EDITAL
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 17/2017
Processo número 50515.024792/2017-32
EDITAL
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem a ser executado de forma contínua, com fornecimento de materiais e disponibilização de equipamentos para atendimento das demandas nas instalações do escritório-sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no município de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Observações:
- Abertura da sessão pública dia 19/07/2017 – às 10:00 horas
- Site para realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Site para retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Esclarecimentos: site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Referência de tempo: horário de Brasília
- Cópias do Edital e do respectivo aviso se encontram à disposição de qualquer pessoa para consulta na ANTT, no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – XXX 00.000-000.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 17/2017
Processo número 50515.024792/2017-32
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, sediada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro
de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 19/07/2017 Horário: 10:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1 DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem a ser executado de forma contínua, com fornecimento de materiais e disponibilização de equipamentos para atendimento das demandas nas instalações do escritório-sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no município de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500
Programa de Trabalho: 109834 Elemento de Despesa: 339037-05
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, salvo o disposto nos subitens 8.6.1.1 e 8.6.1.2 deste Edital;
4.2.5 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
4.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5 DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1 Valor total da contratação, para o período de 12 (doze) meses;
5.6.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
5.6.2.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
5.6.2.2 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
5.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
5.8.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.8.2 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
5.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total (anual) de cada Lote da contratação.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.15 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.1 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que estiver em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.1 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.2.1.1 comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
7.2.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter
normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.6.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.6.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
7.6.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.6.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
7.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 SICAF;
8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2 O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a
seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.4 Habilitação jurídica:
8.4.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2 Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.4.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.4.4 Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.4.5 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.4.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.5 Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.5.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.5.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.5.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.5.8 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.6 Qualificação econômico-financeira:
8.6.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.6.1.1 Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o pregoeiro exigirá que a licitante apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, observado o disposto no item 8.14 deste Edital;
8.6.1.2 A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico- financeira previstos neste Edital.
8.6.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.6.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.6.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.6.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
8.6.4.1 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado de cada Lote para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
8.6.4.2 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado de cada Lote da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8.6.4.3 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo IV, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
8.6.4.4 A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,
8.6.4.5 Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
8.7 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.7.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por período não inferior a 03 (três) anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.7.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.7.1.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
8.7.1.3 Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes.
8.7.2 O licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 20 (vinte) postos de trabalho.
8.7.3 Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do art. 19, §12º da IN n. 02/2008.
8.8 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, xxxxxxx ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de
funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
8.9 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.9.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.10 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.11 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.12 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.13 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.14 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n°123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.15 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor do respectivo Lote, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado por Xxxx/Grupo ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Contratante.
13.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
13.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.3.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
13.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
13.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
13.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
13.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária.
13.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.8 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.9 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.
13.9.1 Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, conforme obrigação assumida pela Contratada.
13.10 Será considerada extinta a garantia:
13.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.10.2 no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
14 DO TERMO DE CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
14.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante a Contratante para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15 DA REPACTUAÇÃO
15.1 As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
16 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18 DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008.
18.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
18.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.6 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
18.6.1Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
18.7 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à
irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.7.1 não produziu os resultados acordados;
18.7.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.7.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
18.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.9 Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Edital.
18.10 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
18.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.12 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
18.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.14 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
18.15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
18.15.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no
§5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | I= | |
365 |
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 cometer fraude fiscal;
19.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
19.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação pela conduta do licitante;
19.3.2 impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, conforme Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, Anexo III deste Edital;
19.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF.
20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste Edital.
20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1 Anexo I Termo de Referência;
21.10.2 Anexo II Planilha de Custos e Formação de Preços;
21.10.3 Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
21.10.4 Anexo IV Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública;
21.10.5 Anexo V Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;
21.10.6 Anexo VI Minuta de Termo de Contrato.
Brasília, 06 de julho de 2017
Adão Cabral Formiga Pregoeiro
Unidade Regional de São Paulo
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 17/2017
Processo nº 50515.024792/2017-32
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem a ser executado de forma contínua, com fornecimento de materiais e disponibilização de equipamentos para atendimento das demandas nas instalações do escritório-sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no município de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 A contratação se fará por meio de alocação de postos de trabalho, nos quantitativos e especificações abaixo:
Posto de trabalho | Quantidade |
Copeiro(a) – 44 horas semanais | 02 |
2 DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação visa disponibilizar serviços de copeiragem para o atendimento nas copas do escritório-sede da Unidade Regional de São Paulo – URSP da ANTT, em reuniões e eventos institucionais e aos visitantes da Agência.
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520, de 2002, os serviços objeto deste instrumento são considerados comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade, para efeito de julgamento das propostas, podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital, por meio de especificações usuais de mercado.
3.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre eles que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4 DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A contratação se fará por meio de alocação de postos de trabalho, nos quantitativos previstos no subitem 1.2 e especificações constantes deste Termo de Referência.
4.2 Os postos de trabalho de copeiragem serão alocados exclusivamente no escritório sede da URSP/ANTT em São Paulo.
4.3 Cada posto de trabalho prestará serviços de segunda a sexta-feira, nos seguintes moldes:
4.3.1 Os postos de trabalho das copeiras deverão cumprir a jornada de 8 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos diários, com intervalo de 1h12 hora/dia para refeição e repouso, perfazendo as 44 (quarenta e quatro) horas semanais previstas em Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.
4.4 Os serviços deverão ser prestados a partir das 7h30, podendo a CONTRATANTE efetuar a alteração do horário de funcionamento destes, de acordo com o interesse da Administração.
4.5 Nos casos previstos no item anterior, em que seja necessária a alteração dos horários de funcionamento dos postos de trabalho, o fiscal do contrato oficiará a CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a qual terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para promover os acertos necessários.
5 DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1 DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.1 Os serviços de copeiragem abrangerão as instalações da URSP/ANTT no município de São Paulo, conforme endereço especificado a seguir:
• Condomínio Edifício Parque Cultural Paulista
Av. Paulista, 37 – conjuntos 82 e 92 – Vila Mariana – São Paulo/SP
5.1.2 Os transportes de empregados e de materiais para o local acima descrito são de única e inteira responsabilidade da CONTRATADA. A interrupção dos serviços ou a falta de materiais decorrentes da falta de transportes implicará sanção cabível.
5.1.3 Conforme necessidade, e a critério da CONTRATANTE, os serviços poderão ser prestados em locais diferentes dos relacionados, em especial, por motivo de mudança de endereço, desde que dentro da área de abrangência do município de São Paulo, mantidas as demais condições pré-estabelecidas.
5.2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS DE TRABALHO E DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE
a) As atribuições descritas a seguir estão em conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, e com a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo – SIEMACO:
Posto de Trabalho | Descrição dos serviços |
Copeiro(a) | -Preparar café e disponibilizá-lo em garrafas térmicas, na frequência e no horário fixado pela CONTRATANTE, reabastecendo-as quando necessário, além de disponibilizar o açúcar e o adoçante; -Lavar e higienizar todos os utensílios da copa, bem como equipamentos (máquinas de café e outros), sempre que necessário; -Desmontar e fazer a limpeza geral da máquina de café e das garrafas térmicas; -Manter a conservação, asseio e limpeza dos utensílios da copa, dos equipamentos e das instalações, realizando higienização imediatamente após o uso e quantas vezes forem necessárias; -Montar, decorar, desmontar e higienizar carrinhos, mesas e bandejas; -Prestar serviços por ocasião de realização de eventos, recepções, audiências e lanches organizados pela CONTRATANTE; -Limpar e higienizar as geladeiras, micro-ondas e outros equipamentos das copas, semanalmente, ou sempre que necessário. -Manter-se nos postos de trabalho, não devendo afastar-se de suas atividades principalmente para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; -Observar rigorosamente as normas e procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação (RDC ANVISA nº 216/2004); -Comunicar de imediato, qualquer dificuldade, iminente falta de material ou defeito no equipamento ou outro fato que venha interferir na boa e perfeita execução dos serviços; |
b) Será exigido para o posto de copeiro(a) o ensino fundamental completo e a experiência mínima de 6 (seis) meses na função ou serviços semelhantes.
5.3 DA CAPACITAÇÃO DOS EMPREGADOS
5.3.1 Os empregados da CONTRATADA que prestarão serviços na CONTRATANTE deverão possuir a capacitação no curso de copeiro(a), ministrado pela empresa ou outra instituição credenciada, cuja comprovação deverá ser apresentada à Fiscalização até 06 (seis) meses a contar da data do início da execução do Contrato, bem como de cada eventual prorrogação contratual.
5.3.1.1 A capacitação deverá contemplar os seguintes tópicos:
a) Apresentação e postura profissional;
b) Apresentação dos serviços;
c) Servir ao usuário;
d) Atuação em eventos;
e) Preparação básica de bebidas;
f) Finalização dos serviços.
6 DO UNIFORME
6.1 Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada na CONTRATANTE, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto no Anexo E.
6.2 Todos os uniformes deverão seguir o padrão das normas do Ministério do, Trabalho e ser de primeira qualidade.
6.3 O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
6.3.1 02 (dois) conjuntos completos ao empregado no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses ou a qualquer época, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após comunicação escrita da CONTRATANTE, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação, com exceção do pulôver que deverá ser entregue uma unidade na assinatura do contrato e substituída uma peça a cada 12 meses, ou a qualquer época conforme diretriz para as demais peças que compõem o uniforme.
6.3.2 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
6.4 Todos os itens de uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações;
6.5 Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao tecido, à cor, ao modelo, desde que previamente aceitas pela Administração;
6.6 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
7 DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades conforme Anexo D deste Termo de Referência.
7.2 Produtos que estejam abaixo do padrão de qualidade estipulados (vide Anexo D) pela CONTRATANTE deverão ser imediatamente recolhidos e substituídos no prazo definido pela Fiscalização do Contrato.
7.2.1 A falta dos produtos adequados implicará sanção cabível, prevista neste Termo de Referência.
7.3 A CONTRATADA terá responsabilidade sobre o uso e a manutenção dos materiais listados neste Termo de Referência e sobre os que forem formalmente atribuídos ao serviço objeto deste Termo de Referência, por parte da CONTRATANTE.
7.4 A CONTRATADA não terá responsabilidade sobre o uso e a manutenção dos materiais pertencentes a serviços de terceiros que complementem o serviço de Copeiragem.
7.5 Todo equipamento elétrico, que porventura venha a ser utilizado pela CONTRATADA, deverá ser de máxima eficiência energética, bem assim munidos de fiação elétrica de tamanho suficiente para seu uso.
7.6 Equipamento que necessite de proteção elétrica deverá vir acompanhada desse dispositivo, cuja aquisição é de responsabilidade da CONTRATADA.
7.7 Máquina que possua tomada elétrica fora do Padrão ABNT NBR 14136:2002 / IEC 60906-1 deverá ser acompanhada de adaptador, quando necessário.
7.8 Não serão admitidas tomadas que não possuam aterramento elétrico dentro dos padrões estabelecidos em norma técnica por instituição credenciada.
7.9 Máquina que esteja abaixo do padrão de qualidade estipulado pela CONTRATANTE não será aceita, e deverá ser substituída, dentro do prazo fixado para instalação.
7.10 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no início da execução dos serviços, relação de todo o material / equipamento, atualizando-os sempre que ocorrer alteração, bem como promover a identificação dos mesmos, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE e/ou outra empresa prestadora de serviço.
7.11 A retirada de qualquer máquina e equipamento disponibilizado para execução do serviço deverá ser comunicada, por escrito, ao Gestor do Contrato.
8 DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A execução dos serviços será iniciada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do recebimento, pela licitante vencedora, da Ordem de Serviço emitida pela ANTT, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses.
9 DA VISTORIA
9.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
9.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
9.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
9.4 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste processo licitatório.
10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.4 Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade da CONTRATANTE e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
10.5 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
10.7 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
10.7.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.7.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na CONTRATADA;
10.7.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.7.4 considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais da CONTRATANTE, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.8 Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato, nos termos do art. 34, §5º, d, I e §8º da IN SLTI/MPOG n. 02/2008.
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
11.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
11.7 Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
11.8 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
11.9 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
11.9.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
11.9.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
11.9.3 exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços;
11.9.4 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
11.10 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade
Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.11 Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Gestor do Contrato.
11.12 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
11.13 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
11.14 Autorizar a CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.14.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
11.15 Autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela CONTRATANTE em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma.
11.15.1 O montante dos depósitos da conta vinculada será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização da CONTRATANTE e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
11.15.1.1 13º (décimo terceiro) salário;
11.15.1.2 Férias e um terço constitucional de férias;
11.15.1.3 Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
11.15.1.4 Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário, em conformidade com o grau de risco de acidente de trabalho e as
alíquotas de contribuição previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 1991 (Item 12 do Anexo VII da IN SLTI/MPOG n. 02/2008).
11.15.1.5 Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo VII da IN SLTI/MPOG n. 2/2008.
11.15.2 O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
11.15.3 Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
11.15.4 Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
11.15.5 A CONTRATADA poderá solicitar a autorização da CONTRATANTE para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
11.15.5.1 Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
11.15.5.2 A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
11.15.5.3 A empresa deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
11.15.6 O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
11.16 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
11.17 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
11.18 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.
11.19 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
11.20 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
11.20.1 viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
11.20.2 viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
11.20.3 oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
11.21 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
11.22 Designar preposto para representá-la na execução do contrato, aceito pela Administração.
11.23 O quantitativo dos equipamentos e utensílios do Anexo D refere-se ao estoque mínimo que deve ser mantido para o bom andamento dos serviços.
11.24 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.25 Fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE;
11.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.27 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.28 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.29 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
11.30 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
11.30.1 Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
11.31 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.32 Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a CONTRATANTE utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos do art. 35, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02/2008.
11.33 Considerando os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de serviços pela Administração, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1/2010, a CONTRATADA deverá, entre outras providências, otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição através das seguintes medidas, entre outras:
11.33.1 Orientar os empregados alocados nas instalações da CONTRATANTE, contempladas pelo Contrato, no que couber, para racionalização do consumo de energia elétrica e adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada;
11.33.2 Treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução da poluição e desperdício de materiais de consumo.
11.34 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
11.35 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
12 DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.1.1 A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
14.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
14.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.5 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
14.6 O Gestor do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.8 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.9 Na fiscalização de cumprimentos das obrigações trabalhista e sociais será exigida as seguintes comprovações:
14.9.1 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
14.9.1.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
14.9.1.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
14.9.1.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
14.9.2 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao Gestor do Contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF:
14.9.2.1 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
14.9.2.2 Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
14.9.2.3 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
14.9.2.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
14.9.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.9.3 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
14.9.3.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
14.9.3.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
14.9.3.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
14.9.3.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
14.9.3.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
14.9.4 Entrega da documentação abaixo relacionada, quando do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, no prazo de até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços:
14.9.4.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
14.9.4.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
14.9.4.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
14.9.4.4 Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
14.10 A solicitação de que trata o subitem 14.9.3, será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
14.10.1 Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
14.10.2 Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao Gestor do Contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização.
14.11 Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados no subitem 14.9.1 deste Termo de Referência deverão ser apresentados.
14.12 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da CONTRATANTE.
14.13 A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada no subitem
14.9.4 deste Termo de Referência no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
14.14 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, a CONTRATANTE deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
14.15 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
14.15.1 A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
14.16 Quando da rescisão contratual, o Gestor do Contrato deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
14.17 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no subitem anterior, a CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a CONTRATADA não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto neste Termo de Referência e nos incisos IV e V do art. 19-A da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008.
14.18 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
14.19 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.20 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.21 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a CONTRATADA deverá entregar no prazo de 10 (dez) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador: a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
15.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3 fraudar na execução do contrato;
15.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5 cometer fraude fiscal;
15.1.6 não mantiver a proposta.
15.2 Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
15.2.1 não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
15.2.2 deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.
15.3 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
15.3.2 multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
15.3.2.1 em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
15.3.2.2 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.3.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.3.4 em caso de inexecução parcial, multa compensatória conforme tabela a seguir:
LEVES (0,2% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO) |
• Deixar de cumprir as obrigações contratuais não listadas nesta tabela. |
MODERADAS (0,4% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO) |
• Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. |
• Deixar de substituir conjunto de uniformes no prazo fixado no Contrato, conforme o posto de trabalho. |
• Deixar de providenciar treinamento para seus funcionários, conforme previsto. |
• Permitir a presença de empregado sem crachá de identificação e/ou não uniformizado ou com uniforme incompleto, mal apresentado. |
• Retirar funcionário ou encarregado do serviço, durante o expediente, sem a anuência prévia da Fiscalização do Contrato. |
GRAVES (0,8% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO) |
• Deixar de apresentar Relatório Mensal de Consumo de Materiais no prazo determinado. |
• Deixar de comunicar à Fiscalização do Contrato, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, os afastamentos de seus funcionários decorrentes de férias. |
• Deixar de registrar e controlar a assiduidade e a pontualidade dos funcionários. |
• Deixar de substituir, dentro do prazo estabelecido em contrato, empregado que se comporte de modo inconveniente. |
• Manter funcionário sem qualificação para executar o serviço contratados. |
GRAVÍSSIMAS (1,6% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO) |
• Deixar de efetuar a reposição de funcionários, em caso de faltas e impedimentos legais. |
• Deixar de apresentar os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos funcionários, de recolhimento dos encargos sociais e de regularidade junto ao Ministério do Trabalho, quando solicitado pela Fiscalização do Contrato. |
15.3.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos;
15.3.6 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
15.3.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
15.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
15.4.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16 DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 PESQUISA DE SATISFAÇÃO
16.1.1 A CONTRATANTE poderá realizar, periodicamente, Pesquisas de Satisfação (Anexo B deste Termo de Referência), para avaliar objetivamente as percepções dos usuários quanto ao padrão dos serviços executados. As Pesquisas de Satisfação poderão subsidiar a Fiscalização do Contrato como parâmetro para melhoria na qualidade dos serviços prestados e para decisões administrativas cabíveis.
ANEXO A – GUIA DA FISCALIZAÇÃO
PRAZOS A OBSERVAR
• Inadimplemento do Contrato, Recusa ou Impossibilidade de Execução por parte do Adjudicatário:
o CONTRATANTE
▪ Observar se há 30 dias de inadimplemento.
• Fornecimento de Uniformes aos empregados:
o CONTRATADA
▪ Entregar primeiro conjunto em até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato;
▪ Xxxxxxx entrega a cada 6 meses a partir da primeira entrega;
o CONTRATANTE
▪ Verificar recibo de entrega em até 5 dias após o fato.
• Fornecimento de Vales (VA / VR e VT) aos empregados:
o CONTRATADA
▪ Executá-lo no último dia útil do mês que antecede a utilização desses benefícios.
• Entrega de Comprovantes de Pagamento de Salários:
o CONTRATADA
▪ Apresentá-los até 3 dias após a solicitação da Fiscalização;
• Entrega de Relatórios Mensais de Consumo de Materiais
o CONTRATADA
▪ Apresentá-lo até o 5º dia útil do mês subsequente.
• Redistribuição de postos de trabalho / alteração de horário de funcionamento:
o CONTRATANTE
▪ Oficiar com 48 horas de antecedência mínima;
o CONTRATADA
▪ Executá-lo em 2 dias corridos.
• Comunicação à Fiscalização sobre afastamento de funcionários decorrente de férias:
o CONTRATADA
▪ Realizá-lo com até 30 dias de antecedência do afastamento.
• Substituição de empregados cuja atuação seja prejudicial, inconveniente ou insatisfatória:
o CONTRATADA
▪ Realizá-la em 24 horas após a solicitação da Fiscalização.
• Ressarcimento por danos causados a patrimônio da ANTT:
o CONTRATANTE
▪ Comprovar responsabilidade, quando ocorrido o fato.
o CONTRATADA
▪ Efetuá-lo em 30 dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
• Defesa Prévia após notificação por Ofício:
o CONTRATADA
▪ 5 dias úteis após recebimento do Ofício da CONTRATANTE.
ANEXO B PESQUISA DE SATISFAÇÃO
SERVIÇOS DE COPEIRAGEM NAS INSTALAÇÕES DA SEDE DA ANTT |
Xxxxxx, de acordo com o seu grau de satisfação, os seguintes aspectos do serviço de copeiragem. Marque o número correspondente, sendo: |
1 – Ruim; 2 – Bom; 3 – Ótimo; 4 –Não observado |
Não se esqueça de informar o conjunto comercial. |
UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO | Conjunto: | ||||
ITENS DE AVALIAÇÃO | Grau de satisfação | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | ||
Copas | Apresentação das copas | ||||
Limpeza da pia | |||||
Limpeza da bancada | |||||
Disponibilidade de chás, água quente, café, açúcar e adoçante | |||||
Higiene dos utensílios (xícaras, copos, colheres, etc.) | |||||
Abastecimento de sabão, detergente e bucha | |||||
Outros aspectos | Rapidez no atendimento | ||||
Cordialidade no atendimento | |||||
Apresentação dos funcionários (uniforme, crachá, etc.) | |||||
Observação: A critério do Gestor do Contrato, o Formulário de Pesquisa de Satisfação poderá ser alterado, de modo a melhor embasar a gestão do contrato. |
ANEXO C ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos para fins de comprovação no Edital de Pregão Eletrônico nº /2017, que o Sr.(a) , RG ,
representante da empresa , CNPJ n° como seu responsável técnico, visitou, nesta data, as instalações físicas ocupadas pelo ANTT, no Distrito Federal, conforme endereços especificados no Termo de Referência, visando obter subsídios para elaboração de sua proposta de preços para a licitação em questão.
São Paulo, / /
Responsável da ANTT pelo Atestado de Vistoria
Nome: | |
Matrícula / Registro : | |
Assinatura: |
ANEXO D
MATERIAIS DE CONSUMO, DE LIMPEZA DAS COPAS, E EQUIPAMENTOS/UTENSÍLIOS
Observação: as marcas de produtos indicadas na relação abaixo servem apenas como referência de padrão de qualidade, e, portanto, não possuem caráter restritivo. Outras marcas serão aceitas, desde que suas qualidades sejam comprovadamente similares ou superiores às dos produtos indicados neste Termo de Referência.
Materiais de Consumo
Material | Unidade de medida | Marca de Referência |
Açúcar refinado | Pacote c/ 1Kg | UNIÃO ou similar |
Adoçante líquido (sucralose) | Frasco com 100 ml | ZEROCAL / LINEA ou similar |
Café moído, categoria superior (Nível de Qualidade de 6,0 a 7,3 pontos, classificação ABIC) | Pacote c/ 500g | CAFÉ PILÃO/CAFÉ ou similar |
Chá de sabores variados | Caixa c/ 12 unidades | DR. OETKER / LEÃO ou similar |
Copos de bioplástico 100% biodegradável e reciclável, descartável, capacidade de 110 ml | Pacote c/ 100 unidades | LM COPOS / BIOCOPOS ou similar |
Copos de bioplástico 100% biodegradável e reciclável, descartável, capacidade de 200 ml | Pacote c/ 100 unidades | LM COPOS / BIOCOPOS ou similar |
Filtro de papel para cafeteira | Caixa c/ 30 unidades | MELITTA / 3 CORAÇÕES ou similar |
Guardanapo de papel 100% celulose, hidrossolúvel, macio, folha dupla, 33 cm x 33 cm | Pacote c/ 50 unidades | GRAND HOTEL / LIPS / SNOB ou similar |
Mexedor descartável em plástico, 11cm | Pacote c/ 500 unidades | - |
Papel toalha multiuso, 100% celulose, folha dupla | Pacote c/ 2 rolos | SNOB ou similar |
Material de Limpeza das Copas
Material | Unidade | Marca de Referência |
Água sanitária | Frasco c/ 1 litro | CANDIDA, YPÊ ou similar |
Álcool 92º C | Frasco c/ 1 litro | COPERALCOOL, ZULU ou similar |
Detergente líquido | Frasco c/ 500ml | YPÊ / LIMPOL ou similar |
Esponja dupla face | Unidade | BETTANIN/ SCOTH BRITE ou similar |
Flanela branca 40x60cm | Unidade | - |
Limpador multiuso | Frasco 500ml | VEJA, YPÊ ou similar |
Pano de chão | Unidade | - |
Pano de prato | Unidade | - |
Sabão em pó | Caixa com 1kg | OMO, ARIEL ou similar |
Saco de lixo 60 L | Pacote c/ 100 unidades | BETTANIN ou similar |
Obs: As listagens acima são apenas indicativas e não exaustivas, cabendo ser adequadas e dimensionadas pela CONTRATADA para a boa prestação dos serviços.
Equipamentos/Utensílios
Material | Unidade de medida | Marca de Referência |
Açucareiro inox com tampa e pá, capacidade 250g | Unidade | TRAMONTINA, BRINOX ou similar |
Balde de plástico com alça, 5 litros | Unidade | PLASVALE ou similar |
Bandeja redonda inox | Unidade | TRAMONTINA, BRINOX ou similar |
Bandeja retangular inox | Unidade | TRAMONTINA, BRINOX ou similar |
Bule para café inox, 500ml | Unidade | TRAMONTINA, BRINOX, ou similar |
Cafeteira elétrica, capacidade para 20 xícaras, 110V, potência máxima 1000W | Unidade | BRITÂNIA / ARNO ou similar |
Colher de sopa inox | Unidade | TRAMONTINA ou similar |
Colher para café inox | Unidade | TRAMONTINA ou similar |
Colher para chá inox | Unidade | TRAMONTINA ou similar |
Copos de vidro de 330 ml, liso, transparente, sem gravuras, espessura de 2mm | Unidade | NADIR FIGUEIREDO, CISPER ou similar |
Faca em inox | Unidade | TRAMONTINA ou similar |
Faca para sobremesa | Unidade | TRAMONTINA ou similar |
Garfo em inox | Unidade | TRAMONTINA ou similar |
Garfo para sobremesa | Unidade | TRAMONTINA ou similar |
Garrafa térmica inox 1 litro | Unidade | CASAMBIENTE, TRAMONTINA ou similar |
Garrafa térmica inox, 2 litros | Unidade | CASAMBIENTE, TRAMONTINA ou similar |
Jarra em inox com tampa, 2 litros | Unidade | BRINOX ou similar |
Jarra de vidro com tampa, 2 litros | Uniadde | CISPER, NADIR FIGUEIREDO ou similar |
Jarra de vidro, dosadora, 1litro p/ micro-ondas | Unidade | CISPER, NADIR FIGUEIREDO ou similar |
Lixeira com pedal, capacidade 50 L | Unidade | PLASVALE ou similar |
Pote plástico para açúcar | Unidade | TOP LINE ou similar |
Pote plástico para café | Unidade | TOP LINE ou similar |
Porta copos metálico | Unidade | TRAMONTINA, BRINOX ou similar |
Prato de sobremesa cerâmica branca | Unidade | OXFORD ou similar |
Prato em cerâmica branca | Unidade | OXFORD ou similar |
Rodinho para pia | Unidade | PLASÚTIL, PLASVALE ou similar |
Xícara com pires para café cerâmica branca, lisa | Unidade | PORTO BRASIL ou similar |
Xícara com pires para chá branca, lisa | Unidade | PORTO BRASIL ou similar |
ANEXO E UNIFORMES
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | QTDE. |
COPEIRO (A) | 1. Conjunto composto de: | |
1.1 Calça social confeccionada em tecido de microfibra, na cor preta; | 1 | |
1.2 Camisa confeccionada em tecido 100% algodão, na cor branca, manga curta. | 2 | |
1.3 Par de sapatos, na cor preta, 100% em couro, napa ou pelica, solado antiderrapante de poliuretano, com bolha de ar/gel para absorção de impacto nas articulações ou borracha anti-stress, forro em couro para absorção natural da transpiração, palmilha acolchoada com memória permanente e que não se deforma, antiodor. | 1 | |
1.4 Par de meias (masculino) em tecido liso, 100% poliamida, na cor preta, tamanho condizente com o manequim. Par de meias ¾ em tecido liso, 84% poliamida e 16% de elastano, na cor preta (feminino). | 2 | |
1.5 Touca capilar tipo rede confeccionada em tecido lavável, na cor branca, com acabamento em elástico forrado. | 1 | |
Suéter de lã, com gola V, barra e punho estreito. | 1 |
OBSERVAÇÕES:
1 Todos os uniformes deverão seguir o padrão das normas do Ministério do Trabalho; e estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA submeter amostra do modelo, cor e qualidade do tecido, podendo ser solicitada a substituição dos que não corresponderem às especificações indicadas neste Anexo.
2 O primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato; os conjuntos seguintes deverão ser entregues semestralmente.
3 O conjunto de uniforme está composto por todos os itens exigidos pelo posto de trabalho e necessários à execução do serviço. Dessa forma, no momento da apresentação, a ausência de qualquer item do conjunto de uniformes implicará sanção cabível.
4 O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à Fiscalização do Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega, não podendo ser repassado o custo ao ocupante do posto de trabalho.
ANEXO F INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Horário de expediente da URSP/ANTT: das 7:00 às 20:00. Público Alvo: 5 Coordenações e 10 setores internos.
Quantidade de pessoas: 94 pessoas permanentes e média de 5 visitantes/dia. Quantidade de copas no escritório sede: 2 copas.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 17/2017
Processo número 50515.024792/2017-32
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
N | 50515.024792/2017-32 | |
Licitação N | Pregão nº 17/2017 |
Dia / /2017 às : horas
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | São Paulo - SP |
C | Ano Convenção Coletiva de Trabalho | 2017 |
D | Nº de Registro da Convenção Coletiva de Trabalho no M.T.E | SP003301/2017 |
E | N | 12 |
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade |
Copeiro (a) – 44 horas semanais | Xxxxx | 00 |
XXX-XX-XXXX VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço | Copeiragem |
2 | Salário da Categoria Profissional | R$ 1.109,77 |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Copeiro (a) |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/01/2017 |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | R$ 1.109,77 |
B | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Vale Transporte (considerando 22 dias úteis) - (Apresentar Memória de Cálculo) | |
B | Auxílio alimentação (considerando 22 dias úteis) – (Indicar Cláusula da CCT) - (Apresentar Memória de Cálculo) | |
C | Assistência odontológica (Indicar Cláusula da CCT) | |
D | Auxílio Funeral Xxxxxxx xxxxxx (Indicar Cláusula da CCT) | |
E | Auxílio creche (Indicar Cláusula da CCT) | |
F | Seguro de vida, invalidez (Indicar Cláusula da CCT) | |
G | Participação nos Resultados (Indicar Cláusula da CCT) | |
H | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes (conforme Anexo II-A) | |
B | Material de Consumo (conforme Anexo II-A) | |
C | Material de Limpeza das Copas (conforme Anexo II-A) | |
D | Equipamentos e Utensílios (conforme Anexo II-A) | |
E | Outros (especificar) | |
Total de Insumos diversos |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
TOTAL |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º (décimo terceiro) salário
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | % | Valor (R$) |
A | 13 º Salário | ||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre 13º Salário | ||
TOTAL |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | ||
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | ||
TOTAL |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por Acidente de trabalho | ||
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição do profissional ausente | ||
TOTAL |
QUADRO - RESUMO – MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | ||
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | ||
4.3 | Afastamento maternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C1 Tributos Federais (especificar) | |||
C2 Tributos Estaduais (Especificar) | |||
C3 Tributos Municipais (Especificar) | |||
TOTAL |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
QUADRO RESUMO - VALOR DOS SERVIÇOS
CATEGORIA PROFISSIONAL | QTD POSTOS | PREÇO MENSAL POR POSTO (R$) | SUBTOTAL MENSAL (R$) |
Copeiro(a) – 44 horas semanais | 02 | ||
VALOR MENSAL R$ | |||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA PARA 12 MESES |
OBS: Não serão aceitas propostas com valores superiores a R$ 7.605,47 (sete mil, seiscentos e cinco reais mensais e quarenta e sete centavos) mensais e R$ 91.265,59 (noventa e um mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) anual.
ANEXO II-A
PLANILHA ESTIMATIVA PARA O CUSTO MENSAL DOS INSUMOS (INSUMOS DIVERSOS)
PLANILHA 01
UNIFORME DE COPEIRO(A) (Item 06 do Termo de Referência e Anexo E)
(A) Material | (B) Unidade de medida | (C) QTD Anual | (D) Valor unitário R$ | (E = D X C) Valor total R$ | (F = E / 12) Valor total por mês R$ |
Calça social | Unid. | 2 | |||
Camisa manga curta | Unid. | 4 | |||
Sapatos, cor preta | Par | 2 | |||
Meias cor preta | Par | 4 | |||
Touca capilar tipo rede | Unid. | 2 | |||
Suéter em lã | Unid. | 1 | |||
VALOR MENSAL A APROPRIAR |
PLANILHA 02
MATERIAIS DE CONSUMO (Item 7 do termo de referência e Anexo D)
(A) Material | (B) Unidade de medida | (C) Média mensal | (D) Valor Unitário R$ | (E = D X C) Valor total por mês R$ |
Açúcar refinado | Pacote c/ 1Kg | 35 | ||
Adoçante líquido | Frasco 100 ml | 4 | ||
Café moído, Categoria Superior (Nível de Qualidade de 6,0 a 7,3 pontos, classificação ABIC) | Pacote c/ 500g | 35 | ||
Chá de sabores variados | Caixa c/ 12 unidades | 30 | ||
Copos de bioplástico 100% biodegradável e reciclável, descartável, capacidade de 110 ml. | Pacote c/ 100 unidades | 30 | ||
Copos de bioplástico 100% biodegradável e reciclável, descartável, capacidade de 200 ml. | Pacote c/ 100 unidades | 25 | ||
Filtro de papel para cafeteira | Caixa c/ 30 unidades | 12 | ||
Guardanapo de papel 100% celulose, hidrossolúvel, macio, folha dupla, 33 cm x 33 cm. | Pacote c/ 50 unidades | 4 | ||
Mexedor descartável em plástico 11cm | Pacote c/ 500 unidades | 3 | ||
Papel toalha multiuso, 100% celulose, folha dupla. | Pacote c/ 2 rolos | 8 | ||
VALOR MENSAL A APROPRIAR | ||||
VALOR MENSAL A APROPRIAR POR PROFISSIONAL ALOCADO = (VALOR MENSAL/2) |
PLANILHA 03
MATERIAIS DE LIMPEZA DAS COPAS (Item 7 do termo de referência e Anexo D)
(A) Material | (B) Unidade de medida | (C) Média mensal | (D) Valor Unitário R$ | (E = D X C) Valor total por mês R$ |
Água sanitária | Frasco 1 litro | 2 | ||
Álcool 92º C | Frasco 1 litro | 4 | ||
Detergente líquido | Frasco 500ml | 12 | ||
Esponja dupla face | Unidade | 12 | ||
Flanela branca 40x60cm | Unidade | 2 | ||
Limpador Multiuso | Frasco 500ml | 6 | ||
Pano de chão | Unidade | 2 | ||
Pano de prato | Unidade | 2 | ||
Sabão em pó | Caixa 1 kg | 2 | ||
Saco de lixo 60 L | Pacote c/100 unidades | 1 | ||
VALOR MENSAL A APROPRIAR | ||||
VALOR MENSAL A APROPRIAR POR PROFISSIONAL ALOCADO = (VALOR MENSAL/2) |
PLANILHA 04
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS (Item 7 do Termo de Referência e ANEXO D)
(A) Material | (B) Unid. | (C) Estoque mínimo | (D) Vida Útil (Meses) | (E) = [(60/D) * C] QTD a ser utilizada no período máximo vigência do contrato (60 meses) | (F) Valor unitário R$ | (G = F X E) Valor total R$ | (H = G / 60) Valor mensal a apropriar R$ |
Açucareiro inox com tampa e pá, capacidade 250g | Unid. | 6 | 60 | ||||
Balde plástico de 5 litros | Unid | 2 | 60 | ||||
Bandeja redonda inox | Unid. | 2 | 60 | ||||
Bandeja retangular inox | Unid. | 2 | 60 | ||||
Bule para café inox, 500ml | Unid. | 2 | 60 | ||||
Cafeteira elétrica, capacidade para 20 xícaras, 110V, potência máxima 1000W. | Unid. | 2 | 60 | ||||
Colher de sopa inox | Unid. | 10 | 60 | ||||
Colher para café inox | Unid. | 24 | 60 | ||||
Colher para chá inox | Unid. | 12 | 60 | ||||
Copos de vidro de 330 ml, liso, transparente, sem gravuras, espessura de 2mm. | Unid. | 120 | 60 | ||||
Faca inox | Unid. | 10 | 60 | ||||
Faca para sobremesa inox | Unid | 10 | 60 | ||||
Garfo inox | Unid. | 10 | 60 | ||||
Garfo para sobremesa inox | Unid | 10 | 60 | ||||
Garrafa térmica 1 litro | Unid. | 2 | 60 | ||||
Garrafa térmica 2 litros | Unid. | 2 | 60 | ||||
Jarra em inox 2 litros com tampa | Unid. | 2 | 60 | ||||
Jarra de vidro 2 litros com tampa | Unid. | 2 | 60 |
Jarra dosadora de vidro 1 litro para micro- ondas | Unid. | 2 | 60 | ||||
Lixeira com pedal, capacidade 50 litros | Unid. | 2 | 60 | ||||
Pote plástico para açúcar | Unid. | 2 | 60 | ||||
Pote plástico para café | Unid. | 2 | 60 | ||||
Porta copos metálico | Unid. | 120 | 60 | ||||
Prato em cerâmica branca | Unid. | 10 | 60 | ||||
Prato de sobremesa em cerâmica branca | Unid. | 10 | 60 | ||||
Rodinho para pia | Unid. | 2 | 60 | ||||
Xícara com pires para café branca, lisa | Unid. | 24 | 60 | ||||
Xícara com pires para chá branca, lisa | Unid. | 12 | 60 | ||||
VALOR MENSAL A APROPRIAR | |||||||
VALOR MENSAL A APROPRIAR POR PROFISSIONAL ALOCADO = (VALOR MENSAL/2) |
OBS: Os valores encontrados nas Planilhas 01, 02, 03 e 04 deverão ser informados no MÓDULO 03 – INSUMOS DIVERSOS da Planilha de Formação Preços - Anexo II, podendo ser adaptado à realidade de cada licitante.
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ANEXO III
REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO NO ÂMBITO DA ANTT
Art. 1º A sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, será aplicada ao adjudicatário ou contratado, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com os seguintes limites temporais:
I - de três a seis meses, no caso de ensejar o retardamento da execução do objeto por até quinze dias;
II - de seis meses a um ano, nos casos de:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de quinze dias; e
b) falhar na execução do contrato; III - de um a três anos, nos casos de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de trinta e um dias; e
d) não mantiver a proposta; e
IV – de três a cinco anos, no caso de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa; e
e) cometer fraude fiscal.
§ 1º A fixação da pena levará em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a reprovabilidade do comportamento a ser punido, a culpabilidade do adjudicatário ou contratado e o prejuízo causado aos serviços a cargo da ANTT.
§ 2º A penalidade prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo das multas previstas em edital, e das demais cominações legais.
§ 3º O atraso superior a trinta e um dias caracteriza a inexecução total do contrato e enseja sua rescisão.
§ 4º O adjudicatário ou contratado que for punido na forma deste artigo será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo mesmo período da sanção aplicada.
Art. 2º A aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista neste Regulamento, será apurada em procedimento administrativo próprio com observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º A defesa do interessado será juntada ao processo para análise prévia da Superintendência de Administração e Recursos Humanos e, caso haja alguma questão jurídica a ser dirimida, será encaminhada à Procuradoria-Geral desta Agência, antes da remessa à Diretoria para deliberação.
§ 1º Concluindo pela aplicação da penalidade, a Diretoria procederá à remessa dos autos à Superintendência de Administração e Recursos Humanos para as providências relativas à notificação da empresa e solicitação para inclusão da penalidade nos registros cadastrais a que se refere o Decreto nº 5.450, de 2005.
§ 2º Da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União caberá Pedido de Reconsideração, que poderá ser interposto no Protocolo Geral da ANTT, no prazo de dez dias, a contar de sua notificação.
Art. 4º O presente Regulamento deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos editais de pregão eletrônico e presencial.
Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U Seção I pg 72/73, de 09/08/2006.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:
Órgão/Empresa | Nº/Ano do contrato | Data de assinatura | Valor total do contrato |
Valor Total dos Contratos |
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
COMPROVAÇÕES DO SUBITEM 8.6.4.3
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 | > 1 |
Valor total dos contratos |
Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) | x 100 = |
Valor da receita bruta |
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10%
Observações:
1 Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante;
2 A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
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ANEXO V
TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL ENTRE A UNIÃO E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de- obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades- fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Xxxxxxxx não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de- obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.
Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus.
Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX BASSO GUIOMAR XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral da União
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX BETTERO XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Sub-Procuradora-Regional da União –1ª Região Advogado da União Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE
REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores
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PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 17/2017
Processo nº 50515.024792/2017-32
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2017
PROCESSO Nº 50515.024792/2017-32
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA
...........................................
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representado(a) pelo Diretor Geral ,
nomeado pela Portaria nº ......, de ..... de ........... de 20..., publicada no DOU de .....
de ....... de ......, inscrito(a) no CPF nº , portador(a) da Carteira de Identidade
nº .........., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ............... inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 50515.024792/2017-32 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 17/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem a ser executado de forma contínua, com fornecimento de materiais e disponibilização de equipamentos para atendimento das demandas nas instalações do escritório-sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no município de São Paulo, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de __/ /2017 e encerramento em / /2018, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A CONTRATANTE mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor deste Contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE; e
2.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A execução dos serviços será iniciada em 72h, contadas a partir da data do recebimento, pela CONTRATADA da Ordem de Serviços emitida pela CONTRATANTE.
2.3. A prorrogação deste Contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global da contratação é de R$ XXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme tabela a seguir:
CATEGORIA PROFISSIONAL | QTD POSTOS | PREÇO MENSAL POR POSTO (R$) | SUBTOTAL MENSAL (R$) |
Copeiro(a) – 44 horas semanais | 02 | ||
VALOR MENSAL R$ | |||
VALOR GLOBAL DO CONTRATO PARA 12 MESES |
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500
Programa de Trabalho: 109834 Elemento de Despesa: 339037-05 Nota de Empenho: 2017NEXXXXX
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008.
5.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.6. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
5.6.1. Não sendo regularizada a situação da CONTRATADA no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela CONTRATANTE, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
5.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
5.7.1. não produziu os resultados acordados;
5.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
5.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.9. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.12. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão deste Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido este Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
5.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
5.15.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no
§5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I= | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
6. CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO
6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.3.2. Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
6.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
6.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
6.7. Nessas condições, se a vigência deste Contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
6.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
6.7.2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
6.7.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
6.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
6.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
6.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
6.13. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
6.13.1 os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
6.13.2 as particularidades do contrato em vigência;
6.13.3 a nova planilha com variação dos custos apresentados;
6.13.4 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.13.5 índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da CONTRATADA;
6.13.6 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.14. A repactuação dos insumos, discriminados no Módulo 3 da Planilha de Custos e Formação de Preços, será efetuada mediante a aplicação do IPCA – índice oficial do Governo Federal para medição de metas inflacionárias – ou outro índice oficial que venha substituí-lo, divulgado pelo IBGE.
6.15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
6.15.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.15.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
6.15.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
6.16. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
6.17. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
6.18. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.19. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ..... (. ), correspondente
a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital, em uma das seguintes modalidades:
7.1.1 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
7.1.2 seguro-garantia;
7.1.3 fiança bancária.
7.2. A garantia prevista em edital somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA CONTA VINCULADA
8.1. A conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, doravante denominada “conta vinculada” está regulamentada pelo anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008 e pelas disposições previstas neste Contrato.
8.2. Os procedimentos operacionais obrigatórios para a abertura, captação e movimentação dos recursos da conta vinculada são aqueles estabelecidos no Termo de Cooperação Técnica, celebrado com o Banco do Brasil S/A, Anexo I deste Contrato.
8.3. No âmbito do referido Termo de Cooperação Técnica, a conta vinculada foi denominada “Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação”.
8.4. A CONTRATADA terá o prazo de 20 dias corridos, a contar do recebimento do ofício específico de solicitação para abertura de “Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação”.
8.5. A abertura e movimentação da conta vinculada estará sujeita à cobrança de tarifas bancárias, nos valores estabelecidos na Tabela de Tarifas, afixada nas agências do Banco do Brasil S/A e disponível no endereço eletrônico na internet: xxx.xx.xxx.xx, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil.
8.6. Os valores provisionados para depósito em conta vinculada serão discriminados conforme tabela abaixo:
ITEM | |||
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | ||
Férias e 1/3 Constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário * | 7,39% | 7,60% | 7,82% |
Total | 32,82% | 33,03% | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art.22, inciso II, da Lei nº 8.212/91.
9. XXXXXXXX XXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
10.1.1. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
10.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e deste Contrato.
10.3. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
10.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
10.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
10.6. O fiscal ou gestor deste Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a
relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.8. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.9. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações com dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA, exigir- se-á, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
10.10. O fiscal deste Contrato também poderá solicitar ao preposto que forneça os seguintes documentos: a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE; b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE; c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou por este Contrato.
10.10.1. Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
10.10.2. Para tanto, conforme previsto no Termo de Referência, a CONTRATADA deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
10.10.3. Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal deste Contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização.
10.11. O fiscal deste Contrato poderá solicitar ao preposto os documentos comprobatórios da realização do pagamento de vale-transporte e auxilio alimentação em nome dos empregados, relativos ao período de execução contratual, para fins de conferência pela fiscalização.
10.11.1. Tal solicitação será realizada periodicamente, inclusive por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
10.12. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento
convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.13. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
10.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a CONTRATADA deverá entregar no prazo de 20 (vinte) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador: a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
10.16. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade da CONTRATANTE e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
11.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato.
11.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
11.7. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na CONTRATADA;
11.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.7.4. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais da CONTRATANTE, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.8. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão deste Contrato, nos termos do art. 34, §5º, d, I e §8º da IN SLTI/MPOG n. 02/2008.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta.
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
12.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
12.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
12.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
12.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
12.7. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
12.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
12.9. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
12.9.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
12.9.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
12.9.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços;
12.9.4. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
12.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.11. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Gestor do Contrato.
12.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
12.13. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
12.14. Autorizar a CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.14.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
12.15. Autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela CONTRATANTE em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma.
12.15.1. O montante dos depósitos da conta vinculada será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização da CONTRATANTE e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
12.15.1.1. 13º (décimo terceiro) salário;
12.15.1.2. Férias e um terço constitucional de férias;
12.15.1.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
12.15.1.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário, em conformidade com o grau de risco de acidente de trabalho e as alíquotas de contribuição previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 1991 (Item 12 do Anexo VII da IN SLTI/MPOG n. 02/2008).
12.15.1.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo VII da IN SLTI/MPOG n. 2/2008.
12.15.2. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
12.15.3. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
12.15.4. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
12.15.5. A CONTRATADA poderá solicitar a autorização da CONTRATANTE para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
12.15.5.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
12.15.5.2. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
12.15.5.3. A empresa deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
12.15.6. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
12.16. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
12.17. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
12.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.
12.19. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
12.20. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
12.20.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
12.20.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
12.20.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
12.21. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
12.22. Designar preposto para representá-la na execução do contrato, aceito pela Administração.
12.23. O quantitativo dos equipamentos e utensílios do Anexo D refere-se ao estoque mínimo que deve ser mantido para o bom andamento dos serviços.
12.24. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.25. Fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE;
12.26. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.27. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.28. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.29. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
12.30. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
12.30.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
12.31. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.32. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a CONTRATANTE utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos do art. 35, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02/2008.
12.33. Considerando os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de serviços pela Administração, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1/2010, a CONTRATADA deverá, entre outras providências, otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição através das seguintes medidas, entre outras:
12.33.1. Orientar os empregados alocados nas instalações da CONTRATANTE, contempladas pelo Contrato, no que couber, para racionalização do consumo de energia elétrica e adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada;
12.33.2. Treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução da poluição e desperdício de materiais de consumo.
12.34. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
12.35. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso
exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
13.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 fraudar na execução deste Contrato;
13.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 cometer fraude fiscal;
13.1.6 não mantiver a proposta.
13.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
13.2.1 não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
13.2.2 deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.
13.3. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.3.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
13.3.2 multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.3.2.1 a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total do objeto, sendo a Nota de Empenho cancelada, e o Contrato rescindido, sujeitando-se a CONTRATADA, ao pagamento de multa compensatória prevista no subitem 13.3.3 desta Cláusula.
13.3.2.2 em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão deste Contrato.
13.3.2.3 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.3.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.3.3.1 em caso de inexecução parcial, a CONTRATADA estará sujeita à multa compensatória conforme tabela a seguir:
LEVES (0,2% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO) |
• Deixar de cumprir as obrigações contratuais não listadas nesta tabela. |
MODERADAS (0,4% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO) |
• Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. |
• Deixar de substituir conjunto de uniformes no prazo fixado no Contrato, conforme o posto de trabalho. |
• Deixar de providenciar treinamento para seus funcionários, conforme previsto. |
• Permitir a presença de empregado sem crachá de identificação e/ou não uniformizado ou com uniforme incompleto, mal apresentado. |
• Retirar funcionário ou encarregado do serviço, durante o expediente, sem a anuência prévia da Fiscalização do Contrato. |
GRAVES (0,8% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO) |
• Deixar de apresentar Relatório Mensal de Consumo de Materiais no prazo determinado. |
• Deixar de comunicar à Fiscalização do Contrato, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, os afastamentos de seus funcionários decorrentes de férias. |
• Deixar de registrar e controlar a assiduidade e a pontualidade dos funcionários. |
• Deixar de substituir, dentro do prazo estabelecido em contrato, empregado que se comporte de modo inconveniente. |
• Manter funcionário sem qualificação para executar o serviço contratados. |
GRAVÍSSIMAS (1,6% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO) |
• Deixar de efetuar a reposição de funcionários, em caso de faltas e impedimentos legais. |
• Deixar de apresentar os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos funcionários, de recolhimento dos encargos sociais e de regularidade junto ao Ministério do Trabalho, quando solicitado pela Fiscalização do Contrato. |
13.3.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos;
13.3.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, conforme Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U Seção I pg 72/73, de 09/08/2006;
13.3.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
13.4.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.1.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.1.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.1.3 Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
16.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, .... de de 2017
PELA CONTRATANTE
Diretor-Geral
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome, CPF e RG Nome, CPF e RG
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2017
Processo número 50515.024792/2017-32
ANEXO I DO CONTRATO Nº XX/2017
(Minuta do Termo de Cooperação Técnica)
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E O BANCO DO BRASIL S/A, VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DO “DEPÓSITO EM GARANTIA”, VINCULADO A OBRIGAÇÕES, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP Nº 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.898.488/0001-77, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por , Senhor , , , , portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela / e do CPF nº
, nomeado pela Portaria nº de de de , publicada no DOU de de de , doravante denominada ANTT, e o BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , com sede no , neste ato representado pelo
Sr. , , , portador da Carteira de Identidade n.º , CPF n.º , residente e domiciliado em , doravante denominado BANCO, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para gerenciamento de depósitos para Garantias de Contratos Administrativos, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores, por meio do denominado DEPÓSITO EM GARANTIA, e das demais normas pertinentes, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:
1. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
3. Rubricas - itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
4. Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação – são depósitos efetuados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL a título de garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras a serem provisionados às empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na forma da Instrução Normativa/SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores.
5. Contratos – instrumento formalizador do vínculo entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o Prestador de Serviços materializado pelo sistema do BANCO por um “Evento” o qual possibilita à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL a individualização dos depósitos e a gestão de cada contrato.
6. Evento - é a representação no sistema do BANCO do Contrato entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o Prestador de Serviços, onde é abrigado o Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação.
7. Usuário(s) - servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e por ele formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de Autoatendimento do BANCO.
8. Administração Pública Federal - Administração Direta e Indireta da União, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
9. ID Depósito: é o número que identifica o pré-cadastramento do Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação, que dará origem ao depósito após o envio dos recursos pelo depositante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a abrigar os recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos e extratos de todos os “Eventos”.
1. Apenas os Contratos que contam com dedicação de mão de obra exclusiva, firmados entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e a empresa terceirizada serão albergados pelo Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
2. O Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação será destinado, exclusivamente, para recebimento dos recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
3. Os recursos depositados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL serão individualizados em Eventos específicos, abertas para cada contrato administrativo firmado com seus prestadores de serviços.
4. A movimentação ou encerramento do Depósito em Garantia se dará unicamente mediante ordem expressa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e eventual saldo existente será debitado visando à destinação definida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
5. Os recursos provisionados em Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação - serão corrigidos automaticamente, pelo BANCO, conforme índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma pró-rata die, ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FLUXO OPERACIONAL
A abertura, captação e movimentação dos recursos dar-se-á conforme o fluxo operacional a seguir:
1º) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL firma o Contrato com o Prestador de serviços.
2º) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, por meio do Ordenador de Despesas ou do servidor previamente designado por este, envia ao BANCO ofício, na forma do Anexo
I do presente Xxxxx, solicitando o cadastramento de Evento específico para acolhimento do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, que serão efetuados como provisionamento, em cumprimento ao que determina a Instrução Normativa/SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores.
3º) Após cadastramento do Evento, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL encaminha ao Prestador de Serviços ofício na forma do Anexo II, solicitando seu comparecimento ao BANCO para assinatura do contrato e entrega de documentação.
4º) Após assinatura do contrato pelo Prestador de Serviços, o BANCO encaminha à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ofício na forma do Anexo III do presente Termo informando os dados do Evento cadastrado.
5º) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL gera o ID Depósito na internet no endereço (xxx.xx.xxx.xx acessar a aba Governo – Judiciário - Serviços exclusivos – Deposito Judicial – Depósito em Garantia – clique aqui para emissão de guia) ou o solicita à sua agência de relacionamento.
6º) De posse do ID Depósito, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL envia ao BANCO Ordem Bancária para abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
6.1) Após geração do primeiro ID Depósito, novos depósitos para um mesmo Evento podem ser realizados da seguinte forma:
6.1.1) Para que os recursos sejam depositados no mesmo Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação (depósito em continuação): utilize o ID Depósito do primeiro depósito ou o número do Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação para geração de novo ID Depósito;
6.1.2) Para que os recursos sejam depositados em Depósito em Garantia – bloqueados para movimentação distintos: gere um novo ID Depósito para cada depósito utilizando a opção “primeiro depósito”.
7º) O BANCO recebe a Ordem Bancária transmitida via arquivo pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e efetua a abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
8º) O BANCO envia à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL arquivo retorno em leiaute específico, contendo o número do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos.
9º) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, por meio do Ordenador de despesa ou do servidor previamente designado por este, solicita ao BANCO a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Termo.
10) O BANCO acata solicitação de movimentação financeira efetuada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, confirmando por meio de ofício, nos moldes indicados no Anexo V deste Termo.
11) O BANCO disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, de acordo com o item 2 da Cláusula Quarta deste Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL compete:
1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento do BANCO, onde está estabelecido o vínculo jurídico com o BANCO, para amparar a utilização do aplicativo Autoatendimento Setor Público para consulta dos saldos/extratos pela internet.
2. Designar, por meio de ofício, conforme Anexo VI do presente Instrumento, servidores para os quais o BANCO concederá acesso aos aplicativos dos sistemas de Autoatendimento, com poderes para efetuarem consultas aos saldos e extratos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
3. Remeter ofícios à Agência do BANCO, solicitando o cadastramento do Evento que abrigará o Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
4. Remeter ao BANCO arquivos de Ordem Bancária em leiaute específico, para a abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
5. Remeter ofícios à Agência do BANCO, solicitando a movimentação de recursos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação diretamente para a conta do Prestador de Serviços.
6. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo II do presente instrumento, a abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, orientando-o a
comparecer à Agência do BANCO, para providenciar entrega de documentos e assinatura do contrato, em caráter irrevogável e irretratável.
7. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de Autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e extratos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
8. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO.
9. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de Autoatendimento do BANCO.
10. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de Autoatendimento do BANCO.
11. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de Autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.
12. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações.
13. Comunicar tempestivamente ao BANCO qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de Autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações.
14. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos do BANCO possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de Autoatendimento.
15. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de Autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, prestadores de serviço e outras pessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação do BANCO.
16. Inserir no edital de licitação e no contrato de prestação de serviços entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o Prestador de Serviços que a abertura e manutenção de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação, estão sujeitos
à cobrança de tarifas bancárias, nos valores estabelecidos na Tabela de Tarifas, afixada nas agências do BANCO e disponível no endereço eletrônico na internet: xxx.xx.xxx.xx, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo Único: A isenção da cobrança de tarifas bancárias poderá ser negociada entre os Partícipes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO BANCO
Ao BANCO compete:
1. Disponibilizar os sistemas de Autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
2. Gerar e fornecer chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos sistemas de Autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas, pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário.
3. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL quaisquer alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO, por intermédio dos sistemas de Autoatendimento ou por outro meio de comunicação utilizado pelo BANCO.
4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Termo.
5. Processar os arquivos remetidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL destinados a abrir Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
6. Gerar e encaminhar via sistema de Autoatendimento, os arquivos retorno do resultado da abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
7. Efetuar a movimentação do Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação diretamente para a conta do Prestador de Serviços, de acordo com o solicitado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
8. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste Termo.
9. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL os procedimentos adotados, em atenção aos ofícios recebidos.
Parágrafo Único: Não caberá ao BANCO qualquer responsabilidade além daquelas expressamente delimitadas neste Termo, ficando desde já ajustado que o BANCO não tem ingerência no processo de contratação administrativa de interesse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e que não decorrerão para o BANCO quaisquer obrigações que não estejam previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com a redação da Lei nº 9.648, de 1998.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial será providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objetivo, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo de Aditamento, celebrado entre os Partícipes, passando esse termo a fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação previa da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser submetidos à conciliação dos Partícepes junto à Câmara de Conciliação da AGU, nos termos da lei e, todos aqueles que não puderem ser
resolvidos desta forma, serão dirimidos pela Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, assim, por estarem justos e acordados, os Partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.
Brasília/DF, de de 2017.
Assinatura do representante da XXXX Xxxxxxxxxx do representante do BANCO
Nome: Nome:
CPF: CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
Ofício nº /
, de de 201_.
A(o) Senhor(a) Gerente Nome:
Endereço:
Senhor(a) Gerente,
Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº / , firmado com essa instituição, para solicitar que promova o cadastramento de Evento, destinado a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por a ANTT com o prestador de serviço abaixo especificado:
CNPJ:
Razão Social: Nome Personalizado: Endereço: Representante Legal: CPF do Representante Legal:
Dados do Evento:
Nome do Evento: Descrição do Evento: Data Início:
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de despesas da ANTT ou do servidor previamente designado pelo Ordenador
ANEXO II DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
Oficio nº /
, de de 2017.
A(o) Senhor(a)
Nome:
Endereço:
Senhor Xxxxx Xxxxxxxxxxxx,
Informamos que solicitamos a abertura de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação na Agência nº do Banco do Brasil, para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado entre essa empresa e este órgão/entidade.
2. Na oportunidade, solicito comparecer, em no máximo 20 dias corridos, a contar do recebimento deste ofício, à referida agência para fornecer a documentação indicada abaixo, de acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pelo Banco.
a) Atos constitutivos em vigor e alterações posteriores registrados, na forma da Lei, na autoridade competente.
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
c) No caso de representantes, mandatários ou prepostos, documentos que os qualifiquem e os autorizem a representar a Empresa.
d) Documentos de identificação e comprovante de inscrição no CPF das pessoas autorizadas a representar a Empresa (sócios, representantes, mandatários ou prepostos).
e) Comprovante de endereço da empresa.
f) Procurações ou outros documentos que confiram poderes para representar a Empresa
3. Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula do mencionado contrato.
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de despesas da ANTT ou do servidor previamente designado pelo Ordenador
ANEXO III DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
Ofício nº /
, de de 2017.
Senhor,
Informamos abaixo os dados para geração de ID Depósito para acolhimento de valores referentes ao Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ANTT com o Prestador de Serviços , CNPJ .
Tipo de Garantia: 0001 – Contratos Administrativos Número do Evento:
Nome do Evento:
Ratificamos que o Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação somente será aberto após o acolhimento do primeiro depósito e, conforme Termo de Cooperação Técnica nº / , qualquer tipo de movimentação financeira ocorrerá mediante solicitação da ANTT.
Endereço para geração do ID (xxx.xx.xxx.xx - acessar a aba Governo – Judiciário - Serviços exclusivos – Depósito Judicial – Depósito em Garantia – clique aqui para emissão de guia)
Atenciosamente,
(nome do Gerente) Nº da Agência do BANCO
Ao Senhor
Nome e cargo do representante da XXXX Xxxxxxxx
ANEXO IV DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
Ofício nº /
, de de 201 .
A(o) Senhor(a) Gerente
Nome:
Endereço:
Senhor Gerente,
Solicitamos DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$
do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação nº , do Evento nº aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº
/ , firmado por esta ANTT, e CREDITAR a conta conforme dados a seguir:
Banco | Agência | Conta | Nome | CNPJ |
ATENCIOSAMENTE,
Assinatura do Ordenador de Despesas da ANTT ou do servidor previamente designado pelo Ordenador
ANEXO V DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
Ofício/Carta nº (número sequencial)
, de de 2017.
Senhor , (nome do representante do órgão/entidade)
Em atenção ao seu Ofício nº / , de / /201 , informamos a efetivação de DÉBITO no Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação nº
, Evento nº e o CRÉDITO na seguinte conta:
Banco | Agência | Conta | Nome | CNPJ |
Atenciosamente,
(nome do Gerente) Nº da Agência do BANCO
Ao Senhor
Nome e cargo do representante da XXXX Xxxxxxxx
ANEXO VI DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
Oficio nº /
, de de 2017.
A(o) Senhor(a) Gerente
(nome do gerente)
(endereço da agência com CEP)
Senhor Gerente,
Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso, aos aplicativos dos sistemas de Autoatendimento Setor Público do BANCO para consulta de saldos e extratos de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, para os servidores a seguir indicados:
Nome | CPF | Poderes |
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de despesas da ANTT ou do servidor previamente designado pelo Ordenador
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2017
Processo número 50515.024792/2017-32
ANEXO II DO CONTRATO Nº XX/2017
(Minuta)
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° XX/2016
(identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr.
(nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , AUTORIZA a Agência Nacional de Transportes Terrestres, para os fins dos artigos 19-A e 35 da Instrução Normativa n° 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. 17/2017:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o artigo 19-A, inciso V, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008;
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, conforme o artigo 19-A, inciso I, e Anexo VII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da Agência Nacional de Transportes Terrestres, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, conforme artigos 19, XIX, e 35, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
(assinatura do representante legal do licitante)
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2017
Processo número 50515.024792/2017-32
ANEXO III DO CONTRATO Nº XX/2017
(Minuta)
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA VINCULADA
A(o) Sr(a) Gerente Banco do Brasil S.A.
Agência (nome da agência) Cidade (UF)
Senhor (a) Gerente,
Autorizo(amos), em caráter irrevogável e irretratável, que esse BANCO realize qualquer movimentação ou procedimento relacionados à Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações, porventura aberta por iniciativa da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nesta dependência e vinculada ao Contrato Administrativo nº XX/2017, firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial da União – Seção 3, do dia xxxxxxxxx, página nº xxxxx, única e exclusivamente mediante a autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Atenciosamente,