ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO N° 06/2020 - ISAC PROCESSO N° 006.0001/2020
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO é a escolha da proposta mais vantajosa, para futura contratação de pessoa jurídica, de prestação de serviços de apoio à gestão de pessoas (DP, RH e SESMT), sem exclusividade, para atendimento das unidades existentes e novos projetos (parcerias) a serem firmadas pelo ISAC.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se o presente objeto face ao atendimento das necessidades essenciais de serviços de Gestão de Pessoas preconizados em legislação vigente, bem como a execução de serviços voltados aos colaboradores visando captação e retenção de talentos. Portanto, imperiosa é a contratação de profissional especializado na área jurídica trabalhista.
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3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. DEPARTAMENTO PESSOAL
a) Elaboração e Implantação de Procedimentos Operacionais Padrão;
b) Elaboração da folha de pagamento mensal, encargos sociais, legislação trabalhista;
c) Elaboração da DIRF;
d) Elaboração da RAIS;
e) Elaboração da DCTF WEB;
f) Realização de Cálculos rescisórios;
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g) Elaboração de relatório e indicadores a serem determinados pelo ISAC, referente aos números do departamento pessoal;
h) Orientação e análise das rubricas da folha de pagamento (incidências, médias, configuração).
i) Consultoria na Legislação Previdenciária e Trabalhista e nos Acordos e Convenções Coletivas das respectivas classes.
j) E demais atividades relacionadas à área de departamento Pessoal do ISAC.
3.1.1. Serviços e Rotinas trabalhistas:
3.1.1.1. Fichas de Registro de Empregados emissão e controle;
3.1.1.2. Livro Registro de Inspeção do Trabalho;
3.1.1.3.
3.1.1.4.
3.1.1.5.
3.1.1.6.
3.1.1.7.
3.1.1.8.
Analisar as bases de cálculos de rubricas mensais, férias, afastamentos e rescisórias.
Cumprir e informar à contratada todas as obrigações trabalhistas previstas na lei vigente;
Registro, manutenção e atualização na admissão de funcionários: Ficha de Registro de Empregados;
CTPS – Carteira de trabalho e Previdência Social, atualização nas CTPS física e orientação e emissão da CTPS Digital;
Elaboração de vínculo empregatício: Celetista, Trabalhador Avulso
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não portuário, Trabalhador Temporário Lei 6.019/1974, Celetista Contrato Prazo Determinado, Trabalhador Rural, Trabalhador Rural Contrato Prazo Determinado, Contrato Prazo Determinado Lei 9.601/98, Empregado Doméstico, Aprendiz, Empregado – Regime Tempo Parcial, Trabalhador Rural – Tempo Parcial, Celetista – Teletrabalho, Trabalhador Avulso Portuário, Contrato Verde e Amarelo com e sem multa do FGTS, Celetista – Regime Tempo Parcial.
3.1.1.9. Opção pelo FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – Celetista, Aprendiz.
3.1.1.10. Ficha de Salário Família - Acompanhamento e Controle;
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3.1.1.11. Termo de Responsabilidade de dependente de IRRF – Acompanhamento e Controle;
3.1.1.12. Termo de opção de vale transporte;
3.1.1.13. Cadastramento de funcionários junto ao PIS/CEF;
3.1.1.14. Transmissão do Arquivo para o e-Social conforme preconiza o Manual de Orientação.
3.1.1.15. Atualização regular dos documentos, fichas de registro de empregados e da CTPS dos funcionários da Contratante, conforme as normas e regulamentos da CLT, MTPS e do INSS.
3.1.1.16. Cumprimento de todas as obrigações acessórias, tais como entrega SEFIP Mensal, e-Social, DCTF Web, RAIS e DIRF.
3.1.1.17. Elaboração e entrega de:
a)
b)
c)
d)
e)
Recibos de Pagamento dos Funcionários físico e aplicativo para consulta online;
Relatórios Extrato Mensal, Resumo da Folha, Relatório de Líquidos;
Relatório de Encargos Previdenciários, FGTS, IRRF, PIS. Elaboração do Aviso de Férias
Elaboração do Recibo de Férias
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3.1.2. Desligamento de empregados:
3.1.2.1. Preenchimento, elaboração e entrega de documentos necessários à demissão dos funcionários da contratante, conforme as normas e determinações da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho e Convenções Coletivas do Trabalho e Emprego;
3.1.2.2. Elaboração de Guia Rescisória do Fundo de Garantia (GRRF);
3.1.2.3. Transmissão dos Dados via Conectividade Social ICP;
3.1.2.4. Emissão documentos vinculados a Caixa Econômica Federal: Extrato do FGTS, Chave do FGTS.
3.1.2.5. Baixa na CTPS Física ou envio do arquivo eSocial para CTPS Digital;
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3.1.2.6. Transmissão do arquivo e-Social de desligamento.
3.1.2.7. Cálculo e Preenchimento:
a) GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social;
b) Guia de PIS 8301;
c) Guia de IRRF 0561;
d) Guia de IRRF 0558
e) FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Guia de Contribuição Sindical dos Funcionários e do Empregador
g) Guia de Contribuição Assistencial, Negocial dos Empregados;
h) Guia de Contribuição Assistencial, Negocial do Empregador.
i)
Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho dos
funcionários da Contratante;
3.1.3. E-Social
3.1.3.1.
3.1.3.2.
3.1.3.3.
3.1.3.4.
Fase 1: Cadastro do empregador e tabelas;
Fase 2: Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos);
Fase 3: Folha de pagamento;
Fase
4:
Substituição
da
GFIP
(Guia
de
Informações
à
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Previdência Social) e compensação cruzada;
3.1.3.5. Fase 5: Dados de segurança e saúde do trabalhador.
3.2. SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
a) Elaboração de PPRA;
b) Implantação da CIPA;
c) Treinamentos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalhador;
d) Cumprimento da legislação vigente;
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e) Confecção, implementação, administração e execução dos Programas de PPRA, PCMSO e PGRSS;
f) Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
g) E demais atividades relacionadas à área de SST do ISAC, descritas nos serviços especificados abaixo, pelo período de 12 (doze) meses.
h) Acompanhamento da saúde dos colaboradores por meio de consultas e validação dos atestados médicos pelo médico do trabalho;
i) Elaboração do Perfil Epidemiológico;
j) Emissão de laudos e relatórios médicos para fins de afastamentos previdenciários e/ou fiscalização.
3.2.1.
3.2.1.1.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Elaboração, acompanhamento e administração de PPP, que consiste em documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, com base nas informações do LTCAT, PPRA e PCMSO, durante todo o período em que este exerceu suas atividades no ISAC, para fins de comprovar
as condições para habilitação de benefícios e serviços
previdenciários, sobretudo aposentadoria especial e conversão de
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tempo de atividade especial em comum (art. 68, § 2º, do Decreto nº 3.048/99).
3.2.1.2. O PPP deverá ser elaborado nos estritos termos das normas legais e regulamentares do INSS, devendo ser observado o modelo do Anexo XV da IN nº 45 INSS/PRES, de 6 de agosto de 2010.
3.2.1.3. O PPP conterá os dados do histórico laboral de todo o período em que o empregado esteve vinculado ao ISAC, bem como a expressa indicação qualitativa e quantitativa dos agentes nocivos a que o trabalhador teve exposto e o período respectivo.
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3.2.1.4. Deverá ser realizado PPP individualizado para todos os empregados do ISAC, independentemente de o trabalhador reunir os requisitos para aposentadoria especial.
3.2.1.5. Para elaboração dos PPPs a CONTRATADA deverá realizar levantamento de todo o histórico laboral de exposição a agentes nocivos dos empregados, mediante consulta a laudos anteriores da CONTRATANTE que serão fornecidos em tempo hábil.
3.2.2. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09)
3.2.2.2.
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento ISAC, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características
dos riscos e das necessidades de controle.
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3.2.2.1. Realização e renovação anual do PPRA, conforme especificações da NR-9 MTE, visando à preservação da saúde e da integridade dos
3.2.2.3. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas do ISAC no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.
3.2.2.4. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
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d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
3.2.2.5. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
f)
registro e divulgação dos dados.
3.2.2.6.
3.2.2.7.
A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes
itens, quando aplicáveis:
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e) monitoramento da exposição aos riscos;
a) a sua identificação;
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;
f) a obtenção de dados existentes no ISAC, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
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h) a descrição das medidas de controle já existentes.
3.2.2.8. A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
3.2.2.9. Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais
sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a)
b)
identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à
saúde;
3.2.2.10.
O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção
coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia:
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a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
3.2.2.11. A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam. Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica
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da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
3.2.2.12. A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Xxxxxx Xxxxxx e Administrativas em vigor e envolver no mínimo as
seguintes etapas de responsabilidade da CONTRATADA:
a)
seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o
trabalhador está exposto e à atividade exercida,
considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua
correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção
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que o EPI oferece;
c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;
d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais.
3.2.2.13. O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os
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dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR-7.
3.2.2.14. Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:
a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1 da NR-09;
b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6.4. Considera- se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas
ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de
que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição.
3.2.2.15.
As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva
da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação
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das medidas de controle, sempre que necessário.
3.2.2.16. Deverá ser mantido um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA, que deverá ser mantido durante toda execução do contrato, devendo estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
3.2.3. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07):
3.2.3.1. Realização e renovação anual do PCMSO, conforme especificações da NR-9 do MTE, mediante prestação dos seguintes serviços:
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a) Exames admissionais a todos empregados admitidos no ISAC;
b) Exames periódicos a todos empregados do ISAC de acordo com os prazos legais;
c) Exames de mudança de função, entendendo-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;
d) Retorno ao trabalho aos empregados que retornarem a ocupação após afastamento (por acidente, doença ou parto) em período igual ou superior a 30 (trinta) dias;
e)
f)
g)
Exames demissionais aos empregados a serem desligados definitivamente do ISAC;
Exames complementares (ECG, HC, EPF, EAS etc.), cujo tipo e periodicidade serão definidos pela CONTRATADA em razão da idade e/ou da função do empregado,
Elaboração e manutenção do relatório anual do PCMSO,
incluindo o planejamento e o controle da execução do programa, e ainda: - O número de exames realizados em
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empregados de ambos os sexos, e as ações integradas de saúde, neles realizados; - Número de resultados anormais; - Patologias mais incidentes por XXX (CID-10); - Quantidade de acidentes do trabalho ocorridos e suas causas; - Quantidade de afastamentos e suas causas.
h) Acompanhamento dos casos de outros motivos legais de afastamentos: assistência ao CONTRATANTE quanto ao monitoramento dos afastamentos que não tenham sido causados por acidente do trabalho.
3.2.4. Segurança e Saúde do Trabalhador
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3.2.4.1. Aplicar os conhecimentos de segurança do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.
3.2.4.2. Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija.
3.2.4.3. Orientar quanto ao cumprimento do disposto nas NR’s aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos. Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao
3.2.4.4.
3.2.4.5.
máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê- la, conforme dispõe a NR 5.
Promover materiais de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente.
Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do
trabalho e doenças ocupacionais, estimulando os em favor da
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prevenção, sempre que solicitados.
3.2.4.6. Treinamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-05).
3.2.4.7. A CONTRATADA deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
3.2.4.8. O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
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b) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
3.2.4.9.
O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente
normal da empresa.
3.3. RECURSOS HUMANOS
a)
Elaboração e Implantação de Procedimentos Operacionais Padrão
g) Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
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b) Atendimento Psicológico;
c) Processo seletivo;
d) Avaliação de Desempenho;
e) Pesquisa de Clima Organizacional;
f) Programas motivacionais;
g) Treinamento e Desenvolvimento.
3.3.1. Atendimento Psicológico
3.3.1.1. Deverão ser realizados atendimentos de cunho psicológico a todos os colaboradores do ISAC, visando promover a saúde mental dos mesmos e o apoio necessário para execução das atividades.
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3.3.2. Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal
3.3.2.1. A contratada deverá realizar todo o processo seletivo em consonância a Política de RH do ISAC, atendendo todas as demandas e etapas determinadas, como por exemplo dispor de sistema informatizado para processo seletivo on-line com publicação de edital, inscrições, análise curricular, avaliação específica teórica e entrevistas.
3.3.2.2. A contratada deverá dispor de conhecimento técnico sobre as obrigações legais quanto ao processo seletivo de Organização Social atendendo os critérios de publicidade, isonomia e
transparência.
3.3.3.
3.3.3.1.
Integração
A empresa deverá realizar integração com todos os novos colaboradores por meio de um processo dinâmico e eficaz. Deverá Procedimento Operacional Padrão para implantação e execução da
integração alinhados a todas as áreas necessárias.
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3.3.4. Avaliação de Desempenho
3.3.4.1. A Contratada deverá realizar avaliação de desempenho mensal por meio de formulário desenvolvidos de acordo com a necessidade e a prática do ISAC a fim de avaliar o desempenho dos colaboradores, gerar subsídios para Treinamentos, realizar feedback e apoiar às coordenações no alcance dos resultados.
3.3.4.2. A Contratada deverá elaborar um programa de avaliação de desempenho aos gestores do ISAC, de acordo com a realidade da empresa e o modelo que mais convir em coerência aos resultados esperados.
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3.3.5. Pesquisa de Clima Organizacional
3.3.5.1. A contratada deverá realizar Pesquisa de Clima Organizacional pelo menos 1 (uma) vez ao ano com o objetivo de avaliar o Clima Organizacional da Unidade no âmbito completo, no que tange competências técnicas e comportamentais, produtividade e qualidade das atividades realizadas sem exceção de setores. Fornecer um meio de identificar os pontos internos fortes e de melhorias do desempenho de um setor, proporcionando ambiente humanizado, estrutura da Instituição, trabalho em equipe, e qualidade da Gestão. Subsidiar informações para o programa anual de treinamento, o PAT e qualidade de vida no trabalho.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Assegurar ao corpo técnico da CONTRATADA, livre acesso às unidades o ISAC e documentos.
4.2. Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas irregularidades e/ou os defeitos na unidade de saúde.
4.3. Comunicar por escrito ou por telefone imediatamente a CONTRATADA
qualquer defeito ou deficiência que venha a constatar a Diretoria da
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CONTRATANTE ou a direção da unidade de saúde.
4.4. Efetuar os pagamentos a que se comprometa, em razão deste instrumento, nas datas aprazadas.
4.5. Em caso de contratualização do serviço, confeccionar um instrumento contratual por unidade.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Realizar os serviços descritos neste Termo de Referência, dentro dos padrões de qualidade e eficiência.
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5.2. Prestar os serviços ora contratados através de seus colaboradores, associados, ou parceiros, devidamente habilitados.
5.3. A responsabilidade técnica sobre os serviços prestados na vigência deste contrato é da CONTRATADA, ainda que os serviços sejam executados por terceiros a seu cargo.
5.4. Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como deslocamento, hospedagem, alimentação, diárias etc.
5.5. Implantar um Núcleo Operacional em espaço a ser designado pelo CONTRATANTE na sede do ISAC e em suas unidades, bem como, elencar na cidade de Brasília (DF) um responsável pelo contrato.
5.6. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de
ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
5.7. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS.
5.8. Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela
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CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
5.9. Encaminhar a Nota Fiscal de Serviço de acordo com os valores contratados, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente da efetiva prestação dos serviços, para os e-mail dos financeiros de cada unidade, no qual obrigatoriamente deverá constar o número deste contrato e o mês de referência.
5.9.1. Caso a Nota Fiscal Eletrônica não seja emitida no prazo estabelecido acima, ou emitida sem aprovação, não será paga no prazo, aguardando correção e/ou envio.
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5.10. Responder ao órgão público conveniente, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação.
5.11. Xxxxxxx fiel e diligentemente os interesses do CONTRATANTE, agendando reuniões com o mesmo sempre que houver necessidade e participando das reuniões por ele agendadas;
5.12. Comunicar prontamente, por escrito, ao CONTRATANTE sobre a existência de problemas que possam interferir no andamento dos serviços contratados.
5.13. Permitir e facilitar a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e apresentando todos os documentos que lhe forem solicitados.
5.14. Enviar todas as obrigações sociais dentro dos prazos conforme preconiza a legislação vigente.
5.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
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exigidas na licitação.
5.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.18. Pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste Contrato.
5.19. Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução dos mesmos, todos os defeitos que forem apontados pela Fiscalização e desfazer aqueles que esta condenar como impróprios ou mal executados.
5.20. Pelos danos causados diretamente ao ISAC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à Fiscalização ou interessado.
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5.21. A Contratada declarará ser única e exclusivamente responsável por quaisquer obrigações de natureza, trabalhista, previdenciária e social, que sejam ou venham a ser relacionadas, direta ou indiretamente, aos profissionais a serviço do presente contrato, desde que contratados pela Contratada.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A qualidade dos serviços deverá ser verificada juntamente com a Contratada, contendo relação detalhada dos mesmos, de acordo com este termo de referência.
dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
6.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
7. EXECUÇÃO DO CONTRATO E REAJUSTE
7.1. O prazo de vigência dos contratos se inicia com sua assinatura e terá
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6.2. A Contratante deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação
vigência por 12 (doze) meses, facultada sua alteração ou prorrogação, mediante aditamento, em comum acordo entre as partes, respeitadas as condições estabelecidas no contrato.
7.1.1. Caso o contrato do CONTRATANTE com o parceiro detentor do serviço de saúde seja inferior aos 12 (doze) meses, o contrato será firmado pelo prazo da parceria firmada pelo CONTRATANTE.
7.2. Em caso de prorrogação da vigência, o contrato poderá ser reajustado através de acordo entre as partes, mediante termo aditivo, respeitando-se os valores previamente acordados e observando os princípios da Administração Pública.
7.3. Os serviços serão executados mensalmente.
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8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E REGULARIDADE FISCAL
8.1. Poderá participar do processo pessoa jurídica que atenda às exigências deste termo de referência e cuja atividade abranja o objeto desta contratação e que possua comprovação de experiência na área da contratação.
8.2. Prova de Regularidade Fiscal concernente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por meio de “Certidão Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
8.3. Prova de situação regular para com a Fazenda, que deverá ser feita por
meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual. Caso a sede da empresa participante esteja localizada em outro Estado da Federação, deverá apresentar também a Certidão Negativa de Débitos de seu Estado.
8.4. Prova de situação regular para com a Fazenda Municipal, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.
8.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei nº 8.036, de 11/05/90), através da
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apresentação do CRC - Certificado da Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
8.6. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho.
8.7. As comprovações serão verificadas quando da contratualização, sendo ofertado um prazo de 15 (quinze) dias para sanar quaisquer irregularidades.
8.7.1. E caso de não saneamento da irregularidade, será convocada a segunda colocada para celebração dos contratos.
9. PROPOSTA
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9.1. O valor deverá ser apresentado em moeda corrente nacional.
9.2. Deverá conter o nome da empresa, número do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, nome do responsável, C.I/R.G. e CPF.
9.3. Será anulada a proposta contendo preço manifestamente inexequível unitário ou global, devendo-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.
9.4. O preço deverá constar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.
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9.5. Havendo discrepância entre o valor total grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
9.6. A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias;
9.7. O valor deverá ser cobrado de acordo com a quantidade de colaboradores ativos e admitidos no mês.
9.8. A empresa contratada deverá apresentar os preços conforme modelo do Anexo II – Modelo de Proposta de Preço, anexo ao Edital da presente Cotação Pública de Preço.
Brasília (DF), 02 de Outubro de 2020.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente
Instituto Saúde e Cidadania - ISAC
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X0X0-X0X0- 9473-0C94 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 02/10/2020 é(são) :
Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 02/10/2020 16:20 UTC-03:00