 | Unid. | Escalpe apirogênico nº 25 Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Lamedid | R$ 0,16 | |
13 | 1000 | Unid. | Seringa hipodérmica descartável. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | SR | R$ 1,85 | |
14 | 50 | Unid. | Punch descartável Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Kolplast. | R$ 15,54 | |
15 | 50 | Unid. | Punch descartável Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Kolplast | R$15,54 | |
16 | 1000 | Unid. | Escalpe apirogênico nº 27 Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Lamedid | R$ 0,16 | |
17 | 500 | Unid. | Escalpe apirogênico nº 21 Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Lamedid | R$ 0,16 | |
18 | 100 | Caixa | Escalpe. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Lamedid | R$ 16,00 |
136 | 15.000 | Par. | Tubo coleta de sangue Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Vacuette | R$ 0,40 | |
137 | 15.000 | Par | Tubo coleta de sangue Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Vacuette | R$ 0,40 | |
138 | 15.000 | Par | Tubo coleta de sangue sistema a vácuo com edta Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Vacuette | R$ 0,37 | |
139 | 25.000 | Par | Tubo coleta de sangue sistema a vácuo fluoretado. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Vacuette | R$ 0,38 | |
140 | 10.000 | Tubo | Tubo coleta de sangue sistema a vácuo citratado. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Vacuette | R$ 0,38 | |
141 | 100 | Par | Adaptador padrão para coleta de sangue à vácuo. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Vacuette | R$ 0,50 |
142 | 150 | Caixa | Swab para assepsia – não estéril. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Cral | R$ 10,00 | |
143 | 120 | Par | Torniquete/Garrote. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Cral | R$ 14,64 | |
144 | 100 | Caixa | Curativo anti-septico pós coleta de sangue. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Cral | R$ 12,99 | |
145 | 10 | Caixa | Papel filtro. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | J.P. | R$ 15,69 | |
146 | 10 | Caixa | SORO ANTI-A, Forma de apresentação. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Lorne | R$ 21,00 | |
147 | 10 | Frasco | Soro anti-b. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Lorne | R$ 21,00 |
148 | 10 | Frasco | Soro anti-ab. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Lorne | R$ 21,00 | |
149 | 10 | Frasco | Soro anti-humano de largo espectro (COOMBS). Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Lorne | R$ 32,00 | |
150 | 10 | Frasco | Antígeno vdrl pronto para uso. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Wama | R$ 27,00 | |
151 | 5 | Caixa | Teste para reação hemaglutinação indireta soro. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Wama | R$ 399,00 | |
152 | 10 | frasco | Soro controle rhd. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Lorne | R$ 21,00 | |
153 | 10 | Frasco | Solução desodorante para fezes concentrada 500ml. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Lorne | R$ 51,00 |
154 | 2 | Unid. | Lugol 2%. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Newprov. | R$ 38,20 | |
155 | 2 | Frasco | Corante de Leishman. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Newprov. | R$ 38,00 | |
156 | 2 | Galão | Permanganato de potássio. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Vetec. | R$ 45,00 |
PROCESSO Nº 053.002.003/2014 - PREGÃO Nº 54/2014 - Ata de Registro de Preços nº 02/2015
EMPRESA: NOVAMED MATERIAL HOSPITALAR E REPRESENTAÇÕES LTDA. | |||||||
CGC/CNPJ: 09.641.828/0001-01 | INSCR. ESTADUAL | BANCO | AGÊNCIA | CONTA- | |||
TELEFONE (00) 0000-0000 | ENDEREÇO | ||||||
SOCIO DIRETOR | R.G. | CPF | |||||
PROCURADOR | R.G. | CPF | |||||
ITEM | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CODIGO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ | VALOR UNIT. | |
90 | 4.500 | Rolo | Atadura de Crepom. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Clean | R$ 0,75 | ||
91 | 4.500 | Rolo | Atadura de Crepom. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Clean | R$ 0,55 |
92 | 3.700 | rolo | Atadura de crepom. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Clean | R$ 1,03 | |
93 | 3.000 | Rolo | Atadura Crepom. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Polar | R$ 1,36 | |
94 | 30 | Rolo | Atadura Gessada. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Cremer | R$ 1,85 | |
95 | 30 | Rolo | Atadura gessada. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Cremer | R$ 1,99 | |
96 | 30 | Rolo | Atadura Gessada. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Cremer | R$ 3,19 | |
97 | 500 | Pct. | Compressa de gaze. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Original Textil | R$ 12,90 | |
98 | 250 | Rolo | Esparadrapo. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Misner | R$ 5,99 | |
Malha tubular ortopédica. Descrição complementar |
99 | 10 | Unid. | conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | MSO | R$ 6,34 | |
100 | 10 | Unid. | Malha tubular ortopédica. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | MSO | R$ 6,34 | |
101 | 10 | Unid. | Malha tubular ortopédica. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | MSO | R$ 7,69 | |
102 | 10 | Unid. | Malha tubular ortopédica. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | MSO | R$ 10,48 | |
103 | 10 | Unid. | Malha tubular ortopédica. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | MSO | R$ 8,93 |
PROCESSO Nº 053.002.003/2014 - PREGÃO Nº 54/2014 - Ata de Registro de Preços nº 02/2015
EMPRESA: SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. | |||||||
CGC/CNPJ: 33.498.171/0001-41 | INSCR. ESTADUAL | BANCO | AGÊNCIA | CONTA- | |||
TELEFONE (00) 0000-0000 | ENDEREÇO | ||||||
SOCIO DIRETOR | R.G. | CPF | |||||
PROCURADOR | R.G. | CPF | |||||
ITEM | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CODIGO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ | VALOR UNIT. | |
81 | 30 | Caixa | Lamina de Bisturí nº 15 C. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Advantive | R$ 20,10 |
82 | 5 | Caixa | Lamina de Bisturí nº 10. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Advantive | R$ 20,10 | |
83 | 44 | Caixa | Lamina de Bisturí nº 11. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Advantive | R$ 21,10 | |
84 | 14 | Caixa | Lamina de Bisturí nº 12. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Advantive | R$ 21,10 | |
85 | 35 | Caixa | Lamina de Bisturí nº 15. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Advantive | R$ 20,60 | |
86 | 20 | Caixa | Lamina de Bisturí nº 20. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Advantive | R$ 20,00 | |
87 | 30 | Caixa | Lamina de Bisturí nº 24. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Advantive | R$ 20,00 | |
88 | 20 | Unid. | Lamina de Bisturí nº 3. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Golgran | R$ 6,35 | |
89 | 20 | Unid. | Lamina de Bisturí nº 4. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de | Golgran | R$ 6,95 |
adjudicação nº 54/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. |
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Rep. Legal da empresa.
NOVAMED – Material Médico Hospitalar e Representações LTDA.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Rep. Legal da empresa
PMH – PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Rep. Legal da empresa
SAÚDE COMÉRCO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Cel. QOBM/Comb. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Maj. QOBM/Comb.
Diretor de Contratações e Aquisições Chefe da Subseção de Registro de Preços Mat. 1399935 Mat. 1400182