ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Edital do Concurso nº 001/2023 - Prêmio Paraná de Literatura
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O Concurso público é modalidade licitatória, com fundamento na Lei Federal n.
14.133 e no Decreto Estadual n. 10.086/2022. O concurso do Prêmio Paraná de Literatura tem por objeto a seleção de livros escritos em língua portuguesa e com ineditismo, que não tenham sido objeto de quaisquer tipos de apresentação, veiculação ou publicação parcial ou integral (inclusive em sites, blogs e redes sociais da internet) antes da inscrição no Concurso até a divulgação do resultado e entrega dos prêmios aos vencedores, estando assim dividido:
a) Prêmio Paraná de Literatura, Categoria Romance;
b) Prêmio Paraná de Literatura, Categoria Conto;
c) Prêmio Paraná de Literatura, Categoria Poesia;
d) Prêmio Paraná de Literatura, Categoria Infantil.
1.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
1.1.1. Estrutura:
Quanto ao número de páginas, a obra enviada deverá ter:
a) Romance – entre 130 e 300 páginas;
b) Livro de Contos – entre 70 e 200 páginas;
c) Livro de Poesias – entre 70 e 130 páginas;
d) Livro Infantil – entre 30 e 70 páginas.
A obra, nas categorias ROMANCE, CONTOS, POESIA E INFANTIL deverá conter apenas textos. Inscrições com ilustrações, gráficos, fotos ou qualquer tipo de imagem serão desclassificadas.
A primeira página da obra deverá ser uma folha de rosto, apenas com título e pseudônimo do autor. O nome verdadeiro do candidato não deverá aparecer em nenhuma parte da obra.
Para efeito de identificação, o autor deverá preencher um formulário disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx. São exigidas as seguintes informações do candidato: nome completo, data de nascimento, pseudônimo, categoria da obra inscrita, endereço, telefone, e-mail, título da obra e CPF.
A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais. A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização e à execução deste Concurso.
As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal n. 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal (no que tange à qualificação exigida dos participantes, conforme art. 129, I do Decreto Estadual n. 10.086/22); (b) para a pactuação do contrato entre os vencedores de cada categoria e a Secretaria de Estado da Cultura.
1.1.2. Formatação do documento:
O texto deverá ser digitado em apenas um lado da folha, com fonte Times New Roman, tamanho 12, estilo normal, na cor preta; parágrafo de alinhamento justificado; espaço entrelinhas duplo; 2,5 cm em todas as margens.
No caso das categorias POESIA e INFANTIL, a formatação da página é flexível, uma vez que este gênero literário permite parágrafo e o verso livre (sendo assim, o espaço entrelinhas pode ser simples e a diagramação da página, justificada, alinhada à esquerda ou à direita e mesmo centralizada). Admite-se também o não preenchimento total da página com o texto nos casos específicos em que a linguagem da obra justifique tal opção.
Os livros inscritos na categoria infantil não devem incluir ilustrações, podendo, no entanto, os próprios autores sugerirem espaços para as imagens, isto porque,os livros inscritos na categoria infantil não devem incluir ilustrações, podendo, no entanto, os próprios autores sugerirem espaços para as imagens. Nos livros de contos e poesias, cada CONTO e cada POESIA deverão ser
iniciados em uma nova página, bem como cada capítulo do ROMANCE deverá ser iniciado em uma nova página.
2. JUSTIFICATIVA DA REALIZAÇÃO DE CONCURSO
A Biblioteca Pública do Paraná tem por missão a promoção, a difusão da produção literária paranaense e o intercâmbio nacional e internacional com instituições dedicadas à cultura, em especial a Literatura. Neste sentido, um dos vieses de maior impacto social, cultural e econômico é o PRÊMIO PARANÁ DE LITERATURA. Criado em 2012, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura – SEEC, para figurar entre os principais concursos literários do Brasil, o Prêmio teve sete edições realizadas, com cinco publicações impressas e duas on-line, que ocorreram neste formato por conta da pandemia, com o nome Prêmio Biblioteca Digital. O prêmio foi idealizado para fomentar e estimular a produção literária, assim como incentivar escritores/as, fortalecendo a área da Literatura e o setor cultural do país. O prêmio, além disso, seleciona livros inéditos, de autores de todo o país, em quatro categorias: Romance, Contos, Poesia e Infantil. O vencedor de cada categoria recebe um prêmio em dinheiro e tem sua obra editada e publicada pelo Selo Biblioteca Pública Paraná, com tiragem de mil exemplares (distribuídos gratuitamente para bibliotecas e escolas estaduais). O PRÊMIO PARANÁ DE LITERATURA tornou-se uma das assinaturas sociais das Políticas Públicas para a Cultura no Estado do Paraná, vindo ao encontro com as demandas urgentes que permeiam a produção e a economia da cultura em todo Brasil. Além disso, ressalta-se que esses livros impressos são distribuídos em diversas bibliotecas públicas, fomentando a leitura de obras nacionais e permanecendo como um legado para o acervo das bibliotecas. Verifica-se a relevância desse concurso para as políticas públicas de cultura, com o enfoque na área literária, tendo um alinhamento à diretriz 3, 14.7 do Plano Estadual de Cultura (PEC), que traz como objetivo “estimular a manutenção das bibliotecas cidadãs em todos os municípios paranaenses”. A distribuição dos livros oriundos da publicação do prêmio está diretamente relacionada ao PEC, que define políticas públicas para
10 anos, promovendo a diversidade cultural. Tendo em vista se tratar de premiação, em que é avaliada a melhor técnica apresentada em cada
categoria, a modalidade licitatória que se amolda ao presente objeto é o concurso. Conforme o art. 128 do Decreto Estadual n. 10.086/22: “Concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor”.
3. DO VALOR DO PRÊMIO
O valor total do prêmio será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo:
a) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o 1º lugar na categoria ROMANCE;
b) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o 1º lugar na categoria CONTO;
c) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o 1º lugar na categoria POESIA;
d) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o 1º lugar na categoria INFANTIL.
4. FORMA DE PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO:
4.1. Os prêmios serão pagos por meio de depósito bancário em conta indicada pelo ganhador;
4.2. O autor premiado deverá assinar o contrato em até 5 (dias) úteis a partir do recebimento deste;
4.3. A Secretaria de Estado da Cultura terá o prazo de 30 (dias) úteis, a partir da data de assinatura, para realizar o pagamento;
4.4. Os prêmios serão pagos por meio de depósito bancário em conta-corrente do ganhador, junto à instituição financeira;
4.5. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais;
4.6. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação, pelo premiado, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento;
4.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I
= (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
4.8. Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos efetivamente executados e que tenham sido recebidos definitivamente pelo Contratante;
4.9. O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
Os autores premiados cederão os direitos autorais patrimoniais não exclusivos sobre a obra à Secretaria de Estado da Cultura / Diretoria da Biblioteca Pública do Paraná. Os trabalhos premiados passarão a fazer parte do acervo da BPP, podendo ser utilizados, total ou parcialmente, em expedientes e publicações – internas e externas – em quaisquer meios, inclusive internet, respeitados os créditos do autor, sem que caiba a percepção de qualquer valor.
5. SUSTENTABILIDADE
Verifica-se um alinhamento com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS número 4, que é “Educação de qualidade – garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos”. Tendo em vista que os livros frutos da premiação serão distribuídos nas bibliotecas públicas gratuitamente, isso contribui com este importante ODS, pois as bibliotecas públicas são importantes espaços na contribuição para a educação e aprendizagem.
6. CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Conforme objeto, a presente contratação não se enquadra, nos termos dos artigos 47 e 48, inciso I e Art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, por tratar- se de pagamento de premiação em pecúnia e para pessoas físicas.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS
O objeto desta contratação é classificado como serviço incomum, pois não é possível estabelecer essa classificação a partir das especificações utilizadas no mercado.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Manter o requisito de ineditismo da obra enquanto perdura o concurso;
9.2. Efetuar a entrega do objeto conforme especificados nos critérios de avaliações, na qual constarão os quesitos de avaliações referentes à: Impactos artísticos, culturais e/ou sociais, Qualidade literária, Originalidade e Contribuição à cultura;
9.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de dispensa;
9.5. Manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
9.6. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
Para a contração os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:
I. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), nas contratações de pessoa física;
II. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal:
1. Fazenda Federal: Certidão Conjunta de Regularidade junto à Receita Federal, Dívida Ativa da União e INSS.
2. Fazenda Estadual: Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais do Paraná.
3. Fazenda Municipal: Certidão de Regularidade de Tributos Municipais.
III. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) expedido pela Caixa Econômica Federal, se pessoa jurídica;
IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
V. Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa juto ao CNJ (Lei Federal nº 8.429/92, art. 12);
VI. Relação das Empresas Suspensas ou Impedidas de contratar com a Administração Pública Estadual (GMS).
VII. Consulta ao CADIN do Estado do Paraná, observadas, quando for o caso, as hipóteses do artigo 3º, parágrafo único, inciso II, da Lei Estadual nº 18.466/2015.
VIII. Consulta Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
11. SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação, cabendo única e exclusivamente à CONTRATADA o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais previstas.
12. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO
A divulgação do resultado e a entrega dos prêmios ocorrerão em datas a serem oportunamente divulgadas nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Estado.
O autor premiado deverá assinar o contrato em até 5 (dias) úteis a partir do recebimento deste.
Toda a produção editorial e gráfica dos livros vencedores ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Cultura. Não caberá aos autores questionar ou interferir no projeto gráfico final, seja miolo, parte interna ou capa.
Seis meses após a publicação do livro pela Secretaria de Estado da Cultura, os autores vencedores receberão os direitos autorais patrimoniais sobre as obras e poderão publicá-las por outras editoras, com a exigência de que a logomarca do “Prêmio Paraná de Literatura 2023” conste da capa e da folha de rosto da edição.
Os trabalhos premiados serão publicados no formato de livro físico e também no formato pdf digitalizado e disponibilizados gratuitamente para download no site da BPP.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal;
13.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
13.2.1. multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
13.2.2. multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/20;
13.2.3. multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
13.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
13.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública Estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratante.
13.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando mora, nem gera compensação financeira.
13.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
13.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022 e na Lei n.º 20.656, de 2021.
13.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
13.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na
forma prevista na Lei Federal n.º 12.846,de2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
13.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
14. RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Os servidores estaduais que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente as normas e regulamentos atinentes à Lei Federal n° 14.133/21 e Decreto Estadual n° 10.086/22.
Também informam que os ilustradores e membros da comissão julgadora das obras do referido edital, serão contratados através de processo de inexigibilidade de licitação.
Curitiba, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor da Biblioteca Pública do Paraná Secretaria de Estado da Cultura - SEEC
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assessor da Diretoria da Biblioteca Pública do Paraná Secretaria de Estado da Cultura- SEEC