CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 01/2022
TERMO DE CONTRATO DE ADESÃO Nº 089/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2022 - INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 01/2022
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVAIS, entidade jurídica de direito público interno, Inscrito no CNPJ nº 65.711.699/0001-43, com sede com Sede Administrativa localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 350, Centro, CEP: 15.885- 000, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, representado, neste ato, por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 29.103.664-2 SSP/SP, e, do outro lado, a empresa a Instituição Financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, Sede Administrativa localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 04, nº 34, Bloco A – Xxx Xxx, XXX 00.000-000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, representada, neste ato, pelo seu Superintendente Executivo de Governo, o Sr. XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Portador do CPF nº 062.287.098/01, e do RG nº 9.758.406-X SSP/SP,
doravante denominada CREDENCIADA, com fundamento na Lei nº 8.666/93, e suas alterações, celebram este Termo de Credenciamento mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital o Credenciamento de Instituições Financeiras Públicas ou Privadas interessadas na prestação de serviços bancários para arrecadação de tributos municipais, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, com código de barras em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, postos de atendimento bancários e canais eletrônicos de acordo com as especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2.1. O Termo de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1. O Município de Novais pagará as Instituições Financeiras credenciadas, pela prestação dos serviços objeto do presente certame, os seguintes valores unitários:
a) R$ 2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos) por recebimento de documento/boleto nos caixas eletrônicos / autoatendimento.
b) R$ 2,09 (dois reais e nove centavos) por recebimento de documento/boleto pela Internet banking/ Aplicativos.
c) R$ 2,74 (dois reais e setenta e quatro centavos) por recebimento de documento/boleto nos Correspondentes Bancários.
d) R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) por recebimento de documento/boleto por débito automático.
3.2. Os preços serão fixos durante a vigência do Termo de Credenciamento, ou seja, 12 (doze) meses, podendo ser atualizados, conforme legislação vigente, de acordo com o índice do INPC acumulado nos últimos 12 meses, em caso de prorrogação do Termo de Credenciamento.
3.3. As Instituições Financeiras não poderão cobrar do Município, nenhuma taxa adicional referente à manutenção das contas bancárias ou transferências de valores vinculados aos serviços aqui contratados na execução do presente objeto, além do preço fixado neste edital para realização dos serviços de recebimento de cada documento/boleto e transferência para conta bancária do Município.
3.4. Pelos serviços de arrecadação dos documentos/boletos e transferências dos valores para a conta do Município, este pagará à Instituição (s) Financeira(s) Credenciada os valores estabelecidos na cláusula 3.1 alínea a a e, conforme o caso, multiplicado pela quantidade de documentos/boletos arrecadados no período, ficando autorizado o débito do valor devido a título das tarifas no mesmo dia da efetivação do crédito na conta, que se dará no prazo da cláusula 3.5, autorizado o desconto na Conta Corrente do Município vinculada ao presente serviço contratado, devendo manter saldo suficiente para débito das tarifas.
3.5. O valor dos documentos/boletos recebidos pela Instituição (s) Financeira(s) deverá ser creditado na conta bancária indicada pelo Município, ficando à sua inteira disposição em até 03 (três) dias úteis após a prestação dos serviços de recebimento do documento/boleto pela CREDENCIADA.
3.6. A(s) Instituição(s) Financeira(s) deverá(o) ter à disposição do Município, por meio digital, todos os extratos bancários e relatórios que demonstrem e comprovem a execução dos serviços e os valores recebidos diariamente com a relação/indicação dos contribuintes pagantes, para conferência e registro no sistema interno do próprio Município de Novais.
3.7. Todo valor pago e transferido para a conta bancária do Município ficará imediatamente disponível para utilização/movimentação de acordo com o seu interesse.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. A Instituição Financeira deverá executar os serviços de acordo com o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
4.2. A Instituição Financeira CREDENCIADA terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Início de Serviços, para dar início à prestação dos serviços de recebimento/arrecadação de documentos/boletos, disponibilizando conta bancária e toda infraestrutura específica para tanto.
4.3. O termo de credenciamento poderá, a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DA CREDENCIADA
5.1. A Instituição Financeira CREDENCIADA deverá:
5.1.1. Receber contas, tributos e demais receitas devidas ao Município de Novais, adequadas ao padrão FEBRABAN de arrecadação ou por outro meio previamente aprovado por essa Municipalidade, com a devida prestação de contas de cada recebimento.
5.1.2. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações bancárias autorizadas, inclusive as que vierem a serem inauguradas, após a assinatura do
Termo de Credenciamento, todas as contas, tributos e demais receitas municipais que forem emitidas para pagamento em seu favor em decorrência do presente convênio de arrecadação.
5.1.3. Para assinatura do Termo de Credenciamento, deverá (o)a(s) Instituição (ões) Financeira(s) habilitada(s) comprova (em) no ato da assinatura, a existência de no mínimo uma unidade/agência arrecadadora dentro do município (área urbana), com a indicação do endereço e local de funcionamento, de acordo com as regras estabelecidas para Instituições Financeiras previstas em lei e regulamentada pelos órgãos competentes, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do Credenciamento.
5.1.4. Comunicar ao Município de Novais, imediatamente em caso de ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de arrecadação/recolhimento da Instituição Financeira Credenciada, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidades de pagamentos colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo no objeto do Termo de Credenciamento.
5.1.5. A Instituição Financeira CREDENCIADA não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção processamento e pagamento de suas obrigações.
5.1.6. Autenticar o documento de arrecadação emitido pela Municipalidade em sua respectiva via, ou emitir um recibo de recebimento de pagamento contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica de código de barras.
5.1.7. Enviar ou disponibilizar ao Município de Novais, até às 12:00 horas do dia seguinte, arquivo, por meio de transmissão eletrônica, com o total dos recebimentos/arrecadações do dia anterior. Os créditos dos valores recebidos em um dia serão transferidos para a conta corrente do Município respeitando o prazo e condições no Edital de Credenciamento.
5.1.8. Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica deste Município de Novais, ato, ou instrumentos normativos que vierem a ser regulamentados concernente aos serviços de arrecadação objeto deste Termo de Credenciamento, o qual deverá ser oficializado entre as partes.
5.1.9. Apresentar mensalmente ao Município de Novais, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, documento com a discriminação dos serviços prestados constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos (guichê, internet, etc.), e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços, para o acompanhamento e verificação do pagamento das tarifas pelo Município de Novais.
5.1.10. Disponibilizar, a qualquer tempo, sempre que solicitado, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários que eventualmente incidirem relacionados com a execução do objeto deste Credenciamento.
5.1.11. Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação ficando a Instituição Financeira obrigada a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
5.1.12. Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
5.1.13. A Instituição Financeira CREDENCIADA repassará o produto de arrecadação para o Município em sua conta corrente a ser aberta especificamente para tal fim até 3º (terceiro) dia útil após a data do recebimento dos documentos/boletos pagos pelos contribuintes.
5.1.14. Isentar o Município de Novais de qualquer tipo de cobrança de taxa para manutenção de conta.
5.2. Observar e fazer cumprir:
5.2.1. Comunicar ao Município de Novais, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução do objeto do edital.
5.2.2. Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir do objeto contratado, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção do Município de Novais.
5.2.3. Prestar prontamente os esclarecimentos que forem solicitados referentes ao objeto do edital.
5.2.4. Deverá observar e atender a toda legislação aplicadas às Instituições Financeiras do país para o seu regular funcionamento.
5.2.5. Manter, durante a execução do objeto de Credenciamento, todas as condições de execução e de habilitação, no edital de chamamento e Termo de Credenciamento.
5.2.6. Cumprir as demais condições estabelecidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
5.3. É vedado a Instituição financeira:
5.3.1. Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, informações ou documentos vinculados à prestação dos serviços, objeto do presente contrato a terceiros.
5.3.2. Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Novais, além do valor da tarifa aqui fixada pelo recebimento de cada documento/boleto.
5.3.3. Não será considerada como repassada a arrecadação quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato e enquanto perdurar a irregularidade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO
6.1. O Município de Novais deverá:
6.1.1. Gerir e fiscalizar a execução do objeto contratual mediante prévia designação de um fiscalizador do Município de Novais.
6.1.2. Prestar à Instituição Financeira Credenciada, informações e esclarecimentos solicitados, relacionados à execução do objeto de Credenciamento.
6.1.3. Remunerar a Instituição Financeira Credenciada pelos serviços efetivamente prestados, nos termos do edital.
6.1.4. Pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que possam efetuar seus pagamentos.
6.1.5. O Município de Novais autoriza a credenciada a receber, no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao vencimento, documentos, objeto deste Contrato, cujos vencimentos recaírem em dias em que não houver expediente bancário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
7.1. Os preços serão fixos durante a vigência do termo de credenciamento, ou seja, 12 (doze) meses, podendo ser atualizados, conforme legislação vigente de acordo com o índice do INPC acumulado nos últimos 12 meses, em caso de prorrogação deste termo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Para rescisão do presente Contrato aplicar-se-ão, no que couber, as disposições previstas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS E SANÇÕES
9.1. A Instituição Financeira habilitada que convocada deixar de assinar o Termo de Credenciamento incorrerá no descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Pela inexecução total ou parcial da obrigação decorrente da assinatura do Termo de Credenciamento, o Município poderá, garantido o contraditório e a defesa prévia, aplicar à Credenciada as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência.
9.2.2. Multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Credenciada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 9.2.3 desta Cláusula.
9.3. As sanções previstas nos itens 9.2.1, 9.2.3 e 9.2.4 acima poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 9.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias.
9.3.1 Da sanção estabelecida no item 9.2, subitem 9.2.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida à reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena.
9.4. O atraso injustificado na execução do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida até o quinto dia de atraso, sendo que após será aplicada a multa prevista na cláusula 9.2.2.
9.4.1 O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro.
9.4.2. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
9.5. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato/Termo de Credenciamento ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 8 de junho de 1.994, autoriza, desde já, o Município a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da Credenciada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.7. A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela Credenciada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 O foro competente, para dirimir qualquer ação fundada no presente Contrato, é o da Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
10.2. E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente Termo de Credenciamento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Município de Novais/SP, 26 de outubro de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONTRATADA
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX – Superintendente Executivo de Governo Testemunhas:
1ª XXXXXX XXXX XXXXXXX
CPF. 000.000.000-00
2ª XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO CHAMAMENTO PÚBLICO
TERMO DE CONTRATO DE ADESÃO Nº 089/2022; Processo nº 061/2022, Chamamento Público nº 01/2022; Edital de Chamamento Público nº 01/2022; Contratante: MUNICÍPIO DE NOVAIS, CNPJ nº 65.711.699/0001-43; Credenciada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04; Objeto: Credenciamento de Instituições Financeiras Públicas ou Privadas interessadas na prestação de serviços bancários para arrecadação de tributos municipais, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, com código de barras em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, postos de atendimento bancários e canais eletrônicos de acordo com as especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; Valor por guia de recolhimento: R$ 2,34 por recebimento de documento/boleto nos caixas eletrônicos / autoatendimento, R$ 2,09 por recebimento de documento/boleto pela Internet banking/ Aplicativos, R$ 2,74 por recebimento de documento/boleto nos Correspondentes Bancários, R$ 2,45 por recebimento de documento/boleto por débito automático; Vigência: 26/10/2022 a 26/10/2023; Classificação dos Recursos Orçamentários: 02.03 Divisão e Finanças - 00.000.0000.0000 Coordenação Manutenção Divisão de Finanças - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
- Ficha de Despesa nº 38 – Fonte de Recurso 01 - Tesouro Municipal. Data da assinatura: 26/10/2022. Município de Novais/SP, 26 de outubro de 2022. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX–Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONTRATO Nº 089/2022
OBJETO: Credenciamento de Instituições Financeiras Públicas ou Privadas interessadas na prestação de serviços bancários para arrecadação de tributos municipais, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, com código de barras em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, postos de atendimento bancários e canais eletrônicos de acordo com as especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Município de Novais/SP, 26 de outubro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Superintendente Executivo de Governo CPF: 062.287.098/01
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CNPJ Nº 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ Nº 00.360.305/0001-04
CONTRATO N° 089/2022
DATA DA ASSINATURA: 26/10/2022 VIGÊNCIA: 26/10/2022 a 26/10/2023
OBJETO: Credenciamento de Instituições Financeiras Públicas ou Privadas interessadas na prestação de serviços bancários para arrecadação de tributos municipais, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, com código de barras em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, postos de atendimento bancários e canais eletrônicos de acordo com as especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR R$ 2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos) por recebimento de documento/boleto nos caixas eletrônicos / autoatendimento, R$ 2,09 (dois reais e nove centavos) por recebimento de documento/boleto pela Internet banking/ Aplicativos, R$ 2,74 (dois reais e setenta e quatro centavos) por recebimento de documento/boleto nos Correspondentes Bancários, R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) por recebimento de documento/boleto por débito automático.
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Município de Novais/SP, 26 de outubro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal