PREÂMBULO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - CNPJ sob nº 46.523.270/0001-88, com sede na Av. Ver.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 277, Centro Civico, Mogi das Cruzes- SP, torna público, por meio da sua Comissão Permanente de Licitação, para interessados, que estão abertas as inscrições para a formação da SUBCOMISSÃO TÉCNICA prevista na Lei Federal nº 12.232/2010, conforme abaixo:
REFERÊNCIA: CHAMAMENTO PÚBLICO
OBJETO: Inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, para compor a Subcomissão Técnica a ser constituída para fins de análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas em licitação que será instaurada pela Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes, objetivando a contratação de agência para a prestação de serviços de publicidade.
PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 15 (quinze) dias, a partir do dia 28/10/2021, até às 17h00min do dia
11/11/2021.
LOCAL DE INSCRIÇÃO: Secretaria Municipal de Gestão Pública, sito a Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx- XX. Telefone: (00) 0000-0000.
Este Chamamento Público obedecerá a Lei Federal nº 12.232/2010 e as seguintes normas:
1- Das condições para inscrição
1.1 Poderão se inscrever no presente Chamamento Público os profissionais formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, que atenderem aos requisitos deste Edital e aos da legislação específica.
1.2 Para efetivar a inscrição, os interessados deverão comparecer, pessoalmente, até o dia 11/11/2021, na Secretaria Municipal de Gestão Pública, no endereço citado acima, nos horários de 09h00min as 17h00min dos dias úteis, munidos dos documentos exigidos no subitem 2.1 deste Edital.
1.3 A relação dos profissionais inscritos e a data da sessão pública a ser realizada para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência em relação à data que vier a ser fixada para a realização da sessão de sorteio, em observância ao disposto no § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010 e do subitem 4.3 deste Edital.
1.4 A inscrição feita pelo interessado significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Edital e total sujeição à legislação pertinente.
2- Dos documentos para inscrição
2.1 - A inscrição do profissional para integrar a Subcomissão Técnica será efetivada no prazo, horário e local definido no subitem 1.2 deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, contendo a declaração do profissional de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes, conforme ANEXO ÚNICO deste Edital;
b) Diploma de conclusão de curso de graduação na área de Comunicação, Publicidade ou Marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, devidamente registrado, ou comprovação, através de vínculo empregatício ou outro documento hábil, de experiência em uma dessas áreas;
c) Cédula de identidade ou documento equivalente, com foto;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
e) Documento comprobatório do vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes, quando for o caso.
2.2 - Com exceção do documento constante no item "a", acima discriminado, que deverá ser apresentado em seu original, os demais documentos deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
a) cópias autenticadas em cartório;
b) cópias simples, desde que sejam apresentados os originais, para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação no ato da inscrição.
2.3 - Não será aceita inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados, ou se os mesmos forem apresentados apenas em cópia simples.
2.4 - A Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes fornecerá protocolo de inscrição e de entrega dos documentos definidos no subitem 2.1 deste Edital.
2.5 - Serão indeferidas as inscrições que não atenderem às exigências constantes deste Edital.
3 – Do objetivo da subcomissão técnica
3.1 - Os profissionais sorteados irão atuar na Subcomissão Técnica destinada a analisar e julgar as propostas técnicas contendo o plano de comunicação publicitária apresentados pelas agências de propaganda interessadas em participar da licitação a ser promovida pela Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes, na modalidade Concorrência Pública, tipo técnica e preço, para a contratação de Agência para a prestação de serviços de publicidade.
3.2 - Consoante o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, constituída por 3 (três) membros que deverão ser formados em Comunicação, Publicidade ou
Marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes.
3.3 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados.
4 – Da definição dos membros da subcomissão técnica
4.1 - A Subcomissão Técnica a ser constituída pela Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes será composta por 3 (três) membros.
4.2 - A definição dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4.3 - Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada no DOESP, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
4.4 - O sorteio dar-se-á entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados nos termos deste Edital, sendo que 1/3 dos profissionais não poderá ter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes.
4.5 - Os profissionais sorteados para compor a Subcomissão Técnica não serão remunerados.
5 – Da impugnação dos inscritos
5.1 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 4.3, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.
5.2 - Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
5.3 - A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.
5.3.1 - Será necessário elaborar e publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 6.2 deste Edital.
5.3.2 - Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
5.4 - A impugnação à pessoa integrante da relação NÃO poderá ser feita por intermédio de e- mail ou correios, devendo a mesma ser apresentada em papel e protocolizada na Secretaria Municipal de Gestão Pública da Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes, localizada na Av. Ver. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 277, Centro Civico, Mogi das Cruzes- SP, no horário de 08h00min as 17h00min dos dias úteis.
6 – Do sorteio
6.1 - A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, atendido o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, garantida a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
6.2 - Para a realização da sessão do sorteio que definirá os membros da Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes definido no subitem 4.1, conforme exige o § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.
6.3 - O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica de acordo com a proporcionalidade do número de membros definida no § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, sendo 2 (dois) membros que mantenham vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes e 1 (um) membro que não mantenha vínculo funcional ou contratual, direito ou indireto, com a Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes.
6.3.1 - Todos os nomes constantes da relação de inscritos serão sorteados, sendo que aqueles que não fizerem parte da Subcomissão Técnica serão registrados como suplentes, a serem convocados posteriormente no caso de eventual desistência de algum membro titular, observada a ordem de classificação e a proporcionalidade prevista no subitem 6.3 deste Edital.
6.4 - O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
7 – Do esclarecimento de dúvidas
7.1 O edital ficará disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, e à disposição para retirada por qualquer indivíduo, mediante cadastro; ou pessoalmente através de Pendrive, sendo que o prazo para inscrição será o definido no preâmbulo deste edital.
7.2 - As comunicações referentes a este Edital serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, à exceção das comunicações relativas a pedidos de esclarecimentos, as quais serão feitas apenas por email e divulgação no site supracitado, ficando acessíveis a todos os interessados.
7.3 - Aqueles que tiverem interesse em participar deste Chamamento Público obrigam-se, durante todo o processo, a acompanhar as publicações referentes ao mesmo no site citado no subitem 7.1 deste Edital, bem como as publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.
7.4 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos do ato convocatório deste Chamamento Público, observando-se o seguinte:
a) Dúvidas meramente procedimentais poderão ser esclarecidas junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública da Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 08h00min as 17h00min dos dias úteis;
b)- as dúvidas técnicas relativas ao conteúdo deste Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo que as respostas serão disponibilizadas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, ficando acessíveis a todos os interessados.
8 – Das disposições finais
8.1 - Todos os procedimentos definidos neste Edital serão processados em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do Chamamento Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
8.3 - Os profissionais que se inscreverem neste Chamamento Público assumem todos os custos relativos a essa inscrição e a Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo.
8.4 - A homologação do resultado do chamamento, bem como a realização da sessão pública para o sorteio não implicará obrigatoriedade de convocação de seus membros para atuação, caso não ocorram licitações ensejadas, tampouco no direito a indenizações de qualquer natureza que visem compensar disponibilidade espontânea dos inscritos.
8.5 - Os profissionais que se inscreverem neste Chamamento Público são responsáveis pela fidelidade e legitimidade de informações, declarações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
8.5.1 - O profissional que apresentar informações, declarações ou documentos falsos responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
8.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes.
8.7 - Aos casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
8.8 - O processo relativo a este Chamamento Público, com toda a documentação a ele pertinente, permanecerá com vista franqueada aos interessados, na Secretaria de Gestão
Pública da Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes, no mesmo endereço, no horário de 09h00min as 17h00min dos dias úteis.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Mogi das Cruzes – SP.
Mogi das Cruzes, 27 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Revisado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Chefe de Divisão
Anexo Único
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
LOCAL DE TRABALHO:
RG:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
Solicito minha inscrição para participar do sorteio para compor a Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que será promovida pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, na modalidade Concorrência, do tipo técnica e preço, para contratação de Agência para prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.
Declaro, para os fins a que se destina e para o efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, que (mantenho/não mantenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
Mogi das Cruzes/SP, de de 2021.
ASSINATURA
Observação: anexar os documentos especificados no subitem 2.1 do Edital de Chamamento Público