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EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N.º 012/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2020 | |
OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DA PISTA DE COOPER E ESPAÇOS DE USO COMUM COM SUBESTAÇÃO, DO PARQUE ALDEIA DOS CAMARÁS, NO BAIRRO DE ALDEIA, CAMARAGIBE/PE |
TIPO | Menor Preço Global por Empreitada por Preço Unitário |
RECURSOS | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
SESSÃO PÚBLICA: | Dia 06 de outubro de 2020, a partir das 10:00h. |
Horário de recebimento dos Envelopes: | Até 2h anterior ao horário da sessão pública (até as 8h do dia 06 de outubro de 2020) |
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: | Videoconferência, realizadas através do software Google Meet, com transmissão em tempo real pela plataforma Youtube (canal oficial da Prefeitura de Camaragibe), na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, situada à Avenida Dr. Belmino Correia nº 3038, 1º andar – TIMBI – CAMARAGIBE/PE – CEP: 54768-000. |
CONTATO | E-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 |
PUBLICIDADE DO EDITAL E ANEXOS | O Edital e anexos estão disponíveis no menu “Processo Licitatório” da página do Portal da Transperência da Prefeitura Municipal na internet: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxxx/0/xxxxxxxxxx e pode ser solicitado pelo e-mail da CPL: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
EDITAL DE LICITAÇÃO REPUBLICADO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 087/2020 TOMADA DE PREÇO Nº 012/2020
A Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Camaragibe/PE, designada por meio da Portaria n.º 1175/2019 de 19 de dezembro de 2019, leva ao conhecimento dos interessados que, realizará a licitação sob a modalidade de TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na forma de execução indireta, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, visando a contratação do objeto identificado no item 1, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 com a nova redação dada pela Lei nº 8.883 de 08/06/94; pela lei nº. 9.648, de 27/05/98; pela LC 147, de 07/08/2014, DECRETO Nº 23, DE 01 DE JULHO DE 2020, e legislações posteriores, obedecidas as condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - Em razão da reconhecida pandemia da COVID-19 e em atendimento às recomendações dos profissionais da saúde e das autoridades governamentais, as sessões presenciais deste certame ocorrerão por videoconferência, realizadas através do software Google Meet, serviço de comunicação por vídeo desenvolvido pela empresa Google;
II - O acesso aos procedimentos para uso da ferramenta pelos licitantes será feita pelos seguintes endereços eletrônicos:
<xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxxx/0/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx> e
<xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxxx/0/xxxxxxxxxx>";
III - Cada licitante interessado em participar da sessão pública deverá solicitar o link da reunião, enviando seus dados ao e-mail da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura municipal de Camaragibe, qual seja xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O mencionado órgão público enviará o respectivo link de acesso aos interessados com antecedência mínima de 1 (uma) hora da abertura da sessão pública";
IV - Os interessados em participar do certame deverão encaminhar os envelopes de credenciamento, propostas e habilitação à Comissão Permanente de Licitações, na forma descrita neste instrumento convocatório, pelos correios, com aviso de recebimento, sendo consideradas a data e hora da entrega para fins de comprovação da tempestividade;
IV - O horário limite para a entrega dos envelopes será até às 08 horas do dia 06/10/020 e deverão ser encaminhados ao seguinte endereço: sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações – Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 3.038 – 1º andar – Timbi – Camaragibe/PE – CEP: 54.768-000.
V. A fim de possibilitar à população o acompanhamento sem qualquer ônus da sessão pública, esta também será transmitida, em tempo real, na plataforma YouTube. O link de acesso à transmissão será divulgado no Portal da Transparência da Prefeitura municipal de Camaragibe, nas abas “Avisos de Licitações em Andamento” (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxxx/0/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx) e “Processos de Licitação” (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxxx/0/xxxxxxxxxx).
VII. Será realizada a transmissão por videoconferência, em tempo real, de todos os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas.
VIII. Ao final da transmissão será lavrada ata da sessão da qual constarão os dados dos licitantes, os locais em que se encontram e a confirmação de sua presença no ato, a tempestividade da remessa da documentação e todos os fatos e ocorrências da sessão.
IX. Em caso de suspensão da sessão para análise e julgamento da documentação, o resultado deverá ser divulgado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei Municipal nº 531/2013, sem prejuízo das demais disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
X. Os arquivos referentes à sessão pública de videoconferência serão salvos em meio eletrônico, de modo a possibilitar o total acesso e manifestação dos interessados, através de link de acesso a ser divulgado na sessão pública e no Portal da Transparência da Prefeitura, momento em que, inclusive, começará a fluir o prazo de eventual recurso.
1 DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DA PISTA DE COOPER E ESPAÇOS DE USO COMUM COM SUBESTAÇÃO, DO PARQUE ALDEIA DOS CAMARÁS, NO BAIRRO DE ALDEIA, CAMARAGIBE/PE, conforme Projeto Básico/Plano de Trabalho e anexos deste Edital, na forma da legislação pertinente, em especial da Lei n.º 8.666/1993, e dos termos estabelecidos neste Edital.
1.2 ANEXOS:
Anexo I – Declaração de Vistoria/Declaração de Abstinência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação/ Tratamento Diferenciado MPE;
Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV – Termo de Referência/Projeto Básico; Anexo V – Planilha Orçamentária;
Anexo VI – Cronograma Físico-Financeiro; Anexo VII – Detalhamento do BDI;
Anexo VIII - Curva ABC/Memória de Calcúlo/
Anexo IX - Declaração de Equipe Técnica/Termo de Proposta Comercial; Anexo X–Modelo de Declaração Negativa de Vínculo e Parentesco;
Anexo XI – Modelo de Credencial para Participação em Certame Licitatório; Anexo XII – Modelo de Procuração;
ANEXO XIII - PROJETOS.
2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas interessadas cujo objeto social definido em seu documento de constituição seja compatível com o objeto desta licitação e que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, conforme disposto neste Edital.
2.2. O presente EDITAL pode ser requerido, até 24 horas da data estipulada para a apresentação dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e de PROPOSTA, perante a Comissão Permanente de Licitação do Município de Camaragibe, nos termos o item 19.12 deste Edital.
2.3 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 Concordatárias, em recuperação judicial em virtude da vigência da Lei nº 11.101/05 ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Camaragibe/PE suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
2.3.3 Cujo(s) sócio(s) ou dirigente(s) seja(m) empregado(s) de carreira ou comissionado do Município de Camaragibe/PE, cônjuge ou companheiro (a) nos termos da lei;
2.3.4 Estrangeiras não estabelecidas no país.
2.3.5 A participação na presente licitação implica na integral aceitação de todos os termos e condições do Edital e seus anexos, ressalvando-se o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n.º 8.666/1993; e também nos seguintes compromissos:
I- Estar ciente das condições da licitação, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação – CPL.
II- Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica e econômico-financeira exigidas na licitação, além daquelas pertinentes à legislação trabalhista e os respectivos recolhimentos dos encargos decorrentes.
III- Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, nos termos inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
2.3.6 Os licitantes constituídos como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, na forma da Lei, poderão participar desta licitação utilizando-se, caso queiram, do benefício do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006.
2.3.7 Para utilização do tratamento diferenciado e favorecido previsto para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, além da documentação do subitem 3.2 e 3.3, deverão apresentar, ainda, requerimento junto ao Credenciamento, assinado por sócio ou representante legal do licitante, solicitando valer-se do tratamento diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006, conforme modelo 02 do Anexo II– MODELOS do Edital.
2.3.8 O requerimento de tratamento diferenciado e favorecido para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, previsto no subitem anterior, deverá ser instruído, ou seja, se fazer acompanhar, obrigatoriamente, de:
I- Quando optante pelo SIMPLES nacional:
a) Comprovação de opção pelo SIMPLES nacional, obtido na página de internet (site) da Secretaria da Receita Federal.
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/2006, conforme modelo 01 do Anexo II– MODELOS do Edital.
II- Quando não optante pelo SIMPLES nacional:
a) Declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos I e II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06.
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/2006, conforme modelo 01 do Anexo II– MODELOS do Edital.
2.9. Os documentos relacionados nos subitens 2.3.8, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no do dia 22/05/2007.
2.10. Os documentos citados nos subitens 2.3.8, supra descritos, deverão ser apresentados, obrigatoriamente,
na fase de credenciamento, sob pena de não usufruir dos direitos previstos na Lei 123/2006.
3 DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA
3.1 Os licitantes interessados em participar do certame podem encaminhar os envelopes com o credenciamento, a documentação e as propostas, via Correio ou outro meio similar de entrega, ou ainda, entrega-los no protocolo da Prefeitura Municipal de Camaragibe, no endereço constante do inciso IV DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado e conter os três envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 2 (duas) horas do momento marcado para abertura da sessão pública.
3.1.1.HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E
PROPOSTAS:(documentos enviados pelos Correios ou outro meio similar de entrega ou entregues no Protocolo da Prefeitura): Até 2h anterior ao horário da sessão púbica, portanto até as 8h do dia 06 de outubro de 2020, no
endereço da Prefeitura Municipal de Camaragibe: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, situada à Avenida Dr. Belmino Correia nº 3038, 1º andar – TIMBI – CAMARAGIBE/PE – CEP: 54768-000, para entrega dos Envelopes.
3.1.1.1. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento à Comissão de Licitação.
3.1.2. 2.HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: Às 10:00 horas, do dia 06 de outubro de 2020 , e o acesso aos procedimentos para uso da ferramenta pelos licitantes será feita pelos seguintes endereços eletrônicos:
<xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxxx/0/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx> e
<xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxxx/0/xxxxxxxxxx>.
3.2. Os conjuntos de documentos relativos ao credenciamento, à habilitação, às propostas de preços e às propostas técnicas deverão ser entregues separadamente em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do respectivo licitante, conforme anexo único deste Decreto, contendo, ainda, em seu bojo, mídia digital (CD/DVD) com toda a documentação já devidamente digitalizada, da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 001
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE/PE DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
(Indicar a modalidade da licitação) nº /2020
OBJETO DA LICITAÇÃO: (indicar objeto da licitação)
A/C - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações – Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 3.038 – 1º andar – Timbi – Camaragibe/PE
CEP: 54.768-000
Razão social do
licitante: ..................................................................................................................
CNPJ do
licitante: ...........................................................................................................................
..
E-mail do
licitante: ...........................................................................................................................
..
ENVELOPE Nº 002
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE/PE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
(Indicar a modalidade da licitação) nº /2020
OBJETO DA LICITAÇÃO: (indicar objeto da licitação)
A/C - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações – Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 3.038 – 1º andar – Timbi – Camaragibe/PE
CEP: 54.768-000
Razão social do
licitante: ..................................................................................................................
CNPJ do
licitante: ...........................................................................................................................
....
E-mail do
licitante: ...........................................................................................................................
..
ENVELOPE Nº 003
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE/PE DOCUMENTAÇÃO PARA PROPOSTA DE PREÇO/TÉCNICA
(Indicar a modalidade da licitação) nº /2020
OBJETO DA LICITAÇÃO: (indicar objeto da licitação)
A/C - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações – Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 3.038 – 1º andar – Timbi – Camaragibe/PE
CEP: 54.768-000
Razão social do
licitante: .......................................................................................................
CNPJ do licitante: .......................................................................................................
E-mail do licitante: .......................................................................................................
3.2.1. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentações e propostas fora do prazo estabelecido no 3.1.1 deste Edital ou ainda encaminhadas por outra forma que não a delineada neste instrumento convocatório.
3.2.2. Para verificação da tempestividade da entrega das documentações mencionadas neste artigo, serão consideradas a data e hora da entrega pelos correios.
3.3. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no Portal da Transperência da Prefeitura Municipal na internet:xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxxx/0/xxxxxxxxxx ou solicitar ao responsável pela expedição do instrumento convocatório.
3.4. A Comissão de Licitação encaminhará, por e-mail, as respostas às dúvidas suscitadas pelo licitante interessado, tornando-as públicas, para conhecimento de todos os cidadãos, mediante divulgação no portal Portal
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 6
da Transperência da Prefeitura Municipal na internet:xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxxx/0/xxxxxxxxxx.
3.5. Todas as dúvidas deverão ser comunicadas por escrito, diretamente à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no endereço constante no instrumento convocatório ou por e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.6. A sessão pública da licitação ocorrerá por meio de videoconferência e terá início no dia, hora e local estipulados neste edital.
3.7. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, conforme edital (DO CREDENCIAMENTO), não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
3.8. A fim de possibilitar à população o acompanhamento sem qualquer ônus da sessão pública, esta também será transmitida, em tempo real, na plataforma YouTube. O link de acesso à transmissão será divulgado no Portal da Transparência da Prefeitura municipal de Camaragibe, nas abas “Avisos de Licitações em Andamento” (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxxx/0/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx) e “Processos de Licitação” (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxxx/0/xxxxxxxxxx).
3.9 Abertos os trabalhos dessa reunião pelo Presidente da Comissão, não serão recebidos outros documentos ou propostas, nem serão permitidos adendos ou alterações nas que tiverem sido apresentadas, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das empresas licitantes.
3.10. A licitante deverá incluir no envelope de credenciamento sob pena do representante não poder se manifestar em nome da empresa, os seguintes documentos:
3.10.1. A licitante se credenciará através do seu titular (ex: SÓCIO), com documento que comprove os seus poderes (ex: contrato social, cópia de ata) e cópia autenticada do documento de identificação, ou de bastante procurador munido de instrumento procuratório e cópia autenticada do documento de identificação, conferindo-lhe poderes para a prática de todos os atos referentes ao processo, inclusive em renúncia ao direito de interpor recurso de que trata o subitem 6.13 deste Edital, com a identificação de quem o emitiu, devendo a procuração estar acompanhada do Contrato Social ou Estatuto devidamente autenticado que demonstre os poderes de quem a outorgou.
3.10.1.1. Contato telefônico e e-mail corporativo para ser constado na ata da Sessão Pública.
3.10.2 No caso da procuração particular, esta deve vir com o reconhecimento de firma do signatário.
3.10.3 Uma mesma pessoa física ou jurídica não poderá representar mais de uma empresa.
3.10.4. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados separadamente dos documentos de habilitação, ou seja, caso algum documento de credenciamento também seja exigido para fins de habilitação, deverão ser apresentadas duas vias do mesmo documento, sendo certo que uma via deverá ser apresentada no credenciamento e a outra via deverá constar dentro do Envelope de Habilitação.
3.10.5. O não credenciamento, inclusive por falta ou incorreção de documentos, não constituirá motivo para a inabilitação do licitante ou desclassificação de proposta, contudo, restará vedado a este licitante declarar a intenção de interpor ou de renunciar recurso administrativo, consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos da licitação.
3.10.6. Em hipótese alguma serão aceitas desistências de licitantes e retirada de envelopes após o credenciamento.
3.11. Junto com o credenciamento, o licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação/de participação , podendo utilizar como modelo o estabelecido nos ANEXOS II deste Edital.
3.11.1. A declaração referida no subitem 3.11 supra deverá ser apresentada fora dos invólucros de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação.
3.11.2 O licitante credenciado poderá elaborar a referida declaração na própria sessão.
3.12 A documentação para participação neste certame poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou, excepcionalmente, pelo Presidente ou por um dos membros da
Comissão Permanente de Licitação ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via
internet.
3.12.1. Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
3.12. Fica reservado à Comissão Permanente de Licitação – CPL o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
3.13. Nos casos em que a validade da documentação não esteja expressa, a comissão considerará prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão, podendo, ainda, diligenciar junto ao Órgão emissor, salvo se outra validade for estabelecida em Lei.
4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
4.1. Participarão desta licitação entidades com credenciamento regular no Cadastramento PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE, em relação aos níveis habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, e entidades não cadastradas, mas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
4.1.1.Para a emissão do Certificado de Registro Cadastral perante a Prefeitura Municipal de Camaragibe deverão encaminhar para a Comissão de Licitação a documentação de Habilitação Cadastral até o terceiro dia anterior à data prevista para a abertura das propostas, que ficará sob custódia da Comissão e comporá a documentação de habilitação junto com os demais documentos exigidos neste edital, nos termos do art. 22, §2º da Lei 8.666, de 1993.
4.1.2.Os documentos da Habilitação Cadastral correspondem aos itens de (1) Habilitação Jurídica e (2) Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e Trabalhista exigidos neste edital, deverão ser acondicionados em envelope, conforme estabelecido para os documentos de habilitação.
4.1.3.A apresentação dos documentos da Habilitação Cadastral não isenta a entrega do envelope pertinente aos demais Documentos de Habilitação na ocasião oportuna fixada neste edital.
4.1.4.Os documentos constantes do Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues, sob pena de inabilitação, em perfeito estado de leitura, em original ou cópia autenticada ou a autenticar, desde que acompanhada do original.
4.1.5 Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a:
I - habilitação jurídica;
II – regularidade fiscal e trabalhista; III - qualificação econômico-financeira; IV – qualificação técnica;
V - declarações.
4.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.2.1 Cédula de identidade ou documento equivalente com foto do sócio administrador responsável pela empresa licitante
4.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações ou, se for o caso, a última alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais;
4.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.2.5 As licitantes que se enquadram como microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da LC 147/2014, que quiserem usufruir dos benefícios expressos na LC 147/2014, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio.
4.2.6 Para os fins deste edital, doravante as Microempresas e Empresas de Pequeno porte serão identificadas como MPE.
4.2.7 Para as empresas Cadastradas no Município de Camaragibe, além do cadastro (certificado vigente), deverão apresentar também os documentos especificados acima, relativos a habilitação jurídica.
4.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
4.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.3.2 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede.
4.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante.
4.3.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, mediante a apresentação de certidões específicas e conjuntas expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto nº 6.420, de 01 de abril de 2008).
4.3.5 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
4.3.6 A regularidade trabalhista será comprovada pela inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuitamente e eletronicamente, nos termos da Lei 12.440, de 07/07/2011.
4.3.7 A MPE que se declarar como tal deverá apresentar os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que contenham alguma restrição.
4.3.8.1 Na situação supra, será assegurado às MPE o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido do interessado e a critério da Comissão, para a necessária regularização.
4.3.9 Para as empresas que optarem por apresentar o Certificado de Regularidade Cadastral – CRC, caso o referido certificado esteja com os registros vencidos ou não válidos, bem como não conste algum documento relativo a habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, a licitante deverá, sob pena de inabilitação, apresentar a documentação avulsa, devidamente válida, juntamente com o referido cadastro.
4.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.4.1. Para empresas interessadas, a documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá na apresentação de:
I- Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da documentação.
II- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do Licitante, dentro do prazo de validade, ou na hipótese de omissão do prazo no documento, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação no certame.
A) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL REFERENTE AOS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PELO PJE (processos judiciais eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
B) A certidão descrita no subitem anterior SOMENTE É EXIGÍVEL QUANDO a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial da sede da licitante (subitem “II”) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
C)Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicilio
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III- Comprovação de Índice de Liquidez Geral (ILG), de Índice de Solvência Geral (ISG) e de Índice de Liquidez Corrente (ILC) iguais ou superiores a 1 (um), apurados com os valores constantes do balanço, em documento assinado pelo representante legal da empresa e por contador habilitado, de acordo com as seguintes fórmulas:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
4.4.2. A licitante deverá apresentar comprovação de 10% do valor do patrimônio líquido estimado para a contratação, devendo a comprovação ser feita na data da apresentação da proposta.
4.4.2.1. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigente na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado, conforme estabelece a Lei nº. 8.666/1993, observados os seguintes requisitos: (Redação dada pela Instrução Normativa nº. 6, de 23 de dezembro de 2013).
4.4.2.2. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração de Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e (Incluído pela Instrução Normativa nº. 6, de 23 de dezembro de 2013);
4.4.2.3. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas; e (Incluído pela Instrução Normativa nº. 6, de 23 de dezembro de 2013).
4.4.3 No caso de Sociedades Anônimas, o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício deverão estar acompanhados da publicação em órgão oficial da imprensa, na forma da lei.
4.4.4. As pessoas jurídicas constituídas no mesmo ano fiscal em que ocorrer a licitação, e que ainda não possuam demonstrações contábeis apresentadas na forma da lei, poderão apresentar cópia do balanço de abertura, extraída do Livro Diário, devidamente chancelada pelo correspondente órgão de registro, cabendo ainda a comprovação do patrimônio líquido mínimo.
4.4.5 Os índices previstos no inciso III do subitem 4.4.1 caso já não contem de forma expressa no Balanço Contábil apresentado, deverão estar devidamente aplicadas e calculadas em memorial de cálculo juntado ao Balanço Contábil, em documento assinado pelo representante legal da empresa e por contador habilitado.
4.4.6 São considerados aceitos, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
4.4.6.1 publicado em Diário Oficial; ou
4.4.6.2 por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
4.4.6.3 por cópia ou fotocópia autenticada e devidamente registrada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
4.4.7. Para as empresas que optarem por apresentar o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC, caso o referido certificado esteja com os registros vencidos ou não válidos, bem como não conste o documento relativo a habilitação econômico financeira, a licitante deverá, sob pena de inabilitação, apresentar a documentação avulsa, devidamente válida, juntamente com o referido cadastro.
4.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.5.1 Os licitantes cadastrados deverão apresentar a seguinte documentação: Art. 30 da Lei 8.666/93.
a) Certidões de registro de regularidade de situação da empresa, do(s) responsável(is) e dos profissionais a serem diretamente envolvidos na execução dos serviços, expedidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA competente e visadas pelo CREA - PE, conforme estabelecido pela lei nº 5.194/66, em especial em seu artigo 69.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 10
b) Capacidade Técnico-Operacional, apresentação dos seguintes documentos:
Comprovação de que a empresa licitante desempenhou atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a mesma executado satisfatoriamente, obras e serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional, compatíveis com o objeto desta licitação, limitadas a execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, discriminadas no item abaixo:
♦SERVIÇOS:
2.1 | INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA EM LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA,120W,BIVOLT, SELO A INMETRO, CORPO EM ALUMÍNIO INJ, FP 0,95, PROT. DPS 10KV, IP66, IK09, TEMP. COR 4000K, IRC= OU 70%, V. ÚTIL 50.000H, 130 LM/W.GAR.5 ANOS, MODELO GL216 G-LIGHT OU SIMILAR | UND | 106 |
2.2 | POSTE CONICO CONTINUO EM ACO GALVANIZADO, RETO, ENGASTADO, H = 9 M, DIAMETRO INFERIOR = *145* MM | UND | 35 |
2.26 | PROJETO COM INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA 75 KVA: SERPA ADQUIRIDO TRANSFORMADOR TRIFÁSICO DE 75 KVA, TIPO DISTRIBUIÇÃO, CLASSE 13,8 KV, LIGAÇÃO TRIÂNGULO / ESTRELA 220/127V, FREQUÊNCIA DE 60hz, REFRIGERAÇÃO EM ÓLEO ISOLANTE E NEUTRO SOLIDAMENTE ATERRADO. OS ALIMENTADORES DE ENERGIA DE BAIXA TENSÃO (120/230V) SERÁ PARA 1 KV E PARA A MÉDIA TENSÃO (13,8 KV) SERÁ COM ISOLAÇÃO XLPE, COM TODOS ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E EM POSTE E ESTRUTURAS (ITENS NÃO DESCRITO NA LISTA ABAIXO), A SUBESTAÇÃO DEVE CONTER TODOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A NORMA MPN-DC-01 / NDEE-01 DA CONCESSIONÁRIA LOCAL, COM EXCEÇÃO APENAS DE CABOS DE ALIMENTAÇÃO, CONTENDO TAMBÉM TODOS MATERIAIS LISTADOS NESTE PROJETO BÁSICO. | UND | 1 |
I. Comprovações de acervos técnicos, que realizou serviços de qualidade adequada e natureza semelhante ao objeto;
II. O quantitativo mencionado equivale a 50% do quantitativo total do item especificado na planilha orçamentária base da licitação;
III. Comprovar execução equivalente as áreas de projeto:
✓ Reforma, remodelação, modernização ou eficientização de sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
✓ Instalação de rede de baixa tensão, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
Obs.: Nos atestados deverão constar, explicitamente, todos os dados necessários a comprovação das características dos serviços executados, além das datas de início e término dos serviços. Será permitido o somatório de atestados para comprovar o quantitativo mínimo exigido para a habilitação técnico-operacional.
1. A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
I- Nome do contratado e do contratante;
II- Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
III- Localização do serviço (município, comunidade, gleba);
IV- Serviços executados (discriminação).
4.5.2. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Comprovação de a Licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação e constante da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA, engenheiro (s) detentor (es) de atestado (s) e/ou certidão (ões) de responsabilidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto licitado:
2.1 | INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA EM LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA,120W,BIVOLT, SELO A INMETRO, CORPO EM ALUMÍNIO INJ, FP 0,95, PROT. DPS 10KV, IP66, IK09, TEMP. COR 4000K, IRC= OU 70%, V. ÚTIL 50.000H, 130 LM/W.GAR.5 ANOS, MODELO GL216 G-LIGHT OU SIMILAR | UND | 106 |
2.2 | POSTE CONICO CONTINUO EM ACO GALVANIZADO, RETO, ENGASTADO, H = 9 M, DIAMETRO INFERIOR = *145* MM | UND | 35 |
2.26 | PROJETO COM INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA 75 KVA: SERPA ADQUIRIDO TRANSFORMADOR TRIFÁSICO DE 75 KVA, TIPO DISTRIBUIÇÃO, CLASSE 13,8 KV, LIGAÇÃO TRIÂNGULO / ESTRELA 220/127V, FREQUÊNCIA DE 60hz, REFRIGERAÇÃO EM ÓLEO ISOLANTE E NEUTRO SOLIDAMENTE ATERRADO. OS ALIMENTADORES DE ENERGIA DE BAIXA TENSÃO (120/230V) SERÁ PARA 1 KV E PARA A MÉDIA TENSÃO (13,8 KV) SERÁ COM ISOLAÇÃO XLPE, COM TODOS ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E EM POSTE E ESTRUTURAS (ITENS NÃO DESCRITO NA LISTA ABAIXO), A SUBESTAÇÃO DEVE CONTER TODOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A NORMA MPN-DC-01 / NDEE-01 DA CONCESSIONÁRIA LOCAL, COM EXCEÇÃO APENAS DE CABOS DE ALIMENTAÇÃO, CONTENDO TAMBÉM TODOS MATERIAIS LISTADOS NESTE PROJETO BÁSICO. | UND | 1 |
A. A comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico com a empresa, nos termos do artigo 30, §1º, inciso I da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, deverá ser feita da seguinte forma:
I- No caso de empregado da licitante: mediante apresentação de cópias autenticadas do Contrato de trabalho, das anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto nº 61.799/67, ou da Ficha de Registro do Empregado;
II- No caso de proprietário, sócio ou dirigente: mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente;
III- No caso de profissional (is) autônomo(s): mediante apresentação de cópia do(s) contrato(s) de prestação de serviços OU declaração de compromisso, firmado(s) anteriormente à sessão de abertura de propostas entre a licitante e o(s) profissional(is) em questão;
IV- A contratada deverá apresentar declaração de que o engenheiro preposto ou responsável técnico indicado irá compor o quadro técnico durante a execução do objeto. Esta declaração deverá estar contida na habilitação;
V- O profissional deverá constar como responsável técnico do licitante junto ao CREA-PE, obrigatoriamente;
Observação: É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma empresa licitante, fato este que desqualificará todas as proponentes envolvidas.
B. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
C. A licitante deverá apresentar a declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, devendo a declaração ser firmada pelo representante legal da licitante ou procurador designado pela empresa. No caso de consórcio a “declaração de conhecimento” deve estar assinada por, pelo menos, um dos consorciados.
4.6 DECLARAÇÕES:
4.6.1 Declaração da licitante, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, nos termos do Anexo II, de que:
I - os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame foram colocados à disposição e que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados, para o total cumprimento das obrigações objeto desta licitação;
II - não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
III- inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação; e
IV- não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
APENAS PARA O CASO DE MPE, QUE QUEIRA USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LC 147/2014, DEVERÁ SER INCLUÍDA A SEGUINTE DECLARAÇÃO:
V- se enquadra na condição de MPE, nos termos do Art. 3º da LC 147/2014 e não está inserida nas hipóteses excludentes do § 4º daquele Artigo.
4.6.2. Declaração de que os empregados que integram o quadro da empresa contratada não possuem familiar de carreira ou detentor de cargo comissionado que atue em área com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente certame ou de autoridade hierarquicamente superior a essas áreas (Anexo XI).
4.6.3 Declaração de visita técnica, conforme ANEXO I – Modelo 01 do Edital.
4.6.3.1 Declaração de Abstenção De Visita Técnica, conforme ANEXO I – Modelo 02 do Edital.
4.6.3.2 Caso a licitante realize visita no local da obra, deverá apresentar somente a declaração constante no modelo 01 – ANEXO I. Do contrário, deverá elaborar a declaração de abstenção de visita técnica, conforme modelo 02 – XXXXX X.
4.6.3.3 O licitante poderá a seu critério realizar ou não visita técnica nos locais do Serviço de Engenharia, que deverá ser agendada junto a Secretaria de Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, através do telefone (00) 0000-0000, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço: Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, Nº 3038 – Timbi – Camaragibe-PE – CEP:54768-000 A licitante que optar por realizar a visita técnica, deverá apresentar Declaração assinada pelo responsável legal da empresa e Secretário Municipal de Segurança Pública de que conhece o local onde serão executados os serviços, tendo pleno conhecimento das condições e da natureza dos serviços a que se propõe, conforme Modelo 03 do edital.
4.6.3.4 A(s) empresa(s) interessada(s) que optar(em) por não realizar(em) a Visita Técnica, deverá(ão) emitir uma DECLARAÇÃO, que fará parte da Documentação de HABILITAÇÃO, de que conhecem todas as condições estruturais existentes, demais documentos e exigências inerente a execução do Objeto, e, no caso de ser declarada vencedora que tem totais condições de realizar/executar os serviços ora pretendido, sem prejuízos algum na sua efetiva execução, conforme Modelo 02 do edital.
4.6.3.5 A empresa não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato relativo às condições do local de execução dos serviços, podendo incorrer em sanções administrativas previstas no Edital em consonância com a Lei 8.666/93.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 13
4.6.3.6 O Licitante poderá solicitar informações do projeto, com a equipe técnica mediante prévio agendamento pelo telefone (00) 0000-0000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA de Camaragibe.
4.7 A documentação deve ser apresentada sem emendas ou rasuras, e de forma legível, e não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos, depois de entregues.
4.8 Toda a documentação constante dos envelopes nº 01 e nº 02 deverá estar preferencialmente numerada e rubricadas, conforme exemplificado a seguir:
1/25 (folha 1 do total de 25); 5/54 (folha 5 do total de 54)
5 DA PROPOSTA
5.1 O Envelope n.º 03 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a respectiva proposta de Preços do Licitante
para execução do objeto desta licitação, nos termos deste Edital.
5.2.Sob pena de desclassificação, a Licitante deverá elaborar a PROPOSTA DE PREÇOS considerando o teor dos ANEXOS DO EDITAL (PROJETO BÁSICO/PLANO DE TRABALHO –ORÇAMENTO ESTIMADO, CRONOGRAMA FÍSICO
FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA), contendo o prazo de início e entrega da obra e o prazo de validade da proposta, bem como fazendo constar na mesma Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
5.3.A proposta deverá conter todo e qualquer custo para a execução dos serviços, estando restrito as condições e valores estimados pela Administração (como por exemplo: Locações de equipamentos, encargos trabalhistas, horas-extras, recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços, limpeza durante a execução dos serviços, limpeza final, remoção do material excedente; encargos sociais; BDI; etc.). Contendo o prazo de início e entrega da obra e o prazo de validade da proposta, bem como fazendo constar na mesma Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
5.4.O prazo de entrega da obra não poderá ser superior ao previsto neste edital bem como que o prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos; sob pena de desclassificação, sendo certo que tais prazos serão considerados aplicáveis à Proposta de Preços, na hipótese de omissão dessa informação.
5.5.A PROPOSTA DE PREÇOS, modelo anexo, deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços (Locações de equipamentos, encargos trabalhistas, horas-extras, recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços, limpeza durante a execução dos serviços, limpeza final, remoção do material excedente; encargos sociais; BDI; etc.), e ainda deve estar acompanhada, sob pena de desclassificação:
a) Planilha Orçamentária de preços, modelo anexo ao Edital, preenchida e assinada, impressa e em CD ROM ou DVD, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante.
b) Composição de Preços Unitários, modelo anexo ao Edital, preenchida e assinada, impressa e em CD ROM ou DVD dos serviços que compõem a Planilha Orçamentária.
c) Planilhas de Composições de Custo Unitário das Taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha Orçamentária discriminando todas as parcelas que o compõem, modelo anexo.
d) Cronograma Físico-Financeiro, modelo anexo, observando-se as etapas e prazos de execução estabelecido neste Projeto Básico e seus Anexos.
e) Planilha de Memorial de Cálculo.
5.6.A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser entregue impressa, na qual deverá constar o número de conta corrente e agência bancária, e respectivo Banco, pelos quais o Licitante pretende receber os pagamentos decorrentes da futura contratação.
5.7.A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, e apresentada com identificação clara e perfeita do Licitante, em encadernação com acabamento em espiral ou grampeada, paginada, datada e assinada, com perfeita indicação do signatário, o qual deverá corresponder a representante legal do Licitante, e sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou ressalvas.
5.8.Para fins de identificação clara e perfeita do Licitante, a PROPOSTA DE PREÇOS deverá indicar: número desta licitação, nome do Licitante, C.N.P.J., endereço completo, telefones, e, se houver, fax e endereço de correio eletrônico (e-mail).
5.9. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá expressar o Valor Global ofertado para execução do objeto desta licitação, em moeda corrente (Real), em algarismos arábicos e por extenso, sendo certo que não serão aceitas PROPOSTAS DE PREÇOS, com valor global total superior ao previsto neste Projeto, portanto sumariamente declaradas desclassificadas caso apresentadas.
1 A fim de se propiciar igualdade de condições entre os participantes quando do julgamento das propostas A PLANILHA DE PREÇOS deverá respeitar as especificações, quantitativos e unidades da planilha orçamentária constante do anexo deste Projeto Básico.
2 Sob pena de desclassificação na PLANILHA DE PREÇOS deverá ser proposto um único preço unitário para cada tipo de tarefa, material ou serviço estabelecido na planilha orçamentária base desta licitação, constante do anexo deste Edital.
3 Não serão aceitas propostas com valores Unitários superior ao limite estabelecido como referência na planilha orçamentária de referência ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
4 O Cronograma Físico-financeiro apresentado pela Licitante deve ser entendido como a estimativa de evento da obra/serviço deste objeto. Com base no cronograma, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato ou de outro documento hábil. Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente justificado pela Comissão de Fiscalização da Obra e aprovado pela SEINFRA, devendo os mesmos receber números sequenciais.
5.10. O Licitante, deverá apresentar juntamente com proposta de preços, a(s) declaração(ões), correspondente aos modelos deste Projeto Básico/Plano de Trabalho.
5.11. As propostas de preços e planilhas, serão avaliados pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de Camaragibe, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da aceitabilidade.
5.12 A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS deverá ser elaborada para todos os itens constantes na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS.
5.13. Sob pena de desclassificação, nenhum valor unitário da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS ou da COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS apresentada pela LICITANTE poderá ser maior que os valores unitários previstos na planilha orçamentária e composição de preços unitários elaborados pela Administração, anexos deste edital e base desta licitação.
5.14 Não serão admitidas PROPOSTAS DE PREÇOS que apresentem PREÇO UNITÁRIO ou preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.1.5 A licitante deverá apresentar COMPOSIÇÃO PORMENORIZADA DO BDI APRESENTADO, e não poderão ser incluídos os tributos IRPJ e CSLL, consoante o preconizado nos Acórdãos TCU nº 2671/2010 – TCU 2ª Câmara e nº 950/2007 – TCU Plenário;
5.16. Os preços, cotações e valores constantes da PROPOSTA DE PREÇOS serão considerados inexequíveis caso sejam iguais ou inferiores ao resultado dos cálculos previstos no § 1º do art. 48 da Lei nº 8.666/1993.
5.17 Não serão consideradas PROPOSTAS DE PREÇOS com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem com valores ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais Licitantes.
5.18. A planilha de preços deverá estar formatada para arredondamento com 02 (duas) casas decimais, função ARRED.
5.19. A não apresentação de quaisquer documentos previstos para integrar o Envelope n.º 03 – PROPOSTA DE PREÇOS, ensejará a desclassificação do Licitante.
6
DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E DA DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR
6.1. A abertura dos envelopes relativos aos documentos de credenciamento, das propostas e de habilitação será procedida em ato público (ambiente virtual), previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pela Comissão, constando, pelo menos, os nomes dos participantes, o CNPJ da empresa/licitante, o local que se encontram.
6.1.1. A Comissão de licitação atestará a tempestividade da remessa dos envelopes.
6.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 15
6.3. A seguir,a Comissão proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº01–Credenciamento e, em seguida, o nº 02 - Documentos de Habilitação.
6.4. A Comissão verificará se o representante apontado no Envelope nº 01 se encontra presente na sessão pública virtual e registrará na ata da sessão presencial (virtual): o nome completo, os dados de identificação do representante e o e-mail corporativo.
6.5. Após o credenciamento, a Comissão fará a apresentação do Envelope nº 02 –Documentos de Habilitação e Envelope nº 03 – Proposta e procederá à abertura dos Envelopes nº 02 – Documentos de Habilitação.
6.6. Será permitidoaos representantes que encaminhem por meiode correspondência eletrônica (e-mail informado constantena proposta de preços/documentos da empresa) os registros que entenderem cabíveis, os quais serão acostados aos autos do processo licitatório, no prazo de 01 (um) dia útil, contadas a partir da
disponibilização do link para acesso aos documentos habilitatórios.
6.7. A Comissão de Licitação procederá a digitalização/inclusão dos documentos apresentados nos envelopes no processo administrativo do portal da Prefeitura e concederá vistas aos participantes da sessão pública por meio de link encaminhado ao e-mail constante na proposta de preços/documentos da empresa.
6.8. Permanecerão fechados os ENVELOPES 3 – Propostas, sendo devidamente rubricados pela Comissão de Licitação, recolhidos e guardados em poder da referida Comissão, que providenciará a intimação das licitantes e aguardará o decurso do prazo recursal.
6.9. Na mesma data e horário previstos no preâmbulo deste edital, à vista dos interessados presentes, serão abertos os envelopes contendo a “Documentação” (Envelope n. º 02) para fins de habilitação preliminar, que será examinada e rubricada pelos membros da Comissão e licitantes presentes.
6.9.1 Nesse mesmo ato serão efetuadas as consultas ONLINE previstas em edital acerca da situação de cada fornecedor participante do presente certame, ocasião em que serão impressas as respectivas certidões/autenticações de certidões via INTERNET, sendo as mesmas rubricadas pelos membros da Comissão e licitantes presentes, fazendo parte integrante da Ata que será lavrada ao final da sessão.
6.9.2 É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido o direito de apresentar a documentação atualizada na própria sessão.
6.9.3 A MPE que apresente alguma irregularidade fiscal será considerada habilitada, ficando esta condicionada à posterior regularização da documentação na forma do subitem 9.9, em observância à LC 147/2014.
6.9.4 A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no sítio do Portal da Transparência do Governo, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios.
6.10 Será lavrada Ata que conterá o registro das principais ocorrências da reunião, em especial a relação de empresas que apresentarem os envelopes "Documentação" (Envelope nº 02) e "Proposta" (Envelope nº 03).
6.11 Após o julgamento da documentação recebida, a Comissão divulgará o resultado da fase de habilitação e a data/horário de abertura dos envelopes “Proposta” (Envelope nº 03), com a indicação dos nomes das empresas habilitadas e inabilitadas para concorrer à licitação, por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios de PE em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, ou então, se presente os prepostos das licitantes, feita mediante comunicação direta aos interessados e registro em Ata;
6.12. A Comissão por qualquer razão, ao longo da reunião poderá sobrestá-la por prazo indeterminado ou com data e horário definido para sua retomada, desde que devidamente motivado e registrado em ata.
6.12.1 A retomada da reunião, quando suspensa por prazo indeterminado, deverá ser comunicada a todos os participantes, por escrito, através de correspondência epistolar, via fax, e-mail ou qualquer outro meio.
6.13 Havendo renúncia expressa de todos os licitantes ao direito de interpor recurso contra o resultado do julgamento da habilitação no ato em que foi adotada a decisão, a Comissão poderá realizar a abertura dos envelopes “Proposta” (Envelope nº 03) nessa mesma data, de tudo lavrando-se em ata.
6.14 A conferência e apreciação da documentação dos licitantes, após devidamente abertas e vistadas em Sessão Pública, a critério da Comissão Permanente de Licitação – CPL poderá ser realizada em sessão interna da Comissão, cabendo análise e decisão sobre os documentos técnicos de Engenharia (Qualificação Técnica, Planilha Orçamentária, Cronograma, entre outros apresentados) aos cuidados de equipe técnica da Prefeitura Municipal de Camaragibe, a qual emitirá PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO sobre a aceitabilidade do apresentado, para então a CPL emitir julgamento de habilitação e/ou classificação, conforme o
caso, devidamente lavrado em ata ou decisão fundamentada, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e em Lei, comunicando o respectivo resultado de sua decisão na forma prevista neste edital e convocação para sessão pública de divulgação de resultado e abertura de prazos recursais e manifestação de licitantes.
6.15. A Comissão Permanente de Licitação – CPL sempre dará ciência aos licitantes e ao público em geral, das decisões pertinentes a esta licitação, em caráter oficial e para que surtam os competentes efeitos legais, por meio de publicação no Diário Oficial do Município (AMUPE), sem prejuízo das comunicações e intimações que vierem a ser realizadas em Sessão Pública, ou ainda de publicações no Diário Oficial do Estado e de Diário Oficial da União, quanto necessárias.
6.16. A eventual comunicação dos atos e decisões, pertinentes a esta licitação, por outros meios (e-mail, fax, internet), não previstos neste Edital, além de se traduzir numa mera discricionariedade da Comissão Permanente de licitação – CPL possuirá natureza extraoficial e meramente informativa, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos.
6.17 .Caberá recurso contra todo e qualquer ato decisório da Comissão Permanente de Licitação – CPL e/ou parecer conclusivo de aceitabilidade de propostas, emitido pela equipe técnica.
6.18 .É facultado à Comissão Permanente de Licitação – CPL, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, realizar inspeções, auditorias e proceder ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico, para esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelos licitantes, ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação ou proposta dos Licitantes.
6.19 Decorrida a fase de habilitação preliminar, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7 DA INABILITAÇÃO DO LICITANTE
7.1 Após, serão abertos os Envelopes n.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, cujo conteúdo será dado vistas a todos os representantes registrados, exigindo-lhes vistos individualizados em cada documento analisado, cabendo consignar as suas eventuais manifestações em momento propiciado pela CPL, cuja informação subsidiará a decisão na própria sessão, conforme o caso, e que havendo pedido de recurso administrativo de representante presente, ou estando ausente qualquer licitante, a CPL concederá prazo para manifestação contra a decisão, fazendo publicar na imprensa OFICIAL para a ocorrência da tomada de conhecimento e interregno do prazo legal e prosseguimento nos termos da legislação.
