PREGÃO N.º 26/2018
PREGÃO N.º 26/2018
PRESENCIAL SEBRAE/SE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA PARA O SEBRAE/SE, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SERGIPE.
ARACAJU/SE NOVEMBRO/2018
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE
PREGÃO N.º 26/2018
1- DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 13.115.183/0001-32, com sede na Av. Tancredo Neves, n.º 5.500, Bairro América, Aracaju/SE, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 78/2017, datada de 06/10/2017, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO e forma PRESENCIAL, registrado sob o n.º 26/2018, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006 e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: sala da Unidade de Assessoria Jurídica/Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
• DATA DA ABERTURA: 13 de DEZEMBRO de 2018.
• HORÁRIO: 10h00 (dez horas).
2- DO OBJETO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/VIGÊNCIA
2.1. Constitui objeto deste Pregão a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de assessoria de imprensa, para atender às demandas do SEBRAE/SE, no âmbito do Estado de Sergipe, tudo em conformidade com o disposto no Termo de Referência (Anexo I) do Edital deste Pregão.
2.1.1- A prestação dos serviços ocorrerá mediante demanda da Unidade de Marketing e Comunicação do SEBRAE/SE, para os seguintes serviços:
a) pautas, agendamentos de reportagens e entrevistas;
b) produção de reportagens para jornais revistas e internet;
c) produção de textos para programas de rádio;
d) produção de textos para programas de TV;
e) repórter para programas de TV;
f) direção e apoio de estúdio para programa de TV.
2.2. Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da Aorização de Serviço pela Unidade de Marketing e Comunicação do SEBRAE/SE.
2.3. O prazo da prestação dos serviços objeto deste edital será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes e celebração de Termo Aditivo, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
3- DO VALOR ESTIMADO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1. O preço total estimado para a contratação dos serviços objeto deste edital é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), de acordo com o estabelecido no item 9.2 do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
3.2. Os recursos para a efetivação da contratação do objeto deste Pregão correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE - PPA 2018/2019, dos diversos Projeto GESTÃO DA COMUNICAÇÃO – Ação ASSESSORIA DE IMPRENSA, como também dos diversos Projetos do SEBRAE/SE, em função da demanda das Unidades Operacionais.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1.Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2.Cada empresa credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3.O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, observado o disposto no item 6 deste Edital (“DO CREDENCIAMENTO”), a substituição do seu representante no certame.
4.5. É vedada a participação direta, ou indireta, nas licitações e/ou, contratar com o Sistema SEBRAE, de empresas que tenham em seu quadro, empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, bem como ex-empregado, ou ex-dirigente
de quaisquer das entidades vinculadas ao Sistema, até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2018.
4.12. Os interessados que adquirirem o presente Edital obrigam-se a se manterem atualizados, acompanhando no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx todas as publicações de informações deste procedimento licitatório, a exemplo de respostas aos esclarecimentos das licitantes, julgamentos de impugnações/recursos, alterações do Edital etc, não podendo, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. O licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, os Documentos do Credenciamento (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial n.º 26/2018
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial n.º 26/2018
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Pregão Presencial n.º 26/2018
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1.Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2.Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deve ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de identificação civil do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de identificação civil. No
caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, cada licitante apresentará, no Envelope 01, o formulário constante no ANEXO VI (“Formulário para Credenciamento”), devidamente preenchido e assinado. Caso o mesmo não seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação disponibilizará o referido formulário para preenchimento antes do início da sessão de abertura do certame
7- DA PROPOSTA
7.1- A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em original, digitada em papel com identificação da empresa licitante, ou carimbo de CNPJ/MF, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo representante legal da licitante, onde constará:
a) nome empresarial da licitante e n.º do CNPJ/MF, fazendo constar o endereço completo da sede, e-mail e número de telefone;
b) descrição do objeto deste certame;
c) preços dos serviços em algarismo e o total da proposta em algarismo e por extenso, prevalecendo este em caso de divergência;
c.1) As licitantes deverão observar os preços máximos estabelecidos no item 9.1, do Termo de Referência (Anexo I deste edital);
d) prazo de prestação dos serviços, obedecendo ao estipulado no item 2.3 da Cláusula Segunda deste Edital;
e) Termo de Declaração para a Proposta Comercial, apresentado conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
f) dados para assinatura do contrato: identificação do representante legal que assinará o contrato, com nome completo, n.ºs do CPF/MF e do RG, estado civil, profissão, cargo/função na empresa, endereço e telefone para contato.
7.2- Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
7.3- As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos demais representantes das licitantes presentes.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente, por pessoa devidamente credenciada conforme subitens 6.1.1 e 6.1.2.
8.1.1. Os membros da CPL do SEBRAE/SE não têm poderes para autenticar documentos e nem os conferem com os originais. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.1.2. Os documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
8.1.3. Os documentos obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
8.2. Ao requerer sua habilitação, a firma licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente.
a.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, apresentar cópia da consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas, devidamente registradas no órgão competente;
a.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
b) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Nos casos em que a empresa licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF/MF e o documento ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade de Contribuinte - CRC para com o FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Econômico-Finaceira
a) Apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, comprovando que os índices contábeis de liquidez corrente, liquidez geral, solvência geral e endividamento, cujos resultados sejam demonstrados em folha anexa, atendam aos parâmetros abaixo:
• LIQUIDEZ GERAL (LG) = (igual ou maior que 1);
• SOLVÊNCIA GERAL (SG) = (igual ou maior que 1);
• LIQUIDEZ CORRENTE (LC) = (igual ou maior que 1);
• ENDIVIDAMENTO (Q) = (igual ou menor que 0,55);
• Patrimônio Líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
a.1) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
a.1.1) Caso o exercício financeiro anterior ao da apresentação da documentação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da solicitação, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
IV- Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades anteriores, através da apresentação de, atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente Edital.
a.1) O(s) atestado(s) de que trata(m) o item acima, deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, com carimbo ou indicação do CNPJ, assinado(s) pelo representante legal da emitente e com a indicação do nome deste de forma legível;
b) Apresentar comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Apresentar comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
d) Apresentar Declaração de Desimpedimento (Modelo no ANEXO IV deste Edital);
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita à CPL.
8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao SEBRAE/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6. É obrigação da licitante vencedora, manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” GLOBAL, considerado este, o somatório dos valores propostos para os serviços descritos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do subitem 2.1.1 da Cláusula Segunda deste edital.
10.3.2. As licitantes deverão observar os preços máximos estabelecidos no item 9.1, do Termo de Referência (Anexo I).
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas
subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão que declarar a vencedora, para entregar à Pregoeira/CPL a nova proposta com o preço recalculado dos Itens, conforme o ofertado no lance final.
10.22.1. O novo preço da proposta deverá ser calculado com a aplicação, em cada item, do mesmo percentual de redução que resultou no lance final oferecido pela Licitante.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato ou lavratura da ata.
11.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
11.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao SEBRAE/SE, que decidirá em 10 (dez) dias úteis contados de seu recebimento.
11.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
11.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações, até o seu término, vista ao processo desta licitação, em local e horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação.
11.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o SEBRAE/SE - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
11.7. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
12.2. A prestação dos serviços será realizada em todo o Estado de Sergipe, mediante solicitação prévia da Unidade de Marketing e Comunicação.
12.3. A CONTRATADA será responsável pelo deslocamento de seus profissionais, quando da prestação dos serviços objeto da contratação.
12.4. A CONTRATADA deverá comprovar o vínculo com os seus profissionais através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho devidamente registrada; apresentação do Contrato Social; ou através de Contrato de Prestação de Serviços.
12.5. A CONTRATADA será responsável por todos os encargos sociais, impostos, reclamações trabalhistas ou multas, advindas da execução dos serviços prestados em função do contrato celebrado.
13- DA FORMA DE PAGAMENTO, DOS VALORES MÁXIMOS E DA ESTIMATIVA
13.1. Pela perfeita execução dos serviços, objeto desta licitação, o SEBRAE/SE fará, à licitante que vier a ser contratada, o devido pagamento do preço contratado, considerado por evento, por meio de depósito em conta corrente da Contratada, após atesto dos serviços pela Unidade de Marketing e Comunicaçãõ do SEBRAE/SE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal preenchida com estas informações: especificação dos serviços realizados (Evento), período de realização dos serviços, preço total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº da agência e conta corrente da Contratada;
b) Certificado de Regularidade de Contribuinte - CRC, para com o FGTS e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) (para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE).
13.2. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao pagamento do objeto contratado.
13.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis no período de 12 (doze) meses e neles deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à prestação dos serviços, em especial:
a) mão-de-obra, inclusive especializada, e qualquer delas ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da CONTRATADA;
b) encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza;
c) transporte dos profissionais e equipamentos até o local do evento.
13.4. Havendo prorrogação da vigência do presente contrato, o SEBRAE/SE poderá reajustar o preço inicialmente contratado, obedecendo à periodocidade mínima de 12 (doze) meses e conforme o valor acumulado do IPCA ou outro índice oficial que o substitua.
13.5. O SEBRAE/SE terá como limite para pagamento, os seguintes valores:
a) Serviços de pautas, agendamento de reportagens e entrevistas, por um período de 30 (trinta) dias por evento. Preço máximo pelo SEBRAE/SE: R$ 2.350,00 (Dois mil, trezentos e cinquenta reais / Capital) e R$ 2.416,66 (Dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos / Interior);
b) Serviço de produção de reportagens para jornais, revistas e internet, por um período de 30 (trinta) dias por evento. Preço máximo pelo SEBRAE/SE: R$ 2.310,00 (Dois mil, trezentos e dez reais / Capital) e R$ 2.373,33 (Dois mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e três centavos / Interior);
c) Serviço de produção de textos para programas de rádio por um período de 30 (trinta) dias por evento. Preço máximo pelo SEBRAE/SE: R$ 2.226,66 (Dois mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos / Capital) e R$ 2.303,33 (Dois mil, trezentos e três reais e trinta e três centavos / Interior);
d) Serviço de produção de textos para programas de TV por um período de 30 (trinta) dias por evento. Preço máximo pelo SEBRAE/SE: R$ 2.410,00 (Dois mil, quatrocentos e dez reais / Capital) e R$ 2.476,66 (Dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos / Interior);
e) Serviço de repórter para programas de TV por um período de 30 dias por evento. Preço máximo pelo SEBRAE/SE: R$ 2.430,00 (Dois mil, quatrocentos e trinta reais / Capital) e R$ 2.496,66 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos / Interior);
f) Serviço de direção e apoio de estúdio para programas de TV por um período de 30 (trinta) dias por evento. Preço máximo pelo SEBRAE/SE: R$ 2.313,33 (Dois mil, trezentos e treze reais e trinta e três centavos / Capital) e R$ 2.383,33 (Dois mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos / Interior).
13.6. O valor global estimado para a contratação do objeto deste edital, no período de 12 meses, será de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
13.6.1. A estimativa constante deste item constitui mera previsão, não estando o SEBRAE/SE obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à futura contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação, reservando-se ao SEBRAE/SE o direito de, a seu critério, utilizar ou não os recursos orçamentários previstos.
14- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1. Homologada e adjudicada esta licitação, o SEBRAE/SE convocará a firma adjudicatária para a assinatura do Termo de Contrato (ANEXO V) ou outro instrumento que o substitua.
14.2. O objeto licitado será contratado com o licitante vencedor no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação pelo SEBRAE/SE.
15- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços objeto do instrumento contratual serão acompanhados e fiscalizados por Fiscal/Gestor do Contrato lotado(s) na Unidade de Marketing e Comunicação do SEBRAE/SE, designado(s) por portaria específica do Diretor Superintendente.
15.2. A Unidade de Marketing e Comunicação do SEBRAE/SE exercerá a fiscalização sobre os serviços, cabendo-lhes decidir pela aceitação ou não dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos, avaliando, também, a qualidade dos relatórios apresentados podendo rejeitá-los no todo ou em parte.
15.3. A fiscalização de que trata o item 15.1 não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/SE.
16- DAS PENALIDADES
16.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
16.2. A multa será recolhida diretamente na tesouraria do SEBRAE/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
16.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
16.5. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17- DAS SANÇÕES
17.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global estimado da contratação, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
17.2. A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
17.3. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
17.4. Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
17.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
17.4.2. o atraso injustificado na prestação dos serviços objeto desta licitação;
17.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
17.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
17.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução do Contrato;
17.4.6. a dissolução da sociedade;
17.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
17.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
17.5. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
17.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
17.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
17.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
17.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
17.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
18- DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.2. O SEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
18.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
18.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contrarrecibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
18.7. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
18.9. Fica assegurado ao SEBRAE/SE o direito de cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
18.10. Fica facultado ao SEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
18.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
18.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
18.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
18.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Declaração do Porte da Empresa;
• Anexo III - Declaração para a Proposta Comercial;
• Anexo IV - Declaração de Desimpedimento;
• Anexo V - Minuta do Contrato;
• Anexo VI - Formulário para o Credenciamento.
18.15. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), ou na sede do SEBRAE/SE, para conhecimento.
18.16. O funcionamento do SEBRAE/SE é de 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, o que deverá ser observado para fins do disposto neste edital.
Aracaju/SE, 30 de novembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Vice-Presidente da CPL/Pregoeiro Suplente
ANEXO I
DO PREGÃO N.º 26/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa para prestar serviços de assessoria de imprensa com o objetivo de atender demandas jornalísticas das diversas Unidades do SEBRAE/SE e da Diretoria Executiva.
2. JUSTIFICATIVA:
Com o objetivo de atender demandas das diversas áreas do SEBRAE/SE, assim como da Direção, a exemplo de programas de educação a distância via TV, agência de notícias, revistas institucionais e digitais, jornais institucionais e digitais, feiras, seminários, internet, palestras, cursos, lançamento de projetos, registro de resultados junto aos nossos diversos públicos, entre outras ações de interesse da instituição e dos pequenos negócios, encaminho o Termo de Referência para contratação de Empresa de Assessoria de Imprensa.
Salientamos a importância desse trabalho, na medida em que precisamos registrar nossas ações jornalisticamente, propagar o que fazemos junto aos nossos públicos e mostrar iniciativas de empreendedorismo que vem dando certo, assim como de eventos institucionais com foco no empreendedorismo, promovendo dessa forma às micro e pequenas empresas como importante instrumento de desenvolvimento socioeconômico e atendendo diretrizes do nosso planejamento estratégico.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A PRESTAÇÃO dos serviços será realizada em todo o Estado de Sergipe, mediante solicitação enviada por E-mail ou Ordem de Serviço da Unidade de Marketing e Comunicação do SEBRAE/SE.
3.2. A CONTRATADA deverá responder em até 24 horas às solicitações para execução dos serviços que forem demandados pela UMC do SEBRAE/SE.
3.3. OS SERVIÇOS CONSISTIRÃO EM:
a) pautas, agendamento de reportagens e entrevistas;
b) produção de reportagens para jornais, revistas e internet;
c) produção de textos para programas de rádio;
d) produção de textos para programas de TV;
e) repórter para programas TV;
f) direção e apoio de estúdio para programas de TV.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. OS SERVIÇOS efetivamente prestados serão pagos pelo SEBRAE SE por evento, de acordo com a demanda das Unidades, obedecendo aos valores constantes em sua proposta de
preço, mediante apresentação da Nota Fiscal a Unidade de Marketing e Comunicação do SEBRAE/SE.
4.2. O PAGAMENTO dar-se-á mediante apresentação do(s) documento(s) na Unidade de Marketing e Comunicação do SEBRAE SE, após o atesto do Gestor do Contrato, por meio de depósito em conta corrente da Contratada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: natureza do serviço prestado, especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, preço total, com a dedução dos impostos devidos, dados bancários (Nome do Banco, número da agência e da conta corrente) da Contratada;
b) Certidão Negativa de Débito com INSS (CND-INSS);
c) Certificado de Regularidade com o FGTS (CRF-FGTS);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) (para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE);
f) Outros documentos exigidos por Xxx.
4.3. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO:
a) O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis, após a entrega da documentação atestada;
b) Caso a CONTRATADA não entregue os documentos descritos até o dia 23 de cada mês, só poderá apresentá-los ao SEBRAE/SE no dia 01 do mês subsequente e com a data de emissão da Nota Fiscal/Fatura referente à este mês. O dia 25 é o último dia em que ocorrerão pagamentos, em virtude dos procedimentos de encerramento mensal;
5. VIGÊNCIA:
Os serviços serão contratados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, admitida a sua prorrogação, respeitando o limite estabelecido no Art. 6º, inciso II, letra “b” do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas inerentes à execução do objeto do presente Termo de Referência onerarão verbas próprias do SEBRAE/SE, orçamento PPA 2018/2019 consignadas em seu orçamento, distribuído na Unidade de Marketing e Comunicação, Projeto Gestão da Comunicação, Ação Assessoria de Imprensa, como também dos diversos projetos coordenados pelos Gestores do SEBRAE SE, em função da demanda das Unidades.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Sem prejuízo das obrigações inerentes a perfeita execução do objeto deste TR, fica a CONTRATADA obrigada a executar os serviços/fornecimento com integral observância às seguintes obrigações dentro dos seguintes parâmetros:
I – Qualidade:
Responsabilizar-se por todos os recursos e materiais necessários à execução dos serviços objeto deste instrumento;
Possibilitar ao SEBRAE/SE a fiscalização da execução do objeto a ser contratado, acatando as decisões e observações feitas pelo gestor do contrato;
Participar das reuniões de relacionamento convocadas pelo CONTRATANTE;
Promover as melhorias decorrentes da(s) pesquisa(s) de satisfação realizada(s) pelo SEBRAE/SE, através do gestor do contrato e dos usuários dos serviços.
II – Prazo:
Iniciar os serviços no prazo máximo de 24 horas, após a expedição da Autorização por parte da UMC, respeitando a data e período do evento que for ser realizado pelo SEBRAE SE e necessite de cobertura jornalística:
Prestar toda e qualquer informação solicitada pelos representantes do SEBRAE/SE no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
Disponibilizar, em até 05 (cinco) dias após a contratação, e-mail e telefone, para que o SEBRAE/SE possa contatar a contratada durante o horário comercial, bem como designar profissional responsável pelo atendimento à instituição;
Apresentar a documentação pertinente ao pagamento no prazo de até 10 (dez) dias após a execução dos serviços.
III – Suporte:
Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do SEBRAE/SE, sem prévia e expressa autorização;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia e expressa anuência do SEBRAE/SE.
Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados ou prepostos, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens do SEBRAE/SE ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços; Responsabilizar-se pelo exato fornecimento, obrigando-se a solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/SE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA.
Manter sigilo sobre quaisquer informações relacionadas às atividades profissionais da outra parte, das quais tenha tomado conhecimento durante a execução do contrato, comprometendo- se a não revelá-las a terceiros;
Realizar os serviços conforme item 3.3
Apresentar toda documentação para pagamento conforme item 4.2
VI – Sustentabilidade:
A contratada compromete-se a promover, sempre, o uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes da responsabilidade socioambiental, bem como prever a destinação ambiental adequada dos restos de materiais e produtos, que deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigente e eventual plano de manejo.
Durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, inclusive declarando, a cada prorrogação, que não emprega mão de obra infantil, e que cumprirá com suas obrigações trabalhistas (nos casos de contratos que envolvam mão de obra).
Manter, durante toda vigência do ajuste em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação, inclusive declarando, a cada prorrogação, que não emprega mão de obra infantil, e que cumprirá com suas obrigações trabalhistas (nos casos de contratos que envolvam mão de obra).
8. DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/SE:
a) Realizar uma reunião em até 10 (dez) dias após o início da vigência do contrato, visando alinhar as cláusulas contratuais, como também apresentar as ações do Projeto de Desenvolvimento de Fornecedores-PDF;
b) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais;
c) Comunicar formalmente a contratada em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do conhecimento de qualquer anormalidade no fornecimento/prestação de serviços em desacordo com as exigências estabelecidas no contrato;
d) Avaliar a qualidade do produto/serviço, rejeitando no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento;
e) Realizar pesquisa (s) de satisfação e reuniões de relacionamento, visando à melhoria na entrega de produto e/ou prestação do serviço.
9. VALORES MÁXIMOS A SEREM PAGOS PELO SEBRAE/SE E ESTIMATIVA DO CUSTO
9.1. O SEBRAE/SE terá como limite para pagamento, os seguintes valores:
a) Serviços de pautas, agendamento de reportagens e entrevistas, por um período de 30 (trinta) dias por evento. Preço máximo pelo SEBRAE/SE: R$ 2.350,00 (Dois mil, trezentos e cinquenta reais / Capital) e R$ 2.416,66 (Dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos / Interior);
b) Serviço de produção de reportagens para jornais, revistas e internet, por um período de 30 (trinta) dias por evento. Preço máximo pelo SEBRAE/SE: R$ 2.310,00 (Dois mil, trezentos e dez reais / Capital) e R$ 2.373,33 (Dois mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e três centavos / Interior);
c) Serviço de produção de textos para programas de rádio por um período de 30 (trinta) dias por evento. Preço máximo pelo SEBRAE/SE: R$ 2.226,66 (Dois mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos / Capital) e R$ 2.303,33 (Dois mil, trezentos e três reais e trinta e três centavos / Interior);
d) Serviço de produção de textos para programas de TV por um período de 30 (trinta) dias por evento. Preço máximo pelo SEBRAE/SE: R$ 2.410,00 (Dois mil, quatrocentos e dez reais / Capital) e R$ 2.476,66 (Dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos / Interior);
e) Serviço de repórter para programas de TV por um período de 30 dias por evento. Preço máximo pelo SEBRAE/SE: R$ 2.430,00 (Dois mil, quatrocentos e trinta reais / Capital) e R$ 2.496,66 (Dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos / Interior);
f) Serviço de direção e apoio de estúdio para programas de TV por um período de 30 (trinta) dias por evento. Preço máximo pelo SEBRAE/SE: R$ 2.313,33 (Dois mil, trezentos e
treze reais e trinta e três centavos / Capital) e R$ 2.383,33 (Dois mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos / Interior).
9.2. O valor global estimado da contratação dos serviços objeto deste Termo, para o período de 12(doze) meses será de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
9.3. A estimativa constante do item anterior tomou como base, além dos orçamentos anexados, os valores pagos pelo SEBRAE/SE com a execução de serviços de assessoria de imprensa no período dos últimos 12 (doze) meses, para atender produção de material para programas de Educação à Distância via TV, além de assessoria de imprensa externa por meio de sites de notícias e programas de rádio.
9.4. A estimativa da contratação é mera previsão, não estando o SEBRAE/SE obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de indenização. O SEBRAE/SE se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não os recursos acima previstos.
10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O acompanhamento e gestão do contrato, resultante deste Termo, serão realizados pela Unidade de Marketing e Comunicação do SEBRAE/SE, através do Gestor indicado pelo Diretor Superintendente.
11. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
A proposta de preços deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Será vencedora da licitação a empresa que apresentar o menor preço global para os serviços constantes do item 9.1 deste Termo de Referência.
Aracaju/SE, 22 de novembro de 2018
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Gerente Unidade de Marketing e Comunicação
ANEXO II
do Edital do PREGÃO N.º 26/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Denominação/Razão Social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) CPF/MF n.º:
RG n.º:
ANEXO III
DO PREGÃO N.º 23/2018
TERMO DE DECLARAÇÃO PARA PROPOSTA COMERCIAL - PREGÃO Nº 26/2018
Ao SEBRAE/SE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe
A (Nome empresarial da licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob n.º............................, com sede na ........................................, n.º ....... , na cidade de ............./ , propõe ao SEBRAE/SE
a participação no Pregão 26/2018 e
DECLARA QUE:
I) o prazo de validade da proposta de preços é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da respectiva abertura;
II) examinamos cuidadosamente o edital com seus anexos, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos;
III) todas as dúvidas ou questionamentos foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV) nos valores constantes da proposta estão inclusas todas as despesas com mão de obra qualificada e treinada, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza, deslocamento, hospedagem e alimentação dos profissionais, despesas técnicas e operacionais, taxa de lucro, enfim, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços;
V) todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da licitante/CONTRATADA que deverá responder por eles e defender o SEBRAE/SE em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
VI) a inexistência de fato impeditivo à habilitação, sob pena de incorrer nas sanções legais;
(Local), .... de de 2018.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa)
ANEXO IV
DO PREGÃO N.º 26/2018
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa (Nome Empresarial) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º ( ), interessada em participar do Pregão n.º 26/2018, do SEBRAE/SE, DECLARA para os devidos fins, sob as penalidades da lei, QUE:
01. Não está impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
02. Não possui na composição do seu capital social, ou em seu quadro societário/diretivo, dirigente e/ou empregado do SEBRAE/SE, bem como ex- dirigente e/ou ex-empregado desligado a, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da abertura dos envelopes do Pregão supracitado;
03. Não possui sócio ou dirigente que figure como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de empregado ou dirigente do SEBRAE/SE.
(Cidade/UF), ... de de 2018.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa)
ANEXO V
DO EDITAL DO PREGÃO Nº 26/2018
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2018
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE e a , de acordo com
a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 5.500, Bairro América, Aracaju/SE, a seguir denominado simplesmente SEBRAE/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, ............, ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º .............. e do outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º .............., com sede na .............., aqui denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu ........, ......., brasileiro, ......., ......, residente e
domiciliado ......, portador do RG n.º ........ e inscrito no CPF/MF sob o n.º........, têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este instrumento contratual tem por objeto a prestação serviços especializados de assessoria de imprensa, para atender às demandas do SEBRAE/SE, no âmbito do Estado de Sergipe, tudo em conformidade com o disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão nº 26/2018).
1.2. Os serviços a serem prestados são:
a) pautas, agendamentos de reportagens e entrevistas;
b) produção de reportagens para jornais revistas e internet;
c) produção de textos para programas de rádio;
d) produção de textos para programas de TV;
e) repórter para programas de TV;
f) direção e apoio de estúdio para programa de TV.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
São elementos integrantes deste Contrato, independentemente de suas transcrições: I- o edital do Pregão n.º 26/2018 e seus anexos; e
II- a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I- o SEBRAE/SE:
a) exigir que os serviços objeto deste Contrato e os compromissos sejam prestados em conformidade com o disposto na Cláusula PRIMEIRA deste instrumento, no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 26/2018 e na proposta da Contratada;
b) acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados, devendo anotar em registro próprio as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
c) efetuar o pagamento devido à contratada pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as condições contratuais, de acordo com o disposto na Cláusula SEXTA deste instrumento;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da Contratada, desde que devidamente identificados;
f) facilitar o acesso a documentos e informações solicitadas para a prestação dos serviços;
g) notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços executados, para que sejam corrigidos;
h) atestar a nota fiscal/fatura a efetiva prestação dos serviços contratados e o seu aceite;
i) aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais;
j) notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
k) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
II- A CONTRATADA:
a) prestar os serviços objeto deste Contrato e cumprir os compromissos assumidos, em conformidade com o disposto na Cláusula Primeira deste instrumento, no de Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão nº 26/2018 e normas exigidas;
b) fornecer ao SEBRAE/SE ou a seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da prestação dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas;
c) manter, durante toda a execução do contrato, e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) indenizar os prejuízos que o SEBRAE/SE venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços de forma inadequada;
e) sanar, sem ônus para o SEBRAE/SE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer;
f) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do objeto do contrato;
g) arcar com todas as obrigações decorrentes de encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
h) arcar com todas as despesas oriundas deste Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/SE, resultantes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou dos seus prepostos na execução deste Contrato;
i) cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
j) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
k) responder perante o SEBRAE/SE e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços;
l) não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, sem a prévia autorização, por escrito, do SEBRAE/SE, não a eximindo de suas responsabilidades e/ou obrigações, derivadas do contrato. A fusão, cisão ou incorporação, também, só serão admitidas com o consentimento prévio do SEBRAE/SE e por escrito e desde que não afetem a boa execução do contrato;
m) refazer qualquer serviço que não seja justificadamente aceito pelo Gestor/Fiscal do contrato do SEBRAE/SE, ao qual tenha dado causa, correndo por sua conta as necessárias despesas;
n) manter sigilo de todos os dados e informações que tiver acesso por ocasião da prestação dos serviços contratados;
o) comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços;
p) responder, de imediato, às solicitações para execução dos serviços que receber do SEBRAE/SE.
q) utilizar equipamentos de boa qualidade, dentro de padrões de segurança aceitáveis, de forma a não colocar em situação de risco os participantes dos eventos, além do conceito do evento e da imagem do SEBRAE/SE, considerando-se o não cumprimento deste dispositivo, motivo para rescisão deste Contrato, sem prejuízo das demais sanções legais;
r) informar ao SEBRAE/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços, sugerindo os ajustes necessários para a fiel execução deste contrato;
s) cumprir o Código de Ética do SEBRAE/SE, disponível no Portal do SEBRAE/SE, no link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/XxxxxxXxxxxx/xxx/xx/xxxxxxxxxxxxx?xxxXxx00;
t) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de prestação dos serviços deste contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, mediante celebração de Termo de Aditamento específico.
5.2. O presente instrumento contratual entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até a data do cumprimento de todas as obrigações entre as partes, que deverá respeitar o
estabelecido no item 8.1 desta cláusula, c/c o prazo para pagamento da última fatura/nota fiscal correspondente ao prazo de prestação de serviços respectivos.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR ESTIMADO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
6.1. O valor global estimado para a contratação do objeto deste instrumento, no período de 12 meses, é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
6.2. O pagamento será efetuado por evento (por demanda), considerando os seguintes preços:
a) pautas, agendamentos de reportagens e entrevistas = R$ .....por perído de 30 dias por evento;
b) produção de reportagens para jornais revistas e internet = R$ .... por perído de 30 dias por evento;
c) produção de textos para programas de rádio = R$ por perído de 30 dias por evento;
d) produção de textos para programas de TV = R$ por perído de 30 dias por evento;
e) repórter para programas de TV = R$ por perído de 30 dias por evento;
f) direção e apoio de estúdio para programa de TV = R$ ..... por perído de 30 dias por evento.
6.3. Os serviços acima especificados serão contratados individualmente de acordo com a demanda do SEBRAE/SE.
6.4. A estimativa de que trata a sub-cláusula 6.1. constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o SEBRAE/SE obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de indenização. Portanto, o SEBRAE/SE reserva-se ao direito de, a seu critério, utilizar ou não os recursos previstos.
6.4.1- Nos preços indicados nesta Cláusula estão inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à prestação dos serviços, em especial:
a) mão-de-obra, inclusive especializada, e qualquer delas, ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da CONTRATADA;
b) encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza;
c) transporte dos equipamentos até o local do evento.
6.6. O SEBRAE/SE realizará o pagamento por meio de depósito em conta corrente da Contratada, acompanhado da nota fiscal/fatura respectiva, com atesto da Unidade de Marketing e Comunicação do SEBRAE/SE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal preenchida com estas informações: especificação dos serviços realizados (Evento), período de realização dos serviços, preço total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº da agência e conta corrente da Contratada;
b) Certificado de Regularidade de Contribuinte - CRC, para com o FGTS e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) (para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE).
6.7. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao pagamento do objeto contratado.
6.8. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/SE.
6.9. Quando a contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/SE descontará do valor do mesmo as despesas que venha a ter em virtude do erro.
6.10. O SEBRAE/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
6.11. Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à fatura, declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
6.12. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SEBRAE/SE.
6.13. O SEBRAE/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.14. Os preços são fixos e irreajustáveis no período de 12 (doze) meses e neles deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à prestação dos serviços, em especial:
a) mão-de-obra, inclusive especializada, e qualquer delas ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da CONTRATADA;
b) encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza;
c) transporte dos profissionais e equipamentos até o local do evento.
6.15. Havendo prorrogação da vigência do presente contrato, o SEBRAE/SE poderá reajustar o preço inicialmente contratado, obedecendo a periodocidade mínima de 12 (doze) meses e conforme o valor acumulado do IPCA ou outro índice oficial que o substitua.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE - Exercício 2018, dos diversos Projetos do SEBRAE/SE, em função da demanda das Unidades Operacionais e da Diretoria.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão 26/2018, parte integrante deste Contrato.
8.2. A prestação dos serviços será realizada em todo o Estado de Sergipe, mediante solicitação prévia da Unidade de Marketing e Comunicação.
8.3. A CONTRATADA deverá responder, em até 24 horas, às solicitações para execução dos serviços que receber do SEBRAE/SE.
8.4. A CONTRATADA será responsável pelas despesas e deslocamento dos seus profissionais, quando da prestação dos serviços contratados, para atender as demandas do SEBRAE/SE.
8.5. A CONTRATADA deverá comprovar o vínculo com os seus profissionais através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho devidamente registrada; apresentação do Contrato Social; ou através de Contrato de Prestação de Serviços.
8.6. A CONTRATADA será responsável por todos os encargos sociais, impostos, reclamações trabalhistas ou multas, advindas da execução do serviço prestado em função do presente contrato.
8.7. Os serviços serão prestados individualmente de acordo com a demanda das Unidades do SEBRAE/SE.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor contratado, por dia que exceder o prazo contratual e de 2% (dois por cento) sobre o valor global estimado da contratação, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução do objeto deste Contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, execute os serviços em desacordo com o aqui pactuado;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
9.2- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
9.3- Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular destas cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste termo de Contrato;
b) o atraso injustificado na prestação dos serviços;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
d) a decretação de falência;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
9.4- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
9.5- Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa à contratada.
9.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
9.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Unidade de Marketing e Comunicação do SEBRAE/SE, através de Fiscal/Gestor formalmente designado por Portaria específica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1º. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema Sebrae.
§ 2º. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens
financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção, sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3º. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Aracaju/SE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e/ou questões que possam surgir na interpretação deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, datilografadas de um único lado, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ...... de de 2018.
Pelo SEBRAE/SE:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VI
do Edital do PREGÃO Nº 26/2018
FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARTICIPANTE DO PREGÃO N.º 26/2018 | |
NOME EMPRESARIAL: | |
NOME DE FANTASIA: | |
CNPJ/MF: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | INSCRIÇÃO MUNICIPAL: |
ENDEREÇO (Logradouro): | |
BAIRRO: | COMPLEMENTO: |
CIDADE/ESTADO: | CEP |
TELEFONE(S): | |
E-MAIL PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES/NOTIFICAÇÕES: | |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | |
NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO: | |
PORTE DA EMPRESA: □ ME (Microempresa) □ EPP (Empresa de Pequeno Porte) □ OUTRO PORTE (Informar): .............................................................................................. |
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, pelas quais assino abaixo.
.....(Cidade/UF)..., ........ de de 2018.
(Assinatura) (Nome do Representante Legal da Licitante)