ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 9/2021-029
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 9/2021-029
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
XINGU), pretende contratar, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº. 123/2006, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, empresas para a aquisição de peças, equipamentos e manutenção de máquinas roçadeiras e moto serra, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal, para contratações futuras, na forma estabelecida no inciso I do art. 2º do Decreto nº 7.892/2013.
2 – JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA
4.1 - O referido objeto em licitação não está configurado como contínuo, sendo necessário licitar sempre que for necessário.
4.2 - O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU), através da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura, considerando que aquisição de peças, equipamentos e manutenção de máquinas roçadeiras e moto serra, são extremamente necessárias para a manutenção e funcionamento das atividades diversas da Secretaria citada acima, tais como:
4.2.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA:
4.2.1.1 – OBJETIVO: Aquisição de peças para reposição e manutenção de moto serra e roçadeira, material permanente para prestação de serviços de limpeza pública, serviços de manutenção preventiva das roçadeiras e moto serras.
4.2.1.2 – JUSTIFICATIVA: Aquisição de peças para reposição e manutenção de moto serra e roçadeira, material permanente, serviços de manutenção preventiva das roçadeiras e moto serras, se faz necessário para a execução dos serviços de limpeza pública, poda de jardinagem, canteiros centrais, praças, e pátios dos órgãos públicos e outras atividades inerentes a esta secretaria.
4.3 - Tudo em conformidade com as justificativas expressa no PBS nº. 020/2021-SEINFRA, em anexo que originarem este processo licitatório.
4.4 - A continuidade destes serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos à população em geral.
4.5 - O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
4.6 - A administração agrupou os itens do Termo de Referência por lotes levando em consideração o Art. 8º, §2º do decreto nº 7892/2013:
“Art. 8º: O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação de serviço”.
...
§2º deverá ser evitada a contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma
empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização.”
4.6.1 - Visando com isso, uma maior padronização nos serviços a serem ofertados, sendo economicamente viável, para possibilitar maior competitividade e também diminuir o valor do custo total por lote, haja vista, que a concorrente poderá diminuir seu preço em virtude da quantidade total das peças e serviços ofertados no lote, e facilitando ainda o controle contratual com as empresas ganhadoras, viabilizando a excelência da administração.
4.7 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
3 – OBJETO E QUANTIDADE
3.1 - Constituem objeto do presente certame a contratação de empresa (s) com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para a AQUISIÇÃO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS ROÇADEIRAS E MOTO SERRA, conforme especificações abaixo:
ITEM | LOTE 01 | UND | QTD |
01 | Fio De Nylon Quadrado 3mm 312m | Rolo | 130 |
ITEM | LOTE 02 | UND | QTD |
01 | Limatão fino 3/8 | Und | 300 |
02 | Limatão extra fino | Und | 300 |
03 | Lima chata. | Caixa | 100 |
ITEM | LOTE 03 | UND | QTD |
01 | Cilindro com pistão - fs 380 | Und | 04 |
02 | Cordão de arranque - fs 160/220/380 | Und | 20 |
03 | Filtro de ar - fs380/650 | Und | 30 |
04 | Pistão - fs 80/350 | Und | 08 |
05 | Virabrequim - fs 380 | Und | 06 |
06 | Bomba de combustivel - fs 350/380 | Und | 10 |
07 | Carburador fs350/380 | Und | 10 |
08 | Embreagem - fs 350/380 | Und | 06 |
09 | Eixo de acionamento fs 350/300/380 | Und | 06 |
10 | Jogo de peças de carburador - 350/380 | Und | 10 |
11 | Amortecedor de borracha-fs 160/220 | Und | 15 |
12 | Jogo de junta de vedação-fs 380 | Jogo | 10 |
13 | Moda da embreagem -fs 350/380 | Und | 30 |
14 | Mola de recuo -fs 350/380 | Und | 15 |
15 | Peça de engate-fs 300/350/380 | Und | 20 |
16 | Tambor da embreagem-fs 350/380 | Und | 04 |
17 | Cabo do acelerador- fs 160/220 | Und | 10 |
18 | Carburador - fs 160/220 | Und | 10 |
19 | Carcaçado virabrequim- fs 160/220 | Und | 06 |
20 | Chave de vela - fs 160/220/380 | Und | 20 |
21 | Eixo de acionamento-fs 160/220 | Und | 06 |
22 | Embreagem- fs 160/220 | Und | 10 |
23 | Engrenagem- fs 160/220 | Und | 06 |
24 | Filtro adicional- fs 160/220 | Und | 20 |
25 | Guia de proteção fs 160/220 | Und | 06 |
26 | Mangueira de gasolina-fs160/220/380 | Und | 20 |
27 | Mola do recuo-fs 160/220 | Und | 20 |
28 | Parafuso da engranagem de tork- fs 160 | Und | 30 |
29 | Polia de arranque- fs160/220 | Und | 15 |
30 | Prato giratorio-fs 160/220/380 | Und | 30 |
31 | Silenciador-fs160/220 | Und | 04 |
32 | Tambor de embreagem -fs160/220 | Und | 06 |
33 | Tubo do eixo- fs 160/220 | Und | 10 |
34 | Tubo do punho -fs 160/220 | Und | 05 |
35 | Virabrequim-fs 160/220 | Und | 06 |
36 | Bomba de óleo ms650/660 | Und | 06 |
37 | Carcaça do virabrequim ms650/660 | Und | 02 |
38 | Filtro de ar-ms 650/660 | Und | 15 |
39 | Pinhão com relete-ms650 | Und | 10 |
40 | Tampa do pinhão-ms 650/660 | Und | 04 |
41 | Tubo ms650/660 | Und | 02 |
42 | Amortecedor de chapa- ms 650/660 | Und | 10 |
43 | Amortecedor(g)- ms 650/660 | Und | 10 |
44 | Amortecedor (p)-ms 650/660 | Und | 10 |
45 | Arruela de pinhão-ms 650/660 | Und | 30 |
46 | Cordão de arranque ms650/660 | Und | 30 |
47 | Embreagem-ms 650/660 | Und | 06 |
48 | Jogo de roda dentada-ms 650/660 | Und | 10 |
49 | Jogo de peça carburador-ms 650/660 | Und | 10 |
50 | Modulo de ingnição-ms 650/660 | Und | 03 |
51 | Mola recuo-ms 650/350 | Und | 20 |
52 | Rolete 7d - ms 650/660 | Und | 30 |
53 | Suporte de embreagem-ms 650/660 | Und | 20 |
54 | Virabrequim-ms 650/660 | Und | 05 |
55 | Carcaça do tanque de combustivel ms 650/660 | Und | 03 |
56 | Conexão-ms650/660 | Und | 04 |
57 | Carcaça do ventil c/ dispositivo de a | Und | 02 |
58 | Proteção da mão-ms 660/650 | Und | 04 |
59 | Rolamneto 6202-ms 650/660 | Und | 10 |
60 | Rolamento 6203-ms650/660 | Und | 10 |
61 | Sem fim ms650/660 | Und | 20 |
62 | Dente de corrente fina 3/8-ms | Und | 2.460 |
63 | Sabre 49 dentes 75 cm-ms | Und | 10 |
64 | Sabre 42 dentes 63 cm-ms660/650 | Und | 10 |
65 | Sabre 22 dentes 30 cm-ms 170 | Und | 05 |
66 | Dente de corrente ms170 | Und | 2.460 |
67 | Bomba de oleo-ms 170 | Und | 06 |
68 | Carburador -ms 170 | Und | 06 |
69 | Cilindro com pistão ms 170 | Und | 10 |
70 | Filtro adicional novo-ms 170 | Und | 10 |
71 | Pinhão da corrente -ms 170 | Und | 06 |
72 | Pistão -ms 170 | Und | 10 |
73 | Retentor-ms 170 | Und | 15 |
74 | Virabrequim-ms 170 | Und | 10 |
75 | Pistão c/ aneis-ms660 | Und | 10 |
76 | Pistão c/ anéis-ms 650 | Und | 10 |
77 | Carburador ms 650/660 | Und | 20 |
78 | Gaiola de agulha do pinhão ms - 660/650 | Und | 20 |
79 | Lamina 2 facas fs/2020/280 | Und | 30 |
80 | Lamina 3 facas fs 160/2020/280/380 | Und | 30 |
81 | Trincut 41- 2fs 160/220/280/380 | Und | 60 |
82 | Cabeçote de aspiração fs380 | Und | 20 |
83 | Cilindro com pistão ms 650/660. | Und | 02 |
84 | Cilindro com pistão- fs 160 35mm. | Und | 06 |
85 | Cilindro com pistão-ms 650. | Und | 02 |
86 | Tubo de graxa 80g | Und | 40 |
87 | Amortecedor m ms660/650. | Und | 10 |
88 | Serviços de manutenção em motores - moto serra: | Serviço | 100 |
89 | Serviços de manutenção em motores - carcaça: | Serviço | 40 |
ITEM | LOTE 04 | UND | QTD |
01 | Óleo pra corrente | Und | 200 |
02 | Oleo 2tempo 500ml | Und | 1.000 |
ITEM | LOTE 05 | UND | QTD |
01 | Roçadeira fs 160 c/ lamina 2 facas cilindrada 29,8 kw1.4 cv 1,9 peso 7,7 | Und | 15 |
ITEM | LOTE 06 | UND | QTD |
01 | Roçadeira fs 220 c/ lamina 2 facas cilindrada 35,20 kw 1,7 cv 2,3 peso 7,7 | Und | 10 |
ITEM | LOTE 07 | UND | QTD |
01 | Roçadeira fs 380 c/ lamina 2 facas cilindrada 40,20 kw 2 cv 2,7 peso 7,3 | Und | 05 |
ITEM | LOTE 08 | UND | QTD |
01 | Cortador de pedra ferro ts 420 cilindrada 66,70 kw 3,2 cv 4,4 peso 9,6 | Und | 02 |
ITEM | LOTE 09 | UND | QTD |
01 | Motosserra mod 170 30cm cilindrada 30,1 kw 1,3 cv 1,80 peso 3,90 | Und | 05 |
ITEM | LOTE 10 | UND | QTD |
01 | Soprador costal br 420 cilindrada 56,5 kw 2,6 cv 3,5 peso 9,1 | Und | 02 |
ITEM | LOTE 10 | UND | QTD |
01 | Soprador bg 86 cilindrada 27,2 kw0,8 cv 1,1 peso 4,4 | Und | 02 |
ITEM | LOTE 12 | UND | QTD |
01 | Pulverizador sg 20 manual capacidade 18l pressão 3,0 peso 1,3 kg | Und | 05 |
ITEM | LOTE 13 | UND | QTD |
01 | Moto poda ht 131 30cm/ 12 cilindrada 36,3 kw 1,4 cv 1,9 peso 7,8 | Und | 02 |
ITEM | LOTE 14 | UND | QTD |
01 | Moto poda ht 75 30cm/ 12 cilindrada 25,4 kw 0,95 cv 1,3 | Und | 02 |
ITEM | LOTE 15 | UND | QTD |
01 | Motor esmeril 1/2 cv | Und | 02 |
ITEM | LOTE 16 | UND | QTD |
01 | Jerica com capacidade de 190 litros | Und | 30 |
ITEM | LOTE 17 | UND | QTD |
01 | Furadeira de impacto profissional | Und | 03 |
ITEM | LOTE 18 | UND | QTD |
01 | Lixadeira profissional de alta 220w | Und | 02 |
ITEM | LOTE 19 | UND | QTD |
01 | Furadeira de bancada | Und | 02 |
ITEM | LOTE 20 | UND | QTD |
01 | Perfurador de solo bt 131 com broca de 20cm cilindrada 36,3 kw 1,4 cv 1,9 4 | Und | 01 |
ITEM | LOTE 21 | UND | QTD |
01 | Motosserra mod 661 42 dente cilindrada 91,1 kw 5,4 cv 7,3 peso 7,4 | Und | 05 |
ITEM | LOTE 22 | UND | QTD |
01 | Motosserra mod. 651 42 dente cilindrada 91,1 kw 5,0 cv7 peso 7,4 | Und | 05 |
ITEM | LOTE 23 | UND | QTD |
01 | Lavadora proficional de alta pressão re 110 127v potência 1,4 vazão 440: | Und | 03 |
ATENÇÃO: MEDIDAS DE SEGURANÇA
- O Ambiente que irá ser realizado a licitação, terá espaço adequado para acomodação dos licitantes, com os seus devidos distanciamentos.
- Terá produtos de higienização para todos como álcool gel, sabão liquido, toalha de papel e etc...
- O uso de máscaras será obrigatório, sem a mesma o licitante não entrará na sala de realização do certame.
- Só poderá ficar no local um representante por empresa.
4 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
4.1 – A aquisição de peças, equipamentos e manutenção de máquinas roçadeiras e moto serra, deverão ser de boa qualidade, sendo que os mesmos serão inspecionados na hora da entrega, a não aprovação do mesmo, levará a contratada a providenciar outro imediatamente ou corrigir os serviços executados.
4.2 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, o objeto poderá ser entregue diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
4.3 – A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5 - DO RECEBIMENTO
5.1 - O prazo de entrega das peças e equipamentos deverá ser IMEDIATO após a assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.2 - O prazo de início para execução dos serviços de manutenção das máquinas deverá ser IMEDIATO após a assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.3 - Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
5.4 - O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido ao Prefeito Municipal da Cidade de Vitória do Xingu/PA, GESTOR da Ata deste oriunda, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
5.5 - A empresa registrada na Ata deverá executar e/ou fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
5.6 - As unidades administrativas competentes dos órgãos participantes acompanharão a qualidade das peças e equipamentos fornecidos e os serviços prestados, verificando se suas características encontram-se em conformidade com as Normas, devendo notificar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
5.7 – As peças, equipamentos e manutenção de máquinas roçadeiras e moto serra serão inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega.
5.8 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, as peças e equipamentos poderão ser entregue diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
5.9 - Caso fique constatada a irregularidade na entrega, o detentor do preço registrado após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento do objeto deverá saná-la IMEDIATAMENTE.
5.10 - Em caso de irregularidade não sanada pelo detentor do preço registrado, a Comissão Permanente de Recebimento do objeto, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão participante para aplicação de penalidades em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preços, nos termos do Decreto nº 7.892/2013.
5.11 - Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado a prestação de serviços e/ou fornecimento em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
5.12 – O fornecimento de peças, equipamentos e manutenção de máquinas roçadeiras e moto serra, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição ou corrigir os serviços executados, desde que comprovada a má fé do fornecedor ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.13 - O horário do fornecimento de peças, equipamentos e manutenção de máquinas roçadeiras e moto serra deverá obedecer às normas internas da administração.
5.14 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.14.1 - especificação correta do objeto e
5.14.2 - número da licitação e contrato;
5.14.3 – marca das peças e equipamentos.
5.14 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu o direito de solicitar da empresa contratada (fabricante ou distribuidor), Laudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Prefeitura.
5.15 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu o direito de solicitar do fabricante informações relacionadas as peças e equipamentos.
5.16 - As peças, equipamentos e serviços objeto desta licitação deverão ser entregues no local abaixo relacionado:
5.16.1 - Sede da Cidade de Vitória do Xingu/PA.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
6.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
6.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
Vitória do Xingu/PA, 07 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX
XXXXXX:00820246263
Prefeito Municipal de Vitória do Xingu
XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX:00820246263
Dados: 2021.04.13 17:35:55 -03'00'
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeira – Decreto nº. 026/2021