CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024
C O N T R A T O 0 6 6 / 2 0 2 4
CONTRATO Nº 066/2024 EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA - BA, E A AG JACUÍPE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, COM BASE NA CONCORRÊNCIA Nº 002/2024 E NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144/2024.
O MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXABEIRA, inscrita no CNPJ nº: 16.443.723/0001-03, situada na PRAÇA 21 DE ABRIL, S/N, CENTRO, QUIXABEIRA - BAHIA CEP: 44.713-000, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, RG nº 03.864.772-99- SSP/BA, e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AG JACUÍPE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, incrita no CNPJ Nº 10.501.186/0001-16, ENDEREÇO: XXXXX 00 XX XXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXXXXXX – XXXXX XXX: 00.000-000, neste ato representado
pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, CNH nº 05408683858, CPF nº.000.000.000-00, residente e domiciliado na XXX XXXXX, 000, XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX-XXXXX, doravante designado CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência Eletrônic n. 002/2024, conforme processo administrativo 144/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para execução da obra de requalificação da Praça principal do Povoado Baixa Grande em Quixabeira, Bahia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 58.151,09 | 5,71 % | ||||||
1.1 | 103689 | SINAPI | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | m² | 6 | 237,10 | 297,22 | 1.783,32 | 0,18 % |
1.2 | 98459 | SINAPI | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | m² | 492,5 | 77,56 | 97,22 | 47.880,85 | 4,70 % |
1.3 | 5088 | ORSE | Barracão para Obras de Xxxxx Xxxxx Reaproveitamento 2 vezes | m² | 12 | 177,50 | 222,51 | 2.670,12 | 0,26 % |
1.4 | 9416 | ORSE | Instalação provisória de energia elétrica, aerea, trifasica, em poste galvanizado, exclusive fornecimento do medidor | un | 1 | 1.117,91 | 1.401,41 | 1.401,41 | 0,14 % |
1.5 | C1622 | SEINFRA | LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E SANITÁRIO | UN | 1 | 3.522,17 | 4.415,39 | 4.415,39 | 0,43 % |
2 | DEMOLIÇÕES | 64.929,98 | 6,38 % | ||||||
2.1 | 97624 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE XXXXXX XXXXXX, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m³ | 130,34 | 99,48 | 124,70 | 16.253,39 | 1,60 % |
2.2 | 104796 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE GUIAS, SARJETAS OU SARJETÕES, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | M | 197 | 13,91 | 17,43 | 3.433,71 | 0,34 % |
2.3 | 104790 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE PISO DE CONCRETO SIMPLES, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m³ | 137,37 | 107,92 | 135,28 | 18.583,41 | 1,83 % |
2.4 | 102361 | SINAPI | RETIRADA DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA (APÓS ESCAVAÇÃO/DESMONTE) EM VALAS, COM RETROESCAVADEIRA - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_03/2021 | m³ | 444,78 | 33,58 | 42,09 | 18.720,79 | 1,84 % |
2.5 | 100981 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | m³ | 719,58 | 6,70 | 8,39 | 6.037,27 | 0,59 % |
2.6 | 93588 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 719,58 | 2,02 | 2,53 | 1.820,53 | 0,18 % |
2.7 | 7768 | ORSE | Remoção de poste de ferro galvanizado simples (6.00 a 10.00 m) sem reaproveitamento | un | 2 | 32,26 | 40,44 | 80,88 | 0,01 % |
3 | LOCAÇÃO E TERRAPLANAGEM | 1.037,46 | 0,10 % |
3.1 | 4175 | ORSE | Locação de praças com piquetes de madeira | m² | 1483,9 | 0,53 | 0,66 | 979,37 | 0,10 % |
3.2 | 11472 | ORSE | Regularização manual e compactão com placa vibratótia | m² | 7,05 | 6,58 | 8,24 | 58,09 | 0,01 % |
4 | PAVIMENTAÇÃO | 207.503,68 | 20,39 % | ||||||
4.1 | 94274 | SINAPI | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA). AF_01/2024 | M | 197 | 30,48 | 38,20 | 7.525,40 | 0,74 % |
4.2 | 94274 | SINAPI | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA). AF_01/2024 | M | 337 | 30,48 | 38,20 | 12.873,40 | 1,26 % |
4.3 | 102494 | SINAPI | PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. AF_05/2021 | m² | 186,9 | 40,77 | 51,10 | 9.550,59 | 0,94 % |
4.4 | 01 | Próprio | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022 - COR NATURAL (A) | m² | 1368,16 | 59,99 | 75,20 | 102.885,63 | 10,11 % |
4.5 | 02 | Próprio | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022 - PIGMENTADO - COR VERMELHA (B) | m² | 315,25 | 64,78 | 81,20 | 25.598,30 | 2,52 % |
4.6 | 02 | Próprio | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022 - PIGMENTADO - COR VERMELHA (B) | m² | 114,07 | 64,78 | 81,20 | 9.262,48 | 0,91 % |
4.7 | 11616 | ORSE | Deck em madeira pau d | m² | 80,29 | 313,47 | 392,96 | 31.550,75 | 3,10 % |
4.8 | 94990 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022 | m³ | 8,03 | 603,49 | 756,53 | 6.074,93 | 0,60 % |
4.9 | 12436 | ORSE | Rampa padrão para acesso de deficientes a passeio público, em concreto simples Fck=25MPa, desempolada, pintada em novacor, 02 demãos e piso tátil de alerta/direcional. | un | 6 | 290,13 | 363,70 | 2.182,20 | 0,21 % |
5 | QUIOSQUE | 194.336,17 | 19,09 % | ||||||
5.1 | FUNDAÇÃO | 12.289,34 | 1,21 % | ||||||
5.1.1 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 9,33 | 77,53 | 97,19 | 906,78 | 0,09 % |
5.1.2 | 94974 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | m³ | 0,72 | 329,73 | 413,34 | 297,60 | 0,03 % |
5.1.3 | 104923 | SINAPI | CONCRETAGEM DE SAPATA CORRIDA, FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_01/2024 | m³ | 3,51 | 599,20 | 751,15 | 2.636,53 | 0,26 % |
5.1.4 | 96546 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 149,66 | 10,08 | 12,63 | 1.890,20 | 0,19 % |
5.1.5 | 96544 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 1,73 | 13,74 | 17,22 | 29,79 | 0,00 % |
5.1.6 | 96543 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 34,39 | 16,06 | 20,13 | 692,27 | 0,07 % |
5.1.7 | 96529 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 1 UTILIZAÇÃO. AF_01/2024 | m² | 15,96 | 229,69 | 287,93 | 4.595,36 | 0,45 % |
5.1.8 | 98557 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS. AF_09/2023 | m² | 21,03 | 33,43 | 41,90 | 881,15 | 0,09 % |
5.1.9 | 104737 | SINAPI | REATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. AF_08/2023 | m³ | 4,91 | 18,95 | 23,75 | 116,61 | 0,01 % |
5.1.10 | 94342 | SINAPI | ATERRO MANUAL DE VALAS COM AREIA PARA ATERRO. AF_08/2023 | m³ | 2,7 | 71,81 | 90,02 | 243,05 | 0,02 % |
5.2 | ESTRUTURA | 17.380,00 | 1,71 % | ||||||
5.2.1 | 103669 | SINAPI | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022 | m³ | 2,15 | 677,48 | 849,28 | 1.825,95 | 0,18 % |
5.2.2 | 92759 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 78,55 | 10,43 | 13,07 | 1.026,64 | 0,10 % |
5.2.3 | 92762 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 116,44 | 7,19 | 9,01 | 1.049,12 | 0,10 % |
5.2.4 | 92760 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 1,73 | 9,26 | 11,60 | 20,06 | 0,00 % |
5.2.5 | 92409 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 1 UTILIZAÇÃO. AF_09/2020 | m² | 50,31 | 197,71 | 247,84 | 12.468,83 | 1,23 % |
5.2.6 | 101963 | SINAPI | LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_11/2020_PA | m² | 6,49 | 121,61 | 152,45 | 989,40 | 0,10 % |
5.3 | ALVENARIA | 29.587,67 | 2,91 % | ||||||
5.3.1 | 157 | ORSE | Alvenaria tijolo cerâmico maciço (5x9x19), esp = 0,19m (dobrada), com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia) c/ junta de 2,0cm - R1 | m² | 140,82 | 151,49 | 189,90 | 26.741,71 | 2,63 % |
5.3.2 | 93187 | SINAPI | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 12,4 | 77,75 | 97,46 | 1.208,50 | 0,12 % |
5.3.3 | 93188 | SINAPI | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 5,8 | 65,33 | 81,89 | 474,96 | 0,05 % |
5.3.4 | 93197 | SINAPI | CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 | M | 12,4 | 74,79 | 93,75 | 1.162,50 | 0,11 % |
5.4 | REVESTIMENTO | 21.099,04 | 2,07 % | ||||||
5.4.1 | 87879 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | m² | 256,04 | 3,98 | 4,98 | 1.275,07 | 0,13 % |
5.4.2 | 87529 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 256,04 | 35,25 | 44,18 | 11.311,84 | 1,11 % |
5.4.3 | 13429 | ORSE | Revestimento cerâmico para parede, 34 x 50 cm, linha fileto rústico eko mix, Pamesa ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-II, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço | m² | 27,67 | 62,75 | 78,66 | 2.176,52 | 0,21 % |
5.4.4 | 87273 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE | m² | 103,27 | 48,94 | 61,35 | 6.335,61 | 0,62 % |
5.5 | PISO | 4.528,25 | 0,44 % | ||||||
5.5.1 | 95241 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_01/2024 | m² | 26,97 | 29,14 | 36,52 | 984,94 | 0,10 % |
5.5.2 | 87690 | SINAPI | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 5CM. AF_07/2021 | m² | 26,97 | 40,78 | 51,12 | 1.378,70 | 0,14 % |
5.5.3 | 87256 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2. AF_02/2023_PE | m² | 26,97 | 64,03 | 80,26 | 2.164,61 | 0,21 % |
5.6 | COBERTURA | 65.920,29 | 6,48 % |
5.6.1 | PILARES DE EUCALIPTO | 14.013,52 | 1,38 % | ||||||
5.6.1.1 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 2,86 | 77,53 | 97,19 | 277,96 | 0,03 % |
5.6.1.2 | 96556 | SINAPI | CONCRETAGEM DE SAPATA, FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_01/2024 | m³ | 1,65 | 693,38 | 869,22 | 1.434,21 | 0,14 % |
5.6.1.3 | 104737 | SINAPI | REATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. AF_08/2023 | m³ | 1,07 | 18,95 | 23,75 | 25,41 | 0,00 % |
5.6.1.4 | 11116 | ORSE | Fornecimento e assentamento de peças de eucalipto tratado, d=25 a 30cm | m | 54,34 | 171,55 | 215,05 | 11.685,81 | 1,15 % |
5.6.1.5 | 102213 | SINAPI | PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO INTERNO E EXTERNO, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 27,17 | 17,33 | 21,72 | 590,13 | 0,06 % |
5.6.2 | COBERTURA | 51.906,77 | 5,10 % | ||||||
5.6.2.1 | 92542 | SINAPI | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE MAIS QUE 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 139,01 | 76,00 | 95,27 | 13.243,48 | 1,30 % |
5.6.2.2 | 94204 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO COLONIAL, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 139,01 | 37,10 | 46,50 | 6.463,96 | 0,64 % |
5.6.2.3 | 100357 | SINAPI | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MEIA TESOURA DE MADEIRA NÃO APARELHADA, COM VÃO DE 3 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | UN | 14,3 | 814,36 | 1.020,88 | 14.598,58 | 1,43 % |
5.6.2.4 | 92552 | SINAPI | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM MADEIRA NÃO APARELHADA, VÃO DE 10 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | UN | 4,4 | 1.985,48 | 2.488,99 | 10.951,55 | 1,08 % |
5.6.2.5 | 102213 | SINAPI | PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO INTERNO E EXTERNO, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 139,01 | 17,33 | 21,72 | 3.019,29 | 0,30 % |
5.6.2.6 | 94221 | SINAPI | CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 20,72 | 19,53 | 24,48 | 507,22 | 0,05 % |
5.6.2.7 | 96111 | SINAPI | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS | m² | 26,97 | 52,00 | 65,18 | 1.757,90 | 0,17 % |
5.6.2.8 | 96121 | SINAPI | ACABAMENTOS PARA FORRO (RODA-FORRO EM PERFIL METÁLICO E PLÁSTICO). AF_08/2023 | M | 41,36 | 10,83 | 13,57 | 561,25 | 0,06 % |
5.6.2.9 | 94224 | SINAPI | EMBOÇAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA). AF_07/2019 | M | 25,73 | 24,92 | 31,23 | 803,54 | 0,08 % |
5.7 | ESQUADRIAS | 8.100,85 | 0,80 % | ||||||
5.7.1 | 98695 | SINAPI | SOLEIRA EM MÁRMORE, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 3,87 | 52,14 | 65,36 | 252,94 | 0,02 % |
5.7.2 | 101965 | SINAPI | PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 | M | 1,1 | 74,08 | 92,86 | 102,14 | 0,01 % |
5.7.3 | 10759 | ORSE | Bancada em granito cinza andorinha, e=2cm | m² | 3,7 | 356,02 | 446,30 | 1.651,31 | 0,16 % |
5.7.4 | 91341 | SINAPI | PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 7,85 | 264,16 | 331,15 | 2.599,52 | 0,26 % |
5.7.5 | 12710 | ORSE | Porta de enrolar, em perfil meia cana fechado, em chapa de aço galvanizado nº22 | m² | 9,68 | 229,68 | 287,92 | 2.787,06 | 0,27 % |
5.7.6 | 94559 | SINAPI | JANELA DE AÇO TIPO BASCULANTE PARA VIDROS, COM BATENTE, FERRAGENS E PINTURA ANTICORROSIVA. EXCLUSIVE VIDROS, ACABAMENTO, XXXXXX E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 0,35 | 466,20 | 584,42 | 204,54 | 0,02 % |
5.7.7 | 100874 | SINAPI | PUXADOR PARA PCD, FIXADO NA PORTA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2 | 200,76 | 251,67 | 503,34 | 0,05 % |
5.8 | PINTURA | 5.102,02 | 0,50 % | ||||||
5.8.1 | 96135 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS DEMÃOS. AF_05/2017 | m² | 86,45 | 24,22 | 30,36 | 2.624,62 | 0,26 % |
5.8.2 | 88485 | SINAPI | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | m² | 86,45 | 3,25 | 4,07 | 351,85 | 0,03 % |
5.8.3 | 100726 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO E ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO GRAFITE) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | m² | 35,07 | 24,09 | 30,19 | 1.058,76 | 0,10 % |
5.8.4 | 88489 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | m² | 86,45 | 9,85 | 12,34 | 1.066,79 | 0,10 % |
5.9 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | 13.857,42 | 1,36 % | ||||||
5.9.1 | 104680 | SINAPI | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC SÉRIE NORMAL (PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO), DN 100MM, POR AMBIENTE HIDRÁULICO, COM CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA PRÉDIO. AF_05/2023 | UN | 30 | 112,33 | 140,81 | 4.224,30 | 0,42 % |
5.9.2 | 104681 | SINAPI | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC SÉRIE NORMAL (PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO), DN 75MM, POR AMBIENTE HIDRÁULICO, COM CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA PRÉDIO. AF_05/2023 | UN | 15 | 76,38 | 95,74 | 1.436,10 | 0,14 % |
5.9.3 | 104683 | SINAPI | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC SÉRIE NORMAL (PRUMADA DE VENTILAÇÃO), DN 75MM, POR APARTAMENTO (1 BANHEIRO) E DESCIDA DE ESGOTO FORA DO BANHEIRO, COM CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA PRÉDIO COM ATÉ 4 PAVIMENTOS. AF_05/2023 | UN | 4 | 62,40 | 78,22 | 312,88 | 0,03 % |
5.9.4 | 98110 | SINAPI | CAIXA DE GORDURA PEQUENA (CAPACIDADE: 19 L), CIRCULAR, EM PVC, DIÂMETRO INTERNO= 0,3 M. AF_12/2020 | UN | 2 | 201,18 | 252,19 | 504,38 | 0,05 % |
5.9.5 | 89709 | SINAPI | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 4 | 14,25 | 17,86 | 71,44 | 0,01 % |
5.9.6 | 1683 | ORSE | Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 100 mm (vaso sanitário) | pt | 2 | 67,93 | 85,15 | 170,30 | 0,02 % |
5.9.7 | 1679 | ORSE | Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 40 mm (lavatórios, mictórios, ralos sifonados, etc...) | un | 6 | 53,13 | 66,60 | 399,60 | 0,04 % |
5.9.8 | 1678 | ORSE | Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 50 mm (pias de cozinha,máquinas de lavar, etc...) | un | 2 | 72,99 | 91,50 | 183,00 | 0,02 % |
5.9.9 | 98082 | SINAPI | TANQUE SÉPTICO RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,0 X 2,0 X H=1,4 M, VOLUME ÚTIL: 2000 L (PARA 5 CONTRIBUINTES). AF_12/2020 | UN | 1 | 2.795,25 | 3.504,12 | 3.504,12 | 0,34 % |
5.9.10 | 98094 | SINAPI | SUMIDOURO RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,8 X 1,4 X H=3,0 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 13,2 M² (PARA 5 CONTRIBUINTES). AF_12/2020 | UN | 1 | 1.921,98 | 2.409,39 | 2.409,39 | 0,24 % |
5.9.11 | 97907 | SINAPI | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,8X0,8X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020 | UN | 1 | 512,06 | 641,91 | 641,91 | 0,06 % |
5.10 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 3.924,14 | 0,39 % | ||||||
5.10.1 | 95634 | SINAPI | KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA PRINCIPAL, EM PVC SOLDÁVEL DN 20 (½") FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE HIDRÔMETRO). AF_11/2016 | UN | 2 | 148,97 | 186,74 | 373,48 | 0,04 % |
5.10.2 | 90371 | SINAPI | REGISTRO DE ESFERA, PVC, ROSCÁVEL, COM VOLANTE, 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 2 | 25,26 | 31,66 | 63,32 | 0,01 % |
5.10.3 | 89986 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 4 | 55,32 | 69,34 | 277,36 | 0,03 % |
5.10.4 | 89402 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 50 | 9,85 | 12,34 | 617,00 | 0,06 % |
5.10.5 | 89957 | SINAPI | PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014 | UN | 8 | 121,49 | 152,29 | 1.218,32 | 0,12 % |
5.10.6 | 102623 | SINAPI | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS (INCLUSOS TUBOS, CONEXÕES E TORNEIRA DE BÓIA) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021 | UN | 2 | 548,29 | 687,33 | 1.374,66 | 0,14 % |
5.11 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO | 7.172,47 | 0,70 % | ||||||
5.11.1 | 101938 | SINAPI | CAIXA DE PROTEÇÃO PARA MEDIDOR MONOFÁSICO DE EMBUTIR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2 | 69,82 | 87,52 | 175,04 | 0,02 % |
5.11.2 | 12222 | ORSE | Quadro de distribuição de embutir, em chapa de aço, para até 08 disjuntores, com barramento, padrão DIN, exclusive disjuntores | un | 2 | 103,11 | 129,25 | 258,50 | 0,03 % |
5.11.3 | 101892 | SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 6 | 44,56 | 55,86 | 335,16 | 0,03 % |
5.11.4 | 03 | Próprio | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UND | 16 | 140,29 | 175,86 | 2.813,76 | 0,28 % |
5.11.5 | 04 | Próprio | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA (2 MÓDULOS) 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UND | 2 | 180,34 | 226,07 | 452,14 | 0,04 % |
5.11.6 | 05 | Próprio | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UND | 2 | 164,32 | 205,99 | 411,98 | 0,04 % |
5.11.7 | 91959 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 2 | 34,13 | 42,78 | 85,56 | 0,01 % |
5.11.8 | 97606 | SINAPI | LUMINÁRIA ARANDELA TIPO MEIA LUA, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA FLUORESCENTE DE 15 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 4 | 69,08 | 86,59 | 346,36 | 0,03 % |
5.11.9 | 97589 | SINAPI | LUMINÁRIA TIPO PLAFON EM PLÁSTICO, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA FLUORESCENTE DE 15 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 12 | 30,63 | 38,39 | 460,68 | 0,05 % |
5.11.10 | 91872 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 30 | 14,08 | 17,65 | 529,50 | 0,05 % |
5.11.11 | 91856 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 50 | 9,85 | 12,34 | 617,00 | 0,06 % |
5.11.12 | 91929 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 35,12 | 4,65 | 5,82 | 204,39 | 0,02 % |
5.11.13 | 91927 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 120 | 3,21 | 4,02 | 482,40 | 0,05 % |
5.12 | LOUÇAS E METAIS | 5.374,68 | 0,53 % | ||||||
5.12.1 | 100849 | SINAPI | ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 | UN | 2 | 25,89 | 32,45 | 64,90 | 0,01 % |
5.12.2 | 95472 | SINAPI | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2 | 481,72 | 603,88 | 1.207,76 | 0,12 % |
5.12.3 | 2108 | ORSE | Pia de cozinha com bancada em aço inox, dim 1,80x0,60, c/ 02 cubas, sifão cromado, válvula cromada, torneira cromada, concretada e assentada. | un | 2 | 935,82 | 1.173,14 | 2.346,28 | 0,23 % |
5.12.4 | 12127 | ORSE | Barra de apoio, para lavatório, tres lados, fixa, em aço inox, l= 40x 60cm, d=1 1/4", Jackwal ou similar | un | 2 | 303,00 | 379,84 | 759,68 | 0,07 % |
5.12.5 | 100869 | SINAPI | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 90 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2 | 224,63 | 281,59 | 563,18 | 0,06 % |
5.12.6 | 86942 | SINAPI | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2 | 172,66 | 216,44 | 432,88 | 0,04 % |
6 | CABANAS | 42.633,42 | 4,19 % | ||||||
6.1 | ESTRUTURA | 16.029,48 | 1,57 % | ||||||
6.1.1 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 3,47 | 77,53 | 97,19 | 337,24 | 0,03 % |
6.1.2 | 96556 | SINAPI | CONCRETAGEM DE SAPATA, FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_01/2024 | m³ | 2,21 | 693,38 | 869,22 | 1.920,97 | 0,19 % |
6.1.3 | 104737 | SINAPI | REATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. AF_08/2023 | m³ | 1,25 | 18,95 | 23,75 | 29,68 | 0,00 % |
6.1.4 | 11116 | ORSE | Fornecimento e assentamento de peças de eucalipto tratado, d=25 a 30cm | m | 59,4 | 171,55 | 215,05 | 12.773,97 | 1,26 % |
6.1.5 | 102213 | SINAPI | PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO INTERNO E EXTERNO, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 44,55 | 17,33 | 21,72 | 967,62 | 0,10 % |
6.2 | COBERTURA | 9.209,52 | 0,90 % | ||||||
6.2.1 | 11115 | ORSE | Fornecimento e assentamento de peças de eucalipto tratado, d=13 a 16cm | m | 42,57 | 46,39 | 58,15 | 2.475,44 | 0,24 % |
6.2.2 | 11114 | ORSE | Fornecimento e assentamento de peças de eucalipto tratado, d=7 a 10cm | m | 73,46 | 28,47 | 35,68 | 2.621,05 | 0,26 % |
6.2.3 | 102213 | SINAPI | PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO INTERNO E EXTERNO, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 41,5 | 17,33 | 21,72 | 901,38 | 0,09 % |
6.2.4 | 4749 | ORSE | Fornecimento e Assentamento de Ripas Massaranduba 5 x1,5cm | m² | 29,21 | 38,49 | 48,25 | 1.409,38 | 0,14 % |
6.2.5 | 94443 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE ENCAIXE, TIPO ROMANA, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 29,21 | 24,87 | 31,17 | 910,47 | 0,09 % |
6.2.6 | 94221 | SINAPI | CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 36,43 | 19,53 | 24,48 | 891,80 | 0,09 % |
6.3 | BANCOS | 17.394,42 | 1,71 % | ||||||
6.3.1 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 2,63 | 77,53 | 97,19 | 255,60 | 0,03 % |
6.3.2 | 06 | Próprio | EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_01/2017 - FUNDAÇÃO | m³ | 2,2 | 2.315,52 | 2.902,73 | 6.386,00 | 0,63 % |
6.3.3 | 104737 | SINAPI | REATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. AF_08/2023 | m³ | 0,43 | 18,95 | 23,75 | 10,21 | 0,00 % |
6.3.4 | 06 | Próprio | EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_01/2017 - FUNDAÇÃO | m³ | 1,98 | 2.315,52 | 2.902,73 | 5.747,40 | 0,56 % |
6.3.5 | 101093 | SINAPI | PISO EM MÁRMORE APLICADO EM CALÇADAS OU PISOS EXTERNOS. AF_05/2020 | m² | 10,98 | 262,56 | 329,14 | 3.613,95 | 0,36 % |
6.3.6 | 13429 | ORSE | Revestimento cerâmico para parede, 34 x 50 cm, linha fileto rústico eko mix, Pamesa ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-II, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço | m² | 17,56 | 62,75 | 78,66 | 1.381,26 | 0,14 % |
7 | PERGOLADO | 17.080,66 | 1,68 % | ||||||
7.1 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 1,8 | 77,53 | 97,19 | 174,94 | 0,02 % |
7.2 | 96556 | SINAPI | CONCRETAGEM DE SAPATA, FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_01/2024 | m³ | 3,43 | 693,38 | 869,22 | 2.981,42 | 0,29 % |
7.3 | 11114 | ORSE | Fornecimento e assentamento de peças de eucalipto tratado, d=7 a 10cm | m | 100 | 28,47 | 35,68 | 3.568,00 | 0,35 % |
7.4 | 11115 | ORSE | Fornecimento e assentamento de peças de eucalipto tratado, d=13 a 16cm | m | 31,8 | 46,39 | 58,15 | 1.849,17 | 0,18 % |
7.5 | 11116 | ORSE | Fornecimento e assentamento de peças de eucalipto tratado, d=25 a 30cm | m | 32,5 | 171,55 | 215,05 | 6.989,12 | 0,69 % |
7.6 | 102213 | SINAPI | PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO INTERNO E EXTERNO, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 69,89 | 17,33 | 21,72 | 1.518,01 | 0,15 % |
8 | PAISAGISMO | 26.746,50 | 2,63 % |
8.1 | 2394 | ORSE | Fornecimento e espalhamento de terra vegetal preparada | m³ | 39,86 | 74,61 | 93,53 | 3.728,10 | 0,37 % |
8.2 | 7657 | ORSE | Limitador de grama com borda fina, l=12,5cm | m | 125,27 | 11,84 | 14,84 | 1.859,00 | 0,18 % |
8.3 | 103946 | SINAPI | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SÃO CARLOS OU CURITIBANA, EM PLACAS. AF_05/2022 | m² | 478,36 | 12,64 | 15,84 | 7.577,22 | 0,74 % |
8.4 | 11207 | ORSE | Planta - Calistemon (callistemon specious), fornecimento e plantio | un | 2 | 89,06 | 111,64 | 223,28 | 0,02 % |
8.5 | 10746 | ORSE | Planta - Palmeira Vecthia, h=3,00m, fornecimento e plantio | un | 8 | 989,08 | 1.239,91 | 9.919,28 | 0,97 % |
8.6 | 7664 | ORSE | Planta - Sibipiruna (caesalpinia peltophoroides), fornecimento e plantio | un | 1 | 62,07 | 77,81 | 77,81 | 0,01 % |
8.7 | 98511 | SINAPI | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. AF_05/2018 | UN | 2 | 113,50 | 142,28 | 284,56 | 0,03 % |
8.8 | 98510 | SINAPI | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M. AF_05/2018 | UN | 8 | 60,71 | 76,10 | 608,80 | 0,06 % |
8.9 | 9126 | ORSE | Planta - Ipê roxo (tabebuia) h=1,00m, fornecimento e plantio | un | 5 | 60,46 | 75,79 | 378,95 | 0,04 % |
