EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 970/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
MODALIDADE E Nº: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2020 |
TIPO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
DATA DE ABERTURA: | 17 de setembro de 2020 |
HORA DA ABERTURA: | 08 h 30 min (horário LOCAL); |
LOCAL: | Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajeado, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx – Lajeado – TO, XXX 00.000-000. |
RETIRADA DO EDITAL: | Disponível, gratuitamente, na Prefeitura Municipal de Lajeado, caso o interessado forneça mídia removível (cd, pen drive) ou no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Caso interessado queira em material impresso, será cobrado o valor de R$ 0,50 por folha (custo reprográfico). |
INFORMAÇÕES: |
SUMÁRIO
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2
3 DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 4
4 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 4
7 DA SESSÃO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8
9 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13
10 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13
13 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 14
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO - TO, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que fará realizar, em sessão pública, no dia, horário e local acima indicados, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada a selecionar proposta mais van- tajosa, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCA-
ÇÃO DE VEÍCULOS, para a Secretaria Municipal de Administração e Fundos Municipais de Lajeado/TO, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, regida pela Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. Este Pregão será conduzido pela Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio designados pelo Decreto nº 134/2020, publicada no DOM nº 495 de 07 de julho de 2020.
Nota: Se por ventura na data marcada para abertura for decretado feriado, ou ponto facultativo, não previsto no calendário, fica transferida a abertura para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário e local.
1.1 O objeto do presente certame consiste na contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I).
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação as licitantes que atenderem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos.
2.2 As licitantes devem ter no objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, a especificação de atividade compatível ao objeto licitado.
2.3 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente ou pela Pregoeira ou por servidor da Equipe de Apoio.
2.3.1 Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação na Comissão, no endereço constante do preâmbulo, deverá apresentá-la com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos da abertura do processo licitatório.
2.3.2 Só serão aceitas cópias legíveis.
2.3.3 Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
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2.3.4 A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de quaisquer documentos, sempre que tiver
dúvidas e julgar necessário.
2.4 As empresas Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de Lajeado/TO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.5 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
2.5.1 Empresa que estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.5.2 Empresa declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
2.5.3 Empresa que esteja suspensa de licitar junto à Administração Pública Municipal de Lajeado - TO;
2.5.4 Empresa reunida em consórcio ou coligação;
2.5.5 Empresa cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa Licitante;
2.5.6 Empresa estrangeira que não funcione no País;
2.5.7 Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
2.5.8 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.5.9 O autor do Projeto Básico ou Executivo ou Termo de Referência, pessoa física ou jurídica;
2.6 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa Proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
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2.7 Para a observação nos itens “2.5.2” e “2.5.3”, será consultado o site do Portal da Transparência da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), caso a Empresa não possa participar da licitação, ela nem será credenciada.
3 DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos por telefone ou encaminhados ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Lajeado – TO ou pelo e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, o endereço constado nas preliminares deste Edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão.
3.2 Os pedidos de impugnação aos termos editalícios deverão ser protocolados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Lajeado – TO ou pelo e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão, devidamente digitados e, quanto for o caso, assinados pelo representante legal do licitante, em original.
3.3 Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser dirigidos a Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Lajeado - TO, que terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para respondê-las.
3.4 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.
3.5 Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente;
3.6 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
3.7 A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na PLENA ACEITAÇÃO, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
4 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de credenciamento, proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, na data e hora aprazadas, e realizada de acordo com o que prescreve a Lei nº 10.520/2002, e no que couber a Lei nº 8.666/93 e o Decreto nº 7.892/13, e em conformidade com este Edital e seus anexos.
4.2 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante.
4.3 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
4.4 O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso.
4.5 Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão ainda não terá se iniciado.
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4.6 Após o término do credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não.
4.7 Os proponentes entregarão a Pregoeira, em envelopes separados, o Credenciamento (ENVELOPE I), a proposta de preços (ENVELOPE Nº II) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº III), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº II, dar-se-á início à fase de classificação.
4.8 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
4.9 Ser, preferencialmente, encadernado, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, numerados sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo;
4.10 Toda a documentação exigida neste edital valerá no prazo que lhe é próprio ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-á válida por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
4.11 Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão.
5.1 Com vistas ao credenciamento na presente licitação, os proponentes deverão apresentar envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE “I” – CREDENCIAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO - TO PREGÃO PRESENCIAL N. 026/2020.
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DO LICITANTE ENDEREÇO DO LICITANTE
CNPJ
5.2 O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos documentos a seguir enumerados, que xxxxxxx ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial:
b) Estatuto ou Contrato Social e suas alterações devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente;
c) Carteira de Identidade
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5.3 No caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa, deverá apresentar o respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 A documentação necessária para o credenciamento deverá ser entregue juntamente com as declarações abaixo:
5.4.1 Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, para aquelas que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo de declaração constante do (Anexo III) ou Certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial.
5.4.2 Declarações de Cumprimento dos Requisitos da Habilitação, conforme modelo sugerido no (Anexo IV).
5.4.3 Declaração de que não emprega servidor público, conforme modelo sugerido no (Anexo V).
5.5 As informações contidas nas declarações apresentadas terão presunção relativa de veracidade, podendo ser contestadas por qualquer interessado, o qual terá o ônus de comprovar suas alegações.
5.6 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, abrir diligência para requerer à documentação que entender necessária à comprovação das informações declarada.
5.7 Não serão admitidos mais de um representante credenciado por empresa, nem um único representante para mais de uma empresa.
6.1 A entrega da documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo VIII) deverá ser em envelope opaco, fechado e rubricado nos fechos, contendo em sua parte externa destacadamente os seguintes dizeres:
ENVELOPE “II” – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO - TO PREGÃO PRESENCIAL N. 026/2020. RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DO LICITANTE ENDEREÇO DO LICITANTE CNPJ |
6.2 O licitante deverá apresentar proposta comercial datilografada ou emitida através de editor de texto eletrônico, em papel timbrado ou com carimbo da empresa, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, alternativas e entrelinhas, datada e assinada pelo seu representante legal e deverá conter ainda:
6.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
6.3.1 Nome, endereço, CNPJ, inscrição estadual/municipal, número do Pregão, conta bancária e dados do responsável para assinatura do Contrato;
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6.3.2 Todas as folhas do documento deverão estar organizadas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal da licitante;
6.3.3 Descrições do objeto da presente licitação deverão ser prestadas todos os demais esclarecimentos necessários ao perfeito detalhamento do objeto, em conformidade com as especificações constantes
do Anexo I deste Edital;
6.3.4 Preço unitário e total, global, em moeda corrente nacional, em algarismo e/ou por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos relacionados à execução do contrato, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
a) A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma numérica que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento.
6.3.5 Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão desta licitação. Na hipótese de não constar prazo de validade da proposta, caso não haja disposição diversa, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
a) Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Lajeado - TO, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
6.3.6 Prazo e local da prestação de serviço;
6.3.7 A proposta deverá apresentar também:
a) Declaração de que as incidências fiscais e demais encargos ficarão por conta da contratada, inclusive seguros, tributos de qualquer natureza ou espécie, necessários ao perfeito fornecimento do objeto desta licitação, valendo o silêncio ou a omissão como aceitação integral desta condição;
6.4 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.5 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.6 Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo serão considerados desclassificados.
6.7 Apresentada a proposta, o Licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
6.8 Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
6.8.1 Contiverem cotação de objetos diversos daqueles requeridos nesta licitação.
6.8.2 Não atendam às exigências deste Edital.
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6.8.3 Apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
6.8.4 Apresentar valor superior a 10% da proposta de menor preço e estiver fora das 03 (três) melhores
propostas.
7 DA SESSÃO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Classificação das Propostas
7.1.1 Proceder-se-á à abertura dos envelopes “Proposta de preços” e aos seguintes procedimentos:
a) Rubrica e análise preliminar das propostas em conformidade com o objeto e exigências deste Edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
b) Classificação para a fase de lances da proposta de menor valor global e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação ao menor preço;
c) Classificação de até 03 propostas, quaisquer que sejam os valores ofertados, quando não houver, no mínimo, três propostas válidas nas condições definidas na alínea “b”.
7.1.2 Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor deste último.
7.1.3 Serão desclassificadas as propostas que:
7.1.3.1 Contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação;
7.1.3.2 Não atendam às exigências deste Edital;
7.1.3.3 Ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes;
7.1.3.4 Contenham preços manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida e não vierem a comprovar sua exequibilidade;
7.1.4 O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo determinado pela Pregoeira.
7.1.5 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.2 Dos Lances Verbais:
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7.2.1 Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço global e as demais, em ordem decrescente dos preços ofertados.
7.2.2 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado, mesmo que
não seja inferior ao da detentora do menor lance.
7.2.3 Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, e não havendo empate, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério do menor valor global da proposta, conforme definido no Edital.
7.2.4 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.2.5 A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
7.2.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste Edital e na legislação pertinente.
7.2.7 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.2.8 Iniciada a etapa de lances o uso de celulares, notebooks ou similares será restrito, salvo quando previamente autorizado pela Pregoeira.
7.3 Aceitabilidade das Propostas:
7.3.1 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira procederá ao julgamento pelo critério de menor valor global da proposta.
7.3.2 Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por empresa enquadrada nesta categoria, devidamente credenciada, cujo valor seja igual ou até 05 % (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, a Pregoeira concederá o direito de preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, adotando o seguinte procedimento:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pela Pregoeira para apresentar nova proposta com preço inferior ao de menor valor ofertado na fase de lances, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
b) Caso aceite, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá a sua proposta classificada em primeiro lugar;
c) Não aceitando a convocação na alínea “a”, a Pregoeira convocará as empresas remanescentes, enqua- dradas na mesma condição, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
d) Caso todas as microempresas e empresas de pequeno porte, que estejam dentro do limite, não exerçam o direito de preferência, será classificada em primeiro lugar a empresa que apresentou originalmente a proposta de menor valor.
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e) Se duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte apresentar propostas com valores iguais, o desempate será mediante sorteio.
7.3.3 Em seguida, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao atendimento dos requisitos e especificações constantes no Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito e verificará a habilitação da licitante conforme as disposições do Edital.
7.3.4 A licitante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação da proposta readequada de preços, adequando os preços unitários ao valor ofertado.
7.3.5 A proposta readequada não poderá, em hipótese alguma, ter valor superior ao último lance ofertado pela empresa.
7.3.6 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.3.7 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências do ato convocatório, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, sendo a respectiva proponente declarada vencedora.
7.3.8 Nas situações previstas neste Item, a pregoeira também poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
7.3.9 Em caso de divergência entre informações contidas em documentos anexos à proposta e o descrito nesta, prevalecerá o conteúdo da proposta.
7.3.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos.
8.1 Com vistas à habilitação na presente licitação, os proponentes deverão apresentar envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE “III” – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO - TO PREGÃO PRESENCIAL N. 026/2020.
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DO LICITANTE ENDEREÇO DO LICITANTE
CNPJ
8.2 A documentação deverá condizer com os requisitos de habilitação deste Edital. Além disso, as páginas deverão estar rubricadas e numeradas sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato; E ainda apresentados na ordem que segue abaixo e com índice determinando a sequência dos Documentos de Habilitação:
8.2.1 PESSOA JURÍDICA:
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8.2.1.1 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual acompanhado de Cédula de Identidade.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de so- ciedades comerciais e no caso de sociedade por ações, estes acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de Sociedades civis, de prova da diretoria em exercício.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no ramo de atividade pertinente ao ob- jeto (CNPJ): xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx- cao.asp;
OBSERVAÇÃO: Os documentos exigidos no CREDENCIAMENTO não precisaram ser colo- cados no envelope de HABILITAÇÃO
8.2.1.2 A REGULARIDADE FISCAL será mediante prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da licitante, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos (artigo 29 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações);
a) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a mesma poderá ser retirada no site: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxx- dao.asp?Tipo=1;
b) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
c) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela prefeitura do respectivo domicílio tributário;
d) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada no site xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, a mesma pode ser retirada no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
8.2.1.2.1 A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
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a) Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
8.2.1.3 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata e\ou Recuperação Judicial, Conforme o Artigo 31 inciso II da Lei 8666/1993, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, para empresas sediadas no Estado do Tocantins, expedida pelo endereço xxx.xxxx.xxx.xxx.xx e nos casos que couber na medida da lei, ambas as certidões com data de, no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão;
8.2.1.4 As DECLARAÇÕES DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO EM LEI são:
a) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93 (conforme modelo Anexo VI);
c) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
d) Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte vencedora do certame, a Pregoeira suspenderá a sessão e concederá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, para a regularização das cer- tidões.
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e) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação, a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
9 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Dos atos da pregoeira neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
9.2 O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo.
9.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 Se não reconsiderar sua decisão a pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração Prefeito Municipal, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.5 Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo desta Prefeitura ou pelo e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, observado o prazo legal.
10 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação pelo(a) Gestor(a) da Entidade Municipal, após recebimento do processo concluído pela Pregoeira.
10.2 Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso a Pregoeira não tenha se retratado de sua decisão, o(a) Gestor(a) da Entidade Municipal adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao(s) licitante(s) vencedor(es).
11.1 A contratação formalizar-se-á por meio de Contrato, observadas as condições deste Edital e seus anexos, bem como da proposta vencedora.
11.2 A recusa injustificada da vencedora do certame em assinar o Contrato, no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Edital;
11.3 Após a publicação do Extrato do Contrato, no Placar da Prefeitura e/ou no Diário Oficial do Município, poderão ser efetuadas as requisições dentro do prazo de validade do Pregão;
11.4 Na hipótese de o primeiro classificado ter seu contrato cancelado, por não firmar a contratação no prazo e condições estabelecidos poderá ser firmado a contratação com o segundo classificado, nas mesmas condições propostas, atendidas as especificações e prazos conforme o Edital.
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11.5 Para aquisição do objeto desta licitação, os pedidos serão formalizados através de contratos e/ou nota de empenho, nos termos da legislação vigente e conforme as disposições contidas neste Edital e seus Anexos.
12.1 O pagamento ao licitante vencedor será efetuado em moeda corrente, através de Ordem Bancária, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor de
Contratos ou responsável pelo setor, bem como apresentado Relatório de Prestação de Serviço efetuado pela empresa e certidões atualizadas;
12.2 A nota fiscal/fatura será paga somente após o atesto do Gestor de Contratos ou responsável pelo setor de que os serviços foram devidamente entregues de acordo com as exigências contidas deste Pregão Presencial.
12.3 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da nota de empenho, da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
12.4 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos, contribuição previdenciária (INSS) e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
13 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
13.1 Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período em que perdurar o contrato, salvo quando houver disciplinamento diverso oriundo de legislação federal;
13.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado.
13.2.1 Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.
13.2.2 Caso a Prefeitura Municipal já tenha emitido a nota de empenho respectiva, para que a empresa realize a prestação dos serviços, e a empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o(s) pedido(s) já formalizado(s) e empenhado(s).
13.3 A Prefeitura Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do pleito, para análise dos pedidos de revisão recebidos.
13.3.1 Durante esse período a empresa deverá prestar os serviços no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pela Prefeitura Municipal. Nesse caso, a Prefeitura procederá ao reforço dos valores pertinentes aos serviços empenhados após o pedido de revisão.
13.3.2 A empresa obrigar-se-á a realizar os serviços caso o pedido de revisão seja julgado improcedente.
13.4 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
13.4.1.1 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
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13.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá
liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório e consequente Contrato, a Prefeitura Municipal de Lajeado/TO, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, quando o licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) multa compensatória/indenizatória no percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor global do contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida – inexecução parcial;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Lajeado, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Lajeado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo licitante vencedor, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
14.3 O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária indicada pela Prefeitura Municipal de Lajeado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a respectiva notificação.
14.4 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Prefeitura Municipal de Lajeado, sob pena de execução judicial.
15.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
15.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
15.3 Não será admitida a subcontratação pela licitante vencedora na execução do objeto deste Edital, sem expressa autorização desta Prefeitura Municipal.
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15.4 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
15.5 A Pregoeira poderá, no interesse da Prefeitura Municipal, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
15.6 As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pela Prefeitura Municipal, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora.
15.7 Não serão aceitas propostas remetidas via Correio, fax ou e-mail.
15.8 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
15.9 A Prefeitura Municipal de Lajeado/TO reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo as licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
15.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.11 A Prefeitura Municipal de Lajeado/TO reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
15.12 A Pregoeira dirimirá as dúvidas que suscite neste Pregão desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão do certame no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, ou pelo telefone (00) 0000-0000, em horário de expediente da Prefeitura Municipal.
15.13 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e o Decreto nº 7.892/2013.
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15.14 É competente o Foro da cidade de Miracema do Tocantins – TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
16.1 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Carta de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Declaração de que não emprega servidor público;
Anexo VI – Modelo de Declaração e Atendimento ao Art. 27, Inciso V da Lei 8.666/93 e Art. 7º, Inciso XXXIII da CF;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação;
Anexo VIII – Modelo de Proposta Financeira (Custo Estimativo);
Anexo IX – Minuta do Contrato.
Lajeado - TO, 03 de setembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
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Presidente da CPL
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos.
2 – DAS DESCRIÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
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Prefeitura Municipal
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | V.UNIT. ESTIMADO | V. TOTAL ESTIMADO |
01 | 05 | SV / MENSAL | Locação de veículo, tipo passeio, modelo hatch, motor mínimo 1.000 cilindradas, quatro portas, com ar- condicionado, direção hidráulica, película de acordo com a legislação, cor branca ou prata, ano de fabricação no mínimo 2018, com capacidade para transporte de 05 (cinco) passageiros incluindo o condutor e dotado de todos os equipamentos exigido pelo CONTRAN, movido à gasolina ou álcool/gasolina. | R$ 4.366,67 | R$ 21.833,33 |
02 | 05 | SV / MENSAL | Locação de veículo, tipo ônibus, de no mínimo 44 lugares, ano de fabricação no mínimo 2012, com ar condicionado, equipado conforme normas vigentes. | R$ 13.833,33 | R$ 69.166,67 |
03 | 05 | SV / MENSAL | Locação de veículo, tipo camionete, cabine simples, duas portas, carroceria aberta, ano de fabricação no mínimo 2005, com capacidade de transporte de 02 (dois) passageiros, incluindo o condutor e dotado de todos os equipamentos exigido pelo CONTRAN, movido à gasolina ou diesel. | R$ 4.876,67 | R$ 24.383,33 |
04 | 05 | SV / MENSAL | Locação de Caminhão Basculante, caçamba com capacidade de transporte de 12m³ de material, com motorista e manutenção por conta do contratado, ano mínimo de fabricação de 2007. | R$ 11.416,67 | R$ 57.083,33 |
05 | 05 | SV / MENSAL | Locação de Caminhão Pipa, com capacidade de 13.000 litros, com motorista e manutenção por conta do contratado, ano mínimo de fabricação | R$ 12.200,00 | R$ 61.000,00 |
de 1987. |
Fundo Municipal de Educação
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | V.UNIT. ESTIMADO | V. TOTAL ESTIMADO |
06 | 05 | SV / MENSAL | Locação de veículo, tipo passeio, modelo hatch, motor mínimo 1.000 cilindradas, quatro portas, com ar- condicionado, direção hidráulica, película de acordo com a legislação, cor branca ou prata, ano de fabricação no mínimo 2018, com capacidade para transporte de 05 (cinco) passageiros incluindo o condutor e dotado de todos os equipamentos exigido pelo CONTRAN, movido à gasolina ou álcool/gasolina. | R$ 4.366,67 | R$ 21.833,33 |
Fundo Municipal de Assistência Social
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | V.UNIT. ESTIMADO | V. TOTAL ESTIMADO |
07 | 05 | SV / MENSAL | Locação de veículo, tipo passeio, modelo hatch, motor mínimo 1.000 cilindradas, quatro portas, com ar- condicionado, direção hidráulica, película de acordo com a legislação, cor branca ou prata, ano de fabricação no mínimo 2018, com capacidade para transporte de 05 (cinco) passageiros incluindo o condutor e dotado de todos os equipamentos exigido pelo CONTRAN, movido à gasolina ou álcool/gasolina. | R$ 4.366,67 | R$ 21.833,33 |
08 | 05 | SV / MENSAL | Locação de veículo, tipo passeio, modelo hatch, motor mínimo 1.000 cilindradas, quatro portas, com ar- condicionado, direção hidráulica, película de acordo com a legislação, cor branca ou prata, ano de fabricação no mínimo 2018, com capacidade para transporte de 05 (cinco) passageiros incluindo o condutor e dotado de todos os equipamentos exigido pelo CONTRAN, movido à gasolina ou álcool/gasolina. | R$ 4.366,67 | R$ 21.833,33 |
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Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | V.UNIT. | V. TOTAL |
ESTIMADO | ESTIMADO | ||||
09 | 05 | SV / MENSAL | Locação de veículo com motorista, tipo passeio, modelo hatch, motor mínimo 1.000 cilindradas, quatro portas, com ar-condicionado, direção hidráulica, película de acordo com a legislação, cor branca ou prata, ano de fabricação no mínimo 2014, com capacidade para transporte de 05 (cinco) passageiros incluindo o condutor e dotado de todos os equipamentos exigido pelo CONTRAN, movido à gasolina ou álcool/gasolina. | R$ 3.600,00 | R$ 18.000,00 |
Os veículos deverão contar necessariamente com os seguintes documentos:
• Comprovantes de registro de licenciamento dos veículos, referente ao exercício 2020.
• Comprovantes de quitação do IPVA – Imposto sobre veículos automotores.
• Apólice de seguros dos veículos nas condições estabelecidas neste instrumento.
3 – DA FINALIDADE E JUSTIFICATIVA
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3.1. Entendendo, que as Secretarias não dispõem de frota própria de veículos para suprir as necessidades diárias, a administração recorre-se a terceirização destes serviços, por meio de contratação de empresa para locação de veículos onde se busque uma proposta que melhor atenda às necessidades da administração municipal, dentro dos princípios da legalidade para a execução dos serviços e segurança de seus usuários.
4 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO
4.1. Os veículos deverão ficar à disposição do Município 24horas por dia e se houver qualquer problema de manutenção, independente, se por avaria, por mau uso ou não, o mesmo deverá ser substituído imediatamente até que o problema seja sanado, ou seja a empresa proprietária deverá fazer a substituição por sua conta imediatamente.
4.2. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA procederá a entrega do (s) veículo (s) devidamente higienizado, com tanque completo e a devida documentação legal, na sede da Prefeitura Municipal de Lajeado, Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 2075, Lajeado-TO ou em outro local predeterminado pela Prefeitura nos horários e dias solicitados.
4.3. A devolução dos veículos locados poderá ser feita no mesmo local da entrega ou em outro local determinado pela Prefeitura Municipal.
4.4. A quilometragem da locação será livre.
4.5. Não haverá uma demanda fixa. Os quantitativos são meramente estimativos.
4.6. Programa de manutenção preventiva e corretiva do veículo em serviço, conforme especificação do
fabricante com substituição do veículo (se não houver conserto) no menor prazo, por igual ou similar, em casos de avaria ou manutenção.
4.7. Seguro Total Sem Franquia – Proteção em caso de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total do veículo e contra danos pessoais a terceiros, conforme valores definidos na proposta de preços.
4.8. Sempre que for necessário, a locadora deverá executar a substituição e/ou socorro dos veículos no menor prazo de tempo, sendo as despesas por conta da locadora.
4.8.1. Quando da impossibilidade de fornecimento de veículo da categoria solicitada a locadora deverá providenciar veículo com categoria imediatamente superior, mantendo o mesmo preço do veículo solicitado.
4.9. Os veículos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento, cabendo à CONTRATADA prestar manutenção preventiva e corretiva, empreendendo a limpeza dos componentes e peças, substituição de peças em razão de defeito ou desgaste natural, conserto, reparação, troca de componentes e equipamentos danificados de modo a deixar o veículo em perfeitas condições de uso.
4.10. As manutenções preventivas ocorrerão periodicamente, em dias e horários a serem acordados entre as partes, enquanto as corretivas, se darão sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE, ocasiões em que deverá a CONTRATADA providenciar a substituição imediata do veículo por outro similar ou superior. Quando solicitado, a CONTRATADA deverá, também, providenciar laudo técnico sobre as condições de uso dos pneus do veículo e, caso o laudo seja desfavorável, a substituição deverá ser imediata;
4.11. As manutenções preventivas e corretivas abrangem a realização de geometria e balanceamento.
4.12. Em caso de avaria ou defeito de qualquer natureza nos veículos, acidentes de trânsito ou fatos supervenientes, a CONTRATADA deverá substituir o veículo avariado/acidentado por outro similar ou, na ausência deste, por veículo superior ao substituído, no intervalo de 02 (duas) horas, quando o fato ocorrer no Município de Lajeado e, em 04 (quatro) horas, se no interior do Estado ou em outros Estados da Federação, independentemente de notificação para esse fim.
4.13. Os veículos deverão ficar a disposição do Executivo Municipal todos os dias da semana, inclusive nos finais de semanas e feriados.
4.14. A execução do serviço ajustado terá início a partir da assinatura da Ordem de Serviço, subsequente à assinatura do contrato, devendo ser publicado o resumo do contrato no endereço eletrônico do Município de Lajeado. O contrato terá vigência contada da assinatura do mesmo até o dia 31 de dezembro de 2020, sendo permitida sua prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;
5 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratada:
a) Comunicar a Prefeitura Municipal de Lajeado-TO qualquer alteração sobre os serviços contratados;
b) Xxxxxx informada quanto a mudanças de endereço, telefones, fax e e-mail de seu estabelecimento;
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c) Entregar o objeto de Contrato, na sede do Contratante, no Município de Lajeado-TO, em conformidade com as condições e prazos estabelecidos nesta licitação no Termo contratual e na proposta vencedora do certame, no prazo pré-estabelecido neste Termo de Referência, contados a partir do recebimento da ordem de serviço podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
d) Xxxxxx durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na lei nº 8.666/93;
e) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRA- TANTE, arcando com eventuais prejuízos causados ao (a) CONTRATANTE e/ou terceiros, provoca- dos por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na entrega do objeto contratual;
f) Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega serão dirigidos à Secretaria Municipal de Administra- ção, antes da data do término do prazo de entrega, explicitadas as razões e devidamente fundamentados;
g) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceito pelo Gestor, não serão considerados como inadimplemento contra- tual.
h) A contratada deverá ser responsável por seguros do veículo, pagamento de impostos e taxas do veículo, pela providencia, á suas custas, da substituição do veículo em 24 horas caso apresente defeito que prejudique seu desempenho ou que impeça à prestação dos serviços;
i) A CONTRATADA obriga-se a arcar com as despesas de manutenção do veículo tais como: serviços mecânicos, limpeza e conservação do veículo, lubrificantes, aquisição e reposição de peças e pneus, ou outro tipo de despesa proveniente deste serviço será de responsabilidade da contratada;
j) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de realização do serviço, não implicando com responsabilidade à Prefeitura Municipal de Lajeado-TO;
k) Manter inalterados os preços e condições propostas;
l) Responder por todos os ônus decorrentes do serviço prestado a esta Prefeitura;
m) Não transferir a terceiros total ou parcial a execução dos serviços sem a prévia e expressa autorização desta Administração;
n) O veículo deverá estar de acordo com a CTB- Código de Transito Brasileiro.
5.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são Obrigações da Contratante:
a) A CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao (a) contratado (a) todas as condições e informações necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante esta- belece a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto contratual;
c) Comunicar ao (a) CONTRATADO (a) toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providenciar corretivas;
d) Providenciar os pagamentos ao (á) CONTRATADO (A) à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo (a) Secretaria competente, ou conforme o acordado;
e) Para locação dos veículos constantes neste Termo de Referência, a CONTRATANTE obriga-se arcar com as despesas de combustível.
f) Proceder ao pagamento após a emissão da Nota Fiscal;
6 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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6.1. As despesas decorrentes correrão com conforme a seguinte Dotação Orçamentaria:
FICHA | AÇÃO | DOTAÇÃO | FONTE | ELEMENTO DE DESPESA |
074 | Manutenção e Gestão da Secretaria Municipal de Administração | 04.122.0052.2.003 | 0010.00.000 | 3.3.90.39 |
195 | Manutenção do Serviço de Brigada | 18.122.0669.2.089 | 0010.00.000 | 3.3.90.39 |
651 | Manutenção e Gestão da Secretaria | 12.361.0251.2.077 | 0010.00.000 | 3.3.90.39 |
Municipal de Educação e Cultura | ||||
290 | Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social | 04.122.0052.2.134 | 0010.00.000 | 3.3.90.39 |
314 | Manutenção do Conselho Tutelar | 14.243.0053.2.038 | 0010.00.000 | 3.3.90.39 |
7 – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente, contados da apresentação da nota fiscal/ fatura e documentação relativo ao domínio do contratante, sendo o pagamento efetuado através de Transferência Bancária em Conta.
7.2. É concedido um prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante o município de Lajeado, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto.
7.3. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Termo de Referência e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, será paga diretamente em sua conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.
7.4. Na Nota Fiscal Fatura deverá conter obrigatoriamente o número da conta corrente e a agência bancária.
8 – DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS
8.1. A(s) Empresa(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas neste processo administrativo e sujeitando-se as sanções constantes nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93.
8.2 As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
Lajeado- TO, de de 20 .
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Meio Ambiente
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XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX BRASILEIRO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
XXXX XXXXX XXXXX
Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social
XXXX XXXXX XXXXX
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Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO – TO
Processo Administrativo nº: 970/2020 Modalidade: Pregão Presencial nº 026/2020 Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada
, indica o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº , como representante legal na licita- ção em referência, podendo rubricar a documentação de CREDENCIAMENTO, PROPOSTA e HABILITA- ÇÃO, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todo os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Informações Importantes:
CNPJ nº.
Inscrição Estadual nº. Razão Social:
Nome de Fantasia:
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF
Carimbo de CNPJ da empresa
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OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhe- cida em cartório.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(CONFORME ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO – TO
Processo Administrativo nº: 970/2020 Modalidade: Pregão Presencial nº 026/2020 Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada
, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, que a empresa está enquadrada como (MI- CRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) de acordo com as condições estabelecidas no art. 3º da lei complementar 123/2006 e Decreto Federal nº 6.204/07.
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF
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Carimbo de CNPJ da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO – TO
Processo Administrativo nº: 970/2020 Modalidade: Pregão Presencial nº 026/2020 Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada
, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº
, DECLARA, para todos os efeitos legais, que reúne todos os requisitos de ha- bilitação exigidas no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica e fiscal, bem como de que está ciente e concorda com o disposto deste Edital e com as regras definidas no art. 30 da Lei n. 8.666/93, no que couber.
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF
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Carimbo de CNPJ da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO – TO
Processo Administrativo nº: 970/2020 Modalidade: Pregão Presencial nº 026/2020 Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada
, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal, servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Lajeado-TO exercendo funções técnicas, comer- ciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90).
Por ser verdade, firmamos o presente para que surta seus legais efeitos.
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF
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Carimbo de CNPJ da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E
ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO – TO
Processo Administrativo nº: 970/2020 Modalidade: Pregão Presencial nº 026/2020 Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada
, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº
, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acres- cido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF
Carimbo de CNPJ da empresa
OBS.:
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- OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
(CONFORME O § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO – TO
Processo Administrativo nº: 970/2020 Modalidade: Pregão Presencial nº 026/2020 Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada
, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório.
*Ressalva: Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF
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Carimbo de CNPJ da empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO – TO Processo Administrativo nº: 970/2020 Modalidade: Pregão Presencial nº 026/2020 Tipo: Menor Preço por Item. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos. |
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: |
CNPJ: |
INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
INFORMAÇÕES PARA PAGAMENTO |
Banco: |
Agência: |
Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: |
Nome / Nacionalidade / Estado Civil / RG / CPF |
E-mail: |
Telefone: |
Planilha da Proposta:
ITEM | UN | QTD. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
Valor Global da Proposta: R$ ( ) |
Validade da Proposta 60 dias;
A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
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Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Termo de Refe- rência;
O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes a prestação de serviço, bem como Impos- tos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora, bem como como todas as despesas relacionadas a abastecimento, hospedagem e alimentação quando em trabalho no Município;
Declaramos que nossa proposta engloba todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com serviços de tercei- ros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação, renunciando, na oportuni- dade, o direito de reivindicar custos adicionais.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF
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Carimbo de CNPJ da empresa
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO E A EMPRESA
, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDI- ÇÕES DORAVANTE PRODUZIDAS:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, CEP: 77.645-000, Centro, Lajeado, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ sob o nº 37.420.650/0001-04, representado por seu Ordenador de Despesas, Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº SSP/ , CPF nº
, residente e domiciliado em Lajeado, Estado do Tocantins e a Empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , com sede à
, neste ato, representada pelo(a) Senhor(a) , brasi- leiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº , CPF nº doravante denomi- nada CONTRATADA, celebram o presente instrumento, para prestação de serviços abaixo relacionado, a serem realizados na forma de execução direta, mediante os termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E DOS DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e, ainda, pelo Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015 e disposições constantes no Edital.
1.2. Independentemente de transcrição passam a fazer parte deste Contrato, e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados, o Edital do Pregão Presencial nº 026/2020 e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
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2.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos, conforme descrições detalhadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020.
3.1.1. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, sempre através de termos aditivos numerados em ordem crescente.
3.1.2. A prorrogação será instruída por avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pelo CONTRATANTE, e pela aprovação, a cargo do(a) Gestor(a) da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguinte Dotação Orçamentaria:
FICHA | AÇÃO | DOTAÇÃO | FONTE | ELEMENTO DE DESPESA |
4.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos pre- vistos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Os preços indicados pelo licitante vencedor em sua proposta serão pagos pela Secretaria Municipal de Finanças de Lajeado - TO, de acordo com os serviços devidamente entregues e aceitos, conforme descrição da tabela abaixo:
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
5.2. No preço estipulado já se encontram computados todos os impostos, taxas, obrigações sociais e demais despesas que direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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7.1. Os serviços deverão ser executados no Município de Lajeado/TO, nos locais indicados pela Administração Municipal.
7.2. O prazo de vigência do Instrumento Contratual será de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, no que couber nos termos do artigo 57 da lei federal nº. 8.666/93, desde que demonstrado interesse público.
7.3. Os serviços deverão obedecer ao disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e demais normas pertinentes, principalmente ao art. 57 da referida Lei, conforme abaixo.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitadas há sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27/05/98)
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para gerir, acompanhar e fisca- lizar a execução contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabí- veis.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são Obrigações da CONTRATANTE:
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a) A CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao (a) contratado (a) todas as condições e informações necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante esta- belece a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto contratual;
c) Comunicar ao (a) CONTRATADO (a) toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providenciar corretivas;
d) Providenciar os pagamentos ao (á) CONTRATADO (A) à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo (a) Secretaria competente, ou conforme o acordado;
e) Para locação dos veículos constantes neste Termo de Referência, a CONTRATANTE obriga-se arcar com as despesas de combustível.
f) Proceder ao pagamento após a emissão da Nota Fiscal;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Comunicar a Prefeitura Municipal de Lajeado-TO qualquer alteração sobre os serviços contratados;
b) Xxxxxx informada quanto a mudanças de endereço, telefones, fax e e-mail de seu estabelecimento;
c) Entregar o objeto de Contrato, na sede do Contratante, no Município de Lajeado-TO, em conformidade com as condições e prazos estabelecidos nesta licitação no Termo contratual e na proposta vencedora do certame, no prazo pré-estabelecido neste Termo de Referência, contados a partir do recebimento da ordem de serviço podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
d) Xxxxxx durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na lei nº 8.666/93;
e) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRA- TANTE, arcando com eventuais prejuízos causados ao (a) CONTRATANTE e/ou terceiros, provoca- dos por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na entrega do objeto contratual;
f) Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega serão dirigidos à Secretaria Municipal de Administra- ção, antes da data do término do prazo de entrega, explicitadas as razões e devidamente fundamentados;
g) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceito pelo Gestor, não serão considerados como inadimplemento contra- tual.
h) A contratada deverá ser responsável por seguros do veículo, pagamento de impostos e taxas do veículo, pela providência, á suas custas, da substituição do veículo em 24 horas caso apresente defeito que prejudique seu desempenho ou que impeça à prestação dos serviços;
i) A CONTRATADA obriga-se a arcar com as despesas de manutenção do veículo tais como: serviços mecânicos, limpeza e conservação do veículo, lubrificantes, aquisição e reposição de peças e pneus, ou outro tipo de despesa proveniente deste serviço será de responsabilidade da contratada;
j) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de realização do serviço, não implicando com responsabilidade à Prefeitura Municipal de Lajeado-TO;
k) Manter inalterados os preços e condições propostas;
l) Responder por todos os ônus decorrentes do serviço prestado a esta Prefeitura;
m) Não transferir a terceiros total ou parcial a execução dos serviços sem a prévia e expressa autorização desta Administração;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
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11.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente, contados da apresentação da nota fiscal/ fatura e documentação relativo ao domínio do CONTRATANTE, O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária em Conta.
11.2. É concedido um prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante o município de Lajeado, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto, bem
como do Relatório de Serviço efetuado e Certidões atualizadas.
11.3. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Contrato e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, será paga diretamente em sua conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.
11.4. Na Nota Fiscal Fatura deverá conter obrigatoriamente o número da conta corrente e a agência bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.3. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida prévia defesa, aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA, em conformidade com a Lei 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos por ventura causados a CONTRATANTE;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
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14.2. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência.
14.3. A multa aplicada será descontada da garantia da CONTRATADA, ou dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.4. No caso de declaração de inidoneidade, a CONTRATADA deverá ser descredenciada durante o período do impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE.
14.5. O atraso injustificado na execução do objeto implicará em multa de mora em desfavor da CONTRA- TADA, a qual será computada sobre o valor da nota fiscal conforme especificações a seguir:
a) do 1º (primeiro) ao 30º (trigésimo) dia de atraso: aplicação de multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso;
b) do 31º (trigésimo primeiro) ao 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso: aplicação de multa de 0,044% (quarenta e quatro milésimos por cento) por dia de atraso;
c) do 46º (quadragésimo sexto) ao 60º (sexagésimo) dia de atraso: aplicação de multa de 0,050 (cinquenta milésimo por cento) por dia de atraso.
14.6. Atrasos superiores a 60 (sessenta) dias configurar-se-ão em flagrante inexecução do Contrato.
14.7. Previamente à aplicação das multas previstas neste item ou de qualquer outra sanção poderá a CON- TRATADA apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
14.8. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do fornecimento do objeto, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
14.9. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
14.10. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas esta- belecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93.
15.2. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CON- TRATADA, previstas no presente Contrato.
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15.3. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá ao CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente Contrato.
15.4. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
15.5. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Placar e/ou no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Lajeado-TO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os cons- tantes da Lei nº 8.666/93, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
17.2. São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de
11.9.90 (Código de defesa do Consumidor).
17.3. A omissão ou tolerância das partes - em exigir o estrito cumprimento das disposições deste Contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca da cidade de Miracema do Tocantins (TO).
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes.
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Lajeado - TO, de de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Sócio Administrador
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
Página40
RG: RG: