INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO:
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO:
▪ [Textos em vermelho e itálico entre [colchetes] são apenas instruções e orientações e não devem fazer parte do texto final].
▪ A presente minuta serve apenas para contratos de alienação de bens imóveis.
▪ As cláusulas e anexos cujos títulos ou textos estão marcados em VERDE são opcionais e devem ser apagadas caso não se apliquem ao caso concreto (incluindo os subitens eventualmente existentes).
▪ As cláusulas cujos títulos ou textos estão marcados em AMARELO são alternativas devendo o funcionário optar pela alternativa adequada ao caso concreto, apagando as demais.
▪ Os itens realçados em AZUL devem ser preenchidos ou editados e, normalmente, são seguidos de explicações ou opções de preenchimento.
▪ As cláusulas que não contêm realce de cor no título são obrigatórias.
▪ ATENÇÃO PARA A NECESSIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ANEXOS AO CONTRATO, TAIS COMO TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO, MATRIZ DE RISCOS E PROPOSTA DA CONTRATADA (OBRIGATÓRIO).
▪ Após edição do documento pelo funcionário, as eventuais modificações no texto padrão devem ser destacadas no documento na cor cinza e enviadas para análise da Gerência Jurídica - GEJUR juntamente com os comentários.
▪ Esta página não integra a redação final do contrato e deve ser apagada, assim como todos os comentários destacados logo após o título das cláusulas.
▪ A formatação constante desta minuta-padrão, tais como fonte e espaçamentos, não deve ser alterada.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL [inserir breve descrição do imóvel em negrito e caixa alta]
Escolher apenas uma das alterativas a seguir. Redação 1: Para contratos decorrentes de licitação.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS -
CODEMIG, CNPJ nº 19.791.581/0001-55, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada
CODEMIG, e a (preencher com a razão social da COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, em caixa alta e negrito), CNPJ nº _ , com sede em _ _/ _, na _ _ __, Bairro
_, CEP _ , neste ato representada por seu
_, _ _ , CPF n° _ _ _ e CI n°_ _ __, doravante denominada COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, celebram, em decorrência da licitação _ _
nº __/20__, Processo Interno n° _ _, o presente contrato, conforme
cláusulas e condições a seguir especificadas:
Redação 2: Para Contratos decorrentes de dispensa de licitação (art. 29, I a
XVIII) ou inexigibilidade (art. 30, I e II).
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS -
CODEMIG, e a (preencher com a razão social da COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, em caixa alta e negrito), CNPJ nº _ , com sede em _ _/ _, na _ _ __, Bairro
_, CEP _ , neste ato representada por seu
_, _ _ , CPF n° _ _ _ e CI n°_ _ __, doravante denominada COMPROMISSÁRIA
CODEMIG, CNPJ nº 19.791.581/0001-55, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada
COMPRADORA, celebram, em decorrência da dispensa de licitação OU inexigibilidade formalizada no Processo Interno n° __ e com fundamento no art. _ da Lei 13.303/2016, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a alienação do imóvel localizado em
/_ , na _ _ _, n° , Bairro , composto por
uma área de
__ _ ( _ _), registrado sob o nº
_ , no
Cartório do __º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de , de propriedade da CODEMIG, nas condições em que se encontra.
2. DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Escolher apenas uma das alterativas a seguir. Redação 1: Para contatos decorrentes de licitação.
Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, datada de __/__/ _ , bem como o edital da licitação n°_ _, independentemente de transcrição.
Parágrafo único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
Redação 2: Para Contratos decorrentes de dispensa de licitação (art. 29, I a
XVIII), inexigibilidade (art. 30, I e II). Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela
COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, datada de
demais documentos do Processo Interno n° /__.
__/ / , bem como os
3. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de _ ( ) anos OU meses OU dias, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CODEMIG.
5. DO PREÇO
É preciso informar as condições de pagamento no Termo de Referência. A CODEMIG, senhora e legítima proprietária e possuidora, vende o imóvel descrito na cláusula primeira pelo preço certo e total convencionado de R$
_(_ __), cujo pagamento será efetuado pela COMPROMISSÁRIA COMPRADORA à vista OU em _ parcelas, na assinatura do contrato de Compra e Venda, mediante depósito em nome da CODEMIG ou transferência Eletrônica (TED), na forma prevista no Termo de Referência.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA COMPRADORA
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA:
I. Pagar pontualmente o valor da venda objeto deste contrato.
II. Pagar todos e quaisquer encargos ou despesas oriundas deste contrato, inclusive as cartoriais.
III. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas/tributos necessárias à transferência do imóvel, exigidas para a lavratura da escritura e de seu respectivo registro.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMIG
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à CODEMIG:
I. Transferir à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, imediatamente após a assinatura do presente instrumento, a posse e direito sobre o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira;
II. Transferir à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, uma vez quitada integralmente a obrigação de pagamento a cargo desta, a propriedade sobre o referido imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou restrições de qualquer natureza, para que dele faça uso, gozo e possa dispor livremente.
III. Responsabilizar-se por qualquer débito de natureza fiscal, tributária como impostos, taxas, contribuições, IPTU, condomínio, taxa de reforma ou manutenção do prédio ou outra que recaia sobre o imóvel objeto do presente contrato, existente e exigível até a data da assinatura deste contrato.
IV. Apresentar todos documentos necessários para transferência do imóvel objeto deste contrato.
V. Obriga-se a outorgar a escritura definitiva à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, fornecendo, para tanto, os documentos necessários e de sua responsabilidade no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da quitação da venda.
8. DA FISCALIZAÇÃO
As atividades de fiscalização do presente contrato, nos termos do Manual de Fiscalização de Contratos da CODEMIG, serão exercidas pelo(a) fiscal
_ _
_
_
_
_
designado(a) Sr.(a)
, Gerência ausências pelo
e email
suplente designado(a)
, matrícula
. E nas suas
Sr.(a)
_
e email
, matrícula
__
_ __
.
_ _ , Gerência
9. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CODEMIG, nos termos e limites da Lei 13.303/2016.
Parágrafo único. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
10. DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CODEMIG por terceiros.
Parágrafo único. Fica vedado à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
11. DA IRRETRATABILIDADE
A presente venda é ajustada em caráter irrevogável e irretratável, nos termos da legislação vigente, obrigando não só os ora contratantes, bem como seus herdeiros e sucessores, a que título for, a bem e fielmente cumprir todos os itens e condições nele convencionados e que são exigíveis independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. As partes contratantes obrigam-se, desde já, por si e seus sucessores, a fazer a presente venda sempre boa, firme e valiosa, em qualquer tempo e lugar, bem como a responder pela evicção de direito de acordo com a cláusula “constitui”.
12. DAS SANÇÕES
São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) ao contratado, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
Parágrafo Segundo. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa, limitada a 10% (cinco por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMIG, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
13. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMIG.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMIG e esteja autorizado no contrato ou na legislação em vigor;
V. Pela via judicial ou arbitral; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
c) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.
d) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
e) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
f) Razões de interesse da CODEMIG, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
g) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
14. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CODEMIG, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMIG e demais normas aplicáveis.
15. DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 3 (três) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
_de de 20 .
Belo Horizonte,
_ _ __ _ _ COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS – CODEMIG
_ _ __ _
Preencher com a razão social da COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, em CAIXA ALTA e negrito
Preencher com o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal(is)
Testemunhas:
Nome CPF n° _ _.
Nome CPF n° _ .