EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020
Processo Administrativo nº S-12548/19 UASG: 926499
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 6ª
REGIÃO – PARANÁ – CRECI/PR, Autarquia Federal, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.693.910/0001-69, dotado de personalidade jurídica de direito público, por meio do Pregoeiro designado pela Portaria n.º 02/2019, de 03 de Janeiro de 2019, atendendo a determinação da Diretoria do CRECI/PR e conforme autorização da Presidência torna público aos interessados em geral que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (comprasnet), o qual será processado e julgado em conformidade com as disposições do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, obedecendo, subsidiariamente, os preceitos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste edital.
Critério de julgamento: Menor preço
Data de abertura da sessão pública: 21/01/2020
Horário de abertura da sessão pública: 09h30min, horário de Brasília/DF Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (comprasnet)
1. DO OBJETO.
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de SEGURO TOTAL, na modalidade FROTA DE VEÍCULOS, devidamente registrada no órgão competente, para os veículos novos adquiridos através do Pregão Eletrônico nº 08/2019, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência do Edital.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações descritas no Sistema Eletrônico e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
2. DO PREÇO MÁXIMO ADMITIDO POR ITEM.
2.1. O valor máximo aceitável para a contratação, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
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2.2. Para fins do disposto no caput, o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
2.3. No ANEXO II do edital consta o modelo de proposta de preços.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes das contratações correrão pela seguinte dotação orçamentária: Conta: Seguros de bens móveis – Rubrica nº 6.3.1.3.04.01.023;
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem integralmente todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.2. Como requisito para a participação no pregão, as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas do artigo 34, da Lei nº 11.488/2007, deverão declarar em campo próprio do Sistema Eletrônico, os seguintes dados:
4.2.1. Que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando aptas a usufruírem do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. A falta de manifestação implicará na perda do direito ao tratamento diferenciado.
4.2.2. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o artigo 966, do Código Civil, enquadrados nos limites definidos pelo artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
4.2.3. O MEI equipara-se à figura do empresário individual e é modalidade de microempresa.
4.2.4. Considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do mencionado artigo 966, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
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4.2.5. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
4.3. Todas as licitantes deverão declarar:
4.3.1. Que estão cientes e concordam com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como cumprem plenamente os requisitos de habilitação definidos no ato convocatório.
4.3.2. Que inexistem fatos impeditivos para habilitação no certame, cientes da obrigatoriedade de declararem ocorrências posteriores.
4.3.3. Que não empregam menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregam menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
4.3.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 16 de setembro de 2009.
4.3.5. Que não utilizam de trabalho degradante ou forçado.
4.4. Declarações falsas sujeitarão as licitantes às sanções previstas no artigo 49, do Decreto 10.024/2019.
4.5. Não poderão participar desta licitação as empresas:
4.5.1. Suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o CRECI/PR, conforme inciso III, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93, durante o prazo da sanção aplicada.
4.5.2. Proibidas de licitar e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
4.5.3. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.5.4. Proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605/98.
4.5.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
4.5.5.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o artigo 9º, da Lei nº 8.666/93, a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.5.6. Em falência, em processo de dissolução ou liquidação, fusão, cisão, incorporação ou concurso de credores.
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4.5.7. Em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.5.8. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país.
4.5.9. Será permitida a participação de cooperativas, desde que:
4.5.9.1. O serviço possa ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados.
4.5.9.2. A gestão operacional do serviço seja executada de forma compartilhada ou em rodízio, em que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e as de preposto sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória, para que tantos quanto possíveis venham a assumir tal atribuição.
4.5.9.3. O serviço seja executado obrigatoriamente pelos cooperados, vedada qualquer intermediação ou subcontratação.
4.5.9.4. Seja apresentado modelo de gestão operacional adequado ao objeto da licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, o qual servirá como condição de aceitabilidade da proposta.
4.6. A verificação de eventual descumprimento das condições de participação será realizada mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxx/Xxxxxxxx/XxxxXxxxxx/xxx e.faces);
4.6.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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4.7. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação da licitante.
4.8. A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5. DO CREDENCIAMENTO.
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no portal de Compras do Governo Federal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (comprasnet).
5.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema Eletrônico implica na responsabilidade legal da licitante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao CRECI/PR responder por eventuais danos decorrentes de sua utilização indevida, ainda que por terceiros.
5.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema para o imediato bloqueio de acesso.
5.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.6. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS.
6.1. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, a partir da divulgação do edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (comprasnet), até a data e horário da abertura da sessão pública.
6.1.1. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar, alterar ou complementar a proposta anteriormente apresentada.
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6.2. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico, dos campos relativos a:
6.2.1. Preço do unitário do item;
6.2.2. Preços total do item;
6.2.3. A descrição clara e detalhada do objeto.
6.2.3.1. As licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério da Economia, no sentido de incluir o detalhamento do objeto no campo “Descrição Detalhada do Objeto”, indicando, no que for aplicável, o fabricante, o modelo e o prazo de garantia.
6.2.3.2. Todas as especificações do objeto, contidas na proposta, vinculam a contratada.
6.3. O preço cotado deverá incluir todos os tributos, fretes, tarifas, seguros e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da sessão pública.
6.5. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7. DA SESSÃO PÚBLICA.
7.1. A sessão pública terá início no dia 21 de janeiro de 2020, às 09h30min, quando serão abertas e analisadas as propostas comerciais.
7.1.1. A abertura da fase de lances terá início previsto após a análise de conformidade das propostas recebidas.
7.1.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real de todos os participantes.
7.1.3. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de lances.
7.1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
7.2. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília/DF.
7.3. No horário previsto no ITEM 7.1, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura e análise das propostas comerciais.
7.4. O Pregoeiro examinará a conformidade das propostas, de acordo com as especificações e condições detalhadas no edital.
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7.5. O Pregoeiro desclassificará, motivadamente, as propostas que estiverem em desacordo com os requisitos estabelecidos no edital, classificando aquelas que participarão da fase de lance.
8. DOS LANCES.
8.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Edital.
8.4. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, desde que observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.6. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da concorrente.
8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da fase de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos.
8.8. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9. DO MODO DE DISPUTA – ABERTO.
9.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, ou seja, as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital;
9.2. No modo de disputa aberto, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$50,00 (cinquenta reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
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9.3. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.4. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.5. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.6. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela Equipe de Apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
10.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
10.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada ao final da etapa de lances.
10.3. Para efeito do disposto no subitem 10.1, deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.3.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte e equiparado mais bem classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do lote.
10.3.2. Não sendo exercido o direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas automaticamente, pelo Sistema Eletrônico, as concorrentes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.10.1, deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.3.3. No caso de equivalência de valores de propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados (no caso de não haver lances) que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.10.1, deste edital, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
10.3.4. A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta
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no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. A convocação será feita via chat e automaticamente pelo Sistema Eletrônico e sem qualquer intervenção do Pregoeiro.
10.3.5. O disposto no subitem 10.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado.
10.3.6. Caso nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado venha a exercer o direito de preferência, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços:
a) Prestados por empresas brasileiras;
b) Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
c) Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.3.7. As empresas enquadradas no subitem 10.3.6 deverão cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação.
11. DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, visando obter melhor proposta. Fica vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3. Encerrada a negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação segundo previsão deste Edital. Verificará, ao mesmo tempo, as condições de habilitação da licitante conforme disposições aqui contidas, observado o disposto no Capítulo da “Habilitação”.
11.4. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento.
11.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade quanto aos preços máximos e se os valores apresentados são economicamente viáveis, procedendo à sua
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aceitabilidade e posterior habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda plenamente ao Edital.
11.6. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante, para que seja obtido preço melhor.
11.7. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor máximo da contratação.
11.8. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor máximo da contratação, esta poderá ser aceita.
11.9. A critério do Pregoeiro poderá ser solicitado à licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
11.10. Caso todas as propostas sejam desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as licitantes, se assim o desejarem, apresentem novas propostas, eliminadas as causas que determinaram a desclassificação das anteriores.
12. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINAL.
12.1. Ao fim da fase de aceitabilidade da proposta e após comunicação do Pregoeiro, via chat, será concedido, à licitante detentora da melhor oferta, o prazo de 02 (duas) horas para o envio dos dados e documentos de habilitação, que não estejam contemplados no SICAF, conforme segue:
12.1.1. De habilitação.
12.1.2. Proposta atualizada.
12.2. A licitante detentora da melhor oferta, quando constatada a regularidade da documentação apresentada, será declarada vencedora e deverá encaminhar todos os documentos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro – Curitiba/PR – CEP: 80.060-150, aos cuidados do Departamento de Licitações.
12.2.1. O não envio da documentação, nos prazos definidos nos subitens
12.1 e 12.2, ensejará na caducidade do direito da declaração de vencedora, sem prejuízo das sanções legalmente previstas. Nessa hipótese, a Administração convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora.
12.2.2. Eventuais problemas no envio de documentos deverão ser comunicados tempestivamente ao Pregoeiro, para que este oriente sobre as providências a serem adotadas.
12.2.3. Os prazos estipulados poderão ser dilatados, mediante justificativa acatada pelo Pregoeiro.
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12.3. Ainda, depois da declaração de vencedora, a licitante deverá anexar, após solicitação do Pregoeiro, os documentos já remetidos via e-mail através da opção “Enviar Anexo”, do Sistema Eletrônico.
12.4. Se a licitante detentora da melhor oferta não atender às exigências editalícias, serão convocadas as demais licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora.
13. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA.
13.1. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
I. À habilitação jurídica;
II. À qualificação técnica;
III. À qualificação econômico-financeira;
IV. À regularidade fiscal e trabalhista;
V. À regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas estaduais, distrital e municipais, quando necessário; e
VI. Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição e no inciso XVIII do caput do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V do caput poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
13.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
Parágrafo único. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata o caput serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelas respectivas embaixadas ou consulados.
13.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidas:
I. A comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante a União;
II. A apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
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III. A comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital;
IV. A demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;
V. A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato;
VI. A obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e
VII. A constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato.
Parágrafo único. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
13.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme subitem 4.6, do Edital.
13.5. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
13.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
13.5.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
13.5.3. No caso de sociedade empresária e empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado dos documentos referentes à eleição dos administradores, no caso de sociedade por ações.
13.5.4. Em se tratando de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
13.5.5. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: Decreto de Autorização.
13.6. Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
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13.6.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ.
13.6.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014.
13.6.3. Prova de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Municipal.
13.6.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
13.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.7. Quanto à Qualificação Econômico-Financeira:
13.7.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sessão pública.
13.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir.
13.7.3. Serão considerados os seguintes prazos de apresentação do balanço patrimonial:
13.7.3.1. Último dia útil de maio para as empresas vinculadas ao Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.
13.7.3.2. Dia 30 de abril para aquelas que não utilizam o Sped –
Sistema Público de Escrituração Digital.
13.7.4. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
13.7.5. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento.
13.7.6. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
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SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
13.7.7. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 01.
13.8. Quanto à Qualificação Técnica:
13.8.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação em apreço;
13.9. As licitantes em recuperação judicial, se for o caso, deverão apresentar certidão emitida pela instância judicial competente pelo processamento da consequente ação, que comprove as aptidões econômica e financeira para participar do procedimento licitatório.
13.10. Declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregam menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, e declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, as quais serão impressas pelo Pregoeiro, em campo próprio do Sistema Eletrônico.
13.11. A licitante regularmente inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, será dispensada da apresentação dos documentos referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o registro regular.
13.11.1. Na hipótese de não ser possível o acesso ao sistema SICAF para a verificação da regularidade da licitante, o Pregoeiro lhe informará acerca do fato, abrindo prazo pré-determinado para que ela encaminhe, via e-mail, os documentos.
13.12. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópias autenticadas por cartório de notas, em original com cópias para autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, ou em publicação em órgão da imprensa oficial.
13.13. Os documentos extraídos da internet deverão ter sua autenticidade verificada junto aos Órgãos emissores, pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
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13.14. Os documentos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
13.15. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor somente serão aceitos quando tiverem sido emitidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do pregão.
13.16. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
13.17. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará a proponente.
13.18. Será adotado, para fins de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
13.18.1. As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma irregularidade.
13.18.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da divulgação do resultado da fase de habilitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, mediante requerimento da licitante com apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.18.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas. Nesse caso, a Administração convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou decretará a revogação do certame.
13.18.4. Caso todas as licitantes sejam inabilitadas, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para que apresentem nova documentação, se assim o desejarem, desde que eliminadas as causas que determinaram a inabilitação.
14. DA PARTICIPAÇÃO DE SOCIEDADES COOPERATIVAS.
14.1. Será exigido das cooperativas, na fase de habilitação, além dos documentos declinados nos subitens 11.3.1, 11.3.2, 11.3.3, 11.3.5, 11.4.2, 11.5.1 e 11.5.2 e das declarações de que trata o subitem 11.7, o seguinte:
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14.1.1. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI, do artigo 4°, inciso I, do artigo 21 e §§ 2º a 6º, do artigo 42, da Lei nº 5.764, de 1971.
14.1.2. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI) de cada um dos cooperados relacionados.
14.1.3. Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço.
14.1.4. Registro previsto no artigo 107, da Lei nº 5.764, de 1971.
14.1.5. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato
14.1.6. Comprovação do envio do Balanço Geral e o Relatório do exercício social ao órgão de controle, conforme dispõe o artigo 112, da Lei nº 5.764, de 1971.
14.1.7. Deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
14.1.7.1. Ata de fundação.
14.1.7.2. Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou, Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou.
14.1.7.3. Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias.
14.1.7.4. Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais.
14.1.7.5. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
15. DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO.
15.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, quando os procedimentos licitatórios forem realizados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) ou por aqueles que a ele aderiram.
15.1.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados nos termos do disposto no item 12 deste Edital.
15.1.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no Edital, após solicitação do Pregoeiro feita através do sistema eletrônico.
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15.1.3. Define-se que a verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
15.1.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou a licitante não atender as exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
15.1.5. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
15.1.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
16. DOS RECURSOS.
16.1. Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante terá o prazo de
30 (trinta) minutos para manifestar motivada e exclusivamente por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer.
16.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, na forma e prazo estabelecidos no item 16.1, importará na decadência do direito de interposição de recurso.
16.2. Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema. As demais licitantes, desde logo, ficam intimadas para apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo concedido à recorrente. Ser-lhes-á assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.2.1. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
16.2.2. A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas nos subitens 16.2, se houver, poderá ser efetuada mediante e-mail, com documento assinado e anexado em arquivo PDF, ou protocolado na sede do CRECI/PR, localizado na Rua General Carneiro, 680 – Centro – Curitiba/PR – CEP: 80.060-150, observados os prazos previstos no mesmo subitem.
16.2.3. As licitantes interessadas poderão solicitar ao Pregoeiro o envio, por meio eletrônico, ou outro hábil, de acordo com os recursos disponíveis pelo CRECI/PR, dos documentos de habilitação apresentados pela licitante declarada vencedora ou de qualquer documento dos autos.
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16.3. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, o qual poderá:
16.3.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou intempestivamente;
16.3.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
16.3.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à Autoridade Superior, no caso o Presidente do CRECI/PR.
16.4. Ao recurso será atribuído efeito suspensivo, excetuando-se a hipótese de nítido intuito protelatório.
16.5. O acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
16.6. O resultado do recurso será comunicado a todas as licitantes via Sistema Eletrônico.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
17.1. Inexistindo manifestação recursal ou sendo ela improvida, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade competente.
17.2. Igualmente decididos os recursos, porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
18. DA CONVOCAÇÃO.
18.1. A adjudicatária contratada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato.
18.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.1.2. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada e aceita pela Administração.
18.2. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta para a verificação da manutenção das condições de habilitação e de eventuais impedimentos de contratar com a Administração Pública, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
18.2.1. Na hipótese de irregularidades, deverá ser regularizada a sua situação no prazo de até 02 (dois) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
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18.3. Se a adjudicatária, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocada a licitante seguinte, na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e demais normas legais pertinentes.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Ficará impedida de licitar e de contratar com o CRECI/PR e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar o contrato;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Causar o atraso na execução do objeto;
V. Não mantiver a proposta;
VI. Falhar na execução do contrato;
VII. Fraudar a execução do contrato;
VIII. Comportar-se de modo inidôneo;
IX. Declarar informações falsas; e
X. Cometer fraude fiscal.
19.2. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
19.3. A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nas sub-cláusulas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao CRECI/PR.
19.3.2. Multa moratória de 0,33% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, quando restará caracterizada a inexecução total do contrato.
19.3.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
19.3.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
19.3.5. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o CRECI/PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
19.3.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
19.3.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
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determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante/contratada ressarcir o CRECI/PR pelos prejuízos causados.
19.4. Também fica sujeita às penalidades do artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, a licitante/contratada que:
19.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
19.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
19.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante/contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/99.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado ao CRECI/PR, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. O valor das multas aplicadas poderá ser descontado de quantia devida pelo CRECI/PR à licitante/contratada, ou ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
20. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS.
20.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro exclusivamente no endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. As respostas serão disponibilizadas nos avisos referentes a este pregão, no site www.comprasgovernamentais,xxx.xx (comprasnet), em até 2 (dois) dias úteis contado da data de recebimento do pedido.
20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
21.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos seus
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anexos, com o apoio da Assessoria Jurídica, se necessário, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do recebimento da impugnação.
21.3. A decisão será disponibilizada nos avisos referentes a este pregão, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (comprasnet), cabendo aos interessados o dever de inteirar-se acerca da resposta.
21.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, mediante decisão lançada nos autos do processo de licitação.
21.5. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22. DA MODIFICAÇÃO NO EDITAL.
22.1. Qualquer modificação no edital importará na reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e a apresentação dos documentos de habilitação.
22.1.1. A divulgação ocorrerá pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
23.1. Por interesse público decorrente de fato superveniente e pertinente, o presente pregão eletrônico poderá ser revogado.
23.2. A licitação poderá ser anulada, nos casos de vícios insanáveis, fato que não gera direito à indenização, salvo ser for verificada a hipótese do parágrafo único, do artigo 59, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
23.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação. Será possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, que será registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A adjudicatária será notificada para quaisquer atos relativos ao processo através de ofício, com ou sem AR, ou via fax, ou por e-mail, remetido ao endereço ou código de comunicação informado,
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considerando-se efetuada a notificação através de qualquer desses meios.
23.6. A confirmação de recebimento será considerada com o Aviso de Recebimento (AR), o recibo dado pela licitante, o relatório emitido pelo aparelho de fax, a mensagem enviada por e-mail e a lavratura, pelo servidor responsável, certificando o recebimento do ofício ou a recusa.
24. DOS ANEXOS.
24.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
24.2. ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
24.3. ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Curitiba, 6 de Janeiro de 2020
(Assinado no original)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
O presente Xxxxxx foi examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica, que auxiliou na sua elaboração.
Data supra.
(Assinado no original)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Procurador Jurídico-OAB/PR 15.427
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão eletrônico nº 02/2020 Processo Administrativo S-12548/19 UASG: 926499
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de SEGURO TOTAL, na modalidade FROTA DE VEÍCULOS, devidamente registrada no órgão competente, para os veículos novos adquiridos através do Pregão Eletrônico nº 08/2019, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência do Edital.
2. MOTIVAÇÃO
2.1. A presente contratação é motivada pela necessidade de garantir a cobertura de despesas frente a eventuais danos que possam atingir os veículos ou colaboradores desta autarquia, principalmente por se tratar de veículos que circulam diariamente, estando assim em plena atividade.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. COBERTURAS DA APÓLICE
3.1.1. A cobertura prevista deverá ter abrangência em todo o território nacional, com assistência 24 horas a veículo e passageiros, com limite mínimo de quilometragem para guincho de 200 km (duzentos quilômetros), 07 (sete) dias de carro reserva, cobertura compreensiva contra colisão, incêndio, roubo e furto, para-brisas, vidros laterais, faróis, lanternas e retrovisores.
3.1.2. As principais cidades onde os veículos permanecem para trabalho rotineiro e posterior guarda em estacionamento particular ou garagem privativa do próprio conselho, são as seguintes:
CIDADES | Quantidades de veículos | ENDEREÇOS |
CURITIBA | 5 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 80060-150 |
LONDRINA | 2 | Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx CEP: 86020-110 |
MARINGA | 2 | Xx. Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx 000 CEP: 87013-080 |
PONTA GROSSA | 1 | Xxx Xx. Xxxxxxx, 000, Xx 00 CEP: 84.010-010 |
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FOZ DO IGUAÇU | 1 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 000 CEP: 85.851-380 |
UMUARAMA | 1 | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xx 000 CEP: 87.501-170 |
3.1.3. A critério da administração do CRECI/PR, durante a vigência da apólice,
poderão ocorrer alterações na tabela descrita no item 3.1.2. acima, podendo ser incluídas novas cidades, onde o CRECI/PR, tenha escritórios regionais, resultando no remanejamento de veículos da frota oficial do CRECI/PR, sem que haja alterações na apólice vigente.
3.1.4. Se houver a alteração na tabela descrita no item 3.1.2. acima, o CRECI/PR, deverá comunicar a contratada para registro desta mudança junto a seguradora.
3.2. COBERTURAS PARA CASCO
3.2.1. O Limite mínimo de indenização, até o valor do veículo segurado, 100% (cem por cento) da tabela FIPE.
3.2.2. Cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, para-brisas, vidros laterais, faróis, lanternas e retrovisores.
3.2.3. A Seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação dos veículos segurados, incluindo as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte dos veículos até a oficina ou local adequado (indicado pelo órgão) mais próximo do acidente, e as indenizações ou prestação de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo:
a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados pela tentativa destes;
b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento, ainda que com veículos do próprio CRECI-PR e capotamento;
c) Raio e suas consequências, incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
d) Queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
e) Queda, deslizamento ou vazamento sobre o veiculo da carga e/ou objeto por ele transportado, em decorrência de acidente de trânsito e não da simples freada;
f) Acidente durante o transporte do veículo por outro apropriado;
g) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
h) Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos;
i) Danos causados durante o período em que esteve em poder de terceiros, em consequência de roubo ou furto;
j) Danos causados por tempestades de granizo;
k) Responsabilidade civil (RCF – Danos Materiais e corporais);
l) Acidente pessoal (APP – Morte ou invalidez).
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3.3. VALORES DA FRANQUIA
3.3.1. A franquia a ser considerada deverá ser a “FRANQUIA NORMAL”.
3.3.2. A franquia somente será cobrada quando houver danos parciais, sendo isenta nos casos de perda total, furto, roubo e quando resultar de pequenos acidentes em que o dano for causado apenas a terceiros.
3.3.3. Considerar os seguintes valores máximos para as franquias de casco, de para-brisas e vidro traseiro; vidros laterais; faróis, lanternas e retrovisores, conforme tabela a seguir:
Item | Qtde | Descrição dos veículos | FRANQUIAS | ||||
Perda parcial Franquia de casco | Para- brisa e vidro traseiro | Vidros laterais | Faróis, lanternas e retrovisor- res | Franquia de carro reserva | |||
1 | 12 | Marca: Volkswagem; Modelo FOX Connect 1.6; Cor branco; Completo; Ano 2019/ Modelo 2020. Veículos novos (zero km), para serem retirados na concessionária | R$ 3.500,00 | R$ 200,00 | R$ 100,00 | R$ 90,00 | R$ 80,00 |
3.4. VALORES DAS INDENIZAÇÕES
3.4.1. O valor dos veículos a ser considerado na proposta deverá ser o valor de mercado referenciado, 100% (cem por cento) da tabela FIPE.
3.4.2. RCF - Responsabilidade Civil Facultativa:
a) Danos Materiais.......................................... R$ 100.000,00 (Cem mil
reais);
b) Danos Corporais......................................... R$ 100.000,00 (Cem mil
reais);
3.4.3. APP - Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros, inclusive o motorista:
a) Morte Acidental (por passageiro)...........R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais);
b) Invalidez permanente, total ou parcial (por passageiro).......R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais);
3.5. DADOS DA APÓLICE
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3.5.1. A apólice de seguro de veículos, na modalidade frota, adotada pela CONTRATADA deverá conter, impreterivelmente, os itens a seguir, de acordo com os valores contratados:
a) Valor referenciado, 100% (cem por cento) tabela FIPE - Casco;
b) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) – Danos materiais;
c) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) – Danos corporais;
d) Valor Acidentes Pessoais por Passageiro (APP) - Morte;
e) Valor Acidentes Pessoais por Passageiro (APP) - Invalidez permanente;
f) Assistência 24 horas; com limite mínimo de quilometragem de 200 km (duzentos quilômetros).
3.5.2. A CONTRATADA deverá emitir a apólice com especificações claras e detalhadas das coberturas, franquias, bônus e valor do prêmio de acordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência:
a) O valor da franquia obrigatória da seguradora (100%), em real e por veículo;
b) O valor do bônus mínimo estabelecido, em classe, por veículo;
c) Apresentar prêmio líquido, em real, por veículo.
3.5.3. A apólice deverá ser emitida em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do empenho pela CONTRATADA.
3.5.4. Os veículos deverão estar segurados contra os riscos previstos na apólice desde a data do recebimento do empenho pela CONTRATADA, ainda que não emitida ainda à apólice, devendo a CONTRATADA fornecer os dados necessários ao acionamento do socorro em caso de sinistro, entre a data do recebimento da nota de empenho e a emissão da apólice do seguro.
3.5.5. O prazo de vigência do seguro será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento do empenho pela CONTRATADA.
3.6. PRAZOS DE EXECUÇÃO
3.6.1. Entrega da apólice tão logo seja efetuada sua emissão.
3.6.2. Alterações na apólice em até 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial da solicitação pela CONTRATANTE.
3.6.3. Pagamento de indenizações em decorrência de sinistros em geral em até 30 (trinta) dias, contado da data do sinistro, devidamente informado/documentado pela CONTRATANTE.
3.6.4. Pagamento de indenizações nos casos de roubo, furto ou incêndio em até 30 (trinta) dias, contados do aviso às autoridades policiais, desde que o veículo não tenha sido apreendido ou localizado oficialmente mediante comprovação hábil.
3.7. FATORES E CONDIÇÕES DE DIMINUIÇÃO DE RISCOS
3.7.1. Na formulação de preços deverá ser levado em conta que os veículos objeto deste Termo de Referência pernoitam e permanecem durante o final de semana e feriado em garagem privativa (estacionamento do próprio conselho ou na falta deste, em estacionamento particular).
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3.7.2. Os veículos são conduzidos, exclusivamente, por motoristas oficiais, servidores autorizados, de ambos os sexos, com idade a partir de 18 anos, devidamente habilitados na forma da lei.
4. QUANTITATIVO
4.1. Contratação de SEGURO TOTAL (cobertura compreensiva, isto é, seguro total contra colisão, incêndio, roubo e furto, vidros laterais, para-brisas, faróis, lanternas e retrovisores), na modalidade frota, com assistência 24 horas a veículo e passageiros, com limite mínimo de quilometragem para guincho de 200 km (duzentos quilômetros), 07 (sete) dias de carro reserva, em todo o território nacional, para os veículos oficiais da frota do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Paraná – CRECI-PR, sendo o seguinte modelo:
Item | Quantidade | Descrição dos veículos |
1 | 12 | Marca: Volkswagem; Modelo: FOX Connect 1.6; Cor branco; completo; Ano 2019 – Modelo 2020. Veículos novos (zero km), para serem retirados na concessionária. |
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. DA CONTRATANTE
5.1.1. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução dos serviços.
5.1.2. Supervisionar a execução dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob o aspecto quantitativo e qualitativo.
5.1.3. Aprovar as etapas da execução dos serviços, desde o planejamento até a sua efetiva concretização.
5.1.4. Atestar a execução dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida neste Termo de Referência;
5.1.5. Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à CONTRATADA.
5.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.1.8. Efetuar o pagamento no prazo e condições previstas neste Termo de Referência.
5.1.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Termo de Referência, anexos ou proposta da CONTRATADA, comunicando imediatamente as irregularidades constatadas.
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5.2. DA CONTRATADA
5.2.1. Prestar os serviços descritos em sua proposta, em conformidade com as especificações e nas condições previstas neste Termo de Referência.
5.2.2. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
5.2.3. Não transferir, sob qualquer pretexto, a responsabilidade decorrente da execução do objeto desta licitação a terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outras pessoas ou entidades.
5.2.4. Permanecer como única e total responsável perante o CONTRATANTE, pela cobertura do seguro contratado, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regulação dos sinistros porventura ocorridos e quanto ao pagamento da indenização devida.
5.2.5. Colocar à disposição do CRECI-PR, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
5.2.5.1. Na hipótese do representante não ter endereço na grande Curitiba, deverá disponibilizar telefone cujo acesso será às expensas da LICITANTE, na forma de 0800 ou outro desde que gratuito.
5.2.6. Afastar qualquer empregado ou preposto seu que embarace a fiscalização ou, ainda, que conduza de modo inconveniente ou incompatível o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
5.2.7. Emitir apólice que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo.
5.2.8. A CONTRATADA deverá entregar a apólice de seguro na sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – CRECI-PR, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA, da convocação expressa encaminhada pelo CONTRATANTE, por meio de Ordem de Execução dos Serviços, juntamente com a Nota de Empenho.
5.2.8.1. Imediatamente após a expedição da Ordem de Execução dos Serviços pelo Contratante, deverá a Contratada emitir declaração assinada pelo representante legal da empresa devendo constar que a partir daquela data os veículos estarão segurados disponibilizando número de telefone e e-mail para emergência 24 horas.
5.2.9. Emitir a(s) apólice(s) de seguro no prazo determinado, cobrindo o bem contra prejuízos e despesas ocorridos desde a data da publicação da nota de empenho no DOU, devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos até o valor das importâncias seguradas, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
5.2.10. Entregar a apólice, tão logo emitida, à Administração do CRECI-PR.
5.2.11. Apresentar a Nota Fiscal ao Departamento Administrativo e Financeiro.
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5.2.12. A vistoria feita nos veículos correrá por conta da seguradora, sem ônus para este Conselho.
5.2.13. Fornecer, em relação a cada veículo, manual ou documento equivalente contendo informações relativas à regulamentação do seguro contratado.
5.2.14. Fornecer cartão individualizado de identificação para cada veículo, contendo as informações necessárias para atendimento.
5.2.15. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante todo o período de vigência do Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo CRECI-PR e atendendo às reclamações formuladas.
5.2.16. A empresa seguradora poderá oferecer outras garantias e vantagens adicionais, desde que não onerem o prêmio estabelecido na proposta apresentada.
5.2.17. Prestar informações acerca das providências relacionadas aos chamados realizados pela CONTRATANTE, em caso de sinistro, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do recebimento da comunicação pela CONTRATADA, indicando, inclusive, o tempo aproximado de solução.
5.2.18. Autorizar a realização dos reparos necessários, em relação a cada veículo segurado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da comunicação do sinistro pela CONTRATANTE.
5.2.19. Prestar informações acerca das providências relacionadas aos chamados realizados pela CONTRATANTE, em caso de sinistro, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do recebimento da comunicação pela CONTRATADA, indicando, inclusive, o tempo aproximado de solução.
5.2.20. Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços segurados.
5.2.21. Enviar serviço de socorro em caso de colisão, pane elétrica ou mecânica, devendo, sempre que possível, efetuar o reparo no local da pane.
5.2.22. Diante da impossibilidade de reparo do veículo na localidade em que se encontre, o mesmo deverá ser rebocado para uma das CONCESSIONÁRIAS/OFICINAS credenciadas localizadas o mais próximo possível do local em que se encontre para realização dos reparos necessários.
5.2.23. Todo e qualquer reparo deverá ser única e exclusivamente realizado em CONCESSIONÁRIAS/OFICINAS credenciadas e autorizadas pelo fabricante dos veículos, considerando haver a Garantia de fábrica dos veículos segurados.
5.2.24. Realizar as indenizações relativas a eventuais sinistros no prazo máximo de
30 (trinta) trinta dias, a contar da entrega, à CONTRATADA, de toda a documentação exigida por esta no Contrato.
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5.2.25. Ser responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.2.26. Prestar assistência para transporte de passageiros por meio de veículo disponibilizado pela seguradora.
5.2.27. Fornecer cobertura para reposição exclusiva de para-brisas, vidros laterais, faróis, lanternas e retrovisores para todos os veículos.
5.2.28. Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita, para comunicação com a CONTRATANTE.
5.2.29. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados.
5.2.30. Informar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seus meios de contato com o CRECI-PR, Departamento de Licitação e Compras (endereço, telefone, e-mail), para assegurar a rápida solução às questões geradas com vistas à perfeita execução do objeto da presente licitação.
6. VISTORIA E FORMULAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Os veículos somente serão retirados da concessionária indicada pelo fabricante, após a emissão e início da vigência da apólice de seguros.
6.2. A empresa interessada em vistoriar os veículos a serem segurados, para fins de obtenção de informações para formulação de sua proposta, deverá fazê- lo no local onde estiver o veículo.
6.3. A vistoria deverá ser agendada previamente pelo telefone (00) 0000-0000, junto ao Departamento de FROTAS do CRECI-PR, com o Sr. REINALDO JAMURCHAWSKI, o qual verificará junto o fabricante/concessionária o local que estão disponíveis os veículos para visitação.
6.4. A opção da não realização de vistoria pela LICITANTE não será admitida posteriormente como motivo para afastamento de qualquer obrigação relativa ao objeto da presente contratação, inclusive no tocante à cobertura de equipamentos e acessórios.
6.5. A LICITANTE deverá ofertar em sua proposta valores consoantes com aqueles vigentes no mercado na data de sua apresentação, nos quais deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços, assim como a discriminação da Franquia e do Prêmio Total relativo aos veículos.
7. GESTOR E FISCAL DA CONTRAÇÃO:
7.1. O fiscal da contratação será o servidor Sr. Reinaldo Jamurchawski – Gestor do departamento de frotas do CRECI/PR;
7.2. A gestora do contrato será a servidora Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Suporte técnico do departamento de compras e licitações do CRECI/PR.
8. FORMA DE PAGAMENTO
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8.1. O pagamento será à vista, considerando-se como tal o efetuado até o 7º (sétimo) dia útil contado da entrega da nota fiscal devidamente certificada junto ao departamento financeiro.
8.2. Havendo erro no documento de cobrança do prêmio, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será postergado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não correndo, neste caso, quaisquer ônus ao CRECI-PR.
9. SANÇÕES
9.1. Em caso de descumprimento das normas estabelecidas no Contrato da Licitação, poderão ser aplicadas as Sanções previstas na Lei 8.666/93.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É permitido as empresas LICITANTES a realização de vistoria para fins de obtenção de informações para elaboração da proposta de preços, conforme previsto no item 6 deste instrumento.
10.2. As LICITANTES não poderão alegar o desconhecimento das condições dos bens como justificativa para se eximirem das responsabilidades assumidas em decorrência do Pregão, tendo em vista a faculdade de realização de vistoria prévia.
10.3. A LICITANTE vencedora deverá observar os bônus existentes relativos as atuais apólices dos veículos a serem segurados, objetivando obter os descontos provenientes desta bonificação para o período da vigência das apólices.
10.4. Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pelo CRECI-PR e processada pela seguradora, mediante endosso, inclusive no caso da compra de novos veículos por parte deste Conselho.
10.5. Características individuais dos motoristas, como tempo de habilitação, idade ou sexo, não devem ser consideradas como condição delimitadora para efeitos de fixação do seguro a ser contratado.
10.6. A LICITANTE vencedora deverá indicar o nome de representante ou corretor credenciado, número do CNPJ/CPF, com endereço, preferencialmente, em Curitiba e região, bem como telefone e e-mail para contato.
10.6.1. Na hipótese do representante não ter endereço na grande Curitiba, deverá disponibilizar telefone cujo acesso será às expensas da LICITANTE, na forma de 0800 ou outro desde que gratuito.
10.7. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Paraná – CRECI-PR, se reserva ao direito de anular a presente licitação a qualquer momento, a seu exclusivo critério, não cabendo, nessa hipótese, qualquer recurso ou indenização.
10.8. A licitante vencedora deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o artigo 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
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10.9. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, conforme artigo 65 parágrafos 1º e 2º da mesma lei.
Curitiba, 07 de Janeiro de 2020.
(Assinado no original)
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Gestor departamento de frotas
(Assinado no original)
XXXXXXX XXXXXXX
Gestor do departamento de compras e licitações
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
Pregão eletrônico nº 02/2020 Processo Administrativo nº S-12548/19
UASG: 926499
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: |
NOME PROPONENTE: |
CNPJ: |
SEGURO DE VEÍCULOS PARA A FROTA DO CRECI/PR | FRANQUIAS MÁXIMAS | Prêmio liquido unitário | Prêmio liquido total | ||||||
Item | Qtde | Descrição do veículo | Perda parcial (Casco) | Para brisa e vidro traseiro | Vidros laterais | Faróis, lanternas, retrovisores | Carro reserva | ||
1 | 12 | Marca: Volkswagem; Modelo: FOX Connect 1.6; Cor branco; completo; ano 2019 – modelo 2020. Veículos novos (zero km), para serem retirados na concessionária. | R$ 3.500,00 | R$ 200,00 | R$ 100,00 | R$ 90,00 | R$ 80,00 | R$ | R$ |
TOTAL ANUAL DO SEGURO DA FROTA (12 veículos): R$00,00 (Por extenso) |
EVENTOS CONSIDERADOS NA FORMAÇÃO DE PREÇOS | COBERTURA MÍNIMA |
Colisão, incêndio, roubo e furto (casco): danos parciais e totais | 100% do valor de mercado, tabela FIPE, observando-se ainda as demais condições definidas na observação abaixo |
Responsabilidade civil por danos materiais a terceiros | R$100.000,00 |
Responsabilidade civil por danos pessoais a terceiros | R$100.000,00 |
Acidentes pessoais por passageiro (morte) | R$ 50.000,00 |
Acidentes pessoais por passageiro (invalidez total ou parcial) | R$ 50.000,00 |
Franquia | Normal, sendo possível estipular franquias diferenciadas, desde que não onerem o valor normal do prêmio |
Declaramos que no preço acima estão inclusos todos os custos necessários para a prestação dos serviços objeto da licitação, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
, de de 2020.
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Assinatura do Representante Legal
Observação: Esta planilha é exemplificativa e não exaustiva, podendo cada licitante fazer as adaptações pertinentes a sua própria planilha, para que dela constem todos os custos considerados na composição de seu preço. Entretanto, solicitamos que seja seguido modelo proposto, de forma a padronizar a apresentação e facilitar o julgamento da proposta.
Curitiba, xx de xxxxx de 2020.
Representante legal da empresa: (nome e assinatura)
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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Pregão eletrônico nº 01/2020 Processo Administrativo nº S-12548/19
UASG: 926499
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PREDIAL QUE FAZEM ENTRE SI, CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ – CRECI/PR E A EMPRESA XXXXXX
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – CRECI/PR – 6ª Região, Autarquia Federal, regulamentada nos termos da Lei n.º 6.530, de 12 de maio de 1978, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.693.910/0001-69, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro – CEP.:80.060-150 – Curitiba/PR, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Corretor de Imóveis, portador do RG nº 1.326.913-0, expedido pela SSP/PR e inscrito no CPF/MF n°000.000.000-00, resolve, na forma da Lei doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº, sediado(a) na XXXXXX, em XXXXXX doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXX, expedida pela (o) XXXXXX, e CPF nº XXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo S-12548/19 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 01/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de SEGURO TOTAL, na modalidade FROTA DE VEÍCULOS, devidamente registrada no órgão competente, para os veículos novos adquiridos através do Pregão Eletrônico nº 08/2019, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência do Edital.
1.2. Referente o detalhamento das coberturas, o quadro a seguir apresenta as exigências a serem segurados para as coberturas básicas e adicionais, assim como, os valores dos limites indenizáveis das Coberturas, as franquias e as participações obrigatórias em caso de sinistros.
Item | Qtde | Descrição dos veículos | FRANQUIAS |
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Perda parcial Franquia de casco | Para-brisa e vidro traseiro | Vidros laterais | Faróis, lanternas e retrovisor- res | Franquia de carro reserva | |||
1 | 12 | Marca: Volkswagem; Modelo FOX Connect 1.6; Cor branco; Completo; Ano 2019/ Modelo 2020. Veículos novos (zero km), para serem retirados na concessionária | R$ 3.500,00 | R$ 200,00 | R$ 100,00 | R$ 90,00 | R$ 80,00 |
10.9.1. O valor dos veículos a ser considerado na proposta deverá ser o valor de mercado referenciado, 100% (cem por cento) da tabela FIPE.
10.9.2. RCF - Responsabilidade Civil Facultativa:
I. Danos Materiais. R$ 100.000,00 (Cem mil reais);
II. Danos Corporais R$ 100.000,00 (Cem mil reais);
10.9.3. APP - Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros, inclusive o motorista:
I. Morte Acidental (por passageiro)....R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais);
II. Invalidez permanente, total ou parcial (por passageiro) R$
50.000,00 (Cinquenta mil reais);
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA DA APÓLICE
2.1. O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Apólice, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, desde que presentes as condições e preços mais vantajosos para a Administração, consoante estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e, ainda:
2.1.1. Haja autorização formal da autoridade competente;
2.1.2. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A apólice terá vigência às xx horas do dia xx/xx/2020 e término às xx horas do dia xx/xx/2020 das datas, respectivamente, indicadas para tal fim, conforme art. 5º da Circular SUSEP nº 251, de 15 de abril de 2004;
2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
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Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993;
2.4. Toda prorrogação será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração;
2.5. A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual será submetido à aprovação da Assessoria Jurídica do CRECI/PR;
2.6. O CONTRATANTE realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação;
2.7. A pelo menos 90 (noventa) dias corridos do término da vigência do contrato, o CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato;
2.8. Se positiva a resposta e vantajosa a prorrogação, o CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo.
2.9. A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, portanto ela não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;
2.10. Eventual desistência da CONTRATADA após a assinatura do termo aditivo de prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá do CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ XXX (XXXXXXX)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CRECI/PR, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
4.1.1. Conta: Seguros de bens móveis – Rubrica nº 6.3.1.3.04.01.023;
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante em uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, através de ordem
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bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
5.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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5.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, conforme condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência;
6.2. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. A licitante vencedora fica obrigada a expedir e efetuar a entrega da Apólice de Seguro no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho. Caso não seja expedida (dentro do prazo estipulado) terá sua adjudicação cancelada, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Edital.
7.1.1. A vigência da Apólice (cobertura) de seguro será de 12 (doze) meses, a contar das 24 horas do dia da sua emissão.
7.2. Os serviços serão recebidos pelo fiscal do contrato, a partir da entrega da apólice, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo, na proposta e na Apólice, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante atesto na Nota Fiscal.
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7.3. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, a execução do serviço e demais itens pertinentes em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7.4. Os documentos a serem produzidos por ora da execução do objeto, deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, conforme disposição da Instrução Normativa MPDG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
7.5. Da Apólice:
7.5.1. A apólice de seguro de bens móveis, imóveis e de consumo adotada pela Contratada deverá conter, impreterivelmente, que o prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistros não seja superior a 30 (trinta) dias.
7.5.2. A Contratada deverá fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro para os bens móveis e imóveis objeto deste Termo de Referência.
7.6. Do Endosso:
7.6.1. Quaisquer alterações na apólice poderão ser solicitadas pela Contratante e processada pela Contratada, mediante endosso.
7.7. Da Fiscalização:
7.7.1. O cumprimento das obrigações constantes da apólice de seguros será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos, pelo executor técnico do contrato, servidor a ser designado por meio de Portaria para representar a Contratante. Este anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e na hipótese de sinistro, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
7.7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Contratante deverão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
7.7.3. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração da Contratante, durante o período de vigência do acordo, para representá-la sempre que for necessário.
7.7.4. Além do acompanhamento e da fiscalização da execução dos serviços, o fiscal poderá, ainda, sustar qualquer serviço que, por ocasião de sinistro, esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se por todos os custos decorrentes da presente contratação, tendo em conta que o valor por grupo proposto é líquido e certo, não comportando acréscimos ou reajustes.
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8.2. Informar à CONTRATANTE, antes do início da vigência do seguro, os impedimentos à formalização do seguro, justificando-os e comprovando-os.
8.3. Garantir a plena cobertura do imóvel e bens segurados até o limite de valor declarado pela CONTRATANTE a partir da data definida no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
8.4. Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade que observar na execução do contrato.
8.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato.
8.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação nos termos do Artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93.
8.7. Guardar no contrato a mais boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto, como das circunstâncias e declarações que lhes são concernentes.
8.8. Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE no caso de sinistro.
8.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.10. Elaborar apólices condizentes com as exigências do Termo de Referência para que não haja conflito de disposições, e
8.11. Fornecer, junto com as apólices de seguro, manual ou documento equivalente, contendo informações sobre as providências a serem tomadas em casos de sinistros.
8.12. Para atendimento do objeto a contratada deverá usufruir da faculdade prevista na Instrução Normativa MPDG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
8.13. De acordo com a Decisão 400/1995 do Tribunal de Contas da União (TCU) a contratação será efetivada diretamente com empresas seguradora, não sendo permitida a apresentação de propostas através de corretora de seguros.
8.14. A Contratada deverá apresentar Certidão emitida pela SUSEP – Superintendência e Seguros Privados, que comprove autorização para atuar na área de seguro objeto.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Comunicar imediatamente à CONTRATADA a ocorrência de sinistros.
9.2. Efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do documento de cobrança por parte da licitante vencedora.
9.3. Comunicar à CONTRATADA quaisquer fatos ou alterações ocorridas na vigência do contrato.
9.4. Prestar os esclarecimentos e as informações solicitados pela Contratada, atinentes ao objeto deste Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
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10.1. À Contratada poderão ser aplicadas as penalidades, bem como a rescisão, conforme disposições previstas na Lei nº 8.666/93 e nas normas vigentes da Contratante.
10.2. Pela inexecução das obrigações estipuladas neste Termo, a seguradora ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CRECI/PR e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei n° 8.666/93, podendo optar por aplicar as penalidades previstas na Lei n° 10.520/2002, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo nos termos do artigo 109 do referido diploma legal.
10.3. A penalidade de multa será aplicada os seguintes casos e proporções:
10.3.1. recusa injustificada do licitante vencedor em firmar contrato no prazo estabelecido ou em realizar o seguro: 20% (vinte por cento) sobre valor do prêmio:
10.3.2. atraso para o início da vigência do seguro por até 30 dias: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor do prêmio;
10.3.3. atraso ou paralisação superior a 30 dias: 10% (dez por cento) do valor global do prêmio, cumulativa com a multa do subitem 15.2, “b;
10.3.4. atraso injustificado no pagamento das coberturas contratadas/indenização devidas nas condições estabelecidas neste instrumento, consoante o caput e inciso do artigo 85 lei n° 8.666/93: multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor do prêmio do(s) respectivo(s) item(s) segurado(s);
10.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
10.5. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária da União, mediante Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, podendo o CRECI/PR descontá-las, na sua totalidade ou do saldo remanescente, caso existam.
10.6. O valor total das multas aplicadas não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
10.7. A contratada, se não puder cumprir os prazos estipuladas para o serviço, total ou parcial, do objeto desta licitação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
10.8. A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, cabendo recursos de sua aplicação, nos termos do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.7. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
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16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Paraná, Cidade de Curitiba - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cidade/Estado, ..... de de 2020.
CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Presidente – CRECI/PR
CONTRATADA
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
TESTEMUNHAS
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