CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO
TIME TELLUS
INSTRUÇÕES
I. CONSIDERA-SE PRESTADOR DE SERVIÇO DO TIME TELLUS
1. Farão parte do TIME TELLUS, aqueles prepostos das pessoas jurídicas que têm contrato de prestação de serviço firmado com o Instituto.
2. Observado o disposto no item 1, referidas pessoas deverão:
a. Fazer Tellurização
b. Receber e-mail de boas vindas
c. Ter kit preposto (kit boas vindas com notebook, kit home office, caderno, etc.) e Termo de Responsabilidade de Empréstimo
d. Acessar e cumprir os Acordos/Contratos de prestação de serviços, principalmente no que diz respeito à políticas internas
e. Acessar via biometria/senha (escritório de SP) e Registro no Copa (escritório de Brasília)
f. Participar de todas reuniões/eventos institucionais necessárias ao desenvolvimento de seu trabalho ou prestação de serviço, solicitadas pelo Tellus
g. Ser identificado como prestador de serviço no site do Tellus
h. Durante a vigência do contrato de prestação de serviços, os prepostos das empresas, por mera liberalidade do Tellus, terão conta no Google Workspace Tellus e usuário de email @tellus
i. Ter acesso a Plataforma Somos Tellus
j. Ter acesso à biblioteca Tellus
k. Ter acesso às outras ferramentas: Zoom, Tellus Fotos, Tellus Desenvolve Online, e quando necessário Miro e Wrike
l. Ter acesso ao suporte técnico de TI
m. Receber o "Entre Nós" e outros comunicados e informações do Tellus
II. PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO NO ÂMBITO DO TIME TELLUS
1. Seleção da pessoa jurídica prestadora de serviço: realizado pela equipe de GPE
2. Termos do Contrato de Prestação de Serviço: são realizados pela equipe de GPE
3. O CNAE da Pessoa Jurídica: deve estar de acordo com o solicitado pela equipe de GPE
4. Elaboração e arquivamento do contrato/aditivo/distrato: modelo elaborado e encaminhado pela equipe de GPE à área Jurídica
5. Assinatura do contrato/aditivo/rescisão/resilição: contratado, Germano, Representante da área Financeira e GPE
6. Total de horas de prestação de serviço estabelecidas no contrato: não são contabilizadas por nenhum tipo de controle/planilha
7. Relação do preposto da pessoa jurídica contratada para prestação de serviço com o Tellus: é de responsabilidade da liderança da área em que atua e equipe GPE
8. Grupos de chat online: devem ser incluídos pelas respectivas equipes de trabalho
9. Informações sobre contratação, alteração e rescisão/resilição: Equipe GPE é responsável por informar todo Time por email
III. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO FARÃO PARTE DO TIME TELLUS
1. Seleção da pessoa jurídica prestadora de serviço:: realizado pela equipe de projeto ou pela área interna que vai atuar com o prestador de serviços diretamente.
2. Termos do Contrato de Prestação de Serviço: realizado pela equipe/área contratante
3. O CNAE da Pessoa Jurídica: deve estar de acordo com o serviço a ser prestado e solicitado/conferido pela equipe/área contratante
4. Elaboração e arquivamento do contrato/aditivo/rescisão/resilição: realizado pela equipe contratante de acordo com a respectiva política (facilitadores/fornecedores/especialistas) com apoio da área jurídica
5. Assinatura do contrato/aditivo/rescisão/resilição: realizada pelo representante da pessoa jurídica contratada e pelo representante legal do Tellus
6. Rede Tellus: o nome da Pessoa Jurídica contratada (empresa) na Rede de Facilitadores, ou Especialistas ou Fornecedores
7. Entrega: acompanhamento do serviço prestado será realizado pela equipe/área responsável
III. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO FARÃO PARTE DO TIME TELLUS
8. Total de horas de prestação de serviço estabelecidas no contrato: Quando o contrato for por horas trabalhadas, devem ser contabilizadas pela equipe/área responsável, por meio de planilha padrão do Tellus
9. Relação de prestação de serviços: a responsabilidade de interface entre o preposto da pessoa jurídica contratada para prestação de serviço e o Instituto Tellus será da área demandante.
10. Material de Trabalho: não fornecidos pelo Tellus
11. Acesso à Google Drive, documentos e pastas do Tellus: apenas em caso de necessidade este acesso deve ser dado pela liderança da equipe/área contratante. Ceder acesso apenas ao arquivo/pasta necessário e excluído ao término do serviço
12. Grupos de chat online: apenas em caso de necessidade e é de responsabilidade da equipe/área contratante incluir e excluir o prestador de serviço
13. Informações sobre contratação, alteração contratual ou rescisão/resilição: não é necessário informar ao Time Tellus
III. MUDANÇA DE RELAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTÇÃO DE SERVIÇO
1. Quando algum prestador de serviço mudar o seu tipo de vínculo contratual com o Tellus, os regramentos/procedimentos estabelecidos nos tópicos anteriores deverão ser adotados conforme o caso.
IV. OUTRAS CONSIDERAÇÕES
1. Em caso de necessidade do projeto/área, mediante disponibilidade de orçamento do projeto/área e validação da área de Comunicação do Tellus, eventualmente, um prestador de serviço que não é do Time Tellus pode ter acesso à um email institucional específico do projeto, como por exemplo: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx). Para essa decisão, será considerado: objeto do contrato de prestação de serviço e tipo de entrega, bem como disponibilidade de contas adicionais no Google Workspace e orçamento do projeto/área solicitante.