EDITAL Nº 004/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 004/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Estabelece critérios e define procedimentos para inscrições e classificações de candidatos à contratação temporária de profissionais para o exercı́cio no cargo de CIRURGIA˜ O DENTISTA, ENFERMEIRO-ESF, ME' DICO-ESF, TE' CNICO EM ENFERMAGEM E TE' CNICO EM HIGIENE
BUCAL, para atendimento à necessidade da Secretaria Municipal de Saú de, especificamente à Estratégia Saú de da Famı́lia.
A Prefeitura Municipal de Carandaí, pessoa jurı́dica de direito pú blico, inscrita no CNPJ sob o nº 18.094.797/0001-07, com sede na Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, no uso das faculdades que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição Federal, art. 90, VII, da Constituição Estadual, art. 73 e 74 da LOM, e artigos 2º, alı́nea b, 6º, parágrafo ú nico, alı́nea a e 185, inciso I Lei nº 2295/2018 – Estatuto dos Servidores Pú blicos Civis do Municı́pio de Carandaı́, Lei nº 2318/2019, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição da república, e, ainda, do disposto neste Edital;
Considerando que, não há candidatos aprovados em Concurso Pú blico vigente, para os cargos de CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO-ESF, MÉDICO-ESF, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL, e que, por serem suas atribuições indispensáveis, revela-se necessária a contratação temporária de servidores por excepcional interesse pú blico para atender a Secretaria Municipal de Saú de, especificamente à Estratégia Saú de da Famı́lia, nos moldes da Lei Ordinária nº 2318/2019 – Dispõe Sobre a Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Pú blico, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição da Repú blica;
Considerando a Portaria Nº 60, de 26 de novembro de 2020, que define as regras de validação das equipes e serviços da Atenção Primária à Saú de, para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio;
Considerando a Lei Nº 1905/2008, de 31 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para o PSF (Programa Saú de da Famı́lia);
Considerando a Lei Nº 2256/2017, de 13 de novembro de 2017, que alterou os dispositivos da Lei Nº 1905/2008, de 31 de dezembro de 2008;
Considerando que a contratação temporária para atendimento a excepcional interesse público para atendimento à saú de está amparada pelo art. 8º, IV, da Lei Complementar nº 173/2020;
TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado e formação de cadastro de reserva de CIRURGIA˜ O DENTISTA, ENFERMEIRO-ESF, ME' DICO-ESF, TE' CNICO EM ENFERMAGEM E TE' CNICO EM HIGIENE BUCAL para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse pú blico, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal de 1988, de acordo com a Lei Ordinária nº 2318/2019 e o disposto neste Edital, visando o preenchimento das vagas e formação de cadastro reserva para os referidos cargos.
1-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1-Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação nos termos deste edital.
1.2-O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por uma Comissão Coordenadora, nomeada pelo Prefeito de Carandaı́ em ato administrativo próprio, através da Portaria nº 049/2021, que supervisionará todas as etapas do Processo, desde as Inscrições ao Julgamento do Certame, concluindo com Relatório que apresentará ao Prefeito para que este promova, em sendo o caso, a devida homologação após a publicação do Resultado Final.
1.3-A Comissão Coordenadora será assessorada, quando necessário, por Comissões Setoriais, conforme as atribuições dos cargos.
1.4-Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizaçõ es ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.
1.5-Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.
1.6-Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital aceitam ser contratados de acordo com as necessidades administrativas, podendo tais contratos serem prorrogados por igual perı́odo ou ficarem em “Cadastro de Reserva” na expectativa de abertura de novas vagas, ou a fim de suprir necessidades transitórias (substituição, demandas transitórias e etc.).
2-DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO ATO CONVOCATÓRIO:
2.1-Cópia deste Edital está disponı́vel na Internet, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaı́ e no Terminal Rodoviário.
2.2-Os pedidos de esclarecimentos e impugnações sobre o edital poderão ser solicitados em prazo IMPRORROGÁVEL de 5 (cinco) dias ú teis contados da publicação do edital, sendo que os mesmos deverão ser enviados à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado
– Edital nº 004/2021 através de Protocolo no Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaı́, que deverá decidir sobre o esclarecimento ou impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis.
2.3-A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal, e comprovante do poder de representação legal, devendo apontar de forma clara, justificada e fundamentada o motivo de tal pedido.
2.4-A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 004/2021, não se responsabilizará por esclarecimentos e impugnações apresentadas de modo diverso ao especificado nos itens 2.2 e 2.3, ou fora do prazo previsto no item 2.2, que, por isso, serão consideradas intempestivas.
2.5-Acolhido o pedido de esclarecimento ou impugnação, será designada nova data para a realização das inscrições, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a realização das etapas do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 004/2021.
2.6-A decisão referente ao esclarecimento e impugnação será enviada ao impugnante por e- mail (a ser obrigatoriamente indicado no pedido), no prazo de 02 (dois) dias ú teis, e será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Carandaı́, para conhecimento de todos os interessados.
2.7-Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, o interessado que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 5o (quinto) dia ú til após a publicação do presente edital e em conformidade ao disposto nos itens 2.2 e 2.3. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vı́cio não suspenderá o curso do certame.
3-DOS CARGOS:
3.1-Conforme anexo I do presente Edital.
4-DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO:
4.1-Para efeito de remuneração e jornada de trabalho do profissional contratado, será observada a legislação vigente, notadamente a Lei Ordinária nº 2.318/2019, Lei Ordinária Municipal nº 2.353/2020 e suas alterações e Lei Ordinária Municipal nº 2256/2017 e suas alterações (Anexo II do Edital).
4.2-Por excepcional interesse da Prefeitura Municipal de Carandaı́ a carga horária poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.
5-DAS VAGAS:
5.1- A contratação será destinada ao preenchimento vagas + cadastro de reserva para os cargos conforme anexo II deste Edital visando a atender excepcional interesse pú blico.
5.2- Aos candidatos portadores de deficiência, é assegurado o direito à participação no processo seletivo simplificado regido por este edital, para funções compatı́veis com a deficiência de que são portadoras, nos seguintes termos:
I - de 1 (uma) a 4 (quatro) vagas: não haverá reserva de vagas, nos termos do art. 8o, parágrafo 3o da Lei Ordinária n. 2.295/2018;
II - de 5 (cinco) a 9 (nove) vagas: será reservada 1 (uma) vaga ao candidato que tenha feito a opção pela concorrência especial nos termos deste edital; ou
III - acima de 10 (dez) vagas: será reservado 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas para o cargo/função em que esteja concorrendo durante a validade do presente certame.
5.3 - Considera-se pessoa com deficiência, para fins do disposto neste edital, o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
5.3.1 - Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal no 3298/99:
a) deficiência fı́sica: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função fı́sica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ó ptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção ó ptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo 6 visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saú de e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
e) deficiência mú ltipla: associação de duas ou mais deficiências.
5.3.2 - O candidato que declarar ser pessoa com deficiência deverá fazer a opção pela condição especial no ato da inscrição e apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nı́vel da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, emitido, no máximo, 120 (cento e vinte dias) dias antes do término das inscrições.
5.3.2.1 - O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.3.2.2 - O laudo médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.3.3 - O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere à aferição dos requisitos básicos e critérios de classificação.
5.3.4 - Na falta de candidatos com deficiências classificados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
5.3.5 - NA HIPO' TESE DE SURGIREM QUAISQUER DU' VIDAS COM RELAÇA˜ O AO CONTEU' DO DO LAUDO APRESENTADO, OU DE SUA ADEQUAÇA˜ O A` S CONDIÇO˜ ES DO CANDIDATO, OU DA DEFICIE^ NCIA COM O CARGO PRETENDIDO, PODERA' SER ACIONADA PELO MUNICI'PIO A INSPEÇA˜ O POR JUNTA ME' DICA.
5.3.6 - Caso a Junta Médica, designada pela Prefeitura Municipal de Carandaı́ conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pú blica para o qual for contratado, o candidato com deficiência será eliminado do processo seletivo.
5.3.7 - Caso a Junta Médica, designada pelo Prefeitura Municipal de Carandaı́ conclua ter o candidato aptidão fı́sica e mental para o exercı́cio das atribuições da função pú blica para o qual for contratado, mas não o caracterize como pessoa com deficiência por ele declarada, o mesmo retornará para a listagem de ampla concorrência.
5.3.8 - O não comparecimento à perı́cia médica, observado o disposto no subitem 5.3.5 acarretará a exclusão do candidato da listagem relativa às pessoas com deficiência, permanecendo listado apenas na classificação da ampla concorrência.
5.3.9 - Os candidatos que no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se aprovados na presente seleção, terão seus nomes publicados na lista geral dos classificados e em lista à parte.
6-DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO:
6.1- O prazo de duração do contrato será de acordo com o Art. 4° da Lei 2.318/2019 ou até que se efetive o concurso pú blico.
7-DO PROCESSO SELETIVO:
7.1-REQUISITOS:
7.1.1-Ser brasileiro nato ou naturalizado;
7.1.2-Possuir escolaridade, exigências e requisitos básicos exigidos para o cargo;
7.1.3-Ter na data do encerramento das inscrições, a idade mı́nima de 18 (dezoito) anos completos;
7.1.4-Não se enquadrar na vedação do acú mulo de cargos pú blicos previsto no art. 37, inciso XVI da CF/88;
7.1.5-Estar em dia com as obrigações Eleitorais e Militares; 7.1.6-Identificar-se com o cargo;
7.1.7-Não possuir rescisão de contrato temporário por justa causa nos ú ltimos 12 (doze) meses;
7.1.8-Conhecer as exigências estabelecidas nesse Edital, e estar de acordo com as mesmas;
7.1.9 – Ser possuidor de aptidão fı́sica e mental para o exercı́cio do cargo.
8-DA INSCRIÇÃO:
8.1-As inscrições serão gratuitas e realizadas no Posto de Inscrições localizado no Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaı́, na Praça Barão de Santa Cecı́lia, nº 68 – Centro em Carandaı́/MG, CEP: 36.280-000 nos dias 30 DE JUNHO DE 2021 E 01 DE JULHO DE 2021, de
09h00min às 11h00min e de 13h00min às 17h00min.
8.1.1-NA˜ O SERA˜ O ACEITAS INSCRIÇO˜ ES ANTES OU POSTERIORMENTE A` DATA INDICADA.
8.2-A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituı́do por instrumento de Procuração Pú blica ou Particular, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.
8.3-O CANDIDATO OU SEU PROCURADOR XXXXXX' REALIZAR A INSCRIÇA˜ O NO LOCAL INDICADO MUNIDO DE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 8.4 e 8.4.1 QUE DEVERA˜ O ESTAR EM ENVELOPE LACRADO COM FORMULA' RIO DE IDENTIFICAÇA˜ O/DECLARAÇA˜ O DE JUNTADA DE DOCUMENTOS DEVIDAMENTE ASSINADO (CONFORME ANEXO VII).
8.3.1 O envelope com os documentos de inscrição deverá estar lacrado e com formulário de identificação/declaração de juntada de documentos colado no lado externo devidamente assinado e preenchido. O formulário de identificação/declaração de juntada de documentos será padrão para todos os candidatos e disponibilizado neste edital no ANEXO VII.
8.4-No ato da inscrição o candidato ou seu procurador deverão entregar envelope lacrado, com identificação (conforme formulário Anexo VII), contendo TODOS os documentos exigidos no item 8.4.1, inclusive formulário padrão preenchido (Anexo III) e Declaração de aceitação das cláusulas do edital (Anexo IV), com letra legı́vel, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, não se responsabilizando o Municı́pio por eventuais prejuı́zos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição ou não apresentação dos documentos solicitados.
8.4.1 – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx se solteiro for, e de casamento se casado for;
b) CPF e Carteira de Identidade ou documento oficial com foto que conste nú mero do CPF e da Carteira de Identidade;
c) Tı́tulo de Eleitor, com comprovante de votação da ú ltima eleição ou comprovante de quitação eleitoral emitida nos últimos 30 (trinta) dias pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponı́vel no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx- eleitoral );
d) Nú mero do PIS/PASEP, ou declaração firmada de próprio punho informando que não possui inscrição;
e) Certificado de reservista para candidato do sexo masculino;
f) Comprovante de Residência, atualizado. Caso o candidato não seja o titular do comprovante, anexar documento que comprove a relação com o titular (Ex.: contrato de locação, certidão de casamento ou declaração firmada pelo titular informando a residência do candidato);
g) Curriculum Vitae, anexado de documentos que comprovem a qualificação e experiências profissionais indicadas;
h) Diploma de habilitação e/ou histórico escolar para o cargo pleiteado;
i) Registro no conselho de classe com anuidade em dia comprovada (quando o cargo exigir);
j) Atestado de Antecedentes Criminais EMITIDO PELA POLÍCIA CIVIL (válida por 180 (cento e oitenta) dias);
k) Uma foto 3x4 recente, COLADA NO CAMPO DE FOTO DO ANEXO III;
l) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pelo Municı́pio de residência do candidato
E do Municı́pio de Carandaı́;
m) Declaração de que não possui impedimento para o exercı́cio de cargo pú blico, devidamente assinada e reconhecida em cartório.
n) Declaração de aceitação de normas e condições exigidas do edital (ANEXO IV do Edital).
o) Xxxxx XXX do edital devidamente preenchido, datado e assinado.
8.5-Deverão constar no Curriculum Vitae as informações relativas a dados pessoais, escolaridade, experiência profissional, qualificação profissional e exigências inerentes do cargo, SENDO ANEXADA A ELE TODA A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS (DIPLOMAS, COMPROVANTES DE EXPERIÊNCIA, CERTIFICADOS, ETC) SOB PENA DE NÃO COMPUTAR A PONTUAÇÃO CASO NÃO FOR
COMPROVADA A INFORMAÇÃO PRESTADA. As informações prestadas no Curriculum Vitae serão de inteira responsabilidade do candidato que deverá fazê-las de forma correta e legı́vel.
8.6-NENHUM documento poderá ser apresentado após a inscrição.
8.6.1-Será automaticamente desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar, na inscrição, TODOS os documentos exigidos no item 8.4.1.
8.7-Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 8.1.
8.8-A INSCRIÇA˜ O OBRIGA O CANDIDATO A ACEITAR PLENA E INTEGRALMENTE AS CONDIÇO˜ ES DETERMINADAS NESTE EDITAL E LEGISLAÇA˜ O VIGENTE.
8.9-Feita a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
8.10 – A efetivação da inscrição será confirmada através de um nú mero de protocolo disponibilizado ao candidato no posto de inscrições.
8.11-O candidato que apresentar documentação inidônea, além de ser desclassificado sumariamente ficará inibido de participar de concursos e processos seletivos realizados no Municı́pio de Carandaı́ pelo perı́odo de 04 (quatro) anos, além de se sujeitar a sanções criminais.
8.12-Na hipótese de aprovação no Processo Seletivo Simplificado, o candidato será convocado conforme necessidade da administração e deverá apresentar, ou seu procurador devidamente constituı́do, os documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos para fins de contratação;
9-DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
9.1-DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
O Processo Seletivo será constituı́do de Análise de Currı́culo, de caráter Classificatório e Eliminatório.
9.2-CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
9.2.1-DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE:
Serão analisados e pontuados no Curriculum Vitae os seguintes itens: Quesito I – Experiência Profissional específica no cargo pleiteado;
Quesito II – Qualificação Profissional – Cursos profissionalizantes (No máximo 03), Especialização (No máximo 02), Pós-Graduação Stricto Sensu (No máximo 01), na área específica do cargo pleiteado;
9.2.1.1-Somente será pontuada a qualificação profissional e experiência que estiverem lançadas no Curriculum Vitae e que estiverem devidamente comprovadas.
9.2.2- QUESITO I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
9.2.2.1-Para cada mês de Experiência Profissional, específica do cargo, será atribuı́do ao candidato:
a) 1,0 (um) ponto, quando a prestação de serviço tenha se dado no setor público;
b) 0,5 (meio) ponto, quando a prestação de serviço tenha se dado no setor privado;
9.2.2.1.1- A comprovação da prestação de serviço de que diz o item 9.2.2.1, deverá ser feita através de:
a) Em órgão pú blico: Declaração ou certidão de tempo de serviço expedido pelo órgão empregador, do Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado, que comprove atuação no cargo pleiteado.
b) Em empresa privada: Cópia da carteira de trabalho (registro do (s) contrato (s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho – foto e dados pessoais). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira de trabalho sem data de xxxxxx), OU declaração do empregador, em papel timbrado da empresa, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato que comprove a atuação no cargo pleiteado, OU AINDA, documento que comprove o tempo de serviço, atestando o término ou continuidade do contrato, contendo de forma expressa a atuação no cargo pleiteado.
c) Como prestador de serviços: Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando o tempo efetivo de atuação no perı́odo a que se reporta o respectivo contrato em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, que comprove atuação no cargo pleiteado.
d) Em caso de trabalhador autônomo, declaração de tempo de serviços prestados com data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, que comprove atuação no cargo pleiteado (FIRMADA EM CARTÓRIO).
9.2.2.2- SERÁ VEDADA A CONTAGEM CUMULATIVA DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM DIFERENTES LOCAIS EM UM MESMO PERÍODO.
9.2.2.3- Somente será pontuada a experiência profissional que estiver lançada no
Curriculum Vitae e que estiver devidamente comprovada. 9.2.3-QUESITO II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
9.2.3.1-Serão considerados para fins de pontuação: Diploma, reconhecido pelo MEC e registro no conselho de classe; Certificados/Declarações de Conclusão de Doutorado, Mestrado, ou Especialização/Pós-Graduação Lato Sensu e Cursos Avulsos na área de atuação pleiteada com duração mı́nima de 40 horas cada.
9.2.3.2-PARA FINS DE PONTUAÇA˜ O, OS CERTIFICADOS/DECLARAÇO˜ ES APRESENTADOS DEVERA˜ O CONSTAR NO CURRICULUM VITAE E ESTAR RELACIONADOS A` A' REA, SENDO CONSIDERADOS CADA TI'TULO UMA U' NICA VEZ NA SEGUINTE PROPORÇA˜ O:
DESCRIÇÃO: | PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS: | NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS: |
Doutorado na área | 10 (dez) pontos | 01 (um) |
Mestrado na área | 08 (oito) pontos | 01 (um) |
Especialização/ Pós-Graduação Lato Sensu | 03 (três) pontos | 02 (dois) |
Curso na área de atuação pleiteada – duração mínima de 40 horas cada. | 01 (um) ponto | 03 (três) |
9.3-DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
9.3.1- Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado deverão ser comprovados mediante certificados (diploma), reconhecidos pelo MEC.
9.3.2-Declarações de conclusão dos cursos acima serão aceitas desde que constem no referido documento: data de conclusão e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).
9.3.3-Cursos Avulsos deverão ser comprovados por meio de Certificados, sendo que serão aceitos, no máximo, 3 (três) tı́tulos de cursos avulsos com carga horária mı́nima de 40 (quarenta) horas cada.
9.3.4-Cursos Avulsos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.
9.3.5-Não serão computados pontos para os:
a) Cursos exigidos como REQUISITO básico para ingresso na função pleiteada;
b) Cursos de formação de grau inferior ao exigido como REQUISITO básico para ingresso no exercı́cio da função;
c) QUALIFICAÇA˜ O PROFISSIONAL NA˜ O CONCLUI'DA, uma vez que não serão considerados cursos e/ou especializações em andamento;
d) Cursos não pertinentes à área do cargo pleiteado;
e) Cursos com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas ou que não constem a carga horária.
f) Cursos que excedam o máximo exigido para a referida qualificação profissional, vide quadro do item 9.2.3.2.
9.3.6-Somente será pontuada a experiência profissional que estiver lançada no
Curriculum Vitae e que estiver devidamente comprovada
10-CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
10.1-Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada a preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:
a) possuir, na data do resultado, mais idade;
b) tiver, maior pontuação de experiência profissional na área pú blica;
c) tiver, maior pontuação de experiência profissional na área privada;
d) persistindo o empate, será realizado sorteio pú blico.
11-DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
11.1-O resultado da Classificação Parcial deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no dia 08 de julho de 2021, no Mural localizado no Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaı́, no Terminal Rodoviário Municipal, no site da Prefeitura Municipal de Carandaı́ xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico Municipal.
11.2-A pontuação total do candidato, utilizada para fins de classificação, será o somatório da pontuação obtida na análise e lançada no Curriculum Vitae.
12-DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:
12.1-Quando da divulgação do resultado da Classificação Parcial do Processo Seletivo, caberá recurso no prazo IMPRORROGA' VEL de 01 (um) dia útil, a contar do 1o (primeiro) dia ú til subsequente ao da divulgação do resultado, no horário de 09h00min às 11h00min e de 13h00min às 17h00min. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR AS PUBLICAÇÕES REFERENTES A ESTE PROCESSO SELETIVO.
12.2-O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Coordenadora, exclusivamente em formulário padrão (ANEXO VI) que deverá ser protocolado no Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaı́, localizada na Praça Barão de Santa Cecı́lia, nº 68 – Centro com o motivo da discordância da Classificação Parcial estando devidamente fundamentado, e serão analisados pela Comissão Coordenadora.
12.3-O prazo de análise do recurso encaminhado à Comissão Coordenadora, será de 02 (dois) dias ú teis, a contar do 1o (primeiro) dia ú til subsequente ao prazo do recurso.
12.4-A Comissão Coordenadora constitui ú ltima instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.5-Este Processo Seletivo possui validade de 01 (um) ano, contado da data da divulgação da homologação do resultado da Classificação Final, podendo ser prorrogado pelo mesmo perı́odo.
Seletivo e que não resultaram em contratação, serão eliminados.
13-DA CONVOCAÇÃO PARA O CONTRATO:
13.1-A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será feita pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos, através de publicação no Mural localizado no Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaı́ e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Será enviado e- mail convocatório para o candidato caso o mesmo apresente endereço de e-mail no formulário de inscrição.
13.2-O candidato ou seu procurador terão o prazo de 5 (cinco) dias ú teis subsequentes à convocação, para comparecer ao Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carandaı́, situado à Praça Barão de Santa Cecı́lia, nº 68, Centro, CEP: 36.280-000, nesta Cidade, com toda a documentação necessária à investidura do seu cargo. A não manifestação do candidato classificado no perı́odo implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
13.3-Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição.
13.4- A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no emprego, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.
13.5-A Prefeitura Municipal de Carandaı́, reserva-se o direito de proceder à convocação e a contratação, em nú mero que atenda ao interesse e as necessidades do Municı́pio, observando- se ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira.
13.6-A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica (atestado médico fornecido por MÉDICO DO TRABALHO) que avaliará e comprovará a saú de fı́sica e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido neste Edital.
14-DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
14.1-Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções e exigências contidas neste Edital.
14.2-Todas as publicações oficiais, referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Saguão do Prédio da Prefeitura Municipal de Carandaı́, situado na Praça Barão de Santa Cecı́lia, nº 68, Centro, CEP: 36.280-000, em Carandaı́/MG, no site da Prefeitura Municipal de Carandaı́ – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico Municipal.
14.3-O profissional contratado terá avaliado o seu desempenho pela chefia imediata, após 90 (noventa) dias do inı́cio das suas funções e durante perı́odos trimestrais durante a vigência do contrato.
14.4-Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho funcional, o contratado terá rescisão imediata do Contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Carandaı́, respeitada a legislação pertinente bem como o direito a ampla defesa.
14.5-A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não assegura a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o preenchimento das vagas disponı́veis.
14.6-E' de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital que sejam publicados no local referido no item 14.2 deste edital.
14.7-O Candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que tiver 05 (cinco) faltas injustificadas, ininterruptas ou não, durante o perı́odo do contrato, terá seu contrato rescindido por excepcional interesse pú blico, de acordo com o inciso IV do art. 13, da Lei Ordinária nº 2318/2019.
14.8-O Candidato oriundo do cadastro de reserva poderá ser convocado para atender casos de excepcional interesse pú blico, estendendo-se sua contratação apenas pelo perı́odo de duração do motivo que a gerou, independentemente do surgimento de novas vagas ou situações excepcionais.
14.9-Não serão atribuı́dos pontos a candidatos que tenham experiência profissional e qualificação em outras áreas que não a do cargo pleiteado.
14.10-As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária do ano vigente.
14.11-De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleito o foro da Comarca de Carandaı́/MG, competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
14.12-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processos Seletivo Simplificado, e pela Procuradoria Geral do Municı́pio, observando os princı́pios e normas que regem a Administração Pú blica.
Carandaı́/MG, 14 de junho de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO, ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES
Título do Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA Atribuições:
- Realizar a atenção em saú de bucal (promoção e proteção da saú de, prevenção de agravos, diagnó stico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saú de) individual e coletiva a todas as famı́lias, a indivı́duos e a grupos especı́ficos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicı́lio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clı́nicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
- Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saú de bucal no território;
- Realizar os procedimentos clı́nicos e cirúrgicos da AB em saú de bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clı́nicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removı́vel);
- Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saú de e à prevenção de doenças bucais;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saú de com os demais membros da equipe, buscando aproximar saú de bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;
- Realizar supervisão do técnico em saú de bucal (TSB) e auxiliar em saú de bucal (ASB);
- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
- Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe, confecção de próteses totais e parciais;
- Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação;
- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Participar quando designado de comissões, conselhos e grupos de trabalhos; Executar outras tarefas afins, correlatas e compatı́veis, a critério do superior imediato. Especificação:
Fator Instrução: Curso Superior completo em Odontologia. Possuir registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
- Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual repetitivo durante a realização do trabalho.
- Fator Iniciativa: Planeja e executa tarefas complexas. Tem autonomia de julgar e avaliar situações e recomendar soluções.
- Fator Responsabilidade por Xxxxx: A execução das tarefas exige elevados nı́veis de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência elevada nos custos.
- Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho.
- Fator Esforço Fı́sico: Tarefas que exigem esforço fı́sico moderado.
Título do Cargo: ENFERMEIRO-ESF Atribuições:
- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saú de, prevenção de agravos, diagnó stico, tratamento, reabilitação e manutenção da saú de) aos indivı́duos e famı́lias na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicı́lio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
- Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;
- Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
- Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;
- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
Especificação:
Fator Instrução: Curso Superior completo em Enfermagem. Possuir registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
Fator esforço mental/visual: esforço mental e/ou visual constante durante a realização do trabalho;
Fator iniciativa: Planeja e executa tarefas complexas. Tem autonomia de julgar e avaliar situações e recomendar soluções;
Fator responsabilidade por erros: A execução das tarefas exige elevados nı́veis de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência elevada nos custos;
Fator ambiente de trabalho: Condições ideais de trabalho;
Fator esforço fı́sico: Tarefas que exigem esforço fı́sico moderado.
Título do Cargo: MÉDICO-ESF Atribuições:
- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saú de, prevenção de agravos,
diagnó stico, tratamento, reabilitação e manutenção da saú de) aos indivı́duos e famı́lias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
- Realizar consultas clı́nicas e procedimentos na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicı́lio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clı́nica médica, pediatria, ginecoobstetrı́cia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clı́nico-cirú rgicas e procedimentos para fins de diagnó sticos;
- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
Especificação:
- Fator de instrução: Ensino Superior Completo em Medicina, noções de informática e registro no Conselho Regional de Medicina-CRM
– Fator Responsabilidade por Xxxxx: Exige alto nı́vel de atenção, pois a presença de erros tem uma influência também alta no sucesso do trabalho;
– Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho;
– Fator Esforço Fı́sico: Tarefas que exigem esforço fı́sico moderado.
Título do Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM Atribuições:
- Cumprir a lei Nº 7.498 de 25 de Junho de 1986, o Decreto n°94.406 de 08 de junho de 1987 e as consequentes atualizações, que dispõe sobre a regulamentação do exercı́cio da Enfermagem;
- Atender os pacientes nos quartos e apartamentos;
- Fazer curativos, aplicar injeções, soro etc;
- Dar banho nos pacientes, além de auferir a temperatura, etc;
- Efetuar pré-consultas (verificar a pressão, o peso e a altura do paciente);
- Encaminhar resultados de testes;
- Administrar os medicamentos;
- Ministrar medicamentos, orientando os pacientes em medidas e providências a serem tomadas, de acordo com a orientação do médico;
- Auxiliar a realização de exames e retirada de pontos;
- Efetuar a coleta de material para exames em laboratório;
- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Conhecer e nortear suas ações fundamentadas no Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em sua prática diária;
- Participar quando designado de comissões, conselhos e grupos de trabalhos;
- Executar outras tarefas afins, correlatas e compatı́veis, a critério do superior imediato.
Especificação:
- Fator Instrução: Diploma de conclusão de curso técnico em Enfermagem e possuir registro de técnico no COREN (Conselho Regional de Enfermagem).
- Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual moderado em alguns instantes, durante a realização do trabalho.
- Fator Iniciativa: Realiza tarefas de rotina, sob supervisão constante, pode tomar decisões sobre questões de fácil resolução com rara independência de ação.
- Fator Responsabilidade por Xxxxx: Exige razoável nı́vel de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência moderada nos custos.
- Fator Ambiente de Trabalho: Tarefas executadas em condições prejudiciais e desagradáveis de pequena intensidade.
- Fator Esforço Fı́sico: Tarefas que exigem esforço fı́sico moderado.
Título do Cargo: TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
Atribuições:
- Instrumentar o odontó logo e manipular materiais de uso odontoló gico;
- Participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal;
- Colaborar nos levantamentos e estudos epidemioló gicos;
- Demonstrar técnicas de escovação;
- Fazer a tomada e revelação de radiografias intra bucais;
- Remover indultos, placas e cálculos supragengivais;
- Aplicar substâncias para prevenção de cárie;
- Inserir e condensar materiais restauradores;
- Polir restaurações e remover suturas;
- Orientar e supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares;
- Proceder a limpeza e a assepsia do campo operatório;
- Confeccionar modelos e preparar moldeiras;
- Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade;
- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e de programas de informática;
- Participar quando designado de comissões, conselhos e grupos de trabalhos;
- Executar outras tarefas afins, correlatas e compatı́veis, a critério do superior imediato
Especificação:
Fator Instrução: Diploma de conclusão de curso técnico em higiene dental.
- Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual repetitivo do trabalho.
- Fator Iniciativa: Planeja e executa tarefas complexas. Tem autonomia para recomendar soluções.
- Fator Responsabilidade por Xxxxx: a execução das tarefas exige atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência elevada nos custos.
- Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho.
- Fator Esforço Fı́sico: Tarefas que exigem esforço fı́sico moderado
ANEXO II
CARGO, JORNADA DE TRABALHO, ESCOLARIDADE, VENCIMENTOS E VAGAS
CARGO/FUNÇA˜ O: | JORNADA DE TRABALHO: | ESCOLARIDADE: | VENCIMENTOS: | VAGAS: | CADASTR O DE RESERVA: |
CIRURGIA˜ O DENTISTA | 40 horas semanais | Curso Superior em odontologia + registro no CRO | R$4.580,83 | 09 | Sim |
ENFERMEIRO- ESF | 40 horas semanais | Curso Superior em Enfermagem + registro no COREN | R$3.982,64 | 11 | Sim |
ME' DICO-ESF | 40 horas semanais | Curso Superior em Medicina + registro no CRM | R$12.692,60 | 11 | Sim |
TE' CNICO EM ENFERMAGEM | 40 horas semanais | Curso Técnico em Enfermagem + registro no COREN | R$1.710,18 | 14 | Sim |
TE' CNICO EM HIGIENE BUCAL | 40 horas semanais | Curso TE' CNICO EM HIGIENE DENTAL | R$1.710,18 | 09 | Sim |
CPF: DATA NASC.: / / DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NA˜ O TELEFONE: CELULAR: E-MAIL: CARGO: _
OBSERVAÇO˜ ES:
FOTO
3X4
NOME: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE:
CEP: RG:
XXXXX XXX FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DOCUMENTO: | APRESENTADO: | |
SIM | NA˜ O | |
CERTIDA˜ O DE NASCIMENTO OU CERTIDA˜ O DE CASAMENTO | ||
RG, CPF OU DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO | ||
TI'TULO DE ELEITOR E COMPROVANTE DE QUITAÇA˜ O ELEITORAL | ||
PIS/PASEP OU DECLARAÇA˜ O INFORMANDO QUE NA˜ O POSSUI INSCRIÇA˜ O | ||
CERTIFICADO DE RESERVISTA (SEXO MASCULINO) | ||
COMPROVANTE DE RESIDE^ NCIA ATUALIZADO | ||
CURRICULUM VITAE DEVIDAMENTE COMPROVADO | ||
DIPLOMA DE HABILITAÇA˜ O E/OU HISTO' RICO ESCOLAR | ||
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE E COMPROVANTE DE ANUIDADE | ||
ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS VA' LIDO (EMITIDO PELA POLICIA CIVIL) | ||
FOTO 3X4 RECENTE (COLADA NO CAMPO DE FOTO DESTE FORMULA' RIO) | ||
CERTIDA˜ O NEGATIVA DE DE' BITOS MUNICIPAIS DO MUNICI'PIO DE CARANDAI' E MUNICI'PIO DE RESIDE^ NCIA | ||
DECLARAÇA˜ O DE NA˜ O IMPEDIMENTOS PARA EXERCI'CIO DE CARGO PU' BLICO (com firma reconhecida em cartório) | ||
DECLARAÇA˜ O DE ACEITAÇA˜ O DAS NORMAS DO EDITAL (ANEXO IV DO EDITAL) | ||
ANEXO III (FORMULA' RIO DE INSCRIÇA˜ O) |
Carandaı́/MG, ............. de de 2021.
Assinatura do candidato:
ANEXO IV DECLARAÇÃO:
Declaro conhecer e aceitar as normas e condições exigidas no Edital 004/2021 de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado, sobre as quais não poderei alegar desconhecimento, responsabilizando-me pelas informações fornecidas nesta ficha.
Carandaı́/MG, ........... de de 2021.
..............................................................................................................
Assinatura do Candidato
ANEXO V CRONOGRAMA | |||
DATA: | EVENTO: | HORA' RIO: | LOCAL: |
30/06/2021 e 01/07/2021 | Perı́odo de Inscrições | 09h00min as 11h00min 13h00min as 17h00min | Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaı́ |
08/07/2021 | Resultado Parcial | 17h00min | Mural do Saguão de entrada do Prédio da Prefeitura Municipal de Carandaı́ e no site da Prefeitura Municipal de Carandaı́. |
09/07/2021 | Prazo para recursos | 09h00min as 11h00min 13h00min as 17h00min | Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaı́ |
13/07/2021 | Resultado do Recurso | 17h00min | Mural do Saguão de entrada do Prédio da Prefeitura Municipal de Carandaı́ e no site da Prefeitura Municipal de Carandaı́. |
13/07/2021 | Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado | 17h00min | Mural do Saguão de entrada do Prédio da Prefeitura Municipal de Carandaı́ e no site da Prefeitura Municipal de Carandaı́. |
ANEXO VI
RECURSO ADMINISTRATIVO – EDITAL 004/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação para atender excepcional interesse pú blico para o cargo de CIRURGIA˜ O DENTISTA, ENFERMEIRO-ESF, ME' DICO-ESF, TE' CNICO EM ENFERMAGEM E TE' CNICO EM
HIGIENE BUCAL que prestará serviço para a Prefeitura Municipal de Carandaı́. A` Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado:
Através deste instrumento interponho recurso administrativo contra: ( ) Resultado da Classificação Parcial
Nome: ...............................................................................................................................................................
CPF:.......................................................... RG:................................................................................................
Telefone:...................................................Celular:...........................................................................................
Endereço:......................................................................................................................................................…
Protocolo de Inscrição: ……………………………………………………..
Cargo: ……………………………………………………………………………………………………………………….
Fundamentação:.......................................................................................................................................……...
.......................................................................................................................................................................………..
.......................................................................................................................................................................………..
.......................................................................................................................................................................……….
.......................................................................................................................................................................………..
.......................................................................................................................................................................……….
Carandaı́/MG, ............. de de 2021.
..................................................................................................
Assinatura do Candidato
ANEXO VII FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO/
DECLARAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 004/2021
NOME:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO: / _/
CARGO PLEITEADO:
Eu, , inscrito no CPF sob o n.
, candidato(a) ao cargo de CIRURGIA˜ O DENTISTA, ENFERMEIRO- ESF, ME' DICO-ESF, TE' CNICO EM ENFERMAGEM E TE' CNICO EM HIGIENE BUCAL no Processo
Seletivo n. 004/2021, ciente de todas as disposições do Edital – em especial, do disposto nos itens 8.6 e 8.6.1, sirvo-me do presente, em atenção ao disposto nos itens 8.3 e 8.4 do edital, para atestar que efetuei a juntada dos documentos que considerei essenciais à classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, sendo de minha ú nica e integral responsabilidade a ausência de qualquer um dos documentos elencados no item 8.4 e 8.4.1.
Carandaı́/MG, ........... de de 2021.
..............................................................................................................
Assinatura do Candidato