ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXX Xxxxxxxx de
SANTOS forma digital
PINHO:00 por XXXXXX
SANTOS
77363221 PINHO:00773
2
632212
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 008/2022
O presente Termo de Referência tem por objetivo:
1 – OBJETO:
1.1. Registro de Preços para Contratação De Pessoa Jurídica Para Locação De Veículos Terrestres (AUTOMÓVEIS LEVES, CAMINHÕES E MÁQUINAS PESADAS), Em Caráter Eventual E Continuado, Para Atender As Necessidades Das Secretarias E Fundos Municipais Deste Município De Maracanã/Pará
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1. A Prefeitura Municipal de Maracanã/PA com o intuito de atender aos seus Departamentos e considerando que a Administração dispõe pouco saldo contratual do objeto em comento para atender a demandas dos Fundos e Secretarias Municipais.
2.2. Considerando as justificativas apresentadas nas solicitações encaminhadas pelas Secretarias Municipais, e ainda, considerando a necessidade premente da Administração Pública dá continuidade as atividades administrativas rotineiras, em atendimento ao Art. 37º, da Constituição Federal, o qual bem versa sobre o princípio vinculante da eficiência da administração pública.
2.3 Além disso, considera-se ainda:
2.4 Secretaria Municipal de Obras:
2.4.1. O Município de Ponta de Pedras, buscando melhorias, conservação e modernização de ruas e estradas vicinais, tem a necessidade de utilização de máquinas pesadas e caminhões do Tipo caçamba, nas obras de pavimentação e conservação de estradas vicinais, além do transporte de cargas pesadas
2.4.2. A referida contratação faz-se necessária, uma vez que, é essencial a manutenção das estradas vicinais do Município, uma vez que Ponta de Pedras é uma cidade que tem como base de sua economia a produção rural, especialmente a produção de alimentos da agricultura familiar, bem como a pesca, sendo estas as atividades que geram o sustento da grande parte das famílias de nosso município, sendo assim, é imprescindível que as estradas estejam boas para escoar a produção, garantindo aos nossos produtores a possibilidade de dar a destinação final à sua produção
2.4.3 Desta forma, através da realização de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico (SRP) o Município poderá contratar os serviços de locação de máquinas, caçambas e/ou veículos do tipo (HATCH POPULAR) de quem apresentar melhor proposta, de acordo com necessidades locais e terá a tranquilidade de que a contratação estará atendendo aos trâmites legais.
2.4.4 A prestação dos serviços é muito importante para o atendimento das necessidades de recuperação e melhoria das condições de tráfego das estradas municipais, bastante danificadas pela quadra invernosa, proporcionando melhor acessibilidade dos transportes da zona rural para a sede do município inclusive do transporte escolar.
2.4.5 Considera-se ainda à necessidade de se manter os serviços básicos de coleta de lixo, limpeza de fossa e bueiros, recolhimento de entulhos, restos de capina, transporte de materiais para as obras realizadas pelo município,
manutenção de vicinais, pavimentação vias, e considerando que a frota municipal encontra-se com tempo de uso avançado, necessitando várias vezes de manutenção corretiva não programada, o que atrapalha todo planejamento que possa vir a ser desenvolvido.
2.4.1. O presente processo licitatório justifica-se pela necessidade de aquisição do objeto a ser licitado para atender de forma comprometida as ações públicas do Município de Maracanã/PA. O comprometimento com o bem-estar da população deste município leva a gestão pública municipal a criar condições para oferecer aos mesmos políticas públicas e prestação de serviços que possam favorecer o bem-estar da população.
3 – FATURAMENTO E PAGAMENTO
3.1 - Os preços do item para fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (locação de veículos) serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível.
3.2 - O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo (Anexo IV), em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
3.3 - A Prefeitura Municipal de Maracanã terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4 – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1. A entrega dos produtos/serviços deverá ocorrer no horário de 08 às 17 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, conforme cronograma de entrega definido, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
4.2 - Os produtos/serviços, serão objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Maracanã – Pará;
4.3 - Após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Prefeitura Municipal de Maracanã – Pará, para pagamento.
4.4 - Caso os produtos/serviços, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
4.5 - A entrega deverá ser em até 05 (cinco) dias corridos, a partir da emissão da nota de empenho e/ou documento equivalente, a cada nova solicitação/contratação do setor requisitante.
5 – DETALHAMENTO DO OBJETO:
5.1. DEMANDAS GERAL
01 | LOCAÇAO DE VEICULO TIPO (HATCH POPULAR) | 12 | MÊS |
Especificação : Veículo (popular), modelo "hatch", movido a gasolina ou bicombustível (gasolina/álcool), com 5 (cinco) portas, motor com potência mínima 1.0 CC, ar condicionado, sonorização AM/FM/CD ou superior, direção hidráulica, preferencialmente de linha de produção nacional capacidade de lotação para 5 (cinco) passageiros, (incluindo o motorista), película de proteção solar nos vidros, ano modelo não superior a 05 anos, em perfeitas condições de uso e com todos os acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. | |||
02 | LOCAÇAO DE VEICULO TIPO (HATCH POPULAR) | 12 | MÊS |
Especificação : Veículo (popular), modelo "hatch", movido a gasolina ou bicombustível (gasolina/álcool), com 5 (cinco) portas, motor com potência mínima 1.0 CC, ar condicionado, sonorização AM/FM/CD ou superior, direção hidráulica, preferencialmente de linha de produção nacional capacidade de lotação para 5 (cinco) passageiros, (incluindo o motorista), película de proteção solar nos vidros, ano modelo não superior a 05 anos, em perfeitas condições de uso e com todos os acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. | |||
03 | LOCAÇAO DE VEICULO TIPO (HATCH POPULAR) | 12 | MÊS |
Especificação : Veículo (popular), modelo "hatch", movido a gasolina ou bicombustível (gasolina/álcool), com 5 (cinco) portas, motor com potência mínima 1.0 CC, ar condicionado, sonorização AM/FM/CD ou superior, direção hidráulica, preferencialmente de linha de produção nacional capacidade de lotação para 5 (cinco) passageiros, (incluindo o motorista), película de proteção solar nos vidros, ano modelo não superior a 05 anos, em perfeitas condições de uso e com todos os acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. | |||
04 | LOCAÇAO DE VEICULO TIPO (HATCH POPULAR) | 12 | MÊS |
Especificação : Veículo (popular), modelo "hatch", movido a gasolina ou bicombustível (gasolina/álcool), com 5 (cinco) portas, motor com potência mínima 1.0 CC, ar condicionado, sonorização AM/FM/CD ou superior, direção hidráulica, preferencialmente de linha de produção nacional capacidade de lotação para 5 (cinco) passageiros, (incluindo o motorista), película de proteção solar nos vidros, ano modelo não superior a 05 anos, em perfeitas condições de uso e com todos os acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. | |||
05 | LOCAÇAO DE VEICULO TIPO (HATCH POPULAR) | 12 | MÊS |
Especificação : Veículo (popular), modelo "hatch", movido a gasolina ou bicombustível (gasolina/álcool), com 5 (cinco) portas, motor com potência mínima 1.0 CC, ar condicionado, sonorização AM/FM/CD ou superior, direção hidráulica, preferencialmente de linha de produção nacional capacidade de lotação para 5 (cinco) passageiros, (incluindo o motorista), película de proteção solar nos vidros, ano modelo não superior a 05 anos, em perfeitas condições de uso e com todos os acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. | |||
06 | LOCAÇAO DE VEICULO TIPO (HATCH POPULAR) | 12 | MÊS |
Especificação : Veículo (popular), modelo "hatch", movido a gasolina ou bicombustível (gasolina/álcool), com 5 (cinco) portas, motor com potência mínima 1.0 CC, ar condicionado, sonorização AM/FM/CD ou superior, direção hidráulica, preferencialmente de linha de produção nacional capacidade de lotação para 5 (cinco) passageiros, (incluindo o motorista), película de proteção solar nos vidros, ano modelo não superior a 05 anos, em perfeitas condições de uso e com todos os acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. | |||
07 | LOCAÇAO DE VEICULO TIPO (HATCH POPULAR) | 12 | MÊS |
Especificação : Veículo (popular), modelo "hatch", movido a gasolina ou bicombustível (gasolina/álcool), com 5 (cinco) portas, motor com potência mínima 1.0 CC, ar condicionado, sonorização AM/FM/CD ou superior, direção hidráulica, preferencialmente de linha de produção nacional capacidade de lotação para 5 (cinco) passageiros, (incluindo o motorista), película de proteção solar nos vidros, ano modelo não superior a 05 anos, em perfeitas condições de uso e com todos os acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. |
08 | LOCAÇAO DE VEICULO TIPO (HATCH POPULAR) | 12 | |
Especificação : Veículo (popular), modelo "hatch", movido a gasolina ou bicombustível (gasolina/álcool), com 5 (cinco) portas, motor com potência mínima 1.0 CC, ar condicionado, sonorização AM/FM/CD ou superior, direção hidráulica, preferencialmente de linha de produção nacional capacidade de lotação para 5 (cinco) passageiros, (incluindo o motorista), película de proteção solar nos vidros, ano modelo não superior a 05 anos, em perfeitas condições de uso e com todos os acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. | |||
09 | LOCAÇAO DE VEICULO TIPO (HATCH POPULAR) | 12 | MÊS |
Especificação : Veículo (popular), modelo "hatch", movido a gasolina ou bicombustível (gasolina/álcool), com 5 (cinco) portas, motor com potência mínima 1.0 CC, ar condicionado, sonorização AM/FM/CD ou superior, direção hidráulica, preferencialmente de linha de produção nacional capacidade de lotação para 5 (cinco) passageiros, (incluindo o motorista), película de proteção solar nos vidros, ano modelo não superior a 05 anos, em perfeitas condições de uso e com todos os acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. | |||
10 | AMBULÂNCIA TIPO A; | 12 | MÊS |
com cabine simples; em perfeito estado de conservação e funcionamento; com ar condicionado de fábrica na cabine do condutor; direção hidráulica; motor de no mínimo 1.6 cc e 104 cavalos; adaptado para ambulância no transporte de pacientes na área de urgência e emergência, movido a álcool e/ou gasolina; câmbio com 05 (cinco) marchas à frente e uma à ré; direção elétrica; freios ABS; protetor de motor e câmbio; Jogo de tapetes; sistema de rastreamento; película de escurecimento dos vidros; quilometragem livre; cor branca. Sinalizador acústico e visual; sirene elétrica; carroceria alongada tipo baú coberta, com janela de comunicação com a cabine; com ar condicionado; maca retrátil em material de aço inox, com colchão de capa impermeável, com cintos de segurança (rodas giratórias articuladas e sistema de travamento); cadeira fixa para acompanhante, com cinto de segurança; cilindro de oxigênio portátil, com válvula (Manômetro Fluxômetro para Cilindro Oxigênio); suporte para cilindro de oxigênio; suporte para soro e sangue; iluminação interna. | |||
11 | AMBULÂNCIA TIPO A; | 12 | MÊS |
com cabine simples; em perfeito estado de conservação e funcionamento; com ar condicionado de fábrica na cabine do condutor; direção hidráulica; motor de no mínimo 1.6 cc e 104 cavalos; adaptado para ambulância no transporte de pacientes na área de urgência e emergência, movido a álcool e/ou gasolina; câmbio com 05 (cinco) marchas à frente e uma à ré; direção elétrica; freios ABS; protetor de motor e câmbio; Jogo de tapetes; sistema de rastreamento; película de escurecimento dos vidros; quilometragem livre; cor branca. Sinalizador acústico e visual; sirene elétrica; carroceria alongada tipo baú coberta, com janela de comunicação com a cabine; com ar condicionado; maca retrátil em material de aço inox, com colchão de capa impermeável, com cintos de segurança (rodas giratórias articuladas e sistema de travamento); cadeira fixa para acompanhante, com cinto de segurança; cilindro de oxigênio portátil, com válvula (Manômetro Fluxômetro para Cilindro Oxigênio); suporte para cilindro de oxigênio; suporte para soro e sangue; iluminação interna. | |||
12 | LOCAÇÃO DE CAMINHONETE 4X4 | 12 | MÊS |
Especificação: Com potência mínima de 160CV, motor diesel, capacidade para 05 passageiros, cabine dupla, em perfeito estado de conservação. SEM MOTORISTA. |
13 | LOCAÇÃO DE CAMINHONETE 4X4 | 12 | MÊS |
Especificação: Com potência mínima de 160CV, motor diesel, capacidade para 05 passageiros, cabine dupla, em perfeito estado de conservação. SEM MOTORISTA. | |||
14 | LOCAÇÃO DE VAN, COM NO MÍNIMO 15 LUGARES. MAXIMO 4 (QUATRO) ANO DE FABRICAÇÃO, EQUIPADO COM TODOS OSCOMPONENTES DE SEGURANÇA, SEGURO OBRIGATÓRIO. DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE SEGURO CONTRA TERCEIROS E PLOTAGEM CONFORME O LAYOUT E ARTE DA CONTRATANTE | 12 | MÊS |
15 | . CAMINHÃO BASCULANTE 6X4 | 12 | MÊS |
Com potência mínima de 250CV, motor diesel, em perfeito estado de conservação. | |||
16 | CAMINHÃO BASCULANTE 6X4 | 12 | MÊS |
Com potência mínima de 250CV, motor diesel, em perfeito estado de conservação. | |||
17 | CAMINHÃO BASCULANTE 6X4 | 12 | MÊS |
Com potência mínima de 250CV, motor diesel, em perfeito estado de conservação. | |||
18 | CAMINHÃO BASCULANTE 6X4 | 12 | MÊS |
Com potência mínima de 250CV, motor diesel, em perfeito estado de conservação. | |||
19 | CAMINHÃO BASCULANTE 6X4 | 12 | MÊS |
Com potência mínima de 250CV, motor diesel, em perfeito estado de conservação. | |||
20 | LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA. | 100 | HORA |
: Com potência líquida mínima de volante de 80HP, em perfeito estado de conservação | |||
21 | LOCAÇÃO DE TRATOR ESTEIRA | 100 | HORA |
: Com potência líquida mínima de volante de 80HP, em perfeito estado de conservação | |||
22 | LOCAÇÃO DE PATROL | 100 | HORA |
Especificação: Com Potência líquida mínima de 140HP, em perfeito estado de conservação. | |||
23 | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M | 100 | HORA |
24 | CAMINHÃO PIPA 10.000LT | 100 | HORA |
Especificação: Caminhão Pipa, motor diesel, de mínimo 220CV ou superior | |||
25 | LOCAÇÃO DE PAVIMENTADORA | 100 | HORA |
26 | CAMINHAO MUNK | 12 | MÊS |
27 | CAMINHÃO GUINCHO (KM RODADO) | 87.000 | QUILÔMETRO |
28 | CAMINHÃO PRANCHA PARA TRANSPORTE DE MAQUINAS PESADAS | 50.000 | QUILÔMETRO |
Especificação: com no minimo 2 eixos e 340 CV de potencia | |||
29 | Locação de trator agrícola de pneu grande e grade aradora ou niveladora de no mínimo 14 discos, com pneus e discos novos e seminovos, sendo os mesmos traçados 4x4 ou 4x2, com potência de motor de no mínimo 75 CV, | 12 | MÊS |
30 | Locação de trator agrícola de pneu grande e grade aradora ou niveladora de no mínimo 14 discos, com pneus e discos novos e seminovos, sendo os mesmos traçados 4x4 ou 4x2, com potência de motor de no mínimo 75 CV, | 12 | MÊS |
31 | Locação de trator agrícola de pneu grande e grade aradora ou niveladora de no mínimo 14 discos, com pneus e discos novos e seminovos, sendo os mesmos traçados 4x4 ou 4x2, com potência de motor de no mínimo 75 CV. | 12 | MÊS |
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços vendidos;
c) manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) fornecer os produtos e serviços dentro dos padrões exigidos neste Edital;
g) manter durante a execução do Contrato assinado, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado;
b) aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
d) efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
8 - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1 - Os preços do item para fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (locação de veículos) serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível.
8.2 - O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo (Anexo IV), em até 30 (trinta) dias corridos do mês seguinte ao do fornecimento dos produtos/serviços, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
8.3 - A Prefeitura Municipal de Maracanã terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
8.4 - REAJUSTES DE PREÇOS:
8.4.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
8.4.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
8.4.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1 - A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de
Maracanã, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
9.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
9.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
9.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
9.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
9.3 - O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste edital, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal de Maracanã. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Prefeitura Municipal de Maracanã, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa
10 - DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO:
10.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Municipal de Maracanã a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (Locação de veiculos);
e) A paralisação da entrega e/ou instalação dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (Locação de veiculos), sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Maracanã;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal de Maracanã;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Municipal de Maracanã, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da empresa contratada;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Maracanã, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
o) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12 - PUBLICIDADE:
12.1 - Os extratos dos instrumentos (Edital e Contrato Administrativo) serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO e no QUADRO DE AVISOS da Prefeitura Municipal de Maracanã, Estado do Pará.
13 - DO FORO:
13.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Edital e do Contrato Administrativo, fica eleito pelos licitantes o Foro da Comarca de Maracanã/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
MARACANÃ/PA, 19 de maio de 2022.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL