EDITAL CARTA CONVITE Nº 001/2017
EDITAL CARTA CONVITE Nº 001/2017
O Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 011/2017, alterada pelas Portarias nº 073/2017 e nº 074/2017, em observância à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que realizará licitação na Modalidade de CARTA CONVITE, do tipo menor preço global, para contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, adaptação ou pequenos reparos prediais para readequação da instalação predial da sua Sede, conforme especificações anexadas neste Edital e no Processo Administrativo n° 012/2017.
I – MODALIDADE / TIPO– CARTA CONVITE / MENOR PREÇO GLOBAL
II – FORMA / REGIME DE EXECUÇÃO – INDIRETA / EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
III – RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E PROPOSTAS – INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
3.1. DATA: 28/04/2017
3.2. HORA: 10:00 (Dez horas)
3.3. LOCAL: Sede do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, situado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº, Centro Administrativo, Camaçari/Bahia
IV – OBJETO
4.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, adaptação ou pequenos reparos prediais para readequação da instalação predial da sede do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM, de acordo com as quantidades, condições e especificações contidas no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 Será admitida na presente licitação, empresa capacitada para execução do tipo de serviço que constituem o objeto deste Edital.
5.2 Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
a) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência judicial decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
b) Em dissolução ou em liquidação;
c) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o ISSM;
d) Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Pública;
e) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração pública e quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
f) Que estejam reunidas em consórcios, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
g) Estrangeiras que não funcionem no País;
h) Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
i) Não poderão também participar desta licitação os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o órgão promotor da licitação, conforme vedação prevista no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.
5.3 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
VI – DA HABILITAÇÃO
6.1 As empresas interessadas em participar do pleito em epígrafe deverão apresentar os documentos especificados a seguir:
• Documentação Relativa à Habilitação Jurídica;
• Documentação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista;
• Documentação Relativa à Qualificação Técnica;
• Documentação Relativa à Qualificação Econômica-Financeira;
• Documentação Complementar.
6.1.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores.
c) A inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente.
6.1.2 A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J./MF.
b) Prova de Regularidade coma Fazenda Federal;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
e) Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
g) Alvará de funcionamento e localização no Município relativo à sede da licitante;
h) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
6.1.3 A Documentação relativa à Regularidade Técnica consistirá em:
a) Declaração fornecida pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de que a Empresa Licitante, realizou a visita técnica ao local da reforma em até 03 (três) dias úteis antes da data de recebimento do Credenciamento e da abertura dos envelopes de Habilitação e Propostas;
b) Comprovação de a empresa proponente ter executado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestados ou certidões, em nome da empresa licitante.
6.1.4 A Documentação relativa à Regularidade Econômica-Financeira consistirá em:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
6.1.5 A Documentação Complementar consistirá em:
a) Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
b) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88;
c) Declaração de atendimento o artigo 9°, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Declaração idoneidade.
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, passando a fazer parte integrante deste processo licitatório;
6.3 Serão aceitas certidões extraídas da Rede Mundial de Computadores (Internet). Todas as certidões extraídas da Internet estão condicionadas à verificação da validade por parte da Comissão de Licitação desta Instituição, que registrará expressamente a condição de validade na própria certidão.
6.5 As certidões negativas que não indiquem expressamente o prazo de validade serão validas pelo prazo de 60 (sessenta) dias da sua emissão;
6.6 Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou a filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório.
VII – CREDENCIAMENTO
7.1 Instaurada a sessão de abertura, os licitantes apresentarão ao Presidente da Comissão de Licitação suas credenciais, preferencialmente conforme modelo do ANEXO II, com identificação do mandatário (nome, número de cédula de identidade e do C.P.F) para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório. Quando a empresa se fizer representar por sócio que detiver a representação deverá este apresentar o Contrato Social e as alterações existentes ou Estatuto específico e, ainda, no caso de Sociedade Anônima, Ata de Eleição dos Diretores, tudo devidamente arquivado ou registrado na repartição competente. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante, fora dos envelopes.
7.2 No caso de representante de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentada a prova de permanência legal no País.
7.3 Em qualquer caso, o representante deverá apresentar documento de identificação.
7.4 A não apresentação da credencial ou incorreção da documentação de identidade, não inabilitará o Licitante, mas, impedirá o representante de se manifestar ou responder pela empresa.
7.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a seguinte documentação:
Declaração firmada pelo representante legal da licitante de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo constante do Anexo VII), ou a Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 12 (doze) meses da data de abertura do certame.
VIII – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 O processo licitatório constará de duas fases distintas, sucessivas e eliminatórias, sendo a primeira HABILITAÇÃO (Envelope A) e a segunda PROPOSTA DE PREÇO (Envelope B).
8.2 Todos os documentos dos Envelopes A e B deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da Comissão, hipótese esta em que a Comissão poderá solicitar a exibição dos originais para conferência.
8.3 Abertura dos envelopes:
a) Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designado no item III do presente Edital.
b) O Presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope “A” e conferirá os documentos nele contidos, bem como a autenticidade dos referidos documentos, sendo exibidos a todos os presentes, registrando-se, em seguida, na ata da sessão.
c) Iniciada a abertura dos envelopes “A” (Habilitação), não serão recebidas propostas de empresas retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido novo prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
d) A Comissão julgará a Habilitação e proclamará cada empresa qualificada para a licitação, restituindo, fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” de cada licitante considerada inabilitada.
e) Uma vez proclamada a habilitação, não poderão as empresas retirar os envelopes “B”, Proposta de Preços apresentados, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV, Seção I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente.
f) Se houver protesto por recurso, permanecerá o envelope da Proposta de Preço fechado, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.
g) Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se havendo, forem decididos de imediato, desde que haja declaração expressa de cada empresa participante, de renúncia ao seu direito de interpor recurso, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Proposta de Preços) de cada empresa habilitada, analisando os critérios estabelecidos neste Edital.
h) O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra às empresas para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem que cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
i) As dúvidas surgidas durante a realização das reuniões serão resolvidas pela Comissão, que poderá solucioná-las no momento, ou se reservar para uma posterior deliberação, hipóteses em que convocará, de logo, todos os participantes para nova reunião, quando comunicará a solução adotada, devendo as ocorrências constaram detalhadamente da(s) ata(s).
8.4 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, após a abertura dos envelopes com as Proposta de Preço, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada.
8.5 Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo empate, proceder-se-à da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) minutos, após a abertura dos envelopes de Propostas de Preço, sob pena de preclusão;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do sub-item 8.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no sub-item 8.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.6 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos sub-itens 8.4 e 8.5, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7 O disposto nos sub-itens 8.4 e 8.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte.
8.8 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinado pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
IX – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO- ENVELOPE “A”.
9.1 Os documentos relativos à Habilitação da empresa, deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo a expressão:
CARTA CONVITE Nº 001/2017
ENVELOPE A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (nome da empresa) CNPJ: XXXXXXXXXXX
9.2 As empresas Licitantes deverão apresentar no ENVELOPE "A" os documentos especificados nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 61.4 e 6.1.5.
9.3 O licitante que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida no Edital, será automaticamente inabilitada com a consequente devolução do envelope “B” (PROPOSTA DE PREÇOS), não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazos para a complementação desses documentos.
9.4 A apresentação da documentação pela licitante implicará na sua automática concordância com o inteiro teor desta CARTA CONVITE e submissão integral a todas as condições nele estabelecidas.
X – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “B”.
10.1 A proposta de preços e os documentos que a instrui deverão ser entregues em original, datilografadas ou impressas por meio eletrônico, apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinada pelo representante legal, ou mandatário especificamente credenciado.
10.2 Deve ser entregue em envelope, lacrado, identificado como:
CARTA CONVITE Nº 001/2017 ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE: (nome da empresa) CNPJ: XXXXXXXXXXX
10.3 O proponente poderá elaborar a sua proposta de preços de acordo com o modelo constante no Anexo III.
10.4 Proposta de Preços – Envelope “B” deverá conter:
a) Carta de Apresentação da proposta (Xxxxx XXX), contendo o valor global para execução do objeto licitado, já incluídos todos os componentes de custos, tais como, tributos, encargos sociais, transporte, etc.;
b) Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários e totais, com base na Listagem de Orçamento Resumida, integrante do Anexo III, expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, assinado, pelo representante da empresa.
c) O prazo de validade comercial da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta, excluídos os prazos de Recursos.
d) Declaração de que se responsabiliza pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas.
e) Declaração de que executará os serviços num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
10.5 A CPL, no julgamento das Propostas de Preços, poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como:
a) Erro de multiplicação do valor unitário, pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total.
b) Erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma.
c) Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas, alterando-se o valor final.
d) Erro no preço total, será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima.
10.6 A CPL poderá, a seu exclusivo critério, solicitar das Licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos documentos referentes à Proposta de Preços, desde que as informações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, originariamente, deveriam constar da proposta. O não atendimento ao estabelecido, implicará na desclassificação da LICITANTE.
XI – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
11.1 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, as disposições deste Edital, bem como aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível, situações estas, que deverão ser plenamente justificadas nos autos do processo administrativo.
11.1.1 Serão consideradas inexequíveis (conforme previsto no inciso II, Art. 48, seção IV, Capítulo II da Lei Federal nº 8.666/93), as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor orçado pelo Município;
b) Valor orçado pelo Município;
XII– DOS RECURSOS
12.1 Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição dos recursos, observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente.
12.2 Dos recursos interpostos será dado conhecimento a todas as empresas participantes, que poderão contrarrazoá-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XIII – DA ADJUDICAÇÃO
13.1 Será adjudicado pela Autoridade Superior o objeto da licitação à empresa habilitada cuja proposta obtenha a melhor classificação, atendendo ao critério de Menor Preço Global.
13.2 Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste Instrumento Convocatório ou que seja considerada, pela Comissão, como inexequível.
13.3 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as empresas serão convocadas.
13.4 Em caso de sorteio lavrar-se-á ata específica.
XIV – PRAZO E CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
14.1 Esgotados os prazos e as instâncias recursais na forma do Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, a licitante cuja proposta foi homologada como vencedora, será chamado para celebrar o contrato que integra esta licitação (Anexo IV deste edital), mediante comunicação expressa, devendo fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data em que receber a comunicação.
14.2 Expirado o prazo para celebração do contrato sem a celebração do mesmo, será convocado o licitante que tiver melhor classificação, para celebrar contrato nas mesmas condições do licitante desistente.
14.3 Ao vencedor do certame que se recusar a assinar o termo de contrato, serão aplicadas as sanções legais cabíveis, de acordo com o Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4 O contrato celebrado a partir desta licitação, em caso de inexecução total ou parcial, poderá ser rescindido com base no Artigo 77 e de acordo com o Artigo 78 e seguinte da Lei Federal nº 8.666/93, a critério da Administração.
14.5 Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx ou proprietário que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e suas alterações, além de comunicação expressa da empresa onde mencione qual o sócio que assinará o contrato;
b) Procurador com poderes específicos.
14.6 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
XV – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento devido à contratada será efetuado em até 20 (vinte) dias, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura com o devido atestado dos serviços prestados pelo responsável por seu recebimento, por meio de crédito em conta ou cheque nominal.
15.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJS.
XVI – REAJUSTAMENTO
16.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
16.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3 No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Contratante, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do município para o devido parecer.
XVII – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
17.1 O prazo para execução dos serviços solicitados, objeto desta Licitação, será de 20 (vinte) dias corridos a contar da data de expedição da Ordem de Serviço emitida pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal.
17.2 O prazo de vigência do Contrato será de 02 (dois) meses.
XVIII – GARANTIA E QUALIDADE DOS SERVIÇOS
18.1 Fica assegurada ao município, a garantia, assim como, a qualidade dos serviços executados.
XIX – SANÇÕES/INADIMPLEMENTO
19.1 A recusa sem justificativa plausível em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo Contratante caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e a empresa será considerada inadimplente e estará sujeita a multa.
19.2 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes multas e penalidades, sem prejuízo das sanções legais e responsabilidade civil e criminal:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor global do serviço a ser contratado, em caso da recusa em assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação expressa;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia incidente sobre o valor do serviço solicitado, até o trigésimo dia de atraso, por serviço não executado;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, por entrega não realizada;
19.2.1 As multas previstas no item anteriores não serão aplicadas de modo cumulativo.
19.2.2 Os valores das referidas multas serão descontados da CONTRATADA, mediante desconto a ser efetuado em qualquer fatura ou crédito, em seu favor, que mantenha junto à Contratante, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
19.3 Suspensão do direito de licitar e contratar com o município, será aplicada à CONTRATADA pelo prazo de 02 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
19.4 Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA se esta der causa, por duas vezes, à suspensão prevista no item anterior.
19.5 A inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outra Empresa, sem prévio assentimento da Contratante, ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
19.6 As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
19.7 As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
XX – DA RESCISÃO
20.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, observando, para tanto, as disposições da Seção V, Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações introduzidas posteriormente.
XXI – REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
21.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente.
XXII – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o presente Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo Aviso, com restituição de todos os prazos exigidos em lei, exceto quando não afetar a elaboração das propostas.
22.2 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
22.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
22.4 É facultada ao Presidente da Comissão de Licitação ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.5 Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 22.7 e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.7 O Diretor Superintendente do ISSM, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° Federal nº 8.666/93.
22.8 Os recursos orçamentários destinados a contratação do objeto desta CARTA CONVITE correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, para o exercício de 2017, previamente indicados, a saber:
Órgão: 08 – Secretaria de Administração
Unidade Orçamentária: 0826 – Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais Projeto/Atividade: 2023 – Gestão das Ações Administrativas do ISSM
Natureza da Despesa: 339039 – Serviços de Terceiros PJ
Fonte: 0203018 – Contribuição do Instituto de Previdência Social
22.9 No ato de retirada do Edital, o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo, acompanhado dos ANEXOS:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAL;
XXXXX XXX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA/PROPOSTA DE PREÇO;
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO V- MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA CF/88;
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO O ART 9°, INCISO III, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO IDONEIDADE
22.10 A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos trabalhos.
22.11 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela COPEL, diariamente, das 08h00min às 17h00min, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a abertura do certame, na sede do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, ou pelo Tel. (00) 0000-0000.
Camaçari - BA, 19 de Abril de 2017
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DA COPEL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, adaptação ou pequenos reparos prediais para readequação da Sede do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM.
JUSTIFICATIVA:
A necessidade de reforma no citado imóvel advém de seu avançado grau de desgaste em decorrência do tempo e da sobrecarga atual em virtude do alto número de pessoas que atualmente trabalham e necessitam dos serviços prestados neste Instituto;
Considerando a necessidade de manter o imóvel em plena capacidade e condições de funcionamento, com os ambientes de trabalho seguro e confiável;
Considerando que as instalações encontram-se em péssimas condições de uso, com vazamentos, entupimentos, rachaduras, mofo, piso apodrecido, vidros quebrados, metalons com ferrugem, desgaste na pintura, dentre outros;
Com relação à reforma da pintura e forros, é visível a precariedade em que se encontram alguns ambientes do prédio com vários buracos no forro, diversas infiltrações e pinturas danificadas;
A manutenção dos revestimentos, pinturas, forros, vedações e pavimentação são de fundamental importância para a conservação do patrimônio físico e para conforto e segurança dos servidores e usuários dos Serviços prestados;
Considerando que esta contratação constitui-se na alternativa mais eficiente e eficaz para a Administração, na sua tarefa de zelar pelo patrimônio público e mantê-lo funcionando adequadamente para atender as atividades afins;
Justifica-se a necessidade da contratação.
LOCALIZAÇÃO:
O imóvel fica situado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº, Centro Administrativo, Camaçari/Bahia.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
A Empresa deverá atender o disposto no Projeto Básico / Executivo (ANEXO I) e executar os serviços constantes da Planilha Estimativa de Serviços (ANEXO II).
É vedada a subcontratação total ou parcial do serviço.
VISITA TÉCNICA:
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
A vistoria servirá para dar conhecimento detalhado ao licitante de todas as condições e peculiaridades inerentes à prestação do serviço e dar condições de avaliar in loco o grau de complexidade do mesmo. Na sua ocasião, deverão ser sanadas as dúvidas técnicas porventura existentes, não cabendo qualquer alegação posterior da existência de impedimentos para a perfeita execução do objeto, amparada no desconhecimento das instalações ou do local onde serão realizados os serviços.
PRAZOS PARA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
A Empresa terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Serviço, para execução de todo o objeto, devendo ao final deste prazo as instalações estarem aptas para utilização e desembaraçadas de quaisquer restos de materiais, limpas e recuperadas ao estado de acabamento original, reparados eventuais danos causados durante a execução dos serviços.
A prestação do serviço será na quantidade total solicitada na Ordem de Serviço, não sendo permitidas execuções parceladas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal Nº 8.666/93.
Os serviços deverão ser prestados em dias úteis e em horário comercial, das 8h às 17h. O prazo de vigência do contrato será de 02 (dois) meses.
PAGAMENTO
Os pagamentos devidos serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, considerando as ordens de serviço expedidas no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada.
Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Instituto de Seguridade do Servidor Municipal.
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal.
Não será efetuado qualquer pagamento, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.
É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
Serão retidos, pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, os tributos devidos e que a lei determinar ser de responsabilidade a retenção.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
Além das obrigações legais e regulamentares, a Empresa Vencedora obriga-se a:
a) Dar garantia de no mínimo 5 (cinco) anos para os serviços executados ;
b) Prestar toda a assistência durante o período da garantia;
c) Executar os serviços com qualidade, podendo os mesmos ser rejeitados em parte ou no todo pela Fiscal do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal;
d) Executar os serviços de acordo com os horários e dias acertados com a Fiscalização responsável pelos mesmos;
e) Assumir a responsabilidade por todos os custos e encargos relativos aos seus funcionários bem como os relativos aos serviços propostos;
f) Xxxxxx o pessoal envolvido na prestação dos serviços devidamente uniformizado, portando crachá de identificação, fornecido pela empresa, de modo a facilitar de imediato sua identificação no local do trabalho;
g) Fornecer todos os equipamentos empregados nos serviços contratados, bem como as ferramentas, Equipamentos de Segurança (EPI’s) e outros dispositivos necessários à execução dos serviços;
h) Designar um Responsável Técnico para responder perante ao Instituto de Seguridade do Servidor Municipal;
i) Assumir a responsabilidade por todo e qualquer prejuízo causado ao Instituto de Seguridade do Servidor Municipal ou a terceiros pelos seus funcionários quando da execução dos serviços;
j) Empregar materiais de primeira qualidade, aprovados previamente pela Fiscalização;
k) Empregar na execução dos serviços pessoal devidamente qualificado;
l) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, sejam as de natureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer solidariedade do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, bem como as despesas decorrentes do fornecimento e instalação de materiais;
m) Orientar os seus empregados, que deverão acatar as normas disciplinares desta Instituição, sem que isto configure qualquer vínculo empregatício com o Instituto de Seguridade do Servidor Municipal;
n) Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, imediatamente, após a notificação, todo e qualquer empregado considerado de conduta inconveniente;
o) Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal;
p) Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo de Referência, zelando por sua eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável;
q) Refazer, sem qualquer ônus para o Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, os serviços rejeitados pela fiscalização em tempo hábil de forma a não prejudicar o prazo de entrega/conclusão dos serviços;
r) Manter os locais afetados pelos serviços em perfeito estado de limpeza ao longo do decorrer dos mesmos;
s) Remover todo o entulho da obra, deixando-a completamente livre e desimpedida de quaisquer resíduos de construção;
t) Limpar e varrer os acessos, como também as áreas adjacentes que porventura tenham recebido detritos provenientes da reforma que está sendo realizada.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos serviços previstos, dirimindo as dúvidas da Empresa Vencedora, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
b) Rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas;
c) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;
d) Encaminhar ao preposto da Empresa Vencedora as requisições para a execução contratual;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da Empresa Vencedora;
f) Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los dentro das normas contratuais;
g) Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza complicações para a
fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
h) Assegurar livre acesso ao pessoal da Empresa Vencedora, devidamente identificado, ao local de prestação dos serviços, no horário estipulado para recebimento e/ou prestação dos mesmos.
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberão diretamente ao Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, através de servidor responsável, a quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do Contrato e aos demais documentos que o integram.
O nome do fiscal será comunicado à Empresa Vencedora logo que seja designado.
O Fiscal do Contrato não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela empresa para a execução dos serviços, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com a execução, comunicando à empresa as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
A fiscalização será exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus ao Instituto de Seguridade do Servidor Municipal.
A Empresa Vencedora assegura à fiscalização, todas as facilidades para o fiel comprimento de suas atribuições.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Será adotado como critério de julgamento, para a aquisição dos itens especificados, o menor preço global.
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
A proposta de preços deverá conter discriminação detalhada dos serviços, contendo, ainda, preço unitário e total dos itens, cotados em moeda nacional, expressos em algarismos e por extenso, já consideradas todas as despesas com tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para execução do objeto.
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Termo de Referência e na Proposta de Preços da Licitante Vencedora.
A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
ANEXO I - A
PROJETO BÁSICO / EXECUTIVO
MEMORIAL DESCRITIVO DE PROCEDIMENTOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DA INSTALAÇÃO PREDIAL DA SEDE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL – ISSM
1 - OBSERVAÇÕES PRELIMINARES:
1.1– Observações Gerais:
O presente memorial descritivo de procedimentos estabelece as condições técnicas a serem obedecidas para a reforma e adequação da instalação predial da sede do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM.
Fixa, portanto, os parâmetros mínimos a serem atendidos para a utilização de materiais e realização dos serviços; e constituirão parte integrante do contrato.
Todos os serviços deverão ser desenvolvidos em consonância com as especificações fornecidas e devem obedecer a todas as prescrições contidas no presente memorial, às Normas Técnicas da ABNT e outras legislações pertinentes.
O (s) detalhe (s) técnico (s) que não constar (em) nas especificações fornecidas, deverão ser definidos pela Empresa Vencedora, junta à equipe de apoio e fiscalização.
1.2– Do Objeto:
Execução de reforma e adequação da instalação predial da Sede do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM.
Todas as despesas e serviços necessários à completa execução deverão ser cotados e o ISSM não aceitará, em hipótese alguma, alegação de erros, omissões, falhas ou quaisquer outros argumentos que resultem em alteração do preço contratado.
A visita ao local da prestação dos serviços, a minuta do Contrato e o Edital se complementam.
A Empresa deverá acatar todas as recomendações da equipe de apoio técnico e fiscalização, considerando tratar-se de uma edificação com características particulares definidas e que requerem tratamento e cuidados especiais.
Os pagamentos de todas as despesas com taxas e emolumentos decorrentes de aprovação e/ou regularização do objeto junto ao município e órgãos públicos, e para o desenvolvimento dos serviços previstos nos Projetos serão de responsabilidade e conta da Empresa.
1.3– Execução dos Serviços de Reformas
Os serviços deverão ser executados conforme especificações fornecidas.
Deverão ser executados os serviços citados neste memorial e demais serviços não citados explicitamente e necessários a entrega do imóvel em perfeitas condições de utilização.
Recepção:
- Remoção de piso vinilico antigo. Tamanho: 31m²
- Aplicação 31m² de piso vinilico, cor azul, de PVC 78cm X 58cm
- Tapete personalizado do ISSM. Tamanho: 1,20m X 60cm
- Adesivo perfurado com timbre do ISSM, para porta de vidro. Tamanho: 1,58m de largura X 2,07m de altura
- Serviço de pintura em tinta acrílica na cor branco neve. Tamanho: 15m²
- Instalação de mola hidráulica na porta de entrada do ISSM
- Fechadura com trava de segurança
- Instalação de fechadura com sistema eletrônica 12 volts
- Fonte 12 volts, 2 amperes
- Teclado de senha para configuração da fechadura com sistema eletrônica
- Pintura da coluna lateral 5m²
- Fornecimento e instalação de película de controle solar, fumê, G5, profissional, com base de alumínio, espessura do filme de 0,003mm, fundo grafite. Tamanho: 4,80m de largura x 1,50m de altura.
- Limpeza das divisórias, com removedor liquido. Tamanho: 7m²
Gabinete do Superintendente
- Confecção e instalação de cortinas do tipo persianas, vertical, em PVC com Bando. Tamanho: 3,80m de largura x 2,50m de altura.
- Fornecimento e instalação de película de controle solar, fumê, G5, profissional, com base de alumínio, espessura do filme de 0,003mm, fundo grafite. Tamanho: 3,80m de largura x 1,50m de altura.
- Remoção de 2 divisórias, medindo cada uma 2,70m de largura x 2,50m de altura.
- Instalação de 1 divisória, medindo cada uma 2,70m de largura x 2,50m de altura.
- Remoção e instalação de dois aparelhos de ar condicionado, tipo Split.
Sala da Diretoria Financeira:
- Confecção e instalação de cortinas do tipo persianas, vertical, em PVC com Bando. Tamanho: 3,15m de largura x 2,50m de altura.
- Fornecimento e instalação de película de controle solar, fumê, G5, profissional, com base de alumínio, espessura do filme de 0,003mm, fundo grafite. Tamanho: 3,15m de largura x 1,50m de altura.
Sala da Diretoria Previdenciária:
- Confecção e instalação de cortinas do tipo persianas, vertical, em PVC com Bando. Tamanho: 2,20m de largura x 2,50m de altura.
- Fornecimento e instalação de película de controle solar, fumê, G5, profissional, com base de alumínio, espessura do filme de 0,003mm, fundo grafite. Tamanho: 2,30m de largura x 1,50m de altura.
- Remoção de divisória, medindo cada uma 3,30m de largura x 2,50m de altura.
- Instalação de divisória, medindo cada uma 3,30m de largura x 2,50m de altura.
Sala da Assessoria Jurídica:
- Remoção de divisória, medindo cada uma 3,30m de largura x 2,50m de altura.
- Instalação de divisória, medindo cada uma 3,30m de largura x 2,50m de altura.
- Confecção e instalação de cortinas do tipo persianas, vertical, em PVC com Bando. Tamanho: 3,15m de largura x 2,50m de altura.
Copa:
- Fornecimento e instalação de película de controle solar, fumê, G5, profissional, com base de alumínio, espessura do filme de 0,003mm, fundo grafite. Tamanho: 2,10m de largura x 1,50m de altura.
Sala de Reunião:
- Remoção de 8,40m² de forro em PVC.
- Instalação de 8,40m² de forro em PVC.
- Fornecimento e instalação de um exaustor de 30cm de diâmetro.
Sala da Contabilidade:
- Fornecimento e instalação de película de controle solar, fumê, G5, profissional, com base de alumínio, espessura do filme de 0,003mm, fundo grafite. Tamanho: 4,50m de largura x 1,50m de altura.
Sala da Gerência Previdenciária:
- Fornecimento e instalação de película de controle solar, fumê, G5, profissional, com base de alumínio, espessura do filme de 0,003mm, fundo grafite. Tamanho: 5,30m de largura x 1,50m de altura.
Sala da Chefia de Gabinete:
- Fornecimento e instalação de película de controle solar, fumê, G5, profissional, com base de alumínio, espessura do filme de 0,003mm, fundo grafite. Tamanho: 4,90m de largura x 1,50m de altura.
Banheiro nº 1 – Masculino:
- Confecção e instalação de fechamento para pia, em alumínio fosco. Tamanho 1,30m de largura X 80cm de altura.
- Fileto em granito. Tamanho 1,30m de comprimento X 5cm de largura.
- Fornecimento e instalação de válvula de pressão para mictório.
- Remoção de pintura e massa corrida. Tamanho: 5m²
- Aplicação de selador e massa acrílica. Tamanho: 5m²
- Serviço de pintura em tinta acrílica na cor branco neve semi brilho. Tamanho: 36m².
- Remoção de 9,30m² de forro em PVC.
- Instalação de 9,30m² de forro em PVC.
Banheiro nº 2 – Feminino:
- Confecção e instalação de fechamento para pia, em alumínio fosco. Tamanho 1,40m de largura X 80cm de altura e 50cm de largura X 80cm de altura
- Fileto em granito. Tamanho 1,40m de comprimento X 5cm de largura.
- Serviço de pintura em tinta acrílica na cor branco neve semi brilho. Tamanho: 36m².
1.4 – Especificação dos Serviços de Reformas
- ADESIVO PARA PORTA DE ENTRADA DO ISSM: RECEPÇÃO
Adesivo perfurado, colorido, impressão digital de alta resolução, tamanho 1,58m de largura X 2,07m de altura, material vinil perfurado, a arte é o Logo do ISSM. Instalação incluso.
- PISO VINILICO: RECEPÇÃO
Remoção do antigo piso e instalação de um novo piso vinílico. Tamanho total: 31m² em placas de 78x58cm, com espessura de 2 mm, cor azul, para tráfego intenso, semiflexível.
- MOLA HIDRÁULICA NA PORTA DE ENTRADA DO ISSM: RECEPÇÃO
Fornecimento e instalação de mola automática para porta, suporte até 80kg, compatível com abertura de porta a direita ou esquerda, fabricada em aço, alumínio, ferro, liga de zinco e óleo hidráulico, incluso manual de instruções e molde para instalação, três regulagens: ajuste de força, velocidade e velocidade final de fechamento
- TAPETE PERSONALIZADO ISSM: RECEPÇÃO
Tapete personalizado (capacho), com o logo do ISSM e o nome do Instituto, medindo 1,20m x 0,60cm; garantia mínima de 12 meses.
- FECHADURA COM TRAVA DE SEGURANÇA: RECEPÇÃO
Fornecimento e instalação de fechadura elétrica de sobrepor para porta de madeira, fabricado em aço e plástico ABS e liga de alumínio e nylon, com maçaneta para abertura interna e cilindro com chaves para abertura pelo lado externo, além do acionamento elétrico. Acionamento elétrico de 12V compatível com sistema HDL de porteiro eletrônicos, pressão da mola ajustável e frequência de 50/60Hz.
Acionador Fonte Alimentação Fechadura, 12VAC - 500mA, Frequência 50/60Hz, alimentação 127/ 220VAC chave seletora.
Teclado numérico com sinalização especial para utilização por pessoas com deficiência, bateria que permita total funcionamento do módulo. Capacidade para cadastramento de, no mínimo 50 usuários com senhas distintas com, pelo menos, 04 dígitos. Deverá possuir usuário com perfil capaz de incluir, alterar ou excluir os demais usuários, individualmente. Possuir memória não volátil (memória que não se apaga por falta de fornecimento de energia). Comandar a fechadura somente após a identificação de senha válida. Possuir porta de comunicação com conexão RS232 ou USB.
- LIMPEZA DAS DIVISÓRIAS COM REMOVEDOR LIQUIDO: RECEPÇÃO
Raspagem e limpeza das divisórias da entrada do ISSM, com removedor pastoso ou similar. Tamanho total: 7m²
- CORTINAS TIPO PERSIANAS: SALAS DOS DIRETORES
Confecção e instalação de cortinas do tipo persianas vertical, em lâminas de PVC com 89mm de largura, com Bandô, comando manual que permite o controle da luminosidade e o recolhimento dos painéis para lateral. O cadarço e a corda em Nylon na cor da persiana. Trilhos em alumínio anodizado natural, carrinho transportador da lâmina em aço, galeria em alumínio e corrente para base em PVC. A cor será definida na Ordem de Serviço. Garantia Mínima de 03 anos. Tamanho total: 30,75m²
- APLICAÇÃO DE PELÍCULA DE PROTEÇÃO SOLAR: SALAS COM JANELA PARA ÁREA EXTERIOR DO PRÉDIO
Fornecimento e instalação de película de controle solar, fumê, G5, profissional, com base de alumínio, espessura do filme de 0,003mm, fundo grafite. Tamanho total: 46,28m².
- APLICAÇÃO DE PELÍCULA JATEADA PRATEADA: SALA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Fornecimento e instalação de película jateada espelhada metalizada prata, autoadesivo, profissional, para privacidade, espessura do filme de 0,003mm. Tamanho total: 6,60m².
- REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS: GABINETE DO SUPERINTENDENTE E SALA DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
Remoção e instalação de divisórias. Deverão estar inclusos nos serviços a remoção e a instalação de conjunto de peças de apoio às divisórias (travessas = cimalha; perfil “I”, baguetes, porta-baguetes; guia de teto; rodapés; etc). Serão 4 remoções totalizando 30,00m² e 3 montagens totalizando 23,25m².
- REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT: GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Retirada e instalação de dois aparelhos de ar condicionado, tipo Split, que tem a tubulação passando por cima da divisória que será alterada de lugar.
- REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE FORRO EM PVC: SALA DE REUNIÃO E BANHEIRO MASCULINO
Retirada e instalação de 17,70m² de forro em PVC, assim como as instalações elétricas fixados no forro.
- EXAUSTOR DIÂMETRO DE 30CM: SALA DE REUNIÃO
Fornecimento e instalação de exaustor de parede de 30CM, fabricado em aço, com 5 (cinco) pás em alumínio, Potência mínima 1/5 HP, Motor de no mínimo 160W (1/5CV), Vazão de no mínimo 1.200 m /h, Mínimo de 1.700 RPM, tensão Bivolt, Selo do INMETRO.
- PINTURAS: RECEPÇÃO E BANHEIROS MASCULINO E FEMININO
Fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para execução dos serviços de limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e pintura das paredes em tinta acrílica na cor branca neve semi brilho. Tamanho total: 72m².
Fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para execução dos serviços de limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e pintura das paredes em tinta acrílica na cor branca neve. Tamanho total: 15m².
Fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para execução dos serviços de limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e pintura da coluna lateral da recepção com tinta impermeabilizante para parede na cor de cimento. Tamanho total: 5m².
Fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para execução dos serviços de remoção da pintura e da massa corrida da parede do banheiro masculino. Tamanho total: 5m².
Fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para aplicação de selador e massa corrida na parede do banheiro masculino. Tamanho total: 5m².
- FECHAMENTO DE PIA: BANHEIROS MASCULINO E FEMININO
Fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para instalação de fechamento para pia em alumínio fosco, toda em veneziana. Tamanho total: 2,56m².
Fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para instalação de fileto em granito cinza, com 5 centímetros de espessura. Tamanho total: 2,70m
- VÁLVULA DE PRESSÃO PARA MICTÓRIO: BANHEIRO MASCULINO
Fornecimento e instalação de válvula de pressão para mictório.
1.5– Serviços Administrativos
Equipe de Administração dos Serviços
Designar preposto para, em seu nome, tratar de todos os assuntos relativos à execução do presente documento.
Todos os custos necessários à perfeita execução dos trabalhos já estão computados na planilha de custos, tais como: salários, encargos sociais, despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, etc
Instalação dos Serviços
A instalação dos serviços compreende a adaptação de área para a administração no imóvel, bem como de setores específicos para materiais, ferramentas e equipamentos leves, em dimensões adequadas ao número de funcionários alocados para a correta execução dos serviços.
Transporte de Materiais
O transporte dos materiais a serem utilizados, bem como a retirada de entulho, deverão ser programados de tal forma que as operações de carga e descarga não interfiram na atividade dos funcionários do ISSM.
Deverão ser observadas as condições de armazenamento de cada material para que não ocorram danos aos mesmos.
2 – GENERALIDADES
Fica reservado ao Diretor Superintendente do ISSM, o direito e a autoridade, para resolver todo e qualquer caso singular e por ventura omisso neste memorial e que não seja definido em outros documentos contratuais. Para tanto, o Diretor Superintendente do ISSM, deverá designar equipe de apoio técnico para exercer a fiscalização da obra.
Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, o desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições do contrato, das especificações técnicas, deste memorial, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT. A existência e a atuação da equipe de apoio técnico e fiscalização em nada diminuirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Empresa no que concerne às reformas e adequações, em suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e as demais leis ou regulamentos vigentes.
3 – OBSERVAÇÕES SOBRE MATERIAIS
Deverão ser observadas todas as especificações previstas.
Todos os materiais utilizados na obra deverão ser de 1ª qualidade, entendendo-se 1ª qualidade, o nível de qualidade mais elevado da linha do material a ser utilizado, devera
satisfazer as especificações da ABNT. Os materiais adquiridos estarão sujeitos a aprovação da equipe de apoio técnico e fiscalização, devendo ser substituídos no máximo em 72 horas, aqueles que estiverem em desacordo com o convencionado.
Os materiais deverão ser armazenados em locais apropriados de acordo com sua natureza.
4 – REPAROS E LIMPEZA FINAL DA REFORMA
Após a conclusão da reforma e durante a sua execução, deverão ser reparados, repintados ou reconstruídos todos os serviços considerados imperfeitos ou danificados, a exclusivo critério da equipe de apoio técnico e fiscalização.
Deverão ser retirados todos os detritos e restos de materiais de todas as partes da obra, que serão removidos para o bota fora apropriado e ecologicamente correto.
Será procedida a periódica remoção de todo o entulho e detritos que venham a acumular no decorrer da obra. Devendo seu descarte ser realizado preferencialmente junto às Usinas de Reciclagem, no caso da inexistência dessas, deverá ser depositado em local apropriado, evitando-se a poluição do solo, água e ar.
Todas as instalações da obra deverão ser conservadas limpas e em perfeito funcionamento, durante todo o prazo contratual de execução dos trabalhos.
ANEXO I - B
PLANILHA ESTIMATIVA
MATERIAIS | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DE MATERIAS | U. F. | QUANT |
1.0 | Adesivo perfurado, colorido, impressão digital de alta resolução, tamanho 1,58m de largura X 2,07m de altura, material vinil perfurado, a arte é o Logo do ISSM. Instalação incluso. | UNID | 1,00 |
2.0 | Fornecimento e instalação de mola automática para porta, suporte até 80kg, compatível com abertura de porta a direita ou esquerda, fabricada em aço, alumínio, ferro, liga de zinco e óleo hidráulico, incluso manual de instruções e molde para instalação, três regulagens: ajuste de força, velocidade e velocidade final de fechamento | UNID | 1,00 |
3.0 | Tapete personalizado (capacho), com o logo do ISSM e o nome do Instituto, medindo 1,20m x 0,60cm; garantia mínima de 12 meses. | UNID | 1,00 |
4.0 | Fornecimento e instalação de fechadura elétrica de sobrepor para porta de madeira, fabricado em aço e plástico ABS e liga de alumínio e nylon, com maçaneta para abertura interna e cilindro com chaves para abertura pelo lado externo, além do acionamento elétrico. Acionamento elétrico de 12V compatível com sistema HDL de porteiro eletrônicos, pressão da mola ajustável e frequência de 50/60Hz. Acionador Fonte Alimentação Fechadura, 12VAC - 500mA, Frequência 50/60Hz, alimentação 127/ 220VAC chave seletora. Teclado numérico com sinalização especial para utilização por pessoas com deficiência, bateria que permita total funcionamento do módulo. Capacidade para cadastramento de, no mínimo 50 usuários com senhas distintas com, pelo menos, 04 dígitos. Deverá possuir usuário com perfil capaz de incluir, alterar ou excluir os demais usuários, individualmente. Possuir memória não volátil (memória que não se apaga por falta de fornecimento de energia). Comandar a fechadura somente após a identificação de senha válida. Possuir porta de comunicação com conexão RS232 ou USB. | UNID | 1,00 |
5.0 | Confecção e instalação de cortinas do tipo persianas vertical, em lâminas de PVC com 89mm de largura, com Bandô, comando manual que permite o controle da luminosidade e o recolhimento dos painéis para lateral. O cadarço e a corda em Nylon na cor da persiana. Trilhos em alumínio anodizado natural, carrinho transportador da lâmina em aço, galeria em alumínio e corrente para base em PVC. A cor será definida na Ordem de Serviço. Garantia Mínima de 03 anos. | M² | 30,75 |
6.0 | Fornecimento e instalação de exaustor de parede de 30CM, fabricado em aço, com 5 (cinco) pás em alumínio, Potência mínima 1/5 HP, Motor de no mínimo 160W (1/5CV), Vazão de no mínimo 1.200 m /h, Mínimo de 1.700 RPM, tensão Bivolt, Selo do INMETRO. | UNID | 1,00 |
7.0 | Fornecimento e instalação de válvula de pressão para mictório. | UNID | 1,00 |
8.0 | Fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para instalação de fileto em granito cinza, com 5 centímetros de espessura. | M | 2,70 |
9.0 | Confecção e instalação de fechamento para pia, com estrutura em alumínio. | M² | 2,56 |
SERVIÇOS | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | U. F. | QUANT |
1.0 | Fornecimento de mão-de-obra e equipamentos necessários para remoção e instalação de 31m² de piso vinílico em placas de 78x58cm, com espessura de 2 mm, cor azul, para tráfego intenso, semiflexível. | M² | 31,00 |
2.0 | Raspagem e limpeza das divisórias da entrada do ISSM, com removedor pastoso ou similar. | M² | 7,00 |
3.0 | Fornecimento e instalação de película de controle solar, fumê, G5, profissional, com base de alumínio, espessura do filme de 0,003mm, fundo grafite. | M² | 46,28 |
4.0 | Fornecimento e instalação de película jateada espelhada metalizada prata, autoadesivo, profissional, para privacidade, espessura do filme de 0,003mm. | M² | 6,60 |
5.0 | Remoção e instalação de divisórias. Deverão estar inclusos nos serviços a remoção e a instalação de conjunto de peças de apoio às divisórias (travessas = cimalha; perfil “I”, baguetes, porta-baguetes; guia de teto; rodapés; etc). | M² | 53,25 |
6.0 | Retirada e instalação de dois ar condicionado tipo Split, que tem a tubulação passando por cima da divisória que será alterada de lugar. | SERV | 2,00 |
7.0 | Retirada e instalação de 17,70m² de forro em PVC, assim como as instalações elétricas fixados no forro. | M² | 17,70 |
8.0 | Execução dos serviços de limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e pintura das paredes em tinta acrílica na cor branca neve semi brilho. | M² | 72,00 |
9.0 | Execução dos serviços de limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e pintura das paredes em tinta acrílica na cor branca neve. | M² | 15,00 |
10.0 | Execução dos serviços de limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e pintura da coluna lateral da recepção com tinta impermeabilizante para parede na cor de cimento. | M² | 5,00 |
11.0 | Execução dos serviços de remoção da pintura e da massa corrida da parede do banheiro masculino. | M² | 5,00 |
12.0 | Aplicação de selador e massa corrida na parede do banheiro masculino. | M² | 5,00 |
ANEXO II
C R E D E N C I A L
Ao
Instituto de Seguridade do Servidor Municipal - ISSM Comissão Permanente de Licitação
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº, Centro Administrativo, Camaçari/Bahia Ref.: CARTA CONVITE Nº 001/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, adaptação ou pequenos reparos prediais para readequação da Sede do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM.
Credencio o Senhor(a) (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº residente à rua nº
como meu mandatário, para representar esta empresa, podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, concernente a (modalidade da licitação), na forma da CARTA CONVITE Nº 001/2017.
Camaçari, de de
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III
“MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA”
Cidade , ..... de de 2017.
Ao
Instituto de Seguridade do Servidor Municipal - ISSM Comissão Permanente de Licitação
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº, Centro Administrativo, Camaçari/Bahia Ref.: CARTA CONVITE Nº 001/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, adaptação ou pequenos reparos prediais para readequação da Sede do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM.
Prezados Senhores,
A empresa XXXXXXX, cadastrada no CNPJ sob nº XXXXXXX, situada na XXXXXXXX, Município de XXXXXXX, Estado da XXXXXXX, por intermédio do seu representante legal, Senhor XXXXXXXXX, portador do Registro de Identidade nº XXXXX expedido pela XXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº XXXX, declara ao Instituto de Seguridade do Servidor Municipal:
1) Que o nosso valor global para execução dos serviços em epigrafe é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX)
2) Que manteremos as condições de habilitação durante a vigência do contrato;
3) Que nos responsabilizamos pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas;
4) De que a proposta vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a entrega dos envelopes desta CARTA CONVITE;
5) Que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa;
6) Que nos responsabilizamos pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas;
7) Que executaremos os serviços num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço;
8) Concordamos plenamente com as condições constantes no presente Edital e seus anexos e que, nos preços propostos, estão inclusos todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre os serviços objeto da licitação.
Atenciosamente,
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
PROPOSTA DE PREÇO
Carta Convite Nº 001/2017
Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM
LOTE ÚNICO - MANUTENÇÃO, ADAPTAÇÃO OU PEQUENOS REPAROS PREDIAIS PARA READEQUAÇÃO DA SEDE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL |
VALOR GLOBAL: R$ XXXXX (XXXXXXXX)
Atenciosamente,
Camaçari, de de
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ISSM E A EMPRESA XXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ADAPTAÇÃO OU PEQUENOS REPAROS PREDIAIS PARA READEQUAÇÃO DA SEDE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL.
O INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL - ISSM, pessoa jurídica de
direito público, Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, com sede na XXXX, neste ato, representado pelo Diretor Superintendente, Senhor XXXX, , portador do RG nº XXX expedido pelo SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n° XXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXX, neste ato representada pelo Sócio, Senhor XXXX, portador do RG nº XXX expedido pelo SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° XXXX, doravante denominado CONTRATADA, para execução dos serviços descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Administrativo n° 012/2017 regendo-se pela Lei Federal n° 8.666/93, e Lei Municipal n° 803/2007, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
a) CARTA CONVITE – ISSM Nº XXX/2017
b) Proposta apresentada pela Contratada em XX/XX/2017
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, adaptação ou pequenos reparos prediais para readequação da Sede do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM, de acordo com as quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela Contratada, que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
I - O prazo para execução dos serviços desta Licitação é de 20 (vinte) dias corridos a contar da data de expedição da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
II - O prazo de vigência do Contrato é de 02 (dois) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EMPREITADA E REMUNERAÇÃO
I - O objeto do presente Contrato será fornecido sob regime de empreitada por preços unitários, conforme previsto na Planilha Orçamentária apresentada pela CONTRATADA, em sua Proposta Comercial.
II - Os serviços serão pagos com base nas quantidades efetivamente executadas pela CONTRATANTE, através da medição dos serviços prestados e aprovados pela Fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - O valor total para execução do objeto deste Contrato, é de R$ ( ).
II - Os recursos para o pagamento das obrigações contratuais são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária:
⮚ Itens: Adesivo/Mola/Tapete/Fechadura/Válvula de mictório/Fileto em granito Órgão: 08 – Secretaria de Administração
Unidade Orçamentária: 0826 – Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais
Projeto/Atividade: 2023 – Gestão das Ações Administrativas do ISSM Natureza da Despesa: 339030 – Material de Consumo
Fonte: 0203018 – Contribuição do Instituto de Previdência Social
⮚ Itens: Persiana/Exaustor/ Fechamento para pias dos banheiros Órgão: 08 – Secretaria de Administração
Unidade Orçamentária: 0826 – Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais
Projeto/Atividade: 2023 – Gestão das Ações Administrativas do ISSM Natureza da Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 0203018 – Contribuição do Instituto de Previdência Social
⮚ Itens: Instalação de piso/Limpeza divisórias/Instalação de Películas/Remoção e instalação das divisórias, ar-condicionado, forro/Pinturas
Órgão: 08 – Secretaria de Administração
Unidade Orçamentária: 0826 – Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais Projeto/Atividade: 2023 – Gestão das Ações Administrativas do ISSM
Natureza da Despesa: 339039 – Serviços de Terceiros PJ
Fonte: 0203018 – Contribuição do Instituto de Previdência Social
III - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela CONTRATANTE, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos
§§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
I - Na presença da Fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA, efetuará medição dos serviços executados no período, para efeito de faturamento.
II - A liberação do pagamento está condicionada a execução total dos serviços indicado na ordem de serviço.
III - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados parcialmente.
IV - O prazo para o pagamento é de até 20 (vinte) dias contados da entrega e aceitação do objeto licitado pela CONTRATANTE, mediante aceite da Fiscalização da CONTRATANTE a quem competirá providenciar sua aceitação ou não.
V - A CONTRATADA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura, Certificado de Regularidade para com a Receita Federal, com a Secretaria da Fazenda do Estado, com a Secretaria da Fazenda do Município, com o FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; em dia.
VI - Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
VII - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
I - A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, representante legal devidamente credenciado, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
II - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.
III - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu proposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seu preposto.
IV - Na hipótese do item anterior, a CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
V - Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes dos erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA.
VI - Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de:
a) Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão;
b) Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir ao objeto deste Contrato;
c) Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, nos produtos ou em decorrência dele.
VII - À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato, bem como pelos serviços prestados por terceiros sob sua administração.
VIII - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX - A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Fornecer à CONTRATADA, todos os dados necessários à execução do Contrato, considerados a natureza dos mesmos.
II - Designar preposto para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato. III - Pagar corretamente as faturas aprovadas, nas datas previstas, conforme Edital.
IV - Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los dentro das normas contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
I - Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto contratual, sem prejuízo da utilização pela CONTRATANTE da faculdade prevista na Cláusula Décima Primeira deste Contrato e disposto no parágrafo 1º do artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia incidente sobre o valor do serviço contratado, até o trigésimo dia de atraso para execução dos serviços;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços contratado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo considerado o contrato rescindido após 60 (sessenta) dias de atraso ou paralisação da execução, sem motivo aceito pelo CONTRATANTE.
II - A inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outra Empresa, sem prévio assentimento da Contratante, ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, sendo aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida.
III - Nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração, será aplicada à CONTRATADA pena de Suspensão do direito de licitar e contratar com o município, pelo prazo de 02 (dois) anos.
IV - A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA se esta der causa, por duas vezes, à suspensão prevista no item anterior.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA de reparação de eventuais perdas e/ou danos que do seu ato venham acarretar.
Parágrafo segundo: As multas previstas no item anteriores não serão aplicadas de modo cumulativo.
Parágrafo Terceiro: As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente. Elas também poderão ser descontadas da CONTRATADA em qualquer fatura ou crédito, em seu favor, que mantenha junto à Contratante, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e, não sendo estes suficientes, responderá a CONTRATADA pela diferença.
Parágrafo quarto: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.
Parágrafo quinto: As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
I - O objeto deste Contrato será recebido, em caráter provisório, desde que executado com fiel observância deste Instrumento.
II - Quando em desacordo com as especificações, ou ainda, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis, o objeto deste Contrato será este rejeitado.
III - Ocorrida à hipótese de que trata o inciso anterior, a CONTRATADA deverá corrigir as falhas apontadas, dentro do prazo que lhe for fixado pela CONTRATANTE, sem que se caracterize operação contratual, sob pena de aplicação das sanções previstas na cláusula oitava.
IV - Verificado o não cumprimento das correções apontadas conforme subitem acima, a CONTRATANTE poderá ajuizar a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
V - Para todos os efeitos derivados deste Contrato, o Recebimento definitivo será efetuado após o seu cumprimento integral, a juízo da CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
I - Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
II - A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente.
III – Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos, ou ocorrem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos contratantes, serão revistos os respectivos valores, a fim de adequá-los a essas modificações, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças resultantes dessas alterações.
IV - A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre os serviços executados, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
I - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular, pela CONTRATADA, de suas obrigações e das demais cláusulas contratuais;
b) A inobservância, por parte da CONTRATADA, das especificações da CONTRATANTE;
c) A subcontratação, cessão, transferência do objeto contratual ou associação da CONTRATADA com terceiros, sem prévia aprovação escrita da CONTRATANTE;
d) Imperícia, negligência ou imprudência por parte da CONTRATADA, na execução das especificações contratuais;
e) O desatendimento às determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
f) O cometimento reiterado de falhas, na execução deste instrumento, pela CONTRATADA, anotadas em registro próprio pelo representante da CONTRATANTE;
g) A decretação de falência, insolência ou concordata da CONTRATADA durante a execução contratual;
h) A CONTRATADA for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
i) A dissolução da CONTRATADA;
j) A alteração social ou a modificação, da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, para que traga quaisquer prejuízos a CONTRATANTE e/ou a execução deste contrato.
II - A rescisão contratual poderá ser;
a) Administrativa, por ato unilateral da CONTRATANTE nos casos previsto no inciso I;
b) Judicial, nos termos da legislação em vigor;
c) Amigável, por acordo entre as partes.
Parágrafo Primeiro: Em qualquer caso de rescisão, a CONTRATANTE poderá dar continuidade ao objeto contratual por execução direta ou indireta;
Parágrafo Segundo: Em caso de a rescisão ser resultante de inadimplemento contratual por qualquer dos CONTRATANTES, deverá a parte prejudicada ser indenizada, nos termos do disposto no parágrafo 2º do art. 79, e nos incisos III e IV do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
Parágrafo Terceiro: Constituem também, motivos para rescisão contratual por parte da CONTRATANTE, além dos casos já remunerados, todos os demais elencados nos Artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto: Em qualquer caso de rescisão contratual, serão assegurados à CONTRATADA os direitos de defesa e de recursos previstos no art. 78, parágrafo único, e no art. 109, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTAMENTO
I - Os preços são fixos e irreajustáveis.
II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
III - No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Contratante, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do município para o devido parecer.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
I - O presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele derivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, dados em garantia ou caucionados, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE.
II - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA.
III - Integram o presente Contrato, como se dele fizessem parte, o Edital, e seus Anexos e a Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - COMUNICAÇÕES
I - As comunicações recíprocas, somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, através de correspondência, ou documento de transmissão mencionando-se o número e o assunto relativos a este Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadas conforme o destinatário.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - FORO
I - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Camaçari, de de
INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DIRETOR SUPERINTENDENTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SÓCIO
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ao
Instituto de Seguridade do Servidor Municipal - ISSM Comissão Permanente de Licitação
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº, Centro Administrativo, Camaçari/Bahia Ref.: CARTA CONVITE Nº 001/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, adaptação ou pequenos reparos prediais para readequação da Sede do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM.
A empresa XXXX, cadastrada no CNPJ sob nº XXXX, situada na XXXX, Município de XXXXX, Estado da XXXX, por intermédio do seu representante legal, Senhor XXXXX, portador do Registro de Identidade nº XXXXXX expedido pela XXX/BA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº XXXX, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Camaçari, de de
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA CF/88
Ao
Instituto de Seguridade do Servidor Municipal - ISSM Comissão Permanente de Licitação
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº, Centro Administrativo, Camaçari/Bahia Ref.: CARTA CONVITE Nº 001/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, adaptação ou pequenos reparos prediais para readequação da Sede do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM.
A empresa XXX, cadastrada no CNPJ sob nº XXX, situada na XXX, Município de XXXX, Estado da XXXX, por intermédio do seu representante legal, Senhor XXXX, portador do Registro de Identidade nº XXXX expedido pela XXX/BA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº XXXX, DECLARA, para fins do disposto no artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Assinalar com um "X", em caso afirmativo, o campo anterior)
Camaçari, de de
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
Ao
Instituto de Seguridade do Servidor Municipal - ISSM Comissão Permanente de Licitação
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº, Centro Administrativo, Camaçari/Bahia Ref.: CARTA CONVITE Nº 001/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, adaptação ou pequenos reparos prediais para readequação da Sede do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM.
A empresa XXXX, cadastrada no CNPJ sob nº XXX, situada na XXXX, Município de XXX, Estado da XXX, por intermédio do seu representante legal, Senhor XXXX, portador do Registro de Identidade nº XXXX expedido pela XXXX/BA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº XXXXX, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Camaçari, de de
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO O ART 9°, INCISO III, DA LEI 8.666/93
Ao
Instituto de Seguridade do Servidor Municipal - ISSM Comissão Permanente de Licitação
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº, Centro Administrativo, Camaçari/Bahia Ref.: CARTA CONVITE Nº 001/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, adaptação ou pequenos reparos prediais para readequação da Sede do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal na Modalidade Carta Convite nº 001/2017, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL que objetiva a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, adaptação ou pequenos reparos prediais para readequação da Sede do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, com data da reunião inicial marcada para o dia 28 de Abril de 2017, às 10:00 (Dez horas) na sala da Comissão Permanente de Licitações - COPEL, que não possuímos servidor público municipal em nosso quadro técnico, conforme determina o artigo 9°, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Camaçari, de de
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IX
MODELO DECLARAÇÃO IDONEIDADE
Ao
Instituto de Seguridade do Servidor Municipal - ISSM Comissão Permanente de Licitação
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº, Centro Administrativo, Camaçari/Bahia Ref.: CARTA CONVITE Nº 001/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, adaptação ou pequenos reparos prediais para readequação da Sede do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal na Modalidade Carta Convite nº 001/2017, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL que objetiva a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, adaptação ou pequenos reparos prediais para readequação da Sede do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, com data da reunião inicial marcada para o dia 28 de Abril de 2017, às 10:00 (Dez horas) na sala da Comissão Permanente de Licitações - COPEL, que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Camaçari, de de
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)