ANEXO 05
ANEXO 05
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Xx.xxx./2017 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, inscrita no CNPJ.MF sob n.
18,715,409/0001-50, doravante denominada simplesmente PREFEITURA,
representada, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, sr.
.............................................., carteira de identidade n.
...........................expedida por ,
................................................................... e, de outro lado,
CPF. N.
a Agência de
Publicidade , inscrita no CNPJ.MF sob
n. ..........................., com sede em ............................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por seu(s) representante(s) legal(is)
........................................................carteira de identidade RG. N.
.............................. e CPF. N , resolvem de comum
acordo firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PUBLICIDADE, doravante designado simplesmente CONTRATO, que será regido pelas seguintes cláusulas:
1. CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem origem na Concorrência n. xxx/201..., à qual
se encontra vinculado,
e tem por objeto a contratação da
prestação de
serviços de publicidade à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
– MG.
1.1.1. Compreendem os serviços de publicidade o conjunto de atividades
realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de comunicação.
1.1.1.1. Também integram o objeto deste CONTRATO, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
I – à produção e à execução técnica das peças e projetos criados;
II – ao planejamento e execução de pesquisas e outros instrumentos de
avaliação e de geração publicitária;
de conhecimento relacionados a determinada ação
III - à criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação
publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos
efeitos das mensagens das ações publicitárias desenvolvidas.
1.1.1.2. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos no subitem 1.1.1.1.,II, terão a finalidade de:
I – gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG, o público-alvo e
os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
II – aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de mensagens;
III – possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas ou peças, vedada a
inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática publicitária.
com a ação
1.2. Não estão abrangidas por esta contratação as atividades de promoção,
patrocínio, relações públicas, assessorias de comunicação e de imprensa e
aquelas que tenham por finalidade a realização de eventos festivos.
1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem 1.2 o patrocínio de mídia – assim entendidos os projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de divulgação – e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de divulgação.
1.3. A CONTRATADA atuará apenas de acordo com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG.
solicitação da
1.4. A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O período de vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura.
2.2. Este CONTRATO poderá ser prorrogado, nos termos da lei, limitada sua vigência a 60 (sessenta) meses.
2.2.1. A decisão sobre
a prorrogação observará o resultado
das avaliações
semestrais previstas no subitem 6.4.
2.2.2. As prorrogações serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e
publicadas na imprensa oficial.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1.1. As despesas a
serem realizadas pela CONTRATADA
por meio da
Concorrência nº001/2017, nos primeiros 12 (doze) meses de vigência
contratual, estão estimadas em R$.3.000.000,00 (Três milhões de reais) e
correrão pela seguinte dotação orçamentária: 02.006.001.04.131.2002.2106.
Divulgação de Atos da Administração.
3.1.2. O valor estimado poderá ser atualizado pelo Índice Consumidor Amplo- IPCA (IBGE).
de Preços ao
3.2. A PREFEITURA se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a
totalidade dos recursos previstos.
4. CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
4.1.1. Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
4.1.1.1. Os serviços indicados no subitem 1.1.1. deverão ser executados por meio dos profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento na Proposta Técnica apresentada na Concorrência nº 001/2017 admitida a substituição por profissionais de experiência equivalente
ou superior mediante comunicação prévia à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG.
4.1.2. Centralizar o
comando da publicidade da PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG em ........ comprovando em até 30 (trinta) dias da assinatura deste CONTRATO, que nele mantém, para esse fim, escritório, sucursal, filial ou sede com estrutura de atendimento representada,
no mínimo pelos segui tes profissionais:
I – um na área de atendimento;
II – um na área de planejamento e pesquisa; III – dois na área de criação;
IV – um nas área de produção impressa, eletrônica e de design/computação gráfica;
V – um na área de mídia.
4.1.2.1. Os profissionais designados para o escritório, sucursal, filial
ou sede em ..............., deverão ter experiência equivalente daqueles indicados na proposta técnica.
ou superior à
4.1.2.2. A seu juízo, a CONTRATADA poderá utilizar-se de seus representantes em outros Estados ou cidades, desde que tenham experiência equivalente ou superior aos dos indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento na proposta técnica, para executar os serviços de planejamento e criação ou outros complementares ou acessórios pertinentes a este CONTRATO, observado o atendimento às condições contratuais.
4.1.3. O desempenho das CONTRATADA será permanentemente verificado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG.
4.1.4. Executar todos
os serviços relacionados com o
objeto deste
CONTRATO, de acordo com os prazos e demais especificações estipulados
pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG.
4.1.4.1. A CONTRATADA executará os serviços indicados no subitem
1.1.1. diretamente, com seus próprios recursos.
4.1.4.2. A CONTRATADA poderá intermediar a contratação de veículos de divulgação e, quando necessários à execução das atividades
complementares a que se refere o subitem 1.1.1.1., fornecedores de serviços especializados.
4.1.4.2.1. A contratação de veículos de divulgação e de fornecedores de serviços especializados deverá ser submetida à prévia e expressa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG e implica a atuação da CONTRATADA por conta e ordem da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG.
4.1.4.2.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG
deverá ser previamente identificada na contratação de veículos de divulgação.
4.1.4.2.3. Caberá à
CONTRATADA efetivar as operações
de pagamento
referentes aos serviços prestados por veículos ou fornecedores de serviços
especializados, operação que deverá ter sido realizada em até 5 (cinco) dias
úteis do recebimento
do pagamento realizado pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG.
4.1.5. Contratar, administrar, executar e fiscalizar os contratos
firmados com
fornecedores de serviços especializados e veículos de divulgação – inclusive
quando decorrentes
de cotações realizadas pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG – respondendo pelos efeitos destes acordos, incluídos os dados e os prejuízos, diretos ou indiretos, decorrentes de sua culpa.
4.1.5.1. Alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou
mais serviços contratados deverão ser tempestiva e formalmente comunicados à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG, devendo a
CONTRATADA adotar providências imediatas para solucionar a pendência.
4.1.5.1.1. A culpa do
fornecedor de serviços especializado,
do veículo de
distribuição ou da CONTRATADA que repercuta na plena execução dos
serviços contratados implica a revisão das obrigações e pagamentos dos contratos por esta firmados, na medida das consequências do ato nos serviços acordados.
4.1.5.1.2. O aumento de despesas ou perda de descontos para a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG, gerados em decorrência de ação culposa da CONTRATADA deverá ser ressarcido pela
CONTRATADA responsável, à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA – MG em até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da notificação de ressarcimento por este encaminhada.
4.1.5.1.2.1. Se o ressarcimento não for realizado no prazo indicado no
subitem 4.1.5.1.2., o
valor poderá ser glosado pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG ou descontado da garantia contratual, acrescido da atualização monetária desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação pro rata tempore do IGPM (FGV).
4.1.6. Orientar a produção, a impressão e a distribuição das peças gráficas
conforme aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG e atestar a conformidade deste material com as especificações contidas no documento de autorização da ação.
4.1.7. Envidar esforços
no sentido de obter as melhores
condições nas
negociações comerciais junto a fornecedores e veículos de comunicação.
4.1.7.1. Pertencem
à PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA
LUZIA – MG, devendo-lhes ser transferidas, as vantagens obtidas em negociação com fornecedores de serviços especializados e com veículos de
divulgação, realizada diretamente ou por intermédio da CONTRATADA,
incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo.
4.1.7.1.1. O disposto no subitem 4.1.7.1. não abrange incentivo eventualmente concedidos por veículos de CONTRATADA , nos termos do art. 18 da Lei nº 12.232/2010.
os planos de divulgação à
4.1.7.1.2. A CONTRATADA não poderá sobrepor os planos de incentivo aos interesses da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que
os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses
veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
4.1.7.2. Nos casos de reutilizações de peças publicitárias da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG, a CONTRATADA deverá negociar sempre as melhores condições de preço.
4.1.8. Observar as seguintes condições para o fornecimento de serviços especializados à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG:
I – Fazer cotações prévias de preços para os serviços a serem prestados por fornecedores.
II – Apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações coletadas entre fornecedores cadastrados na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG ou eventual sistema que venha a substituir tal cadastro, que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido:
a) A impossibilidade de obter as 3 (três) cotações deverá ser previamente justificada à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG, por escrito, para decisão sobre a contratação.
III – exigir do fornecedor que a cotação seja apresentada no original, em papel timbrado e que:
a) Contenha a identificação do fornecedor (com, pelo menos, nome
completo, CNPJ ou CPF, endereço e telefone) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
b) Detalhe os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, suas especificações;
c) Xxxx apresentada juntamente com os comprovantes de que o fornecedor
está inscrito - e em atividade – no CNPJ ou no CPF e no cadastro de
contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido.
IV – informar, por escrito, os fornecedores de serviços especializados acerca das condições estabelecidas na Cláusula Nona para a reutilização de peças e material publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos;
4.1.8.1. Quando o fornecimento de serviços tiver valor superior a 0,5%
(meio por cento) do valor global deste CONTRATO, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG.
4.1.8.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e serviços cotados em relação aos do mercado.
4.1.8.3. Se e quando julgar conveniente, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA LUZIA – MG poderá realizar cotação de preços diretamente
junto a fornecedores
para o fornecimento de bens
ou serviços,
independentemente de valor.
