PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2018
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, por intermédio desta Pregoeira, designada pela Portaria nº 688/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário abaixo indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE (ITEM), em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005, pelo Decreto Estadual nº 2069/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A Sessão Pública ocorrerá às 10:00 (dez) horas (horário de Brasília) do dia 17 de Abril de 2018,
no site da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER DEMANDA DAS UNIDADES DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS DA COSANPA, VISANDO À ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS SISTEMAS MODERNOS DA COMPANHIA, de acordo com as características técnicas descritas no Termo de Referência Técnica - Anexo I, e demais Anexos deste Edital.
1.2. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Especificações Técnicas da Estação de Trabalho;
Anexo III – Especificações Técnicas das Impressoras Laser Monocromática Ethernet; Anexo IV – Especificações Técnicas das Impressoras Laser Monocromática USB; Anexo V – Especificações Técnicas do No-Break 0,6 KVA;
Anexo VI – Especificações Técnicas do Estabilizador de 1 KVA;
Anexo VII - Declaração de Existência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO);
Anexo VIII – Declaração de cumprimento das condições habilitatórias; Anexo IX – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequena Empresa; Anexo X – Minuta de Contrato.
1.3. Havendo discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET, e nas especificações constantes do Anexo I a VI, das Especificações Técnicas, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão os licitantes que:
2.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, devendo o licitante comprovar por meio de Atestado e Contrato Social;
2.1.2. Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1. Que estejam sob dissolução, liquidação ou impedidas de participar de licitações promovidas pelo Governo do Estado do Pará, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública, em todas as suas esferas;
2.2.2. Empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% (dez por cento) do capital social, responsáveis e técnicos que sejam administradores ou servidores do Estado do Pará ou da COSANPA na data da publicação do Edital;
2.2.3. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, cooperativas, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§1º, art. 22º do Decreto nº 2.069/2006), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§6º, art. 3º do Decreto nº 2.069/2006).
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a COSANPA, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§5º, art. 3º do Decreto nº 2.069/2006).
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, art. 14, Decreto nº 2.069/2006).
4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto nº 2.069/2006).
4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário do item e o valor global para o Item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública, e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto nº 2.069/2006).
4.4. Como requisitos para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§2°, art. 22, Decreto nº 2.069/2006).
4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I do Edital.
5. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar a Proposta de Preços, visando atender as condições estipuladas no Anexo I – Termo de Referência do edital, e Anexos II a VI – Especificações Técnicas e Quantidades, do Lote que irá cotar;
5.2. A proposta da licitante deverá ser elaborada visando atender entre outras exigências do edital, as informações a seguir:
a) Detalhamento dos preços, já incluído todos os custos seja qual for o seu título ou natureza;
b) Conter Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone/Fax, correio eletrônico (e-mail) se houver, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência e número da conta corrente para depósito do valor contratado;
c) Declaração expressa de estar em condições de fornecer os equipamentos, objeto do presente Termo de Referência;
d) Valor unitário e o valor total do equipamento que compõe o Lote (item), conforme Anexo I, expresso numericamente, o valor dos itens, e por extenso, o valor total, em até duas casas decimais (00,00), com cotação em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas que influenciam nos custos, tais como: material, transporte, tributos, impostos, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto;
e) Declaração expressa de que o preço proposto está incluído todos os custos, diretos e indiretos, exigidos para entrega dos equipamentos;
f) Conter o prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de recebimento das propostas estabelecidas no presente Termo de Referência;
g) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgue necessárias ou convenientes, para complementação da proposta;
h) Apresentar quaisquer declarações ou documentações, exigidas nos Anexos II a VI, referente aos equipamentos cotados em sua proposta comercial, sobre pena de desclassificação;
i) Declaração garantindo que possui as condições necessárias para a execução dos serviços nas condições mencionada no Edital;
j) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002;
k) Oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
l) Xxxxxxxxxx do responsável ou do representante legal (quando do envio da proposta à Xxxxxxxxx, pelo vencedor), bem como a identificação do seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento.
5.3. Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de qualquer frete, imposto, taxa contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito, e também percentuais de descontos concedidos;
5.4. O critério de aceitabilidade do preço (global) será o da compatibilidade com os preços de mercado;
5.5. Deverá ser emitida pela licitante declaração datada e assinada, em papel timbrado da empresa, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação;
5.6. A COSANPA não ficará obrigada à contratação integral do valor global total aqui estimado, e o valor a ser pago está adstrito aos equipamentos efetivamente solicitados e entregues, através de Contrato, ordem de serviço e aditivos;
5.7. A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitará mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
5.8. Após a apresentação da Proposta de Preços, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.9. Serão desclassificadas as Propostas que:
5.9.1. Não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos;
5.9.2. Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
5.9.3. Que apresentem preços superiores ao orçamento básico ou forem manifestamente inexeqüíveis.
5.10. A apresentação da Proposta implicará a plena aceitação, por parte do fornecedor, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas conforme disposto neste Edital, seus Anexos, e de acordo com o Decreto Estadual nº 2.069/2006.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes.
7.8. Após a fase de lances, a Pregoeira convocará a licitante detentora do melhor lance, para que envie sua proposta via anexo do sistema eletrônico.
7.9. A licitante deverá apresentar sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR e PROPOSTA COMERCIAL, via convocação pela pregoeira por chat através do correio eletrônico do sistema comprasgovernamentais, devendo ser remetido pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, cujo prazo para recebimento será de até 24 (vinte e quatro) horas após a fase de lances, em papel timbrado da empresa, as especificações detalhadas dos equipamentos, conforme Anexos I e II do edital, sob pena de desclassificação.
7.10. Os demais licitantes, no caso de interesse, poderão solicitar a cópia digital da documentação e proposta referente ao item anterior, remetendo e-mail de solicitação, para a Pregoeira, através do correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. A Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas neste Edital, pelo critério de menor preço global por Lote (item), podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o empenho e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
8.3. No caso da ocorrência de participante que detenha a condição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
8.3.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de adjudicação às ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
8.3.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo à adjudicação da ME ou EPP, na forma da letra b, acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem enquadradas no subitem 8.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) O disposto neste subitem somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por licitante enquadrada como ME ou EPP.
8.3.3. Na hipótese da não-adjudicação nos termos previstos no subitem 8.3.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.4. No momento da assinatura do Contrato deverá ser apresentado comprovante que ateste a regularidade fiscal da adjudicatária e, havendo alguma restrição e em se tratando de ME ou EPP, terá ela 5 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação.
8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
8.4.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item 8.4, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.4.2. A Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de classificação e habilitação.
9. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR E DEFINITIVA:
9.1. A habilitação das licitantes será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9.1.1. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação via fax, após solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico.
9.2. Para a habilitação, a licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos de que trata a alínea anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b.2) O contrato social deverá abranger no seu objeto o serviço para o qual a COSANPA está licitando.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de provas de diretoria em exercício.
9.2.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional e a Dívida Ativa da União através de apresentação de Certidão Conjunta Negativa emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos do Decreto 6.106/ 2007;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos de Tributos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicilio ou sede da licitante);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal através de Certidão de Débito e Certidão de Regularidade Fiscal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, nos termos do titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452/1943;
9.2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
5
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.2.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da Licitante, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão pública desta licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis exigidos por lei, do último exercício social, já apresentados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas;
b.1) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, deverá apresentar, em substituição ao subitem anterior, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira;
c) A comprovação da boa situação financeira a ser demonstrada pela licitante deverá esta devidamente aplicada em memorial de cálculo juntado ao Balanço, considerando-se os dados constantes no mesmo, devidamente assinado por profissional habilitado, registrado no Conselho Regional de Contabilidade, a ser ratificada através dos seguintes índices:
ILC – Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00; ILG – Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00;
GE – Grau de Endividamento igual ou inferior a 1,00, sendo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Total do Ativo
c.1) Para atendimento ao disposto no §5º do artigo 31 da Lei nº 8.666/93, são definidos a seguir,os índices acima citados:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC igual ou superior a 1,00): representa a capacidade das empresas em saldar seus compromissos de curto prazo (um ano), considerando que as maiorias das obrigações classificadas no Passivo Circulante vencem imediatamente após o encerramento do balanço; somente o Imposto de Renda provisionado e os empréstimos contraídos são amortizados ao longo do próximo exercício;
- Índice de Liquidez Geral (ILG igual ou superior a 1,00): contempla o entendimento do primeiro, visto que agrega a capacidade de pagamento a longo prazo, sem que a empresa tenha que dispor do Ativo Permanente;
- Grau de Endividamento (GE igual ou inferior a 1,00): consolida a análise de boa situação da empresa, pois demonstra a estrutura do capital onde a participação do capital de terceiros superior a 2/3 (dois terços) do capital próprio torna a empresa vulnerável a quaisquer intempéries.
d) Possuir capital social integralizado ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
9.2.4. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do §2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo deste Edital;
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do disposto no art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal c/c inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
9.3. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou pela Pregoeira e Equipe de Apoio, mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.4. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.5. Os documentos exigidos para habilitação definitiva, bem como a proposta vencedora ajustada ao último lance dado, deverão ser encaminhados à Pregoeira, em originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual de encerramento/adjudicação do certame, para o seguinte endereço:
Companhia de Saneamento do Pará Coordenadoria de Licitações Avenida Magalhães Barata, nº 1201 Belém-Pará
XXX 00.000-000
At. Pregão Eletrônico nº 14/2018
9.6. O licitante que deixar de atender aos subitens acima, no prazo estipulado, será desclassificada.
9.7. A comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um, será analisada automaticamente pelo SICAF.
9.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
9.8.1. Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
9.8.2. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
9.8.3. Caso a licitante seja a matriz e a fornecedora do veículo seja a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
9.9. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.10. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação da licitante.
9.11. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.12. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.13. As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
9.14. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no §6º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
9.15. A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.16. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do licitante. Os documentos que não tenham prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses que antecedem a data da abertura da sessão pública, exceto atestado(s).
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto nº 2.069/2006).
10.1.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto nº 2.069/2006).
10.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados à Pregoeira, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
10.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar exclusivamente por meio eletrônico, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverão ser encaminhadas à Pregoeira por meio do sistema COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda via SEDEX, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentarem as contra-razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A petição deverá ser feita na própria Sessão Eletrônica, e será reduzida a termo em ata.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitações, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 Xxxxxx xx Xxx Xxxx, em Belém-PA, em dias úteis, no horário de 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 horas.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global por Lote (item),
observadas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
13.1. Os recursos para o pagamento do objeto desta Licitação serão oriundos dos recursos próprios da COSANPA: Fonte de Recursos: 15.41101.5300.10000.2410.60-201054, Tecnologia da Informação (Equipamentos).
14. DO CONTRATO:
14.1. Será firmado contrato com a empresa licitante vencedora, estando às obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e às legislações pertinentes e subsidiariamente à Lei nº 8.666/93.
14.2. A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária, por escrito, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação;
14.3. A Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 16 deste Edital e art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o contrato;
14.4. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
8
14.5. O foro do contrato será o da Comarca de Belém, Estado do Pará;
15. DA GARANTIA:
15.1. A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
15.1.1. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança;
15.1.2. Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente as multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Fornecimentos”.
15.2. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE.
16. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
16.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme art. 49 da Lei nº 8.666/93.
16.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
16.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, ressalvado o disposto no § único, do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
16.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente pregão.
17.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.3. É vedada a subcontratação do fornecimento, objeto desta licitação.
17.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das devidas disposições legislativas.
17.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão xxxxxxxxx em ata divulgada no sistema eletrônico.
17.6. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17.7. O horário de recebimento e protocolização de documentos nesta Companhia é de 08:00h às 12:00 horas e das 14:00h às 17:00 horas. Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000.
17.8. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
17.9. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.10. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
17.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
17.13. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/PA, pela Justiça Estadual.
Belém/PA, 09 de março de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº DPL/007/2018 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ESTAÇÕES DE TRABALHO, IMPRESSORAS LASER MONOCROMÁTICA, NOBREAKS 0,6 KVA E ESTABILIZADORES DE 1 KVA VISANDO ATENDER AS UNIDADES DE NEGÓCIOS DA COSANPA NO ESTADO DO PARÁ
1. DO OBJETO
O objeto deste termo é para aquisição de equipamentos de informática, visando atender às necessidades da COSANPA, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. O tipo de aquisição deve ser a modalidade de Pregão Eletrônico tipo menor preço.
2. JUSTIFICATIVA
Aquisição de equipamentos de Informática para atender demanda das Unidades de Serviços e Negócios da COSANPA, visando à atualização tecnológica e implantação de novos sistemas modernos da Companhia.
3. RECURSOS ENVOLVIDOS
3.1. VALOR ESTIMADO DOS EQUIPAMENTOS
O valor total estimado nesta licitação é de R$-306.579,20 (Trezentos e Seis Mil, Quinhentos e Setenta e Nove Reais e Vinte Centavos) e consta do quadro resumo abaixo, aberto por tipo de equipamento:
Lote | Qtde. | Descrição | Valor Médio | Total |
1 | 100 | Estação de Trabalho conforme Anexo II | R$-2.781,00 | R$-278.100,00 |
2 | 05 | Impressoras Laser Monocromática Ethernet conforme Anexo III | R$-1.180,00 | R$-5.900,00 |
3 | 10 | Impressoras Laser Monocromática USB conforme Anexo IV | R$-655,62 | R$-6.556,20 |
4 | 20 | Nobreak 0,6 KVA conforme Anexo V | R$-314,90 | R$-6.298,00 |
5 | 50 | Estabilizador de 1 KVA conforme Anexo VI | R$-194,50 | R$-9.725,00 |
Total | R$-306.579,20 |
3.2. Os recursos para o pagamento dos objetos desta Licitação serão de recursos próprios da COSANPA.
4. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
4.1. A CONTRATADA deverá possuir ponto de presença, na cidade de Belém-PA, onde se localiza assistência técnica do fabricante.
4.2. Considera-se como “ponto de presença”, no mínimo, a existência de equipe de técnicos especializados na manutenção dos equipamentos ofertados.
4.3. A Central de Assistência Técnica da CONTRATADA deverá estar à disposição da CONTRATANTE para recebimento de reclamações e esclarecimento de dúvidas e eventuais problemas no período de 8 horas por dia, 05 dias por semana.
4.4. As reclamações serão tratadas pelos Centros de Serviço da CONTRATADA, que deverá dispor de estrutura capacitada para o atendimento às reclamações da CONTRATANTE, acionando automaticamente às equipes de manutenção.
4.5. Recuperação dos equipamentos com defeito: Os serviços de assistência técnica deverão ser realizados no horário comercial da companhia das 08:00 às 18:00 horas.
4.6. A Central de Assistência Técnica da CONTRATADA obrigatoriamente deverá permitir comunicação através de telefone franqueado (ex: serviço 0800), com atendimento em língua portuguesa, adicionalmente também poderá fornecer atendimento para abertura de chamados técnicos via Portal na Internet, sem limitação, durante a vigência do contrato, devendo ser fornecido neste momento o número, data e hora do chamado.
4.7. Quando da solicitação de atendimento, via telefone ou e-mail, a CONTRATANTE fornecerá a CONTRATADA, as seguintes informações, para fins de abertura de chamado técnico:
4.7.1. Código de identificação do cliente fornecido pela CONTRATADA;
4.7.2. Descrição da anormalidade observada;
4.7.3. Nome e telefones do responsável pela abertura do chamado.
4.8. A CONTRATADA deverá fornecer no momento da abertura do chamado, um número de protocolo para acompanhamento do atendimento.
4.9. Os serviços de atendimento técnico deverão ser do tipo “on site” nas dependências da CONTRATANTE e deverão ser agendados a partir de um contato de um servidor ou técnico terceirizado da CONTRATANTE.
4.10. O início do atendimento deverá ser contado a partir da solicitação feita pela CONTRATANTE a Central de Serviços da CONTRATADA e o prazo limite de atendimento de 72 (setenta e duas) horas.
4.11. Entende-se por finalização do atendimento o momento a partir do qual o equipamento estiver disponível e em perfeitas condições de funcionamento atendendo ao que está especificado como condições mínimas de uso.
4.12. A CONTRATADA deverá apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, todos os procedimentos e informações necessárias ao acionamento do seu serviço de suporte e solução de problemas.
5. BENEFÍCIO ESPERADO
Dotar as unidades de negócios e serviços de equipamentos TI (Notebooks, impressoras) modernos, permitindo acesso aos sistemas corporativos, comercial, internet, e-mail e intranet com rapidez e eficiência melhorando o atendimento aos clientes internos e externos da Companhia.
6. PRAZOS PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. PRAZOS PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
6.1.1. A entrega dos materiais previstos para fornecimento a COSANPA ocorrerá em etapas, mediante a formalização de “Autorizações de Fornecimento”, que serão encaminhadas a CONTRATADA, estabelecendo quais unidades deverão ser faturadas e transportadas a cada remessa autorizada, durante o período de vigência;
6.1.2. O prazo de entrega dos equipamentos licitados será de 30 (trinta) dias a partir da formalização das Autorizações de Fornecimento, e seu recebimento no Almoxarifado Central da COSANPA, conforme item 11.3 deste Termo.
6.1.3. Quaisquer dúvidas sobre aspectos técnicos, quantitativos ou condições de entrega sobre os fornecimentos previstos deverão ser encaminhadas para esclarecimento formal pela COSANPA.
6.1.4. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo estabelecido acima, obedecendo as especificações técnicas deste Termo durante o período de vigência do contrato.
6.1.5. O fornecedor é responsável por todos os custos da entrega, incluindo seguro, até o endereço de destino (CIF).
7. DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura pelas partes interessadas.
8. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E GERÊNCIA DO CONTRATO
O(s) produto(s) deverá(ão) ser aceito(s), da seguinte forma:
8.1. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1.1. PROVISORIAMENTE: no ato da entrega, para fins de posterior verificação da conformidade das especificações dos equipamentos com aquelas estabelecidas no Termo de Referência e na proposta comercial.
8.1.2. DEFINITIVAMENTE: no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação das especificações e quantidades dos materiais, mediante termo circunstanciado a ser elaborado por servidor ou comissão especialmente designada pela Autoridade competente.
8.2. GERÊNCIA DO CONTRATO
8.2.1. A gestão do contrato, assim como a fiscalização dos equipamentos recebidos, ficará sobre a responsabilidade da Unidade Executiva de Suporte Tecnológico (UEDS) e seus respectivos auxiliares, devidamente indicados pelo gestor do contrato.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será feito à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação no setor financeiro da COSANPA, e aceitação por este, da Nota Fiscal atestada e visada pela unidade responsável pelo recebimento do material/equipamento, através de crédito na conta corrente bancária indicada pela CONTRATADA.
9.2. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada da CND junto ao INSS.
9.3. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a conseqüente interrupção do prazo para pagamento previsto no item a seguir, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita.
9.4. O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entre a COSANPA e a empresa contratada.
9.5. Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de Banco ou outra instituição do gênero.
10. INSPEÇÕES E AVALIAÇÕES DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
10.1. Os materiais e peças de reposição de equipamentos a serem fornecidos pela contratada serão examinados pela COSANPA, visando conferir se estão de acordo com as características técnicas adequadas para o uso no sistema, instalação, ou unidade operacional correspondente.
10.2. A contratada deverá fornecer todas as informações necessárias para permitir o transparente acompanhamento e testes dos equipamentos entregues.
