UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Edital nº 11/2024/FUMA/OEAUX/DTED/UFMA Processo nº 23115.024624/2024-14
OBJETO: PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR INTERNO E EXTERNO ORIENTADOR DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, LETRAS/PORTUGUÊS, PEDAGOGIA E MATEMÁTICA E O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DA MATEMÁTICA NO ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB/CAPES/UFMA.
A DIRETORIA DE TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO (DTED) da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições, torna pública, por meio de Chamada Pública, a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva de Professor Formador Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) interno e externo para atuar nos Cursos de Graduação em Administração, Letras/Português, Pedagogia e Matemática e no Curso de Especialização em Ensino da Matemática no Ensino Médio, na modalidade a distância que acontecerá no período de 16 de agosto a 16 de setembro de 2024 dentro do Programa Universidade Aberta do Brasil – UAB, vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com as seguintes fundamentações legais: Lei nº 11.273 (06/02/2006) e alterações posteriores; Decreto nº 5.800 (08/06/2006); Decreto nº 9.057 (25/05/2017); Portaria CAPES nº 102 (10/05/2019); Portaria CAPES nº 183 (21/10/2016); Portaria CAPES nº 15 (23/01/2017); Instrução Normativa CAPES nº 02 (19/04/2017); Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 02 (10/04/2013); Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 02 (22/07/2014); Portaria UFMA GR 523/2021, Portaria CAPES nº 33 (16/02/2023).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção de Professor Formador Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) interno e externo será regida por este Edital e coordenada pela Diretoria de Tecnologia na Educação (DTED), com a participação dos Departamentos específicos dos Cursos em EAD da Universidade Federal do Maranhão (UFMA);
1.2. A Comissão de Seleção será composta por, pelo menos, 03 (três) servidores dos departamentos do Cursos ou colaboradores da DTED/UFMA, os quais farão a análise documental com base na pontuação obtida pelo candidato no Anexo II;
1.3. Destina-se ao provimento de cadastro de reserva para eventuais necessidades dos Cursos de Graduação em Administração, Letras/Português, Pedagogia e Matemática na modalidade a distância e Especialização em Ensino da Matemática;
1.4. Podem participar do seletivo os professores em carreira do magistério superior que cumpram os requisitos básicos presentes no item 2 deste edital;
1.5. Os candidatos selecionados atuarão em atividades relacionadas à função de Professor Formador Orientador de TCC, conforme descrição das atribuições no item 3 deste edital;
1.6. Os períodos de atuação presencial do Professor Formador Orientador de TCC, na Sede do Curso ou
DTED, serão definidos de acordo com as necessidades específicas do Curso, podendo incluir os sábados;
1.7. As etapas relativas ao presente processo de seleção constam no cronograma (Xxxxx XXX) deste Edital;
1.8. O candidato interessado em concorrer às vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo é ciente de todas as normas presentes neste Edital, certificando-se de atender a todos os requisitos exigidos por ele, caso contrário, será eliminado do processo de seleção;
1.9. O servidor docente da UFMA em afastamento integral/parcial, referente a qualificação ou licença, poderá se candidatar ao cargo de Professor, mas não poderá atuar no âmbito da UAB/CAPES se ainda estiver em afastamento quando de sua vinculação ao Curso, salvo autorização em contrário;
1.10. O servidor docente da UFMA aposentado poderá se inscrever para professor formador externo;
1.11. A(s) bolsa(s) paga(s) ao Professor não forma(m) vínculo trabalhista ou de regime jurídico dos serviços públicos, portanto, não se aplicam benefícios como: férias, gratificação, licença, ou caso fortuito e força maior, entre outros;
1.12. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, pelo CNPq ou pelo FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria;
1.13. O Professor que não cumprir com as suas atribuições, assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa, poderá ser substituído, a qualquer tempo, por outro candidato apto, aprovado no seletivo;
1.14. Os resultados deste Processo Seletivo serão válidos apenas para fins de composição de cadastro de reserva pelo período de vigência estabelecido neste Edital;
1.15. Este processo seletivo será válido por 01 (um) ano a contar da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
1.16. Caso não acudirem interessados ou não haja candidatos selecionados, a Coordenação Geral da UAB/UFMA se resguarda ao direito de realizar a Reabertura desta Chamada Pública, aproveitados os prazos e condições da Chamada primeira restada deserta, desde que observados todos os requisitos necessários para o fiel desempenho dos encargos, consoante estabelecido neste edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1. Ter experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano no magistério superior com formação mínima de mestre (Ver Portaria CAPES/MEC nº 183/2016 e nº 15/2017) ou possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério superior;
2.2. Possuir formação descrita no anexo I;
2.3. Possuir disponibilidade para participar de reuniões e atividades aos sábados;
2.4. Residir em qualquer município do Maranhão, preferencialmente, nos polos onde o curso é ofertado.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR ORIENTADOR DE TCC
3.1 Estar presente, obrigatoriamente, na primeira reunião, cuja data será comunicada antecipadamente, sob pena de eliminação automática;
3.2 Participar de formação e/ou capacitação em EAD, específica para o desempenho de sua função, quando solicitado;
3.3 Cumprir os prazos constantes no Calendário estabelecido pela Coordenação do Curso e Coordenação Pedagógica;
3.4 Utilizar o Sistema de TCC disponibilizado no AVA para acompanhamento e orientação quanto ao desenvolvimento do TCC, mantendo regularidade de acesso;
3.5 Orientar os discentes por meio das ferramentas de interação – fórum de orientação, chat, webconferência, utilizando-se de linguagem objetiva, indicando leituras que contribuam a pesquisa, além de encaminhar feedback às dúvidas, questionamentos e envios das etapas de produção do TCC;
3.6 Planejar e gerenciar via Sistema de TCC todo o processo de desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso -TCC;
3.7 Promover encontros virtuais semanais, com alunos(as) por meio dos recursos tecnológicos;
3.8 Comunicar-se com equipe do curso e da DTED, incluindo coordenador de curso, coordenador de polo, secretária e demais atores;
3.9 Produzir e entregar ao Coordenador de Curso, 15 (quinze) dias após a data prevista para o término da execução de cada modulo do TCC, um Relatório Final sobre o desenvolvimento de suas atividades e o desempenho do aprendizado dos estudantes;
3.10 Compor e presidir a banca de defesa do TCC como orientador;
3.11 Realizar atividades presenciais no polo de apoio presencial (PAP) sempre que solicitado;
3.12 Responder com presteza e cordialidade aos e-mails recebidos dos discentes e/ou coordenadores e/ou equipes de gestão, sendo o prazo para as respostas de e-mails de 24 horas;
3.13 Trabalhar durante a vigência do contrato, perfazendo 20 horas semanais (incluindo as atividades presenciais no PAP, que podem ocorrer em finais de semana).
4. DA BOLSA DE PROFESSOR FORMADOR ORIENTADOR DE TCC
4.1. O incentivo por esta atividade será feito em forma de bolsa de fomento, no valor de R$ 1.850,00 para Professor Xxxxxxxx I ou R$ 1.550,00 para Professor Formador II, conforme Portaria 33/2023 CAPES;
4.2. Cada Professor orientador atuará junto ao grupo de 10 (dez) discentes, e fará jus ao recebimento de até 02 (duas) bolsas, seguindo os componentes curriculares de orientação, conforme Instrução normativa nº 02/2017 CAPES;
4.3. Atribuições do Professor Xxxxxxxx estão descritas no item 3 deste Edital;
4.4. Ao compor a equipe do Curso, o Professor será bolsista no programa Universidade Aberta do Brasil, com bolsas pagas pela CAPES, diretamente em conta corrente bancária;
4.5. A bolsa será paga de acordo com o cronograma de orientação de TCC, vinculada ao período de execução das atividades, conforme a Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsas da UAB;
4.6. O prazo de vigência do vínculo corresponderá ao período de atuação do Professor na(s) disciplina(s);
5. DO DESLIGAMENTO
5.1. O Professor poderá ser desligado do Curso pelos seguintes motivos, garantido, sempre que cabido, o exercício do contraditório e ampla defesa do interessado, observado, sempre, o devido processo legal:
I) Término do compromisso firmado com a Instituição e a não renovação;
II) Não cumprimento, de forma satisfatória, das atribuições, obrigações e deveres preconizados na Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso e Termo de Aceite;
III) Desempenho insatisfatório do Professor, com prejuízo no andamento do Curso, segundo avaliação realizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA;
IV) Desrespeito com corpo discente e demais colaboradores da DTED/UFMA;
V) Interesse do próprio professor, desde que seja comunicado à Coordenação do Curso com antecedência de 15 dias.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado será efetuada exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xx/, com preenchimento do Cadastro de Inscrição, no período de 16 de agosto a 16 de setembro de 2024 até às 23 horas, observado o horário local de São Luís/MA e em conformidade com os procedimentos especificados a seguir;
6.2. É vedada a inscrição presencial, condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou via correio eletrônico;
6.3. Para efetuar a inscrição on-line, é imprescindível o e-mail e o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato e escolher um dos cursos;
6.3.1 O candidato que desejar tratamento pelo nome social poderá:
a) no momento da realização da inscrição no Sistema de Seletivos da DTED/UFMA;
b) O participante que solicitar tratamento pelo nome social deverá apresentar a comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo:
1 foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares) – em formato .jpeg, .png ou .pdf;
2 cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 6.3.2 deste Edital, em formato .jpeg, .png ou .pdf.
6.3.2 Consideram-se documentos válidos para identificação de qualquer participante deste Processo Seletivo:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
i) Documentos digitais (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados a partir dos respectivos aplicativos oficiais.
6.4. Para comprovação dos requisitos básicos será necessário anexar:
a) Experiência no magistério superior comprovada por meio de declaração datada pela Instituição de Ensino Superior (IES) informado o período de vinculação ou contrato. O docente interno precisa anexar documento de vínculo com a UFMA emitido pelo SIGAA.
b) Diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC (frente e verso);
c) Diploma de pós graduação de acordo com anexo I do edital;
d) Comprovante de residência atualizado em qualquer Município do Estado do Maranhão (emitido há no máximo 90 dias, em nome do candidato ou familiar – comprovando o vínculo com este - ou contrato de xxxxxxx ou declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvel).
6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a DTED do direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta;
6.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e que todos os documentos foram anexados corretamente. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração;
6.7 Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição eletrônico, digitalizar os comprovantes descritos no anexo II, salvá-los em formato PDF e anexá-los no espaço indicado no formulário eletrônico.
6.7.1 A documentação referente aos requisitos básicos (item 6.4) tem finalidade de comprovação e não de pontuação, devendo ser repetidos nos campos de pontuação caso necessário;
6.7.2 Quando contiver mais de um documento para comprovação em cada campo, o candidato deverá organizar de tal maneira a submeter em um único documento em formato .pdf por campo;
6.7.3 O candidato deverá evitar repetição do mesmo documento em mais de um campo de pontuação, exceto por manifesta necessidade.
6.8 Inscrições sem postagem da documentação exigida serão INDEFERIDAS;
6.9 Inscrições cuja documentação encaminhada estiver ilegível não serão pontuadas;
6.10 A DTED não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, arquivos corrompidos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
6.11 A divulgação da relação única do Resultado Provisório dos candidatos no processo estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xx/XxxxxxXxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx, no dia 24 de setembro de 2024, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação da sua situação;
6.12 O recurso contra o resultado provisório deverá ser realizado entre os dias 25 e 26 de setembro de 2024, devendo ser apresentado à DIRETORIA DE TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO (DTED), exclusivamente via Internet, pelo Sistema de realização do presente Processo Seletivo, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xx/;
6.13 O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a comissão será preliminarmente indeferido;
6.14 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso;
6.15 A Comissão de Seleção será a responsável por dar o Parecer dos recursos, que será publicado no Sistema do Seletivo para que os candidatos tenham acesso;
6.16 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xx/XxxxxxXxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx;
6.17 As informações prestadas, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime na forma tipificada no código penal, o que acarretará sua eliminação definitiva do processo seletivo;
6.18 O candidato, ao inscrever-se no processo seletivo, declara que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no ato da entrevista de vinculação. Caso deixe de fazê-lo integralmente, será automaticamente excluído do processo seletivo.
7. DA AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E DESEMPATE
7.1 A avaliação dos candidatos consistirá em análise curricular. A pontuação final de cada candidato não eliminado no Processo Seletivo de que trata este Edital, para fins de classificação final, corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos na Análise Curricular, com prova de títulos;
7.2 Cada título de formação acadêmica terá tratamento diferenciado quanto à pontuação do Anexo II:
e) Para o candidato que apresentar título de Mestre e Doutor, será considerada, unicamente, a maior titulação;
f) A especialização poderá acumular até duas formações;
g) Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras só pontuarão quando concluídos e revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, conforme o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
7.3 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da Tabela de Pontuações do Anexo III serão desconsiderados;
7.4 A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da pontuação final;
7.5 A Análise Curricular, gerada pelo sistema eletrônico de inscrição em xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xx/, será de caráter classificatório, seguindo critérios de pontuação estabelecidos pela Comissão de Seleção, dispostos no Anexo II. Os pontos alcançados pelos candidatos serão enquadrados em uma tabela;
7.6 No caso de empate na pontuação final, terá preferência, para fins de classificação final, o candidato
que obtiver na seguinte ordem:
a) maior idade (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003);
b) maior tempo de experiência comprovada com EAD, observada a partir dos documentos juntados pelo candidato para fins de pontuação conf. constante na Tabela de Pontuação do Anexo II do Edital;
c) maior tempo de experiência comprovada no Magistério Superior consideradas, inclusive, as atividades existentes no Sistema UAB, como experiência no magistério superior (Oficio CCB/CGFO/DED/CAPES nº 187/2016 de 22/11/2016), comprovada nos documentos juntados para fins de pontuação conf. constante na Tabela de Pontuação do Anexo II do Edital;
7.7 A ficha de inscrição e as documentações anexadas serão analisadas e avaliadas pela comissão de seleção composta na forma do item 1.2 deste Edital. Toda a documentação curricular será gerada eletronicamente via sistema de Seletivos da DTED.
8. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO
8.1. A relação com o resultado final do Processo Seletivo será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xx/XxxxxxXxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx, no dia 1 de outubro de 2024.
8.2. No Resultado Final serão divulgadas duas listagens de aprovados, uma contendo os classificados internos à UFMA e outra contendo os classificados externos à UFMA, constando: nome do candidato, ordem de classificação e pontuação atribuída pela Comissão;
8.3. Após a divulgação do Resultado Final, os aprovados serão convocados pela Coordenação de Curso, de acordo com a necessidade, via Sistema eletrônico de informação (SEI), para a realização da confirmação de vinculação junto à Universidade Aberta do Brasil-UAB, preenchimento e assinatura de termo de sigilo e confiabilidade, assinatura de termo de voz e imagem, assinatura de termo de compromisso e de termo de aceite da DTED contendo previsão de disponibilidade para a gravação de vídeo-aulas, além de outras disposições afins;
8.4. O candidato terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento do ato convocatório da DTED para atendê-lo ou denegá-lo. Após esse período, em caso de não resposta por parte do candidato, ele será DESCLASSIFICADO e será convocado o próximo candidato aprovado seguindo a ordem de classificação;
8.5. A prioridade de convocação será para os docentes efetivos da UFMA (interno), conforme Portaria CAPES nº102 (10/05/2019);
8.6. Será reservado 5% do total de vagas convocadas para candidatos com deficiência (PcD), de acordo com Decreto n.º3.298/1999;
8.7. O candidato convocado que não se apresentar ou não entregar a documentação necessária para a vinculação, declarada no formulário eletrônico, será substituído pelo próximo candidato aprovado, observada, rigorosamente, em todos os casos, a ordem de classificação;
8.8. Na fase de vinculação dos candidatos aprovados e convocados, não serão admitidos os que:
a) Não tenham disponibilidade para viajar aos polos indicados pela Coordenação UAB;
b) Não possam cumprir carga horaria de atividades na Sede da DTED/UFMA ou local acordado com o curso;
c) Tenham histórico negativo de atuação como colaborador nos cursos de graduação ou pós-graduação realizados em EAD na UFMA;
d) Possuam vinculação como bolsista cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 ou com outras bolsas concedidas pela CAPES, pelo CNPq ou pelo FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A Relação oficial dos candidatos classificados será divulgada pela Diretoria Interdisciplinar de Tecnologia na Educação – DTED/UFMA, no site xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xx/XxxxxxXxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx;
9.2. Todos os Recursos constantes no Cronograma do Edital serão realizados exclusivamente via Sistema Eletrônico de Inscrição, no qual o candidato tem acesso a todos os dados informados e pode acompanhar
sistematicamente todo o desenvolvimento do processo seletivo;
9.3. A Comissão de Seleção será composta na forma do item 1.2 deste Edital, com membros indicados por ordem de serviço ou Portaria emitida pela DTED;
9.4. A não observância das disposições e instruções contidas neste Edital acarretará a eliminação do candidato do presente Processo Seletivo;
9.5. A Coordenação UAB contatará os selecionados, via e-mail, para orientação sobre todas as ações referentes ao desenvolvimento das atividades do Curso;
9.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvida a Direção da DTED e a Coordenação Geral UAB;
9.8. A qualquer tempo, este Edital pode ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza;
9.9. Todos os Editais, avisos, comunicados ou quaisquer outros documentos alusivos a este Processo Seletivo Simplificado, publicados posteriormente, tornar-se-ão parte integrante deste Edital.
10. FAZEM PARTE DESTE EDITAL:
a) Anexo I – Formação mínima necessária para a função de Professor Orientador de TCC.
b) Anexo II - Quadro de titulação e pontuação para seleção;
c) Anexo III - Cronograma do Processo Seletivo.
d) Anexo IV - Endereço dos polos
São Luís, 15 de agosto de 2024.
Profª. Drª. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora da DTED/UFMA
XXXXX X – FORMAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR ORIENTADOR DE TCC
CURSO | Formação mínima |
ADMINISTRAÇÃO | Bacharelado em Administração ou Administração Pública e pós-graduação ou ser vinculado ao Departamento de Ciências Contábeis, Imobiliárias e Administração – DECCA/UFMA; |
LETRAS/PORTUGUÊS | Bacharelado ou Licenciatura em Letras e pós graduação ou ser vinculado ao Departamento de Departamento de Letras – DELER/UFMA; |
PEDAGOGIA | Graduação em Pedagogia e pós-graduação ou ser vinculado ao Departamento de Educação I e II/UFMA; |
MATEMÁTICA | Graduação em Matemática ou Ciências com habilitação em Matemática e pós-graduação ou Graduação em Estatística com pós graduação em Matemática ou Ensino da Matemática ou ser vinculado ao Departamento de Matemática - DEMAT /UFMA; |
ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DA MATEMÁTICA NO ENSINO MÉDIO | Graduação em Matemática ou Ciências com habilitação em Matemática ou Bacharelado em Estatística ou ser vinculado ao Departamento de Matemática - DEMAT/UFMA e Pós Graduação stricto sensu em matemática ou educação matemática |
XXXXX XX – QUADRO DE TITULAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO
CURSOS | PONTOS | MÁXIMO |
DOCUMENTAÇÃO REQUISITO BÁSICO | Não pontua | |
Declaração de experiência no magistério superior datada pela Instituição de Ensino Superior (IES) informado o período de vinculação ou contrato. O docente interno precisa anexar documento de vínculo com a UFMA emitido pelo SIGAA. Ambas as declarações devem explicitar o vínculo ativo (ano corrente) na carreira de magistérios superior; | Não pontua | |
Diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente e verso); | Não pontua | |
Diploma de pós graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente e verso); | Não pontua | |
Comprovante de residência atualizado em qualquer |
Município do Estado do Maranhão (emitido há no máximo 90 dias, em nome do candidato ou familiar – comprovando o vínculo com este - ou contrato de aluguel ou declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvel). | Não pontua | |
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA | 11 | |
1.1 Doutorado | 8 | 8 |
1.2 Mestrado | 4 | 4 |
1.3 Especialização (mínimo de 360 horas) | 1,5 | 3 |
2. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | 2 | |
a) Curso de Formação em EAD (a partir de 60h) | 0,5 | 2 |
b) Curso de Aperfeiçoamento em EAD (a partir de 120h) | 1 | |
3. ATIVIDADES DE DOCÊNCIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 45 | |
a) Comprovante de tempo de exercício de magistério em nível superior (por meio de declaração datada da IES com período de vinculação ou contrato) | 1 p/ semestre | 10 |
b) Comprovante de experiência em tutoria em EAD (por meio de declaração da IES com relação de disciplinas) | 1 p/disciplina ou 2 p/semestre | 10 |
c) Comprovante de experiência em docência em EAD (por meio de declaração datada da IES com relação de disciplinas ministradas) | 2 p/ disciplina | 20 |
d) Comprovante de atuação em EAD, fora docência e tutoria (por meio de declaração datada da IES com período de vinculação ou contrato) | 0,5 por semestre | 5 |
4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA (ÚLTIMOS 5 ANOS) | 35 | |
1 por artigo em anais de evento | 5 | |
2 por artigo em periódico | 10 |
a) Produção científica nos últimos 5 anos | 2 por livro técnico/científico | 10 |
1 por capítulo em livro técnico/ científico | 5 | |
1 por coordenação de projeto de pesquisa ou extensão p/ ano | 5 | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL | 93 |
ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA | DATA | HORÁRIO* |
Período de inscrições | 16 de agosto a 16 de setembro de 2024 | Até às 23h |
Divulgação do resultado provisório | 24 de setembro de 2024 | Até às 23h |
Prazo para recurso | 25 e 26 de setembro de 2024 | Até às 23h |
Divulgação do resultado final | 1 de outubro de 2024 | Até às 23h |
Anexo IV – Endereço dos polos
1. Alto Parnaíba
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 00 Xxxxx Xxxxx Xxxx XXX 00000-000
2. Arari
BR 222, KM 266 – Povoado Bubasa (Estação Conhecimento) CEP 65480-000
3. Barra do Corda
Av. Rio Amazonas - Unid. Integrada Prof. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 4º andar, s/n, CEP: 65950-000
4. Xxxxxxx Xxxxxx
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx x/x Xxxxxx Xxxxxx XXX 00000-000
5. Centro Novo MA
Rua São Sebastião, s/n, Bairro Centro. CEP:65299-000
6. Cururupu
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx XXX 00000-000
7. Caxias
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA - IEMA, Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx. CEP: 65608-160
8. Dom Xxxxx
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx s/n. Bairro: Ceasa (próximo ao Farol da Educação) CEP: 65765-000
9. Fortaleza dos Nogueiras
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx x/x, Xxxx Xxxxxxxxx XXX:00000-000
10. Grajaú
Rua das Mangueiras s/n Bairro Rodoviária CEP 65940-000
11. Loreto
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxx XXX 00000-000
12. Paraibano
Xxxxxx Xxx Xxxxx, 000 Xxxxxxxxx XXX 00000-000
13. Pastos Bons
Avenida Xxxx Xxxxxx s/n Praça São José Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx São José CEP 65870-000
14. Penalva
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxx XXX 00000-000
15. Porto Franco
Av. Tiradentes, n. 2060. CEP: 65.970-000
16. São Luís
Av. dos Portugueses, n 1966 – Campus Universitário do Bacanga, CEP: 65080-805
17. Santa Inês
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65300- 000 - Escola Municipal Maria Martins Bringel.
18. Timbiras
Travessa das Flores, s/n, Centro. CEP: 65420-000
19. Xxxxxx Xxxxxx
Colégio Dr. Xxxxx Xxxxxxx - Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxx S/N Bairro Centro CEP 65530-000
20. Viana
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx s/n - Bairro Barreirinha, CEP: 65215-000 (no prédio da Unidade Escolar Faraildes Campelo)
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