CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES E A EMPRESA ARCEL EMPREENDIMENTOS LTDA, CONFORME ABAIXO MELHOR SE DECLARAM
Contrato nº 051/2024 Processo nº 001003/2024
Pregão Presencial nº 005/2023 (CONSÓRCIO CIM NORTE/ES) ID CIDADES: 2023.501C2600012.02.0027
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES E A EMPRESA ARCEL EMPREENDIMENTOS LTDA, CONFORME ABAIXO MELHOR SE DECLARAM
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, O MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, com sede na Rua Trav. Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.350.346/0001-67, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.431.022 – SSP/ES, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ARCEL EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.802.555/0001-70, estabelecida na Rod. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 878, Carapina – São Mateus/ES, e- mail: xxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx, tel. (00)0000-0000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da CI nº 1.129.663 SSP/ES, brasileiro, casado, empresário, domiciliado e residente na Rua Araguaia, S/N, Bairro Universitário, São Mateus/ES, CEP: 29.933- 473, tendo em vista o que consta no Processo nº 241/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº 005/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente contrato é regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações posteriores e demais normas pertinentes, bem como as disposições de direito privado aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DO CONTRATO
2.1. O presente contrato decorre da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, processada sob o nº 005/2023.
2.2. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções, que compõem o PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023, completando o presente Contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistema de iluminação pública, com fornecimento de materiais, equipamentos, e ferramental nos municípios integrantes ao Consórcio Público da Região Norte
- CIM NORTE/ES.
3.2. Discriminação do objeto:
ITEM | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 70 | PÇ | Alça preformada de 25 a 35 mm², 3 pernas | R$ 9,50 | R$ 665,00 |
02 | 40 | PÇ | Armação reck pesado galvanizado a quente 2 estribo com isolador | R$ 31,50 | R$ 1.260,00 |
03 | 40 | PÇ | Armação reck pesado galvanizado a quente 1 estribo com isolador | R$ 25,00 | R$ 1.000,00 |
04 | 40 | PÇ | Braço ornamental 35 mm,2 metros curvo tipo cisne galvanizado a fogo | R$ 105,00 | R$ 4.200,00 |
05 | 60 | PÇ | Braço ornamental 48 mm,3,00MTS tipo cisne galvanizado a fogo | R$ 225,00 | R$ 13.500,00 |
06 | 1500 | Cabo flexível 2,5 mm | R$ 2,60 | R$ 3.900,00 | |
07 | 600 | cabo multiplex 2 x16+16 mm² | R$ 5,00 | R$ 3.000,00 | |
08 | 1000 | cabo multiplex 3 x35+35 +35 mm² | R$ 12,75 | R$ 12.750,00 | |
09 | 70 | PÇ | Cinta aço galvanizada a quente nº 150 a 200 | R$ 50,00 | R$ 3.500,00 |
10 | 20 | PÇ | Cinta aço galvanizada a quente nº 210 a 240 | R$ 55,00 | R$ 1.100,00 |
11 | 400 | PÇ | Conector CDP 70 mm para 1,5 de iluminação pública | R$ 9,00 | R$ 3.600,00 |
12 | 100 | PÇ | Conector perfurante para cabo isolado 95-16mm | R$ 15,00 | R$ 1.500,00 |
13 | 100 | PÇ | Conector bimetálico paralelo universal | R$ 6,00 | R$ 600,00 |
14 | 30 | PÇ | Fita isolante 20 m | R$ 8,00 | R$ 240,00 |
15 | 50 | PÇ | Luminária para iluminação pública com base nema 7 pinos para relé 220V, grau de proteção IP 67, tecnologia LED COB, ângulo de irradiação luminosa 80o x 140o, fluxo luminoso de 17.000 a 24.500 lúmens, ou superior temperatura de cor de 5000K, corrente nominal do driver = 818 mA (220V) potência nominal 151 a 200W. REF. TECNOWATT, PHILIPS, ILUMATIC OU SIMILAR | R$ 1.200,00 | R$ 60.000,00 |
16 | 200 | PÇ | Luminária para iluminação pública com base nema 7 pinos para relé 220V, grau | R$ 1.100,00 | R$ 220.000,00 |
de proteção IP 67, tecnologia LED COB, ângulo de irradiação luminosa 80o x 140o, fluxo luminoso de 11.000 a 17.500 lúmens ou superior, temperatura de cor de 5000K, corrente nominal do driver = 818 mA (220V) potência nominal 101 a 150W. REF. TECNOWATT, PHILIPS, ILUMATIC OU SIMILAR | |||||
17 | 300 | PÇ | Luminária para iluminação pública com base nema 7 pinos para relé 220V, grau de proteção IP 67, tecnologia LED COB, ângulo de irradiação luminosa 80o x 140o, fluxo luminoso de 8000.000 a 11.500 lúmens ou superior, temperatura de cor de 5000K, corrente nominal do driver = 818 mA (220V) potência nominal 80 a 100W. REF. TECNOWATT, PHILIPS, ILUMATIC OU SIMILAR | R$ 1.050,00 | R$ 315.000,00 |
18 | 30 | PÇ | Fornecimento de Poste de concreto circular 9/300 | R$ 2.300,00 | R$ 69.000,00 |
19 | 10 | PÇ | Fornecimento de Poste de aço galvanizado a fogo curvo simples ou reto, altura de 10 a 12 metros, base 114mm e top0,60mm, incluso chumbadores | R$ 4.000,00 | R$ 40.000,00 |
20 | 550 | PÇ | Relé fotoelétrico partida rápida 127/220V | R$ 23,50 | R$ 12.925,00 |
21 | 2 | PÇ | Suporte para 2 a 4 pétalas galvanizado a quente núcleo 60 a 150mm braço 50 | R$ 185,00 | R$ 370,00 |
22 | 6 | MÊS | Mão de obra de eletricista/motorista, para serviços de manutenção no sistema de iluminação pública de baixa e média tenção. | R$ 12.410,00 | R$ 74.460,00 |
23 | 6 | MÊS | Mão de obra de eletricista, para serviços de manutenção no sistema de iluminação pública de baixa tensão. | R$ 12.300,00 | R$ 73.800,00 |
24 | 200 | HR | Locação de veículo tipo Guindauto/munk; equipado com lança de no mínimo 20 metros; com capacidade mínima de 10 ton.; cesto aéreo, com motorista e combustível | R$ 250,00 | R$ 50.000,00 |
e todo ferramental e equipamentos de segurança necessários para execução de serviços de manutenção em sistema de iluminação pública. | |||||
25 | 6 | MÊS | Locação de veículo tipo Guindauto/munk; equipado com lança de no mínimo 20 metros; com capacidade mínima de 10 ton.; cesto aéreo, com motorista e combustível e todo ferramental e equipamentos de segurança necessários para execução de serviços de manutenção em sistema de iluminação pública. | R$ 39.500,00 | R$ 237.000,00 |
26 | 40 | PONTO | Serviço: Elaboração de projeto e aprovação junto a concessionária de energia para extensão de rede BT/IP com postes novos seja de aço, concreto ou madeira | R$ 50,00 | R$ 2.000,00 |
27 | 500 | PONTO | Serviço: Elaboração de projeto e provação junto a concessionária de energia para melhoramento de IP quanto a troca de luminária | R$ 50,00 | R$ 25.000,00 |
3.3. O objeto desta licitação terá como Órgão(s) Gestor(es) o Consórcio Público da Região Norte do ES.
3.4. A Contratada será responsável pela execução dos serviços, objeto deste instrumento contratual, pelo valor proposto e aceito pelo Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, sendo de 16/05/2024 a 16/05/2025, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da Administração.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.230.370,00 (um milhão, duzentos e trinta mil, trezentos e setenta reais).
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, nas classificações abaixo:
FICHA | FONTE DE RECURSO |
0000172 | 275100000000/175100000000 |
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato e no Edital.
17.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.2.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.2.2. a Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
17.2.3. a Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão neste instrumento contratual e no Termo de Referência.
17.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Contrato e no Edital e anexos.
17.5. Na assinatura deste Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência deste instrumento contratual.
17.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o Contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Será admitida a subcontratação do objeto licitatório, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor contratado, desde que autorizada pela Contratante, bem como, em atendimento a legislação vigente aplicada.
18.2. Dos Critérios para Ocorrência da Subcontratação:
18.2.1. Diante da necessidade/interesse de subcontratação, a Contratada deverá formalizar pedido de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. Tal pedido, deverá conter informações detalhadas quanto aos itens cuja pretensão de subcontratar, quantidades, valores unificados e totais, bem como, documentos de habilitação técnica e fiscal da pretensa empresa a ser subcontratada;
18.2.2. A parcela para efeito de subcontratação, não deverá ser superior a 25% do valor contratado;
18.2.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
18.2.4 A prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva deve ser considerada como a parcela principal da obrigação e não poderá ser objeto de subcontratação.
18.2.5. Caberá a Contratada, o pagamento pelos serviços executados pela Subcontratada, sem qualquer intervenção da Contratante;
18.3. Das Vedações para Efeito de Subcontratação:
18.3.1. A subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório;
18.3.2. A subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; e
18.3.3. A subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICIDADE
19.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. É eleito o Foro da Comarca de Nova Venécia/ES para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (vias) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Vila Pavão/ES, 16 de maio de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito do Município Sócio Administrador
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1 - _ _ __ 2 - _ _ Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
EMEI CAXIXE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR
1.1O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 000093/2023, referente a reprogramação de obra, para acréscimo do quantitativo do seu objeto no valor de R$ 68.351,80 (sessenta e oito mil trezentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), a partir do dia 22 de abril de 2024, nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93, conforme protocolo GED Nº 5858/2024.
1.2 Os itens reprogramados e seus quantitativos estão descritos na planilha reprogramada anexa ao protocolo GED nº 5858/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
mediante publicação deste Termo Aditivo no DOM/
despesas correrão por conta das Atividades e dos Elementos de Despesas previstos no orçamento de 2024, conforme descritos abaixo:
VALOR ADITIVADO: R$ 68.351,80 (sessenta e
oito mil trezentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos)
VALOR TOTAL: R$ 282.535,08 (duzentos e oitenta e dois mil quinhentos e trinta e cinco reais e oito centavos)
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 22 de abril de 2024 a 29
de abril de 2024
DATA DE ASSINATURA: 22 de abril de 2024
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal
Protocolo 1322702
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
Vitória (ES), sexta-feira, 17 de Maio de 2024.
6
A T O S M U N I C I P A I S
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍ PIOS CAPIXABAS
072/2022
PROCESSO: 001046/2024
ID CIDADES: 2022.074E0700001.01.0009 CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto entre as partes em 23/05/2022, nos termos previsto
DA PRORROGAÇÃO: 12 Meses.
DO VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 575.412,00.
DA DESPESA: Ficha - 213, 233, 239, 258, 235, 274,
299, 310, 313, 323, 341, 361 e 379.
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam
partes.
Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2022 PROCESSO: 001046/2024
ID CIDADES: 2022.074E0700001.01.0009 CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato
no Item 10, nos termos previstos em suas Cláusulas
DA PRORROGAÇÃO: 12 Meses.
DO VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 1.942.115,92.
DA DESPESA: Ficha - 213, 233, 239, 258, 235, 274,
299, 310, 313, 323, 341, 361 e 379.
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam
partes.
Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO
Nº 051/2024
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Vila Pavão/
Vila Pavão
RESUMO DO CONTRATO Nº 051/2024
CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Vila Pavão/
CONTRATADA:
ARCEL
EMPREENDIMENTOS
LTDA
OBJETO:
Contratação
de
empresa
LTDA | OBJETO: |
CONTRATADA ARCEL EMPREENDIMENTOS
especializada na prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva em
sistema de iluminação pública, com fornecimento de
materiais,
equipamentos,
ferramental
nos
Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistema de iluminação pública, com fornecimento de | |||
materiais, | equipamentos, | e ferramental | nos |
municípios | integrantes ao | Consórcio Público | da |
municípios integrantes ao Consórcio Público da
Região Norte
Região Norte
VIGÊNCIA:
12 meses.
VALOR GLOBAL:
R$
1.230.370,00
VIGÊNCIA: 12 meses
RECURSOS FINANCEIROS:
Ficha: 0000172.
VALOR GLOBAL R$ .230.370,00 RECURSOS FINANCEIROS
ID CIDADES:
2023.501C2600012.02.0027
Ficha: 0000172
Vila Pavão, ES, 16/05/2024.
ID CIDADES 2023.501C2600012.02.0027
Vila Pavão, ES, 16/05/2024.
Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito do Município
Protocolo 1322892
Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito do Município
Protocolo 1322892
Protocolo 1322597
Vila Valério
01.619.232/0001-95. Em conformidade com o art.75,
§ 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que a Administração pretende realizar a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavagem da frota de veículos e máquinas da
ser obtido através do e-mail:compras.contratos@ xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas até 21/05/2024. Os interessados em apresentar proposta, entrar em contato com a CPL, através do e-mail: compras.contratos@vilavalerio. xx.xxx.xx, ou através do protocolo municipal. Valor estimado para contratação é de R$ 59.853,16