CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 014/2021
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 014/2021
Processo Administrativo SEGER nº 86970186/2020
Convênio de Concessão de Estágio que entre si celebram a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), por intermédio do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde (ICEPi) e INSTITUIÇÃO DE ENSINO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES, tendo como
objeto a promoção de estágio obrigatório, conforme Edital Permanente de Chamamento Público SEGER nº 009/2019.
2021-P328FH - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/02/2021 03:57 PÁGINA 1 / 6
O Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde (ICEPi), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.605/0025-63, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. Enseada Plaza, Enseada do Suá, Vitória/ES CEP: 29.050-360, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado(a) pelo(a) Diretor Geral Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 111.696- 17, expedida SSP-MG, inscrito no CPF sob o nº. 076.296.147/30, e INSTITUIÇÃO DE ENSINO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES, inscrito no CNPJ / MF sob o nº
32.479.123/0001-43, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514, Goiabeiras | Vitória - ES - CEP 29075-910, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo seu Reitor Srº XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador(a) da carteira de identidade nº 337068 SSP - ES e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008 e o Decreto Estadual nº 3.388-R/2013 e demais alterações promovidas pelo Decreto nº 4.537- R/2019, resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
1. OBJETO
1.1 O presente Convênio de Concessão de Estágio tem por objeto implemento de ação conjunta entre o ICEPi e a Instituição de Ensino de Nível Superior UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES, para proporcionar estágio obrigatório não remunerado, aos estudantes regularmente matriculados em cursos superior, nas diversas áreas do conhecimento, além de estudantes em extensão e pesquisa universitária, com vistas ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, através do Estágio.
2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Para a consecução do objeto expresso na cláusula primeira, compete:
2.1.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE:
a) Celebrar o Termo de Compromisso – Estágio Obrigatório entre o Estudante, a Instituição de Ensino e o Local de Prática de estágio (estabelecimento de saúde), sendo que no referido Termo deverá constar expressamente que se trata de vínculo não remunerado;
b) Em relação ao Estágio Obrigatório do Governo do Estado do Espírito Santo, elaborar o Plano de Trabalho, considerando os documentos legais (Projeto Pedagógico do Curso, regulamento de Estágio, Matriz Curricular do Curso e Legislação vigente) e as disponibilidades de campos de estágio;
c) Indicar um professor que atuará como orientador do estágio para seu monitoramento, controle e avaliação, no campo de prática de estágio;
d) Xxxxxxx os encargos referentes aos custos do seguro de acidentes pessoais a ser utilizado em favor do estudante, segundo ditamos da Lei nº 11.788/2008, Art. 9º, Parágrafo Único,
Decreto Estadual nº 3.388-R/2013 e demais alterações promovidas pelo Decreto nº 4.537- R/2019;
e) Analisar a necessidade de adequação das atividades realizadas no estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estagiário e ao horário e calendário escolar;
f) Coordenar o processo de escolha dos estudantes aptos para cumprir o estágio obrigatório, de acordo com a grade curricular do curso de formação;
g) Definir o campo de estágio de todos os estudantes, a partir da capacidade instalada apresentada pelos Estabelecimentos de Saúde da SESA e distribuição dos campos de prática conforme datas informadas e publicadas em Diário Oficial, anterior ao início dos estágios;
h) Prestar informações sobre o curso e a vida escolar dos estudantes/estagiários, quando solicitadas pelos Estabelecimentos de Saúde e/ou ICEPi, requisitantes;
i) Informar aos Estabelecimentos de Saúde utilizados como campo de prática os casos de cancelamento de matrícula dos estudantes participantes do estágio;
2021-P328FH - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/02/2021 03:57 PÁGINA 2 / 6
j) Emitir, a pedido dos Estabelecimentos de Saúde ou do estagiário, quando necessário a carta de apresentação e encaminhamento de estágio;
k) Contribuir na consolidação da política de Gestão de Pessoas voltada a saúde e qualidade de vida do servidor;
l) Manter entendimento com os Estabelecimentos de Saúde e ICEPi, nas suas diversas instâncias técnico-administrativas, no sentido de garantir o pleno funcionamento, no que se refere à seleção de campos de estágio, sua orientação, monitoramento, controle e avaliação.
2.1.2 DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) Autorizar a realização de estágio obrigatório no Estabelecimento de Saúde concedente;
b) Elaborar, registrar e monitorar o Plano de Trabalho firmado entre o Estabelecimento de Saúde e a Instituição de Ensino;
c) É vedado ao Estabelecimento de Saúde, bem como às Instituições Estaduais de Ensino, firmar mais de um Termo de Compromisso com o mesmo estudante;
d) Indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente (atendimento do inciso III, art. 9º da Lei nº 11.788/2008 e do Decreto Estadual nº 3.388-R/2013 e demais alterações promovidas pelo Decreto nº 4.537-R/2019);
e) Avaliar junto à Instituição de Ensino, o desenvolvimento do estágio, para seu aperfeiçoamento e de outros;
f) Proporcionar as condições necessárias para que a Instituição de Xxxxxx e rede credenciada possam cumprir o estabelecido neste Termo;
g) Celebrar Termo de Compromisso – Estágio Obrigatório e Plano Individual de Trabalho entre o Estudante e o Estabelecimento de Saúde Concedente, com a Instituição de Ensino, sendo que no referido Termo deverá constar expressamente que se trata de vínculo não remunerado;
h) Proceder à avaliação do desempenho do estagiário, junto aos Professores Orientadores e Coordenação de Estágio de cada Curso;
i) Assegurar condições de acompanhamento do estagiário pelo professor supervisor;
j) Conceder ao estagiário campo de estágio para aprendizagem e aperfeiçoamento (ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural).
§1º. A Concedente não efetuará pagamento de qualquer remuneração à Instituição de Ensino,
até definição de parâmetros de contrapartidas pelo ICEPi;
§ 2º. O Estado não se responsabiliza por quaisquer obrigações, inclusive financeiras, assumidas pela rede credenciada decorrente do uso de vantagens ou prerrogativas a eles outorgadas pelo credenciamento;
§ 4º. Nenhuma instituição conveniada poderá delegar à outra parte as suas devidas responsabilidades;
§ 5º A Concedente não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pelas credenciada, com terceiros, e nem por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de seus atos, ou de seus empregados, subordinados, prepostos ou contratantes.
3. DO SEGURO
2021-P328FH - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/02/2021 03:57 PÁGINA 3 / 6
3.1 O Seguro de cobertura de Acidentes Pessoais para os estagiários será da responsabilidade da Instituição de Xxxxxx, cuja apólice deverá ficar estabelecida no Termo de Compromisso – Estágio Obrigatório.
4. VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do Convênio de Concessão de Estágio oriundo do Cadastramento junto a SEGER, será de 06 (seis) meses, com início previsto a partir da data de assinatura.
4.2. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, deverá ser providenciado à publicação do presente instrumento, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, à conta do Estado.
4.3. O presente instrumento pode ser denunciado antes do término do prazo inicialmente pactuado, após manifestação expressa, por ofício ou carta remetida ao outro partícipe, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem direito à indenização.
5. DO DESCADASTRAMENTO
5.1. Qualquer das partes poderá solicitar o descadastramento, mediante comunicação escrita, e com antecedência mínima de sessenta dias, sem que isso importe em direito à indenização de qualquer espécie ou natureza.
5.2. O Convênio de Concessão de Estágio poderá, ainda, ser denunciado pelo ICEPi, caso se verifique qualquer das ocorrências relacionadas a seguir:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações da credenciada;
b) Denegação ou supressão das vantagens outorgadas aos beneficiários e decorrentes do credenciamento, sem justa causa;
c) Receber avaliações desfavoráveis dos beneficiários, nos termos dos critérios de acompanhamento da prestação de serviços;
d) Alteração do objeto social da administradora que, comprovadamente e respeitada prévia defesa, prejudique o pleno cumprimento deste instrumento ou impossibilite o oferecimento das vantagens;
e) Cobrar qualquer honorário profissional dos beneficiários (complementar, ou não), relativo aos trabalhos executados, em razão do credenciamento;
f) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo Estado para seus produtos e programas, sem prévia autorização;
g) Não cumprir integralmente o estabelecido no Convênio de Concessão de Estágio neste edital;
5.3. O cadastramento poderá ser suspenso:
a) Pelo ICEPi, quando for por ele julgado que a Instituição de Ensino cadastrada esteja definitivo ou temporariamente impossibilitada de prestar os serviços ou por não observar as normas legais ou editalícias;
b) Pela Instituição de Xxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Edital;
c) Por relevante interesse da Administração devidamente justificado;
d) Por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular da Instituição de ensino cadastrada, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições de mercado ou legais.
5.4. O pedido de descadastramento não desincumbe a Instituição de Ensino cadastrada da obrigação e das responsabilidades a elas vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial).
6. SANÇÕES
2021-P328FH - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/02/2021 03:57 PÁGINA 4 / 6
6.1. Pelo descumprimento total ou parcial ou qualquer inadimplência no Convênio de Concessão de Estágio, a Instituição de Ensino sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, as sanções na Lei nº 8.666/93.
6.2. No caso de detecção de quaisquer irregularidades cometidas pela Instituição de Ensino, o Estado poderá justificadamente rescindir o presente Convênio de Concessão de Estágio, sem necessidade de antecedência de comunicação.
7. FISCALIZAÇÃO
7.1. A CONCEDENTE conservará a autoridade normativa e exercerá função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da execução deste Convênio de Concessão de Estágio, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar as ações e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo.
8. DA PUBLICAÇÃO
8.1. A CONCEDENTE encaminhará o extrato deste Convênio de Concessão de Estágio, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para publicação no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e o Estado.
9.2. O atendimento da meta do Plano de Trabalho desse Convênio de Concessão de Estágio objetivando viabilizar campo para o desenvolvimento de estágio obrigatório ficará condicionada à disponibilidade de espaços físicos e pedagógicos nos Estabelecimentos de Saúde da SESA.
9.3. As vagas a serem disponibilizadas em cada Órgão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Espírito Santo para o estágio obrigatório, serão fixadas por Portaria, da Secretaria de Estado de Gestão em Recursos Humanos – SEGER, após definição junto aos Órgãos, conforme o estabelecido no artigo 33 do Decreto n° 3388-R/2013 e demais alterações promovidas pelo Decreto nº 4.537-R/2019.
9.4. Não haverá bolsa estudantil para estágio obrigatório.
10. DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1. Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios gerais de direito e nas disposições estaduais vigentes.
10.2. Será competente para dirimir as controvérsias decorrente deste instrumento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Vitória – Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
10.3. E, por estarem justos e acertados, firmam o presente Xxxxxxxx em 01 (uma) via, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.
10.4. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
2021-P328FH - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/02/2021 03:57 PÁGINA 5 / 6
Vitória/ES, 01 de janeiro de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Diretor Geral do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde (ICEPi)
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
Testemunhas:
1...............................................CPF nº.............................................
2...............................................CPF nº............................................
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 22/02/2021 09:48:23 -03:00
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
DIRETOR GERAL DO ICEPI SESA - ICEPI
2021-P328FH - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/02/2021 03:57 PÁGINA 6 / 6
assinado em 24/02/2021 15:56:59 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 24/02/2021 15:57:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX (ASSESSOR ESPECIAL NIVEL II - QCE-05 - SESA - ICEPI)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X000XX