TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO |
Contratação de empresa especializada para Fornecimento de fresas em regime de consignação, cumulado com a disponibilização de equipamentos de drill e motores compatíveis com as fresas, em regime de comodato, para atendimento ao Hospital de Clínicas Municipal Xxxx xx Xxxxxxx, unidade integrante do Complexo de saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses. |
2 – OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO FORNECEDOR |
A contratada deverá fornecer, em regime de consignação, as fresas nos modelos e dimensões descritas, deixando sempre em disponibilidade uma unidade de cada modelo em estoque permanente, objetivando assim atender as demandas eletivas e de urgência. A CONTRATADA deverá conhecer e executar com extremo rigor as técnicas pertinentes às suas responsabilidades, acatando e conduzindo as práticas de acordo com as normativas de regimento interno e práticas da CONTRATANTE. Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, bem como em embalagens que garantam a proteção, reunindo assim, as condições necessárias à perfeita conservação de todas as características de fabricação. A CONTRATADA deverá respeitar as especificações do material descrito no contrato e fornecer o material solicitado para consignação temporária, bem como, atender as datas estimadas para entrega. Os materiais deverão ter prazo mínimo de validade de 12(doze) meses a partir da entrega à CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá comprovar que os números de registro de seus produtos estão devidamente emitidos e registrado pela ANVISA e dentro do prazo de validade, devendo manter esta condição no decorrer de toda a contratação. Os equipamentos em regime de comodato, durante a validade ou vida útil, em condições normais de estocagem, uso ou manuseio, se os bens perderem suas características ou deteriorarem-se, serão trocados por outros materiais em condições íntegras com prazo de validade de 12 (doze) meses, sendo entregues no prazo de 48h00 (quarenta e oito horas). Após a utilização de qualquer produto, a contratada deverá realizar a reposição no estoque dos itens que foram utilizados em até 24h00 ( vinte e quatro horas), a contar da informação de uso. A CONTRATADA emitirá nota fiscal com o nome do paciente, com o material utilizado na cirurgia, com o número do processo e o número do contrato, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o envio, pela CONTRATANTE, da documentação informando os materiais utilizados, sob pena de suspensão do pagamento. As fresas fornecidas deverão ser adaptáveis ao motor Vulcan que o hospital dispõe para cirurgias de mastoidectomia. Os produtos consignados que não forem utilizados durante o período de validade deverão ser substituídos por outros de qualidade equivalente, antes do vencimento e sem ônus a contratante. |
A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica dos equipamentos em comodato, comprometendo em substituir peças quando necessário, disponibilizando o equipamento em pleno funcionamento em até 48 (quarenta e oito) horas, sem ônus à CONTRATANTE.
A CONTRATADA manterá, sem nenhum ônus, equipamentos de título de reserva (backup) para efeito de eventual manutenção preventiva/corretiva;
A CONTRATADA deverá enviar o cronograma de manutenção programada a CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá manter etiquetas de comprovação da execução da manutenção programada, com data de execução, data de vencimento, nome da empresa que realizou o serviço e assinatura do técnico executante.
A CONTRATADA se responsabilizará pelo suporte técnico dos equipamentos disponibilizados em regime de comodato, que incluirá: instalação, treinamentos regulares, manutenção corretiva e programada (preventiva e calibração), devendo ainda atender os seguintes itens:
Atender os chamados técnicos para manutenção corretiva, em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a abertura de chamado, de modo a não interferir na rotina dos serviços;
Realizar manutenção preventiva nos equipamentos, conforme recomendação dos respectivos fabricantes e com visitas de ordem técnica de periodicidade mínima trimestral, valendo o que for menor, bem como fornecer os insumos para calibração dos equipamentos
Havendo paralisação na prestação dos serviços, motivada por defeito em qualquer um dos equipamentos, a CONTRATADA deverá adotar e dispor de todos os recursos, para executar os devidos reparos ou a troca imediata do referido equipamento, em caráter de urgência, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da informação realizada pela CONTRATANTE.
Todo custo relacionado a troca de peças nos equipamentos, salvo uso inadequado, será de responsabilidade da CONTRATADA.
Caso seja comprovado uso inadequado do equipamento, a CONTRATANTE estará passível de cobrança para o devido reparo.
Responder por todos os custos relacionados a troca de peças nos equipamentos, de caráter corretivo e preventivo, incluindo os casos de falhas fortuitas relacionadas à possível variação na rede elétrica ou imperícia no uso.
Todas as visitas de ordem técnica para manutenção ou inspeção dos motores de alta rotação, deverão ser formalizadas por intermédio de Ordem de serviço e/ou “Check List”, que deverá ser entregue para a Coordenação de Engenharia Clínica da CONTRATANTE ao final do serviço.
A CONTRATADA deverá apresentar laudo de análise, completo e conclusivo, na etapa de entrega dos equipamentos no almoxarifado, referente ao número de lote do produto, cuja elaboração deverá ser providenciada pelo fabricante do equipamento a ser entregue.
A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos, acompanhados de 02 (duas) cópias do manual de operação, em idioma português, carta de entrega, constatando todos os dados do aparelho (fabricante, modelo e número de série), dados da
CONTRATADA (razão social, endereço, CNPJ, pessoa de contato comercial, pessoa de contato para assistência técnica, telefones de contato inclusive para finais de semana e feriados).
A CONTRATADA deverá fornecer documentações ou cópias de testes de segurança válidos para os equipamentos comodatados na Unidade Hospitalar.
Durante a vigência do presente contrato, será avaliado o suporte técnico prestado pela CONTRATADA, bem como o desempenho destes, de modo que as não conformidades serão devidamente notificadas e, não ocorrendo as devidas regularizações, a CONTRATADA estará sujeita as devidas sanções conforme estabelecido no presente contrato;.
Os equipamentos fornecidos em comodato pela CONTRATADA, que por ventura exijam a utilização de estabilizador ou nobreak, devem ser entregues com este acessório, em conformidade com a carga dos equipamentos e seus periféricos, bem como responsabiliza-se a CONTRATADA pela troca ou reposição de peças de itens indispensáveis ao funcionamento do equipamento (resistências, teflon, fusíveis de proteção, cabo de força, baterias entre outros), sem ônus a CONTRATADA.
Os produtos consignados que não forem utilizados durante o período de validade deverão ser substituídos por outros de qualidade equivalente, antes do vencimento e sem ônus a contratante.
A CONTRATADA deverá comunicar previamente a CONTRATANTE nos casos de modificação ou indisponibilidade da marca dos materiais utilizados, dando as justificativas da alteração e apresentando as outras marcas do material para análise e aprovação da CONTRATANTE, se obrigando a manter os preços estabelecidos no presente Contrato, caso esses sejam de maior valor.
- A solicitação de alteração de marca deverá ser realizada dentro de um prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis antecedentes a próxima entrega, informando junto a solicitação a data em que o fornecimento será regularizado.
- Caso a marca proposta não seja aprovada, a CONTRATADA deverá apresentar outra opção que seja compatível com os padrões já utilizados.
- Se, após as análises, nenhuma marca apresentada for aprovada, a CONTRATANTE se faculta o direito de buscar empresas que forneçam o item em questão no mercado, cabendo a CONTRATADA arcar com as custas no tocante a diferença do valor contratado com o valor adquirido, até a regularização do fornecimento da marca inicialmente contratada.
A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS DO(S) PRODUTO(S) OU SERVIÇO(S)
4 – QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS PARA O PERÍODO (COM BASE EM ORÇAMENTO REFERÊNCIA) | |||||
DESCRIÇÃO | ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
FRESA DIAMANTADA PARA ACABAMENTO - DIÂMETROS 2,0;3,0;4,0;5,0 E 6,0 MM - COMPRIMENTOS: 44,5;55;70;95;125;150 E 180 MM. | 20 | R$.. | R$.. | ||
FRESA REDONDA PARA ACABAMENTO - DIÂMETROS: 1,0;2,0;3,0;4,0;5,0;6,0 E 7,0 MM - COMPRIMENTOS: 44,5;70;95 E 125 MM. | 30 | R$.. | R$.. | ||
FRESA CÔNICA PARA ACABAMENTO FORMATO PÊRA, MULTILAMINADA E PICOTADA - DIÂMETROS: 4,0;4,5 E 6,0 MM - COMPRIMENTOS: 44,5;70;95 E 150 MM. | 10 | R$.. | R$.. | ||
FRESA DE CORTE LATERAL ( TIPO CARBIDE 702/703 ) - DIÂMETROS: 135;1,8 E 2,1 MM - COMPRIMENTOS: 44,5;70 E 95 MM. | 10 | R$.. | R$.. | ||
FRESA DE CORTE LATERAL ( TIPO LINDERMAN ) DIÂMETRO: 2,1 - COMPRIMENTOS: 44,5;70;95 E 120 MM. | 10 | R$.. | R$.. | ||
Total | R$.. |
MINUTA - CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº .../2023
Processo nº 116/2023
EMENTA: Contratação de empresa especializada para fornecimento de fresas, em regime de consignação, cumulado com a disponibilização de equipamentos de drill e motores compatíveis com as fresas, em regime de comodato, para utilização do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo período de 12 (doze) meses.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUABC - COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / Xxx Xxxxx, neste ato representada por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG nº 11.801.246-0 e do CPF/MF nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Financeiro, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 11.673.268 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa ....., com sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº ... e do CPF/MF nº ..., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 116/2023, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de fresas, em regime de consignação, cumulado com a disponibilização de equipamentos de drill e motores compatíveis com as fresas, em regime de comodato, para o Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx, unidade que integra o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DO FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA fornecerá os produtos nas seguintes unidades e endereços:
Unidade | Endereço |
HC | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxxx– Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX. |
2.2. A CONTRATADA iniciará o fornecimento no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da data de assinatura do presente contrato.
2.3. A CONTRATADA deverá fornecer, em regime de consignação, as fresas, nos modelos e dimensões abaixo indicados, deixando sempre em disponibilidade o quantitativo descrito em estoque permanente, objetivando assim atender as demandas eletivas e de urgência, sendo:
Descrição | Quantidade de Estoque Permanente |
Fresa Diamantada para Acabamento – Diâmetros: 2,0; 3,0; 4,0; 5,0 e 6,0mm – Comprimentos: 44,5; 55; 70; 95; 125; 150 e 180mm | 01 unidade de cada |
Fresa Redonda para Acabamento – Diâmetros: 1,0; 2,0; 3,0; 4,0; 5,0; 6,0 e 7,0mm – Comprimentos: 44,5; 70; 95 e 125mm | 01 unidade de cada |
Fresa Cônica para Acabamento Formato de Pêra, Multilaminada e Picotada – Diâmetros: 4,0; 4,5 e 6,0mm – Comprimentos: 44,5; 70; 95 e 150mm | 01 unidade de cada |
Fresa de Corte Lateral (tipo Carbide 702/703) – Diâmetros: 135; 1,8 e 2,1mm – Comprimentos: 44,5; 70 e 95mm | 01 unidade de cada |
Fresa de Corte Lateral (tipo Linderman) – Diâmetro: 2,1mm – Comprimentos: 44,5; 70; 95 e 120mm | 01 unidade de cada |
2.4. Após a utilização de qualquer produto, a CONTRATADA deverá realizar a reposição no estoque dos itens que foram utilizados em até 24h00 (vinte e quatro horas), a contar da informação de uso.
2.4.1. As fresas fornecidas deverão ser adaptáveis ao motor Vulcan que o hospital dispõe para cirurgias de mastoidectomia.
2.5. A CONTRATADA emitirá nota fiscal com o nome do paciente, com o material utilizado na cirurgia, com o número do processo e o número do contrato, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis após
o envio, pela CONTRATANTE, da documentação informando os materiais utilizados, sob pena de suspensão do pagamento.
2.6. Os materiais deverão ter prazo mínimo de validade de 12(doze) meses a partir da entrega à CONTRATANTE.
2.7. Os produtos consignados que não forem utilizados durante o período de validade deverão ser substituídos por outros de qualidade equivalente, antes do vencimento e sem ônus a CONTRATANTE.
2.8. A CONTRATADA realizará, às suas expensas, o transporte de retirada e entrega de todos os materiais solicitados, devendo atender, rigorosamente, todos os prazos estipulados neste instrumento e sem ônus à CONTRATANTE.
2.9. A CONTRATADA fornecerá os materiais na quantidade solicitada, de modo que, estes produtos serão de uso exclusivo ao atendimento direto das necessidades da CONTRATANTE.
2.10. Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, bem como em embalagens que garantam a proteção, reunindo assim, as condições necessárias à perfeita conservação de todas as características de fabricação.
2.11. A CONTRATADA deverá conhecer e executar com extremo rigor as técnicas pertinentes às suas responsabilidades, acatando e conduzindo as práticas de acordo com as normativas de regimento interno e práticas da CONTRATANTE.
2.12. A CONTRATADA deverá comprovar que os números de registro de seus produtos estão devidamente emitidos e registrado pela ANVISA e dentro do prazo de validade, devendo manter esta condição no decorrer de toda a contratação.
2.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos abaixo indicados, em regime de comodato, bem como se responsabilizar para realização de manutenções corretivas e preventivas, sem ônus à CONTRATANTE, a ser agendada com a mesma, sendo:
DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO |
DRILL ANGULADO + PEÇA DE MÃO - COMODATO PERMANENTE ( 1 UNIDADE ) | MOTOR ELÉTRICO TIPO CANETA PARA PROCEDIMENTOS EM CIRURGIAS DE COLUNA E NEUROCIRURGIA, ALTA ROTAÇÃO, PREPARADO PARA CORTE, PERFURAÇÃO, FRESAR OSSOS E OUTROS TECIDOS. LAVÁVEL, AUTOCLAVÁVEL, COM CABO PARA CONEXÃO AO CONSOLE. |
MOTOR DE MASTÓIDE COM CANETAS TIPO RETE E CURVA - COMODATO PONTUAL (SOLICITAÇÃO PRÉVIA DE 24 HORAS) | MOTOR CIRÚRGICO, TIPO EQUIPAMENTO MICROMOTOR ELÉTRICO IRRIGAÇÃO, CIRURGIA OTORRINO, MODELO PEDAL COM CONTROLE ROTAÇÃO DO MICRO E IRRIGAÇÃO, ROTAÇÃO 0 A 30.000, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ROTAÇÃO DIREITA E ESQUERDA, JOGO COM 6 BROCAS, COMPATIBILIDADE, INCLUINDO PEÇAS RETAS E ANGULADAS. |
2.14. A CONTRATADA será responsável por em substituir peças dos equipamentos em comodato, quando necessário, disponibilizando o equipamento em pleno funcionamento em até 48 (quarenta e oito) horas, sem ônus à CONTRATANTE.
2.15. Os equipamentos em regime de comodato, durante a validade ou vida útil, em condições normais de estocagem, uso ou manuseio, se os bens perderem suas características ou deteriorarem-se, serão trocados por outros materiais em condições íntegras com prazo de validade de 12 (doze) meses, sendo entregues no prazo de 48h00 (quarenta e oito horas), sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
2.16. A CONTRATADA manterá, sem nenhum ônus, equipamentos de título de reserva (backup) para efeito de eventual manutenção preventiva/corretiva.
2.17. A CONTRATADA deverá enviar o cronograma de manutenção programada à CONTRATANTE.
2.18. A CONTRATADA deverá manter etiquetas de comprovação da execução da manutenção programada, com data de execução, data de vencimento, nome da empresa que realizou o serviço e assinatura do técnico executante.
2.19. A CONTRATADA se responsabilizará pelo suporte técnico dos equipamentos disponibilizados em regime de comodato, que incluirá: instalação, treinamentos regulares, manutenção corretiva e programada (preventiva e calibração), devendo ainda atender os seguintes itens:
2.19.1. Atender os chamados técnicos para manutenção corretiva, em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a abertura de chamado, de modo a não interferir na rotina dos serviços;
2.19.2. Realizar manutenção preventiva nos equipamentos, conforme recomendação dos respectivos fabricantes e com visitas de ordem técnica de periodicidade mínima trimestral, valendo o que for menor, bem como fornecer os insumos para calibração dos equipamentos.
2.20. Havendo paralisação na prestação dos serviços, motivada por defeito em qualquer um dos equipamentos, a CONTRATADA deverá adotar e dispor de todos os recursos, para executar os devidos reparos ou a troca imediata do referido equipamento, em caráter de urgência, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da informação realizada pela CONTRATANTE.
2.21. Responder por todos os custos relacionados a troca de peças nos equipamentos, de caráter corretivo e preventivo, incluindo os casos de falhas fortuitas relacionadas à possível variação na rede elétrica ou imperícia no uso.
2.22. Todas as visitas de ordem técnica para manutenção ou inspeção dos motores de alta rotação, deverão ser formalizadas por intermédio de Ordem de serviço e/ou “Check List”, que deverá ser entregue para a Coordenação de Engenharia Clínica da CONTRATANTE ao final do serviço.
2.23. A CONTRATADA deverá apresentar laudo de análise, completo e conclusivo, na etapa de entrega dos equipamentos no almoxarifado, referente ao número de lote do produto, cuja elaboração deverá ser providenciada pelo fabricante do equipamento a ser entregue.
2.24. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos, acompanhados de 02 (duas) cópias do manual de operação, em idioma português, carta de entrega, constatando todos os dados do aparelho (fabricante, modelo e número de série), dados da CONTRATADA (razão social, endereço, CNPJ, pessoa de contato comercial, pessoa de contato para assistência técnica, telefones de contato inclusive para finais de semana e feriados).
2.25. A CONTRATADA deverá fornecer documentações ou cópias de testes de segurança válidos para os equipamentos comodatados na Unidade Hospitalar.
2.26. Durante a vigência do presente contrato, será avaliado o suporte técnico prestado pela CONTRATADA, bem como o desempenho destes, de modo que as não conformidades serão devidamente notificadas e, não ocorrendo as devidas regularizações, a CONTRATADA estará sujeita as devidas sanções conforme estabelecido no presente contrato.
2.27. Os equipamentos fornecidos em comodato pela CONTRATADA, que por ventura exijam a utilização de estabilizador ou nobreak, devem ser entregues com este acessório, em conformidade com a carga dos equipamentos e seus periféricos, bem como responsabiliza-se a CONTRATADA pela troca ou reposição de peças de itens indispensáveis ao funcionamento do equipamento (resistências, teflon, fusíveis de proteção, cabo de força, baterias entre outros), sem ônus a CONTRATADA.
2.28. A CONTRATANTE terá direito de plena utilização dos equipamentos em comodato, que permanecerão permanentemente nas instalações indicadas pela CONTRATANTE, a partir da data de entrega dos mesmos obrigando-se a:
2.28.1. Usar os equipamentos corretamente e não ceder ou transferir total ou parcialmente;
2.28.2. Manter equipamentos na unidade de entrega. Qualquer mudança para outro local somente será permitida mediante consentimento por escrito da CONTRATADA, ficando autorizadas as mudanças internas entre setores na mesma unidade a que fora entregue inicialmente;
2.28.3. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer intervenção ou violação por terceiros sobre os equipamentos, sempre de forma oportuna para a tomada de providências sobre pena de responsabilidade;
2.28.4. Permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para realização de manutenção e contagem periódicas, que deverá correr através de agendamento prévio junto a CONTRATANTE;
2.28.5. A CONTRATANTE não indenizará a CONTRATADA pelo desgaste natural dos equipamentos;
2.28.6. Ocorrendo quaisquer danos aos equipamentos e que tenham sido causados pela CONTRATANTE, desde que devidamente comprovado, esta deverá providenciar a substituição imediata ou ressarcimento a CONTRATADA, arcando também com os custos para reparo ou conserto, caso possível.
2.28.7. A CONTRATANTE deverá disponibilizar um local adequado para guarda dos equipamentos comodatados, junto a Equipe do Centro Cirúrgico.
2.29. A CONTRATANTE é responsável pela guarda e conservação dos equipamentos, respondendo por danos que vierem a sofrer por incêndio, quedas, uso indevido ou em desacordo com a utilização, roubo, furto ou qualquer outro extravio, desde que devidamente comprovados, obrigando-se a indenizar a CONTRATADA pelos prejuízos para reposição ou para conserto dos instrumentais.
2.30. A CONTRATANTE deverá defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da CONTRATADA sobre os equipamentos, inclusive impedindo sua penhora, sequestro, arresto, arrecadação, por terceiros.
2.31. A CONTRATADA deverá disponibilizar instrumentador sem ônus a CONTRATANTE, para operar os equipamentos durante todo o ato cirúrgico em que o material for utilizado, tanto para procedimentos eletivos, quanto para os de urgência. Caberá à CONTRATADA ainda, dimensionar o quadro de instrumentadores para atendimento.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá conhecer e executar com extremo rigor as técnicas pertinentes às suas responsabilidades, acatando e conduzindo as práticas de acordo com as normativas de regimento interno e práticas da CONTRATANTE.
3.2. A CONTRATADA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.3. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA deverá garantir, sem ônus a CONTRATANTE, todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
3.5. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.5.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.6. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.7. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.8. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.9. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.9.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.9.2. A CONTRATADA deverá informar previamente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao procedimento, o nome completo e o número do documento do profissional que prestará os serviços esporadicamente nas instalações ou então encaminhar mensalmente relatório dos funcionários que prestarão os serviços nas unidades.
3.10. A CONTRATADA deverá comunicar previamente a CONTRATANTE nos casos de modificação ou indisponibilidade da marca dos materiais utilizados, dando as justificativas da alteração e apresentando as outras marcas do material para análise e aprovação da CONTRATANTE, se obrigando a manter os preços estabelecidos no presente Contrato, caso esses sejam de maior valor.
3.10.1. A solicitação de alteração de marca deverá ser realizada dentro de um prazo mínimo de 10 (dez) dias antecedentes a próxima entrega, informando junto a solicitação a data em que o fornecimento será regularizado.
3.10.2. Caso a marca proposta não seja aprovada, a CONTRATADA deverá apresentar outra opção que seja compatível com os padrões já utilizados.
3.10.3. Se, após as análises, nenhuma marca apresentada for aprovada, a CONTRATANTE se faculta o direito de buscar empresas que forneçam o item em questão no mercado, cabendo a CONTRATADA arcar com as custas no tocante a diferença do valor contratado com o valor adquirido, até a regularização do fornecimento da marca inicialmente contratada.
3.11. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.12. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.13. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.14. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do anexo I, bem como fiscalizando o seu uso.
3.15. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.16. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.17. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.18. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
3.19. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
3.19.1. Caberá a CONTRATADA requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face CONTRATANTE, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
3.20. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
3.21. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.22. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.23. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.24. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
3.25. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.26. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
3.27. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
3.28. Fica vetado à CONTRATADA utilizar na prestação dos serviços, profissionais que sejam funcionários da CONTRATANTE, bem como ex colaboradores que tenham trabalhado para a CONTRATANTE nos últimos 18 (dezoito) meses que anteceder a prestação de serviços objeto do presente contrato, conforme artigo 5º-D da Lei 6.019/74.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência de Logística com apoio técnico da Engenharia Clinica.
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos produtos fornecidos, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado fornecimento dos produtos.
4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
4.9. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.10. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
4.12. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
4.13. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções
posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, o CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
5.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
5.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato
5.2.3. Faculta-se ao CSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
5.7. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
6.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
6.2. Em caso de infrações, o CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
6.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
6.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato
6.2.3. Faculta-se ao CSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
6.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
6.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
6.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter
compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
6.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
6.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
6.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
7.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos utilizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
7.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
7.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
7.2. O pagamento dos produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
7.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
7.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
7.2.3. Em todas as notas fiscais de aquisição de mercadorias e bens em geral, haverá a retenção da alíquota do Imposto de Renda, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB n° 2145, de 26 de junho de 2023. Conforme Artigo 2ºA da IN 2145/2023, será realizada somente a retenção de IRRF sobre o Fornecimento de bens, NÃO serão retidos PIS, COFINS e CSLL. As retenções sobre prestação de serviços continuam vigentes conforme legislações, ou seja, haverá retenção de IRRF, PIS, COFINS e CSLL.
7.2.4. O pagamento da nota fiscal/fatura será efetuado mediante o ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
7.2.5. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas com os seguintes dizeres: “Despesa custeada com recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2022 firmado com o Município de São Bernardo do Campo”.
7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0025- 70.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
7.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
7.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
7.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
7.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
7.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4, 6.5 e 6.6 deste CONTRATO.
8. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
8.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
8.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
8.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
9. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
9.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
9.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
9.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
9.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
10. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
10.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
10.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
11. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
11.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
12.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
12.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato podendo ser reajustado com base no índice IGP-M a cada período de 12 (doze) meses, desde que seja previamente discutido e acordado entre as partes.
13. DO VALOR
13.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total anual estimado de R$ ..., sendo:
Descrição | Estimativa de Consumo Anual | Valor Unitário | Valor Total Estimado |
Fresa Diamantada para Acabamento – Diâmetros: 2,0; 3,0; 4,0; 5,0 e 6,0mm – Comprimentos: 44,5; 55; 70; 95; 125; 150 e 180mm | 20 | R$ ... | R$ ... |
Fresa Redonda para Acabamento – Diâmetros: 1,0; 2,0; 3,0; 4,0; 5,0; 6,0 e 7,0mm – Comprimentos: 44,5; 70; 95 e 125mm | 30 | R$ ... | R$ ... |
Fresa Cônica para Acabamento Formato de Pêra, Multilaminada e Picotada – Diâmetros: 4,0; 4,5 e 6,0mm – Comprimentos: 44,5; 70; 95 e 150mm | 10 | R$ ... | R$ ... |
Fresa de Corte Lateral (tipo Carbide 702/703) – Diâmetros: 135; 1,8 e 2,1mm – Comprimentos: 44,5; 70 e 95mm | 10 | R$ ... | R$ ... |
Fresa de Corte Lateral (tipo Linderman) – Diâmetro: 2,1mm – Comprimentos: 44,5; 70; 95 e 120mm | 10 | R$ ... | R$ ... |
Total Estimado | R$ ... |
13.1.1. As quantidades e valores acima descritos tratam-se de mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, a atingi-lo.
14. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
14.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
15. DO FORO DE ELEIÇÃO
15.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
16.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
16.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE
não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
16.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
16.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, .... de de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXX FERRARI | XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | |
Diretora Geral | Diretor Financeiro | |
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO | ||
... | ||
... | ||
... |
Testemunhas:
1- Nome: CPF.: Ass.:
2- Nome: CPF.: Ass.: _
ANEXO II
REQUISITOS BÁSICOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas , ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3. A CONTRATADA obriga-se a ter implementado PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO - e o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS -PPRA- aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-7 NR-9 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR 32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4. A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: hepatite B, gripe (influenza – H1N1), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC) e dupla adulto (difteria e tétano – DT) e a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL -ASO- dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR 32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5. A CONTRATADA deverá encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação contendo o nome, número total de funcionários que estarão operando no contrato, a respectiva divisão
por turnos de trabalho, especificando, quantidade, sexo e idade dos mesmos, Ordem de Serviço (OS) dos funcionários e quando ocorrer substituição está deverá ser igualmente informada. As informações deverão ser renovadas trimestralmente.
2.6. A CONTRATADA deverá providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7. Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deverá enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho. Em caso de atividade extraordinárias, a CONTRATADA deverá enviar cronograma compatível para ciência e programação de acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho, atividades estas, não mencionadas no item 8.
3. DESTAQUES SOBRE NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as Nrs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1. É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2. É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3. Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4. Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5. Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deverá comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer e obrigar ao uso todos os Equipamentos de Proteção Individual que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes e deverá observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1. A seleção e adequação do EPI deverão seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2. Ser de boa qualidade;
5.1.3. Possuir Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Certificado de Registro de Fabricante (que poderá ser solicitado pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE a qualquer momento).
5.2. Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3. A CONTRATADA deverá ter documentado a entrega dos referidos Equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação (vide item 8) sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4. A CONTRATADA deverá manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1. É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações e execução de serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes deste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir a legislação vigente e evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2. A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física de funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3. As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho até que as mesmas sejam sanadas.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1. Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com funcionários da CONTRATADA, estes deverão seguir o fluxo de acidente da unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2. A CONTRATADA deverá emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho.
7.3. Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deverá ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1. Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços seja sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços a CONTRATADA em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3. A CONTRATADA deverá enviar atualização dos nomes de funcionários sempre que houver mudanças.
8.4. Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5. Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deverá evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6. Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deverá evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7. A CONTRATADA deverá apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR 32.
8.8. A CONTRATADA deverá liberar seus funcionários para treinamento de integração na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.2. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste Documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3. A CONTRATADA deverá atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar ao SESMT da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da C.I.P.A.
9.3.1. Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deverá promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção de funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.5. A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.4 do Ato Convocatório do Processo nº 116/2023, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de fresas, em regime de consignação, cumulado com a disponibilização de equipamentos de drill e motores compatíveis com as fresas, em regime de comodato, para utilização do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo período de 12 (doze) meses, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo nº 116/2023 e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.
Nome da Empresa CNPJ
Procurador Legal
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
Declaramos, sob penas da lei, que em pleno atendimento ao artigo 6º caput, do regulamento de compras e contratação, não constam desta Empresa a presença de dirigente ou sócio cônjugue, companheiro parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de profissionais integrantes de órgãos de delibração ou direção da FUABC.
Nome da Empresa CNPJ
Procurador Legal
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA FUABC.
A empresa , CNPJ
, declara, para os devidos fins legais, estar ciente e de acordo com as normas institucionais, preceitos éticos e de anticorrupção previstos no Código de conduta Ética da Fundação do ABC, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, durante todo o período de vigência do presente contrato, em especial, atender as práticas de antissuborno voltadas aos seus representantes ou por terceiras pessoas a eles relacionadas, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, doação beneficente dentre outros que possam ser caracterizados como subornos, propinas ou ainda prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente qualquer vantagem indevida para garantir negócios com as empresas interessadas em adquirir nossos produtos e serviços.
São Bernardo do Campo, de de 2023