8.10 | 7662 | ORSE | Planta - Lantana amarela (lantana camara), fornecimento e plantio | un | 8 | 18,54 | 23,24 | 185,92 | 0,02 % |
8.11 | 7774 | ORSE | Planta - Moreia (Dietes bicolor), fornecimento e plantio | un | 4 | 29,46 | 36,93 | 147,72 | 0,01 % |
8.12 | 98511 | SINAPI | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. AF_05/2018 | UN | 2 | 113,50 | 142,28 | 284,56 | 0,03 % |
8.13 | 7626 | ORSE | Planta - Esponjinha vermelha (calliandra tweedii), fornecimento e plantio | un | 4 | 66,54 | 83,41 | 333,64 | 0,03 % |
8.14 | 98516 | SINAPI | PLANTIO DE PALMEIRA COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M. AF_05/2018 | UN | 3 | 302,51 | 379,22 | 1.137,66 | 0,11 % |
9 | PARQUE INFANTIL | 18.540,16 | 1,82 % | ||||||
9.1 | 00000366 | SINAPI | AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | m³ | 7,5 | 68,06 | 85,32 | 639,90 | 0,06 % |
9.2 | 13140 | ORSE | Parque infantil tipo casinha, em concreto armado fck=35mpa, dimensões l=2,0m,c=2,0m h=3,0m, escorregador nas dimen. c=3,5m l=1,0m, e balanço c/ 02 cadeirinhas em metal dimensões 0,4x0,4m. Incluidas montagem/pintura. | un | 1 | 7.118,30 | 8.923,50 | 8.923,50 | 0,88 % |
9.3 | 9160 | ORSE | Brinquedo - Gira-gira (carrossel ø=1,70m), em tubo de ferro galvanizado de 1 1/2" e assento em chapa galvanizada e=1/4", sergipark ou similar | un | 1 | 2.425,27 | 3.040,31 | 3.040,31 | 0,30 % |
9.4 | 9483 | ORSE | Brinquedo - Gangorra em madeira eucalipto d=20cm, com pintura esmalte sintético, conforme projeto p/Orla Atalaia Nova | un | 1 | 973,72 | 1.220,65 | 1.220,65 | 0,12 % |
9.5 | 2381 | ORSE | Cerca com estaca de madeira sabiá ou Similar h = 2,20m, altura útil 1,60m, c/9 fios arame farpado | m | 76 | 49,50 | 62,05 | 4.715,80 | 0,46 % |
10 | MOBILIÁRIO | 96.671,57 | 9,50 % | ||||||
10.1 | 3742 | ORSE | Banco de concreto armado Fck=30MPa, dim. 2,30x0,69m, com encosto em madeira angelin, dim. 2,06x0,59 a 0,28m, esp.=5cm, forma semi-elíptica, aparelhada, selada e envernizada com verniz SPARLACK CETOL IPIRANGA, 02 demãos - Rev 04_04/2022 | un | 23 | 2.016,43 | 2.527,79 | 58.139,17 | 5,71 % |
10.2 | 103307 | SINAPI | INSTALAÇÃO DE LIXEIRA METÁLICA DUPLA, CAPACIDADE DE 60 L, EM TUBO DE AÇO CARBONO E CESTOS EM CHAPA DE AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, SOBRE PISO DE CONCRETO EXISTENTE. AF_11/2021 | UN | 10 | 862,67 | 1.081,44 | 10.814,40 | 1,06 % |
10.3 | 12113 | ORSE | Mesa em concreto armado polido (c=2,40, l=0,80 e h=0,75mm), 2 bancos em concreto armado (c=2,00, l=0,40 e h=0,40mm), com pintura acrílica. | Un | 4 | 983,75 | 1.233,22 | 4.932,88 | 0,48 % |
10.4 | C01 | Próprio | OMBRELONE C/ FLOREIRA PREMIUM 3M CONFORME PROJETO, COR A DEFINIR - INCLUINDO FRETE | UND | 2 | 3.093,18 | 3.877,61 | 7.755,22 | 0,76 % |
10.5 | 07 | Próprio | BANCO EM FERRO FUNDIDO E MADEIRA, SEM ENCOSTO | UND | 1 | 10.551,10 | 13.226,85 | 13.226,85 | 1,30 % |
10.6 | CERCADO EUCALIPTO | 1.803,05 | 0,18 % | ||||||
10.6.1 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 0,52 | 77,53 | 97,19 | 50,53 | 0,00 % |
10.6.2 | 96556 | SINAPI | CONCRETAGEM DE SAPATA, FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_01/2024 | m³ | 0,52 | 693,38 | 869,22 | 451,99 | 0,04 % |
10.6.3 | 11114 | ORSE | Fornecimento e assentamento de peças de eucalipto tratado, d=7 a 10cm | m | 36,45 | 28,47 | 35,68 | 1.300,53 | 0,13 % |
11 | ILUMINAÇÃO | 186.830,58 | 18,36 % | ||||||
11.1 | 101938 | SINAPI | CAIXA DE PROTEÇÃO PARA MEDIDOR MONOFÁSICO DE EMBUTIR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1 | 69,82 | 87,52 | 87,52 | 0,01 % |
11.2 | 7646 | ORSE | Poste de aço galvanizado cônico contínuo reto, diâmtero superior de 76mm, diâmtero da base 175mm, altura total 9m, com base de fixação, da Conipost ref. Série 3009/BJG+CH, classe 100 da Conipost ou similar | un | 4 | 2.931,10 | 3.674,42 | 14.697,68 | 1,44 % |
11.3 | 12833 | ORSE | Fornecimento de Luminária 04 pétalas em Led, p/iluminação pública, 180w, 4000k, 220v, e suporte em tubo aço galv, com Anteparo, da Ilumatic, mod LPL Ares ou similar | un | 4 | 3.460,06 | 4.337,53 | 17.350,12 | 1,70 % |
11.4 | 12910 | ORSE | Poste decorativo 2 pétalas, em aço galvanizado com difusor em vidro transparente temperado, com 3m/4m, inclusive lâmpada de led 50w | un | 22 | 1.721,47 | 2.158,03 | 47.476,66 | 4,66 % |
11.5 | 10351 | ORSE | Luminária tipo espeto para jardim com lâmpada led 3w | un | 37 | 46,95 | 58,85 | 2.177,45 | 0,21 % |
11.6 | 9629 | ORSE | Luminária tipo balizador para ambiente aberto, corpo em alumínio pintado, difusor em vidro plano fosco, ref. F-5023/M da Projeto ou similar | un | 50 | 227,48 | 285,16 | 14.258,00 | 1,40 % |
11.7 | 11264 | ORSE | Curva 45° para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 32mm (1") | un | 20 | 6,18 | 7,74 | 154,80 | 0,02 % |
11.8 | 91899 | SINAPI | CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 20 | 8,23 | 10,31 | 206,20 | 0,02 % |
11.9 | 91932 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 2000 | 10,56 | 13,23 | 26.460,00 | 2,60 % |
11.10 | 4179 | ORSE | Cabo de cobre PP Cordplast 3 x 2,5 mm2, 450/750v - fornecimento | m | 800 | 4,45 | 5,57 | 4.456,00 | 0,44 % |
11.11 | 97886 | SINAPI | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_12/2020 | UN | 56 | 138,36 | 173,44 | 9.712,64 | 0,95 % |
11.12 | 96985 | SINAPI | HASTE DE ATERRAMENTO, DIÂMETRO 5/8", COM 3 METROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023 | UN | 31 | 60,33 | 75,62 | 2.344,22 | 0,23 % |
11.13 | 96974 | SINAPI | CORDOALHA DE COBRE NU 50 MM², NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023 | M | 30 | 59,46 | 74,53 | 2.235,90 | 0,22 % |
11.14 | 91927 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 200 | 3,21 | 4,02 | 804,00 | 0,08 % |
11.15 | 93656 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 6 | 9,21 | 11,54 | 69,24 | 0,01 % |
11.16 | 93663 | SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 6 | 38,05 | 47,69 | 286,14 | 0,03 % |
11.17 | 9045 | ORSE | Duto corrugado flexível em PEAD Ø = 1.1/2', tipo Kanalex ou similar, lançado diretamente no solo, exclusive escavação e reaterro | m | 1500 | 13,76 | 17,24 | 25.860,00 | 2,54 % |
11.18 | 91872 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 80 | 14,08 | 17,65 | 1.412,00 | 0,14 % |
11.19 | 11982 | ORSE | Programador de Endereços para Central de Alarme - Modelo VRE- PROG ou similar | un | 1 | 363,05 | 455,11 | 455,11 | 0,04 % |
11.20 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 135 | 77,53 | 97,19 | 13.120,65 | 1,29 % |
11.21 | 104737 | SINAPI | REATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. AF_08/2023 | m³ | 135 | 18,95 | 23,75 | 3.206,25 | 0,32 % |
12 | CANTEIROS EXISTENTE | 19.462,53 | 1,91 % |
12.1 | 13429 | ORSE | Revestimento cerâmico para parede, 34 x 50 cm, linha fileto rústico eko mix, Pamesa ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-II, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço | m² | 45,49 | 62,75 | 78,66 | 3.578,24 | 0,35 % |
12.2 | 101093 | SINAPI | PISO EM MÁRMORE APLICADO EM CALÇADAS OU PISOS EXTERNOS. AF_05/2020 | m² | 26,53 | 262,56 | 329,14 | 8.732,08 | 0,86 % |
12.3 | 157 | ORSE | Alvenaria tijolo cerâmico maciço (5x9x19), esp = 0,19m (dobrada), com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia) c/ junta de 2,0cm - R1 | m² | 22,74 | 151,49 | 189,90 | 4.318,32 | 0,42 % |
12.4 | 87879 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | m² | 22,74 | 3,98 | 4,98 | 113,24 | 0,01 % |
12.5 | 87529 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 22,74 | 35,25 | 44,18 | 1.004,65 | 0,10 % |
12.6 | 4114 | ORSE | Tratamento de fissuras com argamassa de cimento e areia traço 1:3 com aditivobianco ou similar (com abertura de até 3mm) Rev 01 09/2022 | m | 100 | 13,69 | 17,16 | 1.716,00 | 0,17 % |
13 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 4.514,42 | 0,44 % | ||||||
13.1 | 11400 | ORSE | Placa de inauguração em alumínio composto preto, 60x80cm, esp=4mm, (ACM constit. de 02 chapas sólidas de alumínio c/ núcleo central em polietileno), c/ pintura coilcoating PVDF KYNAR 500, texto gravado a laser, acab em verniz autom., mold em alumínio | un | 1 | 1.792,38 | 2.246,92 | 2.246,92 | 0,22 % |
13.2 | 06 | Próprio | EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_01/2017 - FUNDAÇÃO | m³ | 0,5 | 2.315,52 | 2.902,73 | 1.451,36 | 0,14 % |
13.3 | 6191 | ORSE | Limpeza de ruas (varrição e remoção de entulhos) | m² | 1483,9 | 0,44 | 0,55 | 816,14 | 0,08 % |
14 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 79.340,80 | 7,80 % | ||||||
14.1 | 90778 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 440 | 125,70 | 157,57 | 69.330,80 | 6,81 % |
14.2 | 90776 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 220 | 36,30 | 45,50 | 10.010,00 | 0,98 % |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
e) O regime de execução é o de empreitada por preço global
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 08 (oito) meses contados doassinatura do contrato e ordem de serviço , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é R$ 1.017.779,02 (um milhão dezessete mil, setecentos e setenta e nove
reais e dois centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
a) O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI 12/2023 ORSE 11/2023 e SEINFRA 028/2023.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços da Construção Civil - INCC, ou, na sua falta, índice legalmente previsto à época, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
b) Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
d) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
f) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
g) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
h) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
i) Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
j) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
k) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
l) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
m) Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
n) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
o) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
p) Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
q) Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
r) Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
s) Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) Xxxxxx preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
1) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
b) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
c) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
g) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
h) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
i) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
j) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
k) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
l) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
m) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
n) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
o) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
p) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
q) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
r) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
s) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
t) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
u) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
v) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
w) Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
x) Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
y) Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
z) Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
aa) Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
bb)Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
cc) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
dd)Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
ee) Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
ff) Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
gg) Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
hh)Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
ii) Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
jj) Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
1) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
kk) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros.
2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
ll) Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
mm) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
nn) Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
1) Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
2) Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
3) Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
4) Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
5) Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
6) Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.).
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. A contratação conta com garantia de execução, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, conforme art. 102 da Lei nº 14.133, de 2021, no valor de R$ 50.888,95 ( cinquenta mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
11.2. Em caso de inadimplemento pelo Contratado, a seguradora deverá assumir a execução e concluir o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 102).
11.3. A seguradora figura como interveniente anuente do presente contrato, e nesta qualidade também deverá figurar dos termos aditivos que vierem a ser firmados, e poderá:
a) Ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal.
b) Acompanhar a execução do contrato principal.
c) Ter acesso a auditoria técnica e contábil.
d) Requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento.
11.4. A emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal.
11.5. A seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.
11.6. Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições:
a) Xxxx a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice.
b) Caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.
11.7. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv)Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 1% (um por cento) a 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 1% (um por cento) a 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.7. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.8. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13.9. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.10. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
UNIDADE | ATIVIDADE / PROJETO | ELEMENTO | FONTE |
2.08.01 | 1.227 | 44.90.51.00 | 1706 / 1500 /1720 / 1700 |
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca do município de Xxxxxx Xxxx/BA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,
Quixabeira, Bahia, 15 de julho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABEIRA – BA
CONTRATANTE
JACUÍPE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA