SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Gestão de Contratos
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
TERMO DE CONTRATO Nº 37/SMIT/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO:
6023.2023/0001779-1
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL/ANUAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial e limpeza de fachadas de vidros, sem exposição ao risco, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para atendimento da Unidade Campo Limpo do Programa Descomplica SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA.
CONTRATADA: ADAPT SOLUÇÕES SOB MEDIDA LTDA | CNPJ Nº 14.563.775/0001-80
VALOR TOTAL [MENSAL]: R$ 5.931,65 (cinco mil
novecentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos)
VALOR TOTAL [ANUAL]: R$ 71.179,80 (setenta e um mil cento e setenta e nove reais e oitenta centavos)
VALOR TOTAL GLOBAL [60 MESES]: R$ 355.899,00
(trezentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e noventa e nove reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Nº 23.10.04.126.3011.2.403.33903700.00.1.500.9001.0
NOTA DE EMPENHO Nº 54.993/2024 [102595924]
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA,
inscrita no CNPJ/MF sob n.° 46.392.163/0001-68, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 34º andar – Centro – CEP: 01009-000 – São Paulo/SP, neste ato representado pelo Chefe de Gabinete, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT n.º 67, de 28 de agosto de 2018, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, a Empresa ADAPT SOLUÇÕES SOB MEDIDA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.563.775/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx 00 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, representada legalmente por XXXXXXX XXXXXXXXXXX, portador do R.G nº 47.743.510-5 e inscrita no CPF sob o n.º 380.451.568-30, doravante simplesmente designada CONTRATADA, vencedora e adjudicatária da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90008/2024 [100171854], nos termos da autorização contida no Despacho Autorizatório sob doc. 102284096, publicado no Diário Oficial da Cidade de 26/04/2024, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/2022, demais legislação pertinente e na conformidade das condições e cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial e limpeza de fachadas de vidros, sem exposição ao risco, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para atendimento da Unidade Campo Limpo do Programa Descomplica SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
1.1.1. A caracterização das áreas-objeto do presente são as seguintes:
UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA | METRAGEM |
Descomplica SP Campo Limpo – Provisória | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 7143 – 4° andar – São Paulo/SP | ÁREA INTERNA | 90,02 m2 |
PISO FRIO | 58,743 m2 | ||
VIDROS INTERNOS (SEM EXPOSIÇÃO DE RISCO | 127,77 m2 | ||
Descomplica SP Campo Limpo - Definitivo | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 7143 – 1° andar – São Paulo/SP | ÁREA INTERNA | 775,514 m2 |
PISO FRIO | 117,486 m2 | ||
VIDROS INTERNOS (SEM EXPOSIÇÃO DE RISCO | 276,1 m2 |
1.2. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer o objeto de acordo com as descrições, características e especificações técnicas constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital que precedeu este ajuste, da sua Proposta de Preços, do Edital de Licitação, a autorização de contratação direta e/ou o aviso de Dispensa
Eletrônica, caso existentes, e demais elementos que compõem o processo administrativo mencionado no preâmbulo, os quais passam a integrar este Instrumento para todos os fins independentemente de transcrição.
1.3. Ficam também fazendo parte deste Contrato, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
1.4. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.4.1. O Termo de Referência [090367617];
1.4.2. Edital de Pregão Eletrônico [100171854];
1.4.3. A Proposta de Preços da CONTRATADA [101386387];
1.4.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLAUSULA SEGUNDA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
2.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. O prazo de execução do contrato terá duração de 60 (sessenta) meses contados da data da Ordem de Início emitida da execução dos serviços, podendo ser prorrogado na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
3.1.1. Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2. Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo
116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
3.2. A Ordem de Início será expedida pela CONTRATANTE e encaminhada à CONTRATADA por correio eletrônico em até 05 (cinco) dias úteis contados da celebração do Termo de Contrato.
3.3. O prazo de início dos serviços será de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de envio da
Ordem de Início, para iniciar a prestação dos serviços.
3.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1. O valor total estimado da presente contratação para o período de 60 (sessenta) meses é de R$ 355.899,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e noventa e nove reais), sendo o valor anual de R$ 71.179,80 (setenta e um mil cento e setenta e nove reais e oitenta centavos) e o valor mensal de R$ 5.931,65 (cinco mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos) conforme abaixo:
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | ÁREA (M²) |
1 | DESCOMPLICA SP | CAMPO LIMPO (PROVISÓRIO) | ÁREA INTERNA | 90,02 |
PISO FRIO | 58,743 | ||
VIDROS INTERNOS (SEM EXPOSIÇÃO DE RISCO) | 127,77 | ||
1 | DESCOMPLICA SP | CAMPO LIMPO (DEFINITIVO) | ÁREA INTERNA | 775,514 |
PISO FRIO | 117,486 | ||
VIDROS INTERNOS (SEM EXPOSIÇÃO DE RISCO) | 276,1 | ||
VALOR TOTAL [MENSAL]: | |||
VALOR TOTAL [ANUAL]: | |||
VALOR TOTAL [GLOBAL]: |
4.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3. Para fazer frente as despesas do contrato, foi emitida a nota de empenho nº 54.993/2024, nova valor de R$ 47.453,20 (quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), onerando a Dotação Orçamentária de n.° 23.10.04.126.3011.2.403.33903700.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contato da data do orçamento estimado, em 08/04/2024 (101386387).
4.5. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, com interpretação dada pela Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF Nº 389 de 18 de dezembro de 2017, ou seja, aplicação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.7. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
4.8. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
4.9. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
4.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.11. O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
4.12. Os pedidos de repactuação serão analisados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observado o procedimento previsto nos arts. 129 a 137 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022.
4.13. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.14. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no Instrumento convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor;
5.1.2. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a execução dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
5.1.4. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.1.5. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
5.1.6. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato;
5.1.6.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
5.1.7. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
5.1.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
5.1.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.1.10. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.1.11. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante;
5.1.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
5.1.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.1.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
5.1.15. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.1.16. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
5.1.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.1.18. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
5.1.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.1.20. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
5.1.21. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
5.1.22. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
5.1.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.1.24. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
5.1.25. Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
5.1.26. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
5.1.27. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
5.1.28. Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
5.1.29. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
5.1.30. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale- transporte;
5.1.31. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, o contratado deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.1.32. Autorizar o contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
5.1.33. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
5.1.34. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
5.1.35. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
5.1.36. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o contratado relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
5.1.37. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
5.1.38. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
5.1.39. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do
empregado;
5.1.40. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.1.41. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.1.42. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal;
5.1.43. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratado deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
5.1.44. Atender todas as exigências e especificações contidas no Edital e seus anexos mesmo que não transcritas no presente Termo de Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Compete à CONTRATANTE:
6.1.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis para cumprimento do contrato;
6.1.2. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA;
6.1.3. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações do Termo de Referência e das disposições legais que o regem;
6.1.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados, conforme as especificações do Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, na figura de Xxxxxxxx especialmente designado conforme este Termo de Referência;
6.1.6. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
6.1.7. Notificar por escrito à CONTRATADA, as ocorrências durante a prestação dos serviços;
6.1.8. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços fornecidos em desacordo com o Termo de Referência e as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
6.1.9. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
6.1.10. Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao serviço prestado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
6.1.11. Aplicar a CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução das obrigações contratuais.
6.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6.1.13. Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014.
6.1.14. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura, acompanhada dos documentos requeridos no item 7.4.
7.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.2. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.2.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
7.2.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento
elencados do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
7.3. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.4. A CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
f) Folha de Medição dos Serviços;
g) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;
h) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual;
i) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
j) Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
k) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
l) Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;
m)Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.
7.4.1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.4.2. Deverão ser observadas a necessidade de apresentação da documentação prevista na Portaria SF nº 170/2020 e suas alterações.
7.5. Por ocasião de cada pagamento serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.6. A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista na cláusula 7.4, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.7. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.8. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO CONTRATO, DAS ALTERAÇÕES E DA EXTINÇÃO
8.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
8.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.2.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.4. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
8.4.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
8.5. Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses previstas no art. 137º da Lei Federal nº 14.133/2021, que podem ocorrer conforme estipulado nos artigos 138º e 139º da mesma Lei.
8.6. A CONTRATANTE poderá resilir o contrato, mediante comunicação prévia de 90 (noventa) dias, renunciando a CONTRATADA a qualquer indenização decorrente do exercício desta prerrogativa.
9. CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/14.
9.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4. O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela CONTRATA, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.5. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, verificadas posteriormente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.1. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.1.2. A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto no item 10.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
TABELA 1 | |
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
10.1.2.1. Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 3 (meses) meses.
10.1.2.2. Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1. Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.3. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.4. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% do valor mensal do contrato |
2 | 0,4% do valor mensal do contrato |
3 | 0,8% do valor mensal do contrato |
4 | 1,6% do valor mensal do contrato |
5 | 3,2% do valor mensal do contrato |
6 | 4,0% do valor mensal do contrato |
TABELA 3 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
4 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir deixar de: | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
5 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
7 | Efetuar o pagamento de salários, vales- transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 6 | Por mês |
8 | Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS. | 6 | Por mês |
9 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
10 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pela Administração. | 1 | Por ocorrência e por dia |
11 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
12 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
13 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas | 1 | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 2 | Por item e por ocorrência |
16 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante. | 2 | Por dia |
17 | Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade na execução contratual. | 4 | Por ocorrência |
10.2.4.1. A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
10.2.5. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
10.2.5.1. A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.3. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.3.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.3.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.3.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.3.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.4. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.5. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
10.5.1. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 17.794,95 (dezessete mil setecentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) correspondente ao importe de 5% do valor anual do contrato, nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21.
11.1.1. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a CONTRATADA será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.1.1.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato.
11.1.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.1.3. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
11.1.4. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
11.2. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas., além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.
11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.3 deste contrato.
11.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.6.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
11.6.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.6, observada a legislação que rege a matéria.
11.8. A opção pela garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, por meio de pagamento de guia DAMSP emitida pela CONTRATANTE, com correção monetária.
11.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.13. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante,
mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.
11.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.16. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria.
11.17. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
11.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
11.19. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
11.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
12.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
12.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
12.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
12.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
12.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
12.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
12.7. A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
12.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
12.9. A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
12.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
12.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
12.11. O Contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ANTICORRUPÇÃO
13.1. Conforme disposto no Decreto 44.279/03, com a redação que lhe atribuiu o Decreto Municipal nº 56.633/2015, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
14.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
14.3. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x x 00x xxxxxxx, Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX: 01009-000
CONTRATADA: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx 00 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX.
14.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
14.5. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
14.6. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
14.7. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Representante Legal
ADAPT SOLUÇÕES SOB MEDIDA LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
RF: 851.020-2
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
RF: 877.551-6
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Chefe de Gabinete
Em 30/04/2024, às 17:16.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx(a) I
Em 02/05/2024, às 08:22.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx(a) III
Em 02/05/2024, às 10:31.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 102290651 e o código CRC F243E226.