4.1.8.4. As disposições do subitem 4.1.8. não se aplicam mídia.
à compra de
4.1.8.5. As condições do subitem 4.1.8, I e II, não contratação de fornecedor exclusivo de serviços especializado.
se aplicam à
4.1.9. Encaminhar, a cada 12 meses de vigência do contrato e de seus
eventuais aditamentos,
referentes a peças aprovadas pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG e sem ônus para esta, as seguintes cópias de peças produzidas, desde que não seja para uso em veiculação de mídia paga:
I – TV e Cinema: cópias em Betacam e/ou DVD e/ou arquivos digitais; II – Internet: cópias em CD;
III – Rádio: cópias em CD, com arquivos digitais;
IV – Mídia impressa e material publicitário: cópias em CD, com arquivos em
alta resolução, finalizados, sendo uma cópia aberta e uma fechada.
4.1.9.1. As peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD, se
garantido o atendimento à solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG.
4.1.9.2. Os arquivos contendo as cópias das peças produzidas deverão
ser apresentados nos formatos definidos pela PREFEITURA DE SANTA LUZIA – MG.
MUNICIPAL
4.1.9.3. Caso as mídias indicadas nos incisos I a IV do subitem 4.1.9. se tornem tecnologicamente obsoletas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA LUZIA – MG indicará mídia substituta para envio peças produzidas.
da cópia das
4.1.10. Disponibilizar à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA – MG informações que forem solicitadas a respeito da mídia utilizada.
4.1.11. Produzir e entrega em meio digital, como CD ou em DVD ou outro
meio magnético indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA – MG, portfolio dos trabalhos realizados para a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG.
4.1.11.1. O portfólio deverá ser entregue anualmente, até o final do último
mês de vigência do contrato ou de sua prorrogação e abranger odas as ações
realizadas neste CONTRATO durante o período de doze meses anteriores.
4.1.11.1.1. No final da vigência deste CONTRATO, deverá ser entregue um portfólio com os trabalhos realizados após a entrega do portfólio anterior.
4.1.11.2. O portfolio pela CONTRATADA
deverá ser apresentado conforme modelo sugerido e previamente aprovado pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG.
4.1.12. Entrega à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG cópia dos comprovantes de pagamentos feitos a fornecedores de serviços especializados e veículos de divulgação até o dia 6 do mês subsequente ao
do pagamento realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL LUZIA – MG.
DE SANTA
4.1.13. Entregar à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG, em meio eletrônico e em meio impresso, até o dia 10 de cada mês, um
relatório total (Mês a mês) de despesas com fornecedores de serviços
especializados e veículos de divulgação com o respectivo acompanhamento de seus pagamentos, conforme modelo definido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG.
4.1.13.1. O relatório de acompanhamento deverá ser assinado e enviado à
PREFEITURA no dia útil seguinte à realização do contato com a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG, com o veículo ou
com o fornecedor e, em caso de incorreção, reenviado devidamente corrigido em até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação de correção.
4.1.14. Elaborar,
sempre que solicitado pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG, estudo de práticas e investimentos em mídia que vêm sendo empregadas.
4.1.15. Prestar, às suas expensas, os seguintes serviços:
I – criação e manutenção de acervo da propaganda da PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG, em meio virtual,
com as peças
produzidas durante a execução deste CONTRATO e as respectivas
informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos.
II – criação e manutenção de banco de imagens, em meio virtual, com as fotos e imagens produzidas durante a execução deste CONTRATO e as respectivas informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos.
4.1.15.1. A agência
se reunirá com a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA LUZIA – MG, em até 60 (sessenta) dias após a
assinatura do
CONTRATO, para apresentar proposta para o banco de imagens e para o
acervo de propaganda,
compreendendo entre outros itens, as
especificações
técnicas, a sistemática de navegação e de filtros de pesquisa e os formatos dos arquivos.
4.1.15.1.1. Aprovada
pela PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA
LUZIA – MG, a proposta passará integrar este CONTRATO, ressalva a possibilidade de ajustes, sempre que necessário à manutenção do banco/acervo virtuais.
4.1.15.2. A CONTRATADA, por meio deste CONTRATO, transfere à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG a propriedade do sistema tecnológico referente ao banco/acervo virtuais, incluído o seu código/fonte.
4.1.15.3. O banco/acervo virtuais deverão estar funcionando em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura deste CONTRATO.
4.1.16. Prestar esclarecimentos à PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA LUZIA – MG sobre eventuais atos ou fatos
desabonadores
noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
4.1.17. Não caucionar ou utilizar este CONTRATO como qualquer operação financeira.
garantia para
4.1.18. Manter, durante a execução deste CONTRATO, todas as
condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este
ajuste, entre as quais a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que trata o art. 4º e seu parágrafo 1º da Lei 12.232/2010.
4.1.18.1. Em não se comprovando a manutenção das condições de
habilitação, a CONTRATADA terá 30 (trinta) dias para regularizar a situação, contados da notificação da PREFEITURA, prazo após o qual poderá ser promovida a rescisão contratual.
4.1.19. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus
empregados e, quando exigido por xxxxx, com relação a empregados de
fornecedores contratados.
4.1.20. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste CONTRATO, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos podres públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
4.1.20.1. A CONTRATADA é responsável por recolhimentos indevidos ou
pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou
xxxxxx a incidir sobre os serviços contratados.
4.1.20.2. Sempre que solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG, a CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
4.1.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado previsto no subitem 3.1., facultada a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes.
4.1.22. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados.
4.1.23. Obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento deste CONTRATO.
4.1.24. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes, responsabilizando-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
4.1.25. Manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços
prestados e das peças publicitárias produzidas durante o período de 5 anos
após a extinção deste CONTRATO.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
5.1. Constituem obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA – MG, além decorrentes:
5.1.1. Cumprir todos
das demais previstas neste CONTRATO ou dele
os compromissos financeiros assumidos com a
CONTRATADA, observado o subitem 4.1.5. e respectivos subitens.
5.1.2. Proporcionar condições para a boa execução dos serviços.
5.1.3. Fiscalizar a execução deste CONTRATO e subsidiar a CONTRATADA
com informações e/ou
comunicações úteis e necessárias ao
melhor e fiel
cumprimento das obrigações.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO, GESTÃO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço
objeto deste CONTRATO após sua respectiva aprovação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG.
formal pela
6.1.1. A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
– MG poderá
acompanhar a execução dos serviços contratados, juntamente com um representante credenciado pela CONTRATADA.
6.1.2. A aprovação dos serviços não afasta a responsabilidade da CONTRATADA quanto à sua perfeita execução.
6.2. Os serviços contratados poderão ser rejeitados, no todo quando não corresponderem ao especificado.
ou em parte,
6.2.1. A não aceitação de serviços objeto deste CONTRATO, no todo ou em
parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa
concordância da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG.
6.2.1.1. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que o
serviço, quando não aceito, no todo ou em parte, seja refeito suas expensas e nos prazos estipulados pela PREFEITURA DE SANTA LUZIA – MG, observado o subitem 4.1.5.
ou reparado a
MUNICIPAL
6.3. A gestão deste
CONTRATO pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA LUZIA – MG será realizada pelo Departamento de Comunicação Social
6.3.1. A gestão e fiscalização deste CONTRATO em nada responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços.
restringem a
6.3.2. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e
completa fiscalização, durante a vigência deste CONTRATO, fornecendo
informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e às exigências apresentadas pela fiscalização.
6.3.3. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG
ou auditoria
externa por esta indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à execução deste CONTRATO.
6.3.4. Serão anotadas registradas todas as ocorrências relacionadas com a
execução contratual, cabendo à CONTRATADA atender, no prazo estipulado
pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
– MG às
determinações para reg larização das faltas ou defeitos observados.
6.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos, dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela CONTRATADA e do atendimento ao subitem 4.1.7.
6.4.1. Sem prejuízo de outras finalidades com objetivo semelhante ou complementar, a avaliação semestral será considerada instrumento para:
I - solicitar à CONTRATADA a melhora da qualidade prestados;
dos serviços
II – subsidiar decisão sobre prorrogação e rescisão contratuais; III – subsidiar declaração sobre desempenho da CONTRATADA
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO
7.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada por
honorários de .......% (............................) sobre os custos (i) à produção e à
execução técnica de peça e ou material, assim como (ii) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos, de avaliação e de geração de
conhecimento sobre o
mercado, o público-alvo, os meios de
divulgação nos
quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados
das campanhas realizadas ou a serem realizadas; (iii) à criação e
desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.
7.2. Os honorários fornecedores.
serão calculados sobre o preço faturado pelos
7.3. Pelos serviços
de criação e execução interna, a
CONTRATADA
receberá o valor correspondente indicado na Tabela de Custos Internos editada pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de MG vigente quando da prestação dos serviços correspondentes, com um desconto de ....% (..........
por cento).
7.4. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de
seus representantes ou
de fornecedores por ela contratadas,
na cidade de
................, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA – DESCONTO DE AGÊNCIA
8.1. Além da remuneração prevista na Cláusula Sétima, a
CONTRATADA
fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, em conformidade com o art. 11 da Lei n. 4.680/65 e do Decreto n. 57.690/66.
8.1.1. O desconto de
que trata o subitem precedente será
concedido à
CONTRATADA pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG,
nos termos do art. 19 da Lei n. 12.232/2010.
8.2. A CONTRATADA repassará à PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA LUZIA – MG
o valor correspondente a ....% (..........) por cento do
valor da mídia efetivamente contratada sobre o valor acertado para cada
veiculação, correspondente ao repasse parcial dos honorários de veiculação,
pagos pelos Veículos de Comunicação à agência de publicidade.
o
8.2.1. Observação: Repasse parcial do chamado desconto de agência é calculado conforme Anexo B das normas Padrão, ou seja, se a verba da publicidade anual for de até R$ 2.500.000,00, nenhum repasse será concedido; se a verba estiver entre R$ 2.500.001,01 a R$ 7.500.000,00, repasse é de 2% sobre o valor da mídia, ficando a agência com os restantes 18%; se a verba estiver entre R$ 7.500.001,00 a R$ 25.000.000,00, o repa se será de 3% sobre o valor da mídia, ficando a agência com os restantes 17% e se a verba for superior a vinte e cinco milhões, o repasse será de 5% sobre o valor da mídia, ficando a agência com os restantes 15%.
9. XXXXXXXX XXXX – DOS DIREITOS AUTORAIS
9.1. A CONTRATADA
cede à PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA
LUZIA – MG os direitos autorais patrimoniais de uso das idéias (incluídos
estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de
publicidade, de sua propriedade exclusiva, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados ou produzidos em decorrência deste CONTRATO.
9.1.1. Os direitos são cedidos de forma total e definitiva, para uso no Brasil ou
em qualquer outro país o mundo.
9.1.2. O valor dessa cessão está integralmente incluído nas modalidades de remuneração definidas nas cláusulas sétima e oitava.
9.1.3. Os direitos patrimoniais cedidos poderão ser usados pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG em todas as suas
modalidades de utilização, diretamente ou por intermédio de terceiros.
9.2. Quando necessário realizar contratações que envolvam direitos de autor
e conexos, a CONTRATADA solicitará a quem de direito a concessão por
prazo, finalidade, território e preço, inclusive quanto à eventual renovação do contrato, dos direitos autorais e conexos de suas respectivas titularidades.
9.3. A CONTRATADA
se compromete a fazer constar, em
destaque, em
todos os orçamentos de produção, o custo com cachês, os de cessão de direito
de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os demais direitos de autor e conexos.
de cessão dos
9.4. A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
– MG será a
única proprietária das peças e demais materiais físicos e/ou digitais oriundos do cumprimento deste CONTRATO, sejam estes passíveis ou não de proteção do Direito de Propriedade Intelectual.
9.4.1. É garantida à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG a apropriação dos direitos patrimoniais e conexos originalmente de titularidade da CONTRATADA e dos funcionários desta, sobre os resultados da
execução deste CONTRATO, ressalvados os direitos autorais terceiros.
e conexos de
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
10.1. Para a liquidação e pagamento de despesa referente previamente autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL LUZIA – MG, a CONTRATADA deverá apresentar:
aos serviços
DE SANTA
I – a correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra legível, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, CNPJ. N
18.715.409/0001-50 contendo o número deste CONTRATO e dados da CONTRATADA:
Banco (nome e número) Agência (nome e número) Conta Corrente (número)
os seguintes
a) Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas
tempestiva e formalmente à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA – MG, ficando a CONTRATADA responsável pelos prejuízos decorrentes da falta ou intempestividade da informação.
b) O CNPJ que deverá constar nas notas fiscais e na utilizada para pagamento às CONTRATADAS deverá ser CONTRATADA constante do preâmbulo deste CONTRATO.
conta corrente o CNPJ da
c) Quando referente fiscal também deverá
ao pagamento de fornecedores e veículos, a nota conter o número do documento que autorizou a
veiculação ou produção do serviços e o nome empresarial do fornecedor com seu respectivo CNPJ.
II – a primeira via do documento fiscal do fornecedor de serviços especializado ou do veículo:
a) O CNPJ que deverá constar nas notas fiscais dos fornecedores de serviço especializado deverá ser o mesmo da cotação de preços que norteou a contratação.
III – os documentos comprobatórios da execução dos serviços especializados e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega;
IV – os documentos comprobatórios da demonstração do valor devido ao
veículo, da sua respectiva tabela de preços, da descrição dos descontos
negociados, dos correspondentes pedidos de inserção e da efetiva veiculação, sendo este último providenciado sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG.
a) Na ocorrência de falha em uma programação em mídia eletrônica, além das providências previstas no inciso IV a CONTRATADA deverá apresentar documento do veículo com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.
10.1.1. O comprovante de veiculação a que se refere o subitem 10.1, IV é constituído por:
I – revista e anuário: exemplar original;
II – jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as
informações sobre período ou data de circulação, nome do jornal e praça;
III – demais meios: relatório de checagem de veiculação emitido por empresa independente ou por um dos seguintes documentos:
a) TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa
ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e
declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e
assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome (quando for o caso), dia e horário da veiculação;
do programa
a.1) Como alternativa ao procedimento previsto na alínea “a”, a
CONTRATADA poderá apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista na alínea “a” deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde
que essa declaração seja assinada e que esse documento “composto”
contenha todas as informações previstas na alínea “a”.
b) Mídia Exterior:
i. Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pel
empresa que
veiculou a peça, de que devem constar as foros, período de veiculação, local e
nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de
execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome
empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do
responsável pela declar
ii. Mídia Digital Out
ção;
Off Home: relatório de exibição, datado e assinado,
fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por
amostragem, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções,
nome da campanha, período de veiculação, datado e assinado, acompanhado
de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal
Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem
constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração..
iii. Carro de Som: relatório de veiculação, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração.
c) Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças, preferencialmente acompanhado do print da tela.
10.1.1.1. As formas de comprovação de veiculação em mídia não previstas
nas alíneas “a”, “b”,
e “c” do subitem 10.1.1., III, serão
estabelecidas
formalmente pela PREFEITURA, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.
10.1.2. Compete ao Gestor do contrato, a conferência dos preços de
tabela de cada inserção e os descontos negociados, de que trata o artigo 15 da
Lei n. 12.232/2010, por ocasião da apresentação dos respectivos Planos de
Mídia pela CONTRATADA à PREFEITURA.
10.2. Os documentos de cobrança e comprovação da execução e entrega dos
serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser
encaminhados pela CONTRATADA à .Secretaria de Governo da Prefeitura.
10.2.1. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de
cobrança e comprov
ção da execução e entrega dos
serviços, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG
a seu juízo,
poderá devolvê-la para as devidas correções, ou aceita-la, com a glosa da
parte que considerar indevida.
10.2.1.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.2.1.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG
não pagará nenhum acréscimo pelo adiamento do pagamento em razão de
pendência no cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste CONTRATO.
10.3. Antes da efetivação dos pagamentos, será verificada a comprovação de regularidade da CONTRATADA referente à:
I – Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – FGTS;
II – Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social – CND;
III – Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de
Tributos e Contribuições Federais e Divida Ativa da União Federal);.
da Fazenda
IV- Certidões negativas respectivos órgãos;
de tributos estaduais e municipais
emitidas pelos
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.3.1. A CONTRATADA apresentará à PREFEITURA
MUNICIPAL
DE SANTA LUZIA – MG os documentos comprobatórios de manutenção de suas condições de habilitação, sempre que próximos aos seus respectivos vencimentos.
10.3.2. A não apresentação ou a irregularidade dos documentos listados
no subitem 10.3 não
acarretará retenção do pagamento.
Entretanto, a
CONTRATADA será comunicada quanto à apresentação de tais documentos em até 30 (trinta) dias, com a aplicação das penas cabíveis em caso de não atendimento.
10.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG efetuará o pagamento conforme calendário abaixo:
10.4.1. O atesto somente será realizado mediante a comprovação do cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições pactuadas e ocorrerá em cinco dias úteis após a entrega da documentação pertinente, observado o subitem 14.9.
10.4.1.1. Para efeito
de contagem do prazo de atesto, a
documentação
recebida após as 14h00 será considerada entregue no dia útil subsequente.
10.4.2. Havendo
atraso no pagamento pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG, o valor devido
será corrigido
financeiramente, desde
o dia de seu vencimento até a data
de seu efetivo
pagamento, com base na variação pro rata tempore do IGPM (FGV).
10.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG não acata cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro título em bancos ou outras instituições do gênero.
10.6. A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
– MG não é
obrigada a pagar nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
10.7. Correrão por conta da CONTRATADA o ônus do prazo de compensação e todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito, assim como os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes de sua inobservância quanto aos prazos de pagamento.
10.8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG, na
condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e
contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. A CONTRATADA prestará garantia, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG, no valor de R$ 000,00
( mil reais), correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor
estimado no subitem 3.1, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura do CONTRATO.
11.1.1. Caso não apresentada no prazo indicado, o valor correspondente poderá ser retido, nos mesmos termos do subitem 12.1.2.2., para a constituição da garantia sob a modalidade de caução em dinheiro.
11.1.2. O valor retido para constituição da garantia não afasta a aplicação
da penalidade prevista o subitem 12.1, II, “d”, pelo atraso ocorrido até a data
de sua integral constituição.
11.1.3. A validade da garantia deve corresponder ao período de vigência deste CONTRATO, acrescido de 90 dias.
11.1.4. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição da garantia contratual por outra modalidade prevista na Lei 8.666/93.
11.2. A garantia dever ser prestada em uma das seguintes modalidades, à
escolha da CONTRATADA:
I – Caução em dinheiro
ou títulos da dívida pública, devendo
estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
a) – A caução deverá ser depositada em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG, conforme dados abaixo:
II - seguro-garantia;
III – fiança bancária.
11.2.1. Se a opção da garantia recair em seguro garantia ou fiança bancária, no título apresentado deverá constar expressamente:
I – cobertura da responsabilidade decorrente de aplicação de multas de caráter punitivo;
II – vigência da garantia, observado o prazo previsto no subitem 11.1.3.;
III – cláusula de renúncia do fiador aos benefícios dos arts. Código Civil Brasileiro;
827 e 835 do
IV – o xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
11.2.1.1. Quando apresentada em seguro-garantia ou fiança bancária, a
CONTRATADA poderá
apresentar mais de uma apólice para
o atendimento
integral das obrigações contratadas.
11.2.1.2. Não serão
aceitos seguro-garantia ou fiança
bancária que
contiverem cláusulas
contrárias aos interesses da PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG.
11.2.1.3. A carta de Fiança ou Apólice de Seguro-Garantia deverá ser
acompanhada do rol exaustivo da documentação necessária à caracterização
do sinistro para fins de i denização.
11.3. A CONTRATADA se obriga a complementar o valor da garantia, em até 72 (setenta e duas) horas contados da data da notificação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG, nos casos de uso, total ou parcial, do valor da garantia, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este CONTRATO, incluída a indenização a terceiros.
11.4. A garantia deverá ser renovada, na hipótese de prorrogação deste CONTRATO, ou atualizada no caso de alteração do valor contratual, em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do respectivo Termo Aditivo.
11.5. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da
CONTRATADA, no prazo de 90 (noventa) dias, após o término do prazo de vigência deste CONTRATO, mediante certificação, por seus Gestores, de que os serviços foram realizados a contento e desde que tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.
11.5.1. Na restituição de garantia realizada por caução em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação pro rata tempore do IGPM (FGV), verificada entre a data da prestação efetiva e a da devolução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ADMINISTRATIVAS
SANÇÕES
12.1. Pela inexecução
total ou parcial deste CONTRATO,
poderão ser
aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG:
I – Advertência por descumprimento de qualquer obrigação contratual. II – Multa:
a) Não realização, no prazo definido pela PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA LUZIA –
MG, de ação publicitária cuja data
ou período de
implantação se constitua elemento imprescindível à eficácia da comunicação: 10% (dez por cento) sobre o valor da veiculação e/ou produção não realizada;
b) Não quitação dos compromissos com fornecedores de serviços
especializados e veículos, no prazo estabelecido no subitem 4.1.4.2.3.:
i. No período até o 15º dia de inadimplência: 0,00004% (quatro centésimos de milésimo por cento) do valor previsto no subitem 3.1, por dia de atraso;
ii. No período entre
o 16º. e o 30º. dia de inadimplência:
0,00008% (oito
centésimos de milésimo por cento) do valor previsto no subitem 3.1, por dia de atraso;
iii. Após o 30º. dia de inadimplência: multas indicadas nos subitens 12.1,II, c,”i” e “ii” e rescisão contratual.
c) Atraso na apresentação, reposição, complementação ou atualização da garantia de execução contratual:
i. No período até o 10º dia útil de atraso, 1% (um por cento) do valor da garantia devida, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis;
ii. Após o 10º dia útil de atraso, 50% (cinquenta por cento) do valor da
garantia devida e rescis o contratual;
d) Rescisão unilateral deste CONTRATO por aplicação das hipóteses do subitem 13.1.1. e da Lei 8.666/93, art. 78, inciso I a XI e inciso XVIII: 0,5% (meio por cento) do valor previsto no subitem 3.1.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG
pelo período não superior a 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Não manutenção Habilitação;
de situação regular em relação à Documentação de
b) Se a CONTRATADA der causa à rescisão unilateral deste CONTRATO, por descumprimento de suas obrigações;
c) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
d) Cometimento de xxxxxx ou fraudes na execução deste CONTRATO.
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo previsto no
parágrafo 3º, do art. 87, da Lei 8.666/93, que será aplicada casos:
nos seguintes
a) Condenação definitiva por prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Prática de atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da contratação;
c) Demonstração de que não possui idoneidade para contratar com a Administração Pública.
12.1.1. As multas previstas nos subitens 12.1,II são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
12.1.1.1. O valor da multa deverá ser recolhido em até dois dias úteis, em
qualquer agência do
Banco do Brasil, tendo como
beneficiária a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - MG, prazo após o qual, não havendo sua comprovação, poderá ser executado alternativamente:
I – dos créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos
causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG;
II – dos créditos existentes em outros contratos, porventura vigentes entre a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA –
CONTRATADA, até o limite dos prejuízos causados;
MG e a
III – ou da execução da garantia contratual, para ressarcimento da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG dos valores das
multas e indenizações a ela devidos.
12.1.1.2. O valor previsto no subitem 3.1. será atualizado subitem 3.1.1, para efeito do cálculo da multa.
nos termos do
12.1.2. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG poderá também ser aplicada nos casos previstos nas alíneas do subitem 12.1, IV.
12.1.3. A penalidade de advertência e a penalidade de multa poderão ser aplicadas individualmente ou em conjunto com qualquer outra penalidade prevista no item 12.
12.1.4. Não será aplicadas penalidades por ato decorrente de caso
fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
12.2. As penalidades
serão aplicadas com observância aos
princípios da
ampla defesa e do contraditório e contraditório.
12.2.1. A notificação de irregularidade será efetuada por ciência no processo, por via postal, com aviso de recebimento, por telegrama, ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
12.2.1.1. Caso não
seja possível a entrega da notificação
ao contratado,
pelos meios descritos o subitem 12.2.1., esta poderá ser feita mediante a
publicação na imprensa oficial.
12.2.2. A notificação indicará o local onde será concedida vista do respectivo processo, sendo facultado à CONTRATADA transcrevê-lo ou o fotocopiar, total ou parcialmente, vedada sua retirada do âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG.
12.2.3. A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis, recebimento da notificação, para apresentar defesa perante
contados do a autoridade
administrativa que emitiu a notificação, mediante peça escrita contendo as
razões de defesa acompanhadas, se houver, da respectiva comprobatória.
documentação
12.2.3.1. O prazo para apresentação de defesa em caso da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será de 10 (dez) dias.
12.2.3.2. A CONTRATADA poderá apresentar recurso contra aplicação de penalidade, mediante instrumento dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-la subir devidamente informada, para decisão pela autoridade superior.
12.2.3.3. A procedência da defesa implica o arquivamento do processo, e a sua improcedência, a aplicação da(s) penalidade(s) pertinente(s).
12.3. A aplicação das penalidade administrativas não exime a
responsabilidade civil e penal da CONTRATADA.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato interpelação judicial ou
poderá ser rescindido, independentemente de extrajudicial, pelos motivos previstos no art. 78 e nas
formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei n. 8.666/93, assim como, se a CONTRATADA:
I – Utilizar este contrato, em qualquer operação financeira;
II – for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
III – não mantiver suas condições de habilitação;
IV – deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições
previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato;
V – não prestar garantia nos termos contratualmente previstos; VI – for envolvidas em escândalo público e notório;
VII – quebrar o sigilo profissional;
VIII – utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informação não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais.
IX – motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes; X – atrasar por mais de 60 dias a implantação da estrutura em ..................., a
alocação dos profissionais nesta estrutura ou o início da atendimento publicitário.
operação de
XI – não quitarem
os compromissos com fornecedores
de serviços
especializados e veículos, configurando inadimplência superior obrigação constante do subitem 4.1.4.2.3.;
a 30 dias da
13.1.1. Exceto quando se tratar de caso fortuito, força maior ou razões de
interesse público, a rescisão acarretará, independentemente procedimento judicial ou extrajudicial, a retenção:
de qualquer
I – dos créditos decorre tes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados
à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG;
II – dos créditos existentes em outros contratos, porventura vigente entre a PREFEITURA e a CONTRATADA, até o limite dos prejuízos causados;
III – ou execução da garantia contratual, para ressarcimento da PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG dos valores
indenizações a ela devidos.
das multas e
13.1.2. Caso a retenção não possa ser efetuada, no todo ou em parte, na forma prevista no subitem 13.1.1., a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, recolher o respectivo valor em agência do BANCO DO BRASIL.
13.1.3. 1Em caso
de associação da CONTRATADA
com outras
empresas, de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG decidir justificadamente sobre a continuidade deste contrato.
13.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos no subitem 13.1., não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida escrita e fundamentada da autoridade competente.
de autorização
13.5. A revogação deste contrato poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA deverá se guiar pelo Código de Ética dos Profissionais da Propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com as normas que regulam essa atividade,
inclusive as normas
éticas, estabelecidas pelo Código
Brasileiro de
Autorregulamentação Publicitária e pela Lei Anticorrupção.
14.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos na imprensa oficial, a suas expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
14.3. As alterações contratuais serão promovidas em conformidade com a Lei 8.666/93
14.4. Além das disposições contidas neste CONTRATO, também é aplicável a Lei 12.232/2010 e complementarmente as Leis n. 4.680/65 e n. 8.666/93, assim como o Decreto n. 57.690/66.
14.5. A omissão ou tolerância da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhe afetará o direito de, a qualquer tempo, exigir o fiel cumprimento do avençado.
14.6. As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos
fornecedores de serviços especializados e de veículos de divulgação, serão divulgadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG na internet.
14.6.1. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
14.7. A responsabilidade imputada à CONTRATADA por prejuízos
relacionados à execução deste contrato não cessa com o fim contratual.
desta relação
14.8. Quando não mencionado em contrário, os prazos contados neste contrato são contados em dias corridos.
14.8.1. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.8.2. Será transferido para o dia útil subsequente o vencimento do
prazo que ocorra em dia em que não haja expediente administrativo da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG.
14.9. A juízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG, as campanhas publicitárias da proposta vencedora da licitação que deu origem a este contrato poderá ou não vir a ser produzida e distribuída, com ou sem modificações na sua vigência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. É competente o Foro da Justiça Estadual da comarca de SANTA LUZIA, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriundas este contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente CONTRATO, em 04 ( quatro) vias de igual teor e forma, e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
XXXXX XXXXX, ................ de de 2017
P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA.
P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)......................................................... 2)
...........................................
Nome: RG.
Nome: RG.