7.2. Não será habilitada a empresa que:
7.2.1 Esteja com algum documento vencido, por ocasião da consulta sobre a situação de cada fornecedor, ressalvado o tratamento diferenciado previsto para a ME, MPE e EPP, e a faculdade da empresa apresentar o documento vencido, na forma do subitem 6.9.3 deste Edital.
7.2.2 Possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE/PE ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
7.2.3. Deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;
7.2.4 Se a licitante desatender às exigências do item 4 ou enquadrar-se nas hipóteses do subitem 7.1 será inabilitada, o que importará a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
7.2.5 Tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório, em contrato anteriormente mantido com a PREFEITURA, devidamente comprovado.
7.3.6 Apresentar-se consorciada, ou legalmente seja comprovada a sua condição de controladora/controlada, coligada ou subsidiada/subsidiária com outra/de outra empresa também participante do processo licitatório;
7.3 Quando todas as empresas forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova Documentação, escoimada da(s) causa(s) da inabilitação.
7.3.1 Neste caso o prazo de validade das propostas (60 dias corridos) será contado da nova data fixada para sua apresentação.
8 DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA”
8.1 Na data e horário fixados, desde que julgados os recursos eventualmente interpostos, ocorrerá a abertura
dos envelopes "Proposta" (Envelope nº 03), cujo conteúdo será rubricado pela Comissão e pelos licitantes, sendo na mesma oportunidade objeto de apreciação por todos os interessados, de tudo lavrando-se Ata.
8.2 Em razão do sobrestamento previsto no subitem 6.12, a data e horário inicialmente previstos para a abertura dos envelope “proposta” podem ser remarcados, a critério da Comissão.
8.2.1 A nova data e horário para abertura dos envelopes “proposta comercial” deverão ser comunicados a todos os participantes, por escrito, através de correspondência epistolar, e-mail ou qualquer outro meio.
8.3 Somente serão abertos os envelopes "Proposta" (Envelope nº 03) das empresas previamente habilitadas pela Comissão, ficando os relativos às empresas inabilitadas à sua disposição para retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual serão inutilizados, sem quaisquer formalidades.
8.4. A Comissão de licitação informará aos participantes da videoconferência, após a abertura dos envelopes 3: o nome da empresa e a quantidade de folhas/páginas que contém cada envelope, bem como se estão impressas no verso e/ou anverso.
8.5. A Comissão de licitação oportunizará aos representantes que encaminhem por meio de correspondência eletrônica (e-mail informado constante na proposta de preços/documentos da empresa) os registros que entenderem cabíveis, os quais serão acostados aos autos do processo licitatório, no prazo de até 01 (um) dia útil, contadas a partir da disponibilização do link para acesso aos documentos habilitatórios.
8.6. A Comissão de Licitação procederá a digitalização dos documentos apresentados nos envelopes, promovendo a sua juntada ao processo administrativo no portal da Prefeitura e concederá vistas aos participantes da sessão pública por meio de link encaminhado ao e-mail constante na proposta de preços/documentos da empresa.
8.7. A sessão será suspensa para análise e julgamento das propostas de preços pela Comissão de Licitação, que, logo após, providenciará a publicação dos resultados na imprensa oficial e aguardará o decurso do prazo recursal.
8.8 Seguir-se-á por ato interno da Comissão, a elaboração de relatório circunstanciado contendo os fundamentos das eventuais desclassificações e indicação conclusiva quanto à(s) proposta(s) que melhor atenda(m) aos interesses da Prefeitura, conforme PARECER TÉCNICO elaborado pela Equipe de Engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE.
8.9 Em seguida, dar-se-á publicidade da classificação e da desclassificação das propostas, por meio de publicação no quadro da prefeitura e ainda por e-mail aos licitantes participantes.
9 DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 Depois de abrir e selecionar as propostas, a Comissão procederá à classificação e ao julgamento da licitação, tipificada conforme o constante no preâmbulo deste edital, de tudo lavrando-se ata, que deverá conter os principais registros, tais como a conformidade dos preços apresentados com os correntes no mercado e os fundamentos das eventuais desclassificações de propostas, publicando-se, de forma resumida, tais deliberações no Diário Oficial dos Municípios de PE em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.
9.1.1 Em caso de empate, a decisão far-se-á mediante sorteio, em data definida pela Comissão de Licitação, observado, se for o caso, o disposto no parágrafo 2º, art. 3º, da Lei nº 8.666/93, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
9.2 Será desclassificada a proposta que:
9.2.1 não atender aos requisitos deste Edital;
9.2.2 apresentar preços baseados em outra(s) proposta(s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor, ou que contenha condicionantes para a execução dos serviços;
9.2.3 que condicionar a contratação a exigências não estabelecidas no edital e anexos da presente licitação;
9.2.4 apresentada em conjunto a outra proposta da mesma licitante, o que ensejará a desclassificação de ambas;
9.2.5 cujo preço for considerado excessivo ou manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com o cumprimento, pela Contratada, de todas as obrigações legais;
9.2.5.1 Para os efeitos do disposto no subitem anterior, consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Prefeitura; ou
b) valor orçado pela Prefeitura.
9.2.6 Não se admitirá propostas que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que neste Projeto não tenha estabelecido limites mínimos exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. ;
9.2.7 apresentar proposta alternativa.
9.3 A Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar esclarecimentos adicionais a respeito das propostas, para o fiel entendimento, que servirão de subsídio ao julgamento, inclusive, no que se refere à apresentação de especificações claras e precisas, com indicação de marcas, cores, formato, etc., e anexação de catálogos ou croquis ilustrativos para melhor identificação do material cotado, quando for o caso.
9.4 A Prefeitura reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, solicitar seja fornecido laudo técnico do IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas, a fim de comprovar a qualidade do material.
9.5. Caso seja apresentada proposta que não esteja em conformidade com o Item do CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA deste Projeto Básico, o licitante será notificado pela Secretaria de Infraestrutura para ajustá-la ao estabelecido. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou recusa em fazê-lo caracteriza desclassificação da proposta.
9.6 Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, escoimadas da(s) causa(s) da desclassificação.
9.6.1 Neste caso, a validade das propostas (60 dias corridos) será contada da nova data prevista para a apresentação das propostas.
9.7 Concluída a análise das propostas, será realizada a classificação das empresas por ordem crescente de preço global.
9.8 Nesse momento, a Comissão verifica se a proposta classificada com o menor preço foi ofertada por uma ME,MPE e EPP, caso em que será declarada vencedora.
9.9 Se a proposta classificada com o menor preço não for de uma MPE, a Comissão verifica se existe proposta de MPE com valor até 10% (dez por cento) superior à proposta de menor preço. Nessa hipótese será observado o seguinte:
9.9.1 A Comissão encaminha comunicado à MPE mais bem classificada, consultando-a sobre o seu interesse em exercer o direito de preferência previsto na LC 147/2014, que consiste na possibilidade de a mesma apresentar proposta de preço inferior à de menor preço, devendo encaminhar a confirmação e a proposta com o novo valor, via e-mail no prazo de 24 horas sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.9.2 Caso a MPE mais bem classificada não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 10%, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente.
9.9.3 Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 10% (dez por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, após comunicação aos licitantes será realizado sorteio em hora marcada, para a identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
9.10 Havendo restrição na regularidade fiscal da MPE declarada vencedora, a Comissão comunica que lhe será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que a MPE for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério da Comissão, para a necessária regularização.
9.10.1 A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
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de 1993, sendo facultado à Prefeitura convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.11 Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE, classificada com o menor preço, será declarada vencedora do certame.
9.12 Concluído o julgamento da licitação, a Comissão divulgará o resultado por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios de PE em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.
10 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÕES
10.1 A impugnação do edital deverá observar o disposto no art. 41, §§ 1° e 2° da Lei n.º 8.666/1993, conforme
o caso, tendo o licitante ou qualquer cidadão até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as documentações e propostas, e deverá ser formalizada por escrito perante a Comissão Permanente de Licitação – CPL, onde será processada e julgada.
10.2 Divulgada qualquer decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL, especialmente no tocante ao julgamento das fases de “Habilitação” e “Proposta de Preços”, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contado da data da divulgação do resultado.
10.3.Relativamente às contrarrazões/impugnações, aos recursos e à contagem de prazos, observar-se-á o disposto nos Art. 41, §§ 1º e 2º, Art. 109 e Art.110, todos da Lei n.º 8.666/1993.
00.0.Xx impugnações ao Edital, os recursos, e as contrarrazões/impugnações aos recursos deverão ser entregues no setor de protocolo da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA de Camaragibe, de 2ª a 5ª feira, das 8h às 13h, e endereçados à Comissão Permanente de Licitação – CPL.
10.5.A Comissão Permanente de Licitação – CPL, caso não reconsidere a sua decisão, após a interposição de recurso, deverá encaminhar os recursos e as respectivas contrarrazões/impugnações, se houverem, à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA de Camaragibe, ou a quem por ele legalmente designado para tal ato, acompanhados das informações necessárias à decisão superior.
10.6.Os prazos dos recursos serão contados após a publicação da decisão motivadora do recurso na AMUPE, salvo na hipótese da Comissão Permanente de Licitação – CPL intimar os representantes dos Licitantes em Sessão Pública, com o devido registro em ata, e desde que estejam presentes todos os licitantes, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões/impugnações em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
00.0.Xx contagem do prazo recursal excluir-se-á a data de início e incluir-se-á a data de vencimento para o recebimento das peças recursais.
10.8.Os licitantes poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à Comissão Permanente de Licitação – CPL ou de registro nas atas de Sessões Públicas de Licitação.
10.9.Não serão aceitas impugnações ao edital, recursos ou contrarrazões/impugnações a recursos enviados por e-mail ou fax.
10.10.A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será considerado, inclusive aquele que for interposto subscrito por procurador não habilitado, na forma deste Edital ou da Lei.
10.11.Os recursos contra a habilitação ou inabilitação do licitante e contra o julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente atribuir esse efeito aos demais recursos.
10.12.Nenhum prazo de recurso ou representação se inicia ou transcorre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
10.13.Os recursos só terão eficácia se o original for entregue no protocolo da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA de Camaragibee/ou Comissão Permanente de Licitação, necessariamente, até o final da data do prazo recursal.
10.14 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de divulgação do resultado por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios de PE em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.
11 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1 À vista do relatório da Comissão, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade
competente da Prefeitura, para fins de homologação.
11.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo III).
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11.3 A assinatura do contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação pela Prefeitura, conforme art. 62 e art.64 da Lei 8.666/93 sem prejuízo das penalidades previstas no art. 81 do mesmo diploma legal.
11.3.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 14 deste Edital.
11.4 Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a Prefeitura convocará as licitantes remanescentes na ordem de classificação, observado o direito de preferência para as MPE, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços.
11.5 Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a Prefeitura tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem 11.4 acima.
12 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 O contrato a ser firmado, cuja minuta integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito
(Anexo III), regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.2 A contratação reger-se-á sob a empreitada por preço unitário.
12.3 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
12.3.1. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da sua assinatura, contemplando o prazo de execução, recebimento provisório e definitivo da obra.
12.3.2.O prazo de execução dos serviços, objeto deste Projeto Básico será de de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da emissão e assinatura da Ordem de Serviços pela Secretaria de Infraestrutura.
13 DO RECEBIMENTO DA OBRA
13.1.Quando a obra e os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada comunicar, por escrito e mediante protocolo, tal fato à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA de Camaragibe, à qual competirá:
a)Provisoriamente: serão recebidos os serviços pelo CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da comunicação por escrito da CONTRATADA, informando da conclusão. Para este recebimento será verificado o atendimento das especificações, quantidades, qualidade dos serviços, cumprimento dos prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b)Definitivamente: após o recebimento provisório, será verificada a integridade da obra e realizados testes de aceitação dos serviços, bem como, o cumprimento de todas as exigências contratuais. Em sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, por técnico/gestor designado pelo CONTRATANTE, em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do aceite provisório.
II.Durante o período de aceite provisório/definitivo, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento do objeto contratual, assumindo inteira responsabilidade civil, penal e administrativa, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados a Administração Pública ou a terceiros, bem como deverá reparar prontamente sob suas expensas qualquer falha construtiva ou de funcionamento verificada;
XXX.Xx hipótese de os serviços apresentarem irregularidades não sanadas, não será dado o recebimento e será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a CONTRATANTE;
IV) declaração de inidoneidade.
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14.1 A advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CONTRATANTE.
14.2 A desistência da proposta, lance ou oferta, a não assinatura do contrato e a não aceitação da Nota de Empenho, ensejará a aplicação à empresa licitante/contratada de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do(s) item(s) cotado(s); e, concomitantemente, a Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Camaragibe, além do cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Camaragibe, pelo período de 02 (dois) anos.
14.3 Pelo atraso no fornecimento dos bens e materiais; na prestação dos serviços; e no início ou na execução das obras, objeto deste contrato, por prazo inferior a 10 (dez) dias do mês, por culpa imputada à CONTRATADA, poderá ser aplicada multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total da fatura correspondente ao mês em que se verificar a ocorrência, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
14.4 Se o atraso for superior a 10 (dez) dias no mês, a multa aplicável será de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura correspondente ao mês em que se verificar a ocorrência.
14.5 A reincidência de multa por atraso na prestação dos serviços, fornecimento dos materiais, bens e equipamentos e na execução das obras, ensejará a aplicação da primeira advertência. Nova reincidência ensejará a aplicação da segunda advertência e a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da fatura, correspondente ao mês em que verificar a ocorrência.
14.6 Será aplicada multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho ou do Contrato, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas pela contratada.
14.7 As multas previstas nos parágrafos acima são aplicáveis simultaneamente ao desconto objeto do Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste contrato.
14.8 A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02(dois) anos, poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CONTRATANTE:
a) reincidência em descumprimento de prazo contratual;
b) descumprimento total ou parcial de obrigação contratual;
c) rescisão do contrato.
14.9 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CONTRATANTE;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
14.10 As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
14.11 As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pelo Secretário Ordenador da Despesa ou por autoridade competente da CONTRATANTE, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, no quadro de avisos e no sítio institucional da CONTRATANTE.
14.12 As penalidades aqui previstas têm caráter meramente de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Camaragibe.
14.13 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
14.14 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante ou contratado poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
a) Desclassificação ou Inabilitação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
b) Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Camaragibe.
14.15 A falta de equipamentos, recursos humanos ou materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
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14.16 As demais cominações são aquelas previstas na minuta de contrato (Anexo III).
15 DOS ILÍCITOS PENAIS
15.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente
prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
16 DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1.O pagamento ocorrerá por prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, emitida em reais;
16.2.Somente poderão ser considerados, para efeito de pagamento, os serviços efetivamente executados pela Contratada e atestado pelo Contratante, através do fiscal do Contrato e está de acordo com o Projeto Básico, demais anexos e com o contrato;
16.3.A cada pagamento será verificada a regularidade com o FGTS, INSS, e demais impostos, tributos e encargos devidos;
16.4.O pagamento da primeira medição fica condicionado à apresentação, pela Contratada da ART/RRT (Anotação ou Relatório de Responsabilidade Técnica) e demais licenças imprescindíveis à execução da obra, excetuando-se aquelas de responsabilidade da Contratante;
16.5.A Nota fiscal com defeitos ou vícios deverá ser ratificada, substituída ou complementada, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante.
16.6.Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização;
16.7.Para efeito do Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx, será utilizado o Cronograma Físico-Financeiro com Margem de liquidação e pagamento superior em até 10% previsto por etapa.
16.8.A Administração Local será proporcional ao executado no período correspondente a cada medição e não um valor fixo, devendo ser medido apenas o que foi efetivamente utilizado. Sendo assim, os Boletins de Medição deverão apresentar a composição do que está sendo medido referente ao item.
17 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. O custo máximo para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência é de:R$ 623.196,75 (SEISCENTOS E VINTE E TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
17.1.1. Preço global máximo do certame, onde já estão inclusos:
• Todos os encargos sociais e fiscais envolvidos na execução dos serviços, apresentados pela Contratada para prestação dos serviços especificados neste projeto básico;
• Custos com todo pessoal técnico e administrativo e Encargos Financeiros;
• Custos com o transporte para os deslocamentos intramunicipal;
• Custos de fardamentos, EPI´s e para equipe técnica;
• Taxa de Licenciamento nos órgãos competentes, quando for o caso;
• Os valores referentes ao pagamento de ART\RRT.
17.1.2. Para elaboração do orçamento foi utilizada: Composições de custo, TABELAS XXXXXXXXXXX XX XXXXXX - XXXXX/0000 - XXXXXX XXX/0000 - XXXXXXXX x (XXX 27,63% e 15,28%).
⮚ Obs.: O orçamento foi elaborado nas duas formas, onerado e desonerado, mostrando-se mais vantajosa a forma desonerada.
17.2. As despesas em decorrência do objeto desta ata correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
REPASSE:R$ 500.00,00 (Quinhentos mil reais) DADOS DA TRANSFERÊNCIA ESPECIAL:
Programa: 0903
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 23
Emenda Parlamentar: 202030800011- Xxxxxx Xxxxxx
VALOS DE INVESTIMENTO: R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS)
Numero do Empenho: 2020NE800739
CONTRAPARTIDA: R$ 123.196,75 (cento e vinte e três mil, cento e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos).
SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS DE CAMARAGIBE
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | PROGRAMA |
2026.15.752.1002 | PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO |
009 | MANTER A ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
• Composições acrescidas de BDI de 27,63% e 15,28%;
• A composição do BDI das empresas participantes da licitação deverá ser anexa da proposta de preços, não podendo incluir no BDI impostos como o CSLL e IRPJ, pois impostos de natureza direta e personalíssima, não devendo ser repassada à CONTRATANTE.
18 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
18.1 A Prefeitura poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
19.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
19.3 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão.
19.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
19.5 Não serão aceitos documentos apresentados através de fax ou e-mail, exceto quando estiver sido explicitamente disposto em contrário.
19.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
19.7 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente da Prefeitura.
19.8 É facultada à Comissão ou autoridade superior da Prefeitura, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação ou proposta.
19.9 Quaisquer esclarecimentos porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, localizada à Av. Dr. Belmino Corrêa nº 3038 – 1º andar – TIMBI – CAMARAGIBE/PE – CEP: 50.070-230, ou pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o 2° (segundo) dia útil que anteceder à data prevista para recebimento
dos envelopes Documentação e Proposta Comercial, no horário das 8:00 às 13:00 horas (horário local), de segunda a sexta.
19.9.1 Os licitantes deverão examinar cuidadosamente todas as informações existentes referentes ao objeto deste Edital, instruções, condições, quadros, projetos, exigências, Leis, Decretos, Portarias, normas e especificações citadas neste Edital e anexo(s), informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar os custos e prazos para execução dos serviços.
19.9.2 Somente a Comissão Permanente de Licitação – CPL está autorizada a prestar oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito desta Licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais, não estando a Administração responsabilizada por quaisquer circunstâncias decorrentes da observação de informações prestados por terceiros.
19.9.3 A Administração poderá responder pelas mesmas vias, os esclarecimentos solicitados.
19.9.4 Das respostas aos “esclarecimentos” que alterarem ou modificarem substancialmente o Edital, ou ainda, se a Secretaria vislumbrar a necessidade de adequar o referido instrumento por iniciativa própria, será feito um Adendo ou Errata, o qual será publicado o aviso em imprensa oficial e disponibilizado o seu teor no site da Prefeitura.
19.9.5 Não sendo formulados pedidos de esclarecimento até este prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das Propostas, não cabendo, portanto, aos licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.
19.9.6 Os esclarecimentos e aditamentos passarão a integrar o presente Edital.
19.9.7 .Os esclarecimentos, impugnações, recursos administrativos e as informações prestadas por quaisquer das partes deverão ser realizadas por escrito e assinados e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas no processo da Licitação.
19.9.8 Somente terão valor às interpretações, correções e/ou alterações escritas, fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação – CPL.
19.10 Os profissionais relacionados na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA deverão participar da obra ou serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, somente mediante aprovação prévia da Prefeitura.
19.11 Como condição para a assinatura do contrato, a licitante vencedora com sede fora do Estado onde serão realizados os serviços objeto desta licitação, deverá apresentar visto emitido pelo CREA do Estado onde serão realizados os serviços contratados.
19.12 A partir da data de publicação do aviso deste certame na Imprensa Oficial e jornal de circulação regional, será disponibilizado, no prazo previsto na lei, conforme a modalidade, o Edital, anexos e documentos técnicos de engenharia, podendo os mesmos:
19.12.1 Serem acessados, analisados e obtidos diretamente junto à CPL - Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Camaragibe, mediante agendamento junto aos telefones e endereço citado no preâmbulo deste Edital, de segunda à sexta-feira, no período das 08h às 13h, em formato digital (CD-ROM/DVD) gratuitamente, ou acessados por arquivos digitais, que serão disponibilizados no Portal Eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxxx/0/xxxxxxxxxx, ou ainda poderão serem solicitados pelo e-mail da Licitação xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.12.2. Para os casos de impossibilidade técnica de visualização e download do Edital e anexos, inclusive os documentos técnicos de engenharia e outros junto ao Portal Eletrônico da Prefeitura Municipal de Camaragibe, esses poderão ser copiados de forma eletrônica (CD/DVD) junto à Comissão Permanente de Licitação, mediante solicitação simples com identificação da interessada endereçada ao Presidente da CPL, consignatário deste edital, o qual fornecerá em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação.
19.12.3 Em caso de solicitação de cópia dos documentos supracitados ou integral dos autos, a disponibilização far-se-á após prova de recolhimento dos custos reprográficos previstos no artigo 63 da Lei 8.666/93.
19.12.4. Quaisquer alegações, formais ou informais, de problemas técnicos, de qualquer natureza, relacionados à abertura e leitura dos arquivos digitais do Edital e seus anexos não importarão em suspensão ou prorrogação do certame.
19.12.5. A abertura da fase externa desta licitação será proporcionada mediante a publicação do aviso convocatório para este procedimento licitatório TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019/PMCG, no Diário Oficial do Município (AMUPE), Diário Oficial do Estado de Pernambuco– DOE/PE e no Diário Oficial da União – DOU (quando couber), como também em jornal de grande circulação, estando os comprovantes anexos aos autos do presente processo. Ressalva-se que todas as publicações posteriores, relativas ao presente certame, serão feitas somente no site da prefeitura, AMUPE e DOE/PE (quando couber).
19.12.6 A Administração não se responsabilizará pelo edital, documentos técnicos, planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima.
20 DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1.Será exigida prestação de garantia contratual para o fiel e exato cumprimento de todas as obrigações assumidas no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, que deverá ser protocolada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, consoante o art. 56 da Lei nº 8666/1993.
I. Caução em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Caução em dinheiro, mediante depósito bancário (CAIXA ECONOMICA FEDERAL AG 3017 OP 006 CONTA 71033-4) Preferencialmente Depósito Identificado com a Razão Social da empresa, dados fornecidos pela Licitação;
III. Seguro-garantia;
IV. Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro;
20.2.O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA.
20.3.A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO.
20.4.A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese de a GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO
20.5.A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao PREÇO UNITÁRIO final pactuado, de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do saldo a ser executado.
20.6.A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993.
21 DO REAJUSTE DE PREÇO
21.1. Na hipótese da execução dos serviços contratados ultrapassarem o prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, sem que a culpa recaia sobre a CONTRATADA, os preços contratuais poderão ser reajustados, obedecendo ao Índice Nacional da Construção Civil – INCC de acordo com a coluna compatível com o objeto, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV. Conforme fórmula abaixo transcrita:
R= (Ii – I0)/ I0 x V onde:
R= Valor da parcela de reajustamento procurado
I0= Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato Ii= Índice de preço referente ao aniversário da proposta
V= Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
21.2. Enquanto não divulgado o índice correspondente do mês de aniversário da proposta, o reajuste será calculado de acordo com o último índice conhecido, cabendo a correção de cálculo quando publicado o índice correto;
21.3. O reajuste do preço deverá ser apresentado em Fatura/Nota fiscal complementar.
22 DA SUBCONTRATAÇÃO.
22.1.A CONTRATADA só poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) do objeto dessa licitação. Neste caso, as obrigações assumidas pela CONTRATADA principal não eximem de seus deveres em detrimento da subcontratação perante a Prefeitura;
22.2.Para que haja subcontratação deve haver anuência prévia da CONTRATANTE, verificando se a Empresa que vai realizar os trabalhos tem capacidade técnica e infraestrutura compatível com o objeto licitado, para que a qualidade e pontualidade seja equivalente a CONTRATADA principal;
22.3.A Empresa subcontratada deverá observar as obrigações da CONTRATADA principal e cumprir com todas as exigências de igual forma.
23 DO FORO
23.1 As questões decorrentes da execução deste Edital e do futuro contrato que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Camaragibe, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos na alínea “d”, do inciso I, do art. 102 da Constituição Federal.
Camaragibe-PE, 17 de setembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Membro da Comissão Permanente de Licitação
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Membro da Comissão Permanente de Licitação
XXXXX X - MODELO 01 (PAPEL TIMBRADO DA SECRETARIA)
DECLARAÇÃO/CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA
A: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE/PE – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Ref.: Edital de Nº. Objeto:
DECLARO que xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF/CREA nº.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente credenciado a representar a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, visitou o local de execução do serviço objeto do Edital em epígrafe, em atendimento ao item 8.3 do Projeto Básico.
,xxxx, de xxxxxxxxx de 2020.
Nome e CNPJ da empresa
Servidor da Secretaria de Infraestrutura
MODELO 02
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE/PE – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Ref.: Edital de Nº. Objeto:
(Empresa ), CNPJ
nº.
completo)
sediada à (endereço
, através de seu
representante legal abaixo identificado, DECLARA para os devidos fins e sob as pena da Lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos que são objeto do Edital de Licitação acima referenciado, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a Secretaria de Infraestrutura de Camaragibe.
,xxxx, de xxxxxxxxx de 2020.
Nome e CNPJ da empresa
Representante Legal da empresa
(Nome, identidade, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO II - MODELO 01
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação na TOMADA DE PREÇO nº /2020, que:
1) os documentos que compõem o presente Edital foram colocados à disposição e que tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados, para o total cumprimento das obrigações objeto desta licitação;
2) não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
3) inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) à sua habilitação estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4) não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal), sob pena de sujeição às penalidade previstas no Edital do TOMADA DE PREÇO nº XXX/2020- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE.
APENAS PARA O CASO DE MPE, QUE QUEIRA USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LC 147/2014, DEVERÁ SER INCLUÍDA A SEGUINTE DECLARAÇÃO:
5) Se enquadra na condição de MPE, nos termos do Art. 3º da LC 147/2014 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo.
Município, (dia, mês e ano)
....................................................................................
Assinatura e nome do representante legal da empresa
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
ANEXO II MODELO 02
REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO TOMADA DE PREÇO Nº 0XX/2020
PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (NOME DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU SÓCIOS E
DEMAIS QUALIFICAÇÕES) , da empresa
(NOME DA EMPRESA E CNPJ) EMPRESA)
,com sede à (ENDEREÇO DA
, na cidade
de , Estado de , para fins de participação na TOMADA DE PREÇO N.º /2020/SEINFRA vem DECLARAR que o movimento da Receita Bruta Anual da empresa não excede o limite fixados no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e enquanto Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte vem REQUERER tratamento diferenciado conforme previsto naquele Diploma Legal.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 que impeçam a participação neste certame.
Declaramos também que:
( ) somos optante do simples nacional.
( ) NÃO somos optante do simples nacional.
(LOCAL E DATA).
(Nome, identidade, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /PMC- /2020
Nº /PMC- /2020
MINUTA DO CONTRATO Nº / 2020
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA (S) E/OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DA PISTA DE COOPER E ESPAÇOS DE USO COMUM COM SUBESTAÇÃO, DO PARQUE ALDEIA DOS CAMARÁS, NO BAIRRO DE ALDEIA, CAMARAGIBE/PE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA XXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, pessoa jurídica de direito público, criado nos termos da Lei Estadual 8.951 de 14 de maio de 1982, regendo-se, presentemente, pela Lei Orgânica datada de 26 de Junho de 2008, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/57, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, neste ato representado pela Secretaria de Secretaria de Serviços Públicos, por intermédio da Secretária Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, domiciliada na Rua/Av. XXXXXXXXXXXX , Nº., Bairro, Cidade/PE, CEP – XXXXXXXXXXX, daqui por diante designado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa _, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº , situada à , neste ato representada por seu sócio/procurador/administrador, Sr. , (qualificação), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com o Processo Administrativo nº /2020, xxxxxxx nº / 2020, estando pela lei n° 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contatos e as disposições de direito privado, bem como as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL:
1.1 – Este contrato foi precedido de licitação na modalidade XXXXXXXXXXXX Pública Nº. / observados os dispositivos da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto 9.421/2018, Lei Complementar Nº. 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016, Decreto Federal 8.538/2015, alterado pelo Decreto 10.273/2020, Lei Municipal 2.442 de 29/12/2009 e demais normas complementares pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:
2.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia relativos A EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DA PISTA DE COOPER E ESPAÇOS DE USO COMUM COM XXXXXXXXXX, XX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXX, XX XXXXXX XX XXXXXX, CAMARAGIBE/PE, conforme solicitação expressa da Secretaria de Serviços Públicos e as especificações constantes nos (ANEXOS) – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/COMPOSIÇÕES/COMPOSIÇÕES DE BDI/COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS E PROJETO BÁSICO, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 32
3.1 - Pela execução dos serviços especificados na Cláusula Segunda deste Contrato pagará o
CONTRATANTE à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
3.2 – O pagamento será efetuado em até 25 (vinte e cinco) dias após a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, pela Secretaria de Serviços Públicos, após a efetiva medição dos serviços, conforme os boletins de medição, mensalmente, após apresentação da Nota Fiscal ou Fatura atestada e aprovada por fiscal a ser designado pela Secretaria de Serviços Públicos. A medição para emissão de nota fiscal será percentual de acordos com os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos.
3.3 – A Secretaria de Serviços Públicos encaminhará à Secretaria de Finanças a solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
3.4 – Não haverá atualização ou compensação financeira até que as normas editadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal venham permiti-la.
3.5 – Nenhum pagamento isentará a Contratada da responsabilidade pelos Serviços executados ou implicará em sua aceitação.
3.6 – O pagamento será efetuado somente após a comprovação e atestação da realização do serviço por parte da pessoa que for designada para o acompanhamento de fiscalização de sua execução, com o visto do titular da Secretaria de Serviços Públicos.
3.7 – A Contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na solicitação da Administração e nas planilhas orçamentárias, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
3.8 – A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Finanças, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados e dentro do prazo de validade:
I – Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº. 8.212/1991;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; III – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
IV – Certidão de Regularidade com o FGTS;
V – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.9 – O pagamento somente será efetuado em depósito bancário, na conta corrente da CONTRATADA, em nome da pessoa jurídica: Banco nº. ; Agência nº. ; Conta Corrente nº. .
3.10 - A despesa oriunda dessa licitação correrá por contas de recursos próprios da Secretaria de Serviços Públicos, repassados mensalmente pela Secretaria de Finanças, sendo estas despesas inerentes ao(s) objeto(s) acima(s) citado(s), previstas no Orçamento do Exercício Financeiro de 2020, através da Dotação Orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o plano plurianual e com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Repasse: Funcional 10.73101.28.845.0903.OEC2.0026
UO 73101 – Recursos sob supervisão do Ministério da Economia Ação OEC2 – Transferências Especiais
Localizador 0026 – Estado de Pernambuco
Valor R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) Unidade Orçamentária: Secretaria de Serviços Públicos
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 33
Funcional/Programática: 2026.15.752.1002 – Programa de Manutenção dos Serviços de Iluminação
Fonte de Recursos: 009 – Manter a Iluminação Pública
CLÁUSULA QUARTA – SERVIÇOS EXTRAS E EXCEDENTES
Os serviços extras/excedentes somente poderão ser executados mediante autorização prévia do CONTRATANTE e a formalização do respectivo Termo Aditivo, fundamentado pela Justificativa Técnica e Memória de Cálculo, observado os seguintes nortes:
Parágrafo Primeiro: Se estiverem previstos em tabelas de referência legítima, devem ser pagos considerando-se o deságio entre o preço global orçado pela Administração, quando da elaboração do orçamento básico da licitação e o preço global da proposta vencedora, o chamado Fator “k”;
Parágrafo Segundo: Quando os serviços extras não estiverem contidos em tabelas de referências legitimas, serão realizadas as necessárias composições unitárias de custos e serviços, aplicando sobre o valor encontrado o deságio entre o preço global orçado pela administração, quando da elaboração do orçamento básico para licitação e preço global da proposta vencedora, o chamado fator “K”;
Parágrafo Terceiro: Eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora, carecendo de especifica autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Como garantia para a completa execução das obrigações contratuais e da liquidação das multas convencionais, fica estipulada uma “GARANTIA de Execução” no montante de 5% (cinco por cento) do valor global desse CONTRATO, em espécie, Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a critério da CONTRATADA, nos termos do art. 56, § 1º da Lei nº. 8.666/1993, os quais deverão se manter válidos até a eficácia do pagamento da última medição deste contrato.
Parágrafo Primeiro: Após a execução completa do CONTRATO, a Garantia de Execução ou seu saldo deverá ser liberada, ou restituída quando em espécie, para a CONTRATADA, sendo está devidamente atualizada monetariamente.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de “Garantia de Execução” em espécie está deverá ser em moeda nacional, sendo depositada na Conta da Prefeitura Municipal de Camaragibe, indicada no Edital de Licitação
após o término do contrato. Ocorrendo acréscimo de valor ou prorrogação do contrato, bem como, uso da garantia para pagamento de multas, a garantia deverá ser ajustada ao novo valor e/ou novo prazo;
Parágrafo Terceiro: A apresentação do comprovante da prestação da “Garantia de Execução” pela CONTRATANTE junto a CONTRATADA deverá ocorrer no prazo máximo após 05 (cinco) dias após assinatura do contrato.
Parágrafo Quarto: Havendo prorrogação ou dilação de prazo, a “Garantia de Execução” deverá ser renovada automaticamente para prazo superior ao prorrogado ou dilatado.
Parágrafo Quinto: A “Garantia de Execução” somente será devolvida a CONTRATADA, através de requerimento protocolado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, juntamente com cópia do Termo de Recebimento Definitivo da Obra e/ou do Serviço de Engenharia, uma vez verificada a perfeita execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) contratado(s), objeto desse contrato.
Parágrafo Sexto: A CONTRATANTE poderá utilizar os recursos da “Garantia de Execução para corrigir defeitos ou imperfeições, verificados na execução da obra(s) e/ou serviço(s), decorrentes de culpa ou imperícia da CONTRATADA, bem como cumprimento e quaisquer obrigações contratuais ou legais que não forem atendidas oportunamente pela CONTRATADA, ficando está obrigada a reintegrar o valor da Garantia no prazo de 30 (trinta) dias seguidos, a partir da notificação.
Parágrafo Sétimo: Não haverá nenhuma restituição da “Garantia de Execução” em caso de dissolução contratual, hipótese em que Garantia se reverterá em sua totalidade em favor da CONTRATANTE, sendo por esta apropriada.
Parágrafo Oitavo: Caso o valor da Proposta da CONTRATADA seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do Artigo 48 da Lei Nº. 8.666/93, será exigida para assinatura desse contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do Art. 56, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do Art. 48 da Lei nº. 8.666/1993 e o valor da correspondente proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da sua assinatura, que poderá ocorrer em até 10 (dez) dias após a homologação do processo, contemplando o prazo de execução, recebimento provisório e definitivo da obra.
O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria de Serviços Públicos, que será expedida em até 45 (quarenta e cinco) dias da assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro: É cabível prorrogação dos prazos acima indicados na forma do Art. 57, I da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, mediante justificativa apresentada pelo Responsável Técnico, ou quando for solicitada pela CONTRATADA, a qual deverá ser necessariamente analisada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da(as) obra(s) e/ou do(s) serviço(s) de engenharia será acompanhada por um responsável técnico que atuará sob a responsabilidade de um coordenador/fiscal/técnico, agente público preferencialmente efetivo, formalmente designado pela Secretaria de Infraestrutura do Município, através de portaria, devidamente publicada no Diário Oficial do Município, que será anexada a este CONTRATO, na forma do art. 67 da Lei nº. 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O acompanhamento e fiscalização da execução da(s) obra(s) e/ou do(s) serviço(s) serão feitos de modo sistemático e permanente, com vistas a garantir a plena execução desse contrato, devendo a CONTRATADA garantir o pleno exercício das funções do Coordenador/Fiscal/Técnico e/ou Gestor do Contrato.
Parágrafo Segundo: Constitui competência do coordenador/fiscal/técnico e/ou Gestor verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, sendo observado, para tanto, a íntegra desse contrato e dos documentos que o integram, devendo ainda anotar no Livro de Ocorrências e registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, conforme § 1º do art. 67 da Lei nº. 8.666/1993.
Parágrafo Terceiro: O coordenador/fiscal/técnico e/ou Xxxxxx terá poderes para agir, intervir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando os serviços que estiverem em desacordo com o referido Edital, o contrato, as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, dando conhecimento do fato ao Secretário Municipal de Saúde, o qual se encarregará de tomar as medidas cabíveis.
Parágrafo Quarto: Cabe ainda à fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual, devendo informar ao setor competente, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, indicando o valor.
Parágrafo Quinto: A(s) obra(s) e/ou o(s) serviço(s) serão fiscalizados pelo responsável técnico obedecendo, fielmente, as especificações técnicas e/ou memorial descritivo, e ainda, o Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, que se encontram em anexos ao EDITAL DE XXXXXXXXXXXXXX Nº. / que foram elaborados pela Equipe Técnica da Secretaria de Infraestrutura do Município de Camaragibe, em obediência as normas técnicas.
Parágrafo Sexto: Das decisões da fiscalização poderá a CONTRATADA, recorrer a Secretária Municipal de Serviços Públicos, interveniente do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação.
Parágrafo Sétimo: O acompanhamento e a fiscalização da execução desse contrato serão efetuados pelo
(s) fiscal (is) Sr. , MATRÍCULA nº. , de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO ADITAMENTO
As partes poderão aditar os termos e condições desse contrato, por meio de termo próprio, quando houver necessidade, obedecendo ao prazo de vigência, com o fim de garantir o seu aperfeiçoamento com supressões e/ou acréscimo, de acordo com o § 1º, do art. 65 da Lei nº. 8.666/1993.
Parágrafo Único: Os preços contratados poderão ser revistos a qualquer tempo, visando o reequilíbrio econômico-financeiro, desde que haja incidência de fato imprevisível e devidamente justificado, conforme art. 65, II, “d” e §6º da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O escopo básico de trabalho para EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DA PISTA DE COOPER E ESPAÇOS DE USO COMUM COM SUBESTAÇÃO, DO PARQUE ALDEIA DOS CAMARÁS, NO BAIRRO DE ALDEIA, CAMARAGIBE/PE, deverão estar de
acordo com a planilha orçamentária de quantitativos e preços e as especificações do Projeto Básico, partes anexas ao presente documento:
• ANEX0 I – PLANILHAS ORÇAMENTARIAS
• XXXXX XX – MEMÓRIA DE XXXXXXX
• ANEXO III – CRONOGRAMA
• ANEXO IV - CURVA ABC
• ANEXO V – COMPOSIÇÕES DE PREÇOS
• ANEXO VI – COMPOSIÇÕES DOS BDI’S
• XXXXX XXX – COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
• ANEXO VIII – PROJETOS
Parágrafo Único – Os serviços serão realizados na Unidade de Ensino Escola Municipal São Vicente de Paulo, localizada no Bairro do Areeiro – Município de Camaragibe/PE.
CLÁUSULA DÉCIMA – MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição dos serviços será mensal, realizada pela equipe técnica da Diretoria de Saneamento e Obras da Secretaria de Infraestrutura e Obras, mediante emissão de boletins de medição e acompanhado das respectivas Memórias de Cálculo.
Parágrafo Primeiro – Após a emissão do Boletim de Medição e aprovação da Contratante e Contratada, esta emitirá a respectiva Nota Fiscal, que deverá ser atestada pela Fiscalização do Contratante, onde deverá constar, rigorosamente, as seguintes informações:
• Modalidade e o número da licitação;
• Número do contrato;
• Objeto do contrato;
• Número do cadastro específico do INSS – CEI;
• Numero da anotação de responsabilidade técnica – ART;
• Número do boletim de medição;
• Relatório fotográfico contendo, no mínimo, quatro fotos dos serviços executados no período;
Parágrafo Segundo – Ocorrendo erro ou omissão, a quantidade a mais ou a menos será computada na medição do mês subseqüente àquele em que a SEINFRA manifestar o seu reconhecimento;
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Parágrafo Terceiro – A Administração Local será proporcional ao executado no período correspondente a cada medição e não um valor fixo, devendo ser medido apenas o que foi efetivamente utilizado. Sendo assim, os Boletins de Medição deverão apresentar a composição do que está sendo medido referente ao item “Administração Local”.
O pagamento ocorrerá por prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a aprovação da execução dos serviços pela Contratante e entrega da nota fiscal/fatura pela Empresa Contratada. Somente será considerado para efeitos de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada e atestados pelo Contratante, através do fiscal do contrato e está de acordo com este instrumento, Projeto Básico e demais anexos.
Parágrafo Quarto – A liquidação da despesa referente à primeira medição, somente será procedida mediante a apresentação pela contratada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da execução do contrato perante o CREA-PE e demais licenças imprescindíveis a execução dos serviços, excetuando-se aquelas de responsabilidade da CONTRATANTE, bem como, apresentação do Comprovante de matrícula da obra perante o INSS, através de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal;
Parágrafo Quinto – As liquidações das despesas referentes às medições subsequentes à primeira, somente serão procedidas mediante a apresentação pela contratada dos comprovantes de recolhimento de GRPS (INSS) e dos comprovantes de recolhimento ao FGTS (GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), através de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal:
Parágrafo Sexto – A liquidação da despesa referente à última medição ou para a liberação da garantia de execução do contrato (caso haja), somente será procedida mediante a apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal do CND perante o INSS.
Parágrafo Sétimo – Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a correção monetária. A nota fiscal com defeitos ou vícios deverá ser retificada, substituída ou complementada, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o contratante.
Parágrafo Oitavo - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, decorrentes de responsabilidade imputável à CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, ou outro índice que venha substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula;
EM = N/30 x [(1+IPCA/100) - 1] x VP, onde:
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA;
EM = encargos moratórios;
VP= valor da parcela a ser paga;
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento.
Parágrafo Nono – A nota fiscal com defeitos ou vícios deverá ser retificada, substituída ou complementada, porém o prazo para pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante.
Parágrafo Décimo – Para efeito do Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx será utilizado o Cronograma Físico Financeiro, com margem de liquidação e pagamento superior em até 10% (dez por cento) do previsto por etapa.
Parágrafo Décimo Primeiro – A Administração Local será proporcional ao executado no período correspondente a cada medição e não um valor fixo, devendo ser medido apenas o que foi efetivamente utilizado. Sendo assim, os Boletins de Medição deverão apresentar a composição do que está sendo medido referente ao item “Administração Local”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO
I – Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) Provisoriamente: serão recebidos os serviços pelo CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da comunicação por escrito da CONTRATADA, informando da conclusão. Para este recebimento
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