Nº 5631914: CONTRATO Nº04-2024 - FONOAUDIOLOGIA - MARCIELE GHISI
Sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 às 15:29, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 5631914: CONTRATO Nº04-2024 - FONOAUDIOLOGIA - XXXXXXXX XXXXX
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Braço do Norte
MUNICÍPIO
Braço do Norte
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 40/2023 EDITAL DE PREGÃO Nº 24/2023
CONTRATO Nº 04/2024
CLÁUSULA PRIMEIRA – PREÂMBULO CONTRATANTES
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.349.236/0001-09, sediada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CENTRO ESPECIALIZADO DE FONOAUDIOLOGIA XXXXXXXX XXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 44.918.730/0001-41, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx, xx 0000,Sala 102 e 103 bairro Centro na cidade de Braço do Norte/SC, representada neste ato pelo Sra. XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas à seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em Braço do Norte, na sede da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, situada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx nº. 2070, Centro, Braço do Norte/SC.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº. 24/2023, Processo Licitatório nº. 40/2023, homologado em 05/02/2024, em conformidade com o que consta do processo licitatório em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, inclusive quanto aos casos omissos, vinculando-se também, a proposta vencedora ao Edital, que também é parte integrante da presente avença.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objetivo: “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA DE SAÚDE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REABILITAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA CONFORME ESPECIFICAÇÕES QUE CONSTAM PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE.”
CLÁUSULA TERCEIRA – FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
3.1. A execução dos serviços está condicionada a assinatura deste termo e após a respectiva assinatura devendo o mesmo seguir orientações conforme protocolos clínicos.
3.2. O Município adotou o sistema de Regulação conforme a Lei 17.066/2017, inserindo todos os procedimentos/exames/consultas disponibilizados no SUS, os quais são avaliados conforme o
protocolo de risco. Esta especialidade, já cadastrada no Sistema de Regulação – SISREG será regulada pela Central de Regulação Municipal, conforme o quadro clínico do paciente. A inserção do procedimento no SISREG, se dá via Estratégia de Saúde da Família do Município, com a devida indicação médica. Os atendimentos/sessões em reabilitação em fonoterapia serão realizados conforme agendamentos da central de regulação, obedecendo normas e rotinas.A comprovação dos atendimentos será mediante relatório de produção (mensal), com guias assinadas pelo paciente e realizados no sistema próprio do município (CELK) e/ou mediante BPA – Boletim de Produção Ambulatorial encaminhado ao Setor de Controle e Avaliação desta Secretaria que, após verificação de dados, será autorizado faturar a nota fiscal em nome do Fundo Municipal de Saúde para posterior liquidação e pagamento.
3.3. O licitante deverá ter espaço próprio e localizados na cidade de BRAÇO DO NORTE/SC, afim de evitar o desgaste dos pacientes já debilitados, assim como o alto custo de deslocamento de transporte para outra Cidade. O licitante deverá apresentar quadro efetivo de funcionários para atender a demanda necessária apresentada por esta Secretaria.
3.4. Os horários das consultas/atendimentos serão definidos pela Gestão (de acordo com o planejamento anual de atendimentos), devendo ser respeitado conforme contrato.
3.5. O local de execução dos serviços será nas instalações do licitante e as condições de execução devem seguir as normas da ANVISA e da Deliberação nº 711/07, de 25/12/2007, do Conselho Regional de Fonoaudiologia CFFA. A necessidade de aquisição do serviço acima citado é frequente, por este motivo, solicitamos a formalização do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes.
3.6. Caso não seja entregue o objeto do certame no prazo a empresa licitante será multada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso e mais as penalidades cabíveis na lei de licitação, contrato e demais disposições deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS E PAGAMENTOS PREÇOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$:450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil reais).
Item | Descrição do Material | Qtde. | Preço Unit. Máx. | Preço Total |
1 | Atendimento realizado em âmbito clínico de reabilitação – Fonoaudiologia | 4.000 Consultas | R$ 85,00 | R$ 340.000,00 |
2 | Atendimento realizado em âmbito domiciliar de reabilitação – Fonoaudiologia | 1.000 Consultas | R$ 110,00 | R$ 110.000,00 |
TOTAL | R$ 450.000,00 |
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das Dotações Orçamentárias de 2024.
Projeto atividade: 2065 MAC
Fonte de recurso: 117
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado até o 12º (Décimo Segundo) dia de cada mês após a entrega do objeto da presente licitação. Para se efetivar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar nas Secretarias, até o décimo segundo dia do mês posterior a entrega do objeto licitado, a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor encarregado da fiscalização da entrega do produto. Havendo prorrogação da vigência contratual, o Contrato poderá ser reajustado, nos termos da Lei, pelo Índice IPCA, após decorrido 01 (um) ano do início da contratação e, assim, sucessivamente, se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001, artigo 2º, § 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação do Contratado(a).
REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
O Contrato poderá sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.”
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar os serviços conforme especificações do EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
5.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
5.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
5.4. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
5.5. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no que se refere à regularidade fiscal e capacidade técnica-operacional (em especial à regularidade junto ao
Conselho Regional de Classe), sob pena de suspensão de pagamento dos serviços até regularização;
5.6. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
5.7 Prestar atendimentos no período compreendido conforme agenda efetuada pela Central de Regulação, obedecendo os horários estabelecidos.
5.8 Garantir atendimentos efetivos, a fim de que o tempo das consultas sejam otimizadas para atender o maior número possível de pacientes;
5.9. Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos;
5.10. Registrar os atendimentos no prontuário dos pacientes, e no sistema disponibilizado pela Contratante;
5.11. Emitir, nos prazos previstos no edital e anexos a correspondente Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes às quantidades dos serviços prestados;
5.12. Assumir todos os ônus fiscais advindos de pagamentos oriundos deste Contrato, que sejam legalmente previstos como de sua responsabilidade;
5.13. Atender à Contratante de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e Conselho de Classe;
5.14. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência;
5.15. Atender de forma integral ao descrito nas Portarias do Ministério da Saúde, nos Protocolos Técnicos e Manual Técnico Operacional do Sistema de Informações Ambulatoriais e demais legislações vigentes referentes ao atendimento e encaminhamento dos usuários do Sistema Único de Saúde;
5.16. Seguir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento da especialidade, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; Sr.
6.3. Notificar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no cumprimento dos atendimentos, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO CONTRATUAL
O prazo deste contrato vigorará até 12/02/2025, admitindo-se sua prorrogação por se tratar de serviço de forma contínua por até sessenta meses nos termos do art. nº 57, inciso II da lei 8666/93 e suas demais alterações. O pedido de prorrogação de prazo deverá ser solicitado 30 (trinta) dias antes de expirar o prazo contratual.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIAS
A CONTRATADA compromete-se a garantir os bens licitados, objeto do presente instrumento, sendo que quaisquer problemas surgidos durante este período deverão ser resolvidos pela CONTRATADA e às suas expensas sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
9.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
9.1.2 Advertência.
9.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Braço do Norte, e conseqüente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Prefeito Municipal de Braço do Norte, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
9.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- LEI GERAL DE PROT. DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados do(a) CONTRATADO(a), para fins únicos e exclusivos que decorrem da
Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem a presente contratação pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em três vias de iguais formas e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.