PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a compra de microcomputadores para o CREMEC, conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. As especificações mínimas aceitas para o objeto deste Termo de Referência são as indicadas abaixo:
1.2.1 Processador:
Processador lançado a partir 2019, com tecnologia de núcleos múltiplos, com no mínimo 06 (seis) núcleos e 12 threads, com suporte a 32bits e 64bits;
1.2.2. BIOS, Chipset e Motherboard
a. O fabricante do computador deverá ter exclusividade na produção da placa mãe bem como do BIOS e ser detentor do projeto básico do modelo ofertado. Não serão aceitas placas mãe e/ ou BIOS do regime OEM, "de livre comercialização no mercado", ainda que a mesma tenha personalizações, impressões e etiquetas com o nome e/ou modelo ofertado.
b. BIOS/UEFI deverá estar implementado em memória flash atualizável por software. O BIOS/UEFI deverá permitir boot através de no mínimo: disco óptico, disco rígido, USB e Ethernet.
c. Possuir, no mínimo, 02 (dois) slots para memória do tipo DDR4 ou superior, que permitam expansão para, no mínimo, 32 (trinta e dois) Gigabytes;
d. Deverá possui chip de segurança integrado, no padrão TPM versão 2.0 ou superior, não será aceita solução em slot;
e. Possuir no mínimo de 04 (quatro) portas USB externas, sendo 02 (duas) versão 3.1 e 02 (duas) versão 2.0 ou superior. Não serão aceitos HUBs, placas PCI ou adaptadores de qualquer tipo;
f. Uma interface de som com conectores para entrada e saída de áudio
ou interface Combo, não serão aceitos o uso de adaptadores;
g. Disponibilizar menu de inicialização através de tecla de função (F12 ou semelhante), sendo possível selecionar dispositivos de inicialização pré-definidos na BIOS. Deverá permitir, pelo menu de inicialização, a utilização de dispositivos de rede, USB e disco interno, no mínimo;
h. Uma interface de som com conectores para entrada e saída de áudio ou interface Combo, não serão aceitos o uso de adaptadores.
1.2.3. Memória Ram
a. Memória tipo DDR-4, ou superior, com barramento mínimo de 2666 MHz;
b. Memória RAM mínima instalada de 08 (oito) GB, configurada através da tecnologia dual-channel ou superior;
1.2.4. Unidade de Armazenamento
01 (uma) unidade do tipo SSD (Solid State Drive), com capacidade mínima de 256 GB (duzentos e cinquenta e seis);
1.2.5. Gabinete
a. Design: do tipo compacto mini desktop ou SFF (Small Form Factor);
b. Característica: construção em metal ou alumínio, pintura em epóxi ou outro material superior;
1.2.6. Áudio
a. Deve possuir alto-falante interno com potência mínima de 2 W, conectado à saída de som interna da placa mãe;
b. Quando da conexão de fone do ouvido no conector frontal, o alto- falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando o indesejável efeito de som de duas fontes simultâneas e diferentes;
c. Este conjunto de som interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo externo. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência.
1.2.7. Conexões
a. 04 (quatro) portas USB, padrão 3.1 ou superior, sendo 2 (duas) frontais, no mínimo, permitindo-se a habilitação e a desabilitação de portas USB pela BIOS para definição da ordem de discos de inicialização (boot) do sistema operacional;
b. 02 (duas) saídas de vídeo padrão HDMI, e/ou Display Port, e/ou Micro HDMI, com adaptador HDMI incluso nos dois últimos casos;
c. 01 (uma) saída de áudio para fones de ouvido, sendo aceito solução do tipo “combo”;
d. 01 (uma) entrada de microfone, sendo aceito solução do tipo “combo”.
1.2.8. Placa de Rede
a. Interface de rede 10/100/1000 Base-T, compatível com a tecnologia Wake- On Lan, habilitada de fábrica e totalmente funcional já na entrega dos equipamentos;
8.2 Placa de rede sem fio;
b. Deve ser compatível com os padrões 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n, 802.11ac; 9.2.8.4 Possibilidade de encriptação WEP 64-bits e 128-bits, TKIP e AES-CCMP 128-bits;
c. Permitir habilitar ou desabilitar o sistema de radiocomunicação na BIOS do equipamento e por comandos DMI ou DASH, caso não sendo possível a desabilitação, permitir a desabilitação por envio de comando do sistema operacional;
d. A rede sem fio deverá estar integrada e embutida na unidade principal;
e. Não será aceita conexão da rede sem fio via USB ou qualquer outro dispositivo externo de forma que possa ser removido.
f. Deve ser capaz de operar em dual-band (2.4GHz e 5GHz) no padrão 802.11ac
g. Deve permitir transferência de dados a 270MB/s no padrão 802.11ac;
h. Deve possuir certificação da ANATEL;
i. Acompanha Bluetooth 4.1LE.
1.2.9. Placa de Vídeo On Board
Integrada ao processador, possuindo alocação dinâmica de memória, operando com suporte à resolução 1920x1080 pixels, deve permitir o uso de até 3 (três) monitores simultaneamente;
1.2.10. Mouse
Com fio, tecnologia ótica, utilização ambidestra, composto de 2 botões e roda no centro para rolagem de páginas, interface USB (não é permitido o uso de adaptadores), com a marca do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto.
1.2.11. Teclado
Padrão brasileiro (ABNT-2), com fio, possuindo bloco de teclas numéricas à direita do bloco de letras, com a marca do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto.
1.2.12. Software Incluso
a. Sistema operacional Windows 11 Professional, 64 bits, em Português, com a licença de uso habilitada no BIOS para ativação automática;
b. Todos os drivers dos dispositivos e periféricos dos equipamentos para o sistema operacional suportado devem ser fornecidos em CD/DVD ou estar disponíveis para download na internet.
1.2.13. Fonte de Alimentação
Fonte de Alimentação: externa ao gabinete, com chaveamento automático (bivolt 110V e 220V).
1.2.14. Cabos inclusos por equipamento
01 (um) cabo de energia padrão NBR14136, em tamanho mínimo de 1,40m;
1.2.15. Documentação
Em português, entregue na forma impressa, ou mídia (CD/DVD), ou,
ainda, indicação do sítio do fabricante para download. 9.2.16.2 Todos os equipamentos e demais acessórios deverão ser novos, de primeiro uso, em perfeito estado e condições, entregues devidamente embalados e acompanhados de Nota Fiscal;
1.2.16. Outros itens
A licitante vencedora, quando não for o fabricante dos equipamentos, deverá apresentar declaração do fabricante do microcomputador, para esta licitação, de que é revenda autorizada e está apta a comercializar os produtos ofertados em sua proposta.
1.3. Tabela
ITEM | Catálogo | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | MARGEM DE PREFERÊNCIA |
01 | 480187 | Microcomputador | Unidade | 29 | R$ 6.148,50 |
1.3.1. Valor total: 178.306,50 (CENTO E SETENTA E OITO MIL TREZENTOS E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os atuais equipamentos e acessórios de informática do CREMEC são insuficientes para atender as necessidades e demandas tecnológicas dos setores da Sede e Seccionais deste Conselho
2.2. Visando oferecer suporte aos funcionários, conselheiros e diretores a infraestrutura básica com níveis adequados, para o melhor desempenho de suas atividades, se faz necessária à aquisição dos novos equipamentos de informática.
2.3. Assim tem o presente termo a finalidade de definir os procedimentos necessários para viabilizar a aquisição do referido equipamento.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens objeto desta licitação são de classificados de natureza comum conforme os termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520/2002.
4. DAS CONDIÇÕES, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA
4.1. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses “on site”, contados a partir do Recebimento Definitivo. Considera-se “on site” os locais de uso dos equipamentos;
4.2. Deverá estar incluída na garantia, sem ônus para o Contratante, a substituição das peças, componentes e das partes defeituosas, incluindo a bateria;
4.3. O atendimento deverá ocorrer em, no máximo, 2 dias úteis e o prazo máximo para solução de problemas deverá ser de, no máximo, 5 (cinco) úteis contadas a partir da abertura do chamado, excluindo-se sábados, domingos e feriados e deverá incluir a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos;
4.4. O técnico deverá se apresentar devidamente identificado como funcionário da empresa autorizada a prestar a referida assistência técnica;
4.5. Prazo de garantia contra defeitos de fabricação, a contar da data de emissão da Nota Fiscal, está discriminado nas especificações de cada item.
4.6. Além da garantia estabelecida no item supracitado, o(a) licitante vencedor(a) deverá apresentar todas as outras garantias oferecidas pelo fabricante, para todos os componentes e peças (incluindo teclado, mouse e monitores).
4.7. Os serviços de assistência técnica ao ativo adquirido serão prestados por profissionais especializados, pelo período da garantia estipulado, contados a partir do recebimento definitivo dos ativos. O fabricante deverá possuir telefone 0800 ou site para abertura de solicitação do atendimento de assistência técnica. A assistência técnica autorizada deve ser localizada em Fortaleza - CE. A assistência técnica ou suporte disponibilizado On-Site é efetuado na sede do CREMEC.
4.8. A garantia abrange qualquer conserto / substituição de peças ou ativos que apresentem desgaste prematuro e/ou defeitos de fabricação, bem como a mão de obra necessária para sua execução, sem acarretar ônus para o contratante, exceto se a ocorrência do dano se der por dolo, imperícia ou mau uso por parte da contratante. Em suma, todas as garantias serão asseguradas conforme preconizado no código do consumidor (Art. 24 da Lei nº 8078/1990), no manual do fabricante e demais normas vigentes que regem o tema.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 10(dez) dias, contados da assinatura do contrato, em remessa única, no seguinte endereço Av. Xxxxxxx Xxxxx, 485 – Xxxxxxx Xxxxxx – Fortaleza Ceará – XXX 00000-000.
5.2. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto deste Termo de Referência será realizado de forma parcelada, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, na seguinte forma:
5.2.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
5.2.2. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade pactuada e consequente aceitação.
5.3. No caso de consideradas insatisfatórias as condições dos veículos recebidos provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o veículo ser recolhido e substituído.
5.4. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
5.4.1. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para providenciar a substituição do veículo, a partir da comunicação oficial feita pelo CREMEC, sem qualquer custo adicional para o Conselho.
5.4.2. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital e contrato.
5.5. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
5.5.1. Equipamentos de acordo com a Especificação Técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora.
5.5.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido em contrato.
5.5.3. Entrega no prazo, local e horários previsto no Termo de Referência.
5.6. O recebimento definitivo dar-se-á:
5.6.1. Após verificação física que constate a integridade do produto.
5.6.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
5.7. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
5.8. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal, efetuada pelo fiscal do contrato e encaminhada ao setor competente para pagamento.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da
respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.3. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 20 (dias) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6 / 100)/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
11. DO REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CREMEC poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
12.2.2. Multa de:
12.2.2.1. 2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
12.2.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
12.2.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor total do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
12.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua
concretamente, pelo prazo de até dois anos.
12.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
12.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no Termo de Referência.
12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
12.3. As sanções previstas nos subitens 12.2.3, 12.2.4 e 12.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor total do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor total do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor total do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor total do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor total do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO
ITE M | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5,00 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega do objeto contratual por dia; | 4,00 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar o objeto contratado, por empregado e por dia; | 3,00 |
4 | Recusar-se a executar as determinações dadas pela fiscalização, por dia. | 2,00 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2,00 |
6 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3,00 |
12.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CREMEC, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CREMEC poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.9. Poderá a Contratada responder, ainda, por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do Artigo 416 do Código Civil.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CREMEC, observado o princípio da proporcionalidade.
12.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo, necessárias à apuração da responsabilidade da empresa, deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas, não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. REQUISITOS DE SEGURANÇA
13.1. Os recursos de TI da CONTRATANTE não poderão ser utilizados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados nesta contratação, exceto quando autorizado pela CONTRATANTE.
13.2. A CONTRATADA deverá manter sob sigilo as informações que vier a tomar conhecimento por força da contratação, abstendo-se de divulgá-las.
13.3. A CONTRATADA deverá respeitar as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE durante a realização de atividades relacionadas à contratação.
13.4. Os equipamentos deverão possuir certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o equipamento está em conformidade com a norma XX 00000 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.
13.5. Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
14. REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
14.1. Os manuais dos equipamentos disponibilizados deverão ser escritos no idioma português ou inglês.
14.2. O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta.
14.3. O equipamento deverá vir acondicionado em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
14.4. Os equipamentos fornecidos no âmbito desta proposição deverão promover a conservação de energia através de seu uso eficiente. A comprovação dar-se-á por meio de certificação Energy Star.
14.5. Os profissionais da CONTRATADA deverão trajar-se de maneira respeitável e usar linguagem respeitosa e formal no trato com os servidores doórgão, Gestão Contratual e
os dirigentes da CONTRATANTE.