EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 044/2019 PROCESSO Nº: 020601.004514/19-00 – SESAU
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 044/2019 PROCESSO Nº: 020601.004514/19-00 – SESAU
1. PREÂMBULO
1.1.
O(a) Pregoeiro(a) da Comissão Setorial de Licitação - CSL, designado(a) pelo (a) DECRETO(S) Nº 56-P de 11 de
janeiro de 2019, Nº 1478-P de 29 de julho de 2019, Nº 1772 de 26 de setembro de 2019, torna público aos interessados, na forma da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. U. de 18 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, e o Decreto nº. 4.794-E, de 03 de junho de 2002, Decreto nº. 16.223-E, de 07 de outubro de 2013, Decreto nº 16.550-E, de 27 de dezembro de 2013, Decreto nº 17.391-E, de 07 de agosto de 2014, Decreto nº. 8.334-E de 01 de outubro de 2007 e de forma subsidiária, à disciplina da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e demais exigências deste edital, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE, mediante as condições estabelecidas no edital;
1.2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO- RP:
DIA: 23 de janeiro de 2020
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 456961
1.3. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 1.4. Este Pregão poderá ter a data e horário de abertura da sessão pública transferida, caso ocorra algum fato superveniente que impeça a abertura do certame na data já definida.
1.5. O Edital poderá ser retirado nos sítios: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx no link CSL; ou
1.6. LICITAÇÃO COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EM ATENDIMENTO AO ART. 48 INCISO I, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES. (ver “Obs¹” do
Anexo I-A deste Edital).
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação corresponderão ao demonstrativo a seguir:
Fonte (Recurso) | Natureza de Despesa | |
00.000.000.0000/00 | 000 | 00.00.00 |
3. OBJETO |
3.1. Este Pregão ELETRONICO, tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PULSEIRAS PARA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, COM CEDÊNCIA DE IMPRESSORAS TÉRMICAS EM COMODATO
conforme especificações contidas do Termo de Referência e seus ANEXOS, para atender as Unidades de Saúde: Hospital Geral de Roraima – HGR, Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth – HMINSN, Pronto Atendimento Cosme e Silva – PACS, Hospital das Clínicas Dr. Wilson Franco Rodrigues – HC e Unidades de Saúde do Interior;
3.2. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT e as especificações constantes do Anexo I deste Edital prevalecerão às especificações deste último.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Podem participar desta licitação as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 08 deste Edital, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente;
4.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 09.01.2001, publicado no D.O.U. de 10.01.2001;
4.1.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.1.3. Detenham Atividade Pertinente e Compatível com o Objeto deste Pregão; sendo que quando necessário o Pregoeiro(a) poderá realizar consulta junto ao site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXXXxxxxx/xxxxx.xxx ou xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx , para dirimir as duvidas que ocorrerem;
4.1.4. Atendam aos Requisitos Mínimos da Classificação das Propostas exigidas neste Edital;
4.1.5. Pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, deverão declarar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que atende a todos os requisitos constantes do Art. 3° e ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos §4º do mesmo artigo, da referida lei. A não manifestação indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.
4.2.1.
4.1.6. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo I do presente Edital.
Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
Servidor público de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
4.2.2. Pessoa física;
4.2.3. Empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que tenham tido suas falências declaradas, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, recuperação extrajudicial, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
4.2.4. Empresas que não estiverem CADASTRADAS no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
4.2.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Estado de Roraima;
4.2.6. Empresa que tenha sido suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual desde que o ato tenha sido publicado na forma da Lei;
4.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
4.2.9. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representante legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humano em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.10. Empresas em regime de Xxxxxxxxx, qualquer que seja sua forma de constituição.
5. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO EDITAL
5.1. Qualquer cidadão pode impugnar o Edital deste Pregão, no prazo de até 03 (três) dias úteis que antecederem a data de abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a petição no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da impugnação:
5.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, e que tal acolhimento implique alteração na formulação da proposta de preço, será designada nova data para a realização do certame;
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o interessado que não o fizer até 03 (três) dias úteis que antecederem a data de abertura da sessão p ública, hipótese em que tal manifestação será desconsiderada;
5.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, sendo vedada qualquer consulta via telefone.
5.4. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
5.5. As RESPOSTAS às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.6. Quando o pedido de impugnação ou esclarecimento tratar-se especificamente de temas alheios a competência do Pregoeiro, ou seja, temas quanto as especificações técnicas ou vinculados ao termo de referência, este poderá encaminhar o referido pedido ao órgão/setor de origem para que o mesmo se pronuncie acerca do questionamento, cabendo ao órgão responde-lo no prazo pré-estabelecido. Caso não o faça, o certame será adiado Sine-Die, até que os questionamentos sejam sanados.
6. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública
via Internet;
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.3. O credenciamento da Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
6.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
6.5. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS REQUISITOS DE APRESENTAÇÃO NO SISTEMA
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com valor unitário de cada ITEM/LOTE a ser cotado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preço;
7.2. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro;
7.3. O licitante deverá descrever, no campo “descrição detalhada do objeto ofertado” disponível no Sistema, a descrição na íntegra contida no Termo de Referência anexo I deste edital. Podendo o licitante acrescentar quaisquer informações que julgar necessário, devendo as especificações/informações serem redigida em língua portuguesa, sob pena de desclassificação, caso não atenda as exigências acima descritas. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc;
7.3.1. Quando exigido MODELO, conforme estabelecido no subitem 7.14, “d”, o mesmo DEVERÁ ser informado no campo “descrição detalhada do objeto ofertado” ou no campo destinado também à marca.
7.4. NO MOMENTO DA ELABORAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA O LICITANTE DEVERÁ MANIFESTAR, EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, AS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
7.4.1. No caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
7.4.2. De que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
7.4.3. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.4.4. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
7.4.5. De Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP; e
7.4.6. De que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante, ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
7.5. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
7.6. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
7.7. AS DECLARAÇÕES MENCIONADAS NOS SUBITENS ANTERIORES SERÃO VISUALIZADAS PELO PREGOEIRO NA FASE DE HABILITAÇÃO, QUANDO SERÃO IMPRESSAS E ANEXADAS AOS AUTOS DO PROCESSO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE ENVIO POR PARTE DOS LICITANTES.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas neste instrumento.
7.9. Fica vedada a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase através de “Chat”;
7.10. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
7.11. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.12. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importa a desclassificação da proposta;
7.13. O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.14. NA PROPOSTA DE PREÇOS DA EMPRESA VENCEDORA DEVERÃO CONSTAR, AS SEGUINTES CONDIÇÕES, CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO I e MODELO DA PROPOSTA ANEXO II CONSTANTE DO EDITAL:
a) Constar a(s) descrição(ões), quantidade(s) e unidade(s) de medida do(s) item(ns) ofertado(s), de forma detalhada, conforme TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do Edital, bem como, MARCA e/ou MODELO, se solicitado no MO- DELO DA PROPOSTA DE PREÇO, Anexo II;
b) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa;
c) Constar PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Constar o prazo de validade da proposta comercial, de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. As propostas que o omitirem serão consideradas validas e, portanto com o prazo de validade mencionado anteriormente. Já as propostas que consignarem prazo in - ferior serão desclassificadas;
d) CONSTAR MARCA e/ou MODELO no campo do MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS se solicitado no ANEXO II do edital para os itens.
e) Constar os preços em moeda corrente nacional (Real), de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, con- forme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula (exemplo: R$ 0,00), nos valores unitário e totais correspondentes a cada um dos itens constantes do MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO, Anexo II.
f) Constar o nome do BANCO, o número da respectiva AGÊNCIA e o número da CONTA CORRENTE, que desejar re- ceber seus créditos;
g) Os preços unitário e total de cada um dos itens devem ser expressos em numeral (exemplo R$ 0,00), enquanto que o valor global da proposta deve ser escrito em numeral e por extenso;
h) Deverá ser declarado expressamente que nos preços ofertados estão incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, des- contos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, po - dendo ser adotado o modelo constante do Anexo II do Edital;
i) A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.15. A licitante poderá apresentar quaisquer outras informações afins, que julgar necessárias ou convenientes;
7.16. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de Técnicos pertencentes ao quadro geral de pessoal do Estado de Roraima ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, desde que tecnicamente capacitada para lhe orientar quanto a sua decisão, principalmente no que diz respeito ao exame de conformidade das Propostas com as especificações do objeto, desde que não inviabilize a competitividade. As ocorrências decorrentes dessas circunstâncias devem ser relatadas em Ata, e determinado que o(s) vencedor(es) do certame obedeça(m) às novas condições;
7.17. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8. DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá estar cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com os documentos em plena validade, os quais serão submetidos á autenticidade “on line”, os documentos necessários são:
8.1.1. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.1.1.1. Prova de regularidade com a FAZENDA ESTADUAL;
8.1.1.2. Prova de regularidade com a FAZENDA MUNICIPAL;
8.1.1.3. Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIAO;
8.1.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do artigo 27 da Lei nº. 8.036/90, devidamente atualizado;
8.1.1.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, conforme Lei nº. 12.440/11, devidamente atualizada.
8.1.2. Relativamente à qualificação econômico financeira:
8.1.2.1. Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 60 (sessenta) dias da data para a apresentação da documentação, exceto quando dela constar o prazo de validade;
8.2.
8.1.3. APRESENTAR DEMAIS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS CONFORME ITENS 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL;
8.3.
Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplado, poderão ser enviados, E CASO SEJAM SOLICITADOS apresentados em original, ou cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, ou ainda quando for o caso serem atestados sua veracidade através dos endereços eletrônicos correspondentes;
8.4.
Caso o SICAF não contemple todo o Objeto deste Pregão, encaminhar o Contrato Social, Estatuto, ou documentos pertinentes, emitidos pela Junta Comercial da sede da licitante, que contemple o objeto, para fins de habilitação;
As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição:
8.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação;
8.4.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.4.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da Licitante;
8.4.5. Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE, cumprir todos os requisitos de HABILITAÇÃO, observado ainda o disposto no subitem 8.3 do Edital.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.2.
9.1.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilita- ção exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.3.
O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.4.
Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos de- mais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
9.5.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.6.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.7.
Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.8.
Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que so- mente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibiliza- dos para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10. DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A partir das 10h do dia 23 de janeiro de 2020 e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à
sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de preços recebidas em conformidade com o item 7 – Proposta de Preços, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos;
10.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no
site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Edital.
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o item 7, poderão apresentar
lances para o item cotado, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
11.2. Os lances serão ofertados pelo VALOR por ITEM/LOTE.
11.3. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro, sendo vedado, durante esta fase, qualquer comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes, por meio de “Chat” ou procedimento similar;
11.5.
11.4. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observando o horário fixado e as regras de sua aceitação;
A LICITANTE SOMENTE PODERÁ OFERECER LANCES DE VALOR INFERIOR;
11.7.
11.6.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, conforme classificação do sistema;
11.8.
Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
11.9.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances;
O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
11.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.11. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) ou 0,01% (um centésimo por cento).
11.12. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
11.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitan - tes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
11.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encami- nhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoria- mente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.15. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cin - co minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.15.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lan- ces, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
11.16.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance fi- nal e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.17. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso ne- nhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
11.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em pri- meiro lugar.
11.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance re- gistrado, vedada a identificação do licitante.
11.21.
11.22.
11.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
11.23. O sistema ordenará automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
11.24. Após encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.25. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.26. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO
12.1. Encerrada a etapa de lances, depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a Proposta de
12.2.
Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto;
Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista;
12.4.
12.3. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação constante do TERMO DE REFERÊNCIA no Anexo I – A – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, não será aceito e adjudicado;
Verificado e confirmado ser o licitante titular do menor lance empresa de médio ou grande porte, e existir microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte que tenha(m) sido classificada(s) com valor de lance até 5% (cinco por
cento) acima do menor lance, será aberta a oportunidade para que a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada formule lance melhor e, no caso de recusa ou impossibilidade, proceder-se-á de igual forma com as demais microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas sucessivamente (Art. 45, da Lei Complementar n° 123/2006):
12.4.1. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais alterações, serão adotados os seguintes procedimentos;
12.4.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
12.4.3. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar Proposta de Preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.4.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 12.4.2, será observado à classificação do sistema para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta:
a) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 12.4.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por mi- croempresa ou empresa de pequeno porte;
c) A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora;
12.6. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital;
12.7. Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora para cada item. Se a Proposta de Preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias ou ainda caso haja desistência do vencedor, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subseqüente (dentro do valor estimado), e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
12.8. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) item (ns);
12.9. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
00.00.Xx situações descritas no subitem 12.4, são observadas e executadas automaticamente pelo Sistema, não havendo ingerência alguma do Pregoeiro.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. O julgamento das Propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE, com fundamento no
artigo 4º, inciso X, da Lei nº. 10.520/02 e suas alterações, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital;
13.2. Ocorrendo empate a nível de propostas, ou seja, se após o encerramento da FASE DE LANCES, for constatado que NÃO HOUVE oferta de lance(s), a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
13.3. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
13.3.1. No pais;
13.3.2. Por empresas brasileiras;
13.3.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
13.3.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiên- cia ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
13.4. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.5. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.5.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.7.
13.6.
O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2h (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada item ou lote ou grupo quando for o caso;
13.9.
13.8. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais Licitantes;
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
13.10.O resultado desta licitação e demais comunicados, serão publicados no Diário Oficial da União xxx.xx.xxx.xx (se for o caso), Diário Oficial de Roraima xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Jornal de grande circulação local, afixado no Quadro de Avisos da COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA – CSL/SESAU-RR, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx no link CSL.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
14.2.
14.1.
Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
14.3.
Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
14.4.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
14.5.
Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao sanea- mento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.6.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2h. (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.7.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.8.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das pre- vistas neste Edital.
14.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
14.9.
14.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a pro - posta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
14.10.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.2.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assi- nar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerra- mento da etapa de lances.
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsa - bilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1.
A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso;
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada após a adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro;
16.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
17.1. Conforme Minuta de Contrato, Anexo IV deste Edital.
18. PAGAMENTO
18.1. Conforme Minuta de Contrato, Anexo IV deste Edital.
19. PENALIDADES
19.1. Conforme Minuta de Contrato, Anexo IV deste Edital.
20. RECURSOS
20.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante
poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer;
20.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema;
20.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem as contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
20.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste
Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
20.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
20.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação;
20.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – CSL/SESAU-RR, localizada na Rua Madri, nº 180 – Bairro: Aeroporto – Boa Vista/RR. CEP: 69.310-043, no horário local de 07h30min às 13h30min.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do comprador, em decorrência de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 50, do Decreto nº 10.024/19 e art. 29 do Decreto nº 8.334-E de 1 de outubro de 2007.
21.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços de preços;
21.3. Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública;
21.4. Quando o procedimento licitatório tratar de CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, em atendimento ao disposto no DECRETO Nº 6.090-E DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004, que estabelece as diretrizes para a implantação da infra-estrutura integrada de informática, comunicação e serviços do Estado de Roraima, as propostas comerciais serão submetidas à análise e parecer técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI somente após o devido parecer será dado continuidade ao certame, sendo faculdado a suspensão do procedimento licitatório até retorno dos autos;
21.5. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO deverá ser ASSINADA e ENCAMINHADA, em original ou cópia autenticada em cartório, à COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO, localizada na RUA Madri nº180 Bairro Aeroporto. – Centro, CEP: 69.310-043, Boa Vista-RR, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento, podendo ainda ser prorrogada uma única vez, por igual período. E a empresa vencedora DEVERÁ ainda, encaminhar o comprovante de envio da referida Ata para o e-mail xxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro. Sob pena de desclassificação e inabilitação do procedimento das penalidades prevista no art.7º da Lei 10.520/02;
21.6. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
21.7. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
21.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo comprador;
21.9. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração Pública, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais;
00.00.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais;
21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico;
21.12.Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços;
00.00.Xx normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse pelo comprador, a finalidade e a segurança da contratação;
21.14.O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações;
00.00.Xx Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
21.16.Para o exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as quais deverão comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação, resguardando-se o (a) PREGOEIRO (A) DA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – CSL/SESAU- RR, a faculdade de realizar as diligências que julgar necessária;
21.17.A CONTRATANTE convocará o adjudicatário, através de E-MAIL ou outro meio de comunicação, para assinar o Contrato;
21.18.O prazo para retirada do contrato e devolução do mesmo assinado é de 05 (cinco) dias úteis úteis, a partir da notificação da empresa, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Roraima;
21.19.Convocado, na forma dos subitens 21.17 e 21.18, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
21.20.O Edital e seus Anexos, podem ser lidos e retirados através da Internet no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx no Link CSL;
21.21.Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos, poderão ser obtidas pelo e-mail
xxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
21.22.O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório, será o da comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima;
21.23.Aplica-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor; e demais normas legais pertinentes;
21.25.
21.24.É facultado à SESAU, visando não atrasar as futuras contratações, a elaboração e publicação das Atas de Registro de Preços, de forma parcial (quando houver diversos vencedores);
Este edital de Pregão foi elaborado com base no Termo de Referência elaborado pelo Setor solicitante da Secretaria de Estado da Saúde, neste caso Coordenadoria Geral de Urgência e Emergência – CGUE/SESAU/RR, cabendo ao referido Setor a responsabilidade pelas informações prestadas;
21.26.Os valores de referência dos itens apresentados neste Edital de Xxxxxx, foram elaborados pelo setor técnico competente, neste caso, Gerência Especial de Cotação de Preços/SESAU, cabendo ao referido setor a responsabilidade da informação prestada;
21.28.
21.29.
21.27.O resultado desta licitação e demais comunicados, serão publicados no Diário Oficial da União xxx.xx.xxx.xx (quando for o caso), Diário Oficial de Roraima xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Jornal de grande circulação local (atual- mente Jornal Folha de Boa Vista), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e afixado no Quadro de Avisos da CO- MISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – CSL/SESAU-RR.
O CNPJ DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE É 05.370.016/0001-00;
Em caso de divergências entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o proces- so, prevalecerá as deste Edital.
21.31.
00.00.Xx Certidões e documentos apresentados devem estar dentro do prazo de validade consignado no próprio documento, até a data da apresentação dos mesmos. Na ausência de consignação desse prazo, será considerado o prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição, salvo estipulação legal em contrário;
Integram este Edital os seguintes Anexos:
21.31.1. Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA;
21.31.2. Anexo I – A - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES;
21.31.3. Xxxxx XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
21.31.4. Anexo III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
21.31.5. Xxxxx XX - XXXXXX XX XXXXXXXX.
Xxx Xxxxx – XX, 00 xx Xxxxxxx de 2020
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro (a) – CSL/SESAU
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 Lei Nº. 10.520/02 e de forma subsidiária a Lei N° 8.666/93 e suas alterações;
1.2 Portaria Nº 2.859, de 17 de dezembro de 2012.
2. OBJETO
2.2. AQUISIÇÃO DE PULSEIRAS PARA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, COM CEDÊNCIA DE IMPRESSORAS TÉRMICAS EM COMODATO conforme especificações contidas do Termo de Referência e seus ANEXOS, para atender as Unidades de Saúde: Hospital Geral de Roraima – HGR, Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth – HMINSN, Pronto Atendimento Cosme e Silva – PACS, Hospital das Clínicas Dr. Wilson Franco Rodrigues – HC e Unidades de Saúde do Interior.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E DOS BENEFÍCIOS DA LEI 123
3.1. Os itens que compõem o objeto do presente termo enquadram-se na categoria de bens comuns, conforme definições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5450/2005, em razão dos padrões de qualidade a serem consolidados como usuais de mercado, podendo o objeto ser licitado na modalidade pregão, na forma eletrônica;
3.2. Se cabível será aplicada a participação neste processo para licitação exclusiva de Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme determina o DECRETO nº 8.538 de 06 de outubro de 2015.
4. JUSTIFICATIVA:
4.1 Trata-se de aquisição de pulseiras de identificação que serão destinadas ao atendimento das demandas das unidades de saúde hospitalares do Estado de Roraima;
4.2 A aquisição de produtos para a saúde ocupa um papel de destaque dentro do complexo sistema de compras, uma vez que reúne um extenso e diversos conjuntos de materiais e insumos imprescindíveis a uma assistência que prime pela qualidade e excelência dos serviços ofertados aos seus usuários;
4.3 À medida que as Gerências Administrativa e Assistencial buscam implementar e melhorar o atendimento e atenção ao paciente ressaltamos a relevância desses insumos para a conquista dos objetivos traçados pela Gestão, cuja aquisição resultará em um trabalho bem feito e maior satisfação por parte dos pacientes e funcionários;
4.4 A implantação do Protocolo de Manchester permite que os atendimentos sejam realizados com mais eficiência, já que, em se tratando de saúde, tempo pode representar a diferença entre salvar uma vida e perder um paciente. Além disso, como o sistema prevê uma organização adequada das prioridades, podem-se encaminhar pacientes para outras unidades médicas, de maneira que a demanda pode ser compartilhada entre as unidades médicas próximas, quando for o caso;
4.5 Com a implantação do Protocolo de Manchester, os pacientes também são beneficiados, pois submetidos a esta metodologia de classificação de risco, eles estão assegurados que não correrão risco de vida, e, além disso, ele terá uma previsão média do tempo que levará para obter atendimento, diminuindo a expectativa. Além disso, o uso do Protocolo Manchester é a garantia de oferta de um serviço homogêneo, tendo em vista que, independentemente do horário, do dia da semana ou do profissional que estará de plantão, a instituição de saúde terá a mesma padronização no atendimento.
4.6 Optou-se pela divisibilidade em Item/Lote, conforme item e Lote, possuindo viabilidade técnica, tendo em vista que tecnicamente os itens agrupados não possuem o mesmo gênero, ou seja, de naturezas diferentes;
4.7 Considerando que equipamento para saúde tem preços elevados, o que muitas vezes inviabiliza a compra, optou-se pelo regime de comodato onde ocorre o empréstimo gratuito do bem ora solicitado, por prazo determinado. Trata-se de uma prática vantajosa para administração pública, uma vez que permite-nos oferecer uma gama maior de serviços sem onerar o orçamento;
4.8 As quantidades dos produtos listados nos anexos são suficientes para atender a demanda dos procedimentos referen- tes à contratualização assumida nos Complexos Hospitalares. Dessa forma, todos os itens estarão disponíveis para a cor - reta e tempestiva assistência à saúde, na forma e nos moldes definidos pela área assistencial.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DO BEM COMO COMUM
5.1 Considerando ainda que a identificação dos pacientes é de fundamental importância para o cuidado seguro e consistem na utilização de tecnologias, como pulseiras de identificação, essenciais à prevenção de erros durante o cuidado à saúde não só para pacientes hospitalizados, mas também na classificação de risco dos pacientes, a qual irá possibilitar o reconhecimento pelo corpo clínico da situação do agravo, facilitando a gestão do serviço como um todo;
5.2 Considerando que Estudos sobre o processo de identificação de pacientes com a utilização de pulseiras demonstraram que existem altos níveis de consciência profissional da equipe e evidenciaram a importância da tomada de decisão de aplicação do dispositivo no momento mais precoce possível, especialmente em pacientes de emergência. Ressalta- se ainda a importância da participação do paciente para minimizar o risco de dados errôneos e a preocupação com o uso do dispositivo em algumas circunstâncias clínicas especiais, como transfusão de sangue e administração de medicamentos;
5.3 É indiscutível a necessidade da referida aquisição, pois o objeto almejado é ferramenta fundamental para a realização de procedimentos médicos e de enfermagem em cada unidade de saúde. As pulseiras de identificação são utilizadas para o controle no atendimento dos pacientes, reduz o tempo e facilita a triagem dando prioridade clínica, quanto mais grave o estado do paciente, mais rápido é o atendimento. O nível de gravidade é identificado por cores das pulseiras hospitalares, conhecido também como Manchester ou Risco.
6. DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS:
6.1 Poderão ser solicitadas amostras do material a ser fornecido, devendo os fornecedores apresentá-las, em dia útil, na Comissão Setorial de Licitação- CSL, situado à Xxx Xxxxx x/xx, XXX 00.000-000. Boa Vista- Roraima, telefone (000) 0000-0000, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas (horário local), de segunda à sexta-feira, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a solicitação, sob pena de desclassificação.
6.2 Quando solicitado, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar a(s) amostra(s) do item cotado devidamente identificada(s) quanto ao número do processo, nome da empresa e o número do item a que se refere.
6.3 A(s) amostra(s) deverá (ão) ser apresentada(s) na quantidade solicitada e em embalagem original de fábrica, com as mesmas especificações do item a ser fornecido, obedecendo à legislação pertinente no que tange às suas especifica- ções físicas, químicas, biológicas, microbiológicas, bem como de nomenclatura, acondicionamento, rotulagem, embala- gem e de segurança.
6.4 O envio/postagem das amostras deverá se dar no prazo máximo de 72 horas contadas do recebimento da convoca- ção, durante a sessão pública, sob pena de desclassificação.
6.5 Quando as amostras não forem entregues pessoalmente no endereço citado no item 6.1, o licitante deverá enviar para o endereço de e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx o código de rastreamento referente ao envio/postagem da citada amostra.
6.6 O e-mail enviado com o código de rastreamento deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:
a) Nome da empresa;
b) CNPJ;
c) Itens postados;
d) Telefone para contato;
e) Número do Pregão;
f) Data da postagem.
6.7 Com a finalidade de avaliar se os bens sugeridos atendem as especificações contidas no Termo de Referencia, pode- rão ser solicitadas amostras conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRITIVO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE DE AMOSTRA SOLI- CITADA |
01 | PULSEIRA IDENTIFICAÇÃO ADULTA / Pulseira de Identificação adulta na Cor Branca com bordas atraumáticas, com fechamento adesivo e inviolável, para uso adulto, atóxica e hipoalergênica, com revestimento prateado antimicrobiano e resistente a água, sabão, álcool, outros solventes e matérias abrasivas. Deve constar na embalagem dados de identificação, data de validade, n° de lote, procedência e registro no Ministério da Saúde. Compatível com a impressora térmica. | UNIDADE | 01 |
02 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COR VERMELHA: em TYVEK, uso adulto, confeccionado em papel sintético com fechamento adesivo autocolante inviolável. A pulseira deverá medir no mínimo 24 cm de largura (com área disponível para impressão de 16,5 cm) e 1,9 cm de altura resistente a procedimentos, e impermeável a líquidos, apresen- tação em material que garanta a integridade do produto; de acordo com a legislação atual vigente. Com a Inscrição: EMERGÊNCIA | UND | 01 |
03 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COR LARANJA: em TYVEK, uso adulto, confeccionado em papel sintético com fechamento adesivo autocolante inviolável. A pulseira deverá medir no mínimo 24 cm de largura (com área disponível para impressão de 16,5 cm) e 1,9 cm de altura resistente a procedimentos, e impermeável a líquidos, apresen- tação em material que garanta a integridade do produto; de acordo com a legislação atual vigente. Com a Inscrição: MUITO URGENTE | UND | 01 |
04 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COR AMARELA: em TYVEK, uso adulto, confeccionado em papel sintético com fechamento adesivo autocolante inviolável. A pulseira deverá medir no mínimo 24 cm de largura (com área disponível para impressão de 16,5 cm) e 1,9 cm de altura resistente a procedimentos, e impermeável a líquidos, apresen- tação em material que garanta a integridade do produto; de acordo | UND | 01 |
com a legislação atual vigente. Com a Inscrição: URGENTE | |||
05 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COR VERDE: em TYVEK, uso adulto, confeccionado em papel sintético com fechamento adesivo autocolante inviolável. A pulseira deverá medir no mínimo 24 cm de largura (com área disponível para impressão de 16,5 cm) e 1,9 cm de altura resistente a procedimentos, e impermeável a líquidos, apresen- tação em material que garanta a integridade do produto; de acordo com a legislação atual vigente. Com a Inscrição: POUCO URGENTE | UND | 01 |
06 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COR AZUL: em TYVEK, uso adul- to, confeccionado em papel sintético com fechamento adesivo auto- colante inviolável. A pulseira deverá medir no mínimo 24 cm de largu- ra (com área disponível para impressão de 16,5 cm) e 1,9 cm de altu- ra resistente a procedimentos, e impermeável a líquidos, apresenta- ção em material que garanta a integridade do produto; de acordo com a legislação atual vigente. Com a Inscrição: NÃO URGENTE | UND | 01 |
07 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COR CINZA: em TYVEK, uso adul- to, confeccionado em papel sintético com fechamento adesivo auto- colante inviolável. A pulseira deverá medir no mínimo 24 cm de largu- ra (com área disponível para impressão de 16,5 cm) e 1,9 cm de altu- ra resistente a procedimentos, e impermeável a líquidos, apresenta- ção em material que garanta a integridade do produto; de acordo com a legislação atual vigente. Com a Inscrição: ACOMPANHANTE | UND | 01 |
6.8 A Unidade de Licitações se reserva ao direito de solicitar formalmente ao licitante a apresentação de novas amostras, catálogos, prospectos, folders e/ou manual de qualquer item cotado, de qualquer empresa participante do processo, obe- decendo à ordem de classificação, para aferir se os materiais propostos atendem as especificações contidas no Edital;
6.9 Quando solicitadas, as novas amostras deverão ser apresentadas na quantidade solicitada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da solicitação, sob pena de desclassificação;
6.10 As amostras exigidas que sejam passíveis de devolução poderão ser retiradas pelos licitantes, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do resultado da homologação, no mesmo local onde foram entregues. Caso não seja feita a co- leta, o produto será descartado, respeitando as normas pertinentes;
6.11 A metodologia de avaliação técnica consiste de etapas que estão descritas abaixo:
a) Verificar e validar a documentação técnica apresentada, incluindo os documentos pertinentes à licitante e ao produto, bem como se a proposta apresentada atende ao solicitado neste Termo de Referência;
b) Inclui-se nesta etapa a necessidade de apresentação de documentos em cumprimento a alguma norma re- gulamentadora (como resolução da ANVISA ou Certificado de Aprovação – CA) relativa àquele material e em caso afirmativo, se o item ofertado a atende;
6.12 Nos casos de pareceres técnicos desfavoráveis à aceitação do material, esses poderão ser utilizados como instru- mento para desclassificação do item/grupo;
6.13 A amostra colocada à disposição da SESAU/RR, será tratada como protótipo, podendo ser manuseada de todas for- mas que a equipe técnica responsável pela análise julgar necessária ao teste;
6.14 Os resultados das análises em amostras serão anexados nos autos do processo e poderão subsidiar avaliações de materiais em processos licitatórios futuros;
6.15 Os pareceres técnicos serão elaborados por equipe técnica composta por no mínimo 03 (três) técnicos, nomeados através de portaria.
7. LOCAL DE ENTREGA:
7.1 Os materiais deverão ser entregues em horário de expediente (de 8h00min as 12h00min, 14h00min às 18h00min, horário local) sem ônus de frete para o Estado e acompanhado da respectiva nota fiscal, no local e endereço abaixo descrito:
Coordenadoria | Endereço |
Coordenadoria Geral de Gestão Logística do Estado – CGGL/SEGAD | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, em Boa Vista-RR, CEP: 69.306-490. |
8. PRAZOS DE ENTREGA:
8.1 A contratada deverá efetuar a entrega dos materiais, após assinatura do Contrato e/ou mediante Requisição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos;
8.2 A Coordenadoria Geral de Urgência e Emergência/CGUE/SESAU-RR, deverá ser informada mediante ofício no prazo de 05 (cinco) dias antes da entrega dos materiais através do endereço eletrônico E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e numero de telefones (0xx95) 0000 0000 ;
8.3 Os prazos que virem a termo em dia que não haja expediente no órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
9.1 O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
9.2 Provisoriamente pelo Fiscal, no ato da entrega, na Coordenadoria Geral de Gestão Logística do Estado – CGGL/SEGAD, que procederá à conferência de sua conformidade com a Especificação constante do Termo de Referência, Proposta apresentada na ocasião da licitação e Contratação. Caso haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega;
9.3 Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação com a Especificação constante do Termo de Referência, Proposta apresentada na ocasião da licitação e Contratação e o seu perfeito funcionamento;
9.4 Os materiais serão recusados:
9.5 Quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas na proposta do CONTRATADO ou no Termo de Referência;
9.6 Quando apresentarem qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
9.7 A CONTRATADA deverá providenciar a substituição do item, nos casos acima e durante o período de garantia, quando apresentar vício, defeito ou incorreção, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da comunicação, por ofício, expedida pela Coordenadoria Geral de Urgência e Emergência- CGUE;
9.8 O material deverá ser novo e entregue em embalagens originais, contendo as indicações de marca, fabricante, procedência, de primeiro uso, da linha normal de produção, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor, fornecidos em embalagem original e lacrada, contendo a indicação de marca e dados do fabricante, como RAZÃO SOCIAL, CNPJ e ENDEREÇO;
9.9 Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Fiscal e/ou Gestor do Contrato;
9.10 Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, o Fiscal responsável emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
9.11 Nos casos de substituição do produto iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
10. GARANTIA:
10.1 Todos os itens deverão ter garantia contra eventuais vícios e/ ou defeitos de fabricação conforme Código de defesa do Consumidor;
10.2. Independente do recebimento definitivo, o item/lote que apresentar defeito durante o período da garantia a que se refere o item 10.1, deverá ser substituído sem nenhum ônus a CONTRATANTE dentro do máximo de 72 horas.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.1 Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante fornece ou forneceu bens de natureza igual ou compatível com o objeto deste Termo de Referência;
12. PAGAMENTO:
12.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após protocolada Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE, creditada em conta corrente, preferencialmente do Banco do Brasil;
12.2 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
12.3 Será também observado para o pagamento, o regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto nº 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem como do Decreto 6.386-E, de 31 de maio de 2005;
12.4 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo do Estado de Roraima em favor da CONTRATADA. Caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente ou não haja, a diferença ou o todo será cobrado administrativamente ou judicialmente, se necessário, sempre respeitando o Princípio do Contraditório e Ampla Defesa.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo, Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Governo do Estado de Roraima; seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
13.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia e/ou validade; Quando for o caso, o objeto deve estar acompanhado do ma- nual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
13.3 Manter o compromisso com as obrigações assumidas, durante toda a execução do contrato; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material na Coordenadoria Geral de Gestão Logística do Estado-CGGL, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
13.4 A reposição das pulseiras hospitalares em regime de consignação deverá ser em até 72 horas, conforme requisição das Unidades Hospitalares;
13.5 Garantir funcionamento ininterrupto dos equipamentos (impressora) até o termino da vigência do contrato;
13.6 Fornecer treinamento para as equipes designadas pelos diretores das unidades hospitalares, para os seguintes setores: Unidade de Classificação e Triagem, Same, Recepção do GT sem ônus para o Estado de Roraima;
13.7 Entregar, instalar, integrar e testar os materiais e equipamentos, objeto deste Termo, a serem adquiridos pela CONTRATANTE, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos nos mesmos;
13.8 A CONTRATADA deverá ofertar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos contidos no item, sendo este, a Impressora Térmica, conforme solicitação da CONTRATANTE;
13.9 Substituir os itens que apresentarem vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao fim a que se destina no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos;
13.10 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SESAU/RR, durante a realização desta aquisição;
13.11 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Comissão de Recebimento, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, da mesma, visando o fiel cumprimento do contrato;
13.12 Observar todas as exigências de segurança na entrega dos produtos, verificando as condições gerais das embalagens, bem como sua integridade, não podendo estar:
• Amassadas;
• Molhadas;
• Rasgadas;
• Violadas.
13.13 Responder por qualquer dano que for causado à CONTRATANTE e ou a terceiros em decorrência da má execução;
13.14 Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações: sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciárias, que resultem na execução do objeto deste instrumento;
13.15 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
13.16 A licitante vencedora do Item deverá fornecer, em forma de Comodato, para as Unidades de Saúde participantes, 08 (oito) impressoras, sem ônus para CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, com a garantia de substituição, em caso de defeito, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, o recebimento da notificação por partes da CONTRATANTE.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1 Fornecer, em tempo hábil, todas as informações necessárias à Contratada para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da aquisição objeto do presente Termo de Referência;
14.2 Receber os produtos através do Setor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em conformidade com inciso II, alínea “b”, do artigo 73 da Lei federal nº 8666/93 e suas alterações;
14.3 Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Não permitir o recebimento dos produtos em desacordo com o preestabelecido;
14.4 Efetuar o pagamento da(s) Nota(s) Fiscal (ais) /Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega dos produtos e atesto do Fiscal do Contrato e Comissão de Recebimento na Nota Fiscal;
14.5 Providenciar, junto à contratada substituição no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos todo e qualquer produto, que vier a apresentar avaria/defeito no ato da entrega;
14.6 Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante toda a execução do contrato;
15. PENALIDADES/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral e de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses:
a) Advertência por escrito;
b) 15 % (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco dias úteis), contado data de sua convocação;
c) 0.3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 dias;
d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 dias;
e) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
e.1 – Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos serviços;
e.2 – Desistência da entrega dos serviços;
f) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos;a
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
15.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 15.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados;
15.3. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 15.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
15.4. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 15.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
Seu (s) representante (s) legal (ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude, de fraude fiscal no reconhecimento de quaisquer tributos;
Praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único – os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE.
15.5. A Contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Governo do Estado de Roraima e será descredenciada do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Contratante pelo prazo de até 05 anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.5.1. Apresentar documentação falsa;
15.5.2. Retardar a execução do objeto;
15.5.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
15.5.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.5.5. Cometer fraude fiscal;
15.6. Para a conduta descrita no item 15.5.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como descritos nos artigos 89 a 98 da Lei nº 8.666/93;
15.7. Para as condutas descritas nos itens 15.5.1, 15.5.3, 15.5.4 e 15.5.5, será aplicada multa de até 20% do valor total da contratação;
15.8. A Contratada poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/1993, nos casos de falha na execução do objeto que não acarrete prejuízo significativo ao Contratante;
15.9. Se o valor do crédito for insuficiente para cobrir o valor da multa, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 dias, contados da comunicação formal;
15.10. Fica assegurada o contraditório e ampla defesa quando da aplicação das penalidades definidas neste item, iniciando-se com a defesa prévia no prazo de 5 dias úteis, contados da intimação formal da Contratada;
15.11. As penalidades regularmente aplicadas serão registradas no SICAF e publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima.
16. FISCALIZAÇÃO:
16.1 A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denomina- do FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste ins- trumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rorai - ma;
16.2 O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
16.3 Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
16.4 O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
16.5 É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do De- creto Estadual nº 19.213-E);
16.7 Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adqui- ridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo (Anexo III), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
16.8 O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigên- cias fixadas no termo contratual (§ 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
16.9 O atesto equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
16.10 A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, inci- sos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o
dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumpri- mento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifesta- mente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
16.11 Os ANEXOS citados neste item de FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Decreto Estadual nº. 19.213-E.
17. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DO CONTRATO:
17.1 O prazo de vigência contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, inciso I da Lei 8.888/93, tendo eficácia após seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima.
18. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do Contratan- te e as justificativas adequadas à situação.
19. RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. A rescisão do contrato ocorrerá motivadamente e com fundamento nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, e se dará com observância nos artigos 79 e 80 da mesma norma;
19.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
19.2. No procedimento de rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa à Contratada, que após formalmente intimada, terá o prazo decadencial de 5 dias úteis para manifestação.
20. VALOR ESTIMATIVO:
20.1 O valor estimado será demonstrado pela Gerencia Especial de Cotação- GEC, devidamente comprovado por meio de documentos exigidos pelos órgãos de controle (notas fiscais, contratos, notas de empenho).
21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
• PROGRAMA DE TRABALHO: 10302782.434/01
• FONTE: 107
• ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30
• TIPO DE EMPENHO: Estimativo
22. DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quando da execução do objeto, constante neste Termo de Referência serão resolvidos entre as partes contratantes, por meio de procedimento administrativo e/ou Judicial.
Boa Vista – RR, 25 de Setembro de 2019.
Elaboração do TR: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Gerente de Núcleo de Área de Grande Porte | Elaboração da Especificidade Técnica para aquisição Objeto: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Apoio Técnico CGUE/SESAU |
Supervisão: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX Diretora DUPA/CEGUE/SESAU | Supervisão: XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX Apoio Técnico CGUE/SESAU |
Supervisão: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DANTAS Diretora DSUS - CGUE/SESAU | Supervisão: XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX Coordenadora Geral de Urgência e Emergência - CGUE/SESAU |
Autorizado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Secretaria de Estado da Saúde SESAU/RR |
ANEXO I ITEM
PULSEIRAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTES INTERNADOS COR BRANCA EM SISTEMA DE CONSIGNÇÃO COM COMODATO DAS IMPRESSORAS TÉRMICAS.
PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | TOTAL |
01 | PULSEIRA IDENTIFICAÇÃO ADULTA / Pulseira de Identificação adulta na Cor Branca com bor- das atraumáticas, com fechamento adesivo e inviolável, para uso adulto, atóxica e hipoalergênica, com revestimento prateado antimicrobiano e resistente a água, sabão, álcool, outros solventes e matérias abrasivas. Deve constar na embalagem dados de identificação, data de validade, n° de item, procedência e registro no Ministério da Saúde. Compatível coma impressora térmica. | UND | 369.480 |
A EMPRESA VENCEDORA DO ITEM DEVERA FORNECER EM SISTEMA DE COMODATO 08 (oito) IMPRESSORAS TERMICAS PARA PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO / Impressora de Pulseira com resolução de 300dpi, velocidade máxima de impressão de 51 mm/seg, comunicação serial e usb, comprimento máximo de impressão: 558mm, comprimento mínimo de impressão 76mm, largura de impressão 19,05mm; 25,4mm, 30,16mm. Código de barras lineares: codobar, code 11, code 39, code 93, code 128, ean-8, ean-13, ean-14, GS1 data Bar™ (antigo RSS), Industrial 2-de-5, Intercalado 2- de-5, Logmars, MSI, Plessey, Postnet, Padrão 2-5, UPC-A, UPC-E, UPC-A e UPC-E com extensões EAN de 2 ou 5 dígitos; 18idimensional aztec code, code49, data matrix, maxicoe, MicroPDF417, PDF417, CódigoQR; Características Elétricas: Alimentação Universal (especificações PFC) 100-240vac, 50- 60hz. Para pulseira adulta. |
Obs.: Dada a especificidade do item, e a necessidade da impressora térmica em regime de comodato faz-se necessário à criação do Item acima descrito.
Especificação Detalhada:
Para o Item: A licitante vencedora do Item deverá fornecer, em forma de Comodato, para os hospitais participantes, impressoras, de acordo com as quantidades abaixo relacionadas:
• 04 Impressoras para o Hospital Geral de Roraima – HGR.
• 02 Impressoras para o Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxx – PACS.
• 02 Impressoras para Hospital das Clinicas HC.
LOTE I
CONSOLIDADO GERAL | |||
PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO CONSIGNAÇÃO | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | TOTAL |
02 | Pulseira de identificação cor VERMELHA: em TYVEK, uso adulto, confeccionado em papel sintético com fechamento adesivo autocolante inviolável. A pulseira deverá medir no mínimo 24 cm de largura (com área disponível para impressão de 16,5 cm) e 1,9 cm de altura resistente a procedimentos, e im- permeável a líquidos, apresentação em material que garanta a integridade do produto; de acordo com a legislação atual vigente. Com a Inscrição: EMERGÊNCIA | UND | 60.500 |
03 | Pulseira de identificação cor LARANJA: em TYVEK, uso adulto, confeccionado em papel sintético com fechamento adesivo autocolante inviolável. A pulseira deverá medir no mínimo 24 cm de largura (com área disponível para impressão de 16,5 cm) e 1,9 cm de altura resistente a procedimentos, e im- permeável a líquidos, apresentação em material que garanta a integridade do produto; de acordo com a legislação atual vigente. Com a Inscrição: MUITO URGENTE | UND | 63.700 |
04 | Pulseira de identificação cor AMARELA: em TYVEK, uso adulto, confeccionado em papel sintético com fechamento adesivo autocolante inviolável. A pulseira deverá medir no mínimo 24 cm de largura (com área disponível para impressão de 16,5 cm) e 1,9 cm de altura resistente a procedimentos, e im- permeável a líquidos, apresentação em material que garanta a integridade do produto; de acordo com a legislação atual vigente. Com a Inscrição: URGENTE | UND | 148.000 |
05 | Pulseira de identificação cor VERDE: em TYVEK, uso adulto, confeccionado em papel sintético com fechamento adesivo autocolante inviolável. A pulseira deverá medir no mínimo 24 cm de largura (com área disponível para impressão de 16,5 cm) e 1,9 cm de altura resistente a procedimentos, e imper- meável a líquidos, apresentação em material que garanta a integridade do produto; de acordo com a legislação atual vigente. Com a Inscrição: POUCO URGENTE | UND | 447.000 |
06 | Pulseira de identificação cor AZUL: em TYVEK, uso adulto, confeccionado em papel sintético com fe- chamento adesivo autocolante inviolável. A pulseira deverá medir no mínimo 24 cm de largura (com área disponível para impressão de 16,5 cm) e 1,9 cm de altura resistente a procedimentos, e imper- meável a líquidos, apresentação em material que garanta a integridade do produto; de acordo com a legislação atual vigente. Com a Inscrição: NÃO URGENTE | UND | 91.000 |
07 | Pulseira de identificação cor CINZA: em TYVEK, uso adulto, confeccionado em papel sintético com fe- chamento adesivo autocolante inviolável. A pulseira deverá medir no mínimo 24 cm de largura (com área disponível para impressão de 16,5 cm) e 1,9 cm de altura resistente a procedimentos, e imper- | UND | 517.500 |
meável a líquidos, apresentação em material que garanta a integridade do produto; de acordo com a legislação atual vigente. Com a Inscrição: ACOMPANHANTE |
Obs.: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e a do sistema comprasnet, prevalecerá a deste anexo.
CSL
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | HGR | HMI | PACS | HC | ALT | BONF | CARAC | MUCAJ | NORM | PACAR | RORAI | TOTAL |
01 | Pulseiras para identificação de pacientes inter- nados cor BRANCA | Und | 320.000 | 0 | 43.000 | 6.480 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 369.480 |
02 | Pulseira de identificação cor VERMELHA EMERGÊNCIA | Und | 0 | 30.000 | 2.000 | 0 | 1.500 | 1.000 | 2.500 | 3.000 | 1.500 | 4.000 | 15.000 | 60.500 |
03 | Pulseira de identificação cor LARANJA MUITO URGENTE | Und | 0 | 30.000 | 5.200 | 0 | 1.500 | 1.500 | 3.000 | 2.000 | 1.500 | 4.000 | 15.000 | 63.700 |
04 | Pulseira de identificação cor AMARELA UR- GENTE | Und | 0 | 50.000 | 66.000 | 0 | 3.000 | 3.000 | 2.000 | 5.000 | 3.000 | 5.000 | 11.000 | 148.00 |
05 | Pulseira de identificação cor VERDE POUCO URGENTE | Und | 0 | 50.000 | 180.000 | 0 | 5.000 | 4.000 | 6.000 | 7.000 | 5.000 | 10.000 | 18.000 | 447.000 |
06 | Pulseira de identificação cor AZUL NÃO UR- GENTE | Und | 0 | 50.000 | 4.000 | 0 | 5.000 | 5.000 | 5.000 | 5.000 | 5.000 | 5.000 | 7.000 | 91.000 |
07 | Pulseira de identificação cor CINZA ACOMPA- NHANTE | Und | 300.00 | 70.000 | 86.000 | 33.000 | 1.500 | 1.500 | 3.000 | 2.000 | 1.500 | 4.000 | 15.000 | 517.500 |
TOTAL GERAL | 620.000 | 280.000 | 386.200 | 39.480 | 17.500 | 16.000 | 21.500 | 24.000 | 17.500 | 32.000 | 81.000 | 1.535.180 |
ANEXO I- A - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. OBJETO E DEMONSTRATIVO DE SITUAÇÃO DA DEMANDA
ITEM
Item | Und. | Qtd. | Valor unit. (r$) | Valor total (r$) | Critério de disputa |
1 | UND | 369.480 | 0,58 | 214.298,40 | UNIVERSAL |
VALOR TOTAL R$ 214.298,40 (Duzentos e quatorze mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) |
LOTE I
Item | Und. | Qtd. | Valor unit. (r$) | Valor total (r$) | Critério de disputa |
2 | UND | 60.500 | 0,23 | 13.915,00 | UNIVERSAL |
3 | UND | 63.700 | 0,23 | 14.651,00 | UNIVERSAL |
4 | UND | 148.000 | 0,23 | 34.040,00 | UNIVERSAL |
5 | UND | 447.000 | 0,23 | 102.810,00 | UNIVERSAL |
6 | UND | 91.000 | 0,23 | 20.930,00 | UNIVERSAL |
7 | und | 517.500 | 0,23 | 119.025,00 | UNIVERSAL |
VALOR TOTAL R$ 305.371,00 (Trezentos e cinco mil, trezentos e setenta e um reais) |
Cristério de Disputa: Exclusiva (PARA MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI e Universal (abrange a todas as empresas).
Obs: As descrições dos itens estão dispostas no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital. Valor Global a ser contratado pela administração ITEM é de 214.298,40
Valor Global a ser contratado pela administração LOTE I é de 305.371,00
OBS: OS VALORES DEMONSTRADO ACIMA FORAM EXTRAÍDOS DA PLANILHA DE COTAÇÃO FL. 88 DOS AUTOS, ELABORADO PELO SETOR RESPONSÁVEL A GERÊNCIA DE COTAÇÃO-GEC/SESAU.
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ATENÇÃO! SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA) ANEXO – II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
CNPJ
PROCESSO N° 20601.004514/19-00 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 044/2019 ABERTURA DIA: 06/01/2020
HORÁRIO: 10:00 horas (horário de Brasília)
Item | Descrição | Modelo | Marca | Und. | Qtd. | Preço Unit. | Preço Total |
1. | Obs.: DESCREVER OS ITEM/LOTE DISPOSTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. MODELO: | Quando for solicitado | Marca/e ou Modelo | ||||
Valor TOTAL DA PROPOSTA (..........................por extenso ) |
OBS: ATENTAR PARA O DISPOSTO NO SUBITEM 7.12. ʽʽd” do Edital.
OBS: PREENCHER A DESCRIÇÃO DO OBJETO CONFORME ANEXO I DO TERMO DE REFERENCIA, ANEXO I DO EDITAL.
DECLARO que os preços propostos correspondem a todas as despesas concernentes ao objeto da licitação, incluindo frete, impostos, taxas e outros encargos de qualquer natureza.
VALIDADE DA PROPOSTA:
OBS: PREENCHER CONFORME ITEM 7.12 DO EDITAL
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
FONE(S): EMAIL:
Boa Vista/RR 00 de xxxxxxxxx de xxxx
Proponente
ANEXO – IV
MINUTA DE CONTRATO N° XXX/XXXX
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PULSEIRAS PARA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, COM CEDÊNCIA DE IMPRESSORAS TÉRMICAS EM COMODATO CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE: HOSPITAL GERAL DE RORAIMA – HGR, HOSPITAL MATERNO INFANTIL NOSSA SENHORA DE NAZARETH – HMINSN, PRONTO ATENDIMENTO COSME E SILVA – PACS, HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR. WILSON FRANCO RODRIGUES – HC E UNIDADES DE SAÚDE DO INTERIOR. QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, C.N.P.J. sob o n°. 84.012.012/0001-26, por meio da Secretaria de Estado Saúde situada a Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, com doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme Decreto XXX de XX de XXXX de XXXX, do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, C.N.P.J XXXXXXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXX, podendo ser encontrado no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATADA, pactuam o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PULSEIRAS PARA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, COM CEDÊNCIA DE
IMPRESSORAS TÉRMICAS EM COMODATO conforme especificações contidas do Termo de Referência e seus ANEXOS, para atender as Unidades de Saúde: Hospital Geral de Roraima – HGR, Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth – HMINSN, Pronto Atendimento Cosme e Silva – PACS, Hospital das Clínicas Dr. Wilson Franco Rodrigues – HC e Unidades de Saúde do Interior, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo nº. 020601.004514/19-00 e que se regerá pela Lei nº.10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. U. de 18 de julho de 2002, e o Decreto nº. 4.794-E, de 03 de junho de 2002, Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n° 5504 de 05 de agosto de 2005, Decreto nº. 8.334-E de 01 de outubro de 2007 e de forma subsidiária, à disciplina da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, pelos termos da proposta vencedora, e atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto AQUISIÇÃO DE PULSEIRAS PARA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, COM CEDÊNCIA DE IMPRESSORAS TÉRMICAS
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EM COMODATO conforme especificações contidas do Termo de Referência e seus ANEXOS, para atender as Unidades de Saúde: Hospital Geral de Roraima – HGR, Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth – HMINSN, Pronto Atendimento Cosme e Silva – PACS, Hospital das Clínicas Dr. Wilson Franco Rodrigues – HC e Unidades de Saúde do Interior., destinados a atender as Unidades de Saúde do Estado de Roraima, decorrente do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO, POR ITEM/LOTE, Nº: XX/2019 E DA PROPOSTA DA
CONTRATADA, que passam a integrar este Contrato, conforme as quantidades e especificações técnicas constantes a seguir:
1.2. DESCRIÇÃO e QUANTITATIVO/ANEXO I do Termo de Referência e Requisição da Coordenação de Origem:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | MARCA | V. UNIT. (R$) | V. TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL RS XXXXX (por extenso) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/ RECEBIMENTO
2.1. LOCAL DE ENTREGA:
2.1.1. Os materiais deverão ser entregues em horário de expediente (de 8h00min as 12h00min, 14h00min às 18h00min, horário local) sem ônus de frete para o Estado e acompanhado da respectiva nota fiscal, no local e endereço abaixo descrito:
Coordenadoria | Endereço | |||
Coordenadoria Geral de | Gestão | Logística | do | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, em |
Estado – CGGL/SEGAD | Boa Vista-RR, CEP: 69.306-490. |
2.2. PRAZO DE ENTREGA:
2.2.1. A contratada deverá efetuar a entrega dos materiais, após assinatura do Contrato e/ou mediante Requisição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos;
2.2.2 A Coordenadoria Geral de Urgência e Emergência/CGUE/SESAU-RR, deverá ser informada mediante ofício no prazo de 05 (cinco) dias antes da entrega dos materiais através do endereço eletrônico E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e numero de telefones (0xx95) 0000 0000 ;
2.2.3 Os prazos que virem a termo em dia que não haja expediente no órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.
2.3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
2.3.1. 1 O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
2.3.2 Provisoriamente pelo Fiscal, no ato da entrega, na Coordenadoria Geral de Gestão Logística do Estado – CGGL/SEGAD, que procederá à conferência de sua conformidade com a Especificação constante do Termo de Referência, Proposta apresentada na ocasião da licitação e Contratação. Caso haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega;
2.3.3 Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação com a Especificação constante do Termo de Referência, Proposta apresentada na ocasião da licitação e Contratação e o seu perfeito funcionamento;
2.3.4 Os materiais serão recusados:
2.3.5 Quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas na proposta do CONTRATADO ou no Termo de Referência;
2.3.6 Quando apresentarem qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
2.3.7 A CONTRATADA deverá providenciar a substituição do item, nos casos acima e durante o período de garantia, quando apresentar vício, defeito ou incorreção, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da comunicação, por ofício, expedida pela Coordenadoria Geral de Urgência e Emergência- CGUE;
2.3.8 O material deverá ser novo e entregue em embalagens originais, contendo as indicações de marca, fabricante, procedência, de primeiro uso, da linha normal de produção, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor, fornecidos em embalagem original e lacrada, contendo a indicação de marca e dados do fabricante, como RAZÃO SOCIAL, CNPJ e ENDEREÇO;
2.3.9 Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Fiscal e/ou Gestor do Contrato;
2.3.10 Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, o Fiscal responsável emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
2.3.11 Nos casos de substituição do produto iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA
3.1. Todos os itens deverão ter garantia contra eventuais vícios e/ ou defeitos de fabricação conforme Código de defesa do Consumidor;
3.2. Independente do recebimento definitivo, o lote que apresentar defeito durante o período da garantia a que se refere o item 10.1, deverá ser substituído sem nenhum ônus a CONTRATANTE dentro do máximo de 72 horas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após protocolada Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE, creditada em conta corrente, preferencialmente do Banco do Brasil;
4.2 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
4.3 Será também observado para o pagamento, o regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto nº 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem como do Decreto 6.386-E, de 31 de maio de 2005;
4.4 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo do Estado de Roraima em favor da CONTRATADA. Caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente ou não haja, a diferença ou o todo será cobrado administrativamente ou judicialmente, se necessário, sempre respeitando o Princípio do Contraditório e Ampla Defesa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo, Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Governo do Estado de Roraima; seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as in- dicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia e/ou valida- de; Quando for o caso, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
5.1.3 Manter o compromisso com as obrigações assumidas, durante toda a execução do contrato; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material na Coordenadoria Geral de Gestão Logística do Estado- CGGL, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
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5.1.4 A reposição das pulseiras hospitalares em regime de consignação deverá ser em até 72 horas, conforme requisição das Unidades Hospitalares;
5.1.5 Garantir funcionamento ininterrupto dos equipamentos (impressora) até o termino da vigência do contrato;
5.1.6 Fornecer treinamento para as equipes designadas pelos diretores das unidades hospitalares, para os seguintes setores: Unidade de Classificação e Triagem, Same, Recepção do GT sem ônus para o Estado de Roraima;
5.1.7 Entregar, instalar, integrar e testar os materiais e equipamentos, objeto deste Termo, a serem adquiridos pela CONTRATANTE, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos nos mesmos;
5.1.8 A CONTRATADA deverá ofertar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos contidos no Item, sendo este, a Impressora Térmica, conforme solicitação da CONTRATANTE;
5.1.9 Substituir os itens que apresentarem vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao fim a que se destina no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos;
5.1.10 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SESAU/RR, durante a realização desta aquisição;
5.1.11 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Comissão de Recebimento, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, da mesma, visando o fiel cumprimento do contrato;
5.1.12 Observar todas as exigências de segurança na entrega dos produtos, verificando as condições gerais das embalagens, bem como sua integridade, não podendo estar:
• Amassadas;
• Molhadas;
• Rasgadas;
• Violadas.
5.1.13 Responder por qualquer dano que for causado à CONTRATANTE e ou a terceiros em decorrência da má execução;
5.1.14 Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações: sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciárias, que resultem na execução do objeto deste instrumento;
5.1.15 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.1.16 A licitante vencedora do Item deverá fornecer, em forma de Comodato, para as Unidades de Saúde participantes, 08 (oito) impressoras, sem ônus para CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, com a garantia de substituição, em caso de defeito, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, o recebimento da notificação por partes da CONTRATANTE.
5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE;
5.2.1 Fornecer, em tempo hábil, todas as informações necessárias à Contratada para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da aquisição objeto do presente Termo de Referência;
5.2.2 Receber os produtos através do Setor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em conformidade com inciso II, alínea “b”, do artigo 73 da Lei federal nº 8666/93 e suas alterações;
5.2.3 Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Não permitir o recebimento dos produtos em desacordo com o preestabelecido;
5.2.4 Efetuar o pagamento da(s) Nota(s) Fiscal (ais) /Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega dos produtos e atesto do Fiscal do Contrato e Comissão de Recebimento na Nota Fiscal;
5.2.5 Providenciar, junto à contratada substituição no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos todo e qualquer produto, que vier a apresentar avaria/defeito no ato da entrega;
5.2.6 Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante toda a execução do contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na execução do contrato sem prejuízo da rescisão unilateral e de outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses:
a) Advertência por escrito;
b) 15% (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recursa da CONTRATADA em assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de sua convocação;
c) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 dais;
d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto do contratual quando for superior a 15 dias;
e) 15 % (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
e.1) Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos serviços;
e.2) Desistência da entrega dos serviços;
f) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie;
g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
6.2 As penalidades nas alíneas “c” e “d”, do subitem 6.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados.
6.3 As sanções previstas nas alíneas “g” e “h”, itens do subitem 6.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
6.4 As sanções previstas nas alíneas “g” e “h”, itens do subitem 6.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) Xxx (s) Representante (s) legal(ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude, de fraude fiscal no reconhecimento de quaisquer tributos;
b) Praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único – os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA em favor da CONTRATANTE.
6.5 A CONTATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Governo do Estado de Roraima e será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE pelo prazo de até 05 anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
6.5.1 Apresentar documentação falsa;
6.5.2 Retardar a execução do objeto;
6.5.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
6.5.4 Comportar-se de modo inidôneo;
6.5.5 Cometer fraude fiscal.
6.6 Para a conduta descrita no item 6.5.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como descritos nos artigos 89 a 98 da Lei n.º 8.666/93.
6.7 Para as condutas descritas nos itens 6.5.1,6.5.3, 6.5.4 e 6.5.5, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da contratação.
6.8 A CONTRATADA poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, nos casos de falha na execução do objeto que não acarrete prejuízo significativo ao CONTRATANTE.
6.9 Se o valor do crédito for insuficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 dias, contados da comunicação formal.
6.10 Fica assegurada o contraditório e a ampla defesa quando da aplicação das penalidades definidas neste item, iniciando-se com a defesa prévia no prazo de 5 dias, contados da intimação forma da CONTRATADA.
6.11 As penalidades regularmente aplicadas serão registrada no SICAF e publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
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7.1. A fundamentação legal sobre a inexecução e da rescisão do contrato está contemplada nos
artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/1993 e alterações.
7.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
7.3. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 desta lei;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da lei referenciada neste item;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da lei de licitações e contratos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.5. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas alíneas “a” à “l” e “q” do subitem 7.3;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
7.6. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.7. Quando a rescisão ocorrer com base alíneas “l” à “q” do subitem 7.3, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, quando essa for prevista no instrumento convocatório e prestada pelo contratado;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
7.8. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
7.9. A rescisão de que trata a alínea “a” do subitem 7.4 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
c) Execução da garantia contratual, quando essa for prevista no instrumento convocatório e prestada pelo contratado, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
7.10. A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” do subitem 7.5 fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
7.11. É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
7.12. Na hipótese da alínea “b” do subitem 7.5, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Secretário de Estado da Saúde.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima.
8.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§2º do art.2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.6. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo, sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art.5º do Decreto Estadual nº19.213-E);
8.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§1º do art. 5º do Decreto Estadual nº19.213-E);
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8.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.10. Os ANEXOS citados neste item de FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Decreto Estadual nº 19.213-E.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, inciso I da Lei 8.888/93, tendo eficácia após seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Termo de Referência, correrão à conta dos recursos da Secretaria de Estado da Saúde, conforme abaixo:
Programa de Trabalho: 00.000.000.000/01
Elemento de Despesa: 33.90.30
Fonte: 107
Tipo de Empenho: ESTIMATIVO
10.2. E no exercício seguinte à conta do orçamento vigente naquele exercício, previsto para esta modalidade de despesa, se for o caso.
Parágrafo Único. Para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício foi emitida nota de empenho nº XXXXXXXXXXXXXXX, de XX/XX/XXXX, no valor de R$XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX), a conta da dotação especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente termo de contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, através de termo aditivo Contratual, na forma do art. 65, da Lei 8.666/93, no que couber; desde que haja prévia manifestação por parte da CONTRATANTE. Não havendo prorrogação do prazo contratual, o presente Termo ficará rescindido automaticamente.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, podendo as supressões excederem aos limites estabelecidos desde que acordadas entre as partes.
Parágrafo Segundo. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrida após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicará a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
Parágrafo Terceiro. Em havendo alteração unilateral deste contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE, deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação do presente Contrato será efetuada, pelo CONTRATANTE, nos termos do Paragrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, preterindo outras por mais especiais e privilegiadas que sejam.
13.2. E, por estarem certas e contratadas, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Boa Vista/RR, XX de XXXXX de XXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
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