TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE UNIDADE REBOCADORA DE AERONAVES
1. DO OBJETO
Aquisição de unidade rebocadora de aeronaves com capacidade de carga de, no mínimo, 5 (cinco) toneladas, com capacidade para rebocar as aeronaves de asa fixa do Centro de Operações Aéreas.
2. JUSTIFICATIVA
A movimentação de aeronaves na entrada e saída de hangares é um momento de extrema responsabilidade. Tais deslocamentos requerem atenção redobrada daqueles que a executam devido a possibilidade de colisões com objetos fixos e móveis, como outras aeronaves estacionadas. Além disso, durante os rebocamentos há sempre o risco da
aeronaves ser acelerada devido a desníveis no terreno, o que pode provocar sérios danos tanto materiais como pessoais.Hoje todo o deslocamento das aeronaves de entrada/saída do hangar do COA é realizado de maneira manual trazendo alguns riscos para a atividade operacional e, até mesmo, possibilidade de lesões nos militares que a
executam, devido a ergonomia desfavorável e possibilidade de desgovernança da aeronave devido ao desnível do terreno na estrada do hangar.
Os rebocadores de aeronaves são equipamentos capazes de realizar estes serviços de maneira segura e ágil, com uma diminuição considerável dos risco existentes, haja vista que durante o rebocamento apenas um único operador
consegue realizar a atividade com segurança e proficiência. O risco de colisão é diminuído devido a uma capacidade de visualização ambiental mais ampla, além disso, os outros militares que outrora ajudavam para empurrar a aeronave, com o rebocador poderão auxiliar na prevenção de colisões. Além disso, o uso de rebocador previne a desgovernança da aeronave, pois possui sistema de freios e até botão de emergência para parada completa da atividade caso haja
algum risco iminente.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS
Item | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | QTD. | MÉDIA Vlr. Unit. | MÉDIA Vlr. Total |
01 | Unidade Rebocadora de Aeronaves | Unid. | 01 | R$ 18.933,33 | R$18.933,33 |
TOTAL GERAL | R$ 18.933,33 |
3.1. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS:
ITEM | OBJETO | ESPECIFICAÇÃO DA BOTA OPERACIONAL PARA COMBATE INCÊNDIO |
01 | Unidade Rebocadora de Aeronaves | A unidade rebocadora deverá possuir as seguintes características: 1.1.Capacidade de reboque de aeronaves de, no mínimo, 5 toneladas; 1.2.Capacidade de puxar e empurra as aeronaves; 1.3.Capacidade de rebocar as seguintes aeronaves: 1.3.1. CESSNA T210N; 1.3.2. EMB 810D SÊNECA III e; 1.3.3. BEECHCRAFT BARON 58. 1.4.Motorização à pistão ou elétrica; 0.0.0.Xx caso de motor à pistão deverá possuir partida elétrica; 1.4.2.Autonomia para realizar pelo menos 4 (quatro) reboques de 200 metros sem que seja necessário o abastecimento ou carregamento das baterias; 1.4.3.Possuir sistema de parada completa do rebocamento em caso de emergência; 1.4.4.Farol para iluminação durante reboque noturno; 1.4.5.Manual em português, detalhado, com a descrição do equipamento, especificações, detalhes do painel de controle, detalhes da operação, descrição do funcionamento, descrição de possíveis defeitos e suas soluções, inspeções, verificações, lubrificações, ajustes, testes, limpeza e demais ações pertinentes para o bom funcionamento do equipamento. |
4 FORMA DE FORNECIMENTO
4.1 Os objetos deverão ser fornecidos, novo e sem uso, dentro dos prazos legais de validade.
4.2 A entrega deverá ser feita pelo próprio fabricante ou por seus representantes devidamente autorizados.
5 PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
5.1 O prazo de entrega dos materiais será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
5.2 A entrega dos materiais deverá ser feita no endereço fornecido pela Contratante.
6 GARANTIA
6.1 A licitante deverá apresentar documentação original informando, no mínimo de 1 ano (12 meses), das garantias
abaixo descritas relativas à garantia geral dos produtos, e os prazos contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto, pelo qual obriga-se independentemente de ser ou não o fabricante do produto a efetuar a qualquer tempo
substituições ou reparações nos objetos desta licitação, em virtude de quaisquer defeitos de fabricação (manufatura, construção, montagem) ou de concepção (projeto, design) pelos prazos estipulados em lei de defesa do consumidor, contados a partir do recebimento definitivo do objeto pela Administração:
6.1.1 O fabricante deve apresentar certificado de garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, projeto e montagem.
6.1.2 Durante o período de garantia do objeto, este deverá estar abrigado contra vícios, ou seja, mantendo o perfeito e integral funcionamento, sendo substituído, integralmente, se for o caso.
6.1.3 A garantia ofertada pela CONTRATADA para todos os equipamentos e itens deverá, obrigatoriamente, ser prestada pelo fabricante, pela CONTRATADA ou por rede de assistência técnica credenciada;
7 EXECUÇÃO / RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
7.1 A entrega dos materiais encerrar-se-á no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, observando o local de entrega indicado pelo
CONTRATANTE.
7.2 O CONTRATANTE emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a CONTRATADA cumprida suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
7.3 Na entrega não será aceita troca de marca ofertada na proposta.
7.4 O recebimento por parte do CONTRATANTE observará o estabelecido abaixo:
7.4.1 Recebimento provisório: o objeto será recebido provisoriamente no prazo de 03 (três) dias uteis a contar da entrega do objeto, para efeito de verificação da conformidade do objeto com suas especificações de acordo com este Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora.
7.4.2 Recebimento definitivo: o objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do Recebimento provisório, nas dependências do CBMGO, que após verificação da qualidade (adequação às
especificações técnicas, constantes no Termo de Referência), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
7.5 O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos equipamentos;
7.6 No ato do recebimento antes do embarque do objeto, caso o material apresentado não estiver em conformidade com este Termo de Referência, o item será recusado total ou parcialmente conforme o caso.
7.7 O recebimento definitivo do objeto, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078/90).
7.8 A CONTRATADA deverá entregar os objetos no endereço fornecido pelo CONTRATANTE.
7.9 Os prazos definidos acima poderão ser modificados conforme acordo entre as partes.
7.10 O objeto deverá ser fornecido novo, sem uso. A entrega deverá ser feita pelo próprio fabricante ou por seus representantes devidamente autorizados.
7.11 Caso o bem fornecido apresente alguma alteração com o que foi apresentada na proposta, e dessa forma, não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CBMGO rejeitá-lo, integralmente ou em parte,
obrigando-se a empresa CONTRATADA a providenciar a substituição ou reparação dos bens não aceitos no prazo de 30 (trinta) dias.
7.12 As empresas participantes do certame que necessitarem de maiores esclarecimentos a respeito dos objetos poderão entrar em contato com o Departamento de Especificações e Orçamentos DECOR/CAL pelos telefones (00) 0000-0000.
7.13 Quando da entrega da unidade rebocadora deverá ser feita uma instrução aos militares do COA para a correta operação do equipamento, manutenção, acondicionamento, situações de emergência e demais informações julgadas pertinentes sobre o manual técnico:
7.13.1. A instrução poderá ser presencial ou à distância utilizando plataformas de videoconferência ou similar.
7.13.2. Durante a entrega a unidade rebocadora deverá ser utilizada para movimentar as aeronaves do COA retirando- as e recolocando-as no hangar;
7.13.3.A unidade rebocadora deverá ser capaz de suportar o desnível entre a entrada do hangar e o pátio de aeronaves.
8 DO CONTRATO
8.1 O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua outorga, e sua gestão ficará a cargo de um representante da Administração especialmente designado pela Contratante, em atendimento ao art. 67 da lei 8.666/93.
9 DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s).
9.2 O pagamento da(s) nota(s) fiscal (ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
9.3 O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Goiânia, 15 de Setembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxx - 1º Ten QOCBM
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos - DECOR
ENCARTE 1 – Caderno de Especificações
ESPECIFICAÇÕES | ||
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO |
1 | Unidade Rebocadora de Aeronaves | A unidade rebocadora deverá possuir as seguintes características: 1.1.Capacidade de reboque de aeronaves de, no mínimo, 5 toneladas; 1.2.Capacidade de puxar e empurra as aeronaves; 1.3.Capacidade de rebocar as seguintes aeronaves: 1.3.1. CESSNA T210N; 1.3.2. EMB 810D SÊNECA III e; 1.3.3. BEECHCRAFT BARON 58. |
1.4.Motorização à pistão ou elétrica; 0.0.0.Xx caso de motor à pistão deverá possuir partida elétrica; 1.4.2.Autonomia para realizar pelo menos 4 (quatro) reboques de 200 metros sem que seja necessário o abastecimento ou carregamento das baterias; 1.4.3.Possuir sistema de parada completa do rebocamento em caso de emergência; 1.4.4.Farol para iluminação durante reboque noturno; 1.4.5.Manual em português, detalhado, com a descrição do equipamento, especificações, detalhes do painel de controle, detalhes da operação, descrição do funcionamento, descrição de possíveis defeitos e suas soluções, inspeções, verificações, lubrificações, ajustes, testes, limpeza e demais ações pertinentes para o bom funcionamento do equipamento. |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX, Chefe, em 21/09/2020, às 09:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por ESMERALDINO XXXXXXX XX XXXXX, Comandante-Geral, em 27/10/2020, às 18:04, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000014544945 e o código CRC 3487C358.
COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
XXXXXXX XXXXXXXXXX - Xxxxxx XXXXXX XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - (00)0000- 0000
Referência: Processo nº 202000011022455 SEI 000014544945