MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
CONTRATANTE: ,
inscrita no CNPJ nº , estabelecida a
, neste ato representada na forma de seu Contrato Social.
CONTRATADA: ,
inscrita no CNPJ nº , estabelecida a
, neste ato representada na forma de seu Contrato Social.
Pelo presente instrumento particular, as partes CONTRATANTES acima qualificadas, denominadas simplesmente CONTRATANTE E CONTRATADA, atendendo a Resolução 987/03 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais de contabilidade, a qual se regerá pela legislação vigente e, em particular, pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços de ASSESSORIA, CONSULTORIA e EXECUÇÃO nas áreas e limites abaixo descritos, além das obrigações fiscais, trabalhistas e demonstrações contábeis, obrigatórias. (os serviços obrigatórios poderão ser discriminados detalhadamente e valorados conforme a demanda).
1.1 Fiscal - Federal, Estadual e Municipal
a) Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes sejam federais, estaduais ou municipais; b) Escrituração dos registros fiscais e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos; c) Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária; d) Assessoramento fiscal no desembaraço aduaneiro; e) RAIS; f) DCTF; g) DIRF; h) SPED FISCAL;
1.2 Contábil
a) Forma de tributação: Xxxxx Xxxxxxxxx; b) Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes; c) Apuração de balancetes; d) Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados.; e) FCONT; f) SPED CONTÁBIL;
1.3 Área do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
a) Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes; b) Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos; c) Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
1.4 Trabalhista E Previdenciária
a) Orientação e controle de aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, "Pis", "FGTS "e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela EMPRESA CONTRATANTE; b) Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos; c) Elaboração da Folha de Pagamentos dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins; d) Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços executados serão prestados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições.
2.1 Dos Documentos e Prazos de Entrega
A documentação indispensável para o desenvolvimento dos serviços arrolados na Cláusula Primeira será fornecida pela CONTRATANTE, nos prazos a seguir estabelecidos:
a) Notas Fiscais de Entradas, Saídas e de serviços - Prazo: a cada dez dias dentro do mês;
b) Todos os documentos relativos aos pagamentos e recebimentos, com as respectivas cópias de cheques devidamente anexadas - Prazo: no primeiro dia útil do mês seguinte;
c) Quaisquer contratos porventura assinados pela CONTRATANTE - Prazo: no dia seguinte a data de assinatura;
d) Relação das Notas Fiscais canceladas - Prazo: a cada dez dias dentro do mês;
e) Valorização do estoque - Inventário de Mercadorias – Prazo: junto com o último movimento do mês de encerramento;
f) Movimentação Bancária com os respectivos extratos das Contas Correntes e Contas de Aplicações Financeiras e outros documentos bancários - Prazo: no primeiro dia útil do mês seguinte;
g) Outros documentos necessários à área contábil - Prazo: no primeiro dia útil do mês seguinte.
h) Controle de frequência dos empregados e eventuais comunicações para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas – Prazo: Até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento em questão e até o dia 28 de cada mês para fins de elaboração da Folha de Pagamento.
2.2 Do Cumprimento dos Prazos
A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo:
a) A entrega das guias de recolhimentos de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE se fará com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento da obrigação;
b) A entrega da Folha de Pagamento, recibos de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento dos documentos mencionados no item “h” supra;
c) O inventário Anual de Estoque é de responsabilidade da CONTRATANTE, que deverá entregar ao CONTRATADO uma relação de mercadorias existentes em 31 de dezembro de cada ano.
2.3 Do Envio e Recebimento de Documentos
A remessa de documentos entre os contratantes será feita mediante protocolo, sendo que, a CONTRATATANTE entregará no escritório da CONTRATADA todos os documentos solicitados e os mencionados nesta cláusula e, da mesma forma, a CONTRATADA entregará a CONTRATANTE, na sede da mesma, os relatórios e guias processadas.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA não se responsabilizará pelo lançamento de quaisquer documentos que tenham sido enviados à contabilidade fora do prazo legal de escrituração, que tenham rasuras, ou ainda que estejam preenchidos indevidamente.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA também não assumirá nenhuma responsabilidade se o eventual atraso no encerramento da contabilidade, e a consequente emissão dos livros fiscais e contábeis forem decorrentes do atraso no envio da documentação pertinente.
Parágrafo Terceiro- Todos os documentos, tais como balancetes, folhas de pagamento, guias de informações e de recolhimento de tributos, etc, processados pela CONTRATADA serão entregues à CONTRATANTE que deverá vir recebê-los no endereço da CONTRATADA.
CLAUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES DA CONTRATADA
3.1 Dos Serviços a Contratar
A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Cláusula Primeira com todo o zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissional, sujeitando-se ainda às normas do Código de Ética do Contabilista, aprovado pela Resolução n. 803/96 do CFC.
3.2 Das Informações
Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório da primeira, e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados nos prazos já estabelecidos anteriormente.
Parágrafo Único – Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovando caso furtuito ou força maior.
3.3 Do Sigilo
A CONTRATADA guardará o mais completo e absoluto sigilo sobre as informações e dados de natureza confidencial da CONTRATANTE a que tiver acesso em razão da presente prestação de serviços. Exceto se, autorizado expressamente pela CONTRATANTE e para atender ordem judicial ou determinação legal, inclusive o disposto na Lei 9.613/98 e Resolução 1445/13 do CFC.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DA CONTRATANTE
4.1 Das Obrigações
Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA em tempo hábil, de acordo com o disposto na Cláusula Terceira, todos os dados, documentos e informações que se façam necessários para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de impostos e arquivos eletrônicos, exigidos pela fiscalização dos órgãos federal, estadual, municipal.
Parágrafo Único – A CONTRATANTE, por seu representante legal e/ou administrador, atendendo inclusive ao disposto na Resolução 1418/12 do CFC, declara que todos os dados, documentos e informações repassados à CONTRATADA são fidedignas, e que não está envolvida em nenhum tipo de fraude ou outra operação que possa ser considerada ilegal, acarretando possíveis violações de leis, normas ou regulamentos, inclusive os previstos na Lei 9.613/98, isentando a CONTRATADA da responsabilidade por qualquer divergência eventualmente apurada.
4.2 Dos Honorários
Para a execução dos serviços constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA, a CONTRATADA cobrará honorários mensais em valor de R$ ( ), os quais deverão ser pagos até o dia de cada mês, no escritório da CONTRATADA ou outro local por ela designado.
Parágrafo Primeiro - Além da parcela acima avençada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, um adicional anual, correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício.
Parágrafo Segundo - A mensalidade adicional prevista no parágrafo primeiro será paga em uma única parcela vencida em de dezembro de cada ano e seu valor será igual ao dos honorários vigentes no mês do pagamento.
Parágrafo Terceiro - – No caso de inicio ou rescisão do contrato no decorrer do exercício, a parcela adicional acima referida, será devida proporcionalmente aos meses de vigência da avença, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
4.3 Dos Serviços Extras
Os serviços solicitados pela CONTRATANTE que não estejam especificados na Cláusula Primeira, não estão incluídos na mensalidade e no pagamento adicional acima referido, e poderão ser cobrados separadamente pela CONTRATADA, como extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação de legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário.
Parágrafo Único – Serão considerados exemplos de serviços extraordinários: a) alteração contratual;
b) abertura e baixa de empresa; c) certidões negativas do INSS, FGTS, ICMS, ISS e federais; d) Certidão falência ou protestos; e) parcelamento de débitos; f) cálculos de tributos em atraso; g) homologação junto ao DRT; h) Autenticação/Registro/Encadernação de livros; i) declaração IRPF; j) preenchimento de cadastro e proposta de financiamento; k) contratos de locação/compra e venda e, outros.
4.4 Das Despesas Extras
Correrão por conta da CONTRATANTE, todos os materiais utilizados na execução dos serviços ora ajustados, tais como: livros fiscais, pastas, fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos, comunicações telefônicas, carimbos, etc. Sendo que, tais valores serão antecipados pela CONTRATANTE a CONTRATADA, ou ressarcidos por aquela, mediante apresentação de recibo discriminado acompanhado dos respectivos comprovantes de desembolso.
4.5 Do Pagamento em Atraso
No caso de atraso no pagamento dos honorários, sobre o valor inadimplido incidirá multa de 2% (dois por cento) e atualização monetária - correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, mais taxas de cartório.
4.6 Do Reajuste
Os preços dos honorários estabelecidos neste contrato serão atualizados anualmente pela variação do indexador INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, acumulado do período.
4.7 Da Responsabilidade dos Sócios
Os sócios da CONTRATANTE, ou o seu titular no caso de empresa individual limitada, assinam o presente na condição de fiadores solidários e principais pagadores em relação a todas as obrigações contratuais decorrentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1 Da Vigência
Os serviços terão inicio na data de assinatura deste instrumento e serão prestados por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes a qualquer tempo rescindir este contrato, desde que dê à outra parte por escrito, aviso prévio de pelo menos, 30(trinta) dias.
5.2 Da Transferência
Em todas as transferências de serviços à outra empresa contábil, a CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA por escrito, nome, endereço, responsável técnico e número do CRC do novo profissional, sem o que não será possível a CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada a CONTRATADA de cumprimento.
Parágrafo Único – Entre as informações a serem fornecidas não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.
5.3 Da Suspensão
Persistindo o atraso do pagamento dos honorários por 60 (sessenta) dias, poderá a CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços até a sua regularização, eximindo-se de qualquer responsabilidade civil ou criminal, pelos prejuízos sofridos pela CONTRATANTE, em decorrência da paralisação, não obstante a faculdade da CONTRATADA em rescindir o presente, independente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, sem prejuízo do previsto no item “4.5” supra.
5.4 Da Opção à Rescisão
A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados, a elaboração das peças contábeis arroladas na Lei 11.101/2005.
5.5 Da Rescisão
Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir quaisquer das Cláusulas ora convencionadas.
Parágrafo Primeiro: A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou efetuá-la de forma sumária, desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória equivalente a duas vezes o valor dos honorários vigentes à época.
Parágrafo Segundo – No caso de rescisão e durante o prazo do pré-aviso, a dispensa pela CONTRATANTE em relação à execução de quaisquer serviços pela CONTRATADA, seja qual for a sua razão, deverá ser feita por escrito, não desobrigando a CONTRATANTE do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.
5.6 Do Arquivo de Documentos
Operada a rescisão, a CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a retirada de toda a documentação junto à CONTRATADA, sob pena de ultrapassado este prazo, obrigar-se a CONTRATANTE, uma vez aceita esta condição pela CONTRATADA, pelo pagamento de taxa de permanência mensal, esta equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da última mensalidade, quando da vigência do contrato.
Parágrafo Primeiro: Não havendo a retirada dos documentos e não havendo o pagamento da taxa de permanência na forma acima estabelecida, ficará a CONTRATADA, independente de Notificação Judicial ou Extrajudicial da CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade em relação à guarda dos documentos.
Parágrafo Segundo: Fica facultado a CONTRATADA a utilização de quaisquer meios Judiciais ou Extrajudiciais, em face da CONTRATANTE ou na pessoa de qualquer de seus sócios, para fins de formalizar a devolução dos documentos não retirados, depois de extinto o contrato.
CLAUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
6.1 Todas as informações a serem processadas serão fornecidas a CONTRATADA, sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
6.2 As orientações dadas pela CONTRATADA deverão ser rigorosamente seguidas pela CONTRATANTE, eximindo-se a primeira das consequências da não observância das mesmas.
6.3 Não caberá a CONTRATADA qualquer responsabilidade por eventuais consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito às orientações prestadas.
6.4 Embora a CONTRATADA se comprometa a atender as autoridades fiscais, inclusive quando das eventuais verificações nas dependências da CONTRATANTE, não será responsabilidade da CONTRATADA responder por eventuais contingências e/ou multas aplicadas sobre fatos ou atos praticados pela CONTRATANTE, ou apresentar obrigatoriamente, soluções com defesa sobre autuações.
6.5 Fica eleito o foro da Comarca de , para qualquer ação fundada no presente contrato.
E, por estarem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o perante duas testemunhas que também o subscrevem.
Local e data.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: