COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS N. 001/2019
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS N. 001/2019
MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT N. 003/2014 – DIEESE SICONV
N. 811485/2014 E TERMOS ADITIVOS
O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS
SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, associação privada, sem fins lucrativos, constituída na forma da lei, por meio da sua Comissão de Seleções e Contratações, torna público que está realizando COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, do tipo PREÇO, para Contratação de serviços de empresa especializada em administração e desenvolvimento na plataforma Noosfero, objetivando atender as necessidades do DIEESE quanto à execução do Convênio Ministério do Trabalho Nº 003/2014 – DIEESE – SICONV Nº 811485/2014, ANO 3 – META 7, celebrado entre o DIEESE e o Ministério do Trabalho, com vigência até o dia 19 de outubro de 2019, a qual será processada e julgada em conformidade com o Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações e a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações e demais condições estabelecidas nesta COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS e seus ANEXOS.
O DIEESE faz saber, ainda, a todos que almejam apresentar propostas no âmbito do presente processo, que a aplicação de recursos vinculados a convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres não transmuta sua condição de pessoa jurídica de direito privado e nem o obriga às regras estabelecidas para a Administração Pública no que diz respeito às licitações (Tribunal de Contas da União - Acórdão n.º 291/2011-2ª Câmara, TC-023.262/2006-4, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 25.01.2011). Assim, fica devidamente consignado que o presente processo é promovido por instituição privada, sendo certo que dele resultará ajuste entre particulares, sob regime de direito privado.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A) PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Das 09:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2019 até as 18:00 horas do dia 27 de fevereiro de 2019 (horários de Brasília/DF).
B) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A análise das propostas e dos documentos de habilitação serão realizados no dia 28/02/2019 e o resultado será publicado na página do DIEESE
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxxx, em não havendo a interposição de recursos.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Cotação Prévia de Preços a contratação de serviços de empresa
especializada em administração e desenvolvimento na plataforma Noosfero, para o cumprimento do objeto do convênio MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT N. 003/2014 – DIEESE SICONV N. 811485/2014 E TERMOS ADITIVOS, ANO 3 – META
7.
1.2 Os preços da Proposta Comercial devem incluir obrigatoriamente todas as despesas com tributos, taxas, fretes e quaisquer outras que venham a incidir sobre os produtos a serem fornecidos e que sejam de responsabilidade da CONTRATADA.
1.3 As despesas com esta contratação correrão por conta do Convênio MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT N. 003/2014 – DIEESE SICONV N. 811485/2014 E TERMOS ADITIVOS, firmado com o Ministério do Trabalho.
1.4 Constituem ANEXO s da Cotação de Preços e dela fazem parte integrante:
• ANEXO I – Termo de Referência;
Anexo I.1 – Documentação Técnica da Infraestrutura da Plataforma Noosfero Anexo I.2 – Descrição do Estado Atual da Plataforma Rede OT
• ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
• XXXXX XXX – Modelo de Declaração de pessoal qualificado, instalações e equipamentos;
• ANEXO IV – Formulário de Dados Referenciais;
• ANEXO V – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
• ANEXO VI – Modelo de Declaração sobre trabalho de menores;
• ANEXO VII – Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
• ANEXO VIII – Comprovante de recebimento da Cotação Prévia de Preços N. 001/2019;
• ANEXO IX – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Cotação Prévia de Preços, além das empresas convidadas, as
demais interessadas, que manifestarem interesse em participar com antecedência de até 2
(dois) dias úteis da data fixada para o recebimento, desde que sua área de atuação seja compatível com o objeto da presente Cotação Prévia de Preços.
2.2 A presente Cotação Prévia de Preços encontra-se à disposição dos interessados no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxxx, bem como na sala da Comissão de Seleções e Contratações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, na Xxx Xxxxxx, 000, 0x. Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário das 09:00 às 18:00 horas.
2.3 Não poderá participar desta cotação:
• A empresa que estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar de licitações ou cotações prévias e/ou declaradas inidôneas pelo DIEESE ou por órgãos das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovarem a sua reabilitação;
• Interessados reunidos em consórcio, empresas sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
2.4 Para os efeitos deste edital, consideram-se falhas formais aquelas que não afetam o conteúdo essencial do ato praticado, sendo, pois, passíveis de serem sanadas.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 O julgamento das propostas será processado, sendo considerada vencedora a proposta que,
atendendo a todas as condições desta Cotação Prévia de Preços, apresentar o menor preço.
3.2 A nota do Plano de Trabalho será a média aritmética da pontuação da avaliação dos critérios, realizada por dois avaliadores da Comissão de Seleção.
3.3 Com relação à Proposta Comercial a Comissão de Seleções e Contratações considerará, para fins de classificação dos proponentes, o preço constante da proposta somado aos tributos incidentes diretamente sobre a prestação dos serviços cujo contribuinte seja o DIEESE, eventualmente devidos em razão da natureza jurídica do proponente.
3.4 Caso haja empate, será vencedora a proposta da proponente que tenha apresentado mais atestados de capacidade técnica comprovando que tem experiência no desenvolvimento e implantação de rede social baseada no Noosfero. Caso o empate persista, a vencedora será decidida por meio de sorteio aberto ao público.
3.5 Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos desta Cotação Prévia, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha valores percentuais excessivos ou manifestamente inexequíveis, irrisórios, ou com valor zero e
ainda, vantagens baseadas nas ofertas dos demais participantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta cotação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento
3.6 A habilitação do participante será aferida por intermédio de documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico- financeira.
4. DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1 O participante deverá encaminhar para o endereço do DEPARTAMENTO
INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIECONÔMICOS – DIEESE,
Xxx Xxxxxx, 000, 0x. Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX. 00000-000, 02 (dois) envelopes distintos, postados separadamente, contendo o primeiro o PLANO DE TRABALHO e a PROPOSTA COMERCIAL e o segundo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2 O prazo para encaminhamento do original e/ou cópia autenticada de toda a documentação exigida nesta Cotação Prévia de Preços, bem como do detalhamento da proposta será de 15 (quinze) dias corridos, conforme o previsto no preâmbulo desta.
4.3 Informações relativas à presente Cotação Prévia de Preços poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor:
4.3.1 QUESTÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS – deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à Comissão de Seleções e Contratações, na sede do DIEESE, Xxx Xxxxxx, 000, 0x. Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01209-001.
4.3.2 QUESTÕES DIVERSAS - poderão ser dirimidas por telefone nº (00) 0000-0000, no horário das 10:00 às 17:00 horas.
4.3.3 Somente serão dirimidas por telefone as dúvidas de ordem estritamente informal.
4.3.4 Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Comissão de Seleções e Contratações e protocoladas nos dias úteis, das 10:00 às 17:00 horas, no endereço acima, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura da Cotação Prévia de Preços, conforme legislação vigente.
4.3.5 Caberá ao Diretor Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.6 No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
4.3.7 Após a declaração do vencedor, eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
5. DOS ENVELOPES DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope opaco, fechado, contendo em sua parte
externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS N. 001/2019 (RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PARTICIPANTE)
5.2 O envelope deverá conter o PLANO DE TRABALHO e a PROPOSTA COMERCIAL, propriamente dita, de acordo com o modelo constante no ANEXO II – Proposta Comercial.
5.3 O PLANO DE TRABALHO deverá ser entregue em 01 (uma) via impressa em papel timbrado da empresa, contendo a razão ou denominação social, o endereço com CEP, o número do CNPJ, redigido com clareza, sem emendas, rasuras, sem borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datado e assinado pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva procuração).
5.4 O PLANO DE TRABALHO deverá ser apresentado de forma detalhada com a relação das atividades a serem realizadas, cronograma de atividades e produtos, estimativas de horas e soluções para a execução do objetivo geral e específico, constantes no Termo de Referência da Cotação Prévia de Preços 001/2019 – ANEXO I.
5.5 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue em 01 (uma) via impressa em papel timbrado da empresa, contendo a razão ou denominação social, o endereço com CEP, o número do CNPJ, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, sem borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva procuração), e conter expressamente as informações exigidas no respectivo ANEXO.
5.6 A PROPOSTA COMERCIAL deverá conter preço único em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, incluindo todos os impostos, taxas, mão de obra,
despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, seguros e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento do objeto desta Cotação Prévia de Preços.
5.7 Declarar expressamente que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da Cotação Prévia de Preços.
5.8 Conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.9 O prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do participante, considerar-se-á o prazo de 60 dias.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, em envelope opaco, fechado,
contendo em sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
AO DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS N. 001/2019 (RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PARTICIPANTE)
6.2 O Fornecedor deverá enviar ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, os seguintes documentos:
6.3 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
6.4 Qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.5 Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de:
b.1 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b.2 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CEF.
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito Plena ou Certidão Negativa de Débito quanto ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão de Quitação Plena ou Certidão Negativa de débito quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
e) Caso o licitante não esteja inscrito em um ou mais órgãos indicados neste item, deverá apresentar declaração por meio da qual justificará a ausência do documento correspondente.
6.6 Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
Declaração atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (ANEXO VI).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
6.6.1 A empresa deverá apresentar no mínimo 3 (três) Atestados de Capacidade Técnica (ANEXO V), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando
que a empresa tem experiência no desenvolvimento e implantação de rede social baseada no Noosfero.
6.6.2 A empresa deverá apresentar o currículo de pelo menos dois profissionais que responderão tecnicamente pelo sistema produto constante no ANEXO I – Termo de Referência.
6.7 Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original e/ou cópia autenticada, não se aceitando documentos em forma de “FAX” e nem apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
6.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
• Em nome do participante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
• Em nome da sede (matriz), se o participante for a sede (matriz);
• Em nome da filial, se o participante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
6.9 Os documentos exigidos para habilitação não deverão ter sido emitidos em data anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a divulgação do resultado, exceto quando estiverem dentro do prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal.
6.10 A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará na INABILITAÇÃO do participante.
6.11 Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o participante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
6.12 A apresentação da proposta pelo participante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas desta Cotação Prévia de Preços.
7. DO CONTRATO
7.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato de Prestação de
Serviços entre o fornecedor vencedor (CONTRATADA) e o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE
(CONTRATANTE), com vigência específica de acordo com o Convênio MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT N. 003/2014 – DIEESE SICONV N. 811485/2014 E
TERMOS ADITIVOS, contado a partir de sua assinatura, conforme minuta de contrato constante no ANEXO IX desta Cotação Prévia de Preços.
7.2 O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE convocará o fornecedor vencedor (CONTRATADA) para assinar o Contrato, o que deverá ser feito no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas na Cotação Prévia de Preços.
7.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE.
7.4 É facultado ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação.
7.5 Caso o fornecedor vencedor seja uma pessoa jurídica, deverá comprovar que o representante enviado para assinar o contrato com o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE possui poderes para tanto.
7.6 Se o Xxxxxxxxxx vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços ou recusar-se a assiná-lo, a Comissão de Seleções e Contratações examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação até apurar qualificação que atenda a esta Cotação Prévia de Preços, sendo o respectivo fornecedor declarado vencedor.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado, por igual período, e desde que vigente o Convênio MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT N. 003/2014 – DIEESE SICONV N. 811485/2014 E TERMOS ADITIVOS.
8.1.1 A não prorrogação do Convênio MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT N. 003/2014 – DIEESE SICONV N. 811485/2014 E TERMOS ADITIVOS, com vigência originalmente definida até dia 19 de outubro de 2019, configurará condições resolutiva para o presente contrato, que, em se verificando, acarretará no encerramento antecipado do ajuste, aperfeiçoando-se mediante notificação extrajudicial e não ocasionando direito à indenização de qualquer natureza.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da presente Cotação Prévia de Preços ocorrerão à conta do
Convênio MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT N. 003/2014 – DIEESE
SICONV N. 811485/2014 E TERMOS ADITIVOS, formalizado com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Caso o Fornecedor vencedor se recuse a assinar o Contrato referido no item 7.6 desta
Cotação Prévia de Preços, convidado a fazê-lo não atenda no prazo fixado, ou venha a rescindir o contrato de fornecimento, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerado inadimplente e estará sujeito ao pagamento de multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
10.2 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, segundo a gravidade da falta cometida, o DIEESE poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das seguintes hipóteses:
c.1) o não cumprimento de cláusulas contratuais;
c.2) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c.3) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, vedadas quaisquer outras formas de ajuste ou parceria com terceiros não admitidos pelo CONTRATANTE;
c.4) o não atendimento das determinações regulares do CONTRATANTE;
c.5) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
c.6) a dissolução da sociedade;
c.7) suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c.8) suspensão temporária de participar de processos de seleção e de contratação levados a efeito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição admitida a reabilitação, desde que ressarcidos os prejuízos.
A aplicação das penalidades indicadas nos itens anteriores não exclui a aplicação de outras sanções previstas nesta Cotação Prévia de Preços e no Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS
SOCIOECONÔMICOS - DIEESE e o Fornecedor vencedor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As multas referidas nesta cláusula serão descontadas de pagamento devido pelo CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A critério do CONTRATANTE poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CONTRATANTE.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será feito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E
ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE ao fornecedor contratado, através de depósito bancário e apresentação de relatórios e notas fiscais/faturas, contendo a descrição dos serviços prestados conforme descrito no Contrato de Prestação de Serviços e conta bancária sendo modalidade corrente, de acordo com ANEXO IX desta Cotação Prévia de Preços.
11.2 Os serviços descritos nas Notas Fiscais devem ser compatíveis com as atividades econômicas constantes do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Fornecedor.
11.3 O fornecedor se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação. Os pagamentos somente serão efetivados caso este apresente situação regular.
12. DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os prazos mencionados nesta Cotação Prévia de Preços, bem como nas respectivas
propostas, somente terão início e término em dia de expediente no Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
12.2 É facultado à Comissão de Seleções e Contratações ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução.
12.3 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pela Comissão de Seleções e Contratações, sob pena de desclassificação/inabilitação. A comissão reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
12.4 A Comissão poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta Cotação Prévia de Preços.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleções e Contratações.
12.6 Fica eleito o foro de São Paulo-SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta Cotação de Preços que não puderem ser solucionadas administrativamente.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2019.
XXXXXXXX XXXX LÚCIO
Diretor Técnico
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SÍTIO DE COMUNIDADE DOS MEMBROS DAS COMISSÕES ESTADUAIS DO CADSOL
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2019
CONVÊNIO MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT n° 003/2014 – DIEESE SICONV n° 811485/2014 E TERMOS ADITIVOS – ANO 3 – META 7
Objeto
Contratação de serviços de empresa especializada em administração e desenvolvimento na plataforma Noosfero.
Objetivo geral
Serviço de desenvolvimento de sítio de comunidade para os membros das Comissões Estaduais do CadSol, vinculado ao sítio EcoSol, e serviço de Administração (hospedagem e manutenção) do servidor Noosfero da RedeOT.
Justificativa
A Comissão Nacional de Cadastro, Informação e Comércio Justo e Solidário tem a incumbência de desenvolver formas de mobilização, de troca de experiências e de apoio às comissões estaduais do CadSol de maneira que elas desempenhem plenamente suas atividades. A criação de uma comunidade virtual, com identidade própria e que agrupe esses membros terá potencial para que as distâncias físicas para essas ações sejam superadas, fortalecendo as ações locais em consonância com as ações da comissão nacional.
Essa demanda pode ser atendida a partir do desenvolvimento e manutenção da Rede Observatórios do Trabalho ‒ RedeOT (Meta 8) por meio do recurso de "sítio de comunidade", isto é, a configuração de uma comunidade da mesma rede, mas com características próprias e espaço virtual independente, que poderá ser acessada mediante um componente visual integrado ao sítio Ecosol.
Desse modo, tira-se o melhor proveito do desenvolvimento já realizado, promovendo-se sinergia entre metas alinhadas pelos objetivos gerais do convênio.
A plataforma RedeOT foi oficialmente lançada em fevereiro de 2017 e, desde então, vem sendo mantida e aprimorada com recursos do convênio relacionados à Meta 8, situação que está garantida por contrato até fevereiro/2019. Embora o simples serviço de hospedagem, em tese, pudesse ser destacado numa outra contratação, entende-se que, necessariamente, o serviço de manutenção do servidor Noosfero (correções de bugs, atualizações de versão do software, atualizações de segurança, atendimento/suporte) está relacionado com o desenvolvimento já feito e sua continuidade. Sendo assim, a hospedagem em si passa a ser mero detalhe material do serviço
necessário à continuidade do projeto, justificando-se sua inclusão em um único objeto de contratação.
Descrição
As atividades envolvidas na extensão do ambiente para atender a essa demanda são:
1. especificação e configuração de arquitetura da informação;
2. customização visual da plataforma Noosfero;
3. registro e configuração de domínio próprio;
4. manutenção.
A definição de arquitetura da informação trata da adequação dos recursos da plataforma às necessidades do público-alvo, expressas em termos de requisitos tais como seções que devem ser exibidas no menu, enfatização de certos recursos em relação a outros, nome para a rede (que será expresso no endereço), etc.
A customização visual da plataforma, aproveitando o tema da RedeOT, trata de definir os aspectos visuais das páginas de acordo com o tema e os elementos de arquitetura da informação.
O registro e configuração de domínio próprio confere personalidade à comunidade, distinguindo-a da RedeOT e permitindo entrada independente no ambiente.
O serviço de hospedagem e manutenção refere-se a hospedagem de servidor Noosfero em equipamento fornecido e administrado pela contratada, chamadas de suporte, correção de bugs ou ajuste de funcionalidade existente e manutenção de backups de segurança.
Requisitos da licitante
A empresa deverá apresentar: a) no mínimo três atestados de capacidade técnica, comprovando que tem experiência no desenvolvimento, implantação e administração de rede social baseada no Noosfero; b) currículo de pelo menos dois profissionais que responderão tecnicamente pelo sistema produto deste Termo de Referência.
Requisitos da prestação de serviços
1. Técnicos
1.1 Serviço de desenvolvimento de sítio de comunidade
1.1 A CONTRATADA deverá desenvolver, em conjunto com a equipe do Dieese, as seguintes atividades:
a) confecção de página inicial para a comunidade dos membros das comissões estaduais do CadSol;
b) customização do tema aplicado à RedeOT;
c) especificação e configuração de arquitetura da informação;
d) registro e configuração de domínio próprio.
1.2 Serviço de Hospedagem
Hospedagem do servidor Noosfero em computador servidor fornecido e gerido pela CONTRATADA, com os requisitos mínimos especificados a seguir e capacidade escalável para atender ao crescimento da RedeOT durante o período de 6 meses.
C) Uptime: mínimo de 95%
D) Sistema Operacional: Debian versão estável
E) Mémoria RAM: 8GB
F) Núcleos de processamento (cores): 4
G) Espaço de armazenamento: 2TB
A previsão de crescimento da rede nos próximos 6 meses é de 250 para até 600 usuários inscritos, com uma projeção de no máximo 300 usuários realmente ativos. A documentação técnica do ambiente (em inglês) está no Anexo I desse Termo de Referência.
1.3 Serviço de Manutenção e Suporte
1.3.1 As chamadas de manutenção e suporte deverão ser realizadas formalmente pela CONTRATANTE por meio de correio eletrônico ou sistema de helpdesk disponibilizado pela CONTRATADA. O mesmo meio deve ser utilizado para a resposta formal da CONTRATADA.
1.3.2 Para o atendimento, se estabelece o conceito de hora útil como as horas compreendidas entre segunda e sexta-feira, das 08:00 às 17:00h (horário de Brasília).
1.3.3 As chamadas de manutenção relacionadas à disponibilidade do servidor para acesso ao ambiente deverão ser atendidas em um prazo máximo de 8 (oito) horas úteis a partir da chamada formal realizada pela CONTRATANTE.
1.3.4 As chamadas de suporte para correção de bugs ou ajuste de funcionalidade existente que não comprometer o uso global do ambiente deverão ter uma primeira resposta da CONTRATADA num período de até 8 (oito) horas úteis a partir da formalização da chamada. Essa resposta deverá conter a previsão da solução num prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis. Excepcionalmente, esse prazo poderá ser estendido, de comum acordo entre as partes.
1.3.5 A CONTRATADA deverá efetuar cópias de segurança (backups) de acordo com a seguinte periodicidade:
• backup completo ou geral mensal, abrangendo a totalidade dos dados constantes da área de hospedagem.
• backup incremental semanal, abrangendo a totalidade dos dados alterados desde o último backup geral constantes da área de hospedagem.
1.3.6 A CONTRATADA manterá cada um dos backups efetuados por no mínimo 30 (trinta) dias.
1.3.7 A CONTRATADA manterá o sistema operacional e o software instalado para funcionamento da plataforma Noosfero, incluindo plugins ativos, constantemente atualizados, aplicando sempre as
correções de segurança disponibilizadas pelos desenvolvedores para proteção contra invasão de terceiros. A relação dos plugins ativos no ambiente da RedeOT está no Anexo II desse Termo de Referência.
2. Financeiros, Operacionais e de Gestão
2.1. A licitante deverá prever, no custo do projeto, as despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação e outras despesas pessoais dos seus profissionais para 1 (uma) reunião em São Paulo ou Brasília.
2.2. Todos os impostos, taxas, mão de obra, despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, seguros e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento do objeto devem estar contemplados no preço da proposta.
2.3. A equipe de TI do Dieese e a equipe responsável pela Meta 7 Produto 4 do Convênio acima referido deverão acompanhar as atividades relacionadas à prestação de serviços em todas as suas fases.
2.4. A aprovação do produto final será feita conjuntamente pela equipe do Dieese envolvida na execução do Produto e pelo gestor responsável pela meta 7 no Convênio MTE/SPPE/CODEFAT.
2.5 A aprovação dos serviços prestados mensalmente será feita pela equipe do Dieese.
2.6 Os instrumentos envolvidos nos processos de aprovação serão combinados entre as partes. O quadro a seguir estabelece o cronograma de atividades:
Atividade | Cronograma (meses) | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
Confecção de página inicial | ||||||
Customização do tema | ||||||
Configuração de arquitetura da informação | ||||||
Registro e configuração de domínio | ||||||
Serviço de Hospedagem | ||||||
Serviço de Manutenção e Suporte |
Produtos esperados:
• Sítio da comunidade dos conselhos estaduais do CadSol configurado na plataforma RedeOT, atualizada continuamente e disponível para acesso.
Processo de Seleção: Cotação prévia de preços
ANEXO I.1 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DA INFRAESTRUTURA DA PLATAFORMA NOOSFERO
ANEXO I.1 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DA INFRAESTRUTURA DA PLATAFORMA NOOSFERO
PARTE INTEGRADA DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS N. 001/2019
MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT N. 003/2014 – DIEESE SICONV
N. 811485/2014 E TERMOS ADITIVOS
ANEXO I.2 – DESCRIÇÃO DO ESTADO ATUAL DO AMBIENTE DIGITAL DA REDE OT
ANEXO I.2 – DESCRIÇÃO DO ESTADO ATUAL DA PLATAFORMA REDE OT
PARTE INTEGRADA DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS N. 001/2019
MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT N. 003/2014 – DIEESE SICONV
N. 811485/2014 E TERMOS ADITIVOS
Endereço: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx/
A lista a seguir é uma breve descrição das características atuais do ambiente Noosfero da RedeOT:
1) Instalação básica do Noosfero
2) Leiaute personalizado e integração visual ao portal do ONMT-MTb xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
3) Arquitetura e organização dos dados personalizados de acordo com as especificidades da RedeOT
4) Comportamento de marcadores estendido a pessoas e comunidades
5) Comportamento de categorias estendido a pessoas e comunidades
6) Busca avançada de conteúdo, por tipo, formato, filtros de marcadores e categorias, período de criação e de atualização
7) Ambiente responsivo
8) Plugins ativos:
• Consulta - Permite a criação de consultas personalizadas como questionários ou enquetes
• Estatísticas Sociais - provê checagens e gráficos sociais estatísticos personalizados
• Extras para eventos - adiciona um novo bloco para apresentar as informações de eventos do ambiente ou dos perfis
• HTML5 video - habilita o suporte de vídeo, com conversão automática para a web
• Lista de discussão - integra grupos do Noosfero com listas de discussão do Sympa através de fóruns e blogs
• Newsletter – habilita envio de boletim informativo aos usuários da rede periodicamente
• People Block Plugin – permite adicionar um bloco de pessoas
• Piwik - rastreamento e análise web para o ambiente Noosfero
• Postgres Full-Text Search - motor de busca que usa a Busca Full-Text do PostgreSQL
• Relevant Content Plugin - lista os conteúdos mais acessados, mais comentados, mais curtidos e mais rejeitados
• Restrição ao Acesso Público - restringe visitantes não autenticados a acessar qualquer perfil público, exceto o portal
• Rotas Customizadas - adiciona e gerencia mapeamentos customizados de rotas
• Subgrupos - adiciona a possibilidade de grupos terem subgrupos
• Vote Plugin - provê botões de promover/rejeitar em artigos e comentários
ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2019
CONVÊNIO MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT N. 003/2014 – DIEESE SICONV N. 811485/2014 E TERMOS ADITIVOS
OBJETO: Contratação de serviços de empresa especializada em administração e desenvolvimento na plataforma Noosfero, necessários para o cumprimento do objeto do convênio MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT N. 003/2014 – DIEESE SICONV N. 811485/2014 E TERMOS ADITIVOS.
PREÇO: Pelo presente, proponho executar os serviços objeto da Cotação Prévia de Preços em epígrafe da forma como especificada no Termo de Referência desta Cotação Prévia, pelo valor global de R$ …... (…..... reais), valor total para os serviços desenvolvimento e implantação de sistema de gestão educacional.
✓ O preço a ser pago pelo DIEESE pelos serviços especializados em desenvolvimento e implantação de sistema de gestão educacional compreenderá todos os custos necessários à execução dos serviços, objeto desta Cotação Prévia de Preços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à CONTRATANTE. Todos os impostos e despesas necessárias ao correto fornecimento e a encargo da proponente estão inclusos no preço
VALIDADE DA PROPOSTA:
✓ ............. (.............) dias úteis contados a partir da data da abertura dos Invólucro 01 – PROPOSTA COMERCIAL (não inferior a 60 dias corridos).
Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições desta Cotação Prévia de Preços, integrante desta proposta.
São Paulo, ......... de de 2019.
Representante Legal
DECLARAÇÃO DE PESSOAL QUALIFICADO, INSTALÕES E EQUIPAMENTOS
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2019
CONVÊNIO MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT N. 003/2014 – DIEESE SICONV N. 811485/2014 E TERMOS ADITIVOS
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa ,
localizada à ..............................................................................................., possui pessoal qualificado,
instalações e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto desta Cotação Prévia.
São Paulo, ......... de de 2019.
Representante Legal
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2019
CONVÊNIO MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT N. 003/2014 – DIEESE SICONV N. 811485/2014 E TERMOS ADITIVOS
DADOS REFERENCIAIS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:............................................................
CNPJ:............................................................
ENDEREÇO:................................................
CIDADE:......................................................
CEP:.............................................................
TELEFONE:.................................................
FAX:............................................................
E-MAIL:........................................................
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
RG N.:......................... órgão expedidor................. UF:........
CPF N.:........................................................
Cargo/Função:..............................................
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2019
CONVÊNIO MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT N. 003/2014 – DIEESE SICONV N. 811485/2014 E TERMOS ADITIVOS
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Timbre/Logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
(EMPRESA).....................................................................................atesta para os devidos fins que a
Empresa.........................................................................., com sede
na. , forneceu/fornece os materiais/serviços
abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo nada contra ou mesmo nenhum registro que a desabone.
Relação dos materiais/serviços fornecidos:
(Especificar materiais/serviços fornecidos citando expressamente, desenvolvimento e implantação de rede social baseada no Noosfero.
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura).
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2019
CONVÊNIO MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT N. 003/2014 – DIEESE SICONV N. 811485/2014 E TERMOS ADITIVOS
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
(Empresa)....................................................................................., inscrita no CNPJ nº............................................, sediada a , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº.................... e do CPF nº..................., DECLARA, nos termos da lei, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega menor de quatorze anos e não emprega menor de dezesseis anos, que não na condição de aprendiz, conforme disposto no inciso XXXIII, art.7º, da Constituição Federal do Brasil.
São Paulo, ......... de de 2019.
Representante Legal
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2019
CONVÊNIO MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT N. 003/2014 – DIEESE SICONV N. 811485/2014 E TERMOS ADITIVOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(Empresa) ............................., CNPJ Nº. ................................, sediada ,
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de Cotação Prévia de Preços, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.......................................................
Nome do declarante.............................................
CPF nº ..............................................................
Identidade nº......................................................
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2019
CONVÊNIO MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT N. 003/2014 – DIEESE SICONV N. 811485/2014 E TERMOS ADITIVOS
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS N. 001/2019
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS | |||
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS nº 001/2019 (Convênio MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT N. 003/2014 – DIEESE SICONV N. 811485/2014 E TERMOS ADITIVOS) | |||
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE torna público que na forma do disposto na Portaria Interministerial Nº 127/2008 e suas alterações está realizando COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, tipo TÉCNICA E PREÇO, que tem como objeto contratação de serviços de empresa especializada em administração e desenvolvimento na plataforma Noosfero, que se fizerem necessárias para o cumprimento do objeto do convênio MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT N. 003/2014 – DIEESE SICONV N. 811485/2014 E TERMOS ADITIVOS. | |||
EMPRESA: | |||
ENDEREÇO: | |||
CNPJ: | CEP: | CIDADE: | UF: |
TELEFONE: | FAX: | E-MAIL: | |
DATA: | HORÁRIO: | ASSINATURA: |
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento de Cotação Prévia de Preços acima identificada. São Paulo, .................., de de 2019.
....................................................
Representante legal
Senhor Representante,
Visando comunicação futura com sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega de edital acima, remetendo-o à Comissão de Seleções e Contratações, por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO nº
CONTRATANTE: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE
CONTRATADA: ............................................................................................................................
PREÇO: Preço global limitado a R$ ….... ( reais).
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura.
O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, CNPJ nº 60.964.996/0001-87, situado à
, neste ato representado pelo Sr(s)
, doravante denominado
CONTRATANTE, e a Empresa CNPJ
nº , inscrição Estadual nº ,
situada à , no. , vencedora da Cotação Prévia de Preços N. 001/2019, neste ato representada pelo Sr(s)
, portador(es) do(s) documento(s) , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº doravante denominada apenas CONTRATADA,
Resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação de serviços de empresa especializada em administração e desenvolvimento na plataforma Noosfero.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os serviços descritos no caput desta cláusula serão prestados no âmbito do Convênio MINISTÉRIO DO TRABALHO/SPPE/CODEFAT N. 003/2014 – DIEESE SICONV N. 811485/2014 E TERMOS ADITIVOS, firmado entre o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE e o
Ministério do Trabalho, com término previsto para 19 de outubro de 2019.
PARÁGRAFO SEGUNDO. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da
CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, exceto no caso
de cooperativas de prestação de serviços, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO À COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS
2.1 Este instrumento de contrato guarda inteira conformidade com os termos da Cotação Prévia de Preços Nº 001/2019 e seus ANEXOS, do qual é parte integrante, como se aqui estivesse integralmente transcrito, vinculando-se, ainda a proposta da CONTRATADA.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço estabelecido para a realização do presente contrato é de R$ ….. ( reais), entendido
este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste contrato.
3.2. No preço estabelecido estão compreendidos todos os custos necessários para o fiel cumprimento dos serviços previstos neste contrato e em seus ANEXOS.
3.3. Sobre o valor bruto de R$ …... (…... reais) serão deduzidos os impostos atuais e futuros incidentes sobre os serviços, conforme dispõem ou venham a dispor as legislações municipal, estadual e federal.
4 CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para a realização dos serviços previstos neste contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor total de R$ ( reais) em 06 (seis) parcelas mensais.
4.2. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA em até o 8 (oito) dias úteis, através de depósito bancário em conta corrente, após apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços executados no período equivalente ao do pagamento que deverá vir acompanhado do relatório dos serviços efetivamente prestados, e validados pela CONTRATANTE.
4.3. Caso haja atraso na apresentação dos documentos, o vencimento da parcela respectiva será prorrogado por tantos dias quantos forem necessários para a regularização da documentação
4.4. O pagamento está condicionado à apresentação dos documentos atualizados que comprovem a Situação Fiscal da CONTRATADA.
5 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações da parte CONTRATANTE, além das demais expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza do ajuste:
5.1.1. proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
5.1.2. rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
5.1.3. designar uma pessoa para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste instrumento;
5.1.4. prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA, necessários para a execução do serviço, bem como atestar as Notas Fiscais durante a vigência do Contrato;
5.1.5. efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e no prazo estabelecidos neste contrato.
6 CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Estão compreendidos nos serviços a serem executados pela CONTRATADA:
6.1.1. executar os serviços contratados, conforme discriminado nos ANEXOS I e II do Edital Cotação de Preços Nº 001/2019 ;
6.1.2. garantir o sigilo em relação a terceiros sobre os dados e informações, privativos do DIEESE, obtidos durante a execução dos serviços OBJETO deste contrato;
6.1.3. acatar e encaminhar de comum acordo com a CONTRATANTE as instruções ou determinações emitidas ou que venham a ser emitidas durante a vigência deste contrato e que tenham efeito sobre seu objeto;
6.1.4. produzir os relatórios de desenvolvimento dos produtos que correspondam aos serviços executados em cada etapa e enviá-los à CONTRATANTE de acordo com o previsto no ANEXO I – Termo de Referência;
6.1.5. comunicar a CONTRATANTE a ocorrência de fato impeditivo à execução dos serviços.
6.2. O não cumprimento da obrigação constante em 6.1.1. acima implicará na correção ou repetição gratuita dos serviços pela CONTRATADA.
7 CLAÚSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS AUTORAIS
7.1 A CONTRATADA cede ao DIEESE os direitos autorais, patentes e qualquer outro direito de propriedade intelectual para todos os produtos (código-fonte, textos, roteiro, manual, ficha de trabalho etc.) nos casos em que tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no âmbito deste contrato.
8 CLÁUSULA OITAVA – DOS ÔNUS E ENCARGOS
8.1 Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços, à locomoção de pessoal da CONTRATADA, seguros de acidentes, impostos, taxas, e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA, não cabendo nenhuma transferência do ônus ao CONTRATANTE.
9 CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
10.1. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens do CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos por ventura causados.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A CONTRATADA está sujeita as seguintes sanções administrativas, em caso de descumprimento injustificável das obrigações estabelecidas neste contrato:
11.1.1 advertência por escrito;
11.1.2 multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
11.1.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das seguintes hipóteses:
• não cumprimento das cláusulas contratuais;
• o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
• a subcontratação total ou parcial do seu objeto, vedadas quaisquer outras formas de ajuste ou parceria com terceiros não admitidos pelo CONTRATANTE;
• o não atendimento das determinações regulares do CONTRATANTE;
• a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
• suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
• a dissolução da sociedade;
11.2 A suspensão temporária de participar de processos de seleção e de contratação levados a efeito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE e o Xxxxxxxxxx vencedor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As multas referidas nesta cláusula serão descontadas o pagamento devido pela CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A critério da CONTRATANTE poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CONTRATANTE.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá, a critério da CONTRATANTE, ensejar a sua rescisão unilateral, com as consequências contratuais.
12.2. Constituem motivo para a rescisão do CONTRATO:
a) O não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de cláusulas deste CONTRATO;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, produtos e prazos;
c) Lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços contratados, nos prazos estipulados;
d) Xxxxxxx injustificados no início da prestação dos serviços contratados;
e) Paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
f) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem para a execução dos serviços contratados, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial dos serviços contratados;
g) Desatendimento das determinações colocadas pela CONTRATANTE no exercício do direito de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados;
h) Cometimento reiterado das faltas na execução dos serviços contratados;
i) Dissolução ou extinção de qualquer das partes;
j) Alteração social ou da estrutura da empresa ora CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato, a critério da CONTRATANTE;
k) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes da execução dos serviços ora contratados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
l) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.3. Nenhuma das partes poderá ser responsabilizada por eventos de força maior ou caso fortuito, conforme definido na legislação civil, hipóteses nas quais aplicar-se-á a resolução contratual.
12.4. O descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das obrigações avençadas neste instrumento faculta à parte inocente rescindir o presente contrato, desde que a parte infratora tenha sido notificada para sanar a obrigação violada no prazo de 10 (dez) dias e não a cumpra. Nesta
hipótese, deverá a parte infratora pagar a indenização pelas perdas e danos a que der causa, devidamente apurada em juízo.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da execução deste contrato, será o da cidade de São Paulo-SP.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes.
São Paulo, de de 2019.
(nome) REPRESENTANTE CONTRATANTE | (nome) REPRESENTANTE CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
(nome) REPRESENTANTE CONTRATANTE | (nome) REPRESENTANTE CONTRATADA |