ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA N.º----
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA N.º----
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob nº 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e
................., inscrita no CNPJ sob n° ......................, com sede em ............, na ..............., n.º ,
bairro .............., CEP .............., telefone n° (...) ................, e-mail ...................., neste ato
representada por , portador(a) da Carteira de identidade nº , inscrito(a) no CPF
sob nº ....................., como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA, nos termos do Pregão Eletrônico nº ....../2021, com fundamento na Leis Estaduais nº 13.191/09 e n.o 11.389/99, nos Provimentos PGJ/RS nºs 47/05, 33/08 e 54
/02, e nas Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 É objeto do presente a aquisição de etiquetas filamentares, tipo asa, para proteção de lombada de livros, conforme especificações, características e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
1.2 Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Descrição do objeto:
Item | Designação | Marca /modelo | Qtde | Un | Valor total |
1 | ETIQUETA ADESIVA PROTETORA DE LOMBADA DE LIVROS ANTI- DESGASTE, MODELO ASA | 3.000 | UN | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O valor total do presente contrato é de R$ ..............(. ).
2.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e todos os materiais, serviços e quaisquer adaptações técnicas que devam ser executadas por recomendação do fabricante, além de outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1 O objeto deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento expedida pelo CONTRATANTE.
3.2 O objeto deverá ser entregue na Unidade de Patrimônio e Almoxarifado CONTRATANTE, localizado na Rua Beco Xxxx Xxxxx, n° 675, Depósito 5 – Bairro Sarandi - Porto Alegre, RS, de segunda - feira à sexta – feira, das 13h às 17h.
3.3 Todos os itens deverão possuir qualidade mínima que viabilize seu perfeito e completo uso no Ministério Público. Os materiais deverão ser entregues em embalagens originais do fabricante, devidamente lacradas e identificadas.
3.4 O objeto será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Edital;
b) definitivamente, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, verificado a sua qualidade, quantidade e consequente aceitação, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
3.5 Caso os materiais não estejam de acordo com o exigido, a CONTRATADA terá o prazo de 10 dias para providenciar sua substituição.
3.6 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.7 Não serão aceitos itens que não atendam fielmente às especificações técnicas solicitadas, exceto com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica responsável.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1. A CONTRATADA, no ato da entrega provisória do bem, deverá apresentar a Nota Fiscal, contendo o detalhamento do fornecimento executado.
4.1.1 Somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas, conforme Protocolo ICMS 42/09, vigente desde 1º de dezembro de 2010 e incorporado ao Regulamento do ICMS do RS, em seu Livro II, Artigo 26-A, inciso VIII. Quaisquer dúvidas com relação à Nota Fiscal Eletrônica poderão ser encaminhadas ao e-mail xxx@xxxxx.xx.
4.2 Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou Filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
4.2.1 Quando o documento for de estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do CONTRATANTE.
4.3 O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto.
4.4 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, fretes, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
4.5 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
4.6 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
4.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.8 Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Dos Direitos:
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
6.2 Da obrigação do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA, o que deverá ser atestado pelo fiscal do contrato;
b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias à execução do ajuste;
c) fiscalizar a execução do objeto.
6.3 Das obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto na forma ajustada, responsabilizando-se pela fiel observação das especificações técnicas do Termo de Referência;
b) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência do fato impeditivo da manutenção dessas condições;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato;
d) apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo as exigências da legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
g) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
h) fornecer todos os produtos novos e de primeiro uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE GARANTIA
7.1 A garantia dos itens fornecidos compreende os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição.
7.2 O período da garantia dos materiais é de 6 (seis) meses, a contar do recebimento definitivo.
7.3 O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 10 (dez) dias, a contar do chamado.
7.4 A CONTRATADA disponibilizará meios de contato (telefone, e-mails) para abertura dos chamados.
7.5 No período de vigência da garantia o CONTRATANTE não pode ter ônus, de nenhuma natureza, quando da apresentação de defeito no bem, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA qualquer despesa de envio e coleta do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666
/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, mediante devida motivação.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato entrará em vigor no dia útil seguinte ao de sua disponibilização resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e perdurará pelo período de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da requisição, por dia de atraso, em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
10.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do ajuste, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
10.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência.
10.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
11.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93.
11.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) interromper a execução contratual sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste contrato, bem como do seu regime de fornecimento.
13.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
13.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
13.4 Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada ou e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão do presente contrato será exercida pela Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x. x 000, Xxxxxx, 00x xxxxx, telefone nº (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
14.2 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Subprojeto 00001, Natureza da Despesa 3.3.90.30, Rubrica
3009, SRO 071.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre,
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Contratante
Xxxxxxxxxxxx Contratada
DDC