Anexo IX - Livro IX
Anexo IX - Livro IX
Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Sé
Sumário
Título I – Das Políticas Públicas Regionais.
Capítulo I – Dos Objetivos para o Desenvolvimento Urbano e Ambiental da Região Capítulo II – Dos Objetivos para o Desenvolvimento Econômico e Social.
Capítulo III – Dos Objetivos para o Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida. Capítulo IV – Dos Objetivos para o Desenvolvimento Urbano com Qualidade Ambiental.
Título II – Do Plano Urbanístico-Ambiental
Capítulo I – Dos Elementos Estruturadores e Integradores Seção I – Rede Estrutural Hídrica Ambiental
Seção II – Rede Viária Estrutural
Seção III – Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo Seção IV – Rede Estrutural de Eixos e Pólos de Centralidade
Capítulo II – Dos Elementos Integradores
Título III – Do Uso e Ocupação do Solo
Capítulo I – Das Macrozonas
Seção I – Da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana
Capítulo II – Do Zoneamento
Seção I – Das Zonas Exclusivamente Residenciais – ZER Seção II – Das Zonas Predominantemente Industriais – ZPI Seção III – Das Zonas Mistas – ZM
Seção IV – Das Zonas Centralidades Polares e Lineares – ZCp e ZCL Seção V – Das Zonas Especiais
Subseção I – Das Zonas Especiais de Preservação Cultural – ZEPEC Subseção II – Das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS
Capítulo III – Dos Instrumentos de Gestão Urbana Ambiental
Seção I – Dos Instrumentos Indutores do Uso Social da Propriedade Seção II – Do Direito de Preempção
Seção III – Da Outorga Onerosa do Direito de Construir Seção IV – Da Transferência do Direito de Construir
Seção V – Das Áreas de Intervenções Urbanas e Projetos Estratégicos Seção VI – Das Operações Urbanas Consorciadas
Titulo I
Das políticas Publicas Regionais
Capítulo I - Dos Objetivos de Desenvolvimento Urbano e Ambiental da Região
Art. 1º - O Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Sé estabelece objetivos e diretrizes de desenvolvimento econômico, social, urbano e ambiental e de qualidade de vida, visando à correção dos desequilíbrios sociais e entre distritos, buscando alcançar o desenvolvimento harmônico da região, por meio de Projetos Estratégicos, Programas de Requalificação, Áreas de Intervenção Urbana e pela Operação Urbana Centro.
Art. 2º - São objetivos de desenvolvimento urbano e ambiental da região:
I. estimular a instalação de atividades diversificadas de alta tecnologia, de atração nacional e internacional, reforçando o papel de centro metropolitano e de cidade mundial;
II. fortalecer as funções turísticas de entretenimento, lazer, cultura e negócios;
III. reforçar a diversificação de usos na área central da cidade, incentivando o uso habitacional, e atividades culturais e de lazer;
IV. incentivar a localização de órgãos de administração pública dos três níveis de governo na área central;
V. valorizar e incentivar a preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental urbano, consolidando a identidade do centro metropolitano;
VI. implementar as ações do “Programa Monumenta Luz” em conjunto com o Governo do Estado e Ministério da Cultura;
VII. implementar o Programa de Reabilitação da Área Central – Ação Centro – PMSP/BID nos distritos: Sé; República; Cambuci; Bela Vista; Consolação; Santa Cecília, Bom Retiro e Liberdade, visando à:
a. recuperação do ambiente urbano, em especial das áreas degradadas, por meio do incremento das atividades de zeladoria da Subprefeitura, da requalificação de edifícios de interesse histórico, do controle de inundações e do tratamento de resíduos sólidos recicláveis;
b. melhoria da circulação e dos transportes;
c. reversão da desvalorização imobiliária e recuperação da função residencial;
d. transformação do perfil econômico e social, por meio de ações de fomento da pluralidade econômica, da inclusão social, da segurança urbana e da cultura.
VIII. promover a integração das ações e dos recursos sob a responsabilidade de diferentes órgãos da administração municipal, em prol dos objetivos e diretrizes deste Plano Regional Estratégico;
IX. articular as políticas setoriais municipais e de outros níveis de governo;
X. garantir o uso adequado de espaços públicos e privados, em especial na planície aluvial dos rios Tamanduateí e Tietê e no entorno da Avenida Tiradentes, promovendo a expansão das atividades do centro histórico até o centro de convenções do Anhembi;
XI. intervir em áreas desocupadas ou ocupadas por usos inadequados;
XII. recuperar áreas degradadas, em especial aquelas ocupadas por habitações precárias;
XIII. assegurar prioridade no atendimento à população moradora em cortiços ou em favelas existentes no território da Subprefeitura;
XIV. dar continuidade ao processo de gestão democrática de participação popular durante a elaboração dos Planos de Bairros e de revisão deste Livro;
XV. dar prosseguimento aos Programas de Requalificação Urbana e Funcional das regiões da Rua Treze de Maio e Avenida Paulista;
XVI. modernizar e tornar mais eficiente o sistema de iluminação pública no centro, priorizando o pedestre;
XVII. melhorar a gestão e o ordenamento dos espaços públicos nas principais ruas comerciais através do Programa Ruas Comerciais, Circuito de Compras e Loja Cidade de São Paulo, entre outros;
XVIII. buscar parcerias com a sociedade civil para a recuperação e manutenção de praças e jardins públicos.
Capítulo II – Dos Objetivos para o Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 3º - São objetivos de desenvolvimento econômico e social:
I. incentivar a multiplicidade de funções, por meio de instrumentos que favoreçam o aproveitamento do estoque imobiliário ocioso;
II. estimular a alteração de uso das edificações existentes para as necessidades específicas, segundo distritos da Subprefeitura;
III. estimular a produção de novas unidades habitacionais para diferentes faixas de renda, destinadas a diferentes composições familiares;
IV. resgatar o espaço público para a apropriação coletiva;
V. estimular a abertura de espaços de apropriação coletiva interna e externa dos espaços comerciais e de prestação de serviços;
VI. apoiar a organização dos grupos de agentes econômicos instalados nos diversos subespaços centrais;
VII. estabelecer parcerias com outros níveis de governo, com organismos internacionais, inclusive governamentais, com entidades privadas, organizações não governamentais e associações comunitárias;
VIII. ampliar a oferta de habitação de interesse social;
IX. viabilizar parcerias com entidades de classe para o incremento de novos empreendimentos residenciais destinados às faixas de renda média e baixa;
X. fazer gestões junto aos agentes de financiamento para a criação e acesso à linhas de crédito adequadas às diversas modalidades e atendimento habitacional.
XI. criar incentivos e linhas de crédito especiais voltados à reabilitação de edificações, e em especial para a recuperação dos edifícios destinados à Habitação de Interesse Social – HIS e à Habitação do Mercado Popular – HMP.
Capítulo III – Dos Objetivos para o Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida.
Art. 4º - São objetivos do Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida:
I. assegurar o direito à moradia digna para a população de baixa renda que vive em habitações precárias;
II. estimular a reabilitação de imóveis, em especial, daqueles contidos nos Perímetros de Reabilitação Integrada do Habitat – PRIH e nas zonas especiais de interesse social – ZEIS;
III. complementar a rede de equipamentos sociais para atendimento das novas famílias;
IV. criar programas de capacitação e formação profissional, por meio da realização de oficinas- escola de paisagismo, de restauração de monumentos, de reabilitação de edificações, de padrões de manutenção de espaços públicos;
V. criar mecanismos de geração de emprego e renda para a população de menor poder aquisitivo residente no território da Subprefeitura;
VI. readequar os abrigos e albergues públicos existentes na região central, incluindo novas abordagens e metodologias de atendimento;
VII. readequar a atuação dos ambulantes criando projetos de qualificação profissional;
VIII. reforçar a segurança urbana com a instalação de bases comunitárias de segurança em locais estratégicos nos espaços públicos, envolvendo ação conjunta com a polícia militar e civil.
Capítulo IV – Dos Objetivos para o Desenvolvimento Urbano com Qualidade Ambiental.
Art. 5º - São objetivos do Desenvolvimento Urbano com Qualidade Ambiental:
I. implementar obras de melhoria urbana na área da Subprefeitura;
II. promover a valorização da paisagem urbana e a melhoria da infra-estrutura e de sua qualidade ambiental;
III. permitir a identificação, leitura e apreensão da paisagem, garantindo sempre que possível, a continuidade visual dos referenciais históricos do centro da cidade;
IV. assegurar a visibilidade dos bens tombados por meio do controle dos anúncios de publicidade e do gabarito das edificações do entorno;
V. promover a gestão integrada dos mobiliários urbanos com os demais órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, visando à segurança e ao conforto do percurso dos pedestres e à melhor qualificação dos espaços públicos;
VI. promover a preservação, recuperação e melhoria das condições de ocupação do solo de forma a garantir o controle da permeabilidade, em especial na planície aluvial dos rios Tietê e Tamanduateí;
VII. melhorar a qualidade do ambiente urbano por meio de obras de drenagem que minimizem os riscos de alagamento, inundação, desabamento e deslizamento;
VIII. promover intensas e extensas ações para diminuir os graves problemas ambientais de drenagem, poluição atmosférica, poluição do solo, sonora e de desconforto térmico, adotando planos e programas de gestão ambiental;
IX. regulamentar as atividades não residenciais contidas em zonas mistas com predominância residencial, visando à redução dos níveis de incômodos.
Título II – Do Plano Urbanístico-Ambiental Capítulo I – Dos Elementos Estruturadores
Art. 6° – Este Plano Regional Estratégico estabelece objetivos, diretrizes e ações estratégicas para os elementos estruturadores da Subprefeitura.
Seção I – Rede Estrutural Hídrica Ambiental
Art. 7° – Além das determinações previstas nos artigos 61 e 67 da Lei Nº 13.430 de 13 de setembro de 2002 –PDE, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I. manter a permeabilidade na planície aluvial dos rios Tietê e Tamanduateí, e assegurar os condicionantes para sua ocupação adequada;
II. minimizar a ocorrência de alagamentos por meio do atendimento da taxa de permeabilidade mínima do solo estabelecida por esta lei e por legislação específica;
III. promover a contenção das águas pluviais atendendo ao disposto na Lei Nº. 13.276 de 04 de janeiro de 2002;
IV. ampliar as superfícies de retenção de águas pluviais na planície aluvial, por meio de tratamento arbóreo e com “superfícies de piso” preponderantemente vegetais ou drenantes;
V. mitigar o desconforto térmico e a poluição atmosférica por meio da arborização dos espaços públicos;
VI. ampliar as áreas de uso público, as áreas verdes e a arborização;
VII. estimular a ampliação dos espaços públicos e não públicos de apropriação coletiva.
Art. 8° - São diretrizes específicas para as planícies aluviais dos Rios Tietê e Tamanduateí, para o sistema de drenagem, caminhos verdes, parques e parques lineares:
I. planície aluvial dos rios:
a) promover a requalificação ambiental, paisagística e funcional da área;
b) integrar o equipamento metropolitano a ser implantado no Parque Dom Xxxxx XX ao Parque da Foz do Rio Tamanduateí e ao parque proposto, neste Plano, no Distrito do Cambuci;
c) incluir no escopo das intervenções previstas na Operação Urbana Diagonal Sul, conforme estabelecido no inciso II do Artigo 229 do PDE, as ações necessárias ao atendimento das diretrizes mencionadas nas alíneas a e b supra;
II. drenagem:
a. melhorar a drenagem urbana, por meio de obras de intervenção nos cursos d’água, piscinões e requalificação de galerias de águas pluviais contidas no perímetro da Subprefeitura;
b. implantar os piscinões nas Praças da Bandeira e 14 Bis;
c. implantar piscinão na baixada do Glicério, situada na sub-bacia do córrego Moringuinho;
d. requalificar a drenagem das 8(oito) sub-bacias dos córregos Anhangüera, Moringuinho, Saracura, Anhangabaú, Pacaembu, Aclimação, Itororó e Estação da Luz;
III. implantar e ampliar os caminhos verdes;
IV. implantar novos parques visando à valorização das praças e áreas verdes públicas, requalificando a arborização e as áreas degradadas existentes;
V. dar tratamento paisagístico adequado ao longo dos rios Tietê e Tamanduateí, criando parque linear com condições ambientais adequadas.
Parágrafo único: Os caminhos verdes, parques, parques lineares e piscinões de que tratam este artigo são os constantes do Quadro 01 e do Mapa 01, integrantes deste Livro.
Seção II – Rede Viária Estrutural
Art. 9º – As vias estruturais da Subprefeitura estão previstas no Quadro nº 03 do PDE, cabendo a este Plano Regional Estratégico o estabelecimento de melhoramentos viários adequados aos planos urbanísticos e projetos de intervenções estratégicas, a saber:
I. promover o rebaixamento das vias centrais da Avenida Tiradentes nas proximidades da Rua São Caetano até a proximidade do Museu de Arte Sacra, privilegiando o pedestre, na área de influência do “Programa Monumenta Luz”;
II. implantar a ligação da Avenida Ribeiro de Lima com Avenida Duque de Caxias, passando sob o Jardim da Luz e estrada de ferro operada pela CPTM, para permitir o fechamento da contra- rótula através da Rua Xxxx Xxxxxxx, garantindo maior conforto ao percurso do pedestre na área de influência do “Programa Monumenta Luz”;
III. promover a integração dos bairros lindeiros à via elevada Presidente Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx por meio do aproveitamento da sua estrutura para instalação de espaços de uso coletivo e criar condições para viabilizar outras alternativas ao sistema viário de ligação leste/oeste, visando, no futuro, à eliminação desta estrutura viária, com vistas a propiciar a integração dos bairros de Vila Buarque e Santa Cecília;
IV. promover gestões junto ao Museu de Arte de São Paulo – MASP, visando à interligação do espaço de uso público do museu com o Parque Tenente Xxxxxxxx Xxxxxx (Trianon), por meio de passagem em desnível para pedestres;
V. melhorar a micro-acessibilidade da área central, garantindo o acesso aos portadores de necessidades especiais e permitindo a seletividade de tráfego;
VI. facilitar a articulação para os pedestres entre as cotas da Avenida 9 de Julho com a Avenida Paulista em função dos equipamentos dos setores de saúde, educação e cultura existentes na região;
VII. facilitar a circulação de pedestres entre as áreas com grandes desníveis, considerando, dentre outras, a articulação do Pátio do Colégio com o Parque Dom Xxxxx XX;
VIII. garantir a articulação para o pedestre, nas áreas rompidas pelo sistema viário leste/oeste, no trecho compreendido entre a Praça Roosevelt e o Glicério;
IX. estimular a implantação de garagens subterrâneas na área interna à contra-rótula e, principalmente, nas proximidades dos “calçadões”;
X. adotar medidas de moderação de tráfego com redutores de velocidade para as vias coletoras que atravessam a ZER 1/01.
Parágrafo único: Os melhoramentos viários estabelecidos por este Plano Regional Estratégico são os constantes do Quadro 02 e do Mapa 02, integrantes deste Livro.
Seção III – Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo
Art. 10 – Este Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Sé mantém as propostas constantes do PDE, sendo que os principais equipamentos de conexão da estrutura de suas linhas físicas e a logística operacional, entre as diferentes modalidades de transporte, que compõem o Sistema Integrado de Transportes na Subprefeitura Sé estão apresentados no Quadro 03 e Mapa 03 integrantes deste Livro.
Parágrafo único – As diferentes modalidades de transporte mencionadas no “caput” deste artigo têm suas diretrizes operacionais estabelecidas nos planos setoriais dos órgãos competentes de cada âmbito de Governo, cabendo ao Executivo Municipal:
I. implantar o corredor preferencial exclusivo de ônibus entre a Rua Xxxxx Xxxxx e o início da Avenida Xxxxxx Xxxxxxx;
II. vedar a utilização das calçadas para ponto terminal da linha de ônibus ou de transporte coletivo na região interna à contra-rótula viária;
III. implantar as estações de transferência e terminais definidos pelo Sistema Integrado de Transportes de Passageiros – SITP, definido no Plano de Transporte;
IV. promover a readequação das calçadas, à época da implantação dos corredores exclusivos de ônibus, compreendendo o ordenamento do mobiliário urbano, a implantação de projeto paisagístico, o ordenamento da sinalização horizontal e vertical e a qualificação da iluminação de forma a adequá-los à circulação de pedestres;
V. promover gestões junto ao Metrô para, à época da implantação da Linha 4, realizar aproveitamento urbanístico de áreas remanescentes de desapropriação, ofertando espaços de uso coletivo equipados para o convívio;
VI. promover a readequação da Avenida Rio Branco e da Avenida São João, compreendendo a melhoria das condições de operação de tráfego, a qualificação do transporte coletivo, da sinalização, da acessibilidade do pedestre e do mobiliário urbano, visando oferecer melhores condições de desenvolvimento das atividades terciárias lindeiras;
VII. reformular o traçado do corredor da Avenida 9 de Julho, por meio de projeto urbanístico e paisagístico, compreendendo a reordenação da sinalização horizontal e vertical, o ordenamento do mobiliário urbano e a melhoria das condições de circulação de pedestres;
VIII. implantar projeto Via Livre conforme o disposto no Quadro 03 deste Livro;
IX. melhorar as condições de acessibilidade de pedestres, por meio da recuperação de calçadas e racionalização do sistema de sinalização, com atenção especial para as pessoas portadoras de necessidades especiais.
Seção IV – Rede Estrutural de Eixos e Pólos Centralidade
Art. 11 – Nos termos das diretrizes estabelecidas pelo artigo 126 do PDE, este Plano Regional Estratégico mantém a centralidade polar do centro histórico e do centro expandido da Avenida Paulista, e cria novas centralidades na região da planície aluvial dos Rios Tietê e Tamanduateí, compreendendo:
I. zona centralidade polar – ZCPa/01 a ZCPa/03;
II. zona centralidade polar – ZCPb/01 a ZCPb/06;
III. zona de centralidade linear – b – ZCL-b;
IV. zona de centralidade linear I em ZER – ZCLz-I.;
Art. 12 – Ficam classificadas como vias comerciais incluídas no Programa de Intervenções em Ruas Comerciais, as seguintes vias:
I. Rua Treze de Maio;
II. Rua São Caetano;
III. Rua 25 de Março;
IV. Rua Xxxx Xxxxxxx;
V. Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx;
VI. Rua Santa Efigênia;
VII. Rua 24 de Maio;
VIII. Rua Conde de Sarzedas;
IX. Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
X. Rua Consolação;
XI. Avenida Duque de Caxias;
XII. Rua General Xxxxxx;
XIII. Alameda Barão de Limeira;
XIV. Barão de Paranapiacaba;
XV. Rua Dona Xxx Xxxx;
XVI. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx;
XVII. Rua Xxxxxxxx xx Xxxx;
XVIII. Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
XIX. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx;
XX. Rua Xxxxxx Xxxxx;
XXI. Rua Vitória.
Capítulo II – Dos Elementos Integradores
Art. 13 – Deverão ser estabelecidas pela Subprefeitura e pela comunidade local, no Plano de Gestão Ambiental e nos Planos de Bairros as ações a serem implementadas para os diferentes tipos de espaço de uso público, considerando as diretrizes contidas neste Plano Regional Estratégico.
Título III – Do Uso e Ocupação do Solo Capítulo I – Das Macrozonas
Art. 14 – De acordo com o artigo 147 do PDE, a Subprefeitura da Sé encontra-se integralmente contida na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana.
Seção I – Da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana
Art. 15 – São estabelecidos por este Plano Regional Estratégico para a Macroárea de Reestruturação e Requalificação Urbana, para os distritos: Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Liberdade, República, Santa Cecília e Sé, e para a Macroárea de Urbanização Consolidada, em especial, o distrito Consolação os seguintes objetivos, diretrizes e ações estratégicas:
I. objetivos específicos:
a. estabelecer em função das especificidades de cada distrito zonas de centralidade polar e zonas mistas de alta densidade com estímulos diferenciados para as atividades terciárias de alta tecnologia, para aquelas relacionadas ao lazer, à cultura, ao turismo e à produção habitacional;
b. transformar a zona industrial situada no distrito do Cambuci em Zona Mista – ZM, visando à promoção do desenvolvimento urbano com diversidade de usos residenciais e não-residenciais, bem como de padrão arquitetônico, com qualidade ambiental, exigindo, em especial nas alterações de uso, o controle do subsolo;
c. permitir na zona mista - ZM3a-06 a continuidade das atividades industriais regularmente instaladas e inclusive a sua expansão.
II. diretrizes específicas:
a. estimular à implantação de atividades comerciais e de prestação de serviços diversificados;
b. implementar a Operação Urbana Consorciada Diagonal Sul, proposta pelo PDE, como forma de ampliar as potencialidades das novas centralidades;
c. prover habitações de interesse social para famílias de baixa renda;
d. estimular a produção de habitações de interesse social - HIS nos novos perímetros delimitados como ZEIS 3.
III. ações estratégicas:
a. implantar projetos paisagísticos específicos na Av. Nove de Julho, Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, Av. Treze de Maio, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua das Palmeiras, Rua Três Rios, Av. Prestes Maia, Av. Xxxxxx Xxxxxx, Av. São Luís, Avenida Consolação, Avenida Senador Queiroz, Avenida Mercúrio e Avenida Ipiranga ;
b. implantar a Trilha Histórica no Centro de São Paulo, como medida de valorização dos logradouros e edifícios de interesse histórico do Município;
c. implantar, o Circuito Cultural no perímetro do “Programa Monumenta Luz” nos termos da alínea b deste inciso, inclusive com piso diferencial inserido nas calçadas e por painéis estrategicamente localizados, contendo, de forma sucinta a importância histórica do conjunto arquitetônico que integra o programa;
d. implantar o Projeto “Parque D.Xxxxx XX” com seus projetos complementares;
e. implantar empreendimentos de habitação de interesse social - EHIS nas áreas denominadas PRIH – Perímetro de Reabilitação Integrada do Habitat.
f. Promover tratativas junto aos órgãos competentes quanto à viabilidade de tratamento paisagístico e a possibilidade de transformação em bosque da área envoltória da Igreja Nossa Senhora da Consolação.
IV.diretrizes específicas:
a. melhorar as condições operacionais de trânsito e implantar projetos de requalificação do espaço público nas Avenidas Angélica, Paulista e Rua da Consolação;
b. enquadrar como Área Especial de Tráfego – AET, nos termos da lei nº 10.334 de 13 de julho de 1987, o distrito Consolação.
Capítulo II – Do Zoneamento
Art. 16 – Este Plano Regional Estratégico estabelece as características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes no Quadro 04 e os perímetros das diferentes zonas de uso inclusive as zonas especiais contidas no perímetro desta Subprefeitura no Mapa 04, integrantes deste Livro.
Seção I – Da Zona Exclusivamente Residencial – ZER
Art. 17 – Este Plano Regional Estratégico mantém o perímetro da zona exclusivamente residencial do Pacaembu como ZER 1/01, conforme Quadros 04 e 04A e Mapa 04 integrantes deste livro.
§ 1° - Nos lotes contidos nos perímetros da ZER 1/01 e do bairro tombado do Pacaembú, constantes do Mapa 04 deste livro, deverão ser observados a taxa de permeabilidade mínima de 0,3 da área do lote e o índice de cobertura vegetal mínimo de 0,1 da área do lote.
§ 2° - As vias coletoras que atravessam a ZER 1/01 – Pacaembu, constantes do Plano Municipal de Circulação Viária e de Transportes, deverão ser dotadas de medidas de moderação de tráfego, com redutores de velocidade, como parte do Plano Operacional da Rede Viária.
§ 3°. Na Rua Avaré, deverão ser implementadas medidas que evitem o tráfego de passagem, tais como a inversão do sentido de direção da via e a implantação de redutores de velocidade.
Art. 18 – Ficam enquadrados como ZM1-03, a quadra n0,20 do setor fiscal 33, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, na Liberdade, bem como os demais lotes que fazem frente para a Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, localizados nas quadras 19 e 21 do setor 33, identificados no Quadro 04A.
Seção II - Da Zona Predominantemente Industrial – ZPI
Art. 19 - Este Plano Regional Estratégico exclui o perímetro da zona predominantemente industrial, e inclui na zona mista como perímetro ZM3a/06, conforme Quadros 04 e 04B e Mapa 04 integrantes deste livro.
Seção III – Das Zonas Mistas – ZM
Art. 20 – No território desta Subprefeitura estão contidos os seguintes tipos de zonas mistas:
I. ZM1 - zona mista de baixa densidade com gabarito máximo igual a 9,00 (nove) metros lindeira a ZER do Pacaembu;
II. ZM3a 01 a ZM3a-06– zona mista de alta densidade;
III. ZM3b-01 a ZM3b-05 - zona mista de alta densidade constituída pelos bairros Vila Buarque, Higienópolis, Santa Cecília, Liberdade e Aclimação;
§ 1° - Nos lotes integrantes do perímetro da ZEPEC-Bela Vista, localizada na ZM3a-06, o gabarito máximo das edificações é restrito a 15,00 (quinze) metros;
§ 2° - As características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes são as constantes do Quadro 04 integrante deste livro.
Seção IV – Das Zonas Centralidades Polares e Lineares – ZCP e ZCL
Art. 21 – No território desta Subprefeitura estão contidas os seguintes tipos de zonas centralidades:
I. ZCPb-01 a ZCPb-06 – zona centralidade polar constituída pelo centro histórico, Paulista, Consolação, Augusta, 9 de Julho;
II. ZCPa-01 a ZCPa-03 zona centralidade polar constituída pela área de influência do “Programa Monumenta Luz”, Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx e Avenida 23 de Maio.
§ 1º - Fica enquadrado na Zona Centralidade Linear de Alta Densidade – ZCLb o trecho da avenida Angélica entre a Praça Marechal Deodoro e a Avenida Paulista.
§ 2º - Os novos empreendimentos situados na ZCPa-02, para garantir as visuais dos imóveis enquadrados como ZEPEC, em especial, aqueles que integram o “Programa Monumenta Luz”, estão sujeitos às diretrizes dos Órgãos de Preservação do Patrimônio Cultural.
Art. 22 – As Zonas de Centralidade Linear em ZER – ZCLz – são aquelas descritas na Parte III desta lei e as características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes são as constantes do Quadro 04 integrante deste livro.
Art. 23 - Na Zona Centralidade Linear – ZCLz-I da Avenida Pacaembu, entre a Praça Xxxxxxx Xxxxxx e a Rua General Xxxxxxx xx Xxxxxxxx para efeito da disciplina de uso e ocupação do solo, são permitidas as seguintes atividades:
a. antiquários;
b. farmácia, drogaria, perfumaria e cosméticos;
c. jornais e revistas;
d. móveis, tecido e objetos de decoração;
e. show room, exceto show room de motocicletas;
f. bibliotecas;
g. agências bancárias, de câmbio e de turismo;
h. escritórios administrativos, sem operação de venda de mercadorias de: firmas, empresas, representação, publicidade e propaganda;
i. escritórios de profissionais liberais, técnicos ou universitários;
j. escritórios de: financeiras, imobiliárias e departamentos imobiliários de empresas construtoras, corretoras de imóveis, corretoras de seguros, administradoras de bens e incorporadoras;
k. escritórios de: projetos, auditorias, consultoria e assessoria, consulados e representações diplomáticas;
l. estacionamentos de veículos;
m. estúdios fotográficos;
n. consultórios, clinicas dentárias e médicas sem internação;
o. consultórios, clinicas veterinárias, sem internação;
p. asilo;
q. casas de repouso ou geriatria;
r. conventos, mosteiros, seminários, com locais de reunião com até 100 lugares;
s. espaços e edificações para exposições;
t. museu, pinacoteca, galerias;
u. agências de correios e telégrafos;
v. agência telefônica.
§ 1º - As atividades de que trata o caput deste artigo, deverão observar as normas urbanísticas de recuos, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, coeficiente de aproveitamento, gabarito máximo da edificação e índice de arborização e ajardinamento estabelecidos no Quadro 04 para a ZCLz integrante deste livro, as disposições do Código de Edificações, e as restrições contratuais do loteamento e demais exigências específicas constantes de resolução de tombamento do CONPRESP e CONDEPHAAT.
§ 2º - As atividades instaladas na Avenida Pacaembu anteriormente a esta lei, cujo uso era permitido pela legislação de uso e ocupação do solo vigente à época da instalação, ainda que não conste do rol de atividades de que trata o caput deste artigo, poderão pleitear sua regularidade, desde que atendidas todas as demais condições para a regularidade da edificação prevista na legislação pertinente.
Art. 24 - Ficam enquadrados na Zona Centralidade Linear – ZCLz –II os seguintes trechos de logradouros:
a. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx entre a Rua Itápolis e a Rua Alagoas;
b. Rua Itatiara entre a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx e a Praça Xxxxxxx Xxxxxx;
c. Rua Alagoas entre a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx e a Rua Ceará;
d. Rua Bahia entre a Rua Goiás e a Praça Xxxxxxxx xx Xxxxxx;
e. Rua Ceará entre a Rua Alagoas e a Rua Goiás;
f. Rua Goiás entre a Rua Ceará e a Rua Bahia;
g. Rua Dr Xxxxxxx entre a Rua Xxxxxx Xxxxxx e a Rua Major Xxxxxxxx.
h. Rua Minas Gerais em toda sua extensão.
Art 25- Para não agravar a qualidade ambiental, nos imóveis contidos na ZER 1/01, compreendendo os seguintes logradouros serão permitidas as seguintes atividades, podendo a atividade instalada ser identificada por meio de placa de publicidade com a dimensão máxima de 0,40 m x 0,30 m, nunca luminosa ou iluminada, vedado o estacionamento de veículos no recuo de frente do lote:
I. R1 – uma unidade habitacional isolada por lote; II . estabelecimentos e atividades:
a) escritórios administrativos, sem operação de venda de mercadorias, de firmas, empresas, representação, publicidade e propaganda, agencias de turismo, escritórios e consultórios de profissionais liberais, planejamento, projetos, auditoria, consultoria e assessoria, consulados e representações diplomáticas;
b) museus;
c) estacionamentos de veículos, devendo estes atender aos seguintes requisitos:
1. o dimensionamento do lote seja o constante do Quadro 04 estabelecido para a ZER-1, respeitadas as restrições contratuais do loteamento quanto à ocupação do lote;
2. o gabarito máximo da edificação seja de 9,00 metros e o coeficiente de aproveitamento máximo igual a 1,0, vedada a aquisição do direito adicional de construir, mediante outorga onerosa;
3. não havendo no imóvel disponibilidade de área para atendimento das exigências de vagas de estacionamento constantes das alíneas “a” e “b” deste parágrafo, poderá ser utilizado outro imóvel à distância máxima de 200 m (duzentos metros), mediante vinculação com o uso a ser instalado, desde que esse imóvel esteja localizado em zona de uso onde a atividade de estacionamento de veículos seja permitida;
d) as atividades constantes da alínea “a” do inciso II poderão ser instaladas em edificações regularmente existentes, lindeiras aos logradouros de que trata este artigo, desde que atendida a reserva de uma vaga de estacionamento de veículo para cada 35 m2 (trinta e cinco metros quadrados) de área construída;
e) para a atividade museu, deverá ser prevista a reserva de uma vaga de estacionamento de veículo para cada 15 m2 de área construída;
f) observância das demais disposições referentes ao uso e ocupação do solo e edilícias.
Parágrafo único - Ficam enquadrados na disposições do caput deste artigo os seguintes logradouros:
X- Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – entre a avenida Dr. Xxxxxxx e a rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
II- rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – entre a rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx e a avenida Xxxxxxx Xxxxxxx;
III- avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx – entre a rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e a avenida Pacaembu;
IV- Rua Major Xxxxxxxx entre a Rua Itajobi e Avenida Dr. Xxxxxxx
V- Rua Desembargador Xxxxx Xxxxxxxxxx entre a Praça Xxxxxxx Xxxxxx e a Rua Itajobi;
VI- Rua Itajobi entre a Rua Capivari e a Rua Major Xxxxxxxx;
VII- Rua Itápolis entre a Praça Xxxxxxx Xxxxxx e a Rua Capivari;
VIII- Rua Capivari entre a Rua Itápolis e a Rua Itajobi;
IX- Praça Fagundes Varela em todo o seu perímetro;
Art. 26 – Nas Zonas Mistas e Zonas Centralidades contidas na planície aluvial dos rios Tietê e Tamanduateí será permitida a implantação de edifícios com garagens acima do pavimento térreo, como área construída não computável, para não comprometer o nível do lençol freático.
Art. 27 – Para os proprietários de imóveis contidos nas Zonas Centralidades e nas Zonas Mistas que ampliarem o recuo de frente ou criarem espaços abertos no interior do lote para apropriação coletiva, será concedido o direito de utilizar o dobro desta área como área construída computável no mesmo lote.
Art. 28 – Nos perímetros das Zonas Mistas e Zonas Centralidades, inclusive os corredores e circuitos culturais, deve-se compartilhar com a iniciativa privada a manutenção e a segurança dos espaços de apropriação coletiva, públicos e privados.
Seção V – Das Zonas Especiais
Art. 29 – As Zonas Especiais contidas nesta Subprefeitura são aquelas que ocupam porções do território, com diferentes características ou com destinação específica, e normas próprias de uso e ocupação do solo, edilícias, situadas na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, compreendendo:
I. ZEPEC – Zonas Especiais de Preservação Cultural;
II. ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social.
Subseção I – Das Zonas Especiais de Preservação Cultural – ZEPEC
Art. 30 – As Zonas Especiais de Preservação Cultural – ZEPEC são aquelas destinadas à preservação, recuperação e manutenção do patrimônio histórico, artístico, arqueológico e paisagístico, podendo configurar como sítios, edifícios ou conjuntos urbanos.
Art. 31 – A preservação, recuperação e manutenção de elementos urbanísticos de valor histórico e cultural têm como objetivo a preservação dos seguintes referenciais:
I. a morfologia urbana;
II. o traçado urbano, sempre que possível;
III. a identidade do bairro a partir de unidades urbanísticas socialmente apreendidas, seja pelo seu valor na história do bairro, seja pelo seu valor estético formal ou por seu valor de uso social relacionado com a afetividade por ele criada.
Art. 32 - Este Plano Regional Estratégico indica para enquadramento como ZEPEC, o conjunto paisagístico do “Outeiro da Igreja da Glória”, situado no Cambuci, constantes do Quadro 04B e do Mapa 04 integrantes deste Livro, para o qual são estabelecidas as seguintes diretrizes:
I. preservar e manter os gabaritos e fachadas da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, das edificações que ainda possuam os elementos construtivos originais;
II. preservar e manter os gabaritos e fachadas das edificações que ainda possuam os elementos construtivos originais, situadas na Rua Lavapés, no trecho entre a Avenida Xxxx xx Xxxxxxxxxxx e Rua Xxxxxxx Xxxxxxx;
III. preservar o maciço arbóreo existente dentro do perímetro, entre as Ruas Lavapés, Comendador Xxxxx Xxxxxxx, Eulália de Assunção e Avenidas Xxxx xx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx;
IV. preservar a Igreja da Glória e as construções a ela associadas.
§ 1º - Qualquer tipo de intervenção promovida por órgão público ou por proprietários de imóveis, contida no perímetro de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser submetida à apreciação dos órgãos de preservação competentes.
§ 2º - As unidades urbanísticas e os imóveis que vierem a ser tombado pelos órgãos Federal, Estadual e Municipal, estarão sujeitos às disposições estabelecidas por este Livro para as Zonas Especiais de Preservação Cultural – ZEPEC.
Art. 33 – Enquadram-se como Zonas Especiais de Preservação Cultural – ZEPEC as Unidades Urbanísticas Protegidas legalmente pelo Conselho de Defesa do Patrimônio, Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, e aquelas enquadradas como Z8-200 por lei municipal.
Art. 34 – Ficam indicadas para análise dos órgãos competentes e posterior enquadramento como zonas Especiais de Preservação Cultural – ZEPEC de acordo com os artigos da Parte III desta lei, as áreas descritas e com características definidas no Quadro 04 integrante deste livro.
Art. 35 – Aplica -se às edificações particulares localizadas em ZEPEC a Transferência do Potencial Construtivo conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 168, os artigos 217 e 218, incisos I e II do artigo 219 todos do PDE e parte I desta lei.
Capitulo II
Subseção II – Das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS
Art. 36 – As Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS são aquelas destinadas, prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e à produção de Habitações de Interesse Social – HIS ou do Mercado Popular – HMP, definidos nos incisos XIII e XIV do artigo 146 do PDE, inclusive à recuperação de imóveis degradados, à provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local, e demais definições da parte III desta Lei
Art. 37 – Este Plano Regional Estratégico, tendo por referência as disposições estabelecidas no artigo 171 do PDE, em função das necessidades da Subprefeitura Sé, demarca apenas um tipo, a ZEIS 3.
Parágrafo único: Os perímetros das ZEIS são os constantes do Quadro 04C e Mapa 04 integrantes deste Livro.
Capítulo III – Dos Instrumentos de Gestão Urbana Ambiental
Seção I – Dos Instrumentos Indutores do Uso Social da Propriedade
Art. 38 – São passíveis de aplicação do parcelamento, da edificação e da utilização compulsórios os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, localizados nos distritos da Sé, República, Bom Retiro, Consolação, Brás, Liberdade, Cambuci, Pari, Santa Cecília e Bela Vista, inclusive nas ZEIS, e que se enquadrem nas seguintes condições:
I. lotes e glebas não edificados com área superior a 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), cujo coeficiente de aproveitamento seja igual a zero lotes e glebas não edificados ou que contenham edificações de até um pavimento, com área superior a 250m² utilizados para o estacionamento de veículos;
II. lotes e glebas com área superior a 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) cujo coeficiente de aproveitamento seja igual ou inferior ao coeficiente mínimo definido para o lote na zona onde se situam, excetuando-se os postos de abastecimento de veículos e os imóveis integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município;
III. Todo tipo de edificação que tenha, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de sua área construída desocupada há mais de cinco anos, ressalvados os casos em que a desocupação decorra de impossibilidades jurídicas ou resultantes de pendências judiciais incidentes sobre o imóvel;
IV. conjuntos formados por dois ou mais lotes confrontantes que, isoladamente, tenham área inferior a 250m² e que atendam a todas as seguintes condições:
a) pertençam ao mesmo proprietário;
b) sejam passíveis de remembramento do qual resulte lote com área maior ou igual a 250m²;
c) tenham coeficiente de aproveitamento igual ou inferior ao coeficiente mínimo definido para a zona de uso onde se situam.
§ 1.º Estão relacionados no Quadro 6B, anexo a este Livro, os imóveis contidos na Subprefeitura da Sé que se enquadram nas condições descritas nos incisos I a IV deste Artigo e que, portanto, são passíveis da aplicação do parcelamento, edificação e utilização compulsórios.
§ 2.º O Quadro 06 anexo poderá ser objeto de atualização quando da revisão do Plano Diretor Estratégico, conforme disposições do Artigo 293 do PDE.
§ 3.º É facultada aos proprietários a transferência à Prefeitura, dos imóveis sujeitos ao parcelamento, à edificação e à utilização compulsórios para efeito de seu aproveitamento nos termos do Artigo 246 do Plano Diretor Estratégico – PDE, para viabilizar a Habitação de Interesse Social.
§ 4.º Aplicam-se aos casos de que trata este artigo as disposições sobre estes instrumentos na Parte I desta lei.
Art. 39 – São passíveis de parcelamento, edificação e utilização compulsórios os imóveis não edificados, subutilizados, ou não utilizados, localizados nas ZEIS 3 demarcadas no Mapa 04 integrante deste Livro.
Seção II – Do Direito de Preempção
Art. 40 – Este Plano Regional Estratégico delimita como áreas sujeitas ao Direito de Preempção, aquelas contidas no Quadro 06, correspondentes aos números 1 a 18 e delimitadas no Mapa 06 integrantes deste Livro.
Parágrafo único: - Os imóveis sujeitos ao Direito de Preempção, contidos no perímetro da PEIU – 01 – Vila Buarque, são os constantes do Quadro 06 e Mapa 06 integrantes desta lei.
Seção III – Da Outorga Onerosa do Direito de Construir
Art. 41 - Ficam sujeitos à Outorga Onerosa do Direito de Construir os imóveis particulares localizados nas zonas onde o coeficiente de aproveitamento máximo for maior do que o básico, de acordo com as regras estabelecidas nos artigos 209 a 216 do PDE e da Parte I desta Lei, e especialmente nas seguintes áreas:
I – Zonas Centralidades Polares;
II – Zonas Mistas, excluindo-se as ZM1-01 e ZM1-02.
Seção IV – Da Transferência do Direito de Construir
Art. 42 – Aplica-se a transferência do direito de construir, de acordo com as regras dos artigos 217 e 218 do Plano Diretor Estratégico – PDE e da parte I desta Lei, às hipóteses previstas nos artigos 217 e 219 do PDE, especialmente em:
I. imóveis enquadrados como ZEPEC;
II. imóvel situado na Rua Augusta, esquina com Caio Prado, desde que doado para área verde ou parque público.
Parágrafo único. São passiveis de receber o potencial construtivo transferido as áreas indicadas no artigo 220 do PDE.
Art. 43 - Ficam estendidos os efeitos do disposto no artigo 6º da Lei nº 12.349 de 6 de junho de 1997, para todos os proprietários de imóveis localizados na Subprefeitura Sé que doarem o imóvel para implantação de área verde, observadas as áreas receptoras a que se refere o “caput” do artigo 220 do PDE.
Seção V – Dos Projetos Estratégicos de Intervenção Urbana
Art. 44 – Ficam definidas por este Plano Regional Estratégico as seguintes Áreas de Intervenção Urbana
– AIU e Projetos de Intervenção Estratégica, de acordo com o Quadro 05 e Mapa 05:
I. AIU-01 – Vila Buarque: tem por objetivo a revitalização da área descrita no Quadro 05 e delimitada no Mapa 05, promovendo a requalificação dos espaços públicos e de edificações de interesse histórico, e a ampliação do espaço construído voltado para o uso residencial e para instalação de pequenas e médias
empresas de serviços diversificados administrativos, consultoria, consultórios, escritórios de profissionais liberais, organizações não governamentais, atividades comerciais e prestação de serviços complementares às atividades incentivadas, atendendo às seguintes diretrizes:
a. promover gestões junto à Caixa Econômica Federal para fazer uso dos recursos de linhas de financiamento voltados à moradia;
b. promover gestões junto às concessionárias de serviços públicos, visando à requalificação das redes existentes de água, coleta de esgoto, fornecimento de energia elétrica, sistema de telefonia e de cabos, em função do novo potencial construtivo da área;
c. implantar projeto urbanístico que valorize as edificações tombadas e aquelas de autores notáveis, por meio da reabilitação do espaço público, envolvendo a padronização do piso dos passeios, o ordenamento do mobiliário urbano, a regularização de anúncios, a elaboração de projeto luminotécnico e projeto paisagístico;
d. estimular a ampliação dos recuos de frente e a criação de espaços de apropriação coletiva no pavimento térreo por meio do direito adicional de construir equivalente a esta área no próprio lote;
e. estimular a criação de galerias de apropriação coletiva em imóveis existentes por meio da transferência do direito de construir, do dobro da área da galeria de pedestre, nos termos do “caput” do artigo 220 do PDE;
f. adotar o instrumento concessão urbanística para as reabilitações envolvendo proprietários, locatários e investidores
II. AIU – 02 – Parque Dom Xxxxx XX e Glicério têm por objetivos a recuperação e reabilitação da várzea do Rio Tamanduateí, compreendendo a reurbanização do Parque Dom Xxxxx XX, a criação do Museu da Cidade no edifício do Palácio das Indústrias, o restauro da Casa das Retortas, a recuperação dos viadutos 25 de março e do Glicério, a reforma do Mercado Municipal, a reabilitação dos imóveis destinados ao uso residencial, em especial para a diversificação de unidades habitacionais que atendam demandas das faixas de rendas média, popular e de interesse social, promovendo a requalificação do sistema viário e dos espaços públicos e de uso coletivo da população, atendendo às seguintes diretrizes:
a. promover a recuperação de edifícios e de elementos significativos do patrimônio histórico como: o Palácio das Indústrias, a Casa das Retortas e o Quartel do Batalhão de Guardas;
b. promover a readequação dos espaços públicos, principalmente quanto à presença de ambulantes, criando novos espaços destinados ao comércio de pequeno porte como os shoppings populares;
c. xxxxxxxxxxx a Rua 25 de Março, qualificando os espaços públicos com prioridade aos transeuntes e revendo as rotas de tráfego de carga e descarga;
d. ampliar os espaços públicos e de uso coletivo das quadras situadas junto à Praça da Sé e o Páteo do Colégio, visando à harmonização e à integração paisagística dos edifícios públicos e privados;
e. aplicar cumulativamente a Lei de Incentivos Seletivos;
f. promover gestões junto à Caixa Econômica Federal para fazer uso dos recursos destinados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR e ao Programa de Locação Social aos Perímetros de Reabilitação Integrada do Habitat (PRIH);
g. promover gestões junto às concessionárias de serviços públicos, visando à requalificação das redes existentes de água, coleta de esgoto, fornecimento de energia elétrica, sistema de telefonia, em função do novo potencial construtivo da área;
h. instituir fundo especial para estudos de viabilidade técnica e socioeconômica de recuperação de edifícios deteriorados, voltados ao desenvolvimento de tecnologia e de projetos;
i. estimular a reabilitação condominial em quadras inteiras, identificando as possibilidades de melhor aproveitamento dos recuos existentes para criação de áreas de apropriação coletiva e de viabilização de implantação de equipamentos sociais que se façam necessários;
j. adotar o instrumento denominado “Consórcio Imobiliário” para as reabilitações envolvendo proprietários, locatários e investidores;
k. dar prioridade no Programa de Reabilitação da Área Central – Ação Centro às seguintes áreas:
1. Triângulo histórico: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Direita, Rua São Bento, Viaduto Boa Vista, Páteo do Colégio;
2. corredor cultural: Praça Xxx Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx xx Xxxxxx, Praça Xxxxx xx Xxxxxxx, Viaduto do Chá e Praça Patriarca;
3. Parque Dom Xxxxx XX: Rua Xxxxxxx xx Xx, Rua da Figueira, Avenida Mercúrio, Rua Santa Rosa, Largo do Pari, Avenida do Estado até a Rua Xxxxx Xxxxx, Avenida do Estado até a Rua General Carneiro, Parque Dom Xxxxx XX, Avenida Prefeito Passos até encontrar a Rua Xxxxxxx xx Xx;
4. Zona cerealista – rua 25 de Março: Avenida Mercúrio, Avenida Senador Queirós, Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Rua Boa Vista, Viaduto Boa Vista, Rua General Carneiro até encontrar a Avenida Mercúrio;
5. Praça da Sé e Praça Xxxx Xxxxxx: Praça Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, Rua do Carmo, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx, Praça da Sé até a Praça Xxxx Xxxxxx.
III. AIU-03 – Santa Ifigênia: tem por objetivo a reurbanização da área descrita por meio de projeto de desenho urbano que indicará os imóveis a serem preservados e reabilitados, com a ampliação do uso residencial e estimulação da diversidade funcional dessa área, bem como com a promoção de ações urbanísticas, de inclusão social e redução da violência, atendendo às seguintes diretrizes:
a. manter a proporção territorial de áreas públicas e privadas;
b. ampliar as áreas públicas destinadas à praças e ao convívio sem prejuízo das ligações viárias;
c. promover o redesenho do traçado viário, dos passeios, dos mobiliários urbanos, incluindo projeto do sistema de drenagem, luminotécnico e paisagístico;
d. promover gestões junto às concessionárias de serviços públicos, visando à requalificação das redes existentes de água, coleta de esgoto, fornecimento de energia elétrica, sistema de telefonia e de cabos, em função do novo potencial construtivo da área;
e. incentivar a reabilitação dos edifícios residenciais destinados à população de renda familiar média, e dos edifícios comerciais e de serviços buscando a compatibilização de espaços de uso público com aqueles próprios aos moradores de forma a harmonizá-los na quadra em que se inserem;
f. incentivar as atividades terciárias relacionadas com os setores cultural, lazer e entretenimento;
g. prover habitações para famílias com renda de 4 a 6 salários mínimos, através do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, atendendo as diretrizes do Plano Municipal de Habitação;e
h. prover habitações de aluguel destinadas à famílias de até 3 salários mínimos, por meio do Programa de Locação Social, atendendo as diretrizes do Plano Municipal da Habitação;
i. promover gestões junto ao governo estadual para o encaminhamento das questões que envolvam a marginalidade e a criminalidade existente na área;
j. promover as transformações urbanísticas desejadas por meio da Concessão Urbanística e do “Consórcio Imobiliário”, visando à redução das desapropriações.
IV. AIU-04 – Pari – Brás - compreendendo a área lindeira à nova ligação viária entre a rua Bresser e a Rua Xxxx Xxxxxxx, criando novo parque público desde o largo da Concórdia até a Rua Xxxxxx Xxxxx, tendo por objetivos:
a. promover a recuperação dos edifícios lindeiros ao novo parque, tanto residenciais quanto comerciais, industriais e de serviços;
b. introduzir novos equipamentos públicos e de uso coletivo com a implantação de parque linear público de apoio às residências;
c. incentivar o uso residencial aproveitando a infra-estrutura instalada;
d. implantar equipamentos de saúde, educação e cultura para atendimento da população moradora.
V.AIU-05 – Liberdade - tem por objetivo a revitalização dos espaços públicos e a reabilitação de edificações e a implantação de novas edificações destinadas às atividades comerciais e de prestação de serviços e de estímulo ao uso habitacional destinado a diferentes faixas de renda e segmentos familiares, e atividades institucionais relacionadas à saúde, educação e cultura, atendendo as seguintes diretrizes:
a. estimular os proprietários , locatários e investidores a promoverem a reabilitação de edificações, a regularização, construções novas destinadas a usos residenciais e não residenciais característicos da zona centralidade;
b. promover gestões junto à Caixa Econômica Federal para fazer uso dos recursos de linhas de financiamento voltados à moradia;
c. promover gestões junto às concessionárias de serviços públicos, visando à adequação das redes existentes de água, coleta de esgoto, fornecimento de energia elétrica, sistema de telefonia e de cabos, em função do potencial construtivo da área;
d. estimular a liberação do pavimento térreo para implantação de galerias de pedestres no interior de quadras, por meio da transferência do direito de construir equivalente ao dobro da área do lote destinada a galeria de pedestre, nos termos do caput do artigo 220 do PDE;
e. estimular a ampliação dos recuos de frente e a criação de espaços de apropriação coletiva no pavimento térreo em edificações novas, por meio da transferência do direito adicional de construir equivalente a esta área no próprio lote;
f. adotar os instrumentos denominados : “concessão urbanística” e “consórcio imobiliário” para as reabilitações envolvendo proprietários, locatários e investidores.
g. adotar para as instalações de saúde e educação, os índices urbanísticos estabelecidos pela lei de Hospitais 8076 de 26 de junho de 1974 e a Lei de Escolas 8211 de 06 de março de 1095 aplicáveis para “Z5” até a revisão por leis específicas, conforme dispõe a Parte III desta Lei.
VI. AIU-06 – 23 de Maio - Visa à consolidação do eixo de transporte coletivo, conectando a região à Zona Sul da cidade e requalificando seu entorno, tendo seus objetivos, diretrizes e perímetros descritos na Parte II desta lei, e descritas no quadro 5 deste Livro.
VII PEIU – 01: Programa Monumenta Luz e Planos de Reabilitação Integrada do Habitat (PRIH) compreendendo ação conjunta da Prefeitura do Município de São Paulo com o Governo do Estado de São Paulo para execução do restauro dos edifícios de interesse histórico, artístico e arquitetônico, a requalificação dos espaços públicos, estimulando os proprietários de imóveis a realizarem a reabilitação de edifícios contidos no perímetro de intervenção, e, no âmbito do Perímetro de Reabilitação Integrada do Habitat – PRIH/Luz, compreendendo intervenções específicas em território com edificações precárias ocupadas por população de baixa renda, envolvendo a participação de órgãos municipais: SIURB, EMURB e Subprefeitura Sé e demais níveis de governo de forma articulada, dando prioridade aos equipamentos que promovam a capacitação e formação da população moradora, contando como ações sociais e reforço institucional, tendo por finalidade a recuperação dos espaços públicos e privados e a melhoria da qualidade de vida dos moradores, trabalhadores e usuários desta região;
VIII. PEIU – 02: estimular os proprietários, locatários e investidores a promoverem a reabilitação de edificações e a construção de novos edifícios e promover a reabilitação e qualificação dos espaços públicos com prioridade para ações de “zeladoria” no quadrilátero formado pela Rua Sete de Abril, Rua Conselheiro Crispiniano, Avenida São João, Avenida Ipiranga até encontrar a Rua Sete de Abril;
IX. PEIU – 03 – Ferrovia – Xxxxx Xxxxxxx - tem por objetivo a criação de parque linear envolvendo a faixa entre os trilhos “non aedificandi” e a reurbanização do seu entorno, especialmente dos setores residenciais da porção à oeste, priorizando a implantação de espaços públicos de lazer e de convívio dos moradores e usuários da região;
X - PEIU – 04 – Praça da Bandeira - tem por objetivo melhorar a integração entre as ligações viárias e de circulação de pedestres e os pontos de grande afluxo de pessoas, como o terminal Bandeira, o edifício da Câmara Municipal e as travessias em direção ao centro velho e ao Anhangabaú por meio das seguintes diretrizes:
a. incorporar ao projeto de macro drenagem, envolvendo a implantação de piscinões, a reurbanização dos espaços públicos de forma a interligar e integrar os eixos comerciais aos edifícios do entorno;
b. implantar novas praças aproveitando a morfologia da encosta, através de novo desenho urbano, integrando os espaços públicos e privados e criando novos percursos e espaços de convívio social;
c. recuperar e valorizar a Ladeira da Memória.
XI - PEIU – 05 – Bela Vista - tem por objetivo a reurbanização da área do entorno do Viaduto Xxxxx xx Xxxxxxxx, ampliando os espaços destinados aos pedestres e requalificando os espaços públicos e incentivando a reabilitação dos edifícios do seu entorno, reforçando as características especiais do local enquanto zona especial de preservação cultural – ZEPEC, por meio de gestões compartilhadas com os proprietários, inclusive da lei de incentivos seletivos;
XII - PEIU – 06 – Bela Vista – Corredor Cultural e Gastronômico: - tem por finalidade a requalificação da rua Treze de Maio e adjacências e incentivar os proprietários a reabilitar as edificações para atividades culturais e de lazer;
XIII. - PEIU – 07: Foz do Tamanduateí - tem por objetivo o equilíbrio funcional e urbanístico das quadras públicas adjacentes à foz do Rio Tamanduateí, incluindo a área da favela do Gato, por meio de intervenções que envolvam SVMA, EMURB, SIURB e Subprefeitura Sé com a finalidade de melhorar os espaços públicos, por meio da implantação e manutenção das áreas verdes e a complementação das infra-estruturas, visando à reabilitação dos edifícios e à introdução de novos usos por meio de atenção especial aos seguintes aspectos:
a. drenagem e permeabilidade do solo;
b. sistema de captação de esgotos;
c. educação ambiental e monitoramento da ocupação;
d. implantação e manutenção de áreas verdes com tratamento paisagístico;
e. estabelecer gestão das áreas verdes permeáveis condominiais de forma a permitir a integração dos espaços residenciais de cada setor com os espaços livres;
f. priorizar a implantação de equipamentos públicos e incentivar a capacitação e a formação da população moradora, em especial, quanto às noções de participação, cidadania e gestão dos espaços de uso coletivo.
§ 1º - O coeficiente de aproveitamento máximo do lote nas AIUs de que trata o caput deste artigo é igual a 4,0, excetuadas as disposições expressas nesta lei, e na Lei 12.349, de 06 de junho de 1997 para os lotes contidos no perímetro da Operação Urbana Centro.
§ 2º - Os procedimentos de implantação das diretrizes estabelecidas para as Áreas de Intervenção Urbana – AIU, de que trata este artigo, serão regulamentados por ato do Executivo.
§ 3º - O Executivo para promover as transformações urbanísticas de que trata a alínea “j” do inciso III deste artigo, mediante licitação, indicará as áreas objeto de projeto de desenho urbano, atendendo aos seguintes procedimentos:
I. delimitar as áreas necessárias para ser objeto das transformações urbanísticas em função dos objetivos e das diretrizes estabelecidas nesta lei;
II. estabelecer os termos do edital de licitação;
III. estabelecer a proporção do potencial construtivo total em quotas de terreno por área construída segundo usos residenciais e não residenciais;
IV. avaliar o custo com a execução das obras públicas necessárias e previstas;
V. permitir que o Executivo Municipal, por meio de edital de adesão, convoque os proprietários para participar do novo empreendimento, tendo por referência o projeto de desenho urbano a ser implantado;
VI. permitir que o Executivo Municipal, mediante edital de chamamento, findo o prazo concedido aos proprietários, receba propostas de participação de locatários e incorporadores que desejem adquirir quotas do empreendimento futuro;
VII. conceder, aos proprietários que doarem o terreno para a implantação das obras institucionais públicas, a opção de escolha pela aplicação em quotas do futuro empreendimento ou pela transformação do valor do imóvel doado em potencial construtivo não utilizado, que poderá ser transferido para outro imóvel nos termos do artigo 220 do PDE.
Seção VII – Das Operações Urbanas Consorciadas
Art. 45 – As Operações Urbanas Consorciadas, atendendo às disposições dos artigos 225 a 234 do PDE, deverão ser objeto de lei específica, sendo por este Plano Regional Estratégico mantido o perímetro da Operação Urbana Diagonal Sul e o perímetro da Operação Urbano Centro, conforme dispõe a Lei nº 12.349 de 06 de junho de 1997.
§ 1.º - Fica estabelecido o prazo de um ano, a contar da data de publicação desta lei, para o envio à Câmara Municipal, de Projeto de Lei que contemple a revisão da Lei 12.349 de 06 de junho de 1997 para o atendimento das diretrizes do Estatuto da Cidade – lei federal 10.257 de 2001, do Plano Diretor Estratégico, Lei 13.430 de 2002, e desta Lei.
§ 2.º A aplicação dos instrumentos de gestão urbana e ambiental nos imóveis contidos no perímetro da Operação Urbana Centro e a destinação dos recursos financeiros deles auferidos ficam sujeitas às disposições da Lei nº 12.349 de 06 de junho de 1997, observadas as diretrizes desta Lei.
Art. 46 – Caberá à Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, como coordenadora da Operação Urbana Centro, a revisão da Lei nº 12.349 de 06 de junho de 1997.
Art. 47 – A Subprefeitura da Sé poderá estabelecer critérios e especificações para a execução de intervenções diretas ou conduzidas por particulares em espaços públicos, compreendendo a padronização de pisos de mobiliário urbano, de projetos e obras de paisagismo e de demais elementos constitutivos do espaço público.
Art. 48 – Fazem parte integrante deste Livro e desta Lei os seguintes Quadros e Mapas: Quadro 01 – Rede Estrutural Hídrica Ambiental
I. Quadro 02 – Rede Viária Estrutural e Coletora – Abertura de Vias, Melhoramento Viário em Desnível.
II. Quadro 03 – Rede Estrutural de Transporte Público – Linhas e Estações
III. Quadro 04 – Características de Aproveitamento, Dimensionamento e Ocupação dos Lotes.
IV. Quadro 04 A – Zonas de Uso: ZER; ZM e ZCP - Perímetros
V. Quadro 04 B – Zonas Especiais de Preservação Cultural – ZEPEC – Lista de Imóveis
VI. Quadro 04 C – Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS - Perímetros
VII. Quadro 05 – Áreas de Intervenção Urbana – Perímetros
VIII. Quadro 06A – Áreas Sujeitas ao Direito de Preempção.
IX. Quadro 06B – Áreas Sujeitas ao parcelamento, edificação e utilização compulsória;
X. Mapa 01 – Rede Estrutural Hídrica Ambiental
XI. Mapa 02 – Sistema Viário Estrutural
XII. Mapa 03 – Rede Estrutural de Transporte Público
XIII. Mapa 04 – Uso e Ocupação do Solo
XIV. Mapa 05 – Desenvolvimento Urbano
Plano Regional Estratégico da Subprefeitura SÉ – PRE – SÉ
QUADRO – 01 do Xxxxx XX – Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Rede Estrutural Hídrica Ambiental
Elementos | Origem | Ano Meta |
1.1. Reservatórios de Retenção (piscinões) | ||
Córrego Nove de Julho – Praça 14 Bis | PDE | 2006 |
Córrego Nove de Julho – Praça das Bandeiras | PDE | 2006 |
Córrego Moringuinho – baixada do Glicério | PRE | 2012 |
Córrego da Aclimação – Largo do Cambuci | PRE | 2012 |
1.2 Caminhos Verdes | ||
Avenida Radial Leste | PDE | 2006 |
Avenida do Estado – Juntas Provisórias – Av. P L I A Xxxxx | PDE | 2006 |
Avenida Xxx Xxxxx X | PDE | 2006 |
Avenida Tiradentes – Avenida Xxxxxx Xxxxxx | PDE | 2006 |
Rua Brigadeiro C. Peixoto | PDE | 2006 |
Avenida 23 de Maio | PDE | 2006 |
Avenida Pacaembu | PDE | 2006 |
Av. General Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Av. São João | PRE | 2006 |
Rua da Consolação – Av. Ipiranga – Av. Senador Queirós | PRE | 2006 |
Av. Marquês de São Vicente – Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx – Rua Xxxxxx Xxxxx | PRE | 2006 |
Rua Xxxxx xx Xxxxx | PRE | 2006 |
CV 01-Começa na confluência da rua Treze de Maio com a av. Paulista, até rua Santo Antônio | PRE | 2012 |
CV 02-Rua Xxx Xxxxxxx | PRE | 2012 |
CV 03-Eixo da ferrovia entre as ruas Lopes Chaves e al. Xxxxxxx xx Xxxxx | PRE | 2012 |
1.3 Parques | ||
Parque Dom Xxxxx XX | PDE | 2006 |
P 01 – Praça Xxxxxxx Xxxxxx | PRE | 2006 |
P 02 – Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | PRE | 2006 |
P 03 – Quadra entre as ruas Caio Prado, rua Augusta, rua da Consolação, rua Marquês de Paranaguá | PRE | 2006 |
P 04 – Praça Xxxx Xxxxxxxxx | PRE | 2006 |
P 05 – Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | PRE | 2006 |
P 06 - Começa no Viaduto Cap. Xxxxxxx e Chaves com av. do Estado, viaduto Pacheco e Chaves até Av. Henry Ford, voltando para o eixo da ferrovia até a rua Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx, rua Xxxxxxx Xxxxxxx, av. do Estado, Avenida do Estado até o Viaduto 31 de Março voltando ao ponto inicial | PRE | 2012 |
P 07 – Parque do Gato , área de 124.000m2 entre R. Xxxxxx Xxxxx e Av Presidente Castelo Branco | 2006 | |
1.4. Parques Lineares | ||
PL – 01 - Eixo da ferrovia começando na avenida do Estado até o viaduto Pacaembu | PRE | 2012 |
Plano Regional Estratégico da Subprefeitura SÉ – PRE – SÉ
QUADRO – 02 do Xxxxx XX – Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Rede Viária Estrutural e Coletora – Abertura de Vias, Melhoramento Viário em Desnível
Tipo de Intervenção | Origem | Ano Meta |
1- Via Projetada (Rua Xxxx Xxxxxxx – Rua Bresser) | PDE | 2012 |
2- Rua Xxxx Xxxxxxx (Avenida do Estado – Rua Xxxxxx Xxxxxx) | PDE | 2012 |
3- Rua Prates (Rua Xxxx Xxxxxxx – Rua Ribeiro de Lima) | PDE | 2012 |
4- Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx (rua Xxxxxx Xxxxx – Xx. do Estado) | PDE | 2012 |
5- Via Projetada (Avenida Cruzeiro do Sul – Rua Xxxxxxx Xxxxxxx) | PDE | 2012 |
6- Rua Xxxxxxx Xxxxxxx (Via Projetada – Av Bom Jardim) | PDE | 2012 |
7- Av. Bom Jardim (Rua Pascoal Ranieri – Xxx Xxx Xxxxxx) | PDE | 2012 |
8- Praça Xxx Xxxxxx | PDE | 2012 |
9- Av. do Estado – Av. Tiradentes | PDE | 2012 |
10- Rebaixamento das vias centrais da Avenida Tiradentes da rua São Caetano até o Museu de Arte Sacra | PRE | 2012 |
11- Ligação da Avenida Ribeiro de Lima com Avenida Duque de Caxias passando sob o Jardim da Luz para permitir o fechamento da contra- rótula | PRE | 2012 |
12- Passagem de Pedestre saindo do passeio do Masp e interligando com o Parque Tenente Xxxxxxxx Xxxxxx | PRE | 2012 |
13- Implantar transposição de pedestre interligando o Pátio do Colégio com o Parque Dom Xxxxx XX | PRE | 2012 |
Plano Regional Estratégico da Subprefeitura SÉ – PRE – SÉ
QUADRO – 03 do Livro IX – Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Rede Estrutural de Transporte Público Linhas e Estações
Item N° | Tipo | Descrição Metrô Linhas e Estações | Ano Meta |
SÉ-01 | Linha e Estações de Metrô | 1- Avenida Rebouças – Rua da Consolação – Av. Tiradentes | 2012 |
SÉ-02 | Linha e Estações de Metrô | 2- Trecho Estação da Luz – Estação do Brás | 2012 |
SÉ-03 | Estação de Metrô | 3- Santa Cecília | 2006 |
SÉ-04 | Estação de Metrô | 4-- Metrô Luz | 2006 |
SÉ-05 | Programa Via Livre | Sé – Santana – Tucuruvi Av. Xxxxxxxxxx-Xxxxxx Xxxxxx | 2006 |
SÉ-06 | Programa Via Livre | Sé – Mooca – Trecho Radial Leste – Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Av. Conde de Frontin | 2006 |
SÉ-07 | Programa Via Livre | Avenida Angélica e Alameda Xxxxxxx Xxxxx | 2006 |
SÉ-08 | Programa Via Livre | Avenida Xxxx xx Xxxxxxxxxxx | 2006 |
SÉ-09 | Programa Via Livre | Rua da Independência | 2006 |
SÉ-10 | Programa Via Livre | Rua Coronel Xxxxxxx | 2006 |
SÉ-11 | Programa Via Livre | Rua Treze de Maio, Rua Xxx Xxxxxxx e Rua Xxxx Xxxxxxxxxx | 2006 |
SÉ-12 | Programa Via Livre | Avenida Conselheiro Furtado, Rua da Glória e Rua Lavapés | 2006 |
SÉ-13 | Programa Via Livre | Viaduto do Glicério | 2006 |
SÉ-14 | Programa Via Livre | Viaduto Diário Popular | 2006 |
SÉ-15 | Programa Via Livre | Rua da Cantareira | 2006 |
SÉ-16 | Programa Via Livre | Rua São Caetano | 2006 |
SÉ-17 | Programa Via Livre | Rua Xxxxxxxxx Xxx | 2006 |
SÉ-18 | Passa Rápido | Avenida Cruzeiro do Sul, Avenida do Estado e Avenida Dom Pedro I | 2006 |
SÉ-19 | Passa Rápido | Rua Xxxx Xxxxxxx | 2006 |
SÉ-20 | Passa Rápido | R. Xxxx Xxxxxxx, X. Prates, Rua Mauá, Avenida Duque de Caxias, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Viaduto Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Avenida Radial Leste, Viaduto 31 de Março, Rua da Figueira | 2006 |
SÉ-21 | Passa Rápido | Avenida 9 de Julho | 2006 |
SÉ-22 | Passa Rápido | Avenida da Consolação | 2006 |
SÉ-23 | Passa Rápido | Avenida 23 de Maio | 2006 |
SÉ-24 | Passa Rápido | Avenida Ipiranga, Rua Senador Queirós, Avenida Mercúrio, Viaduto 25 de Março, Avenida Rangel Pestana, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, Praça Xxxx Xxxxxx, Viaduto Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Viaduto Jacareí, Viaduto 9 de Julho e Avenida São Luís. | 2006 |
Folha 2
Item N° | Tipo | Descrição Metrô Linhas e Estações | Ano Meta |
SÉ-25 | Estação de Transferência 2 | Situada na confluência da Avenida Ipiranga com a Avenida São Luís | 2006 |
SÉ-26 | Estação de Transferência 5 | Situada na confluência da Avenida Ipiranga com a Avenida Rio Branco | 2006 |
SÉ-27 | Estação de Transferência 10 | Situada na confluência da Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx com a Rua Xxxxxxxxxxx Xxxx | 2006 |
SÉ-28 | Estação de Transferência 22 | Situada na confluência da Rua da Figueira com a Avenida Rangel Pestana | 2006 |
SÉ-29 | Estação de Transferência 25 | Situada na confluência da Avenida Marquês de São Vicente com a Avenida Dr Xxxxx Xxxxxxx. | 2006 |
SÉ-30 | Estação de Transferência 29 | Situada na confluência da Rua da Consolação com a Avenida Paulista | 2006 |
SÉ-31 | Estação de Transferência 32 | Situada na confluência da Avenida Paulista com a Avenida Brig. Xxxx Xxxxxxx | 2006 |
SÉ-32 | Estação de Transferência 37 | Situada na confluência da Avenida Rio Branco com a Avenida Duque de Caxias | 2006 |
SÉ-33 | Estação de Transferência 71 | Situada na confluência do Viaduto Xxxx Xxxxxxx com Praça Xxxx Xxxxxx | 2006 |
SÉ-34 | Estação de Transferência 77 | Situada na confluência da Avenida São João com a Avenida Ipiranga | 2006 |
SÉ-35 | Estação de Transferência 79 | Situada na confluência da Avenida do Estado com a Rua Xxxx Xxxxxxx | 2006 |
SÉ-36 | Estação de Transferência 81 | Situada na confluência da Avenida Rio Branco com a Xxxxxxx Xxxxxxxx | 2006 |
SÉ-37 | Estação de Transferência 108 | Situada na confluência da Avenida Rangel Pestana com a Rua Dr Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 2006 |
SÉ-38 | Estação de Transferência 111 | Situada na confluência da Rua Figueira com a Rua do Gasômetro | 2006 |
SÉ-30 | Estação de Transferência 124 | Situada na confluência da Rua Treze de Maio com a Avenida Brig. Xxxx Xxxxxxx | 2006 |
SÉ-40 | Estação de Transferência 133 | Situada na confluência da Avenida Mercúrio com a Rua São Vito | 2006 |
SÉ-41 | Estação de Transferência 134 | Situada na confluência da Avenida Rangel Pestana com a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx | 2006 |
SÉ-42 | Estação de Transferência 135 | Situada na confluência da Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx com a Avenida Rudge | 2006 |
SÉ-43 | Estação de Transferência 149 | Situada na confluência da Avenida General Xxxxxxx xx Xxxxxxxx com a Rua Xxxxx xx Xxxxxxx | 2006 |
SÉ-44 | Estação de Transferência 155 | Situada na confluência da Avenida General Xxxxxxx xx Xxxxxxxx com a Avenida Pacaembu | 2006 |
SÉ-45 | Estação de Transferência 158 | Situada na confluência da Avenida do Estado com a Avenida Mercúrio | 2006 |
SÉ-46 | Estação de Transferência 187 | Situada na confluência da Rua São Caetano com a Avenida do Estado | 2006 |
SÉ-47 | Estação de Transferência 202 | Situada na confluência da Rua Xxxxxxx Xxxxxx com a Avenida do Estado | 2006 |
SÉ-48 | Estação de Transferência 210 | Situada na confluência da Rua da Consolação com a Rua Xxxx Xxxxxxx | 2006 |
SÉ-49 | Estação de Transferência 220 | Situada na confluência da Avenida Paulista com a Avenida Nove de Julho | 2006 |
SÉ-50 | Estação de Transferência 223 | Situada na confluência da Avenida Tiradentes com a Rua Xxxx Xxxxxxx | 2006 |
SÉ-51 | Estação de Transferência 224 | Situada na confluência da Avenida Arno com a Avenida do Estado | 2006 |
Folha 3
Item N° | Tipo | Descrição Metrô Linhas e Estações | Ano Meta |
SÉ-52 | Estação de Transferência 232 | Situada na confluência da Avenida Paulista com a Rua Augusta | 2006 |
SÉ-53 | Estação de Transferência 241 | Situada na confluência da Avenida Senador Queirós com a Rua Cantareira | 2006 |
SÉ-54 | Estação de Transferência 242 | Situada na confluência da Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx com a Rua da Figueira | 2006 |
SÉ-55 | Estação de Transferência 243 | Situada na confluência da Praça Dr Xxxx Xxxxxx com a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx | 2006 |
SÉ-56 | Estação de Transferência 244 | Situada na confluência da Rua Xxxxx Xxxxx com a Avenida Brig. Xxxx Xxxxxxx | 2006 |
SÉ-57 | Estação de Transferência 245 | Situada na confluência do Viaduto 9 de Julho com o Viaduto Jacareí | 2006 |
SÉ-58 | Estação de Transferência 246 | Situada na confluência da Rua da Consolação com a Avenida São Luís | 2006 |
SÉ-59 | Estação de Transferência 247 | Situada na confluência da Avenida Senador Queirós com a Avenida Xxxxxx Xxxxxx | 2006 |
SÉ-60 | Estação de Transferência 248 | Situada na confluência da Avenida São João com a Avenida Duque de Caxias | 2006 |
SÉ-61 | Estação de Transferência 249 | Situada na confluência da Rua do Lavapés com a Rua Xxxx Xxxx | 2006 |
SÉ-63 | Estação de Transferência 310 | Situada na confluência da Rua do Lavapés com a Rua Xxxxxxxx Xxxxx | 2012 |
SÉ-64 | Estação de Transferência 314 | Situada na confluência da Avenida senador Queirós com a Avenida Prestes Maia | 2006 |
SÉ-65 | Estação de Transferência | Situada na confluência do Viaduto Jacareí com a Av. 32 de Maio | 2006 |
SÉ-66 | Estação de Transferência | Situada na Praça Pérola Byington | 2006 |
SÉ-67 | Estação de Transferência | Situada na Praça Xxxxxxx Xx. | 2006 |
Plano Regional Estratégico da Subprefeitura SÉ - PRE-SÉ
QUADRO 04 do Livro IX - Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
CARACTERÍSTICAS DE APROVEITAMENTO, DIMENSIONAMENTO E OCUPAÇÃO DOS LOTE
CARACTERÍSTICAS DAS ZONAS DE USO | ZONA DE USO | COEFICIENTE DE | CARACTERÍSTICAS DE DIMENSIONAMENTO E OCUPAÇÃO DOS | RECUOS MÍNIMOS (m) | |||||||||
MÍNIMO | BÁSICO | MÁXIMO | TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA | TAXA DE PERMEABILIDA DE MÍNIMA | LOTE MÍNIMO (m²) | FRENTE MÍNIMA (m) | GABARITO DE ALTURA MÁXIMO (m) | FRENTE | FUNDOS E LATERAIS | ||||
ALTURA DA EDIFICAÇÃO MENOR OU IGUAL A 6, 00 m | ALTURA DA EDIFICAÇÃO SUPERIOR A 6,00 m | ||||||||||||
MACROZONA DE ESTRUTURAÇÃO E QUALIFICAÇÃO URBANA | ZER - BAIXA DENSIDADE | ZER1-01 (h) | 0,05 | 1,00 | 1,00 | 0,50 | 0,30 (g) | 250 m² | 10,00 m | 9,00 m | 5,00 m | NÃO EXIGIDO (e) | (e) (c) |
ZONA CENTRALIDADE LINEAR INTERNA OU LINDEIRA A ZER | ZCLz-I e ZCLz-II (f) (h) | 0,05 | 1,00 | 1,00 | 0,50 | 0,30 | 250 m² | 10,00 m | 9,00 m | 5,00 m | NÃO EXIGIDO (e) | (e) (c) | |
ZM - BAIXA DENSIDADE | ZM1-01 e ZM1-02 | 0,20 | 1,00 | 1,00 | 0,5 (a) | 0,15 | 125 m² | 5,00 m | 9,00 m | 5,00 m (b) | NÃO EXIGIDO (d) | (c) (d) | |
ZM - MÉDIA DENSIDADE | ZM2-01 e ZM2-02 | 0,20 | 1,00 | 2,00 | 0,5 (a) | 0,15 | 125 m² | 5,00 m | 25,00 m | 5,00 m (b) | NÃO EXIGIDO (d) | (c) (d) | |
ZM - ALTA DENSIDADE | ZM3a-01 a ZM3a-06 | 0,20 | 1,00 | 2,50 | 0,5 (a) | 0,15 | 125 m² | 5,00 m | SEM LIMITE (i) | 5,00 m (b) | NÃO EXIGIDO (d) | (c) (d) | |
ZM3b-01 a ZM3b-05 | 2,00 | ||||||||||||
ZONA CENTRALIDADE POLAR | ZCPa-01 a ZCPa-03 | 0,20 | 1,00 | 2,50 | 0,70 | 0,15 | 125 m² | 5,00 m | SEM LIMITE | 5,00 m (b) | NÃO EXIGIDO (d) | (c) (d) | |
ZCPb-01 a ZCPb-06 | 2,00 | 4,00 | |||||||||||
ZONA CENTRALIDADE LINEAR | ZCLb | 0,20 | 2,00 | 4,00 | 0,70 | 0,15 | 125 m² | 5,00 m | SEM LIMITE | 5,00 m (b) | NÃO EXIGIDO (d) | (c) (d) | |
ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO CULTURAL | ZEPEC | Parâmetros da zona de uso em que se situa o bem imóvel representativo (BIR) ou a área de urbanização especial (AUE) ou a área de proteção paisagística (APP), quadrado como ZEPEC, observadas as disposições específicas da Resolução de tombamento quando houver. |
NOTAS:
a) ver artigo 192 da parte III desta lei, quanto à taxa de ocupação na ZM para edificações com até 12 metros de altura
b) ver artigo 185 da parte III desta lei, quanto ao recuo mínimo de frente em ZM, ZCP, ZCL, ZPI e ZEIS
c) ver artigo 186 da Parte III desta lei quanto aos recuos mínimos laterais e de fundos para edificações com altura superior a 6,00 metros
d) ver §1º e §2º do artigo 186 da parte III desta lei, quanto aos recuos para atividades industriais, serviços de armazenamento e guarda de bens móveis e oficinas
e) Observar as restrições contratuais de loteamento quando estas forem mais exigentes que as definidas neste quadro.
f) as atividades permitidas na ZCLz - I são as constantes do §1º do art. 21 deste livro e na ZCLz-II são as constantes do quadro 05 da parte III desta Lei.
g) A taxa de permeabilidade mínima de 0,30 aplica-se aos lotes integrantes da ZER 1-01 e aos lotes contidos no perímetro do Bairro Tombado do Pacaembú
h) o número máximo de habitações por m2 é igual a 0,0042 na ZER1-01 e nas ZCLz-I e ZCLz-I
i) ver § 1º do art. 20 deste livro para a restrição de gabarito na ZM3a-06
Plano Regional Estratégico da Subprefeitura SÉ – PRE- SÉ
Quadro 04 A do Livro IX – Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Perímetros das Zonas de Uso
SÉ – ZER 1-01
Começa na confluência da avenida Dr. Arnaldo com a rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, segue pela rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, praça Xxxxxxx Xxxxxx, avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, praça Xxxxxxx Xxxxxx, rua Itatiara, rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, rua Alagoas, rua Ceará, praça Xxxxxx Xxxxx, rua Ceará, rua Goiás, rua Bahia, praça Xxxxxxxx xx Xxxxxx, rua Novo Horizonte, rua Minas Gerais, praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, rua Itabirito, praça Raízes do Brasil, rua Prof. Xxxxxx Xxxxxx, avenida Dr. Xxxxxxx até o ponto inicial.
(VETADO)
SÉ – ZM1-01
Começa na confluência da avenida Pacaembu com a via elevada General Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, segue pela via elevada General Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, rua Tupi, rua Engº Xxxxx xx Xxxxx, rua Alagoas, rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, praça Xxxxxxx X. Xxxxx, rua Itatiara, praça Xxxxxxx Xxxxxx, praça Xxxx Xxxxxxxxx, avenida Pacaembu até o ponto inicial.
SÉ – ZM1-02
Começa na confluência da rua Prof. Xxxxxx Xxxxxx com a avenida Dr Xxxxxxx, segue pela rua Prof. Ernest Marcus, praça Raízes do Brasil, rua Itabirito, praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, rua Minas Gerais, avenida Dr Xxxxxxx até o ponto inicial.
Sé – ZM1-03
Quadra 20, setor fiscal 33, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e os demais lotes que fazem frente para a Rua Xxxx X. Rocha, localizados na quadras 19 e 21 do setor fiscal 33.
SÉ – ZM2-01
Começa na confluência da rua Minas Gerais com a praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, segue pela rua Minas Gerais até o final na rua Novo Horizonte, praça Xxxxxxxx xx Xxxxxx, rua Bahia, rua Goiás, rua Ceará, praça Xxxxxx Xxxxx, rua Ceará, rua Alagoas, rua Engº Xxxxx xx Xxxxx, rua Itaguaba, rua Tupi, rua Dr. Veiga Filho, rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, rua Rio de Janeiro, rua Piauí, rua Bahia, rua Pará, avenida Angélica, praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, rua Minas Gerais até o ponto inicial.
SÉ – ZM2 -02
Começa na confluência da avenida General Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx com avenida Pacaembu, segue pela avenida Pacaembu, praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx, praça Xxxx Xxx, viaduto Pacaembu, linha férrea da CPTM, segmento 1-2, rua Lavradio, rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, rua Xxxxx Xxxxxx, rua Margarida, avenida General Xxxxxxx xx Xxxxxxxx até o ponto inicial.
SÉ – ZM3a-01
Começa na confluência da rua Xxxxx Xxxxxxx com a rua Cantareira, segue pela rua Xxxxx Xxxxxxx, Avenida do Estado, avenida Mercúrio, avenida Senador Queirós, rua Xxxxx Xxxxxx, rua Xxxxxxx Xxxx, segmento 1-2, rua Xxxxxx Xxxxx, rua Xxxx Xxxxxxx, rua Cantareira até o ponto inicial.
SÉ – ZM3a-02
Começa na confluência da rua Xxxxxxx xx Xx com a avenida do Estado, segue pela avenida do Estado, rua Xxxxxxxx Xxxxxx, rua São Paulo, rua Glicério, viaduto do Glicério, rua Xxxxxxx xx Xx até o ponto inicial.
SÉ – ZM3a-03
Começa na confluência da rua da Mooca com a rua Xxxx Xxxx, segue pela rua da Mooca, rua Xxxxx Xxxxx, avenida do Estado, rua Xxxxx xx Xxxxxxx, rua Xxxxxxxx xx Xxxx, rua Estéfano, rua Xxxxxxx Xxxxxxx, rua Xxxx Xxx Xxxx, rua Xxxxxxx Xxxxxxx, rua Xxxx Xxxxx, rua Independência, rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, rua Xxx Xxxxxx, rua Xxxx Xxxxxxxx, rua Xxxxxx xx Xxxxx, rua Xxxxxxx xx Xxxxx, rua Prof. Argemiro Luz, rua Xxxxxx Xxxxxxx, rua Xxxxxx xx Xxxxx, rua Robertson, rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, rua Senador Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, rua Xxxxx Xxxxxxxx, rua Xxxxxx Xxxxxxxx, rua Xxxxxxx xx Xxxxxx, rua Xxxxxxx Xxxxxxx, rua Xxxxx Xxxxxxxx, rua Xxxxxxx xx Xxxxx, rua Xxxxxxx Xxxxxxx, rua Ximbó, rua Xxxx xx Xxxxxxxxxx, rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, praça Xxxxx X Xxxxxxx, rua do Paraíso, rua Apeninos, rua Xxxxx xx Xxxx, rua Nilo, rua Xxxxxx Xxxxxx, rua Safira, praça General Xxxxxxxx, avenida Turmalina, aveida Aclimação, rua Xxxxx xx Xxxx, rua dos Parecis, rua Xxxxxxx Xxxx, rua Mazzini, rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxx, rua Xxxxx xx Xxxxx, rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, rua Xxxxx Xxxxxxx, avenida Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Largo do Cambuci, rua Xxxx Xxxx até o ponto inicial.
SÉ – ZM3a – 04
Começa na confluência da avenida do Estado com rua Conselheiro Xxxx Xxxxxxx, segue pela rua Conselheiro Xxxx Xxxxxxx, rua Coronel Xxxx Xxxxx, rua Conselheiro Xxxx Xxxxxxx, rua da Mooca, Linha Férrea da CPTM, segmento 1-2, rua Presidente Barão de Guajará, avenida do Estado, rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, rua Independência, rua Xxxxxxx Xxxxxxx, rua Xxxxxx xx Xxxxx, rua Serra de Paracaina, avenida do Estado até o ponto inicial.
SÉ – ZM3a – 05
Começa na confluência da avenida do Estado com a rua Presidente Barão de Guajará, segue pela rua Presidente Barão de Guajará, segmento 1-2, Linha Férrea da CPTM, viaduto São Carlos, rua Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx, avenida do Estado até o ponto inicial.
SÉ – ZM3a – 06
Começa na confluência da avenida Nove de Julho com a avenida Radial Leste/Oeste, segue pela avenida Radial Leste/Oeste, avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, rua São Carlos do Pinhal, viaduto Prof. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, rua Engº Monlevade, avenida Nove de Julho até o ponto inicial.
SÉ – ZM3b - 01
Começa na confluência da avenida General Xxxxxxx xx Xxxxxxxx com a rua Margarida, segue pela rua Margarida, rua Xxxxx Xxxxxx, rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, rua Lavradio, segmento 1-2 que liga a rua Barra Funda com a Linha Férrea CPTM, segue pela Linha Férrea da CPTM, alameda Ribeiro da Silva, avenida Rio Branco, rua Helvetia, alameda Barão de Piracicaba, avenida Duque de Caxias, rua Jaguaribe, rua Dr. Cesário Mota Júnior, rua Xxxxx Xxxxxxx, rua Itambé, rua Sergipe, rua Mato Grosso, rua Pará, rua Bahia, rua Piauí, rua Rio de Janeiro, rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, rua Dr. Xxxxx Xxxxx, rua Tupi, rua Margarida, até o ponto inicial.
SÉ – ZM3b – 02
Começa na confluência da rua da Mooca com a avenida do Estado segue pela avenida do Estado, rua Xxxx Xxxx, rua da Mooca, até o ponto inicial.
SÉ – ZM3b – 03
Começa na confluência da rua Xxxxxxxx Xxxxxx com a rua Xxxx Xxxx, segue pela rua Xxxx Xxxx, Largo do Cambuci, avenida Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, rua Xxxxx Xxxxxxx, rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, rua Xxxxx xx Xxxxx, rua Dr. Dario do Amaral, rua Xxxxxxx, rua Xxxxxxx Xxxx, rua dos Parecis, largo Nossa Senhora da Conceição, rua Pires da Mota, rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, rua Tamandaré, rua Glicério, rua São Paulo, rua Xxxxxxxx Xxxxxx até o ponto inicial.
SÉ – ZM3 b - 04
Começa na confluência da rua da Mooca com a rua Xxxxx Xxxxx, segue pela rua da Mooca, viaduto Prof. Alberto Mesquita de Camargo, rua Conselheiro Xxxx Xxxxxxx, rua Coronel Xxxx Xxxxx, avenida do Estado, rua Serra de Paracaina, rua Xxxxxx xx Xxxxx, rua Xxxxxxx Xxxxxxx, rua da Independência, rua Xxxx Xxxxx, rua Xxxxxxx Xxxxxxx, rua Xxxx Xxx Xxxx, rua Xxxxxxx Xxxxxxx, rua Estéfano, rua Xxxxxxxx xx Xxxx, rua Barão de Jaguará, avenida do Estado, rua Xxxxx Xxxxx, até o ponto inicial.
SÉ – ZM3 b - 05
Começa na confluência da avenida Aclimação com a rua Xxxxx xx Xxxx, segue pela avenida Aclimação, avenida Turmalina, praça General Xxxxxxxx, rua Safira, rua Xxxxxxx Xxxxxxx, rua Xxxxxx Xxxxxx, rua Nilo, rua Xxxxx xx Xxxx até o ponto inicial.
SÉ – ZM3 b - 06
Começa na confluência da rua Xxxxx Xxxxxxxx com rua Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, segue pela rua Xxxxx Xxxxxxxx, rua Senador Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, rua Xxxxxxxxx Xxxxx, rua Robertson, rua Xxxxxx xx Xxxxx, rua Xxxxxx Xxxxxxx, rua Prof Xxxxxxxx Xxx, rua Xxxxxxx xx Xxxxx, rua Xxxxxx xx Xxxxx, rua Coronel Xxxxx, rua Xxxxxxx Xxxxxxx, rua Xxxxxxx xx Xxxxx, rua Xxxxx Xxxxxxxx, rua Xxxxxxx Xxxxxxx, rua Xxxxxxx xx Xxxxxx, rua Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx até o ponto inicial.
SÉ – ZCPb - 01
Começa na confluência da rua dos Solimões com a rua Padre Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx segue pela rua Solimões, rua dos Americanos, rua Xxxxxxx Xxxxx, avenida Rudge, rua Xxxxx Xxxxxxx, rua Padre Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx até o ponto inicial.
SÉ – ZCPb - 02
Começa na confluência da rua Guaripocaba com a avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, segue pela avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, rua Xxxxxx Xxxxx, rua Visconde de Taunay, segmento 1-2, rua Guaripocaba até o ponto final.
SÉ – ZCPb - 03
Começa na confluência da rua Marquês de São Vicente com a rua Xxxxx Xxxxxxx, segue pela rua Marquês de São Vicente, rua dos Americanos, rua Dr Xxxxxxx xx Xxxxxxx, rua Anhangüera, rua Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, avenida Rudge, Viaduto Engº. Xxxxxxx Xxxxxx, Linha Férrea da CPTM, segue pela Linha Férrea da CPTM, rua Capitão Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, rua do Bosque, rua Xxxxx Xxxxxxx até o ponto inicial.
SÉ – ZCPb - 04
Começa na confluência da rua Visconte de Taunay com a rua Javaés, segue pela rua Javaés, rua General Xxxxxx, Rua Jaraguá, rua Matarazzo, rua Barra do Tibagi, rua Irradiação, rua Sólon, praça Xxxxx Xxxxxxxx, rua Xxxxx Xxxxx, rua Mamoré, rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, rua Guarani, rua Lubavitch, rua da Graça, rua Xxxxx Xxxxx segue pela Linha Férrea da CPTM, rua Xxxxxxx Xxxx, rua Xxxxx Xxxxxx, rua Sólon, rua Visconde de Taunay até o ponto inicial.
SÉ – ZCPb - 05
Começa na confluência da rua Duque de Caxias com a rua Santa Ifigênia, segue pela rua Santa Ifigênia, rua General Xxxxxx, rua dos Andradas, rua Vitória, rua do Triunfo, rua Washington Luís, avenida Xxxxxxx Xxxx, avenida Senador Queiroz, avenida Mercúrio, avenida do Estado, rua General Carneiro, via de contorno do Parque Dom Xxxxx XX, avenida Prefeito Passos, viaduto do Glicério, rua Glicério, rua Tamandaré, rua Dr. Siqueira Campos, rua Vergueiro, avenida da Liberdade, avenida Radial Leste-Oeste, viaduto Jaceguai, viaduto Júlio de Mesquita Filho, avenida radial Leste/Oeste, avenida 9 de Julho, Praça 14 Bis, viaduto Dr Xxxxxx xx Xxxxxxx, avenida 9 de Julho, Rua Xxx Xxxxxxxxx, viaduto Prof Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, rua Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, rua Xxxxxxxxx Xxxxx, rua Santa Ernestina, rua Maestro Cardim, rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, avenida 23 de Maio, rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx, rua do Paraíso, rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, avenida Paulista, avenida Angélica, rua Pará, rua Mato Grosso, rua Sergipe, rua Itambé, rua Xxxxx Xxxxxxx, rua Doutor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, rua Jaguaribe, avenida Duque de Caxias até o ponto inicial.
SÉ – ZCPb - 06
Começa na confluência da rua Vergueiro com a rua Xxxxxx Xxxxx, segue pela rua Xxxxxx Xxxxx, rua Tamandaré, rua Apeninos, rua do Paraíso, rua Vergueiro até o ponto inicial.
SÉ – ZCPa - 01
Começa na confluência da rua Capitão Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, com a rua da Várzea, segue pela rua da Várzea, rua Xxxx X. Muniz, avenida Dr. Abrão Ribeiro, rua dos Americanos, rua Solimões, rua Padre Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, rua Xxxxx Xxxxxx, avenida Rudge, rua Xxxxxx Xx Xxxxx, avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, rua Guaripocaba, segmento 1-2, rua Visconde de Taunay, rua Xxxxxx Xxxxx, avenida Presidente Castelo Branco, avenida Cruzeiro do Sul, rua da Cantareira, rua Dr. Jorge Miranda, rua Xxxxxxx Xxxx, rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, avenida Tiradentes, rua dos Bandeirantes, rua Prates, rua Três Rios, rua Xxxxxxx xx Xxxx, rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, rua Mamoré, rua Xxxxx Xxxxx, praça Xxxxx Xxxxxxxx, rua Sólon, rua Irradiação, rua Xxxxx xx Xxxxxx, rua Matarazzo, rua Jaraguá, rua General Xxxxxx, rua Javaés, rua Visconde de Taunay, rua Sólon, rua Xxxxx Xxxxxx, rua Xxxxxxx Xxxx, Linha Férrea da CPTM, viaduto Xxxxxxx Xxxxxx, avenida Rudge, rua Xxxxx Xxxxxxxxx, Giannotti, rua Anhangüera, rua dr Xxxxxxx xx Xxxxxxx, rua dos Americanos, avenida Marquês de São Vicente, rua Xxxxx Xxxxxxx, rua do Bosque, rua Capitão Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx até o ponto inicial.
SÉ – ZCPa - 02
Começa na confluência da avenida Rio Branco com a xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, segue pela xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Linha Ferra da CPTM, xxxxxxx Xxxxxxxx, segmento 1-2, xxx Xxxxx
Xxxxx, rua da Graça, rua Lubavitch, rua Guarani, rua Xxxxxxx xx Xxxx, rua Três Rios, rua Prates, rua dos Bandeirantes, avenida Tiradentes, rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, rua Xxxxxxx Xxxx, rua Dr Xxxxx Xxxxxxx, rua da Cantareira, rua Xxxx Xxxxxxx, rua Xxxxxx Xxxxx, segmento 3-4, rua Xxxxxxx Xxxx, rua Xxxxx xx Xxxxxx, avenida Senador Queiroz, avenida Xxxxxxx Xxxx, rua Xxxxxxxxxx Xxxx, rua do Triunfo, rua Vitória, rua dos Andradas, rua General Xxxxxx, rua Santa Ifigênia, avenida Duque de Caxias, rua Barão de Piracicaba, rua Helvetia, avenida Rio Branco até o ponto inicial.
SÉ – ZCPa - 03
Começa na confluência da avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx com o viaduto Jaceguai, segue pelo viaduto Jaceguai, avenida Radial Leste-Oeste, avenida da Liberdade, rua Vergueiro, rua Dr Xxxxxxxx Xxxxxx, rua Tamandaré, rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, rua Xxxxx xx Xxxx, praça Xxxxx Xxxxx, rua Apeninos, rua Xxxxxx Xxxxx, rua Vergueiro, viaduto Paraíso, rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx, rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, rua Xxxxxxx Xxxxxx, rua Santa Ernestina, rua Xxxxxxxxx Xxxxx, rua Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx até o ponto inicial.
Plano Regional Estratégico da Subprefeitura SÉ – PRE-SÉ
QUADRO – 04B – do Livro IX – Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Zonas Especiais de Preservação Cultural - ZEPEC
1. Conjunto paisagístico do “Outeiro da Igreja da Glória”, situado no Cambuci, com seguintes diretrizes:
I. preservar e manter os gabaritos e fachadas das edificações situadas na rua Lavapés, no trecho entre as ruas Lins de Vasconcelos e rua Xxxxxxx Xxxxxxx;
II. preservar o maciço arbóreo dentro do perímetro, entre as ruas Lavapés, Lins de Vasconcelos, Comendador Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e avenida Xxxxxxx Xxxxxx;
III. preservar a Igreja e as construções a ela associadas.
Indicações:
Setor
1. Lotes localizados na Quadra20 do setor fiscal 33, localizada Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx na Liberdade, e os demais lotes que fazem frente para a Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx localizados nas quadras 19 e 21 do setor fiscal 33.
2. R. Mato Grosso, 378
3. R. Mato Grosso, 388
4. R. Mato Grosso, 396
5. R. Mato Grosso, 398
6. R. Mato Grosso, 402
7. R. Mato Grosso, 456
8. R. Mato Grosso, 466
9. R. Piaui, 274
10. R. Piaui, 292
11. R. Piaui, 340
12. R. Piaui, 342
13. R. Piaui, 350
14. R. Piaui, 352
15. R. Piaui, 360
16. R. Piaui, 362
17. R. Piaui, 368
18. R. Piauí, 527
19. Xxx Xxxx, 00 - Projeto Casa de Estudos de Xxxxxx Xxxxxxx de Holanda
20. Travessa Dona Paula, localizada na altura do numero 104 da Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx
21.. (VETADO)
Plano Regional Estratégico da Subprefeitura SÉ – PRE – SÉ
QUADRO – 04C do Livro IX – Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS – Perímetros
.ZEIS 3 – C008 (SE)
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000, xxxx 00 da quadra 24 do setor 19 da Planta Genérica de Valores.
.ZEIS 3 – C009 (SE)
Inicia-se na confluência da Rua Xxxxx Xxxxxxx com a Avenida Marquês de São Vicente, segue pela Avenida Marques de São Vicente, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X =330.853,38 e Y
=7.397.598,92, ponto 2, coordenadas X =330.787,07 e Y =7.397.395,42), Rua do Bosque, Avenida Rudge, Rua Cônego Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx até o ponto 3, a partir do ponto 3, segue pela divisa da faixa de domínio da ferrovia – RFSSA até o ponto 4, Alameda Nothmann até o ponto 5, a partir do ponto 5, segue pela faixa de proteção da ferrovia – RFSSA até o ponto 6, Rua Dr. Elias Chaves, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Rua Lopes de Oliveira, Rua Camerino, Rua Souza Lima, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Dr. Sérgio Meira, Rua Lopes Chaves, Rua Barra Funda, Viaduto Pacaembu, Rua da Várzea, Rua Assis, Rua do Bosque , Rua Xxxxx Xxxxxxx até o ponto inicial.
.ZEIS 3 – C010 (SE)
Inicia-se na confluência da Avenida Presidente Castelo Branco com a Rua s/n CODLOG 642339, segue pela Avenida Presidente Castelo Branco, segue pelo Rio Tamanduateí, Avenida Presidente Castelo Branco até o ponto inicial.
.ZEIS 3 - C011 (SE)
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 x xx 000 (lotes 37 e 38 da quadra 20 do setor 18 da Planta Genérica de Valores).
.ZEIS 3 – C012 (SE)
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00 x 00 (lotes 62 a 65 da quadra 9 do setor 18 da Planta Genérica de Valores).
.ZEIS 3 – C013 (SE)
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, 461, 471, 473 (lotes 09 a 13 da quadra 25 do setor 8 da Planta Genérica de Valores).
.ZEIS 3 – C014 (SE)
Inicia-se na confluência da Rua Xxx Xxxxxx com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, segue pela Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, do ponto 1 ao ponto 2 segue pela divisa do lote 7 com os lote 8 e 67 da quadra 41 do setor 7 da Planta Genérica de Valores, Avenida Duque de Caxias, do ponto 3 ao ponto 6 segue pela divisa dos lotes 6, 7 e 5 com os lotes 68, 69, 136 a 198, 200, 201, 71, 272, 73 e 74, da quadra 41 do setor 7 da Planta Genérica de Valores, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Viela Presidente Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, Rua Xxx Xxxxxx até o ponto inicial.
.ZEIS 3 – C015 (SE)
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 (lote 60 da quadra 61 do setor 8 da Planta Genérica de Valores).
.ZEIS 3 – C016 (SE)
Inicia-se na confluência da Rua dos Andradas com Rua General Xxxxxx, Rua General Xxxxxx, Rua do Triunfo, Rua dos Gusmões, Rua dos Protestantes, Rua Vitória, Rua do Triunfo, Rua General Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Rua dos Timbiras, Rua dos Andradas, do ponto 1 ao ponto 2 incorpora ao perímetro os lotes 232 à 263, 41, 40, 39, 38 e 9 da quadra 94 do setor 8 da Planta Genérica de Valores, do
ponto 3 ao ponto 4 incorpora ao perímetro os lotes 159, 160 à 169, 183 à 203, 27, 28, 29, 30, 31, 33 à
158, 2, 3, 4, 5, 6, 7 da quadra 89 do setor 8 da Planta Genérica de Valores, do ponto 5 ao ponto 6
incorpora ao perímetro os lotes 4, 5, 38, 37, 46, 45, 17, 18, 52, 51, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da quadra 82 do setor 8 da Planta Genérica de Valores, do ponto 7 ao ponto 8 incorpora ao perímetro os lotes 33, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 à 112, 81, 82, 24, 25, 37 à 79, 36 da quadra 74
do setor 8 da Planta Genérica de Valores, do ponto 9 ao ponto 10 incorpora ao perímetro os lotes 56, 169, 60, 61, 118 à 166, 62 à 98, 99, 100 à 104 , 4, 105, 8, 9, 10 e 11 da quadra 66 do setor 8 da
Planta Genérica de Valores, do ponto 11 ao ponto 12 incorpora ao perímetro os lotes 32, 34, 35, 36,
9, 10, 11, 12, 13, 14 da quadra 59 do setor 8 da Planta Genérica de Valores, Rua dos Andradas até o ponto inicial.
.ZEIS 3 – C017 (SE)
Inicia-se na confluência da Avenida Tiradentes com a Rua Xxxx Xxxxxxx, segue pela Rua Xxxx Xxxxxxx, Avenida do Estado, segmento 1-2 (faixa de proteção da ferrovia), Avenida Tiradentes até o ponto inicial.
.ZEIS 3 – C018 (SE)
Confluência da Avenida Nove de Julho com o Viaduto Major Quedinho (INSS), lotes 45, 46 e 550 da quadra 20 do setor 6 da Planta Genérica de Valores.
.ZEIS 3 – C019 (SE)
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 x 000, lotes 8 a 12 da quadra 33 do setor 6 da Planta Genérica de Valores.
.ZEIS 3 – C020 (SE)
Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 00 xx xxxxxx 0 xx xxxxx 0 da Planta Genérica de Valores.
.ZEIS 3 – C021 (SE)
Xxx xx Xxxxxxx, xx 00 (lote 11 da quadra 13 do setor 5 da Planta Genérica de Valores).
.ZEIS 3 – C022 (SE)
Inicia-se na confluência da Rua Xxxxxx Xxxxx com a Rua Santo Antonio, segue pela Rua Santo Antonio, Rua Coração da Europa, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Rua dos Ingleses, Rua dos Franceses, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, segmento 1-2 (divisa dos lotes 108 e 27 com os lotes 988, 31, 30, 29 e 28 da quadra 18 do setor 9 da Planta Genérica de Valores), Rua Rocha, Rua s/n CODLOG 334367, Rua Una, Rua Rocha, Praça Quatorze Bis, Rua Xxxxxx Xxxxx até o ponto inicial.
.ZEIS 3 – C023 (SE)
Inicia-se na confluência da Rua Prof. Laerte Xxxxx xx Xxxxxxxx com a Rua Humaitá, segue pela Rua Humaitá, do ponto 1 ao ponto 2 incorpora ao perímetro os lotes 58 à 66, 67 à 73, 74 à 82, 84, 2, 85,
4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 491 à 555 da quadra 26 do setor 9 da Planta Genérica de Valores, Rua Major Diogo, Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, Rua Treze de Maio, Rua Xxx Xxxxxxx, Rua Fortaleza, do ponto 3 ao ponto 4 incorpora ao perímetro os lotes 31, 98, 99, 29, 28, 27, 26, 25, 24, 23, 22, 108 e
109, 88, 17, 96, 100 à 105, 150 à 212, 12, 11, 260, 213 à 256, 5, 258, 92, 91, 90, 145, 112 à 117, 119
à 132, 134 à 138, 140 à 143, 145 à 149 da quadra 23 do setor 9 da Planta Genérica de Valores, Rua
Conselheiro Carrão, do ponto 5 ao ponto 6 incorpora ao perímetro os lotes 48, 47, 46, 45, 44, 43, 42,
177 à 181, 40, 39, 183 à 190, 37, 36, 35, 117, 56, 120 à 175, 118, 28, 27, 26, 25, 209 à 217 da
quadra 6 do setor 9 da Planta Genérica de Valores, Rua Conselheiro Ramalho, do ponto 7 ao ponto 10 incorpora ao perímetro os lotes 20, 70, 119, 191 à 208, 72, 73, 77, 17, 14, 15, 16, 13, 12, 11, 10, 9,
8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 109, 110, 96, 95, 93 e 92 da quadra 6 do setor 9 da Planta Genérica de Valores, do ponto 10 ao ponto 12 incorpora ao perímetro os lotes 83 e 97 da quadra 74 do setor 6 da Planta Genérica de Valores, Rua Prof. Laerte Xxxxx xx Xxxxxxxx até o ponto inicial.
.ZEIS 3 – C024 (SE)
Inicia-se na confluência da Avenida Brigadeiro Luis Antonio com a Avenida Radial Leste – Oeste, segue pela Avenida Radial Leste – Oeste, Acesso a Avenida Vinte e Três de Maio, Avenida Vinte e Três de Maio, Rua Condessa de São Joaquim, Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx até o ponto inicial.
.ZEIS 3 – C025 (SE)
Xxx xx Xxxxx xx 000 (lote 14 da quadra 2 do setor 3 da Planta Genérica de Valores) e Xxx Xxxxxxxxxxxxx xx 000 e 277, lote 16 da quadra 2 do setor 3 da Planta Genérica de Valores.
.ZEIS 3 – C026 (SE)
Xxx Xxxxxxxxxxxx xx 000 e 492 (lotes 159 e 160 da quadra 76 do setor 5 da Planta Genérica de Valores).
.ZEIS 3 – C027 (SE)
Inicia-se na confluência da Rua Dr. Xxxxx xx Xxxx com a Rua Conde de Sarzedas, segue pela Rua Conde de Sarzedas, Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx, Rua dos Estudantes, Viela Estudantes, Rua Dr. Lund, Rua Dr. Tomáz de Lima até o ponto inicial.
.ZEIS 3 – C028 (SE)
Inicia-se na confluência da Rua Glicério com a Rua São Paulo, segue pela Rua São Paulo, Praça Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx xx Xxxxxxx, segmentos 1-2-3 (divis do lote 1 com os lotes 6 à 29, 30 à 61, 62 à 85 da quadra 54 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), segmento 4-5 (divisa dos lotes 52, 3, 4, 5, 6, 78, 58, 59, 11, 12, 13 e 41 com os lotes 37 e 26 da quadra 56 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), Rua Xxxx Xxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxx, Rua do Lavapés, Rua Scuvero, do ponto 6 ao ponto 7 segue pela divisa de fundos dos lotes 87, 347, 212, 353, 77, 76,
75, 74, 72, 315, 69, 68, 67, 66, 221, 63, 290, 59, 325 à 327, 57, 56, 291, 372, 324, 43, 44, 42, 41, 40,
39, 38, 37, 36, 35, 34, 33, 32, 31, 30, 29, 28, 27, 26, 292, 329 à 344, 22, 21, 20, 19, 18, 17, 220, 240 à
285, 13, 12, 11, 10, 293, 7, 6, 194 da quadra 39 do setor 33 da Planta Genérica de Valores, Rua Espírita, Rua do Lavapés, Rua Sinimbu, Rua Barão de Iguape, segmento 8-9 (divisa dos lotes 95 e 100 a 483 com os lotes 43, 54 e 93 da quadra 66 setor 5 da Planta Genérica de Valores), Rua Lins, Rua Sinimbu, Rua São Paulo, Rua Dr. Tomaz de Lima, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Viaduto Leste-Oeste, Rua Glicério até o ponto inicial.
.ZEIS 3 – C029 (SE)
Inicia-se na confluência da Rua Dona Xxx Xxxx com a Avenida do Estado, segue pela Avenida do Estado, Rua Serra de Paracaína, Rua Xxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua da Independência, Largo do Cambuci, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Dona Xxx Xxxx até o ponto inicial.
.ZEIS 3 – C087 (SE)
Xxx Xxxxxxxxxx, xxxx 000 da quadra 29 do setor 5 da Planta Genérica de Valores.
.ZEIS 3 – C088 (SE)
Lote 17 da quadra 82 do setor 5 da Planta Genérica de Valores.
.ZEIS 3 – C089 (SE)
Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, n° 126, n° 132 (lotes 59 à 61 da quadra 14 do setor 5 da Planta Genérica de Valores).
.ZEIS 3 - C091 (SE)
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx,000 (lote 168 da quadra 24 do setor 6 da Planta Genérica de Valores).
.ZEIS 3 - C093 (SE)
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00,00,00,00 (lote 1 da quadra 46 do setor 8 da Planta Genérica de Valores).
.ZEIS 3 - C095 (SE)
Av 9 de Julho, lotes entre os números 1187 e 1217 - lotes 51 e 840 da quadra 42 do setor 6 da Planta Genérica de Valores.
.ZEIS 3 - C096 (SE)
Av. 9 de Julho - lotes 17 e 18 da quadra 29 do setor 10 da Planta Genérica de Valores (entre números 1084 e 1138).
.ZEIS 3 – C107 (SE)
Av. do Estado do número 3179 ao 3211 ( lotes 7 à 123, 125 à 601, 602 à 605, 607 à 615, 617, 618,
620, 621 à 627, 629, 631 à 633, 781 à 783 da quadra 34 do setor 2 da Planta Genérica de Valores).
.ZEIS 3 – C108 (SE)
Inicia-se na confluência da Alameda Glete com a Alameda Barão de Piracicaba, segue pela Alameda Barão de Piracicaba, Largo Coração de Jesus, Alameda Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Alameda Cleveland, Alameda Ribeiro da Silva, Alameda Barão de Piracicaba, Alameda Barão de Piracicaba, Alameda Xxxxxxx Xxxxx, segmento 1-2 (divisa dos lotes 6 e 5 com os lotes 152 à 271, 272 à 392 da quadra 21 do setor 20 da Planta Genérica de Valores, segue pela faixa de domínio da Faixa de domínio da ferrovia até o ponto 3, segmento 3-4 (divisa dos lotes 17, 14, 8, 7, 55, 50, 51 e 2 da quadra 39 do setor 8 da Planta Genérica de Valores com a faixa de domínio da ferrovia), segmento 4- 5 (divisa do lote 2 com o lote 48 da quadra 39 do setor 8 da Planta Genérica de Valores), Alameda Cleveland, Rua Helvetia, rua s/n CODLOG N42149, rua s/n CODLOG N42140, Alameda Dino Bueno, Rua Helvetia, Avenida Rio Branco, Alameda Glete até o ponto inicial.
.ZEIS 3 – C112 (SE)
Xxx Xxxxx, 000, xxxx 00 da quadra 63 do setor 19 da Planta Genérica de Valores.
.ZEIS 3 – C114 (SE)
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 (lote 29 da quadra 37 do setor 1 da Planta Genérica de Valores).
.ZEIS 3 – C116 (SE)
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 (Lote 117 da quadra 24 do setor 35 da Planta Genérica de Valores).
ZEIS 3 – C119 (SE)
Rua Xxx. Xxxx Xxxxxxx, 165 (lote 104 da quadra 30 do setor 010 da Planta Genérica de Valores).
.ZEIS 3 – L025 (SE/MO)
Inicia-se na confluência da Rua Xxxx Xxxx com a Rua da Mooca, segue pela Rua da Mooca, Rua Mem de Sá, segmento 1-2 (divisa dos lotes 63 e 64 com o lote 62 da quadra 58 do setor 3 da Planta Genérica de Valores), segmento 2-3 divisa do lote 62 com o lote 2 da quadra 58 do setor 3 da Planta Genérica de Valores), segmento 3-4 (divisa dos lotes 2,47 e 48 com o lote 45 da quadra 58 do setor 3 da Planta Genérica de Valores), segmento 4-5 (divisa do lote 4 com o lote 45 da quadra 58 da quadra 58 do setor 3 da Planta Genérica de Valores), segmentos 5-6-7 (divisa do lote 4 com o lote 44 da quadra 58 do setor 3 da Planta Genérica de Valores), segmento 7-8 (divisa do lote 4 com o lote 43 da quadra 58 do setor 3 da Planta Genérica de Valores), segmento 8-9 (divisa do lote 4 com os lotes 43 e 42 da quadra 58 do setor 3 da Planta Genérica de Valores), segmento 9-10 (divisa dos lotes 4, 66, 7, 8 e 71 com o lote 60 da quadra 58 do setor 3 da Planta Genérica de Valores), segmento 10-11 (divisa do lote 71 com o lote 60 da quadra 58 do setor 3 da Planta Genérica de Valores), segmentos 11-12-13 (divisa do lote 71 com o lote 31 da quadra 58 da Planta Genérica de Valores), Avenida Alcântara Machado, segmento 14-15 (divisa do lote 71 com os lotes 73, 69, 25, 24, 23, 22, 21, 20 e 19 da quadra 58 da Planta Genérica de Valores), segmento 15-16 (divisa do lote 19 com os lotes 16, 17 e 18 da quadra 58 da Planta Genérica de Valores), Viela dos Cientistas, Rua da Mooca, segmento 17-18 (divisa dos lotes 83, 105, 103 e 106 com os lotes 114 e 29 da quadra 8 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), segmento 18-19 (divisa do lote 106 com o lote 50 da quadra 8 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, segmento 20-21 (divisa dos lotes 52 e 55 com o lote 54 da quadra 14 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), segmento 21-22 (divisa do lote 55 com os lotes 33 e 61 da quadra 14 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), segmento 22-23 (divisa dos lotes 55, 50 e 32 com o lote 33 da quadra 14 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), Rua Dom Bosco, Rua Xxxx Xxxx, segmento 24-25 (divisa do lote 31 com os lotes 30 e 49 da quadra 13 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), segmento 25-26 (divisa do lote 31 com o lote 48 da quadra 13 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), segmento 26-27 (divisa dos lotes 44, 45, 46 e 47 com o lote 48 da quadra 13 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), segmento 27-28 (divisa do lote 47 com o lote 48 da quadra 13 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), Rua do Lirismo, Rua Xxxx Xxxx até o ponto inicial.
.ZEIS 3 – L026 (SE)
Inicia-se na confluência da Rua Dom Bosco com a Rua Barão de Jaguará, segue pela Rua Barão de Jaguará, segmentos 1-2-3 (divisa do lote 101 com o lote 102 da quadra 9 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), segmento 3-4 (divisa dos lotes 101, 99, 98, 97, 96, 95, 94, 93 e 92 da quadra 9 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), segmento 4-5 (divisa dos lotes 92, 91, 77 e 76 com o lote 209 da quadra 9 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), segmento 5-6 (divisa do lote 209 com o lote 76 da quadra 9 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), segmento 6-7 (divisa do lote 209 com os lotes 75 e 74 da quadra 9 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), segmento 7-8 (divisa do lote 74 com os lotes 195 e 196 da quadra 9 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), segmento 8-9 (divisa dos lotes 205, 206, 64 e 165 com o lote 195 da quadra 9 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), Rua Dom Bosco até o ponto inicial.
.ZEIS 3 – L027 (SE)
Inicia-se na Rua Dom Bosco no ponto 1 (divisa do lote 115 com o lote 116 da quadra 18 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), segue pelo segmento 1-2 (divisa do lote 115 com o lote 116 da quadra 18 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), segmento 2-3 (divisa dos lotes 115 e 77 com o lote 107 da quadra 18 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), segmento 3-4 (divisa do lote 28 com o lote 107 da quadra 18 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), Rua Xxxxxxx Xxxxxx, segmento 5-6 (divisa do lote 26 com o lote 103 da quadra 18 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), segmento 6-7 (divisa dos lotes 94 e 93 com os lotes 103, 23 e 22 da quadra 18 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), segmentos 7-8-9 (divisa do lote 93 com o lote 22 da quadra 18 do setor 4 da Planta
Genérica de Valores), segmento 9-10 (divisa do lote 93 com o lote 79 da quadra 18 do setor 4 da Planta Genérica de Valores), Rua Dom Bosco até o ponto inicial.
.ZEIS 3 – L028 (SE)
Inicia-se na confluência do Viaduto Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx com a Avenida Presidente Xxxxxx, segue pela Avenida Presidente Xxxxxx, segmento 1-2 (divisa dos lotes 48, 32, 31, 30, 29, 28 e
27 com os lotes 49, 51, 52, 185 e lote da Cia. Antarctica Paulista da quadra 68 do setor 28 da Planta Genérica de Valores), segmento 2-3 (divisa do lote da Cia. Antarctica Paulista com os lotes 26, 25, 24 e 23 da quadra 68 do setor 28 da Planta Genérica de Valores), segmento 3-4 (divisa do lote da Cia. Antarctica Paulista e lote 199 com os lotes 22, 21, 20, 19, 18, 17, 16, 15, 6, 5, 4, 3, 2, 1 e 176 da quadra 68 do setor 28 da Planta Genérica de Valores), Viaduto Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx até o ponto inicial.
.ZEIS 3 – L029 (SE)
Inicia-se na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx xxxxx 0 (divisa do lote 115 com o lote 116 da quadra 68 do setor 28 da Planta Genérica de Valores), segue pelo segmento 1-2 (divisa do lote 115 com o lote 116 da quadra 68 do setor 28 da Planta Genérica de Valores), segmento 2-3 (divisa do lote 115 com o lote da Cia. Antarctica Paulista da quadra 68 do setor 28 da Planta Genérica de Valores), segmento 3-4 (divisa do lote da Cia. Antarctica Paulista com os lotes 115, 114, 113, 191, 111, 186, 187, 109,
108, 107, 106, 105, 104, 103, 102, 101, 100, 99, 194, 34, 93, 92, 91 e 90 da quadra 68 do setor 28 da
Planta Genérica de Valores), segmento 4-5 (divisa do lote da Cia. Antarctica Paulista com o lote 89 da quadra 68 do setor 28 da Planta Genérica de Valores), segmento 5-6 (divisa do lote 89 com o lote 88 da quadra 68 do setor 28 da Planta Genérica de Valores), Rua Coronel Xxxx Xxxxx até o ponto 1 inicial.
.ZEIS 3 – L030 (SE)
Inicia-se na confluência da Rua Conselheiro Xxxx Xxxxxxx com a Rua Coronel Xxxx Xxxxx, segue pela Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xxxxxxxx 0-0 (divisa do lote 83 com o lote 84 da quadra 68 do setor 28 da Planta Genérica de Valores), segmento 2-3 (divisa do lote 83 com o lote da Cia. Antarctica Paulista da quadra 68 do setor 28 da Planta Genérica de Valores), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=335.438,06 e Y=7.393.749,44; ponto 4, coordenadas X=335.577,96 e Y=7.393.564,76), Rua Serra
de Paracaina, Avenida do Estado, Rua Conselheiro Xxxx Xxxxxxx até o ponto inicial.
.ZEIS 3 – L031 (IP/SE)
Inicia-se na confluência da Rua Presidente Xxxxx Xxxxx com a Avenida Barão de Guajara, segue pela Rua Barão de Guajara, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=336.123,80 e Y=7.392.990,20; ponto 2, coordenadas X=336.209.77 e Y=7.393.028.81), segmento 2-3 (faixa de proteção da ferrovia), Viaduto São Carlos, segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=336.240,96 e Y=7.392.789,56; ponto 5, coordenadas X=336.199,18 e Y=7.392.768,94, Avenida Presidente Xxxxxx, Rua Guembé, Avenida do Estado, Rua Presidente Xxxxx Xxxxx até o ponto inicial.
Plano Regional Estratégico da Subprefeitura SÉ – PRE-SÉ
QUADRO – 05 do Xxxxx XX – Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
AIU – Áreas de Intervenção Urbana – Perímetros Folha 1/1
AIU | DISTRITO | PERÍMETRO |
AIU – 01 | Vila Buarque Requalificação Urbana | Começa na confluência da Rua Amaral Gurgel com o Largo do Arouche, segue pelo Largo do Arouche, Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Praça da República, Avenida Ipiranga, Rua da Consolação, Rua Amaral Gurgel até o ponto inicial. |
AIU – 02 | Parque Dom Xxxxx XX e Glicério Requalificação Urbana | Trecho contido na Subprefeitura Sé. Começa na confluência da Rua Xxxxx Xxxxx com a Avenida do Estado, segue pela Avenida do Estado, Avenida Mercúrio, Viaduto Mercúrio, Rua da Figueira, Rua da Mooca, Rua Wandenkolk, Rua do Lirismo, Rua Xxxx Xxxx, segmento 1-2, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Viaduto do Glicério, Rua Glicério, Rua São Paulo, Rua Conselheiro Furtado, Largo Sete de Setembro, Praça Dr. João Mendes, Praça da Sé, Rua Direita, Praça do Patriarca, Rua São Bento, Largo São Bento, Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Avenida Senador Queirós, Rua Barão de Duprat, Rua Xxxxx Xxxxx até o ponto inicial. |
AIU – 03 | Santa Ifigênia Requalificação Urbana | Começa na confluência da Rua Santa Ifigênia com a Avenida Duque de Caxias, segue pela Avenida Duque de Caxias, Rua Mauá, Rua Brigadeiro Xxxxxx, Rua Washington Luís, Avenida Xxxxxxx Xxxx, Praça do Correio, Rua do Seminário, Largo Santa Ifigênia, Rua Santa Ifigênia até o ponto inicial. |
AIU – 04 | Pari – Brás Requalificação Urbana | Trecho contido na Subprefeitura Sé. Começa na confluência da Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx com a Rua Xxxxxxxxx Xxx, segue pela Rua Dr. Jorge de Miranda, Praça Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Avenida do Estado, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxx, segmento 2-1, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxx até o ponto inicial. |
AIU – 05 | Liberdade Sistema de transporte e revitalização de centralidade existente | Começa na confluência da Rua Paraíso com a Rua Apeninos, segue pela Rua Apeninos, Rua Pires da Mota, Rua Conselheiro Furtado, Rua Tamandaré, Rua Glicério, Av. Radial Leste, Viaduto Jaceguai, Av. 23 de Maio, Viaduto Paraíso, Rua Paraíso até ponto inicial. |
AIU - 06 | 23 de maio Consolidação do eixo de transporte coletivo,conecta ndo a região à Zona Sul da cidade e requalificando seu entorno | Começa no Viaduto Jaceguai sobre a Avenida 23 de Maio e segue por Viaduto Jaceguai, Avenida Leste-Oeste, Viaduto Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Avenida da Liberdade, Rua Vergueiro, Viaduto Paraíso, Rua Maestro Cardin, Rua Santa Madalena, Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Rua dos Bororós, Rua Condessa de São Joaquim, Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, Praça Pérola Byington, Avenida Leste-Oeste e Viaduto Jaceguai até o Ponto Inicial (limita-se ao Norte com a Operação Urbana Consorciada Centro, já aprovada em Lei) |
PEIU-01 | Programa Monumenta Luz e PRIH Luz Requalificação Urbana | Começa na confluência da Rua Amazonas com a Rua dos Bandeirantes, segue pela Rua dos Bandeirantes, Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxx, Rua Dr. Jorge de Miranda, Rua Xxxxxxxxx Xxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, segmento 1-2 transpondo a linha da CPTM ligando com a Rua Xxxxxxx Xxxx, segue pela Rua Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxxx Xxxx, Rua Brigadeiro Xxxxxx, Rua Mauá, Avenida Duque de Caxias, Praça Xxxxx Xxxxxxx, Alameda Dino Bueno, Xxxxxxx Xxxxxxxx, segmento 3-4 transpondo a linha da CPTM, Rua Silva Pinto, Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Ribeiro de Lima, Rua Xxxxxxx xx Xxxx, Rua Três Rios, Rua Amazonas até o ponto inicial; e áreas explicitadas na alínea “m” do inciso II do artigo 35 deste livro. |
Folha 2/2
AIU | DISTRITO | PERÍMETRO |
PEIU-02 | Quadrilátero Requalificação dos espaços públicos Requalificação Urbana | Começa na confluência da Rua Sete de Abril com a Avenida Ipiranga segue pela Rua Sete de Abril, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Avenida São João, Avenida Ipiranga até o ponto inicial. |
PEIU–03 | Ferrovia Xxxxx Xxxxxxx Sistema de Transporte e Requalificação Urbana | Começa na confluência da Rua Cônego Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx com a Rua Anhangüera, segue pela Rua Cônego Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Viaduto Engº. Orlando Miguel, Rua Sólon, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxx, Rua Anhaia, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, Rua dos Italianos, Rua Silva Pinto, Rua da Graça, Rua Ribeiro de Lima, Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxxx 0-0, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Alameda Cleveland, Alameda Ribeiro da Silva, Alameda Dino Bueno, Alameda Eduardo Prado, Avenida Rio Branco, Rua Dr. Elias Chaves, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Rua Lopes de Oliveira, Rua Camerino, Rua Sousa Lima, Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Rua Anhangüera até o ponto inicial. |
PEIU–04 | Praça da Bandeira Requalificação de Espaço Público | Começa na confluência do Largo da Memória com a Passarela Xxxxxx X. Xxxxxxx, segue pela Passarela Xxxxxx X. Xxxxxxx, Xxxxxxx Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Senador Xxxxx Xxxxxx, Largo São Francisco, Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, Avenida 23 de Maio, Viaduto Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Viaduto Jacareí, Praça General Xxxxxxxx Xxxxx, Viaduto 9 de Julho, Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Largo da Memória até o ponto inicial. |
PEIU–05 | Bela Vista – Reurbanização do entorno do Viaduto Júlio de Mesquita | Começa na confluência da Avenida Radial Leste – Oeste com a Avenida 9 de Julho, segue pela Avenida 9 de Julho, Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Santo Antônio, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Rua São Domingos, Rua Major Diogo, Rua Jardim Heloísa, Rua Abolição, Rua Jaceguai, Praça Xxxxxx Xxxxxxxx, Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Humaitá, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, Avenida Radial Leste – Oeste até o ponto inicial. |
PEIU–06 | Bela Vista Corredor Cultural e Gastronômico | Começa na confluência da Rua Xxx Xxxxxxx com a Praça Xxx Xxxxxx segue pela Praça Xxx Xxxxxx, Rua 13 de maio, segmento 1-2, Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxx Xxxxxxx até o ponto inicial. |
PEIU-07 | Foz do Tamanduatei Requalificação Urbana | Começa na confluência da Avenida Presidente Castelo Branco com a Avenida Xxxxxx Xxxxxx, segue pela Avenida Xxxxxx Xxxxxx, Avenida do Estado, Rua Barra do Tibagi, Rua Matarazzo, Rua Jaraguá, Rua Xxxxxx Xxxxx, Avenida do Estado, Rua Javaés, Rua General Flores, Avenida do Estado, Avenida Presidente Castelo Branco até o ponto inicial. |
Plano Regional Estratégico da Subprefeitura SÉ - PRE-SÉ
QUADRO - 06A do Livro IX - Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Áreas Sujeitas ao Direito de Preempção Folha 1/4
Setor Quadra Lote | Endereço | Finalidade |
0100140458 | XXX XXXX XXXXX xx 000 | Implantação de Parque |
0100140199 | XXX XXXX XXXXX xx 000 | Xxxxxxx |
0100140131 | XXX XXXXXXX xx 000 | |
0060010001 | RUA XXXX XXXXXXXXX XXXX | Requalificação do |
0060010280 | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXX xx 000 x 000 | Xxxxxx Público |
0060110017 | XXX XXXX XXXXX xx 000 | Xxxxxxxxxxx de |
0060110018 | XXX XXXX XXXXX xx 000 | Equipamento Público |
0060120028 | XXX XXXXXX XXXXXXX xx 00 | Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx |
0060121024 | XXX XXXXXX XXXXXXX xx 00/00/00/00 e 88 | uso misto e residência |
0060270001 | RUA FORMOSA / AVENIDA SÃO JOÃO | Requalificação Urbana |
0060270004 | AVENIDA SÃO JOÃO | da Quadra 027 do Setor |
0060270009 | XXXXXXX XXX XXXX xx 000 | 000 |
0060270017 | XXXXXXX XXX XXXX xx 000, 000 x 000 | |
0060270018 | XXXXXXX XXX XXXX xx 000 x 000 | |
0060270019 | XXXXXXX XXX XXXX xx 000 x 000 | |
0060270020 | XXXXXXX XXX XXXX xx 000 x 000 | |
0060270021 | XXXXXXX XXX XXXX xx 000 x 000 | |
0060270022 | XXXXXXX XXX XXXX xx 000; 363 e 367 RUA | |
CONS. CRISPINIANO nº 404 e 408 | ||
0060270026 | XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX xx 000 x | |
000 XXX XXXXX XX XXXXXXX xx 000 | ||
0060270030 | XXX XXXXXXX xx 000 | |
0060270035 | XXX XXXXXXX xx 000 x 000 | |
0060270036 | XXX XXXXXXX xx 000 x 000 | |
0060270037 | XXX XXXXXXX xx 000 x 000 | |
0060270038 | XXX XXXXXXX xx 000 x 000 | |
0060270039 | XXX XXXXXXX xx 000 | |
0060270181 | XXXXXXX XXX XXXX xx 000 x 000 | |
0060270185 | XXXXXXX XXX XXXX xx 000 | |
0060270186 | XXXXXXX XXX XXXX xx 000 | |
0060270187 | XXXXXXX XXX XXXX xx 000 x 000 | |
0060270188 | XXXXXXX XXX XXXX xx 000; 235;239 e 243 | |
0060270193 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270194 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270195 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270196 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270197 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270198 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270199 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270200 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270201 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270202 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270203 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270204 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270205 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270206 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270207 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270208 | AVENIDA SÃO JOÃO |
Setor Quadra Lote | Endereço | Finalidade |
0060270209 | AVENIDA SÃO JOÃO | Requalificação Urbana |
0060270210 | AVENIDA SÃO JOÃO | da Quadra 027 do Setor |
0060270211 | AVENIDA SÃO JOÃO | 006 |
0060270212 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270213 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270214 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270215 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270216 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270217 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270218 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270219 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270220 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270221 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270222 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270223 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270224 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270225 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270226 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270227 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270228 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270229 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270230 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270231 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270232 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270233 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270234 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270235 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270236 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270237 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270238 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270239 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270240 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270241 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270242 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270243 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270244 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270245 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270246 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270247 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270248 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270260 | AVENIDA SÃO JOÃO | |
0060270272 | RUA FORMOSA | |
0060270273 | RUA FORMOSA | |
0060470007 | RUA MAJOR DIOGO | Requalificação Urbana |
0060470008 | RUA MAJOR DIOGO | Implantação de |
Equipamentos | ||
Institucionais |
Setor Quadra Lote | Endereço | Finalidade |
0060470135 | RUA MAJOR DIOGO | Requalificação do |
0060470134 | RUA MAJOR XXXXX | Xxxxxx Público |
0060470421 | RUA MAJOR DIOGO | |
0060470138 a 140 | XXX XXXXX XXXXX xx 000 | Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx |
0060470141 | Implantação de | |
0060470142 | Equipamentos | |
0060470143 | Institucionais | |
0060470144 | ||
0060470145 | ||
0060470146 | ||
0060470147 | ||
0060470148 | ||
0060470149 | ||
0060470150 | ||
0060730001 | RUA CONSELHEIRO RAMALHO | Requalificação de |
0060730002 | XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX xx 000 | Espaço Público |
0060730003 | XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX xx 000 | |
0060730004 | XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX xx 000 | |
0060730005 | XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX xx 000 | |
0060740022 | RUA PROFº XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | Requalificação de |
0060740027 | RUA XXXX XXXXXXXXXX | Espaço Público |
0060740028 | RUA XXXX XXXXXXXXXX | |
0060740071 | RUA PROFº XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | |
0060740072 | RUA PROFº XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | |
0060740073 | RUA PROFº XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | |
0060740074 | RUA PROFº XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | |
0070490002 | XXX XXXXX XXXXXX xx 000 X 000 | Xxxxxxxxxxxxxx Urbana Edificação com uso |
0070490003 | XXX XXXXX XXXXXX xx 000/000 | xxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx |
0070490451 | XXX XXXXX XXXXXX xx 000 | residencial |
0070600002 | XXX XXXX XXXXXXX xx 000; 000; 000 | Xxxxxxxxxxxxxx Urbana |
0070600915 | XXX XXXXX XXXXXX xx 00 | Xxxxxxxxxx com uso |
0070600916 | XXX XXXXX XXXXXX xx 00 | xxxxx |
0070600917 | XXX XXXXX XXXXXX xx 00 | xxxxxxxxxxxxxxxxx |
0070600918 | XXX XXXXX XXXXXX xx 00 | residencial |
0070600919 | XXX XXXXX XXXXXX xx 000 | |
0070600929 | XXX XXXX XXXXXXX xx 000 | |
0070670008 | XXX XXXXX XXXXXXXX xx 000/000 | Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx |
0070670010 | XXX XXXXX XXXXXXXX xx 000 X 000 | Edificação com uso |
0070670013 | RUA XXXX XXXXXXX nº 374 | misto - habitação, |
0070670014 | XXX XXXX XXXXXXX xx 000 | comércio e serviços |
0070670017 | XXX XXXXXXX XXXXXX xx 000 | |
0070670018 | XXX XXXXXXX XXXXXX xx 000 X 000 | |
0070670019 | XXX XXXXXXX XXXXXX xx 000 X 000 | |
0070670021 | XXX XXXXXXX XXXXXX xx 000 | |
0070670022 | XXX XXXXXXX XXXXXX xx 000 | |
0070670023 | XXX XXXXXXX XXXXXX xx 000 | |
0070670024 | XXX XXXXXXX XXXXXX xx 000 |
Setor Quadra Lote | Endereço | Finalidade |
0070670029 | XXX XXXXX XXXXXXXX xx 000 XX 0 | Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx |
0070670030 | XXX XXXXX XXXXXXXX xx 000 XX 0 | Xxxxxxxxxx com uso |
0070670031 | XXX XXXXX XXXXXXXX xx 000 XX 0 | xxxxx - xxxxxxxxx, |
0070670032 | XXX XXXXX XXXXXXXX xx 000 XX 0 | comércio e serviço. |
0070670033 | XXX XXXXX XXXXXXXX xx 000 XX 0 | |
0070670034 | XXX XXXXX XXXXXXXX xx 000 XX 0 | |
0070670035 | XXX XXXXX XXXXXXXX xx 000 XX 0 | |
0070670036 | XXX XXXXX XXXXXXXX xx 000 XX 0 | |
0070670037 | XXX XXXXX XXXXXXXX xx 000 XX 0X | |
0070670288 | XXX XXXXX XXXXXXXX xx 000 | |
0070700001 | Xxx Xxxxxxx xx Xxx xx 00 | Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx |
0070700002 | Xxx Xxxxxxx xx Xxx xx 00 | Edificação com uso |
0070700045 | XXX XXXXXX xx 0000 | xxxxx - xxxxxxxxx, |
0070700046 | XXX XXXXX XXXXXXX xx 000 | comércio e serviço. |
0070710008 | PRAÇA DA REPUBLICA nº 365/367 | |
0070710018 | PRAÇA DA REPUBLICA nº 401 E 411 | |
0070820002 | XXX XXXX XXXXXXX xx 000 X 000 | Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx |
0070820003 | RUA XXXX XXXXXXX nº 487 E 495 | Edificação com uso |
0070820004 | XXX XXXX XXXXXXX xx 000 X 000 | xxxxx |
0070820037 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00 | xxxxxxxxxxxxxxxxx |
0070820038 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00 | residencial |
0070820039 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00 | |
0070820041 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00 | |
0070830011 | XXX XXXXXXXX XXXXXX xx 000 | |
XXX XXXXX XXXXXXXX xx 000 | ||
0070830156 | XXX XXXXX XXXXXXX xx 000; 426 E 440 | |
0070840026 | XXX XXXXX XXXXXXXX xx 000 | Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx |
0070840027 | XXX XXXXX XXXXXXXX xx 000 | com uso misto |
0070840043 | XXX XXXXX XXXXXXX xx 000/000/000/000 | xxxxxxxxxxxxxxxxx |
0070900007 | XXX XXXXX XXXXXXX xx 000 | residencial |
0070900009 | XXX XXXXXX xx 000 | |
0070910006 | XXX XXXXXXXX XXXXXX xx 00 | |
0070910007 | RUA DR. XXXXXXX XXXXX nº 33 E 35 | |
0070910010 | RUA DR. XXXXXXX XXXXX nº 57 E 61 | |
0070910011 | RUA DR. XXXXXXX XXXXX nº 71 E 73 | |
000000000 | XX. PRES. WILSON nº 0 | |
000000000 | XX. PRES. WILSON nº 1035 | |
000000000 | XX. PRES. XXXXXX nº 1009 |
Plano Regional Estratégico da Subprefeitura SÉ - PRE-SÉ
QUADRO - 06B do Livro IX - Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Áreas passíveis à aplicação do parcelamento, edificação e utilização compulsórias
SETOR | QUADRA | LOTE | AT (m²) | AC (m²) | CA | ENDEREÇO |
1 | 38 | 3 | 300 | 0 | 0,00 | Av. Prestes Maia 553 |
1 | 19 | 80 | 312 | 0 | 0,00 | R. Washington Luiz, 342, 346, 342 a |
1 | 48 | 424 | 346 | 0 | 0,00 | R. Cap. Xxxxxxxx Xxxxxx, 97 |
1 | 29 | 1 | 742 | 0 | 0,00 | R. Brigadeiro Xxxxxx, 502 |
1 | 49 | 53 | 1824 | 0 | 0,00 | Av. Prestes Maia, 340 |
1 | 27 | 3 | 1104 | 22 | 0,02 | R. Brigadeiro Xxxxxx, 535, 543, 551 e 561 |
1 | 19 | 160 | 557 | 12 | 0,02 | R. Washington Luiz, 350, 354, 356, 358 e 360 |
1 | 37 | 29 | 1050 | 40 | 0,04 | R. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 29 |
1 | 25 | 57 | 499 | 21 | 0,04 | R. da Cantareira, 735 e 745 |
1 | 41 | 20 | 975 | 88 | 0,09 | Av. Senador Queirós, 380 |
1 | 36 | 8 | 1417 | 300 | 0,21 | Av. Xxxxxx Xxxxxx, 20 |
1 | 47 | 10 | 684 | 150 | 0,22 | R. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 130 |
1 | 20 | 11 | 636 | 150 | 0,24 | R. Brigadeiro Xxxxxx, 725, 727, 731, 733, 735, 741 |
1 | 37 | 1 | 1956 | 500 | 0,26 | R. Cap. Xxxxxxxx Xxxxxx, 96 |
1 | 36 | 279 | 1480 | 385 | 0,26 | Av. Senador Queirós, 62 |
1 | 38 | 32 | 468 | 126 | 0,27 | Av. Senador Queirós, 302 |
1 | 54 | 226 | 675 | 187 | 0,28 | R. Xxxxxx Xxxxx, 32 |
1 | 67 | 26 | 723 | 220 | 0,30 | R. Comendador Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 80 |
1 | 47 | 16 | 1828 | 740 | 0,40 | Av. Prestes Maia, 315 |
1 | 55 | 16 | 1214 | 746 | 0,61 | Av. Ipiranga, 940 e 932 |
1 | 19 | 81 | 312 | 237 | 0,76 | X Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, 000 |
1 | 34 | 4 | 324 | 276 | 0,85 | R. Xxxxxx Xxxxxx, 57 |
1 | 20 | 62 | 298 | 260 | 0,87 | R. Washington Luís, 204 |
1 | 20 | 63 | 286 | 260 | 0,91 | R. Washington Luís, 196 |
1 | 37 | 17 | 350 | 319 | 0,91 | R. Brigadeiro Xxxxxx, 398 |
1 | 25 | 59 | 710 | 700 | 0,99 | R. Xxxxx Xxxxx, 375 |
1 | 20 | 61 | 250 | 250 | 1,00 | R. Washington Luís, 212 |
1 | 51 | 124 | 690 | 690 | 1,00 | R. Barão de Duprat, 341 |
1 | 19 | 65 | 993 | 993 | 1,00 | R. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 314 e 306 |
1 | 34 | 5 | 324 | 330 | 1,02 | R. Xxxxxx Xxxxxx, 67 |
1 | 49 | 44 | 768 | 785 | 1,02 | R. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 259, 263 |
1 | 37 | 23 | 1358 | 1400 | 1,03 | R. Brigadeiro Xxxxxx, 322, 320 e 314 |
1 | 23 | 212 | 731 | 758 | 1,04 | R. Xxxxxxx Xxxx, 101 e 107 |
2 | 68 | 9 | 269 | 0 | 0,00 | R. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 83 |
2 | 67 | 11 | 140 | 0 | 0,00 | R. Xxxxx Xxxxxxxx, 32, 36, 38 e 40 |
2 | 74 | 13 | 404 | 20 | 0,05 | Av. Rangel Pestana, 215 e 223 |
2 | 74 | 211 | 601 | 140 | 0,23 | R. Venceslau Brás, |
2 | 27 | 5 | 330 | 240 | 0,73 | X. xx Xxxxxxxxxx, 000 |
2 | 27 | 6 | 305 | 240 | 0,79 | X. xx Xxxxxxxxxx, 000 |
2 | 28 | 45 | 2524 | 2223 | 0,88 | Av. Mercúrio, 544 |
2 | 22 | 15 | 320 | 290 | 0,91 | R. Xxxxx Xxxxx, 497 |
2 | 27 | 54 | 840 | 800 | 0,95 | R. da Cantareira, 574 e 580 |
2 | 70 | 118 | 920 | 879 | 0,96 | R. 25 de Março, 101 |
3 | 3 | 136 | 702 | 21 | 0,03 | R. do Carmo,133, 139 e 143 |
3 | 6 | 11 | 429 | 429 | 1,00 | R. do Carmo, 187 |
3 | 53 | 2 | 434 | 297 | 0,68 | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 303 |
5 | 41 | 31 | 253 | 0 | 0,00 | Vila Conde Sarzedas, 55 |
5 | 44 | 12 | 264 | 238 | 0,90 | R. Conselheiro Furtado, 191 |
5 | 33 | 31 | 264 | 215 | 0,81 | R. Tabatinguera, 145 e 147 |
5 | 76 | 174 | 273 | 0 | 0,00 | R. Tabatinguera, 386 |
5 | 17 | 47 | 309 | 18 | 0,06 | R. Santo Amaro, 53 |
5 | 17 | 46 | 315 | 0 | 0,00 | R. Santo Amaro, 61 |
5 | 24 | 489 | 326 | 250 | 0,77 | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, |
5 | 17 | 36 | 350 | 0 | 0,00 | R. Xxxxx Xxxxx, 194 |
SETOR | QUADRA | LOTE | AT (m²) | AC (m²) | CA | ENDEREÇO |
5 | 40 | 50 | 350 | 116 | 0,33 | X. xx Xxxxxx, 000 |
5 | 76 | 173 | 376 | 110 | 0,29 | R. Tabatinguera, 388 |
5 | 46 | 166 | 400 | 307 | 0,77 | R. Conde de Sarzedas, 166 |
5 | 76 | 204 | 423 | 0 | 0,00 | R. Tabatinguera, 86 e 88 |
5 | 52 | 12 | 450 | 300 | 0,67 | Pç. Xxxxxxx Xxxxxx, 53 e 57 |
5 | 34 | 372 | 493 | 150 | 0,30 | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 277, 279, 285, 287 |
5 | 46 | 126 | 500 | 500 | 1,00 | R. Conde de Sarzedas, 278 |
5 | 23 | 33 | 533 | 100 | 0,19 | R. Genebra, 201, 211 e 213 |
5 | 16 | 197 | 533 | 59 | 0,11 | R. Asdrubal do Nascimento, 150, 152 e 154 |
5 | 75 | 10 | 568 | 91 | 0,16 | Tv. Grassi, 2 |
5 | 45 | 3 | 589 | 200 | 0,34 | R. Conselheiro Furtado, 241 |
5 | 34 | 4 | 590 | 110 | 0,19 | Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, 521 e 524 |
5 | 16 | 198 | 600 | 279 | 0,47 | R. Asdrubal do Nascimento, 174 e 176 |
5 | 23 | 000 | 000 | 000 | 0,39 | R. Genebra, 197 |
5 | 76 | 66 | 750 | 30 | 0,04 | R. Conde Sarzedas,127 |
5 | 24 | 487 | 784 | 265 | 0,34 | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 67 |
5 | 82 | 17 | 834 | 0 | 0,00 | Pç. Xxxxxx Xxxxx |
5 | 46 | 164 | 927 | 116 | 0,13 | R. Conde de Sarzedas, 168 |
5 | 17 | 722 | 941 | 3 | 0,00 | R. Santo Amaro, |
5 | 17 | 58 | 980 | 1051 | 1,07 | Tv. Noschese, 1 |
5 | 17 | 59 | 1214 | 134 | 0,11 | Tv. Noschese, 28 |
5 | 35 | 706 | 1312 | 0 | 0,00 | Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, 499, 505 e 507 |
5 | 24 | 488 | 1450 | 1455 | 1,00 | Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, 378 |
5 | 82 | 42 | 1630 | 37 | 0,02 | Av. da Liberdade, 338 |
5 | 35 | 298 | 1818 | 48 | 0,03 | Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, 323, 325, 339, 341, 347, 351 |
5 | 29 | 212 | 2412 | 560 | 0,23 | R. Xxxxxxx Xxxxx, 72 |
6 | 1 | 16 | 352 | 300 | 0,85 | R. Xxxx Xxxxx, 91 |
6 | 1 | 17 | 352 | 30 | 0,09 | R. Xxxx Xxxxx, 103 |
6 | 1 | 18 | 384 | 257 | 0,67 | R. Xxxx Xxxxx, 117 |
6 | 3 | 1 | 260 | 0 | 0,00 | Av. Ipiranga |
6 | 11 | 34 | 328 | 300 | 0,91 | R. Augusta, |
6 | 11 | 35 | 304 | 100 | 0,33 | R. Augusta, 108 |
6 | 12 | 28 | 525 | 180 | 0,34 | R. Xxxxxx Xxxxxxx, 94 |
6 | 13 | 23 | 580 | 15 | 0,03 | R. Xxxxxx Xxxxxxx, 75 |
6 | 20 | 94 | 447 | 300 | 0,67 | Xxx Xxxxxxxxxxx, 00 |
6 | 22 | 1799 | 310 | 30 | 0,10 | R. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 98 |
6 | 22 | 1854 | 1233 | 537 | 0,44 | R. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 134 |
6 | 30 | 27 | 375 | 150 | 0,40 | Av. 9 de Julho, |
6 | 33 | 9 | 292 | 292 | 1,00 | R. Santo Antônio, 260 |
6 | 33 | 12 | 385 | 210 | 0,55 | R. Santo Antônio, 282 |
6 | 38 | 3 | 400 | 30 | 0,08 | R. Major Diogo, 40 |
6 | 40 | 40 | 544 | 450 | 0,83 | R. Major Diogo, 83 |
6 | 40 | 111 | 587 | 587 | 1,00 | R. da Abolição, 74, 78 e 74 |
6 | 47 | 421 | 594 | 70 | 0,12 | R. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 231 |
6 | 51 | 17 | 347 | 0 | 0,00 | R. Santo Amaro, 330 |
6 | 51 | 1132 | 502 | 0 | 0,00 | R. Japurá, |
6 | 51 | 1133 | 864 | 140 | 0,16 | R. Japurá, |
6 | 53 | 29 | 380 | 131 | 0,34 | R. Santo Amaro, 467 |
6 | 53 | 46 | 251 | 100 | 0,40 | Rua Genebra, |
6 | 53 | 1181 | 411 | 200 | 0,49 | Rua Genebra, 210, 214 e 216 |
6 | 56 | 15 | 434 | 0 | 0,00 | R. Jaceguai, |
6 | 56 | 21 | 300 | 0 | 0,00 | R. Jaceguai, 530 |
6 | 56 | 22 | 300 | 0 | 0,00 | R. Jaceguai, 536 |
SETOR | QUADRA | LOTE | AT (m²) | AC (m²) | CA | ENDEREÇO |
6 | 56 | 23 | 350 | 0 | 0,00 | R. Jaceguai, 542 e 548 |
6 | 56 | 440 | 1806 | 30 | 0,02 | R. Jaceguai, 548 |
6 | 62 | 2 | 399 | 300 | 0,75 | R. Santo Antônio, 406 |
6 | 62 | 64 | 636 | 30 | 0,05 | R. Santo Antônio, 416 |
6 | 64 | 10 | 2338 | 60 | 0,03 | R. da Consolação, 268 |
7 | 49 | 423 | 323 | 0 | 0,00 | R. Amaral Gurgel, |
7 | 49 | 451 | 600 | 120 | 0,20 | R. Santa Isabel, 186 |
7 | 51 | 110 | 780 | 300 | 0,38 | Av. São João, 1277 |
7 | 51 | 111 | 271 | 60 | 0,22 | Av. São João, 1277 |
7 | 52 | 75 | 404 | 404 | 1,00 | R. Vitória, 840 |
7 | 59 | 193 | 440 | 175 | 0,40 | R. Xxxx Xxxxxxx, 186 |
7 | 59 | 198 | 652 | 652 | 1,00 | R. Amaral Gurgel, 195 |
7 | 60 | 929 | 480 | 310 | 0,65 | R. Xxxx Xxxxxxx, 147 |
7 | 63 | 126 | 884 | 594 | 0,67 | R. Aurora, 756 |
7 | 68 | 159 | 352 | 129 | 0,37 | R. marquês de Itú, 273 |
7 | 69 | 1 | 270 | 85 | 0,31 | R. Xxxx Xxxxxxx, 285 |
7 | 69 | 7 | 312 | 45 | 0,14 | R. General Jardim, 148 |
7 | 71 | 8 | 2142 | 734 | 0,34 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 |
7 | 71 | 18 | 1778 | 492 | 0,28 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 |
7 | 81 | 63 | 569 | 400 | 0,70 | R. Xxxx Xxxxxxx, 474 |
7 | 81 | 627 | 577 | 80 | 0,14 | R. Amaral Gurgel, 489 |
7 | 82 | 41 | 288 | 80 | 0,28 | R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 137 |
7 | 84 | 9 | 320 | 42 | 0,13 | R. Major Sertório, 228 |
7 | 86 | 9 | 850 | 800 | 0,94 | R. Xxxxxx, 130 |
7 | 90 | 7 | 1670 | 110 | 0,07 | R. Xxxxx Xxxxxxx, 441 |
8 | 54 | 000 | 000 | 000 | 0,78 | R. General Xxxxxx, 686 |
8 | 55 | 2 | 866 | 190 | 0,22 | Al. Barão de Limeira, 238 |
8 | 55 | 17 | 393 | 393 | 1,00 | R. Conselheiro Nébias, 17 |
8 | 56 | 5 | 780 | 780 | 1,00 | R. Conselheiro Nébias, 490 |
8 | 56 | 69 | 913 | 120 | 0,13 | R. Guaianazes, 433 |
8 | 56 | 168 | 504 | 530 | 1,05 | R. Guaianazes, 493 |
8 | 57 | 20 | 1150 | 100 | 0,09 | R. Guaianazes, 476 |
8 | 62 | 89 | 1576 | 411 | 0,26 | Al. Barão de Limeira, 108 |
8 | 64 | 20 | 354 | 350 | 0,99 | R. General Xxxxxx, 435 |
8 | 68 | 26 | 325 | 310 | 0,95 | R. dos Gusmões, 118 |
8 | 68 | 27 | 423 | 400 | 0,95 | X. xxx Xxxxxxx, 000 |
8 | 75 | 59 | 1000 | 630 | 0,63 | R. dos Gusmões, 199, 203, 213 |
8 | 79 | 19 | 1882 | 200 | 0,11 | R. Vitória, 595 |
8 | 80 | 64 | 1135 | 700 | 0,62 | R. Guaianazes, 182 e 184 |
8 | 80 | 67 | 383 | 0 | 0,00 | R. Vitória, 493 |
8 | 81 | 9 | 288 | 0 | 0,00 | R. Aurora, 284 |
8 | 83 | 97 | 480 | 190 | 0,40 | R. Aurora, 12 |
8 | 88 | 220 | 536 | 37 | 0,07 | R. dos Timbiras, 290 |
8 | 88 | 18 | 616 | 193 | 0,31 | R. Aurora, 315 |
8 | 89 | 2 | 313 | 270 | 0,86 | R. Aurora, 133 e 135 |
8 | 90 | 4 | 420 | 0 | 0,00 | R. Gal. Xxxxx Xxxxxxxxx, 129 |
8 | 90 | 5 | 608 | 0 | 0,00 | R. Gal. Xxxxx Xxxxxxxxx, 133 |
8 | 90 | 17 | 437 | 0 | 0,00 | R. Aurora, 75 |
8 | 90 | 22 | 452 | 450 | 1,00 | R. Timbiras, 56 |
8 | 90 | 26 | 1211 | 1260 | 1,04 | R. Xxxxxx, 59, 67, 71 |
8 | 92 | 120 | 1596 | 231 | 0,14 | R. dos Timbiras, 401 |
8 | 93 | 60 | 1060 | 750 | 0,71 | R. dos Timbiras, 239 e 245 |
8 | 93 | 63 | 783 | 782 | 1,00 | R. dos Timbiras, 287 |