CONTRATO Nº 2021/158
CONTRATO Nº 2021/158
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO E REPARO DO TELHADO DO CDI IRMÃ XXXXXXX XXXXXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GASPAR, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA OECHSLER SERRALHERIA E ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA.
O MUNICÍPIO DE GASPAR, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.244/0001-02, neste ato representado pelo(a) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX, que este subscreve, daqui para frente denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, e a empresa OECHSLER SERRALHERIA E ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA, com sede na Cidade de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, CEP n° 89.116-580, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, inscrita no CNPJ sob o nº 42.177.094/0001-19, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXXX XXXXX , portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorização pelo ordenador de despesa nos autos do Processo Administrativa n° 259/2021, Dispensa n° 36/2021, com fulcro no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/1993, têm entre si justo e contratado o que segue:
DA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1O objeto deste Termo de Contrato possui as seguintes especificações:
Item | Descrição | Qt. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Serviço de Manutenção em Telhado, Remoção e limpeza de telhas e parafusos da cobertura existente em salas. | 270,00 | 40,00 | 10.800,00 |
02 | Serviço de Manutenção em Telhado e Elevação em lado da cobertura existente em área aberta, com limpeza e vedação nos parafusos existentes. | 110,00 | 50,00 | 5.500,00 |
03 | Serviço de Manutenção em Telhado e Revisão e manutenção no telhado central. | 120,00 | 20,00 | 2.400,00 |
04 | Serviço de Manutenção em Telhado e Elevação em lado da cobertura existente em área de berçário e escritório, com limpeza e vedação nos parafusos. | 220,00 | 50,00 | 11.000,00 |
05 | Serviço de Manutenção em Telhado e | 30,00 | 40,00 | 1.200,00 |
Manutenção e limpeza nas calhas em geral | ||||
6 | Serviço de Manutenção em Telhado | 1,00 | 1.700,00 | 1.700,00 |
Valor Global (R$) | 32.600,00 |
1.2Este Termo de Contrato vincula-se ao TERMO DE REFERÊNCIA e a PROPOSTA VENCEDORA independentemente de transcrição.
1.3Considera-se local de execução, para entrega dos produtos adquiridos e/ou das quantidades contratadas, a sede do CDI Irmã Xxxxxxx Xxxxxxx, conforme orientação expedida pela CONTRATANTE.
Local: CDI Irmã Xxxxxxx Xxxxxxx. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx.
1.4Executada a obrigação prevista neste Termo de Contrato, o seu objeto será recebido:
1.4.1 Em se tratando de obras e serviços:
a. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, observado o disposto no art. 69 desta Lei 8.666/1993.
1.4.2 Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
1.5 Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
1.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
1.7 Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos anteriormente fixados, reputar-se-ão como realizados, de forma tácita, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
1.8 Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
1.8.1 Gêneros perecíveis e alimentação preparada;
1.8.2 Serviços profissionais;
1.8.3 Obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei 8.666/1993, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
1.9 Nas hipóteses previstas no item anterior, o recebimento será feito mediante recibo.
1.10 Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta da CONTRATADA, salvo disposição em contrário no TERMO DE REFERÊNCIA.
1.11 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com as disposições deste Termo de Contrato, devendo as adotar a medidas pertinentes para evitar qualquer prejuízo ao interesse público.
DA CLÁUSUSA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
2.1O presente Termo de Contrato vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura deste instrumento, estando vigente de 01 de dezembro de 2021 a 30 de maio de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 32.600,00 (trinta e dois mil e seiscentos reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administração, frete, importação, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura de Xxxxxx e/ou de suas Autarquias, Fundos e Fundações, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Secretaria/Órgão/Autarquia | Número | Ano |
Secretaria Municipal de Educação | 125 | 2021 |
4.2 Nos exercícios seguintes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução e/ou entrega do objeto deste contrato devidamente atestado pela CONTRATANTE.
5.2 Não haverá pagamento antecipado, não fundamentado ou desprovido de Nota Fiscal/Fatura das quantidades efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados.
5.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação.
5.4 Havendo qualquer circunstância que impeça a liquidação ordinária da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras cabíveis. Nesta hipótese, o prazo para pagamento ocorrerá após a comprovação prévia e expressa da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.5 As despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo as de natureza tributária, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, a regular comprovação de pagamento.
5.6 A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso a documentação oriunda da presente contratação pelos órgãos de controle, internos e externos, nas condições previstas na legislação pertinente.
5.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.8 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente. A CONTRATADA é integralmente responsável pelo correto fornecimento dos dados bancários e financeiros, devendo comunicar a CONTRATANTE, de forma imediata e por escrito qualquer alteração nas informações repassadas indispensáveis à execução deste contrato.
5.9 A CONTRATANTE não responderá pelos encargos oriundos do retardamento do pagamento nos casos em que a CONTRATADA houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso.
5.10 No caso de eventual retardamento de pagamento da fatura, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o valor será atualizado monetariamente, aplicando-se o índice previsto no art. 406 da Lei 10.406/2002, como critério único de correção monetária e juros de mora.
DA CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1 Os valores acordados poderão ser reajustados, uma única vez, a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo de Contrato, pelo INPC (Índice de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
6.2 Não se admite qualquer reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.
6.3 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, por sua vez, pode ser pleiteado apenas no caso de ocorrência de fato imprevisível, ou previsível com consequências incalculáveis, posterior à celebração deste Termo de Contrato, que altere substancialmente a sua equação econômico-financeira e para o qual a parte prejudicada não tenha dado causa.
6.4 O desequilíbrio econômico-financeiro não pode ser constatado a partir da simples variação de preços de apenas um serviço ou insumo, devendo, obrigatoriamente, resultar de um
exame global da variação extraordinária e imprevisível de
preços dos itens do contrato.
6.5 O pedido de revisão deve ser instruído com informações qualitativas e quantitativas detalhadas que comprovem efetivamente o desequilíbrio.
6.6 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.7 É vedada a inclusão, por ocasião dos reajustamentos, de benefícios e/ou encargos não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei.
6.8 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
6.9 Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente o reajustamento de preços e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
DA CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXIGÊNCIA DE GARANTIA CONTRATUAL
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
DA CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada deverá cumprir fielmente as obrigações previstas no TERMODE REFERÊNCIA e as orientações da CONTRATADA objetivando o regular cumprimento da avença.
8.2 Não havendo disposição específica no TERMO DE REFERÊNCIA, devem prevalecer as seguintes disposições:
8.2.1 Entregar os produtos e/ou prestar os serviços contratados, observando rigorosamente os prazos e condições previamente acordados;
8.2.2 Abster-se da transferência de direitos e obrigações oriundos deste Termo de Contrato, salvo nas hipóteses autorizadas pelo ordenador de despesa, desde que não haja prejuízo para o interesse público;
8.2.3 Abster-se da utilização do nome da CONTRATANTE em qualquer forma de divulgação institucional e comercial, ressalvadas as hipóteses admitidas pelo ordenador de despesa e desde que não haja prejuízo ao nome e a dignidade da Administração Pública CONTRATANTE;
8.2.4 Assumir, de forma integral e exclusiva, as obrigações de qualquer natureza oriundas das relações jurídicas com seus empregados, prepostos e ou prestadores de serviços disponibilizados para o regular cumprimento do presente Termo de Contrato;
8.2.5 A CONTRATANTE, em virtude da execução deste Termo de Contrato, deverá tratar com urbanidade os servidores da Administração CONTRATANTE e os administrados;
8.2.6 Cumprir fielmente as orientações do Fiscal e do Gestor do Contrato nomeados pela CONTRATANTE por ato normativo próprio;
8.2.7 Observar, por parte de seus empregados e/ou prepostos, as normas disciplinares determinadas pela Administração quando se tratar da prestação de serviços contínuos em nome do Poder Público CONTRATANTE ou, ainda, em bens de titularidade da CONTRATANTE e/ou por ela utilizada a qualquer título;
8.2.8 Abster-se da suspensão ou interrupção dos serviços contratos, salvo nas hipóteses, prazos e de mais condições previstas na Lei 8666/1993;
8.2.9 Submeter a CONTRATANTE os serviços prestados, à qual caberá o direito de recusa, caso não estejam de acordo com as especificações acordadas;
8.2.10 Realizar os ensaios, medições e vistorias acordadas e/ou solicitadas pela CONTRATANTE, desde que indispensável ao regular cumprimento deste contrato.
8.2.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento de bens ou da prestação dos serviços, de acordo com os artigos 12, 13, 14, 18, 20, 21, 23, 26 e 27 da Lei 8.078/1990;
8.2.12 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da CONTRATANTE, substituir, reparar, corrigir, remover, executar novamente ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 7 (sete) dias, o produto com avarias ou defeitos e/ou os serviços com vícios de qualidade;
8.2.13 Receber e substituir, no devido tempo, os materiais, bens, produtos e/ou serviços reprovados em vistorias e/ou ensaios técnicos e substituí-los prontamente;
8.2.14 Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios, contrato social, e-mail, números de telefones e outras informações pertinentes e necessárias à boa execução deste contrato.
8.2.15 Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, por dolo ou culpa de seus empregados na execução dos serviços ou na entrega de materiais, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou ressarcimento a preços atualizados, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da comprovação de sua responsabilidade, apurados após regular processo administrativo. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, reserva-se à CONTRATANTE o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito;
8.2.16 Conforme previsto no §1º do art. 65 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto contratado;
8.2.17 Manter, durante a execução deste Termo de Contrato, todas as condições exigidas à habilitação e à qualificação para este processo de contratação;
8.2.18 Preservar rigorosamente a boa-fé na execução do Contrato, mantendo-se a mesma conduta nos atos jurídicos conexos.
8.3 A CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos resultantes de sanções impostas pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou ressarcimentos devidos ao erário público.
8.4 A CONTRATADA reconhece as prerrogativas legais da Administração Pública CONTRATANTE, previstas na legislação em vigor, especialmente as disposições do art. 58 da Lei 8.666/1993.
DA CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Orientar, acompanhar e fiscalizar a CONTRATADA quanto à execução dos serviços contratados e/ou a entrega dos produtos e mercadorias.
9.2 Comunicar, por escrito, a CONTRATADA, quando verificar qualquer defeito na prestação dos serviços ou nas mercadorias entregues.
9.3 Zelar pela eficiência e qualidade dos bens e serviços prestados e/ou dos equipamentos fornecidos.
9.4 Aplicar as penalidades legais e contratuais, bem como rescindir o contrato nos casos previstos na Lei 8666/1993.
9.5 Efetuar o pagamento dos bens contratados nos prazos acordados mediante comprovação por escrito da entrega das mercadorias adquiridas e/ou dos serviços prestados.
9.6 Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA em prazo razoável.
9.7 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados e/ou as mercadorias e produtos recebidos, se estiverem em desacordo com a especificações contratadas ou determinadas por normas técnicas.
9.8 Atestar o recebimento do objeto, mediante TERMO DE RECEBIMENTO ou outro documento idôneo, admitido pela Lei 8666/1993.
9.9 Exigir da CONTRATADA os documentos comprobatórios dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários resultantes dos serviços prestados.
9.10 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.11 Rescindir o contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/1993.
9.12 Solicitar vistorias e exames técnicos previstos para comprovar a qualidade e/ou solidez dos produtos, materiais, bens, serviços e obras entregues pela CONTRATADA.
9.13 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; podendo requerer ou consultar as respectivas certidões, laudos e/ou documentos comprobatórios.
9.14 A CONTRATANTE, na hipótese de verificar o descumprimento ulterior das condições de habilitação, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei 8666/1993, deverá notificar por escrito a CONTRATADA para sanar a irregularidade no prazo de até 30 (trinta) dias prorrogáveis, por igual período, por decisão fundamentada do ordenador da despesa.
DA CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES
10.1 A CONTRATADA não poderá:
10.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira ou creditícia;
10.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos prazos e condições previstas na Lei 8.666/1993;
10.1.3 Subcontratar o objeto do presente Termo de Contrato.
DA CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos, conforme preceitua o §1 do art. 65 da Lei 8666/1993.
DA CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas seguintes hipóteses:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1 do art. 67 da Lei 8666/1993;
i. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
k. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei 8666/1993;
12.1.3 Judicialmente, nas demais hipóteses.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8666/1993.
DA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 Não havendo disposição específica no TERMO DE REFERÊNCIA ou em instrumento normativo específico, aplicar-se-á a CONTRATADA inadimplente, cumulativamente ou não, as seguintes penalidades:
13.1.1 Advertência por escrito;
13.1.2 Multa pecuniária;
13.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; ou
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2 Aplicar-se-á a penalidade de advertência por escrito apenas nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo à Contratante.
13.3 Findo o contrato, não mais poderá ser aplicada a penalidade de advertência por escrito.
13.4 A penalidade de multa tem natureza pecuniária e sua aplicação se dará quando houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação decorrente do ajuste e/ou em decorrência da inexecução parcial ou total do objeto da contratação, nos termos do art. 86 a 87 da Lei 8.666/1993.
13.5 A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:
13.5.1 De caráter compensatório, quando será possível a aplicação dos seguintes percentuais:
a. 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida; ou
b. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total;
13.5.2 De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculada sobre o valor corresponde à parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 30 (trinta) dias corridos; ou
b. 0.66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o prazo previsto no subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante.
13.7 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado em contrato ou por aquele que vier a substituí-lo.
13.8 A penalidade de suspensão consiste no impedimento temporário de participar de licitações e de contratar com a Administração contratante, pelo prazo que esta
instituição fixar, arbitrado de acordo com a natureza e a
gravidade da falta cometida, observado o limite temporal de 2 (dois) anos, na ocorrência das seguintes hipóteses e pelos seguintes prazo:
13.8.1 Xxxxxxx, injustificadamente, o início da execução do contrato por um período superior a 10 (dez) dias. Pena de 1 (um) ano;
13.8.2 Atrasar, injusticadamente, a finalização do contrato por um período superior a 10 (dez) dias. Pena de 1 (um) ano;
13.8.3 Paralisar, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE, a execução do contrato. Pena de 1 (um) ano;
13.8.4 Desatender, reiteradamente, as determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato. Pena de 1 (um) ano;
13.8.5 Fraudar a execução do Contrato. Pena de 2 (dois) anos;
13.8.6 Comportar-se de modo inidôneo. Pena de 2 (dois) anos; ou
13.8.7 Cometer fraude fiscal. Pena de 2 (dois) anos.
13.9 A declaração de inidoneidade impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A aplicação desta sanção é de competência exclusiva da autoridade superiora responsável pela Contratante, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, no âmbito da Administração contratante.
13.10 Caberá aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar, ou, contratar com a Administração Pública, nos casos previstos nos subitens 13.8.5 a 13.8.7 do item 13.8.
13.11 A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
13.12 Independentemente das sanções legais cabíveis na esfera Administrativa, a CONTRATANTE ímproba ficará, ainda, sujeita à composição integral das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações contratuais.
13.13 A legitimidade passiva da pessoa jurídica contratante, prevista neste Termo Contratual, não afasta a possibilidade de se demandar os sócios e gestores, os quais responderão com seu patrimônio pessoal pelos danos causados nos termos da legislação em vigor.
13.15 O processo administrativo destinado a aplicação de penalidades observará as disposições da legislação local e subsidiariamente, as disposições da Lei 9784/1999.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração contratante, seguindo as disposições Lei 8666/1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, as disposições contidas nas Leis 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e 10406/2002 (Código Civil) e, na ausência de disposições legais, pelas demais normas consagradas pelo direito público nacional e pelos princípios gerais dos contratos.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (DOM-SC), no prazo previsto no parágrafo único do art. 60 da Lei 8666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxx (SC), em 01 de dezembro de 2021.
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XXXXXXX XXXXXXX
Secretario Municipal de Educação Representante Legal da Contratante
OECHSLER SERRALHERIA E ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA
XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal da Contratada
Testemunhas: -