TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
O presente instrumento tem por objetivo estabelecer parâmetros e especificações técnicas com o intuito de viabilizar a contratação de 01 (uma) licença de uso da ferramenta de pesquisa de preços denominada "Banco de Preços", contemplando a disponibilização de 03 (três) acessos, não simultâneos, treinamento e suporte técnico ilimitado, atendendo as necessidades das unidades que demandam a realização de despesas no âmbito desta Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na premissa do art. 6º, inciso III, do Decreto Estadual nº 9.900/2021, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A presente despesa justifica-se pela necessidade de prover meio adequado e abrangente para o empreendimento de consultas de preços constantes em diversos portais públicos de compras, auxiliando os colaboradores que atuam na instauração e aditamento de demandas relativas as contratações no âmbito desta Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na coleta e análise de preços, assegurando a assertividade na fixação de valores referências e eficiência no processo administrativo de realização de pesquisa, tratando-se a pretendida ferramenta de um parâmetro de abalizamento colocado à disposição da Administração, consoante art. 6º, inciso III, do Decreto Estadual nº 9.900/2021.
Nesse contexto, a pesquisa de preços constitui-se elemento fundamental para instrução dos processos de contratação, especialmente na fase inicial, cabendo ao colaborador que atua na área empreender diligente e criteriosa consulta de preços, atentando-se as condições comerciais praticadas, inclusive prazos, locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidades, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas entre outras, bem como aos procedimentos delineados, em especial, no Decreto Estadual nº 9.900/2021. Logo, eventuais distorções na formação de valores referenciais implicam também no sucesso e celeridade dos processos.
A ferramenta denominada "Banco de Preços" exsurge como solução integrada que possibilita de forma eficiente e facilitada a busca para a definição de preços, compilando e disponibilizando todos os preços ofertados nos diversos certames, aglutinando ainda, outras funcionalidades que de plano também poderão ser aproveitadas pela PGE tal como o ambiente de formação de termos de referência. Ademais, é a única do mercado que resulta de experiência de cinco anos, decorrente de uso exclusivo (pela ausência de competidores) e intensivo (órgãos e entidades dos três níveis federativos e dos três Poderes), afastando os riscos de ineficiência e de mal investimento dos recursos públicos.
Por fim, é oportuno consignar que o "Banco de Preços" possui caráter único pela sua singularidade específica sem parâmetros para comparação, pois possui tecnologia própria desenvolvida, com algoritmos de pesquisa e dados coletados de forma exclusiva, estas e outras características próprias o reveste como singular, sendo sua desenvolvedora e única fornecedora a empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda., conforme atesta a Certidão de Exclusividade nº 4386/2021, de 25/11/2021, devidamente validada, em todo território nacional, pela Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSESPRO Nacional - Declaração de Validação, de 03/12/2021 ( ).
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Emitir, em favor da CONTRATADA, e encaminhar-lhe a correspondente Nota de Empenho, com todas as informações necessárias e de praxe ao deslinde do ajuste decorrente.
3.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento do objeto contratado.
3.3. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto.
3.4. Permitir, durante o período de contratação, o acesso dos representantes da CONTRATADA nas dependências físicas do CONTRATANTE, desde que devidamente agendado e identificados.
3.5. Verificar se os serviços prestados pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas neste Termo de Referência, exercendo a fiscalização e acompanhamento do ajuste decorrente, por intermédio do servidor especialmente designado, na forma prevista pela Lei Nacional nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
3.6 .Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, objeto deste Termo de Referência, em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
3.7. Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os serviços estejam em desconformidade com o estabelecido neste Termo de Referência, para que proceda sua imediata correção.
3.8. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Termo de Referência.
3.9. Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente à entrega dos produtos, por intermédio do servidor designado
3.10. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto, no prazo estabelecido neste instrumento, desde que cumpridas as formalidades e exigências previstas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Manter, durante o período da contratação, o atendimento de todas as condições exigidas para a contratação.
4.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações.
4.3. Disponibilizar suporte técnico ilimitado aos usuários via WhatsApp, chat online, telefone, e-mail e videoconferência de segunda-feira a quinta-feira das 08h30 às 17h30 e sexta-feira das 08:30h às 16:30h, pelo período de validade da licença.
4.4. Franquear treinamento ilimitado aos usuários, com certificação, bem como acesso gratuito para as lives e eventos promovidos pela ferramenta.
4.5. Promover atualizações diárias, especialmente nos preços das compras governamentais e de sites de domínio amplo, conforme consignado na proposta.
4.6. Disponibilizar relatórios, especialmente com dados comerciais dos fornecedores, UF de origem da pesquisa, personalizados, em pdf e excel, gráficos e estatísticos, além de outros recursos com opção de seleção e filtragem por meio dos dados dos correlatos procedimentos aquisitivos, conforme consignado na proposta.
4.7. Adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas.
4.8. Promover a disponibilização do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
4.9. Providenciar a imediata correção dos serviços identificados pelo CONTRATANTE com deficiências, falhas ou irregularidades, em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação formal.
4.10. Aceitar, nas mesmas condições previamente ajustadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado nos termos do preconizado pelo art. 65 § 1º, da Lei Nacional nº 8.666/1993.
4.11. Responsabilizar-se por todas as despesas incidentes direta ou indiretamente na execução do objeto, tais como: fretes, taxas, seguros, embalagens, carga e descarga, licenças, alvarás, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis ao perfeito fornecimento dos materiais.
4.12. Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento do objeto da contratação.
5. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO COMPRASNET.GO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) |
01 | Licença de uso da ferramenta de pesquisa de preços denominada "Banco de Preços", contemplando a disponibilização de 03 (três) acessos, não simultâneos, treinamento e suporte técnico ilimitado. | 63127 | Assinatura | 01 | 10.865,00 |
R$ 10.865,00
VALOR TOTAL (R$)
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A disponibilização de acesso a ferramenta de pesquisa "Banco de Preços" ocorrerá na data da efetiva assinatura do ajuste decorrente, com o franqueamento de todo o acervo e funcionalidades disponíveis adstritas a licença contratada, compreendendo:
6.1.1. Atualização Diária: a) preços do Compras Governamentais; b) preços de outros entes públicos; c) preços de sites de domínio amplo; d) cotação direta com fornecedores; e) preços da tabela Sinapi; f) preços CEASA/CONAB; g) preços Notas Fiscais; h) banco de preços da saúde;
i) tabela CMED; j) preços para compor a planilha de custos para serviços de terceirização; e, k) resultados de dispensa e inexigibilidades.
6.1.2. Seleção/Filtros: a) pesquisa textual/detalhamento do objeto; b) filtro por CATMAT; c) filtro setorial; d) filtro por cidade; e) filtro por marca; f) filtro nº Pregão; g) filtro itens sustentáveis; h) filtro de atas de registros de preços; i) filtros empresas ME/EPP; j) filtro avançado por palavra chave e preço; k) filtros por unidades de fornecimento; l) pesquisa por UASG/Órgão; e, m) filtro por modalidade.
6.1.3. Relatórios: a) relatórios com dados comerciais do fornecedor; b) relatórios com UF de origem da pesquisa; c) relatórios personalizados; d) relatórios em pdf ou excel; e) relatórios com gráficos estatísticos; e, f) relatórios com Print Screen da ata do ComprasNet.
6.1.4. Recursos Adicionais: a) fórmulas de cálculo; b) cotação com vários itens - lote; c) cálculo automático do valor unitário x quantidade; d) detalhamento da proposta e lances; e) seleção de preços manualmente; f) histórico de vendas do fornecedor; g) todas as pesquisas realizadas ficam salvas; h) sugestão de preços; i) motor de busca inteligente; j) mapa estratégico de compras; k) declaração de competitividade da LC 123-ME/EPP; l) banco de penalidades; m) painel de negociação; n) consulta de atas e IRP; o) treinamento e suporte técnico gratuito: via telefone, chat online e videoconferência; e, p) consulta a certidões de fornecedores.
6.1.5. Fase Interna - Ferramentas Auxiliares: a) sistema de elaboração da especificação do objeto; e, b) sistema de elaboração do termo de referência.
7. DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Nacional nº 8.666/1993.
7.2. A vigência da licença de uso da solução coincidirá com o prazo de 12 (doze) meses, estabelecido para a duração do contrato, a contar da assinatura do ajuste, em consonância com o subitem precedente.
7.3. A gestão do contrato ficará a cargo de servidor especialmente designado em ato próprio da Procuradora-Geral do Estado, conforme prescreve o art. 67, da Lei Nacional nº 8.666/1993, e o art. 51, da Lei Estadual nº 17.928/2012.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá protocolizar na Gerência de Compras e Apoio Administrativo do CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente.
8.2. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a Gerência de Xxxxxxx e Apoio Administrativo da PGE procederá sua verificação. Estando de acordo, a atestará por meio do gestor designado. Estando em desarcordo, a restituirá à CONTRATADA para correção.
8.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Xxxxxx pelo gestor do ajuste.
8.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no subitem 8.3, deste Termo, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
8.5. Para fins de pagamento da despesa, serão observadas as condições de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
8.6. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro de prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa, na forma prevista no subitem 9.3, deste Termo de Referência;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso anterior.
9.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.4. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
9.6. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si e serão aplicadas de forma isolada, com exceção da multa que poderá ser cumulada as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.7. Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
9.8. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I) 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade do objeto fornecido;
II) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado do fornecimento do objeto.
III) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
e) abandonar ou não iniciar a execução de obra ou serviço, diminuir o seu ritmo de execução ou descumprir o cronograma físico previsto, salvo nas hipóteses decorrentes de força maior, caso fortuito, atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias ou ordem expressa e por escrito do contratante.
9.9. Na ocorrência das situações previstas na 9.8, III, deste Termo de Referência, será o CONTRATADO declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
9.10. Qualquer penalidade aplicada ao CONTRATADO deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora do serviço de registro cadastral.
Goiânia, 28 de janeiro de 2021.
Responsável pela Elaboração:
XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
Gerente de Compras e Apoio Administrativo
Aprovação:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Superintendente de Gestão Integrada
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Procuradora-Geral do Estado
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, Gerente, em 31/01/2022, às 10:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Superintendente, em 31/01/2022, às 11:01, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Procurador (a) Geral do Estado, em 31/01/2022, às 11:04, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000026680752 e o código CRC 81EBB38D.
201700005007620 GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXX 00 000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
0015184v3
Referência: Processo nº 202200003000437 SEI 000026680752