SELEÇÃO DE PATROCINADORES PARA O “ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2019” PROCESSO ADMINISRATIVO Nº 01-045.687/19-40 – 52218/DREV-BL/2019
SELEÇÃO DE PATROCINADORES PARA O “XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000” PROCESSO ADMINISRATIVO Nº 01-045.687/19-40 – 52218/DREV-BL/2019
OBJETO: Captação de recursos financeiros, através do sistema de COTAS DE PATROCÍNIO, de pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, para viabilização de infraestrutura e ações promocionais para a realização do evento “Arraial de Belo Horizonte 2019”, nas condições dispostas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.”.
TIPO: SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 10h do dia 14/05/2019, na sede da Belotur – Rua da Bahia, 888, 6º andar – Centro – Belo Horizonte/MG
CREDENCIAMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/05/2019 às 10h.
INFORMAÇÕES: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx | (00) 0000-0000 | Portal PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx | Diário Oficial do Município – xxx.xxx.xxx.xx/xxx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
SELEÇÃO DE PATROCINADORES PARA O “XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000” PROCESSO ADMINISRATIVO Nº 01-045.687/19-40 – 52218/DREV-BL/2019
A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, torna público o EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA nº 002/2019, com a finalidade de captar recursos financeiros para atender as demandas de infraestrutura e promoção para o evento “Arraial de Belo Horizonte 2109”, nas condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, com fulcro na Lei Federal nº 13.303/2019, Decretos Municipais nº 15.113/2013 e nº 10.710/2001, e posteriores alterações e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR – RILC.
1. DO OBJETO
1.1. Captação de recursos financeiros, através do sistema de COTAS DE PATROCÍNIO, de pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, para viabilização de infraestrutura e ações promocionais para a realização do evento “Arraial de Belo Horizonte 2019”, nas condições dispostas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.1.1.Definição das Cotas:
a) PATROCÍNIO MASTER: Aporte financeiro mínimo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) - permitido somente 01 empresa selecionada;
b) PATROCÍNIO: Aporte financeiro mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) - permitido até 02 cotas, sendo cada uma delas com o aporte mínimo de R$ 250.000,00;
c) PARCERIA: Aporte financeiro mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) - permitido até 03 cotas, sendo cada uma delas com um aporte mínimo de R$ 100.000,00;
d) APOIO: Aporte financeiro mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - permitido até 04 cotas, sendo cada uma delas com o aporte mínimo de R$ 50.000,00.
1.1.2.O patrocínio terá como contrapartida a exploração de publicidade/ merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades dos eventos a serem definidos pela Belotur, e cada empresa selecionada terá o direito de ativar 01 (uma) marca em cada cota, conforme estipulado no item 4 do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
1.1.3. O critério de julgamento será o maior valor ofertado em espécie.
1.1.3.1. Em caso de empate, será adotado como critério de desempate o sorteio.
2. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
2.1. Os questionamentos referentes a este processo deverão ser enviados até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para sessão, qual seja, 14/05/2019, devendo ser enviados para o email xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.2. Os pedidos de esclarecimentos ou questionamentos deverão ser encaminhados para o e-mail da Comissão de Licitação - xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou entregues diretamente na sede da Belotur - Xxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, atendimento de 09h as 12h e de 14h as 17h, no mesmo prazo citado no item anterior.
2.3. O prazo para impugnação deste edital é de até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes.
2.3.1. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, nem subscritos por representante não habilitado legalmente.
2.4. As razões de impugnação ao edital deverão ser formalizadas por escrito, devidamente fundamentadas, assinadas e protocoladas e entregues à Comissão Permanente de Licitação da Belotur, no endereço Xxx xx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX. (O horário de atendimento presencial é de 09h as 12h e de 14h as 17h.)
0.0.0.Xx impugnações poderão ser enviadas via correio, neste caso, com aviso de recebimento, para comprovação do atendimento ao prazo estabelecido no subitem 2.3.
2.5. A não observância das condições previstas no subitem anterior ensejará o não conhecimento da impugnação.
2.6. Não serão acolhidas impugnações apresentadas fora do prazo estabelecido.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste procedimento, Xxxxxxx Xxxxxxxxx interessadas, que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
3.2. A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por empregado da Belotur.
3.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação ou que possuam impedimento na documentação Jurídico/Fiscal/Trabalhista.
d) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
e) que tragam prejuízos à sociedade ou ao meio ambiente;
f) que promoam qualquer tipo de ações discriminatórias de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;
g) de cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais;
h) que envolvam a fabricação de armamentos;
i) que tenham vínculo com a exploração do trabalho infantil, degradante ou escravo;
j) exerçam ou estejam relacionados a atividades ilegais ou que possam colocar em risco a imagem de Belo Horizonte.
k) que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico;
l) Impedimento com quaisquer entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta na prestação de contas;
m) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal.
n) Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores da BELOTUR e dos membros das comissões do presente edital.
3.4. A observância das vedações do subitem 3.3 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
4. DA PARTICIPAÇÃO/ DO CREDENCIAMENTO
4.1. Somente poderão participar as pessoas jurídicas que atendam às exigências deste edital.
4.2. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, o representante da Xxxxxx Xxxxxxxx deverá entregar à Comissão de Licitação os seguintes documentos:
a) Cópia da carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Cópia do Ato Constitutivo da empresa;
c) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
d) Envelope nº 01 – Proposta;
e) Envelope nº 02 – Habilitação Jurídica;
4.3. Os envelopes referentes à PROPOSTA – ENVELOPE 01 e Documentos de HABILITAÇÃO JURÍDICA – ENVELOPE 2, devem ser dirigidos à Comissão de Licitação e identificados com a razão social da Xxxxxx Xxxxxxxx participante, nome do representante legal e especificação do presente edital, lacrados, identificados com letra legível, não podendo haver rasuras, emendas e quaisquer abreviações, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA – COTA (especificar cota) EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N º 002/2019 PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE(S): E-MAIL:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N º 002/2019 PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE(S): E-MAIL:
4.3.1.Serão aceitos envelopes, via postal, desde que atendidas às seguintes condições:
a) A entrega seja efetuada diretamente a esta Comissão, até a data e hora marcadas no preâmbulo deste edital;
b) Conste, em anexo, no envelope de proposta, a declaração prevista no subitem 4.7 deste edital.
4.3.1.1. Fica ciente o interessado que a Comissão de Licitação não se responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos envelopes.
4.3.2.Não serão aceitos documentos entregues via e-mail ou outras formas diferentes do estabelecido neste edital.
4.4. O credenciamento será realizado na sessão pública.
4.5. O representante deverá apresentar carteira de identidade ou documento equivalente e ainda:
0.0.0.Xx proprietário apresentar documento constitutivo da empresa e da última alteração, onde constem expressamente poderes de representação para exercer direitos e assumir obrigações.
0.0.0.Xx representante legal apresentar procuração por instrumento particular ou público, com poderes para formular lances e praticar os demais atos pertinentes ao certame.
0.0.0.Xx hipótese de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
4.6. É vedada a representação de mais de um interessado por um mesmo representante legal ou procurador no processo de seleção, sob pena de exclusão dos participantes do processo.
4.7. Instaurada a sessão, os interessados, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
Modelo (sugerido) de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação – Subitem 4.7
DECLARAÇÃO
À Comissão de Licitação da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A – BELOTUR
Ref.: EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N º 002/2019 Nº DO PROCESSO 01-045.687/19-40
[inserir a Razão Social da empresa participante], pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
, sediada no endereço , declara e cientifica para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
, de de 2019 Assinatura do representante legal da empresa.
4.8. As credenciais e a declaração de que trata o subitem 4.2 devem ser apresentadas tanto no envelope nº 01, como também no envelope nº 02, e serão anexadas ao processo.
4.9. Os interessados que não se fizerem representar ou se seus representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a este procedimento.
5. DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01
5.1. As propostas deverão ser apresentadas em envelope fechado e rubricado por todos os concorrentes, preferencialmente em 01 (uma) via, com indicação do nome e CNPJ do participante, devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e ser digitada em papel timbrado, datada e assinada por representante legal do interessado, na última folha, e rubricada nas demais e deverá conter:
5.2. A proposta deverá conter:
5.2.1.A indicação da cota de interesse para realização do evento “Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000”.
5.2.2.Valor Global da Proposta, expressos na moeda local e por extenso.
5.2.2.1. O valor mínimo em espécie aceito são os especificados no item 1.1.1, “Patrocínio Xxxxxx”, “Xxxxxxxxxx”, “Parceria” e “Apoio”, a serem depositados em conta específica da Belotur e administrado por ela, para atendimento das despesas exclusivas do Arraial de Belo Horizonte 2019.
5.3. As propostas deverão ser acompanhadas de Carta de Garantia de Pagamento, conforme modelo abaixo:
Modelo de Carta de Garantia de Pagamento - Subitem 5.3
CARTA DE GARANTIA DE PAGAMENTO
À Comissão de Licitação da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A – BELOTUR Ref.: EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N º 002/2019
Nº DO PROCESSO 01-045.687/19-40
A [inserir a Razão Social da empresa participante], pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
, sediada no endereço
, neste ato representada legalmente por
, vem por meio da presente, garantir a execução da(s) Xxxx(s) de Xxxxxxxxxx [informar a(s) cota(s) referente à proposta apresentada], conforme proposta apresentada e nos termos do Edital de Seleção Simplificada 002/2019 e seus anexos.
, de de 2019 Assinatura do representante legal da empresa.
Parágrafo Único: O prazo de validade das propostas não pode ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de abertura dos envelopes de propostas.
6. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA - ENVELOPE Nº 02
6.1. Para fins de habilitação neste processo, os participantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1.Documento constitutivo da empresa e da última alteração
6.1.1.1. Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza das atividades comerciais e à Administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
6.1.2.Documento pessoal do representante da empresa participante, procuração ou congênere.
6.1.3.Prova de regularidade para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, por meio da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND); Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal; CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Cartão CNPJ emitido eletronicamente.
6.1.4.Certidão negativa de Falência e concordata.
6.1.4.1. Todos os documentos mencionados deverão estar válidos na data da sessão de abertura das propostas.
6.1.4.2. A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por empregado da Belotur.
6.1.5.Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos e de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo.
Modelo (sugerido) de Declaração - Subitem 6.1.5
DECLARAÇÃO
À Comissão de Licitação da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A – BELOTUR Ref.: EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N º 002/2019
Nº DO PROCESSO 01-045.687/19-40
[Razão Social da empresa participante], CNPJ nº DECLARA, sob as penas da Lei, que:
- não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição da República de 1988.
- não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, nos termos dispostos nas Leis nº 9.777, de 30 de dezembro de 1.998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2.003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1.993.
, de de 2019
Assinatura do representante legal da empresa.
6.1.6.Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em cópia autenticada. A autenticação poderá ser realizada pela Comissão Permanente de Licitações, mediante apresentação dos documentos originais, ou por cartório competente, bem como apresentada publicação em órgão da imprensa oficial.
6.1.6.1. Os documentos que forem emitidos via Internet dispensam apresentação de originais pra fins de autenticação considerando que sua autenticidade pode verificada pela CPL nos respectivos sites.
6.1.6.2. É vedada a apresentação dos documentos por meio de cópia em papel térmico.
6.1.7.Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenha sido expedido, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.
6.1.8.Será inabilitado o participante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital.
7. DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
7.1. Os procedimentos e julgamento desta seleção pública ocorrerá de acordo com as disposições deste Edital e seus anexos, aplicando-se subsidiariamente o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur e Lei Federal nº 13.303/14, e demais normas legais atinentes à espécie, sendo observados os seguintes procedimentos:
a) Recebimento dos documentos para credenciamento dos representantes dos participantes e dos envelopes contendo as propostas e a documentação de habilitação dos participantes;
b) Abertura dos envelopes contendo as propostas, e sua verificação promovendo-se a desclassificação daquelas que não atenderem às exigências deste Edital e a classificação provisória das demais;
c) Abertura do envelope contendo os documentos de habilitação, apresentado pelo interessado cuja proposta tenha sido classificada com o maior valor em espécie;
d) Deliberação sobre a habilitação do participante classificado em primeiro lugar ou sobre sua inabilitação, prosseguindo-se, no segundo caso, com a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação dos participantes sucessivos na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda às exigências deste edital;
e) Nas situações previstas na alínea “d” deste subitem, a Comissão poderá negociar diretamente com o proponente classificado em primeiro lugar, para que seja obtida melhor oferta;
f) Rubrica dos documentos pela Comissão, membros e representantes dos participantes;
g) Comunicação do resultado do julgamento, declarando o participante vencedor, após os demais participantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando aqueles que não recorreram desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
g.1) a falta de manifestação imediata e motivada do participante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto deste procedimento por esta Comissão ao vencedor;
h) Elaboração da Ata da Sessão, com assinatura por esta Comissão e Representantes dos participantes;
7.2. Em caso de suspensão da sessão, os documentos ficarão sob a guarda desta Comissão, para exibição na data a ser marcada para realização da sessão de prosseguimento do certame;
7.3. Somente será habilitado o interessado que preencher os requisitos de habilitação, na data da sessão inicial e que apresentar os documentos atualizados.
7.4. Além da análise da admissibilidade da proposta, havendo mais de um proponente por xxxx, o critério de julgamento será o de MAIOR VALOR DE PATROCÍNIO OFERECIDO EM ESPÉCIE.
7.5. A classificação das propostas dar-se-á em ordem decrescente dos valores ofertados inicialmente para patrocínio e, no caso de empate, a Comissão realizará o sorteio.
7.6. Nas cotas A, B, C e D, caso haja mais proponentes que o limite permitido no item 1.1.1, será adotado como critério de desempate a realização de SORTEIO, que irá ocorrer durante a sessão pública.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que:
a) apresentarem objeto diverso do indicado na cota;
b) ofertarem valores ou vantagem baseada nas ofertas dos demais interessados;
c) não atenderem às exigências deste Edital
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar em até 10 (dez) minutos motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. Os demais proponentes ficarão automaticamente intimados a apresentarem as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
0.0.0.Xx razões do recurso poderão ser apresentadas no ato da sessão, sendo reduzidas a termo na ata, ficando os demais proponentes intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará na decadência do direito de recurso.
8.3. O julgamento do recurso será publicado no Diário Oficial do Município – DOM, bem como no Portal da PBH – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx
8.4. Os recursos contra decisões da Comissão Permanente de Licitação não terão efeito suspensivo.
8.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1. A autoridade competente da Belotur homologará o processo, e, no caso de interposição de recurso administrativo, fará a adjudicação do objeto ao vencedor após a decisão do recurso administrativo.
9.2. Não havendo interposição de recurso, a adjudicação do objeto será efetuada por esta Comissão de Licitação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA BELOTUR E DO PROPONENTE
10.1.1. Constituem obrigações da BELOTUR:
10.1.2. Observar e fazer cumprir o que se estabelece neste edital e seus anexos, dentro do prazo pactuado.
10.1.3. Proceder com o cumprimento das contrapartidas da respectiva cota de patrocínio.
10.1.4. Indicar os servidores que serão responsáveis por acompanhar as ações relacionadas ao objeto deste edital.
1.1. Fiscalizar todas as ações pertinentes aos patrocínios e apoios concedidos.
10.2.Constituem obrigações do PROPONENTE, sem prejuízo daquelas individualizadas, descritas para a cota:
10.2.1. Incluir em todas as peças publicitárias ou de merchandising do evento, a marca oficial do “Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000” e a marca oficial da Belotur;
10.2.2. Aprovar junto à Xxxxxxx, em tempo hábil, todas as ativações da marca, contidas no Item 4 do Termo de Referência – ANEXO I deste contrato.
10.2.3. Manter, no curso da execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação exigidas no Edital de Seleção Pública Simplificada 002/2019, sendo facultada à contratante o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição.
10.2.4. Indicar representante da empresa, para atuar como interlocutor junto à Xxxxxxx, para tratar das ações relacionadas ao objeto deste contrato.
10.2.5. Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da Belotur;
10.2.6. Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
10.2.7. Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis à empresa selecionada.
11. DAS CONTRAPARTIDAS
00.0.Xx empresas selecionadas terão direito à exposição e ativação de suas marcas de acordo com a legislação vigente do município de Belo Horizonte, sendo de responsabilidade daquelas selecionadas, a apresentação de toda documentação técnica necessária para exposição e/ou ativação.
11.2.A contrapartida se dará de três maneiras:
a) aplicação e citação da marca em materiais;
b) possibilidade de ações de experiências nas atividades oficiais do evento;
c) materiais especiais.
11.3. As especificidades das contrapartidas referentes a cada cota de patrocínio, estão dispostas no Item 4 do Termo de Referência e na Tabela de Reciprocidade, Anexos I e II deste edital.
12. DA VIGÊNCIA
12.1.O contrato decorrente do patrocínio vigorará até 31 de agosto de 2019 ou até o cumprimento de todas as obrigações contratuais, com apresentação do relatório final pela Belotur e aprovação da empresa selecionada.
13. DO PAGAMENTO
13.1.O PAGAMENTO EM ESPÉCIE DAS COTAS será efetuado pela selecionada no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do respectivo contrato, conforme condições nele estabelecidas.
13.2.O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da Belotur em instituição bancária definida por ela e será aplicado na promoção, organização, realização e execução do evento “Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000” e demais ações correlatas no âmbito da Belotur.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.A inexecução total ou parcial do objeto descrito no presente edital sujeitará às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 117 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, aplicável subsidiariamente:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor pecuniário ofertado;
c) Suspensão temporária da participação em licitação ou processos seletivos simplificados e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois)
anos;
14.2.O participante vencedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar, participar de processos seletivos simplificados e contratar com o Município de Belo Horizonte, e será descredenciado do Cadastro Único de Fornecedores - SUCAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
00.0.Xxx referência à sanção de que trata a alínea “b” do subitem 14.1, decorrido o prazo de defesa, sem que o selecionado se pronuncie ou ainda, se a multa for considerada procedente, ele será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
14.3.1. Uma vez recolhida a multa de, e na hipótese de vir a empresa selecionada a lograr êxito em recurso que apresentar, a BELOTUR contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
00.0.Xx penalidades previstas neste item 14 serão aplicadas conforme procedimentos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur e Decreto Municipal nº 15.113/2013.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.É facultada a esta Comissão, a autoridade superior, em qualquer fase deste procedimento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
15.2.A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por empregado da Belotur.
00.0.Xx uso da prerrogativa que lhe é conferida, a Comissão poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos participantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante este processo simplificado.
15.4.Reserva-se à Belotur o direito de revogar este procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.5.Decairá do direito de impugnar o edital ou parte dele o interessado que após ter o aceitado sem objeção, venha a apontar, depois do credenciamento, falhas no edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
15.6.A divulgação de informações referentes a este procedimento e os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos, serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM e Portal da PBH.
15.7.O “Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000” é um evento de realização da Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte SA - Belotur. Como tal, somente poderá responder pelas atividades que integram a Programação Oficial do “Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000” x Xxxxxxx ou quem a Belotur expressa e formalmente indicar.
15.8.A Belotur é detentora dos direitos relativos aos eventos do “Arraial de Belo Horizonte 2019”.
15.9.A Belotur se reserva ao direito de convocar reuniões periódicas para briefing e ajustes que sejam necessários na operação geral do “Arraial de Belo Horizonte 2018”, objetivando a sua melhor realização.
15.10. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação.
15.10. Integram o presente edital:
Anexo I Termo de Referencia Anexo II Tabela de Reciprocidade Anexo III Book de Captação Anexo IV Minuta de Contrato
Belo Horizonte, 29 de abril de 2019.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SELEÇÃO SIMPLIFICADA 002/2019 – PATROCÍNIO PARA O ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2019
1. APRESENTAÇÃO
O Arraial de Belo Horizonte
O Brasil possui um patrimônio cultural, diversificado e plural, que representa, para o turismo, uma oportunidade de diferenciação e ampliação do fluxo de visitantes. Os festejos juninos são celebrações de grande importância e expressão cultural no Brasil, representando também um importante momento econômico para alguns destinos que recebem turistas atraídos pelos festejos.
Minas Gerais possui um vasto e prestigiado calendário de festejos juninos em seu período de celebrações e na capital, o “Arraial de Belo Horizonte” é a festa mais representativa da região sul e sudeste do Brasil, pela sua valorização e respeito às tradições e presença de agentes simbólicos da arte e cultura do seu povo.
O Arraial de Belo Horizonte se tornou um produto turístico da cidade, refletindo ao longo dos anos seu caráter tradicional e notório entre os populares e visitantes. Em 2019 o evento atingirá a expressiva 41ª edição. A capital mineira está entre os 5 maiores festejos juninos do Brasil - única cidade fora do eixo Norte/Nordeste, ao lado das cidades de Bragança (PA), Campina Grande (PB), Corumbá (MS) e São Luís (MA). Na prática, com essa conquista, o destino Belo Horizonte ganhou ações de promoção, divulgação e apoio à comercialização a nível nacional.
Um evento tradicional da cidade que vem se reinventando cada vez mais. Em 2018, o Arraial de Belo Horizonte ofertou ao público uma experiência junina completa, atuando estrategicamente em 3 eixos - Quadrilha, Música e Gastronomia - além de contar com 30 dias de evento, entre programação oficial e associada.
No eixo das famosas quadrilhas juninas, o Arraial de Belo Horizonte teve como atração os Concursos Municipal e Estadual, com mais de 50 apresentações de quadrilha e um público de 90 mil pessoas, em 5 dias de extensa programação na Praça da Estação. O Arraial ganhou ainda mais expressividade em 2018 com a vitória de uma quadrilha de Belo Horizonte no Concurso Nacional, que ocorreu em Roraima, onde grupos tradicionais brasileiros se apresentaram.
No eixo música, destacam-se as atrações musicais que agitaram o evento oficial. Foram 7 shows com artistas locais e nacionais, entre eles as duplas Xxxxx & Xxxxxxx e Xxxxx & Xxxxxx. Outros nomes que já passaram pelos palcos do Arraial, em edições anteriores, são: Falamansa, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx e Xxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx, Xxx Xxxxx e Xxxxxxxx, Xxxx e Xxxx, Xxxxxxxxxxx & Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, entre outros. Além da valorização dos artistas locais, o Arraial de Belo Horizonte apresenta em seus palcos artistas de renome nacional, garantindo maior atratividade turística para o evento.
Além de shows com grupos famosos, e do tradicional concurso de quadrilhas juninas, foi dado destaque ao eixo gastronomia como um dos grandes atrativos da festa. Ações relacionadas à culinária ultrapassaram os dias de evento na Praça da Estação e perduraram durante todo o período do festejo. Entre as ações, é importante pontuar: A 1ª Edição do Concurso Prato Junino, realizado em parceria com 4 faculdades de
Gastronomia; a Vila Gastronômica na Praça da Estação, que trouxe restaurantes reconhecidos da cidade juntamente com os pratos vencedores do Concurso; Circuito Gastronômico do Arraial de Belo Horizonte, realizado entre 34 bares e restaurantes com pratos típicos da culinária junina; além de projetos sociais que tiveram a gastronomia como grande integradora do processo - Restaurantes Populares e Espaço Saberes Alimentares. A gastronomia, sem dúvida, foi um fator surpreendente e de grande repercussão, passando do status de projeto para importante pilar em todo período do evento.
O Arraial de Belo Horizonte contempla manifestações culturais sintonizadas com as tradições e valores das comunidades. O evento ainda é gerador de cerca de 3.000 postos de trabalho temporário. Músicos, projetistas, marceneiros, cenotécnicos, costureiras, artesãos, locutores, barraqueiros e outros tantos profissionais são envolvidos, desde a concepção do evento até a sua realização, além de contemplar outros contingentes de mão de obra em eventos afins. No espaço cenográfico do evento, stands comercializam os mais belos e variados trabalhos, tendo, ainda, espaços de alimentação onde se oportuniza a degustação da típica culinária mineira, o que corrobora para a preservação da identidade cultural e com o desenvolvimento socioeconômico de Belo Horizonte.
A valorização das raízes e a apresentação de agentes simbólicos da arte, cultura e tradições de Minas Gerais fazem do Arraial de Belo Horizonte uma das festas mais representativas do Brasil.
Destaca-se sua relevância para a manutenção e perpetuação dos movimentos tradicionais da cultura mineira e junina como atrativo turístico. Sua importância para o turismo abrange desde a geração de emprego e renda da cadeia produtiva envolvida na realização do evento até a divulgação e promoção da capital mineira, refletindo diretamente na atração de turistas para a região
Além do resgate e valorização da cultura popular, o Arraial de Belo Horizonte busca fortalecer e consolidar a experiência junina completa. E é também por isso que o evento vem crescendo a cada ano, não só em tamanho, mas principalmente em qualidade, que pode ser percebida tanto nas atrações do Arraial, mas também em quesitos operacionais, como estrutura, segurança, organização, conforto e limpeza - pontos muito bem avaliados na festa.
Para a edição de 2019, a Belotur visa dar mais robustez ao pilar de gastronomia no evento, fortalecendo assim um dos segmentos prioritários dentro do turismo municipal, e consolidar o posicionamento “Belo Horizonte Surpreendente”. O objetivo é continuar inovando e garantindo a qualificação da festa, mantendo o investimento na experiência completa das festas juninas (quadrilhas, música e gastronomia) e buscando sempre novas formas de organizar e realizar o evento, com o envolvimento da população e visitantes.
2. DA JUSTIFICATIVA
Qualificar e promover Belo Horizonte como cidade receptiva, além de um apropriado destino turístico, com destaque para as atividades culturais, de eventos e negócios de lazer, está dentre os grandes objetivos da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur.
Diante dessa política de apoiar e realizar os eventos de grande potencial turístico é que a Belotur vislumbra o quanto este evento - Arraial de Belo Horizonte torna-se atrativo e capaz de gerar empregos, valorizando e promovendo o patrimônio imaterial, contribuindo diretamente com um dos objetivos do Plano Nacional de Turismo - PNT que é a melhoria na qualidade e crescimento da competitividade do turismo.
A Belotur, acredita que este momento é oportuno para buscar os resultados esperados: promover a imagem da capital mineira no cenário brasileiro, fortalecer as atividades turísticas e divulgar o patrimônio caracterizado por sua genuinidade e identidade cultural.
Assim, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por meio da Belotur - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte, cientes do potencial econômico e turístico, bem como da importância cultural do evento, deseja oportunizar empresas que gostariam de ter seus produtos e marcas atrelados ao evento Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000, promove o presente Processo Seletivo Simplificado, para a escolha de interessados em corroborar com os objetivos e o planejamento do “Arraial de Belo Horizonte 2019”, em conformidade com os princípios que norteiam as contratações públicas.
Para tanto, as pessoas jurídicas que desejam participar deste Processo Seletivo deverão adquirir cotas de patrocínio com vistas a incrementar o evento do Arraial, viabilizando investimentos e estruturas que irão culminar em um melhor conforto, segurança e experiência do público durante o evento, além de garantir um destaque efetivo à sua marca que estará associado a um produto turístico único que é o Arraial de Belo Horizonte.
Sendo assim, o Processo Seletivo Simplificado trará às empresas selecionadas o direito de associarem sua marca ao evento, reforçando-a e divulgando-a, fortalecendo ainda mais seu posicionamento de negócios no mercado, bem como a possibilidade de novas tratativas com clientes em potencial.
3. DO OBJETO
Constitui objeto deste procedimento a captação de recursos financeiros, através do sistema de COTAS DE PATROCÍNIO, de pessoas jurídicas de direito público e/ou privado para viabilização de infraestrutura e ações promocionais para a realização do evento “Arraial de Belo Horizonte 2019”.
Parágrafo 1º: O patrocínio será enquadrado de acordo com a cota indicada e dará direito exclusivamente às contrapartidas respectiva de cada cota.
Parágrafo 2º: Fica determinado que a contrapartida se dará através da exploração de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades dos eventos oficiais do Arraial de Belo Horizonte 2019.
3.1 DA DEFINIÇÃO DAS COTAS
3.1.1 Para viabilizar a realização do “Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000” estarão disponíveis quatro
categorias de patrocínio comercial, conforme estipulado a seguir:
a) Patrocínio Master: Aporte financeiro (cota) mínimo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) - permitido somente 01 empresa selecionada para a cota;
b) Patrocínio: Aporte financeiro (cota) mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) - permitido até 02 cotas, sendo cada uma delas com o aporte mínimo de R$ 250.000,00;
c) Parceria: Aporte financeiro (cota) mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) - permitido até 03 cotas, sendo cada um delas com um aporte mínimo de R$ 100.000,00;
d) Apoio: Aporte financeiro (cota) mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - permitido até 04 cotas, sendo cada um delas com o aporte mínimo de R$ 50.000,00.
3.1.2 O patrocínio terá como contrapartida a exploração de publicidade/ merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades dos eventos a serem definidos pela Belotur, e cada empresa selecionada terá o direito de ativar 01 (uma) marca em cada cota, conforme estipulado no item 4.
3.1.3 O critério de julgamento será o maior valor ofertado em espécie, caso haja empate, será adotado como critério de desempate o sorteio.
4. DAS CONTRAPARTIDAS
As empresas selecionadas terão direito à exposição e ativação de suas marcas de acordo com a legislação vigente do município de Belo Horizonte, sendo de responsabilidade daqueles selecionados a apresentação de toda documentação técnica necessária para exposição e/ou ativação.
A contrapartida se dará de três maneiras:
a) aplicação e citação da marca em materiais;
b) possibilidade de ações de experiências nas atividades oficiais do evento;
c) materiais especiais.
4.1 - Da aplicação e citação de marcas:
A marca da empresa selecionada será aplicada e citada em todos os canais e materiais listados abaixo, conforme chancela da cota adquirida:
a) Canais digitais oficiais da Belotur ( aplicativo, portal e redes sociais);
b) Assessoria de Imprensa (releases e coletiva de imprensa);
c) Sinalização (lonas e demais materiais para sinalização dos eventos);
d) Materiais gráficos (folders, banners, cartilhas de programação, flyers, entre outros);
e) Pauta de locução (citação da marca pelo(a) locutor(a) do evento;
f) Veiculação de vídeo: veiculação de vídeo institucional de até 1 minuto na abertura dos palcos oficiais.
4.2 - Das ações de experiência e promoção:
As ações de experiência e promoção são oportunidades para as marcas interagirem diretamente com o público do evento, apresentando seus produtos e/ou serviços por meio de experiências diferenciadas, gerando engajamento e reforço da marca.
De acordo com a cota adquirida, a empresa selecionada poderá realizar suas ações dentro do período junino - de 01 de junho a 07 de julho de 2019, mediante validação da Belotur e dos órgãos competentes, caso necessário, conforme discriminadas a seguir:
Patrocínio Master: Direito de até 08 (oito) ações de experiência e promoção em espaços públicos e/ou atividades oficiais do evento, quais sejam:
- Praça da Estação
- Tablado das Quadrilhas
- Cortejo de Carroças
- Palco oficial
- Blitz juninas
- Seletivas do Concurso Prato Junino
- Apresentação Final Vencedores do Concurso Prato Junino
- Vila Gastronômica
Patrocínio: Direito de até 06 (seis) ações de experiência e promoção em espaços públicos e/ou atividades oficiais do evento, quais sejam:
- Praça da Estação
- Palco oficial
- Blitz juninas
- Seletivas do Concurso Prato Junino
- Apresentação Final Vencedores do Concurso Prato Junino
- Vila Gastronômica
Parceria: Direito de até 02 (duas) ações de experiência e promoção em espaços públicos e/ou atividades oficiais do evento, quais sejam:
- Seletivas do Concurso Prato Junino
- Apresentação Final Vencedores do Concurso Prato Junino
Apoio: Direito de 01 (uma) ação de experiência e promoção nas atividades oficiais do evento, qual seja:
- Apresentação Final Vencedores do Concurso Prato Junino
Observação 1: todos os custos e obrigações de licenciamento decorrentes das ativações descritas nas cotas de Patrocínio Master - Patrocínio, Parceria e Apoio serão por conta da empresa selecionada. E, as ativações deverão ser previamente aprovadas pela Belotur e demais órgãos competentes.
Observação 2: os produtos ofertados para ativação de marca deverão obedecer a legislação de regência e estar de acordo com as normas técnicas de segurança para consumo, ficando sob responsabilidade integral da empresa selecionada qualquer dano causado a terceiros.
4.3 - Dos Materiais Especiais
A empresa selecionada que adquirir a cota de PARCERIA E APOIO, poderá aplicar sua marca nos materiais especiais, conforme discriminado abaixo:
Parceria: Direito de aplicação da marca em 02 (dois) materiais especiais, quais sejam:
- Dolmã usada pelos alunos do Concurso Prato Junino
- Kit de premiação aos alunos vencedores do Concurso Prato Junino
Apoio: Direito de aplicação da marca em 01 (um) material especial, qual seja:
- Kit de premiação aos alunos vencedores do Concurso Prato Junino
Observação 1: todas as cotas de Patrocínio Master - Patrocínio, Parceria e Apoio terão direito de uso da marca oficial do Arraial de Belo Horizonte 2019 para desenvolvimento de ações de comunicação institucional, desenvolvimento de produtos, brindes, comunicação e imprensa, mediante aprovação da Belotur.
4.4 A aplicação, citação da marca, ações de experiências e materiais especiais estão detalhadas no ANEXO I
- Planilha de Reciprocidade.
5. DAS PROPOSTAS
A proposta deverá conter:
5.1 A sinalização da cota de interesse para realização do evento “Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000” bem como a carta garantia de pagamento em dinheiro do valor proposto.
5.2 O valor mínimo em espécie aceito são os especificados no item 3.1.1, cotas de Patrocínio Master - Patrocínio, Parceria e Apoio , a serem depositados em conta específica da Belotur e administrados por ela para atendimento das despesas exclusivas do Arraial de Belo Horizonte 2019.
Parágrafo Único: O prazo de validade das propostas não pode ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de abertura dos envelopes de propostas.
6. DOS CRITÉRIOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 Poderão participar da seleção para patrocinadores do “Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000” pessoas jurídicas de direito público e privado, inclusive representadas por agências de publicidade, interessadas em associar sua imagem ao projeto.
6.2 Encontram-se impedidos de participar todos aqueles que:
A. Que tragam prejuízos à sociedade ou ao meio ambiente;
B. Que provoquem maus tratos a animais;
C. Que promovam qualquer tipo de ações discriminatórias de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;
D. De cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais;
E. Que envolvam a fabricação de armamentos;
F. Que tenham vínculo com a exploração do trabalho infantil, degradante ou escravo;
G. Que exerçam ou estejam relacionados com atividades ilegais ou que possam colocar em risco a imagem de Belo Horizonte;
H. Comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico;
I. Estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação ou que possuam impedimento na documentação Jurídico/Fiscal/Trabalhista;
J. Apresentem qualquer tipo de impedimento com quaisquer entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, inclusive no tocante à prestação de contas;
K. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal.
6.3 Além da análise da admissibilidade da proposta, o critério de julgamento será o de MAIOR VALOR DE PATROCÍNIO OFERECIDO EM ESPÉCIE.
6.3.1 Nas cotas de Patrocínio Master - Xxxxxxxxxx, Parceria e Apoio , caso haja mais proponentes do que o limite permitido no item 3.1.1, será adotado como critério de desempate SORTEIO, a ser realizado durante a sessão.
7. DAS OBRIGAÇÕES:
7.1 Constituem obrigações da BELOTUR:
A. Observar e fazer cumprir o que se estabelece este Termo de Referência.
B. Proceder com o cumprimento das contrapartidas inerentes às cotas.
C. Disponibilizar coordenação para apoiar a realização do evento.
D. Fiscalizar todas as ações pertinentes aos patrocínios e apoios concedidos.
7.2 Constituem obrigações dos PROPONENTES, sem prejuízo daquelas individualizadas, descritas para a cota:
A. Incluir em todas as peças publicitárias ou de merchandising do evento a marca oficial do “Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000” e a marca oficial da Belotur;
B. Alinhar e aprovar com a Belotur, em tempo hábil, todas as ativações de marca contidas no item 4 relativo às contrapartidas deste Termo de Referência.
8. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
O patrocínio, bem como o contrato dele decorrente vigorará até 31 de agosto de 2019 ou até o cumprimento de todas as obrigações contratuais, com elaboração de relatório final pela Belotur e aprovação da empresa selecionada.
9. DO PAGAMENTO:
9.1 O PAGAMENTO EM ESPÉCIE DAS COTAS será efetuado pela empresa selecionada no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do respectivo contrato, conforme condições nele estabelecidas.
9.2 O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da Belotur em instituição bancária definida por ela e será aplicado na promoção, organização, realização e execução do evento “Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000” e demais ações correlatas no âmbito da Belotur.
10. DAS SANÇÕES
10.1. Inexecução total ou parcial do objeto descrito no presente termo sujeitará o selecionado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 117 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, aplicável subsidiariamente:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor pecuniário ofertado;
c) Suspensão temporária da participação em licitação ou processos seletivos simplificados e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Impedimento de licitar ou participar de processos seletivos simplificados;
f) Impedimento de contratar com a Administração Pública
10.2. O interessado que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou participar de processos seletivos simplificados e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
10.3. Com referência à sanção de que trata a alínea “b” acima, decorrido o prazo de defesa sem que o Selecionado se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, ele será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
10.3.1.Uma vez recolhida a multa de que trata o item 10, letra “b”, e na hipótese de vir a empresa selecionada a lograr êxito em recurso que apresentar, a BELOTUR contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11. ÓRGÃO E A GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1 Os servidores descritos abaixo serão o fiscal e gestor do contrato, responsáveis pelo acompanhamento da execução do previsto neste termo de referência, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Fiscal:
-Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Matrícula/BM: 001067-X
-Cargo: Gerente de Processos
-Diretoria: Diretoria de Eventos da BELOTUR
Gestor:
-Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
-Cargo ou função: Diretora de Eventos
-Diretoria: Diretoria de Eventos da BELOTUR
11.2 Ao fiscal do contrato caberá: elaborar o Relatório Final, comprovando o alcance dos objetivos e ações realizadas conforme Termo de Referência, a ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da data de vencimento do contrato.
12. DOS ANEXOS
a) - Anexo I - Planilha de Reciprocidade
b) - Anexo II - Book de Captação
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O “Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000” é um evento de realização da Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte SA - Belotur. Como tal, somente poderá responder pelas atividades que integram a Programação Oficial do “Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000” x Xxxxxxx ou quem a Belotur expressa e formalmente indicar.
13.2 A Belotur é detentora dos direitos relativos aos eventos do “Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000”.
13.3 A Belotur se reserva ao direito de convocar reuniões periódicas para briefing e ajustes que sejam necessários na operação geral do “Arraial de Belo Horizonte 2018”, objetivando a sua melhor realização.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora de Operações e Eventos Turísticos
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR
ANEXO II
TABELA DE RECIPROCIDADE
CONTRAPARTIDAS | COTAS | ||||
A PATROCÍNIO MASTER | B PATROCÍNIO | C PARCERIA | D APOIO | ||
I- DA APLICAÇÃO E CITAÇÃO DE MARCAS | |||||
APLICAÇÃO E CITAÇÃO DA MARCA DA EMPRESA SELECIONADA SOB A CHANCELA ESCOLHIDA | CANAIS DE COMUNICAÇÃO DIGITAIS DA BELOTUR: APP, PORTAL E REDES SOCIAIS | X | X | X | X |
ASSESSORIA DE IMPRENSA: RELEASE E COLETIVA DE IMPRENSA | X | X | X | X | |
SINALIZAÇÃO: LONAS E DEMAIS MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO DOS EVENTOS | X | X | X | X | |
PAUTA DE LOCUÇÃO: CITAÇÃO DA MARCA PELO(A) LOCUTOR(A) DO EVENTO | X | X | X | X | |
VEICULAÇÃO DE VÍDEO: VEICULAÇÃO DE VÍDEO INSTITUCIONAL DE ATÉ 1 MINUTO NA ABERTURA DOS PALCOS OFICIAIS | X | X | X | X | |
MATERIAL GRÁFICO: FOLDERS, BANNERS, CARTILHAS DE PROGRAMAÇÃO, FLYERS, ENTRE OUTROS | X | X | X | X | |
II - DAS AÇÕES DE EXPERIÊNCIA E PROMOÇÃO: | |||||
AÇÃO DE EXPERIÊNCIA OU PROMOÇÃO NAS BLITZS JUNINAS | DIREITO DE ATIVAÇÃO CONJUNTA NAS BLITZS JUNINAS NOS PONTOS TURÍSTICOS, PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL INSTITUCIONAL E PROMOCIONAL, VALIDADO PELA BELOTUR. | X | X | ||
AÇÃO DE EXPERIÊNCIA OU PROMOÇÃO NA PRAÇA DA ESTAÇÃO | DIREITO DE ATÉ 01 (UMA) AÇÃO PROMOCIONAL OU DE EXPERIÊNCIA NA PRAÇA DA ESTAÇÃO, COM METRAGEM DE ATÉ 6M², FACULTADO O USO DE TENDA, TAIS COMO DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES E PANFLETAGEM, VALIDADO PELA BELOTUR. | X | X | ||
AÇÃO DE EXPERIÊNCIA OU PROMOÇÃO NO CONCURSO DE QUADRILHAS | A EMPRESA SELECIONADA TERÁ DIREITO DE REALIZAR 01 (UMA) AÇÃO DE PROMOÇÃO NO TABLADO, EM MOMENTOS OPORTUNOS DO CONCURSO, COMO, POR EXEMPLO: DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, REALIZAÇÃO DE DINÂMICAS OU BRINCADEIRAS, VALIDADO PELA BELOTUR. | X |
AÇÃO DE EXPERIÊNCIA OU PROMOÇÃO NO CORTEJO DE CARROÇAS | A EMPRESA SELECIONADA TERÁ O DIREITO DE REALIZAR 01 (UMA) AÇÃO DE PROMOÇÃO NA CONCENTRAÇÃO OU DISPERSÃO DO CORTEJO, COMO, POR EXEMPLO A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS OU BRINDES, VALIDADO PELA BELOTUR. | X | |||
AÇÃO DE EXPERIÊNCIA OU PROMOÇÃO NOS PALCOS OFICIAIS | A EMPRESA SELECIONADA TERÁ DIREITO DE REALIZAR 01 (UMA) AÇÃO DE PROMOÇÃO NO PALCO OU NO ENTORNO DELE, EM MOMENTOS OPORTUNOS DO EVENTO, COMO, POR EXEMPLO, A DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES E REALIZAÇÃO DE DINÂMICAS, VALIDADO PELA BELOTUR. | X | X | ||
AÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA SELETIVA DO CONCURSO PRATO JUNINO | DIREITO DE ATÉ 01 (UMA) AÇÃO DE EXPERIÊNCIA NOS EVENTOS DA SELETIVA DO CONCURSO PRATO JUNINO, COM METRAGEM DE ATÉ 2M², FACULTADO O USO DE TENDA, VALIDADO PELA BELOTUR E PELAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARTICIPANTES DO CONCURSO. | X | X | X | |
AÇÃO DE EXPERIÊNCIA OU PROMOÇÃO NA APRESENTAÇÃO FINAL DO CONCURSO PRATO JUNINO | DIREITO DE ATÉ 01 (UMA) AÇÃO PROMOCIONAL NO EVENTO DE APRESENTAÇÃO FINAL DOS VENCEDORES DO CONCURSO PRATO JUNINO, COM METRAGEM DE ATÉ 2M², FACULTADO O USO DE TENDA, TAIS COMO DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES E PANFLETAGEM, VALIDADO PELA BELOTUR. | X | X | X | X |
AÇÃO DE EXPERIÊNCIA OU PROMOÇÃO NA VILA GASTRONÔMICA | DIREITO DE ATÉ 01 (UMA) AÇÃO PROMOCIONAL NO ESPAÇO DA VILA GASTRONÔMICA, COM METRAGEM DE ATÉ 3M², FACULTADO O USO DE TENDA, TAIS COMO DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES E PANFLETAGEM, VALIDADO PELA BELOTUR. | X | X | ||
III - DOS MATERIAIS ESPECIAIS: | |||||
APLICAÇÃO DA MARCA EM MATERIAIS ESPECIAIS DO CONCURSO PRATO JUNINO | A EMPRESA SELECIONADA TERÁ DIREITO A APLICAÇÃO DA MARCA NA DOLMÃ USADA PELOS ALUNOS PARTICIPANTES DO CONCURSO. | X | |||
A EMPRESA SELECIONADA TERÁ DIREITO A APLICAÇÃO DA MARCA NO KIT DE PREMIAÇÃO AOS ALUNOS VENCEDORES DO CONCURSO. | X | X |
BOOK DE CAPTAÇÃO
MINUTA DE CONTRATO DE COTA DE PATROCÍNIO
Pelo presente instrumento, a EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S.A. – BELOTUR,
com sede à Rua da Bahia, 888, 7º andar – Belo Horizonte – MG - CEP: 30.160-011, inscrita no CNPJ sob o nº 21.835.111/0001-98, neste ato representada por seus Diretores in fine assinados doravante denominada BELOTUR e a empresa , sediada no endereço
, inscrita no CNPJ nº , representada por
, inscrito no CPF nº , neste ato denominada PATROCINADOR, celebram o presente contrato de patrocínio, decorrente da Seleção Pública Simplificada 002/ 2019, processo administrativo nº 01-045.687/19-40, nas condições e exigências estabelecidas no referido edital e seus anexos, com fulcro na Lei Federal nº 13.303/2019, Decretos Municipais nº 15.113/2013 e nº 10.710/2001, e posteriores alterações e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR – RILC.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.2. Concessão de COTA DE PATROCÍNIO [especificar tipo de cota adquirida] , para viabilização de infraestrutura e ações promocionais para a realização do evento “Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000”.
1.3. Integram-se a este contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Seleção Simplificada 002/2019 e seus anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR COTA DE PATROCÍNIO ADQUIRIDA
2.1. O Patrocinador, adquirente da Cota de Patrocínio _[especificar tipo de cota adquirida]_, pagará à Belotur, em espécie, o valor total de R$ , ( ).
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento em espécie será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste contrato, conforme condições nele estabelecidas.
3.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da Belotur em instituição bancária definida por ela e será aplicado na promoção, organização, realização e execução do evento “Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000” e demais ações correlatas no âmbito da Belotur.
4. CLÁUSULA QUARTA: DAS CONTRAPARTIDAS
4.1. O patrocinador terá direito à exposição e ativação de suas marcas de acordo com a legislação vigente do município de Belo Horizonte, sendo de sua responsabilidade a apresentação de toda documentação técnica necessária para exposição e/ou ativação.
4.2. Da aplicação e citação de marcas:
4.2.1.A marca da empresa patrocinadora será aplicada e citada em todos os canais e materiais listados abaixo, conforme chancela da cota adquirida:
a) Canais digitais oficiais da Belotur (aplicativo, portal e redes sociais);
b) Assessoria de Imprensa (releases e coletiva de imprensa);
c) Sinalização (lonas e demais materiais para sinalização dos eventos);
d) Materiais gráficos (folders, banners, cartilhas de programação, flyers, entre outros);
e) Pauta de locução (citação da marca pelo(a) locutor(a) do evento;
f) Veiculação de vídeo: veiculação de vídeo institucional de até 1 minuto na abertura dos palcos oficiais.
4.3. Das ações de experiência e promoção:
4.3.1.O patrocinador poderá realizar suas ações dentro do período junino - de 01 de junho a 07 de julho de 2019, mediante validação da Belotur e dos órgãos competentes.
0.0.0.Xx contrapartidas referentes à cota de patrocínio adquirida, [especificar tipo de cota(s) adquirida(s)] , são:
PATROCÍNIO MASTER: Até 08 (oito) ações de experiência e promoção em espaços públicos e/ou atividades oficiais do evento, quais sejam:
- Praça da Estação
- Tablado das Quadrilhas
- Cortejo de Carroças
- Palco oficial
- Blitz juninas
- Seletivas do Concurso Prato Junino
- Apresentação Final Vencedores do Concurso Prato Junino
- Vila Gastronômica
PATROCÍNIO: Até 06 (seis) ações de experiência e promoção em espaços públicos e/ou atividades oficiais do evento, quais sejam:
- Praça da Estação
- Palco oficial
- Blitz juninas
- Seletivas do Concurso Prato Junino
- Apresentação Final Vencedores do Concurso Prato Junino
- Vila Gastronômica
PARCERIA: Até 02 (duas) ações de experiência e promoção em espaços públicos e/ou atividades oficiais do evento, quais sejam:
- Seletivas do Concurso Prato Junino
- Apresentação Final Vencedores do Concurso Prato Junino
APOIO: 01 (uma) ação de experiência e promoção nas atividades oficiais do evento, qual seja:
- Apresentação Final Vencedores do Concurso Prato Junino
Observação 1: todos os custos e obrigações de licenciamento decorrentes das ativações descritas nas Cotas de Patrocínio Master, Patrocínio, Parceria e Apoio são de responsabilidade do patrocinador. As ativações deverão ser previamente aprovadas pela Belotur e demais órgãos competentes.
Observação 2: os produtos ofertados para ativação de marca deverão obedecer a legislação de regência e estar de acordo com as normas técnicas de segurança para consumo, ficando sob responsabilidade integral da empresa patrocinadora, qualquer dano causado a terceiros.
4.4. Dos Materiais Especiais
4.4.1.O patrocinador que adquirir a cota de patrocínio das categorias PARCERIA e APOIO poderá aplicar sua marca nos materiais especiais, conforme discriminado abaixo:
PARCERIA: Direito de aplicação da marca em 02 (dois) materiais especiais, quais sejam:
- Dolmã usada pelos alunos do Concurso Prato Junino
- Kit de premiação aos alunos vencedores do Concurso Prato Junino
APOIO: Direito de aplicação da marca em 01 (um) material especial, qual seja:
- Kit de premiação aos alunos vencedores do Concurso Prato Junino
Observação 1: todas as cotas de Patrocínio – Patrocínio Master, Patrocínio, Parceria e Apoio, terão direito de uso da marca oficial do Arraial de Belo Horizonte 2019 para desenvolvimento de ações de comunicação institucional, desenvolvimento de produtos, brindes, comunicação e imprensa, mediante aprovação da Belotur.
4.5. As condições de aplicação, citação da marca, ações de experiências e materiais especiais estão detalhadas no Termo de Referência e Tabela de Reciprocidade – Anexos II e III do edital de Seleção Simplificada 002/2019.
5. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA BELOTUR
5.1. Observar e fazer cumprir o que se estabelece neste edital e seus anexos, dentro do prazo pactuado.
5.2. Proceder com o cumprimento das contrapartidas da respectiva cota de patrocínio.
5.3. Indicar os servidores que serão responsáveis por acompanhar as ações relacionadas ao objeto deste edital.
5.4. Fiscalizar todas as ações pertinentes aos patrocínios e apoios concedidos.
6. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
6.1. Incluir em todas as peças publicitárias ou de merchandising do evento, a marca oficial do “Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000” e a marca oficial da Belotur;
6.2. Aprovar junto à Xxxxxxx, em tempo hábil, todas as ativações da marca.
6.3. Manter, no curso da execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação exigidas no Edital de Seleção Pública Simplificada 002/2019, sendo facultada à contratante o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição.
6.4. Indicar representante da empresa, para atuar como interlocutor junto à Xxxxxxx, para tratar das ações relacionadas ao objeto deste contrato.
6.5. Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da Belotur;
6.6. Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
6.7. Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis ao patrocinador.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
7.1. O contrato decorrente do patrocínio vigorará até 31 de agosto de 2019 ou até o cumprimento de todas as obrigações contratuais, com apresentação do relatório final pela Belotur e aprovação do Patrocinador.
8. CLÁUSULA OITAVA: DA ANTICORRUPÇÃO
8.1. O Patrocinador acorda, declara e garante que observará todas as leis e regulamentos anticorrupção aplicáveis, inclusive as normas que vedem a prática de atos lesivos contra a administração pública, na forma da Lei n.º 12.846/13, sendo responsável pelas infrações a que der causa, no cumprimento deste Contrato.
Parágrafo primeiro: O Patrocinador acorda, declara e garante que não ofereceu, prometeu, pagou, autorizou ou deu, direta ou indiretamente, assim como no futuro não oferecerá, prometerá, pagará, autorizará ou dará, direta ou indiretamente, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor a qualquer funcionário governamental ou similar, ou candidato a cargo político com o objetivo de:
a)Influenciar qualquer ato ou decisão de tal funcionário, candidato ou partido a realizar ou deixar de realizar um ato em violação a um dever legal;
b)Induzir o funcionário, candidato ou partido a realizar ou deixar de realizar um ato em violação a um dever legal;
c)Garantir qualquer vantagem imprópria; ou,
d)Induzir o funcionário, candidato ou partido a influenciar o ato ou decisão de um governo ou instrumentalidade governamental para obter ou manter um negócio, ou direcionar um negócio para qualquer pessoa física ou jurídica, com qualquer relação com este Contrato.
Parágrafo segundo
Na hipótese do PATROCINADOR violar esta disposição ou qualquer uma das leis anticorrupção aplicáveis, a BELOTUR terá o direito de rescindir este Contrato unilateralmente e tomar outras medidas apropriadas.
9. CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A inexecução total ou parcial do objeto descrito no presente termo sujeitará o selecionado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 117 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, aplicável subsidiariamente:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor pecuniário ofertado;
c) Suspensão temporária da participação em licitação ou processos seletivos simplificados e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.2. Com referência à sanção de que trata a alínea “b” do subitem 9.1, decorrido o prazo de defesa, sem que o patrocinador se pronuncie ou ainda, se a multa for considerada procedente, ele será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
9.2.1.Uma vez recolhida a multa, e na hipótese de vir o patrocinador a lograr êxito em recurso que apresentar, a BELOTUR contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1.Este contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a BELOTUR.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a BELOTUR e esteja autorizado no contrato ou na legislação em vigor;
V. Pela via judicial ou arbitral;
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da BELOTUR;
d) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
e) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.
f) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) Razões de interesse da BELOTUR, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
I) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.O “Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000” é um evento de realização da Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte SA - Belotur. Como tal, somente poderá responder pelas atividades que integram a Programação Oficial do “Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000” x Xxxxxxx ou quem a Belotur expressa e formalmente indicar.
11.2.A Belotur é detentora dos direitos relativos aos eventos do “Arraial de Belo Horizonte 2019”.
11.3.A Belotur se reserva ao direito de convocar reuniões periódicas para briefing e ajustes que sejam necessários na operação geral do “Arraial de Belo Horizonte 2018”, objetivando a sua melhor realização.
11.4.Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação.
11.5. O acompanhamento e o gerenciamento do contrato serão exercidos pela Gerência de Operações e Eventos da BELOTUR, à qual deverá se reportar ao patrocinador para resolução de quaisquer problemas decorrentes desta contratação.
11.6.Os servidores descritos abaixo são os responsáveis pelo acompanhamento da execução técnica do contrato, objetivando a verificação do cumprimento das disposições técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Gerente de Processos da Diretoria de Eventos Gestor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Diretora de Eventos
11.7.O Fiscal do presente Contrato pela Belotur será designado por meio de publicação de portaria.
11.8.Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, XX de XXXXXXXXX de 2018.