CONTRATO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE.
CONTRATO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE.
DISPENSA DE LICITAÇÃO: XXX 000/0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO: MSG N.º 2020.01018 CONTRATO N.º: XXX 000/0000
A MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF nº 19.699.063/0001-06, com sede à Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxx. 0 Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000), neste ato representada por seus diretores Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da cédula de identidade n.º 1.647.241 SSP-PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor- Presidente; Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, economista, portador da cédula de identidade n.º 0000000 SSP- MG, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor de Contratos; Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da carteira de identidade nº 7.708.193-3, SSP-PR, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretora de Administração e Compliance, todos com poderes conferidos no art. 37 do Estatuto Social da Sociedade doravante denominada CONTRATANTE e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, pessoa jurídica de direito civil, constituída como associação civil, sem fins lucrativos, sem fins econômicos, sediada na Rua Tabapuã, 540, Bairro: Itaim Bibi, CEP: 00000-000 Xxx Xxxxx XX, com inscrições no CNPJ/MF: 61.600.839/0001-55, Estadual nº. 111.554.262.117 e Municipal nº. 1.121.393 , e com Unidade de Operação em JUNDIAÍ-SP inscrita no CNPJ/MF sob n°61.600.839/0055-48, na XXX 00 XX XXXX, 00 XXXXXXX, neste ato representado pela sua Gerente Regional, Senhora Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portador da CI-RG n°11.423.526-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n°000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram entre si este Contrato, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª Do Objeto: Este contrato estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.
§ 1º - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei nº. 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos.
CLÁUSULA 2 ª - Caberá ao CIEE:
a) Manter convênios específicos com as Instituições de Xxxxxx, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;
b) Obter da Concedente a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;
c) Encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
d) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante;
e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Concedente, o estudante e a Instituição de Xxxxxx; Encaminhar a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
f) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da Concedente;
g) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela Concedente;
h) Controlar a informação e disponibilizar para a Concedente e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
i) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos;
j) Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da Concedente;
k) Disponibilizar, na modalidade à distância, oficinas de capacitação para os estagiários, por meio do CIEE Saber Virtual;
l) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que estiverem em estágio nas dependências da CONCEDENTE;
m) Avaliar o local de estágio/instalações da concedente, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei;
CLÁUSULA 3ª Caberá à Contratante de Estágio:
a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios;
b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
c) Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para o estágio;
d) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;
f) Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários;
g) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;
h) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado peloSupervisor e pelo Estagiário;
i) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;
j) Informar ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo do CIEE;
k) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) partes;
l) Xxxxxx em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
m) Manter apólice de seguro em favor do estagiário, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
n) Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei nº. 11.788/08;
o) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário;
p) Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino Médio;
q) Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento.
CLÁUSULA 4ª Das Obrigações Legais Mútuas: As Partes se comprometem a conduzir suas atividades de maneira ética, transparente e profissional, em conformidade com os requisitos legais.
4.1. - As Partes se obrigam a cumprir, ou fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários, acionistas, conselheiros, administradores, diretores, superintendentes, funcionários, agentes ou eventuais subcontratados, enfim, quaisquer representantes
º 12.846, de 1º de agosto de 2013), bem como demais leis,
4.2. - As Partes se obrigam a abster-se de agir de forma lesiva à administração pública nacional, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, e de praticar quaisquer atos ou atividades que facilitem, constituam ou impliquem no descumprimento da legislação anticorrupção em vigor, devendo:
a) Manter políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento de tais normas;
b) Dar conhecimento pleno de tais normas a todos os seus profissionais elegíveis que venham a se relacionar com a outra Parte, previamente ao início de sua atuação no âmbito deste Contrato;
c) Xxxx tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas, comunicar imediatamente a outra Parte, que poderá tomar todas as providências que entender necessárias.
4.3. - A CONTRATANTE declara, neste ato, que está ciente, conh Código de Conduta de Parceiros e
CIEE, disponível no website: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/, e se compromete a observá-lo e cumpri-lo para a execução do objeto deste instrumento.
4.4. - A CONTRATANTE assume que, até onde é de seu conhecimento, nem ela nem nenhum de seus Colaboradores estão sendo investigados por qualquer autoridade ou órgão público, bem como não há qualquer processo administrativo ou judicial em curso contra ela e/ou qualquer de seus Colaboradores, cujo objeto seja o descumprimento de Leis Anticorrupção.
CLÁUSULA 5ª Da Duração do Estágio: A definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, observando o limite mínimo de 1 (um) semestre, não podendo estender-se por mais de 4 (quatro) semestres, conforme estabelece a Lei nº.11.788/08.
CLÁUSULA 6ª Do valor: A Contratante efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$ 144,45 (Cento e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste Contrato, e ativo no banco de dados do CIEE.
§ 1º A Contratante será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da
§ 2º Esse valor será atualizado anualmente, em regime de competência, pela variação do IPCA - (IBGE) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores;
§ 3º O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 5ª e nos seus parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso.
CLÁUSULA 7ª Da Dotação: O valor total estimado do Contrato é de R$ R$ 19.067,40 (dezenove mil e sessenta e sete reais e quarenta centavos), correspondente aos serviços prestado pelo CIEE, para o quantitativo de 11 (onze) estagiários durante a vigência de 12 (doze) meses.
As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do (a) CONTRATANTE discriminada a seguir classificadas na
CLÁUSULA 8ª Da vigência: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA 9ª Da Rescisão: O presente Contrato poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para posterior celebração do Termo de Rescisão.
CLÁUSULA 10ª Da Alteração: O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei no 8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu objeto.
CLÁUSULA 11ª Da Publicação: A Contratante providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA 12ª Do Foro: De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão que se originar deste Contrato, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor. Jundiaí/SP, de de .
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor-Presidente Diretor de Contratos Diretora de Administração e
Compliance
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA CIEE
carimbo e assinatura
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
2ª feira | 14/Set/2020 - Edição nº 10767 33
SÚMULA DE CONCESSÃO DA LICENÇA DE PRÉVIA
ALLIS ROLLER HCC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA,
CNPJ: 34.016.999/0001-89 torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba - SMMA a Concessão da Licença de Prévia, válida até 05/08/2021 para FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA E PECUÁRIA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO PARA IRRIGAÇÃO; MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MAQ E EQPTOS P/
AGRICULTURA E PECUÁRIA - LP2000108, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx x 000, Xxxxxx XXX, XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx-XX.
81441/2020
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA CORALINA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CNPJ:
33.149.544/0001-79 torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba-SMMA, a Licença Prévia para Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e Fabricação de alimentos para animais a ser implantada à Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 546, Boqueirão, CEP: 81.730-270, Município de Curitiba-PR.
81569/2020
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Resumo de Contrato e Justificativa de Dispensa de Licitação n.º 009/2020
Processo MSG n.º 2020.01018. Objeto: Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Contrato MSG n.º 011/2020. Contratado: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE. CNPJ n.º: 61.600.839/0001-55. Prazo de
Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 11/09/2020. Valor do Contrato: R$ 19.067,40 (dezenove mil e sessenta e sete reais e quarenta centavos. justificativa: XXX XXX.000/0000.Xxxxxxxxxxxxx:
Lei nº 11.788/08 e Lei nº 8.666/93. Aprovação: Ata REDIR 042/2020. Ratificação: Diretor-Presidente, Diretor de Contratos e Diretora de Administração e Compliance.
82182/2020
SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS NO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e na forma da Lei, CONVOCA, os senhores associados em dia com as obrigações sindicais, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 17 de setembro de 2020, às 18:00 horas, na sede da Fecomércio/PR, Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx, xx Xxxxxxxx - Xxxxxx, que também será transmitida por meio de áudio/videoconferência, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
A) Alteração Estatutária;
B) Assuntos Gerais.
Não havendo número legal de presença na hora indicada, a Assembleia será realizada no mesmo local e data, às 18:30 horas, com qualquer número de presentes
Curitiba, 11 de setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx
Presidente
82136/2020
Publicação em Diário Oficial
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Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 10767 | 14/09/2020 | PÁG. 33
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