PREGÃO PRESENCIAL CRM/ES 009/2015
PREGÃO PRESENCIAL CRM/ES 009/2015
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto contratação de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte especializada para prestação de serviço continuado de locação de máquinas de reprografia, impressão e digitalização (multifuncionais), com o fornecimento de máquinas novas, de primeiro uso e locação, reposição de peças e consumíveis (cilindro, tonner, revelador, etc.), exceto papel, e prestação da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, incluindo o atual parque instalado, por conta e responsabilidade da futura contratada. O item componente do objeto possui as seguintes quantidades e descrições detalhadas:
1) A prestação dos serviços de impressão corporativa, de acordo com as regras fixadas pela Administração, deverá atender as necessidades de impressão e reprodução de documentos na Sede do CRM/ES.
2) As máquinas deverão ser instaladas na Sede em Vitória, bem como nas Delegacias Seccionais do CRM/ES situadas nos municípios de Cachoeiro, Colatina, São Mateus e Linhares, onde a contratada deverá prestar os serviços de assistência técnica preventiva e corretiva, e fornecer todos os consumíveis, exceto papel, e peças necessárias para o perfeito funcionamento das máquinas, incluindo o parque atualmente instalado.
3) O parque atual de impressão é disposto dos seguintes equipamentos: Ricoh Afício MP C2051 e Ricoh Afício 2016.
4) Nas localidades descritas no item 2, as máquinas serão instaladas dentro das instalações físicas indicadas pelo fiscal do contrato em caráter permanente, admitindo-se eventuais mudanças internas por ordem do fiscal.
5) O horário de prestação dos serviços será de 10h às 19h, exceto quando solicitado por escrito pelo fiscal do contrato e devidamente justificado.
6) Deverá ser disponibilizado uma quantidade de tonner compatível com a demanda de modo que não falte por um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para as máquinas.
7) Os chamados ocorrerão por telefone ou correio eletrônico pelo fiscal do contrato, devendo ser atendido, na Sede, por um prazo máximo de 04 horas úteis e resolvido em um prazo máximo de 06 horas úteis a partir do chamado. Nas demais localidades fora a Sede, o chamado deverá ser atendido em um prazo máximo de 08 horas úteis e ser resolvido em um prazo máximo de 08 horas úteis a partir do chamado. Caso não seja possível realizar o conserto no local no prazo determinado neste edital, a contratada deverá disponibilizar outro equipamento, com no mínimo as mesmas especificações do defeituoso, a ser instalado no mesmo local de forma que a localidade não fique desprovida do serviço de outsourcing de impressão.
8) Deverão ser realizadas visitas técnicas de assistência preventiva com periodicidade semestral, condicionadas à solicitação do fiscal.
9) Visando propiciar uma boa utilização das máquinas e a minimização do quantitativo de chamados corretivos por mau uso dos equipamentos, a empresa deverá realizar treinamentos para as funções básicas de uso constante sempre que o fiscal do contrato bem entender que haja necessidade.
10) A contratação será feita por um período inicial de vigência de 12 meses, a partir da data de assinatura do contrato e poderá ter sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses conforme disposto no art. 57, II, da lei 8.666/93
11) A franquia contratada será de 20.000 (vinte mil) páginas monocromáticas e 100 (cem) páginas policromáticas, valor estabelecido a partir da média de consumo mensal das unidades nos últimos 12 meses.
12) A contratada deverá dispor de um software, acessível por navegador, que seja capaz de verificar o quantitativo de impressões em tempo real, separado por usuários e/ou centro de custos e/ou equipamento de impressão. Deverá ainda ser possível definir cota de impressões por usuários com possibilidade de bloqueio ao atingir a mesma. O software deverá ainda ser compatível com sistema de liberação de impressão por crachá de identificação fornecido pelo CRM/ES.
13) A contratada deverá dispor de ferramenta que permita obtenção do quantitativo de impressões/cópia de forma a independer de qualquer funcionário do CRM/ES.
14) Especificação mínima dos equipamentos:
14.1. Tipo I - Equipamento Multifuncional Laser Monocromático
Funções | Cópia, Impressão, Digitalização e Fax | |
Impressão | Velocidade A4 | 40 ppm |
Primeira impressão | Menos de 7 | |
Resolução | 1200 x 1200 dpi | |
Linguagens | PCL5e/PCL6/PS3 | |
Impressão Duplex automático | Padrão | |
Cópia | Velocidade (P&B/Color) | 40 ppm |
Resolução | 600 x 600 dpi | |
Escala de Zoom | 50% a 400% | |
Cópias Múltiplas | 1 até 99 | |
Cópia Duplex automático | Padrão | |
Scanner | Método | P&B e Colorido |
Resolução | 1200 X 1200 dpi | |
Digitalização Duplex Automático | Padrão | |
Digitalizar para | E-mail / FTP / SMB / USB |
Manuseio de papel | Capacidade de entrada | Bandeja (as) para 250 folhas e Alimentação manual para 50 folhas |
Tamanhos de papel | A6 até Ofício | |
Tipos de papel | Papel Comum, Reciclado, Envelopes, Etiquetas. | |
Capacidade do ADF | 50 folhas | |
Tamanhos de papel no ADF | A6 até Ofício | |
Capacidade de Saída | 150 folhas | |
Gramatura da Bandeja Padrão | 60 a 163 g/m² | |
Geral | Processador | 600 Mhz |
Eficiência energética | Certificação Energystar | |
Memória | 256 MB | |
Sistema Operacional Compatíveis | Windows XP/Vista/Seven/2003 Server | |
Emulação | PCL6, PostScript3, IBM ProPrinter, SPL, EPSON | |
Interface | USB 2.0, Ethernet 10/100 | |
Display | LCD | |
Segurança | Senhas de usuários | |
Pico máximo de Impressão mês | 100.0 ginas |
14.2. Tipo II - Equipamento Impressora Laser Policromática
Funções | Impressão | |
Impressão | Velocidade (P&B/Color) | 22 ppm |
Primeira impressão (P&B/Color) até | 17 segundos | |
Resolução | 1200 x 600 dpi | |
Linguagens | PCL5e, PCL6 e PostScript 3 | |
Impressão Duplex automático | Padrão | |
Manuseio de papel | Capacidade de entrada | Bandeja para 250 folhas |
Capacidade de saída | 150 folhas | |
Tamanhos de papel | A5 até Ofício | |
Tipos de papel | Papel Comum, Envelopes e Etiquetas. |
Geral | Processador | 520 Mhz |
Memória | 256 MB | |
Sistema Operacional Compatíveis | Windows XP/Vista/Seven/2003 Server | |
Interface | USB 2.0, Ethernet 10/100 | |
Eficiência energética | Certificação Energystar | |
Segurança | Senhas de usuários | |
Ciclo Mensal | 60.0 ginas |
14.3. Tipo III - Equipamento Multifuncional Laser Monocromática
Funções | Cópia, Impressão, Digitalização e Fax | |
Impressão | Velocidade (P&B/Color) | 43 ppm |
Resolução | 1200 x 1200 dpi | |
Linguagens | PCL5e/PCL6/PS3 | |
Impressão Duplex automático | Padrão | |
Cópia | Resolução | 1200 x 1200 dpi |
Escala de Zoom | 50% a 400% | |
Cópias Múltiplas | 1 até 99 | |
Cópia Duplex automático | Padrão | |
Scanner | Método | P&B e Colorido |
Resolução | 1200 dpi X 1200 dpi | |
Digitalização Duplex Automático | Padrão | |
Digitalizar para | Email / FTP / SMB / USB | |
Manuseio de papel | Capacidade de entrada | Bandeja(as) para 450 folhas e Alimentação manual para 100 folhas |
Tamanhos de papel | A6 até Ofício | |
Tipos de papel | Papel Comum, Envelopes, Etiquetas. | |
Capacidade do ADF | 50 folhas | |
Tamanhos de papel no ADF | A6 até Ofício | |
Capacidade de Saída | 450 folhas | |
Gramatura | 60 a 163 g/m² |
Processador | 1 Ghz |
Memória | 1GB |
Sistema Operacional Compatíveis | Windows XP/Vista/Seven/2003 Server |
Interface | USB 2.0, Ethernet 10/100/1000 |
Display | Touch Screen Colorido de no mínimo 10 polegadas |
Eficiência energética | Certificação Energystar |
Segurança | Senhas de usuários |
Arquitetura de desenvolvimento de aplicações embarcadas (embedded applications) | Presente |
Geral
15. Instalação dos equipamentos:
15.1. A contratada deverá entregar, instalar e ativar os equipamentos até 03 (três) dias úteis após a assinatura do Contrato.
15.2. A administração fornecerá instalações elétricas na tensão nominal de 110/127 V e, caso seja necessário uma tensão diferente desta, a contratada deverá fornecer os transformadores e/ou estabilizadores de tensão no ato da instalação dos equipamentos, sem ônus adicional à contratante.
15.3. Verificação dos equipamentos:
15.3.1. Após a conclusão da instalação dos equipamentos em seus respectivos locais, o CRM/ES verificará se os mesmos atendem às especificações mínimas exigidas no Edital, procedendo da seguinte forma:
15.3.1.1. O representante do CRM/ES verificará o funcionamento dos equipamentos e sua conformidade geral com as especificações constantes do Edital de Licitação, fazendo constar a data de entrega e de instalação dos equipamentos e, se for o caso, as irregularidades observadas.
15.3.1.2. Em caso de conformidade, o servidor irá proceder ao recebimento dos equipamentos, atestando fiel atendimento às especificações contidas no Edital mediante termo circunstanciado assinado, pelo representante do CRM/ES e pelo representante da contratada, em duas vias.
15.3.1.3. Em caso de não conformidade, o representante do CRM/ES discriminará no termo as irregularidades encontradas e providenciará imediata comunicação dos fatos Fiscal de Contrato, ficando a contratada, com o recebimento do termo, ciente de que poderão ser aplicadas as penalidades cabíveis.
15.3.2. O recebimento das máquinas em pleno funcionamento pela contratante não exime a contratada de sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
15.3.3. À contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento, submetendo à nova verificação o equipamento rejeitado, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correntes necessárias, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
15.4. Plano de Manutenção e Assistência dos equipamentos:
15.4.1. As manutenções corretivas deverão ser efetuadas pela Contratada sempre que houver solicitação nesse sentido pelo CRM/ES. Por ocasião da manutenção corretiva além da reposição de todas as peças e suprimentos que se fizerem necessários (exceto papel), a contratada deverá:
15.4.1.1. Limpar, regular, ajustar e lubrificar a máquina e realizar testes em condições normais de uso de todas as partes vitais da mesma, caso seja necessário.
15.4.1.2. Substituir e consertar todas as peças que apresentarem defeito e desgaste pelo uso normal do equipamento.
15.4.1.3. Refazer o serviço que apresentar qualquer tipo de defeito ou que estiver fora das especificações contidas na proposta de preços.
15.4.2. A contratada deverá atender às solicitações de manutenção corretiva e assistência técnica, efetuadas pelo CRM/ES e suas Delegacias Regionais, nos dias de expediente das 10h às 19h.
15.4.3. Os chamados deverão ser atendidos, na Sede, por um prazo máximo de 04 horas úteis e resolvidos em um prazo máximo de 06 horas úteis a partir da abertura dos chamados. Nas demais localidades fora a Sede, os chamados deverão ser atendidos em um prazo máximo de 08 horas úteis e ser resolvidos em um prazo máximo de 08 horas úteis a partir da abertura dos chamados. Caso não seja possível realizar o conserto no local no prazo determinado neste edital, a contratada deverá disponibilizar outro equipamento, com no mínimo as mesmas especificações do defeituoso, a ser instalado no mesmo local de forma que a localidade não fique desprovida do serviço de outsourcing de impressão.
15.4.4. Para cada manutenção corretiva realizada, a Contratada deverá apresentar Relatório de Assistência Técnica, que conterá a data e hora do início da manutenção e a descrição simplificada do trabalho realizado, nome e assinatura do técnico responsável. O Relatório de Assistência Técnica deverá ser assinado por representante do CRM/ES ao término do serviço.
15.4.5. A solicitação de manutenção corretiva poderá ser realizada por meio de correio eletrônico ou telefone.
16. Prazo de Execução:
16.1. A Contratada deverá executar a instalação dos equipamentos e iniciar a prestação efetiva dos serviços de impressão corporativa até 03 (três) dias úteis após assinatura do contrato.
17. Vistoria:
17.1.1. Não será exigida vistoria prévia aos locais de prestação dos serviços, ficando a franqueada aos interessados a vistoria para aqueles que assim o desejarem.
17.2. Das leituras e da compensação de Franquia:
17.2.1. Serão realizadas leituras mensais do quantitativo de cópias/impressões preferencialmente no 1º dia útil do mês e lançados em planilha de controle.
17.2.2. No serviço de outsourcing de impressão corporativa, caso haja excedente ou remanescentes da franquia, haverá a compensação da mesma no mês seguinte entre todas as máquinas instaladas para este fim, sejam as máquinas provenientes do serviço de outsourcing de impressão corporativa ou parque próprio referenciado neste edital.
17.2.3. Para contabilidade do pagamento mensal, será considerado o valor unitário da impressão multiplicado pelo número de impressões no mês apurado, abatendo-se valores
remanescentes/excedentes de franquia acumulados do(s) mês(es) anterior(es) caso existentes conforme descrito nesse termo e conforme itens a seguir:
17.2.3.1. Dos Excedentes a compensar: Feita a leitura, quando houver um número de cópias/impressões superior à franquia mensal, a diferença entre a franquia e a leitura será lançada cumulativamente em planilha de controle a título de “excedentes a compensar” (favorável a contratada).
17.2.3.2. Das Impressões/cópias a ressarcir: Feita a leitura, quando houver um número de cópias/impressões inferior à franquia mensal, a diferença entre franquia e a leitura será lançada cumulativamente em planilha de controle a título de “Impressões/cópias a ressarcir” (favorável à contratante).
17.2.4. O cálculo do valor mensal a pagar será realizado computando os saldos de “excedentes a compensar” e “impressões/cópias a ressarcir” de tal forma a priorizar, como valor fixo mensal, o valor da franquia multiplicado o custo individual da impressão, conforme descrito nesse termo, levando-se em consideração:
17.2.4.1. Quando o saldo mensal de impressões/cópias, seja de “excedentes a compensar” ou de “impressões/cópias a ressarcir”, representar um montante menor de 50% do valor da franquia mensal, serão pagos à Contratada o valor normal da franquia mensal, devendo ser efetuado o registro dos valores remanescentes para posteriores compensações.
17.2.4.2. Quando o saldo apurado for superior a 50% do montante da franquia, o mesmo será computado para fins financeiros e zerado a planilha de controle para que não sejam utilizados e compensações posteriores. Desse modo, se o saldo de “excedentes a compensar” for superior a 50% do valor da franquia, será pago a contratada o valor da franquia somado ao saldo de cópias/impressões excedentes. Se o saldo de “impressões/cópias a ressarcir” for superior a 50% do valor da franquia será pago à contratada o valor da franquia descontado o citado saldo.
17.2.4.3. Por ocasião do último pagamento mensal, caso haja saldo positivo de “impressões/cópias a ressarcir”, este será integralmente utilizado de tal forma que o CRM/ES pague apenas o valor da franquia decrescido o valor referente ao saldo positivo de “impressões/cópias a ressarcir” mesmo que fique abaixo do valor da franquia. Da mesma forma, caso haja saldo positivo de “excedentes a compensar”, este será integralmente utilizado de tal forma que o CRM/ES pague o valor da franquia acrescido o valor referente ao saldo positivo de “excedentes a compensar” mesmo que fique acima do valor da franquia.
17.2.5. A franquia global mensal estimada de 20.000 (vinte mil) impressões/cópias monocromática e 100 (cem) policromáticas por mês poderá ser alterada unilateralmente pelo CRM/ES, pela alteração da quantidade de equipamentos instalados, a fim de adequar o serviço de outsourcing de impressão corporativo às suas necessidades.
17.2.6. Diante da descrição deste Termo, será necessária a locação de 11 (onze) máquinas monocromáticas (multifuncional laser) e 02 (duas) máquinas policromáticas (impressora), sendo distribuídas na Sede do CRM/ES em Vitória e nas Delegacias Seccionais de Cachoeiro, Colatina, São Mateus e Linhares. Desse total serão aproveitadas 02 (duas) máquinas do CRM/ES, conforme exposto também neste Termo de Referência.
PREGÃO PRESENCIAL CRM/ES 009/2015
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
Nome da Empresa: _ _ _ _ _ _ _ _
Pela presente, declarando inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os das Leis 10.520/02 e 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital de Licitação Pregão Presencial/Anexos nº 009/2015, vimos apresentar ao Sr. Pregoeiro nossa Proposta de Preço para o fornecimento do objeto especificado referente ao Edital de Pregão CRM/ES Nº 009/2015, observadas as estipulações do mesmo, e asseverando que:
1. Xxxxx fixo mensal + franquia de 20.000 (vinte mil) páginas monocromática + franquia de 100 (cem) páginas coloridas: R$ _ _
( _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ )
2. Valor por página monocromática excedente impressa/mês: R$ _
( _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ )
3. Valor por página colorida impressa/mês: R$
( _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ )
_ _
No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com instalação, transporte, deslocamento, e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da sua abertura.
Razão Social: _ _ _ _ _ _ _ _ __
CNPJ
Endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Telefone: _ _ Fax: _ _ _ email: _ _ _ __
Banco: _ _ Agência: _ __ Conta corrente: _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura do Representante
ANEXO III – Minuta do Contrato
Pregão Presencial CRM/ES Nº 009/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE AQUISIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL MÉDICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CRM/ES E XXXXXXXXXXXXXXXXX.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CRM/ES, Autarquia
Federal, CNPJ nº 31.300.999/0001-18, sediado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representado por seu Presidente XXXXXXXXX, brasileiro, casado, médico, CRM/ES Nº XXX, denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX, sediada na
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXX, representada por XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, industrial, RG nº XXXXXXXXX ssp/es, CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, denominada CONTRATADA, consoante as disposições das Lei nº 8.666/93 e 10.520/02, e da Licitação por Pregão Presencial CRM/ES nº 009/2015, celebram o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço continuado de locação de máquinas de reprografia, impressão e digitalização (multifuncionais), com o fornecimento de máquinas novas, de primeiro uso e locação, reposição de peças e consumíveis (cilindro, tonner, revelador, etc.), exceto papel, e prestação da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, incluindo o atual parque instalado, por conta e responsabilidade da futura contratada.
1.2 - A descrição detalhada do serviço a ser feito encontra-se no Anexo I do Edital que originou esse Contrato.
1.3 - Conforme definição em art. 2º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, o objeto em questão enquadra-se na categoria de serviço comum, pois pode ser definido objetivamente em edital por meio de especificações usuais de mercado.
1.4 – Qualquer alteração deverá ocorrer através de formalização de termo aditivo ao contrato original, observados os limites de acréscimo e supressões contratuais estabelecidos no § 1º do artigo 65 da lei nº 8.666 de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 Fica estabelecido o regime de execução direta, sob a modalidade de prestação de serviço.
CLÁSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA compromete-se a:
3.1.1 Atender prontamente quaisquer exigências da Fiscalização técnica ou administrativa do contrato inerentes ao objeto da contratação e providenciar a imediata correção das deficiências ou a apresentação das informações apontadas de forma a assegurar a perfeita prestação do objeto do contrato e cumprir os aspectos da legislação aplicável, notadamente da Lei 8.666, de 21 e junho de 1993, da Instrução Normativa n°2, de 30 de abril de 2008, SLTI/MPOG.
3.1.2 Entregar, instalar e manter os equipamentos multifuncionais em perfeitas condições de uso, funcionamento e produtividade, por sua exclusiva conta e responsabilidade, nos locais designados pela Administração.
3.1.3 Nomear preposto, aceito pela Administração, para orientar a execução dos serviços bem como manter contato com o fiscal da contratante, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por conseqüência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.
3.1.4 Manter todas as unidades onde estiverem instalados os equipamentos, estoque de tonner e outros suprimentos de troca mais freqüente, suficientes para o consumo no período mínimo de 15 (quinze) dias.
3.1.5 Fornecer às suas expensas, todo o material de consumo necessário aos equipamentos, incluindo fornecimento de peças e suprimentos, exceto papel. Utilizar somente componentes e suprimentos originais, genuínos (da mesma marca e modelo do fabricante dos equipamentos), não sendo aceitos suprimentos compatíveis ou similares. Não serão admitidos suprimentos originais remanufaturados, recondicionados ou reaproveitados, apenas os de primeiro uso.
3.1.6 Atender às solicitações para transferência de equipamento para outro local, ou desinstalação, em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
3.1.7 Garantir funcionamento e manutenção das máquinas, para o prazo de vigência contratual.
3.1.8 Atender a solicitações de manutenção corretiva e/ou troca de peças/suprimentos gerais do equipamento no prazo de 04 horas úteis na Sede e 06 horas úteis nas demais localidades contados a partir do contato. A partir do atendimento, a solução do chamado deverá ocorrer em ambos os casos em até 08 horas úteis.
3.1.9 Caso não seja possível realizar o conserto no local no prazo determinado no item 23.1.8 deste edital, a contratada deverá disponibilizar outro equipamento, com no mínimo as mesmas
especificações do defeituoso, a ser instalado no mesmo local de forma que a localidade não fique desprovida do serviço de outsourcing de impressão.
3.1.10 Caberá a contratada a substituição integral do equipamento que, no prazo de 30 dias, apresentar problemas técnicos que impliquem em abertura de três chamados.
3.1.11 Realizar a manutenção preventiva semestral, condicionada à solicitação do fiscal técnico.
3.1.12 Prestar os serviços de manutenção utilizando mão de obra qualificada, de modo a manter os equipamentos em permanente, pela e eficaz capacidade produtiva, por sua conta e responsabilidade, no local e durante o horário de expediente normal do subsidiaria em que se encontrar instalado o equipamento.
3.1.13 Assumir todos os gastos e despesas, por sua conta e responsabilidade, que forem necessários para cumprimento integral das obrigações decorrentes do contrato.
3.1.14 Providenciar tecnologia integrada às máquinas de comum acesso aos setores do CRM/ES que permita impressão/cópia com liberação a partir crachá de identificação do funcionário, fornecido pelo CRM/ES, facilitando assim o controle pleno sobre o quantitativo de impressão.
3.1.15 Responder pelos vícios e defeitos dos equipamentos, responsabilizando-se por todas as despesas inerentes dos serviços contratados e também por danos causados a terceiros.
3.1.16 Efetuar o levantamento da quantidade de cópias/impressões de cada equipamento para fins de leituras para faturamento, onde deverão constar, por mês, no mínimo, os registros a seguir: Medidor inicial, medidor final, número de impressões/cópias efetuadas por determinado período. Submeter esse controle à conferência do fiscal de contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de referência. Tal levantamento deverá ser feito de forma eletrônica, pela contratada, tal que não prive de forma alguma, qualquer funcionário do CRM/ES de suas atividades principais no exercício de sua função.
3.1.17 Apresentar, após o envio do quantitativo de cópias/impressões, em até 3 (três) dias úteis, a nota fiscal de serviços prestados relativos ao mês de referência, com a apuração dos valores a pagar.
3.1.18 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas sem prévio assentimento por escrito da administração.
3.1.19 Determinar que qualquer pessoal designado para execução de serviços porte crachá de identificação, com foto recente, fornecido pela contratada.
3.1.20 Determinar que o pessoal designado para a execução dos serviços porte crachá de identificação, com foto recente, fornecido pela Contratada.
3.1.21 Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes à execução dos serviços, principalmente no tocante a uniformes, treinamentos, salários dos seus empregados, alimentação, transporte, encargos sociais e trabalhistas, tributos federais, estaduais e municipais, sem qualquer solidariedade por parte da Contratante.
3.1.22 Prestar os serviços de manutenção sem causar interrupção das atividades normais da Unidade.
3.1.23 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
3.1.24 Designar preposto para representar a Contratada perante a Contratante, bem como apresentar relação com endereços, endereços eletrônicos, telefones, nomes dos responsáveis, para fins de contato para os chamados de manutenções preventivas ou corretivas.
3.1.25 Manter um supervisor técnico, para assegurar o perfeito andamento da prestação dos serviços objeto do contrato, que se incumbirá de prestar esclarecimentos sempre que a fiscalização de contrato solicitar.
3.1.26 Quando da necessidade de substituição de peças, componentes ou acessórios, a empresa contratada deverá recolher e destinar para local apropriado os materiais substituídos, de proteção ou embalagens, em fiel observância às políticas públicas e boas práticas de sustentabilidade ambiental.
3.1.27. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e ao descarte de tonner, bem como nos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos.
3.1.28. Utilizar equipamentos na prestação do serviço em conformidade com programas de redução de consumo de energia.
3.1.29 Não utilizar, na execução do contrato, mão de obra de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Ministério da Fazenda.
3.1.30 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.1.31 Prestar os serviços com qualidade, por meio de funcionários devidamente treinados, experientes e aptos para o desempenho de funções para as quais foram designados.
3.1.32 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições exigidas da empresa contratada nas fases de habilitação e assinatura de contrato.
3.1.33 Exigir dos empregados alocados aos serviços objeto do contrato que primem pela boa apresentação pessoal, inclusive com relação à higiene e boa apresentação dos uniformes.
3.1.34 Exigir dos empregados alocados aos serviços objeto do contrato que mantenham absoluto sigilo das informações dos serviços executados.
3.1.35 Exigir que os empregados designados pela Contratada para a execução dos serviços terceirizados contratados prestem os serviços de acordo com suas especificações.
3.1.36 Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
3.1.37 Relatar a fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada quanto a execução dos serviços objeto da contratação.
3.1.38 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, sob sua responsabilidade.
3.1.39 Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas a segurança dos locais onde serão executados os serviços, bem como as normas relativas a Medicina do Trabalho.
3.1.40 Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivo de ferias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente e de acordo com o estabelecido nos Acordos Coletivos, Convenções ou Dissídios das categorias Profissionais.
3.1.41 Manter sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, disponibilidade de equipamentos dentro dos padrões desejados e exigidos na licitação, reserva técnica, para atender eventuais acréscimos ou substituições solicitados pela Administração.
3.1.42 Instruir os empregados quanto a prevenção de incêndios nas áreas da Administração.
3.1.43 Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade observada nas instalações, onde houver prestação dos serviços.
3.1.44 Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.1.45 Instalar escritório na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES, a ser comprovado no prazo Maximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste Contrato, conforme disposto no inciso II do § 5o do art. 19 da IN SLTI no 2/2008 e item 9.1.11 do Acórdão TCU no 1214/2013 do Plenário, com a finalidade de facilitar a fiscalização e o acompanhamento do Contrato por parte da Administração, bem como, operacionalizar o recrutamento e seleção da Mão de obra envolvida nos serviços, alem de acompanhamento regular e constante do cumprimento das rotinas de serviços e de facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE compromete-se à:
4.1.1. Nomear servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, documentar as ocorrências, controlar as ligações realizadas, bem como atestar as notas fiscais/faturas.
4.1.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de forca maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida.
4.1.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções e alterações do contrato.
4.1.4. Permitir o acesso dos empregados da Contratada, quando necessário para execução dos serviços.
4.1.5. Prestar aos funcionários da Contratada as informações e os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
4.1.6. Proporcionar a Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados.
4.1.7. Efetuar o ateste das notas fiscais até 10 dias contatos do recebimento da fatura.
4.1.8 Efetuar os pagamentos devidos e, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
4.1.9. Comunicar a Contratada, por meio do fiscal do contrato, as situações ou fatos que prejudiquem ou venham a prejudicar a execução dos serviços, determinando as providencias que entender serem necessárias a sua solução, devendo a Contratada, salvo motivo de forca maior, atender de imediato o determinado pela Administração, de modo a não comprometer ou prejudicar as atividades da repartição.
4.1.10. Conferir as leituras dos quantitativos de copias/impressões por períodos mensais, realizada pela Contratada.
4.1.11. Orientar os usuários dos serviços que efetuem copias/impressões preferencialmente no modo rascunho e duplex (frente e verso).
CLÁSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx) referente ao serviço prestado que compreende valor fixo mensal mais franquia de 20.000 (vinte mil) cópias monocromáticas mais franquia de 100 (cem) cópias coloridas. O valor por página monocromática excedente impressa/mês será de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), bem como o valor por página colorida excedente impressa/mês será de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
5.2 O pagamento será realizado em até 10 (dias) dias úteis após a entrega do objeto.
5.3 Serão retidos e recolhidos no pagamento os tributos oriundos do ISS. Também serão retidos e recolhidos os impostos federais (IR/PIS/COFINS/CSLL) se a empresa não for optante pelo sistema simples de arrecadação. Caso a empresa for optante por esse sistema, a mesma deverá apresentar documento que comprove o seu enquadramento.
5.4 O pagamento será efetuado por meio de cheque no Financeiro da Sede do CRM/ES ou por meio de depósito bancário.
5.5 Caso não seja efetuado o pagamento no período acima, serão devidos à CONTRATADA juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativos ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a data de sua efetivação.
5.6 Caso o pagamento se dê por depósito em conta, na referida nota fiscal deverá constar o nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta corrente da CONTRATADA.
5.7 Ao CRM/ES fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de aceitação do objeto, este não estiver de acordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora por esta decisão.
5.8. A contratada deverá protocolar na Sede do CRM/ES a nota fiscal juntamente com as certidões negativas do FGTS, INSS, Tributos Municipal, Estadual, Federal, bem como Trabalhista para o devido pagamento mensal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Na forma disposta no artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a inexecução total ou parcial do fornecimento dos serviços ou a recusa injustificada do adjudicatário em aceitar ou assinar o Contrato de Fornecimento de Serviços, dentro do prazo estabelecido, poderão acarretar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal por até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes. A punição poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos;
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à CONTRATADA.
6.2 Na aplicação das penalidades a Administração considerará a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal.
6.3 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
CLÁSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por ato administrativo unilateral do contratante, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que caiba à contratada direito a indenizações de qualquer espécie.
7.2 O presente instrumento poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93:
I - Unilateralmente, a critério exclusivo do CRM/ES, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos itens licitados;
b) Entrega dos itens fora das especificações constantes do objeto deste contrato;
c) Subcontratação total do objeto deste contrato, caracterizando a mera intermediação, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a cisão, fusão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
e) Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
f) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da empresa;
h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste contrato;
i) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
7.3 Os casos de rescisão unilateral pelo CONTRATANTE serão formalmente motivados nos autos de competente processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.4 A parte que rescindir imotivadamente o contrato antes do término do prazo de vigência pactuado responderá por multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 O presente contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual prazo, respeitado o limite de 60 (sessenta meses).
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica Serviços Gráficos 6.2.2.1.1.33.90.39.007 - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
CLÁSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Qualquer tolerância das partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação ou alteração do contrato, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.
10.2 Todas as comunicações, notificações ou avisos decorrentes do presente instrumento deverão ser feitos por correspondência protocolada, por fax ou por e-mail devidamente recepcionados.
10.3 Este contrato obriga as partes signatárias e sucessores em todas as cláusulas, termos e condições, respondendo a parte infratora pelas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações cabíveis no caso de procedimento judicial.
10.4 A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão vigentes em todos os seus efeitos.
10.5 Quaisquer alterações nas disposições deste contrato somente terão validade e eficácia se devidamente formalizadas mediante aditivo contratual escrito firmado pelos representantes legais das partes, sendo considerados inexistentes quaisquer compromissos ou acordos verbais.
10.6 Integram o presente Contrato, independente de transcrição, o Edital de Pregão Presencial CRM/ES nº 009/2015 e seus Anexos.
10.7 Em relação às cláusulas omissas, dúbias, ou contraditórias, o Contrato interpretar-se-á favoravelmente ao CONTRATANTE.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
11.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pela Gerente Administrativa do CRM/ES KÁTIA XXXXXX XXXXXXX que anotará em registro próprio todas as ocorrências relativas ao contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO
12.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Vitória, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, renunciando a qualquer outro, para dirimir dúvidas e lides suscitadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao Patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
13.2 O CONTRATANTE ficará alheio à relação jurídica que se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Vitória/ES, XXXX de XXXXXX de XXXXXX.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESPÍRITO SANTO CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
PREGÃO PRESENCIAL CRM/ES 009/2015
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº /2015.
A empresa _ _ _ _ _ _ _ , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Senhor(a)
_ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) da Carteira de Identidade nº
_ _ _ _ e do CPF nº , DECLARA, sob pena da
Lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Legislação Vigente, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
_ _, _ _ de de 2015