10.3. A contratada deverá repor sem ônus para a COSANPA, os equipamentos não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de produto ou ligado inadequado ao seu pleno funcionamento e durabilidade, não serão aceitos materiais deformados, amassados e/ou sem proteção para transporte.
10.4. O não atendimento das condições técnicas dos fornecimentos descritos e das demais diretrizes apresentadas neste Termo de Referência, implicará em sanções penais que ampara a legislação em vigor.
11. CONSIDERAÇÕES GERAIS
11.1. O presente termo estabelece as condições básicas. Caso necessário a COSANPA poderá alterar ou completar detalhes para atender casos particulares possíveis de acontecer no momento das aquisições da natureza contratada, desde que não fira os custos da planilha contratada.
11.2. Caberá à contratada dispor dos meios para o pleno fornecimento dos materiais e equipamentos de reposição, na conformidade dos prazos estabelecidos.
11.3. A entrega dos materiais deverá ser efetivada na região metropolitana de Belém/PA, Avenida Xxxx Xxxxx XX, s/nº, esquina da Xxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, ALMOXARIFADO CENTRAL no horário de funcionamento da COSANPA compreendido entre segunda a sexta feira entre 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas, telefone 00-00000000.
11.4. Outras situações não previstas, caso ocorram, deverão ser formalmente tratadas entre as partes envolvidas.
12. PENALIDADES
12.1. Na eventualidade de ocorrer atraso no fornecimento dos equipamentos especificados, a empresa contratada deverá formalizar comunicado sobre os motivos e a previsão da efetiva data de entregue. Conforme a natureza dos motivos, as justificativas apresentadas e o prazo adicional requerido, a COSANPA poderá deliberar pelo cancelamento da prestação de fornecimento, não se responsabilizando pelos custos já despendidos pela contratada.
12.2. Na hipótese da COSANPA concordar em prorrogar prazos para entrega dos equipamentos contratados, conforme fundamentada justificativa apresentada, a empresa contratada poderá ser penalizada sobre o valor contratado para seu pagamento.
12.3. Ressalta-se que os equipamentos entregues serão avaliados na sua totalidade, com base nos resultados finais alcançados, tendo como referência os padrões técnicos usuais, não havendo possibilidade de aprovação parcial.
12.4. Na eventualidade dos equipamentos fornecidos não serem aprovados pela COSANPA, após vistorias e testes de funcionalidade, também acontecerá o cancelamento do contrato, sem nenhum ônus para a COSANPA ou pagamento de indenizações à empresa contratada. Exceção poderá ser avaliada, caso a contratada apresente justificativas plausíveis de que seu trabalho foi prejudicado por fatores alheios a sua intenção original, a despeito dos esforços comprovadamente realizados.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
13.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança;
13.3. Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente as multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
13.4. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE.
14. FONTE DE RECURSOS
Os recursos para o pagamento do objeto desta Licitação serão repassados pela COSANPA, Fonte de Recurso 15.41101.5300.10000.2410.60-201054, Tecnologia da Informação (Equipamentos).
15. REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRABALHO - BÁSICA
Características Técnicas | Atributos Mínimos | ||
1 | PROCESSADOR | A | INTEL com no mínimo 2 (dois) núcleos físicos reais ou superior utilizando arquitetura X86, que estejam ativos. |
B | Nº de threads: 4 (quatro). | ||
C | Freqüências de operação por núcleo de mínimo 3.0 GHz. | ||
D | Somente serão aceitos processadores Intel de Quarta Geração ou superior. | ||
E | O processador deverá suportar execução de sistema operacional e outros aplicativos tanto de 32 bits quanto de 64 bits. | ||
F | Deve possuir tecnologia integrada que permita economia de energia com TDP máximo de 65 w. | ||
G | CACHE mínimo de 4MB | ||
H | O processador ofertado deverá fornecer suporte nativo mínimo à tecnologia de gerenciamento DASH 1.1 | ||
2 | MEMÓRIA RAM | A | Mínimo 8 (oito) GB ou superior (2X4GB) dual channel. |
B | Tipo de Memória: DDR3-1333/1600, DDR3L-1333/1600 @ 1.5V | ||
3 | BIOS | A | Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado |
B | O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo o fabricante disponibilizar em seu Web Site ainda aplicação que permita a atualização de forma online no mínimo para o sistema operacional Microsoft Windows 10 ou superior. | ||
C | Serão aceitas tecnologias que comprovadamente realizem atualização da BIOS por intermédio do software de gerenciamento no sistema operacional Microsoft Windows 10 ou superior, através de agente específico residente no sistema operacional. Nesse caso o mesmo deverá oferecer a opção de realizar o procedimento para atualização de forma online e interativa no sistema operacional e por usuário devidamente credenciado a executar a referida tarefa. | ||
D | No caso de atualização online no sistema operacional por meio do software de gerenciamento é obrigatório o fornecimento do respectivo e todos os módulos necessários a sua implementação de forma que a atualização ocorra como solicitado. Deverá estar licenciado para suporte e atualizações durante todo período de vigência da garantia dos equipamentos. | ||
E | Deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. | ||
4 | ARMAZENAMENTO | A | Deverá ser fornecido inicialmente com 01 (um) Disco com capacidade mínima de 1TB, SATA-III. |
5 | PLACA-MÃE | A | Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou desenvolvida especialmente para o mesmo em regime de OEM com a devida comprovação. Não sendo, portanto, aceitas placas |
Características Técnicas | Atributos Mínimos | ||
genéricas destinadas ao mercado comum ou equipamentos desenhados ou voltados ao mercado doméstico, já que o equipamento a ser ofertado deve fazer parte de linha de produtos do fabricante, desenhada e voltada ao mercado coorporativo. | |||
B | CHIPSET mínimo Intel Q87 Express modelos superiores serão aceitos. | ||
C | Deverá suportar 16 GB de memória ou superior. | ||
D | Deverá possuir uma interface padrão PCI Express x1. | ||
E | Deverá possuir no mínimo duas interfaces de disco padrão SATA III. | ||
F | Interface padrão Ultra DMA 100 ou superior. | ||
G | Monitoração via SNMP de: velocidade do coolers do processador, do sistema (gabinete), da temperatura do processador e do gabinete (sistema) e da tensão utilizada pela fonte do computador. | ||
H | Atualização de BIOS remota através de interface gráfica própria xxx XXXX. | ||
0 | XXXXXXX XX XXX-XX | A | SATA |
7 | PLACA DE REDE | A | Inteface no mínimo GIGABIT com conector RJ45. |
B | Suporte com seleção automática 10/100/1000 MBITS. | ||
C | Suporte nativo para as tecnologias, WOL, PXE, auto MDI Crossover. | ||
D | Configurável totalmente por software e com função wake-on-lan instalada e em funcionamento. | ||
8 | INTERFACES | A | 06 Portas USB sendo 4 (quatro) padrão 3.0.l, instaladas no processo de fabricação do equipamento, não devendo ser permitido qualquer tipo de adaptação. |
B | Uma controladora SATA de disco rígido III | ||
9 | CONTROLADORA DE VÍDEO | A | 01 (uma) controladora gráfica integrada com no mínimo 1 GB de memória. |
10 | CONTROLADORA DE ÁUDIO | A | Compatível com o padrão “High Definition Audio”. |
B | Deve possuir alto-falante interno com potência mínima de 1W, conectado à saída de som interna da placa mãe. | ||
C | O alto-falante tem a função de substituir às caixas de som externas e quando da conexão de fone de ouvido no conector frontal for utilizada o alto-falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando assim reprodução de áudio em duas fontes simultâneas e diferentes. | ||
D | O alto-falante interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo externo, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência. | ||
11 | MONITOR DE VÍDEO | A | Tecnologia LED no mínimo de 20 polegadas. |
B | Suportar no mínimo resolução de 1920x1080 pixels, Full HD, modo de 16,7 milhões de cores, 60Hz (Sessenta Hertz). | ||
D | Suporte nativo a tecnologia 3D, DirectX 11, OpenGL 4.x ou superior e OpenCL 1.2 ou superior. | ||
E | Gabinete Slim; | ||
F | Operar em (110/220) Volts com comutação automática. |
Características Técnicas | Atributos Mínimos | ||
G | Compatível, VESA, SXGA, XGA, SVGA. | ||
H | Da mesma marca e cor do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado. | ||
12 | TECLADO EM PORTUGUÊS | A | Padrão ABNT2. |
B | Interface de conexão USB, sem uso de adaptadores. | ||
C | A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. | ||
Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete, preferencialmente em tons de preto e cinza. | |||
D | Da mesma marca e cor do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado. | ||
13 | MOUSE ÓPTICO | A | Dois botões e scroll wheel. |
Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete, preferencialmente em tons de preto e cinza. | |||
B | Interface de conexão USB, sem uso de adaptadores. | ||
C | Da mesma marca e cor do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado. | ||
D | Resolução mínima de 1.00 DPI. | ||
14 | GABINETE E FONTE | A | Tamanho Mínimo: Largura: 40 cm, Altura: 13 cm Profundidade 40 cm. |
B | Padrão Desktop com Cadeado (Obrigatório), com segredo único para todas as máquinas. | ||
C | Fonte de alimentação ATX 110/220V – 50/60 HZ, com tecnologia PFC, com proteção antisurto “built in”, com suporte a tecnologia “wakeon Lan”, que suporte a configuração máxima descrita nesta especificação, inclusive as possíveis expansões, além de dispor de tomada destinada à alimentação do monitor de vídeo sem adaptadores. | ||
D | O Gabinete deverá ter características tool-less, no mínimo para abertura do mesmo, ou seja, sem necessidade de uso de ferramentas. | ||
E | Possuir 2 portas USB na parte frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivo como câmeras e pen drive. | ||
F | Possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido. | ||
G | Baixo nível de ruído. | ||
H | Sistema de ventilação, monitorado pela BIOS, com utilização de pelo menos um ventilador dedicado para o gabinete, dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos, operando em sua capacidade máxima, pelo período mínimo de dez horas diárias consecutivas em ambiente não refrigerado. | ||
I | Cor preta ou cinza ou combinação de ambos. | ||
15 | SISTEMA OPERACIONAL / SOFTWARE | A | Windows 10 Professional 64 bits Pré-instalado em Português em sua versão mais atualizada. |
B | Deverá acompanhar ainda cada equipamento as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fábrica ou possuir sistema interno capaz de gerar as mídias de instalação e recuperação do sistema Windows 10 |
Características Técnicas | Atributos Mínimos | ||
16 | COMPLEMENTOS | A | Junto ao equipamento deverão ser fornecidos os cabos, acessórios, mídias e demais dispositivos necessários ao seu perfeito funcionamento. |
B | O equipamento deverá vir com documentação completa e atualizada (manuais, termos de garantia, etc.), preferencialmente em português, necessária à instalação e operação do mesmo. | ||
C | O equipamento deverá ter certificação ISO 9001 do Fabricante dentro do prazo de validade. | ||
D | Os seguintes dispositivos devem ser da mesma marca do fabricante do equipamento: monitor, teclado, mouse em OEM. | ||
E | O fornecedor deverá comprovar todas as especificações exigidas neste termo através de prospectos e/ou folders publicados oficialmente pelo fabricante. | ||
F | Certificação para o microcomputador que possui o HCL Microsoft Windows 7 X64 e Windows 10 X64. | ||
G | Certificação Partner Gold da Microsoft para o fabricante do equipamento. | ||
H | O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado. | ||
I | Possuir certificação Epeat (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), na categoria mínima Gold e Energy Star para todo conjunto. | ||
17 | GARANTIA E SUPORTE | A | (Garantia mínima (on site) do equipamento (CPU, monitor, mouse e teclado) de 12(doze) meses em peças e mão de obra) nas dependências das unidades de serviços ou negócios COSANPA. A comprovação deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, não sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor para fins de comprovação da mesma que por ventura conflitem com catálogos, manuais, folders, etc. |
B | Todos os componentes instalados ou integrados dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada | ||
C | Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. | ||
D | A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. | ||
E | A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat através da Internet. | ||
F | Caso a mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis |
Características Técnicas | Atributos Mínimos | ||
falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos. | |||
G | Caso o fornecedor seja apenas revenda e não possua serviço de assistência técnica, deverá apresentar documento (Alvará de Funcionamento) da empresa prestadora dos serviços de assistência técnica autorizada pelo fabricante no estado do Pará, comprometendo-se em atender as condições de garantia e assistência técnica com referencia expressa a este termo. | ||
H | Anexar CARTA DE SOLIDARIEDADE do FABRICANTE responsabilizando pela garantia do produto ofertado de acordo com as normas exigidas (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica). |
ESPECIFICAÇÃO DAS IMPRESSORAS LASER - ETHERNET
Tecnologia de impressão: LASER ELETROFOTOGRÁFICO
Memória: Mínimo de 16 MB de Memória RAM.
Velocidade de impressão: Mínimo de 20 PPM (página por minuto)
Resolução: 1200 x 1200 DPI
Volume Máximo Mensal de impressão: Até 10.000 páginas / mês.
Linguagem da impressora: PCL 6, PCL 5e, emulação Postscript Nível 2 com mudança automática de idioma.
Tipos de papel suportados: Papel liso, Papel reciclado, Papel leve, Papel encorpado para documentos, Papel áspero, Mídia p/ trabalho pesado, Envelopes, Transparências, Etiquetas, Cartões.
Bandejas:
- Entrada: mínimo de 150 folhas
- Saída: mínimo de 50 folhas
Interface:
- Ethernet
- USB
Compatibilidade:
- WINDOWS
- LINUX
- MAC
Garantia e Suporte para todo Conjunto:
- O equipamento ofertado deverá possuir garantia do fabricante do equipamento na modalidade mínima de 12 (doze) meses para reposição de peças e mão de obra, mediante comprovação através de documentação pública nos portais dos fabricantes não sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor para fins de comprovação do prazo de garantia que por ventura conflitem com catálogos, manuais, etc.;
- Caso o fornecedor seja apenas revenda e não possua serviço de assistência técnica, deverá apresentar Declaração da empresa prestadora dos serviços de assistência técnica autorizada pelo fabricante no estado do Pará, comprometendo-se em atender as condições de garantia e assistência técnica com referencia expressa a este termo;
- Declaração do fabricante ou cópia do contrato, explicitando nominalmente a empresa oficialmente autorizada e capacitada a fornecer os serviços de Assistência Técnica, caso os mesmos não venham a ser prestados pelo fornecedor.
ESPECIFICAÇÃO DAS IMPRESSORAS LASER – USB
Tecnologia de impressão: LASER ELETROFOTOGRÁFICO
Memória: Mínimo de 16 MB.
Velocidade de impressão: Mínimo de 20 PPM (página por minuto)
Resolução: 1200 x 1200 DPI
Volume Máximo Mensal de impressão: Até 10.000 páginas.
Linguagem da impressora: PCL 6, PCL 5e, emulação Postscript Nível 2 com mudança automática de idioma.
Tipos de papel suportados: Papel liso, Papel reciclado, Papel leve, Papel encorpado para documentos, Papel áspero, Mídia p/ trabalho pesado, Envelopes, Transparências, Etiquetas, Cartões.
Bandejas:
- Entrada: mínimo de 150 folhas
- Saída: mínimo de 50 folhas
Interface: USB
Compatibilidade:
- WINDOWS
- LINUX
- MAC
Garantia e Suporte para todo Conjunto:
- O equipamento ofertado deverá possuir garantia do fabricante do equipamento na modalidade mínima de 12 (doze) meses para reposição de peças e mão de obra, mediante comprovação através de documentação pública nos portais dos fabricantes não sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor para fins de comprovação do prazo de garantia que por ventura conflitem com catálogos, manuais, etc.;
- Caso o fornecedor seja apenas revenda e não possua serviço de assistência técnica, deverá apresentar Declaração da empresa prestadora dos serviços de assistência técnica autorizada pelo fabricante no Estado do Pará, comprometendo-se em atender as condições de garantia e assistência técnica com referencia expressa a este termo;
- Declaração do fabricante ou cópia do contrato, explicitando nominalmente a empresa oficialmente autorizada e capacitada a fornecer os serviços de Assistência Técnica, caso os mesmos não venham a ser prestados pelo fornecedor.
ESPECIFICAÇÃO DO NO-BREAK 0.6 KVA
1. Especificações Mínimas:
1.1. BIVOLT automático: entrada 115/127 V ou 220V e saída 115V ou 127 V;
1.2. Autonomia mínima de 15 minutos;
1.3. Filtro de linha;
1.4. Estabilizador interno com 4 estágios de regulação;
1.5. Possuir Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM);
1.6. Permitir que o Nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica;
1.7. Autodiagnóstico de bateria;
1.8. Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o Nobreak desligado;
1.9. Posibilitar a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga;
1.10. True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento;
1.11. Possuir Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade;
1.12. Autoteste: ao ser ligado, o Nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal;
1.13. Possuir Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL);
1.14. Circuito desmagnetizador;
1.15. Led no painel frontal: indica as condições de funcionamento do nobreak - modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, entre outras informações;
1.16. Alarme audiovisual: para sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras informações;
1.17. Chave liga/desliga embutida;
1.18. Porta fusível externo com unidade reserva.
2. Proteção:
2.1. Curto-circuito no inversor;
2.2. Surtos de tensão entre fase e neutro;
2.3. Sub/sobretensão da rede elétrica. Na ocorrência destas, o Nobreak passa a operar em modo bateria;
2.4. Sobreaquecimento no inversor e no transformador;
2.5. Potência excedida com alarme e posterior desligamento;
2.6. Descarga total das baterias.
3. Garantia e Suporte para todo Conjunto:
3.1. O equipamento ofertado deverá possuir garantia do fabricante do equipamento na modalidade mínima de 12 (doze) meses para reposição de peças e mão de obra, mediante comprovação através de documentação pública nos portais dos fabricantes não sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor para fins de comprovação do prazo de garantia que por ventura conflitem com catálogos, manuais, etc;
3.2. Caso o fornecedor seja apenas revenda e não possua serviço de assistência técnica, deverá apresentar Declaração da empresa prestadora dos serviços de assistência técnica autorizada pelo fabricante no estado do Pará, comprometendo-se em atender as condições de garantia e assistência técnica com referencia expressa a este termo;
3.3. Declaração do fabricante ou cópia do contrato, explicitando nominalmente a empresa oficialmente autorizada e capacitada a fornecer os serviços de Assistência Técnica, caso os mesmos não venham a ser prestados pelo fornecedor.
ANEXO VI
ESPECIFICAÇÃO DO ESTABILIZADADOR 1 KVA
1. Características Gerais
1.1. Microprocessador com 6 (seis) estágios de regulação;
1.2. Chave liga/desliga embutida: evita o desligamento acidental;
1.3. Porta fusível externo com unidade reserva;
1.4. Gabinete em plástico antichama;
1.5. Filtro de linha integrado;
1.6. LEDS no painel frontal que fornecem as seguintes indicações: rede elétrica normal, rede elétrica alta crítica e rede elétrica baixa crítica.
2. Tensão de entrada: 115 V (Plugue NBR 14136 10A/250V - pino de 4mm de diâmetro)
3. Tensão de saída: 115 V.
4. Potência: 1000 VA / 1000 W
5. Número de tomadas: 6 (seis) Padrão Brasileiro de Plugues e Tomadas (Plugue NBR 14136 10A/250V - pino de 4 mm de diâmetro).
6. Garantia e Suporte para todo Conjunto:
6.1. O equipamento ofertado deverá possuir garantia do fabricante do equipamento na modalidade mínima de 12 (doze) meses para reposição de peças e mão de obra, mediante comprovação através de documentação pública nos portais dos fabricantes não sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor para fins de comprovação do prazo de garantia que por ventura conflitem com catálogos, manuais, etc.;
6.2. Caso o fornecedor seja apenas revenda e não possua serviço de assistência técnica, deverá apresentar Declaração da empresa prestadora dos serviços de assistência técnica autorizada pelo fabricante no estado do Pará, comprometendo-se em atender as condições de garantia e assistência técnica com referencia expressa a este termo;
6.3. Declaração do fabricante ou cópia do contrato, explicitando nominalmente a empresa oficialmente autorizada e capacitada a fornecer os serviços de Assistência Técnica, caso os mesmos não venham a ser prestados pelo fornecedor.
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
(nome da empresa), CNPJ n° , sediada na
(endereço completo), declara a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) de nossa habilitação no procedimento em apreço (DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO).
Belém, de de
Nome e Assinatura do Declarante
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
..............................................................................................................................
(nome da empresa)
CNPJ ou CPF nº ............................................., declara, sob as penas da Xxx e em cumprimento ao disposto no art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital da licitação por PREGÃO Nº 14/2018.
Belém, / /
Representante legal da Empresa
DECLARAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 3º, XI SRF Nº 480
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA à (nome da
entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Belém, / /
Assinatura do Responsável
ANEXO X CONTRATO Nº /2018
CONTRATO COM A EMPRESA PARA AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Pelo presente Instrumento de Contrato, de um lado, a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 04.945.341/0001-90, situada à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, por sua Diretora Financeira XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX e pela Diretora de Pessoas e Logística ARLIANE CORRÊA DOS REIS e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede à
, representada neste ato por seu Sócio-Diretor , portador da Carteira de Identidade nº e no CPF , residente e domiciliado na Cidade de na Rua , Bairro CEP: , cidade de que entre si celebram, por força do Pregão Eletrônico nº 14/2018 e de conformidade com o disposto na Lei 10.520/2002 e seus regulamentos e Decreto Federal nº 5.450/2005 e Decreto Estadual nº 2069/2006 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, e alterações, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER DEMANDA DAS UNIDADES DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS DA COSANPA, VISANDO À ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS SISTEMAS MODERNOS DA COMPANHIA, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência Técnica, edital e proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este contrato obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 2.271/1997, nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005 e Instrução Normativa nº 02/2008 e demais dispositivos que regem a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA COSANPA
3.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os equipamentos adquiridos, por meio de Gestor devidamente designado.
3.2. Permitir ao pessoal da Contratada, livre acesso às dependências da COSANPA, no local onde será entregue os equipamentos licitados e proporcionar as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro do estabelecido em contrato;
3.3. Notificar a Contratada por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições nos equipamentos entregues, fixando prazo para sua correção;
3.5. Fornecer informações e os esclarecimentos necessários à Contratada, relacionados especificamente com os equipamentos fornecidos e contratados;
3.6. Efetuar o pagamento dos valores contratados, decorrentes da entrega dos equipamentos, na forma e no prazo pactuado, depois de verificada a regularidade na nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e legislação vigente;
4.3. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e demais obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, decorrentes do fornecimento dos materiais licitados, tais como: salários, seguros contra acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, obrigando-se em saldá-las na época própria, vês que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a COSANPA;
4.4. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada aos serviços, originalmente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência;
4.5. Se responsabilizar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pala COSANPA;
4.6. Adotar todas as providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente e apresentar a ocorrência à COSANPA;
4.9. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no certame
4.10. Providenciar o cumprimento de todas as leis, normas, regulamentos e demais exigências legais dos órgãos fiscalizadores, nos âmbitos federal, estadual e municipal, aplicáveis aos fornecimentos previstos no Termo de Referência;
4.11. Providenciar o cumprimento de todas as Leis trabalhistas e Normas Reguladoras (NR) de Segurança do Trabalho, atualizadas e vigentes, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
4.12. Providenciar o cumprimento de todas as Normas, atualizadas e vigentes, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
4.13. Providenciar o cumprimento de todas as Normas e procedimentos internos da COSANPA;
4.14. Tomar o completo conhecimento de todas as planilhas, especificações técnicas, Termo de Referência, Contrato, Autorização de Fornecimento ou Ordem de Compra, bem como os demais documentos fornecidos pela COSANPA. Quaisquer necessidades de informação ou esclarecimento adicional deverão ser formalmente apresentadas à COSANPA.
4.15. Todo o pessoal envolvido no fornecimento dos equipamentos contratados, objeto deste Termo de Referência, será de total responsabilidade da Contratada, inclusive obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas, eximindo a Contratante de quaisquer ônus. A Contratada será inteiramente responsável perante a justiça civil, criminal e trabalhista por acidentes envolvendo o seu pessoal e/ou danos a terceiros, sem quaisquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
5.1. O presente contrato importa o valor global de R$- ( ), incluindo todos os custos diretos e indiretos, transporte, descarregamento, inclusive com despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato, referente ao(s) Lote(s) , onde foi considerada vencedora.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será feito à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação no setor financeiro da COSANPA, e aceitação por este, da Nota Fiscal atestada e visada pela unidade responsável pelo recebimento do material/equipamento, através de crédito na conta corrente bancária indicada pela CONTRATADA.
9.2. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada da CND junto ao INSS.
9.3. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a conseqüente interrupção do prazo para pagamento previsto no item a seguir, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita.
9.4. O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entre a COSANPA e a empresa contratada.
9.5. Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de Banco ou outra instituição do gênero.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os recursos para o pagamento do objeto desta Licitação serão repassados pela COSANPA, Fonte de Recurso 15.41101.5300.10000.2410.60-201054, Tecnologia da Informação (Equipamentos).
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Na eventualidade de ocorrer atraso no fornecimento dos equipamentos especificados, a empresa contratada deverá formalizar comunicado sobre os motivos e a previsão da efetiva data de entregue. Conforme a natureza dos motivos, as justificativas apresentadas e o prazo adicional requerido, a COSANPA poderá deliberar pelo cancelamento da prestação de fornecimento, não se responsabilizando pelos custos já despendidos pela contratada.
9.2. Na hipótese da COSANPA concordar em prorrogar prazos para entrega dos equipamentos contratados, conforme fundamentada justificativa apresentada, a empresa contratada poderá ser penalizada sobre o valor contratado para seu pagamento.
9.3. Ressalta-se que os equipamentos entregues serão avaliados na sua totalidade, com base nos resultados finais alcançados, tendo como referência os padrões técnicos usuais, não havendo possibilidade de aprovação parcial.
9.4. Na eventualidade dos equipamentos fornecidos não serem aprovados pela COSANPA, após vistorias e testes de funcionalidade, também acontecerá o cancelamento do contrato, sem nenhum ônus para a COSANPA ou pagamento de indenizações à empresa contratada. Exceção poderá ser avaliada, caso a contratada apresente justificativas plausíveis de que seu trabalho foi prejudicado por fatores alheios a sua intenção original, a despeito dos esforços comprovadamente realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
10.1. O Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa:
10.1.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório, nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93;
10.1.2. Por distrato;
10.1.3. Por denúncia pela COSANPA a qualquer tempo e mediante comunicação escrita, nos termos dos Arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
10.1.4. Por rescisão de pleno direito pela COSANPA, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial à CONTRATADA, e sem que lhe assista direito a indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 79 da Lei no 8.666/93, as situações abaixo:
a) Se a Contratada infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas no Contrato ou dele decorrentes;
b) Desatendimento de determinação do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como de seus superiores;
c) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato;
d) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a COSANPA ou dano à sua imagem;
e) Cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato sem a prévia anuência da COSANPA, bem como associação com terceiro, que afete a execução do presente Contrato;
f) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
g) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
h) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
i) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do Contrato;
j) Atraso injustificado na execução do Contrato por período superior a 30 (trinta) dias.
10.2. Havendo rescisão contratual, a CONSAPA, para fins de ressarcimento de eventuais danos sofridos, poderá realizar retenção de pagamentos estabelecidos neste Contrato ou em outro instrumento qualquer de contratação firmado ou que venha a ser firmado entre as mesmas partes, a que título for.
10.3. Rescindido o Contrato, poderá o Presidente da COSANPA, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que seja a Contratada considerada inidônea para transacionar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei n° 8.666/93, conforme a conveniência administrativa e o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O Contrato terá vigência total de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura pelas partes interessadas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA ENTREGA DOS MATERIAIS
13.1. A entrega dos materiais previstos para fornecimento a COSANPA ocorrerá em etapas, mediante a formalização de “Autorizações de Fornecimento”, que serão encaminhadas a CONTRATADA, estabelecendo quais unidades deverão ser faturadas e transportadas a cada remessa autorizada, durante o período de vigência.
13.2. O prazo de entrega dos equipamentos licitados será de 30 (trinta) dias a partir da formalização das Autorizações de Fornecimento, e seu recebimento no Almoxarifado Central da COSANPA.
13.3. A entrega dos materiais deverá ser efetivada na região metropolitana de Belém/PA, Avenida Xxxx Xxxxx XX, s/nº, esquina da Xxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, ALMOXARIFADO CENTRAL no horário de funcionamento da COSANPA compreendido entre segunda a sexta feira entre 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas, telefone 00-00000000.
13.4. Quaisquer dúvidas sobre aspectos técnicos, quantitativos ou condições de entrega sobre os fornecimentos previstos deverão ser encaminhadas para esclarecimento formal pela COSANPA.
13.5. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo estabelecido acima, obedecendo as especificações técnicas deste Termo durante o período de vigência do contrato.
13.6. O fornecedor é responsável por todos os custos da entrega, incluindo seguro, até o endereço de destino (CIF).
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
14.1. A CONTRATADA deverá possuir ponto de presença, na cidade de Belém-PA, onde se localiza assistência técnica do fabricante.
14.2. Considera-se como “ponto de presença”, no mínimo, a existência de equipe de técnicos especializados na
manutenção dos equipamentos ofertados.
14.3. A Central de Assistência Técnica da CONTRATADA deverá estar à disposição da CONTRATANTE para recebimento de reclamações e esclarecimento de dúvidas e eventuais problemas no período de 8 horas por dia, 05 dias por semana.
14.4. As reclamações serão tratadas pelos Centros de Serviço da CONTRATADA, que deverá dispor de estrutura capacitada para o atendimento às reclamações da CONTRATANTE, acionando automaticamente às equipes de manutenção.
14.5. Recuperação dos equipamentos com defeito: Os serviços de assistência técnica deverão ser realizados no horário comercial da companhia das 08:00 às 18:00 horas.
14.6. A Central de Assistência Técnica da CONTRATADA obrigatoriamente deverá permitir comunicação através de telefone franqueado (ex: serviço 0800), com atendimento em língua portuguesa, adicionalmente também poderá fornecer atendimento para abertura de chamados técnicos via Portal na Internet, sem limitação, durante a vigência do contrato, devendo ser fornecido neste momento o número, data e hora do chamado.
14.7. Quando da solicitação de atendimento, via telefone ou e-mail, a CONTRATANTE fornecerá a CONTRATADA, as seguintes informações, para fins de abertura de chamado técnico:
14.7.1. Código de identificação do cliente fornecido pela CONTRATADA;
14.7.2. Descrição da anormalidade observada;
14.7.3. Nome e telefones do responsável pela abertura do chamado.
14.8. A CONTRATADA deverá fornecer no momento da abertura do chamado, um número de protocolo para acompanhamento do atendimento.
14.9. Os serviços de atendimento técnico deverão ser do tipo “on site” nas dependências da CONTRATANTE e deverão ser agendados a partir de um contato de um servidor ou técnico terceirizado da CONTRATANTE.
14.10. O início do atendimento deverá ser contado a partir da solicitação feita pela CONTRATANTE a Central de Serviços da CONTRATADA e o prazo limite de atendimento de 72 (setenta e duas) horas.
14.11. Entende-se por finalização do atendimento o momento a partir do qual o equipamento estiver disponível e em perfeitas condições de funcionamento atendendo ao que está especificado como condições mínimas de uso.
14.12. A CONTRATADA deverá apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, todos os procedimentos e informações necessárias ao acionamento do seu serviço de suporte e solução de problemas.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A gestão do contrato, assim como a fiscalização dos equipamentos recebidos, ficará sobre a responsabilidade da Unidade Executiva de Suporte Tecnológico (UEDS) e seus respectivos auxiliares, devidamente indicados pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
16.1.1. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança;
16.1.2. Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente as multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Fornecimentos”.
16.2. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
17.1. O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
18.1. Na hipótese de divergência oriunda da interpretação ou inadimplemento deste Contrato Administrativo, infrutíferas as tentativas de dirimi-la pela via administrativa, elegem as partes o Foro da Comarca de Belém, capital do Estado do Pará, como o competente para solucioná-lo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.
Belém, de de 2018.
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente
ENEDINA XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Financeira
ARLIANE CORRÊA DOS REIS
Diretora de Pessoas e Logística
CONTRATADA
Testemunhas: