CADERNO DE ENCARGOS CTB - MOZ172BIS DE SETEMBRO DE 2017
CADERNO DE ENCARGOS CTB - MOZ172BIS DE SETEMBRO DE 2017
"CONTRATO PÚBLICO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA A FISCALIZAÇÃO DA EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS DE CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA A ALDEIA DE CHINHACANINE, DISTRITO DE GUIJA, PROVÍNCIA DE GAZA”
PAÍS: MOÇAMBIQUE
CÓDIGO NAVISION: MOZ 11 024 11
TABLE OF CONTENTS
1.1 DERROGAÇÕES AO DECRETO REAL DE 14/01/2013 3
1.3 Regras que regem o contrato público 4
2 OBJECTO E ÂMBITO DO CONTRACTO 8
3.1 Procedimentos de adjudicação 10
3.2 SEMI-OFFICIAL NOTIFICATION ( NOTIFICAÇÃO SEMI-OFICIAL) 10
3.3 INFORMATION ( INFORMAÇÃO) 10
4 SPECIAL CONTRACTUAL PROVISIONS 17
4.1 OFICIAL PRINCIPAL (ART. 11) 17
4.2 GARANTIA DE BOA EXECUÇÃO (ART. 25 TO 33) 18
0.0 XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX 28
5.5 Actividades do consultor 46
6.1 Identificação do proponente 51
6.3 Declaração de Integridade 54
6.5 Visão geral dos documentos a serem submetidos 63
1 Pontos gerais
1.1 Derrogações ao Decreto Real de 14/01/2013
O capítulo 1.4 deste Caderno de Encargos inclui as cláusulas administrativas e contratuais que se aplicam, em particular, a este concurso público como uma derrogação das Regras Gerais de Execução (Decreto Real de 2013/01/14) ou como um complemento ou uma elaboração das mesmas.
Este Caderno de Encargos derroga/não não derroga das Regras Gerais de Execução - RGE (Decreto Real de 14 de Janeiro de 2013).
1.2 A entidade adjudicante
A entidade adjudicante deste concurso público é a "Cooperação Técnica Belga", ainda chamada de "CTB", empresa de direito público, com fins sociais, com sede na Xxx Xxxxx 000, 0000 Xxxxxxxx, xx Xxxxxxx (número de empresa 0264.814.354, RPM/RPR de Bruxelas).
De acordo com a Lei de 21 de Dezembro de 1998 que estabelece a "Cooperação Técnica Belga", a CTB tem competência exclusiva para a execução, na Bélgica e no estrangeiro, de tarefas de serviço público de cooperação bilateral directa com os países parceiros. Além disso, a CTB também pode realizar outras tarefas de cooperação para o desenvolvimento a pedido de organizações de interesse público, e pode desenvolver as suas próprias actividades para contribuir para a realização dos seus objectivos.
Para este contrato público, a CTB é representada por Xxxxxxxx XXXXXXXX, Representante Residente da CTB em Moçambique, que assinará a carta de adjudicação e celebrará o contrato = mandatário.
1.2.1 Quadro institucional da CTB
O quadro de referência geral em que opera a CTB é a lei belga sobre a Cooperação para o Desenvolvimento de 19 março de 20131 bem como a lei belga de 21 de Dezembro de 1998 que estabelece a Cooperação Técnica Belga como uma empresa de direito público2.
Os seguintes desenvolvimentos são também um leitmotiv nas operações da CTB: Citamos como exemplos principais:
• No domínio da cooperação internacional: as metas do milênio das Nações Unidas e a Declaração de Paris sobre a harmonização e alinhamento da ajuda são pedras fundamentais importantes;
1 Boletim Oficial belga de 30 de Dezembro de 1998, de 17 de Novembro de 2001, de 6 de Julho de 2012, de 15 de Janeiro de 2013 e de 26 de Março de 2013.
2 Belgian Official Gazette of 1 July 1999.
BTC, Belgian development agency
• No domínio da luta contra a corrupção: a Lei de 8 de Maio de 2007 que aprova a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adoptada em Nova York em 31 de Outubro de 20033 , bem como a Lei de 10 de Fevereiro de 1999 sobre a Supressão da Corrupção que transpõe a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais;
• No domínio dos Direitos Humanos: a Declaração Universal das Nações Unidas dos Direitos Humanos (1948), bem como as oito convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho4 sobre Liberdade Sindical (C. n°87), sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva (C. n°98), sobre Trabalho Forçado (C. n°29), sobre a Igualdade de Remuneração e sobre a Discriminação em matéria de Emprego (C. n°100 e 111), sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego (C. n°138), sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil (C. n°182);
• No domínio do respeito ao meio ambiente: a Agenda 21 (Cimeira do Rio de 1992), o Plano de Implementação da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, 2002), bem como as iniciativas da União Europeia, como, por exemplo, a Estratégia da União Europeia para Desenvolvimento Sustentável, que foi adoptada em 2001 em Gotemburgo.
• No domínio da protecção ambiental: a Convenção-Quadro sobre as Alterações Climáticas em Paris, 12 de Dezembro de 2015;
• O quarto contrato de gestão entre a CTB e o Estado belga (aprovado pelo Decreto Xxxx xx 00 xx Xxxxx xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx de 10 de Junho de 2014) que estabelece as regras e as condições especiais para a implementação de tarefas de serviço público que a CTB executa em nome do Estado belga.
1.3 Regras que regem o contrato público
The following, among other things, applies to this public contract:
• A Lei de 17 de Junho de 2016 sobre contratos públicos 5 ;
• A Lei de 17 de Junho 2013, sobre a justificação, a informação e os meios de apelo para os contratos públicos e determinados contratos de obras, fornecimentos e serviços;6
• O Decreto Real de 18 de Abril de 2017, sobre a adjudicação de contratos públicos nos sectores clássicos7;
3 Boletim Oficial belga de 18 de Novembro de 2008.
4 xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx0.xxx
5 Belgian Official Gazette 14 July 2016.
6 Belgian Official Gazette of 21 June 2013.
7 Belgian Official Gazette 09 May 2017.
• O Decreto Real de 18 de Abril de 2017, sobre a adjudicação de contratos públicos nos sectores clássicos8;
• Circulares do Primeiro-Ministro no que diz respeito aos contratos públicos.
1.4 Definições
As seguintes definições devem ser aplicadas neste contracto:
O proponente: um operador económico que apresenta uma proposta;
O contratado/provedor de serviços: o proponente a quem o contrato é adjudicado;
A entidade adjudicante: a CTB, representada pelo << mandatário - ver acima >> em Moçambique;
A proposta: o compromisso do proponente para executar o contrato público nas condições por ele apresentadas;
Dias: Na ausência de qualquer indicação a este respeito nas especificações e nos regulamentos aplicáveis, todos os dias devem ser interpretados como dias de calendário;
Documentos de contracto: Caderno de Encargos, incluindo os anexos e os documentos a que se referem;
Especificações Técnicas: a especificação num documento que define as características dum produto ou serviço, tais como os níveis de qualidade, os níveis de desempenho ambiental e climático, a concepção para todas as necessidades, incluindo a acessibilidade para as pessoas com deficiência, e a avaliação da conformidade, do desempenho do produto, do uso do produto, a segurança ou as suas dimensões, bem como os requisitos aplicáveis ao produto no que se refere ao nome pelo qual é vendido, a terminologia, os símbolos, os ensaios e métodos de ensaio, a embalagem, a marcação ou etiquetagem, as instruções de utilização, os processos e métodos de produção em cada etapa do ciclo de vida do fornecimento ou serviço, bem como os procedimentos de avaliação e de conformidade;
Variante: Um método alternativo para a concepção ou o desempenho que é introduzido ou a pedido da entidade adjudicante, ou ainda por iniciativa do proponente;
Opção: Um elemento menor e não estritamente necessário para a execução do contrato, que é introduzido ou a pedido da entidade adjudicante, ou por iniciativa do proponente;
8 Belgian Official Gazette 27 June 2017.
Conta resumo das quantidades: O documento do contrato, num contrato de obras públicas, que divide o desempenho em diferentes itens e especifica a quantidade ou o método para determinar o preço de cada um deles;
Regras gerais de execução ("GIR"): as regras estipuladas no Decreto Real de 2013/01/14 estabelecendo as regras gerais para a realização de contratos públicos e de concessões de obras públicas;
O caderno de encargos ("Especificações" ou Cahier Spécial des Charges /CSC): Este documento e seus anexos e os documentos a que respeita;
Práticas corruptas: a oferta de suborno, prenda, gratificação ou comissão a qualquer pessoa, a título de incentivo ou recompensa por realizar ou se abster de realizar quaisquer actos relacionados com a adjudicação dum contrato ou execução dum contrato já celebrado com a entidade adjudicante;
Litígio: acção no Tribunal.
1.5 Confidencialidade
O proponente ou proponente seleccionado e a CTB são obrigados a sigilo vis-à-vis terceiros com relação a qualquer informação confidencial obtida no âmbito do presente contrato e só vai divulgar tais informações a terceiros, após a recepção do consentimento prévio por escrito da outra parte. Xxx disseminar essas informações confidenciais apenas entre as partes nomeadas envolvidas na atribuição. Eles garantem que tais partes nomeadas serão adequadamente informadas das suas obrigações no que diz respeito à natureza confidencial das informações e que vão dar cumprimento à mesma.
1.5.1 Obrigações deontológicas
Qualquer descumprimento de uma ou mais das cláusulas deontológicas pode levar à exclusão do candidato, do proponente ou do proponente seleccionado de outros contratos públicos celebrados com a CTB.
Durante a vigência do contrato, o proponente seleccionado e a sua equipe respeitam os direitos humanos e comprometem-se a não ir contra os costumes políticos, culturais ou religiosas do país beneficiário. O proponente ou proponente seleccionado é obrigado a respeitar as normas laborais fundamentais, que são acordadas internacionalmente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), nomeadamente as convenções sobre liberdade sindical e negociação colectiva, sobre a eliminação do trabalho forçado e obrigatório, sobre a eliminação da discriminação de emprego e profissional e sobre a abolição do trabalho infantil.
Qualquer tentativa de um candidato ou de um proponente no sentido de obter informações confidenciais, proceder a acordos ilícitos com os concorrentes ou influenciar a comissão de avaliação ou a entidade adjudicante no decurso da investigação, esclarecimento, avaliação das propostas e os procedimentos da comparação dos candidatos, vai levar à rejeição da aplicação ou da proposta.
Além disso, a fim de evitar qualquer impressão de risco de parcialidade ou conivência no seguimento e controlo da execução do contrato, é estritamente proibido ao proponente seleccionado para a oferecer, directa ou indirectamente, presentes, refeições ou qualquer outra vantagem material ou imaterial, de qualquer valor, para os funcionários da
entidade adjudicante que estão, directa ou indirectamente, envolvidos no seguimento e/ou controle da execução do contrato, independentemente da sua posição hierárquica.
Qualquer proposta será rejeitada e qualquer contrato (público) será cancelado, uma vez que parecer que a adjudicação do contrato ou o seu desempenho induziu a transferência de ‘despesas comerciais extraordinárias’. Despesas comerciais extraordinárias são quaisquer comissões que não são mencionadas no contrato principal ou que não resultam de um contrato em boa e devida forma referindo-se a esse contrato, quaisquer comissões que são pagas para nenhum serviço jurídico real, quaisquer comissões transferidas para um paraíso fiscal, quaisquer comissões transferidas para um beneficiário que não seja claramente identificado ou para uma empresa que, obviamente, serve apenas como aparência.
O proponente seleccionado do contrato público compromete-se a fornecer, mediante a demanda da entidade adjudicante, quaisquer documentos comprovativos relativos às condições de desempenho do contrato. A entidade adjudicante será autorizada a proceder a qualquer controlo, em papelada ou no local, que considere necessário para recolher evidências para apoiar a presunção de despesa comercial incomum. Dependendo da gravidade dos factos observados, o proponente seleccionado tendo pago despesas comerciais incomuns é susceptível de ter seu contrato rescindido ou a ser definitivamente excluído.
1.5.1 Lei aplicável e tribunal competente
O contrato público deve ser realizado e interpretado de acordo com a lei belga.
As partes comprometem-se a executar seriamente os seus compromissos para garantir a boa execução do presente contrato.
Em caso de litígio ou divergência de opinião entre a entidade adjudicante e o proponente seleccionado, as partes irão consultar-se mutuamente para encontrar uma solução.
Se o acordo estiver faltando, os tribunais de Bruxelas são os únicos tribunais competentes para resolver o litígio.
2 Objecto e âmbito do contracto
2.1 Tipo de contracto
Contrato público para serviços.
2.2 Objecto do contracto
A CTB, através deste contrato público, procura um Consultor para fiscalizar a empreitada de obras públicas de construção do sistema de abastecimento de água a aldeia de Chinhacanine, distrito de Guijá, província de Gaza em conformidade com as condições deste Caderno de Encargos.
2.3 Lotes
Este contrato é constituído por um lote.
2.4 Duração do contracto
O contrato tem uma duração de 10 (dez) meses do calendário. O prazo do contracto começa no dia seguinte à data aprovada na reunião de início da consultoria e e expira na aceitação final.
Após este período inicial, este contracto pode ser renovado anualmente pela entidade adjudicante por carta registada enviada pelo menos um mês antes da data de renovação do contracto.
A renovação será feita de acordo com os termos e as condições do caderno de encargos inicial.
Caso o contrato não seja renovado, o contratado não pode reclamar danos.
2.4.1 Variantes
As variantes são proibidas.
Cada proponente poderá apresentar apenas uma proposta.
2.5 Opções
Durante a consultoria não são permitidas opções
2.6 Quantidade
Tranches fixas.
Ver também ponto 2 "Termos de Referência".
Este contrato é um Contrato de montante fixo.
3 Procedimentos
3.1 Procedimentos de adjudicação
Este contrato é concedido em conformidade com Art. 42 da lei de 17 Junho 2016, um procedimento de negociação sem publicação prévia.
3.2 Semi-official notification ( Notificação semi-oficial)
3.2.1 BTC publication
Este Caderno de Encargos é publicado no site da CTB (xxx.xxxxxx.xxx) de 22/09/2017 até 09/10/2017.
3.3 Information ( Informação)
A atribuição deste contrato é coordenada por Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx. Ao longo deste processo, todos os contactos entre a entidade adjudicante e os proponentes sobre o presente contrato passarão exclusivamente através deste serviço. Possíveis proponentes são proibidos de contactar a entidade adjudicante de qualquer outra forma com relação a este contrato, salvo estipulação em contrário neste Caderno de Encargos.
Até o mais tardar 2/10/2017, os candidatos proponentes poderão fazer perguntas sobre o Caderno de Encargos e o contrato. As perguntas serão enviadas por escrito ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx ou Sr. Helder Cumbi, xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx e serão respondidos na ordem recepção. O resumo completo das perguntas feitas estará disponível no endereço mencionado acima a partir de 5/10/2017.
Até a notificação da decisão de adjudicação, não será fornecida informação sobre a evolução do procedimento.
Os documentos do contracto podem ser consultados gratuitamente no seguinte endereço de internet: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx
O proponente é suposto enviar a sua proposta depois de ler e ter em conta todas as correções feitas no Caderno de Encargos que são publicadas no site da CTB ou que lhe são enviadas por e-mail. Para fazer isso, quando o proponente tiver baixado o Caderno de Encargos, é altamente recomendável que forneça as suas coordenadas ao administrador de contractos públicos mencionado acima e que solicite informações sobre quaisquer modificações ou informações adicionais.
O proponente é obrigado a relatar imediatamente qualquer lacuna, erro ou omissão nos documentos do contracto que o impede de estabelecer o seu preço ou comparar as propostas, no prazo de dez dias, antes do prazo de recebimento das propostas.
3.4 Concurso
3.4.1 Dados a serem incluídos na proposta
O proponente deve utilizar o formulário de concurso em anexo. No caso de ele não usa – lo, ficará totalmente responsável pela concordância total entre os documentos que ele usou e o formulário.
A proposta e os anexos ao formulário de concurso são redigidos em Francês ou Inglês ou Português.
Ao apresentar uma proposta, o proponente renuncia automaticamente às suas próprias condições gerais ou específicas, mesmo que estas sejam mencionadas em qualquer anexo à sua proposta
O proponente designa claramente na sua proposta quais informações são confidenciais e/ou relativas a segredos técnicos ou comerciais e, portanto, não devem ser divulgadas pela entidade adjudicante.
3.4.2 Período de validade do concurso
Os proponentes ficam vinculados pelas suas propostas durante um período de 90 dias de calendário, a partir do dia seguinte à data para a abertura das propostas.
A validade da proposta será tratada durante as negociações se o prazo acima mencionado for ultrapassado.
3.4.3 Fixação de preços, componentes e revisão dos preços
Todos os preços indicados no formulário de candidatura devem, obrigatoriamente, ser dados em Euros.
Este contracto público é um contracto de montante fixo, ou seja, um contracto no qual um preço fixo cobre toda a execução do contracto ou cada um dos itens do inventário.
De acordo com o Artigo 37 do Decreto Real de 18 de Abril de 2017, a entidade adjudicante pode, com a finalidade de verificar os preços, realizar uma auditoria envolvendo todos e quaisquer documentos de contabilidade e uma auditoria no local para verificar a regularidade das indicações fornecidas.
3.4.4 Elementos incluídos no preço
(Article 32 § 3 of the Royal Decree of 18 April 2017)
O prestador de serviços deve incluir em todos os preços todos os custos e impostos que geralmente afectam de alguma forma os serviços, com excepção do imposto sobre o valor acrescentado.
O seguinte está incluído nos preços unitários montante fixo :
• A gestão administrativa e o secretariado;
• Viagens, transporte e seguros;
• Documentação relativa aos serviços;
• A entrega de documentos ou de peças relacionadas ao desempenho;
• A embalagem;
• A formação necessária para uso;
• Se for caso disso, as medidas impostas pela legislação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• Direitos aduaneiros e impostos especiais de consumo para equipamentos e produtos utilizados;
• Custos de aceitação.
3.4.5 Como submeter propostas?
Sem prejuízo de quaisquer variantes, o proponente só pode apresentar uma proposta por contracto público.
O proponente apresenta a sua proposta da seguinte forma:
• Uma cópia original da proposta completa será enviada em papel. Além disso, o proponente anexará as cópias solicitadas pelas diretrizes do concurso à proposta. Essas cópias podem ser enviadas em um ou mais arquivos PDF num dispositivo USB.
É submetida num envelope devidamente selado com as seguintes informações: Concurso MOZ172bis - Abertura de propostas em 09/10/2017 para Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Pode ser submetida:
a) Por correio (correio normal ou correio registrado)
Neste caso, o envelope selado é colocado num segundo envelope fechado endereçado a:
CTB
DNAAS-Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento 3º Andar, Rua da Imprensa, n°162
Maputo,
b) Entregue à mão com confirmação derecepção..
O serviço pode ser encontrado nos dias úteis durante o horário de expediente: de 9h às 15h (veja o endereço mencionado acima na alínea a)).
A proposta deve ser recebido até 10:00 horas de 09/10/2017, o mais tardar
Qualquer pedido de participação ou proposta deve chegar antes da data e hora de submissão final. Os pedidos de participação ou propostas que chegam tarde não serão aceites. Artigo 83 do Decreto Real sobre a Adjudicação de Contratos Públicos.
3.4.5.1 A alteração ou retirada de uma proposta que já foi apresentada
Quando um concorrente quer mudar ou retirar uma proposta já enviada ou submetida, isto deve ser feito de acordo com o disposto no Artigo 43 e 85 do Decreto Real de 18 April 2017.
Para alterar ou retirar uma proposta já enviada ou submetida, uma declaração por escrito é necessária, que deve ser assinada correctamente pelo proponente ou seu representante. O objecto e o alcance das mudanças devem ser descritos em
detalhe. Qualquer retirada será incondicional.
A retirada também pode ser comunicada por fax ou por meios electrónicos, desde que seja confirmada por carta registada depositada nos correios ou contra aviso derecepção, o mais tardar no dia anterior ao prazo de aceitação das propostas.
Quando a proposta for submetida via electrónica, ela é modificada ou retirada de acordo com o Artigo 43, §2º do Decreto Real de 18 de Abril de 2017.
Assim, uma proposta que é modificada ou retirada após a assinatura do relatório de submissão, significa que deve ser enviado um novo relatório de submissão, assinado de acordo com o parágrafo 1.
O objecto e o escopo das mudanças devem ser fornecidos com precisão. A retirada deve ser pura e simplesmente.
Quando o relatório de submissão elaborado na sequência das modificações ou retirada, estabelecidos no sub-parágrafo 1 não contenha a assinatura referida no parágrafo 1, a modificação ou retirada, sem consulta, é considerada nula e sem efeito. Esta nulidade aplica-se apenas às modificações ou à retirada, e não à própria proposta.
3.4.6 Selecção das propostas
3.4.6.1 Motivos de exclusão
Os motivos de exclusão obrigatórios e opcionais são descritosnno anexo a este caderno de encargos.
Ao submeter esta proposta, o proponente confirma que não está em nenhum dos casos de exclusão enumerados nos Artigos 67 a 70 da Lei de 17 de Junho de 2016 e nos Artigos 61 a 64 do Decreto Real de 18 de Abril de 2017.
A entidade adjudicante verificará a veracidade (autencidade??) desta declaração de honra do proponente com a melhor proposta.
Para o efeito, a entidade adjudicante solicitará ao proponente interessado que forneça informações ou documentos que permitam à entidade adjudicante verificar a situação pessoal do proponente pelos meios mais rápidos e dentro do prazo estabelecido pela entidade adjudicante.
A própria entidade adjudicante pedirá informações ou documentos que possa obter de forma gratuita por meios digitais a partir das instâncias que gerenciam a informação ou os documentos.
3.4.6.2 Selection criteria
Além disso, por meio dos documentos solicitados no " Processo de selecção", o proponente deve provar que é suficientemente capaz, tanto do ponto de vista económico como financeiro e técnico, de realizar este contracto público com sucesso.
3.4.6.3 Overview of the procedure
Numa primeira fase, as propostas submetidas pelos proponentes seleccionados serão avaliadas quanto à regularidade formal e material. As propostas irregulares serão rejeitadas.
A entidade adjudicante reserva-se o direito de ter as irregularidades na proposta dos proponentes regularizadas durante as negociações.
Numa segunda fase, as propostas formalmente e materialmente regulares serão avaliadas quanto ao conteúdo por uma comissão de avaliação. A entidade adjudicante restringirá o número de propostas a serem negociadas aplicando os critérios de adjudicação estabelecidos nos documentos do contracto. Esta avaliação será realizada com base nos critérios de adjudicação mencionados neste Caderno de Encargos e tem como objectivo estabelecer uma lista restrita de proponentes com quem as negociações serão conduzidas. << Um máximo de << ... >> proponentes podem ser incluídos na lista restrita.
Em seguida, tem lugar a fase de negociação. A entidade adjudicante pode negociar com os proponentes as propostas iniciais e todas as propostas subsequentes que apresentaram, com excepção das propostas finais, com vista a melhorar o seu conteúdo. Os requisitos mínimos e os critérios de adjudicação não são negociáveis. No entanto, a entidade adjudicante também pode decidir não negociar. Neste caso, a proposta inicial é considerada como proposta final.
Quando a entidade adjudicante pretender concluir as negociações, avisará os proponentes que permanecem nas listas e estabelecerá um prazo comum para a submissão de qualquer BAFO. Uma vez concluidas as as negociações, a BAFO será comparada com os critérios de exclusão, selecção e adjudicação. O proponente cujo BAFO mostra o melhor valor para o dinheiro (portanto, aquele que obtenha a melhor pontuação com base nos critérios de adjudicação abaixo) será designado o contratado para este contracto.
As BAFOs dos proponentes com quem as negociações foram conduzidas serão avaliadas quanto à sua regularidade. As BAFOs irregulares serão excluídas.
Somente as BAFOs regulares serão consideradas e avaliadas de acordo com os critérios de adjudicação.
A entidade adjudicante reserva-se o direito de rever o procedimento acima enunciado em conformidade com o princípio do tratamento da igualdade e da transparência.
Critérios de adjudicação
A entidade adjudicante escolherá a BAFO regular que considera ser mais vantajosa, tendo em conta os seguintes critérios:
Adjudicação com base no melhor valor para o dinheiro, que é avaliado à luz do preço ou custo e dos critérios relacionados à qualidade e aos factores ambientais e/ou sociais:
1. A qualidade /valor técnico (40%): O proponente propõe uma metodologia lógica com base nas instruções dadas nos Termos de Referência. A metodologia proposta deve descrever sucintamente a abordagem desenvolvida para atingir o preconizado, as visitas planificadas pelo chefe da equipa, a distribuição de tarefas e responsabilidades entre os membros da equipe de consultoria.
2. Preços (60%)
Pontuação final
As pontuações para os critérios de adjudicação serão adicionadas. O contracto será adjudicado ao proponente com a pontuação final mais alta, após a entidade adjudicante ter verificado a exactidão da Declaração de honra deste proponente e desde que o controle tenha demonstrado que a Declaração de honra corresponde à realidade.
3.4.6.4 Adjudicação do contracto
No entanto, observe-se que, nos termos do Artigo 85 da Lei de 17 de Junho de 2016, a entidade adjudicante não tem obrigação de adjudicar o contracto público.
A entidade adjudicante pode decidir não adjudicar o contracto ou refazer o procedimento, se necessário através dum outro processo de adjudicação.
3.4.7 Celebração do contracto
Nos termos do Artigo 88.º do Decreto Real sobre a Adjudicação, o contracto público ocorre através da notificação ao proponente seleccionado da aprovação da sua proposta.
A notificação é feita através de plataformas electrónicas, e-mail ou fax e, no mesmo dia, por carta registada.
Assim, o acordo completo do contracto consiste num contracto público adjudicado pela CTB ao proponente escolhido de acordo com:
• Este Caderno de Encargos e os seus anexos;
• A BAFO do contractado aprovada e todos os seus anexos;
• A carta registada de notificação da decisão de adjudicação;
• Qualquer documento posterior aceite e assinado por ambas as partes, conforme apropriado.
4 Special contractual provisions
Este capítulo deste Caderno de Encargos contém as disposições específicas que se aplicam a este contracto público como derrogação das " Regras Gerais de Execução para contractos públicos e para concessões de obras públicas" do Decreto Real de 14 de Janeiro de 2013, a seguir denominado por 'RGE’, ou por um complemento ou elaboração das mesmas. A numeração dos artigos abaixo (entre parênteses) segue a numeração dos artigos das RGE. A menos que indicado, as disposições relevantes das Regras Gerais de Execução (RGE) aplicam-se na íntegra.
Este Caderno de Encargos não derroga da RGE.
4.1 Oficial principal (Art. 11)
A gestão e controlo do contrato estão nas mãos de Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx, como o oficial principal.
Uma vez que o contrato é celebrado, o oficial principal é o principal ponto de contacto para o prestador de serviços. Qualquer correspondência ou quaisquer dúvidas com relação à execução do contrato serão dirigidas a ele/ela, a menos que expressamente mencionado em contrário no Caderno de Encargos.
O oficial principal é responsável pelo acompanhamento da execução do contracto.
O oficial principal é plenamente competente para o seguimento do desempenho satisfatório do contrato, incluindo a emissão de ordens de serviço, a elaboração de relatórios e estados de coisas, a aprovação dos serviços, relatórios de progresso e revisões. Ele ou ela pode encomendar qualquer modificação no contrato com relação ao seu objecto e que permanecem no seu âmbito.
No entanto, a assinatura de emendas ou de qualquer outra decisão ou acordo que implica uma derrogação das cláusulas e condições essenciais do contrato não fazem parte da competência do oficial principal. Para essas decisões, a entidade adjudicante é representada como estipulado sob "A entidade adjudicante".
Sob nenhuma circunstância o oficial principal ou de gestão é autorizado a modificar os termos e condições (por exemplo, prazo de execução, etc) do contrato, mesmo que o impacto financeiro seja nulo ou negativo. Qualquer compromisso, mudança ou acordo que se desvia das condições do Caderno de Encargos e que não foi notificado pela entidade adjudicante, deve ser considerado nulo e sem efeito.
4.1.1 Subempreiteiros (Art. 12 to 15)
O facto do proponente seleccionado confiar todos ou parte dos seus compromissos para subempreiteiros, não libera-o da sua responsabilidade perante a entidade adjudicante. Este último não reconhece qualquer relação contratual com terceiros.
O proponente seleccionado permanece, em todo caso, a única pessoa responsável perante a entidade adjudicante.
O prestador de serviços se compromete a ter o contrato realizado pelas pessoas indicadas na proposta, salvo motivo de força maior. As pessoas mencionadas ou seus
substitutos são todos considerados para ser efectivamente envolvidos na execução do contrato. Quaisquer substituições devem ser aprovadas pela entidade adjudicante.
4.1.2 Confidencialidade (Art. 18)
O proponente se compromete a não publicidade sobre este contrato sem o consentimento escrito prévio da entidade adjudicante. Ele pode, no entanto, mencionar este contrato como uma referência no contexto dum contrato público, desde que ele seja verdadeiro na apresentação da situação (por exemplo, ‘em desempenho’) e, na medida em que a entidade adjudicante não retirou essa permissão por causa do mau desempenho do contrato.
4.1.3 Propriedade intelectual (Art. 19 to 23)
A entidade adjudicante adquire os direitos de propriedade intelectual criados, desenvolvidos ou utilizados durante a execução do contrato.
4.2 Garantia de boa execução (Art. 25 to 33)
Nenhuma garantia de boa execução será exigida para concursos <50.000 €.
Uma garantia é necessária que equivale a 5% do valor inicial do contrato, arredondado para o próximo incremento de dez euros.
De acordo com as disposições legais e regulamentares, a garantia de boa execução pode ser constituída em dinheiro ou em fundos públicos ou pode assumir a forma de uma garantia de boa execução conjunta.
A garantia de boa execução também pode assumir a forma de uma caução emitida por uma instituição de crédito que atenda aos requisitos da lei sobre o estatuto e o controle de instituições de crédito, ou por uma companhia de seguros que atenda aos requisitos da lei sobre o controle de companhias de seguros e aprovado para o ramo 15 (caução).
Em derrogação do Artigo 26, a garantia de execução pode ser lançada através de uma instituição que tenha a sua sede registada em um dos países de destino dos serviços. A entidade adjudicante mantém o direito de aceitar ou recusar o envio da garantia através dessa instituição. O proponente deve mencionar o nome e endereço desta instituição na proposta.
Esta derrogação baseia-se na ideia de oferecer aos possíveis proponentes locais a oportunidade de apresentar uma proposta. Esta medida torna-se essencial através dos requisitos específicos do contrato.
O contratante deve, dentro de 30 dias de calendário a partir do dia da conclusão do contracto, fornecer prova de que ele ou um terceiro enviou a garantia de acordo com uma das formas abaixo:
1 ° no caso de dinheiro, mediante transferência do valor para o número de conta bpost do Escritório de Depósito e e Consignação [XX00 0000 0000 0000 (IBAN), XXXXXXXX (BIC)] ou uma instituição pública com uma função equivalente à do referido Escritório, a seguir designado por instituição pública com função equivalente;
2 ° no caso de fundos públicos, depositando esses fundos para a conta do Escritório de Depósito e Consignação, com o Caixa de Estado na sede do Banco Nacional em Bruxelas ou em uma das suas agências provinciais ou com uma instituição pública com uma função equivalente;
3 ° no caso de uma garantia conjunta, por depósito através duma empresa que realiza legalmente esta actividade de escritura de garantia conjunta junto do Escritório de Depósito e Consignação ou com uma instituição pública com função equivalente;
4 ° no caso duma garantia, pela escritura de compromisso da instituição de crédito ou da companhia de seguros.
Esta prova deve ser fornecida, conforme aplicável, mediante apresentação à entidade adjudicante de:
1° o recibo de depósito do Escritório de Depósito e Consignação ou duma instituição pública com função equivalente; ou
2° um aviso de débito emitido pela instituição de crédito ou a companhia de seguros; ou
3° o certificado de depósito emitido pelo Caixa de Estado ou pela instituição pública com função equivalente; ou
4 ° a cópia original da escritura da garantia conjunta carimbada pelo Escritório de Depósito e Consignação ou por uma instituição pública com função equivalente; ou
5 ° a cópia original da escritura de compromisso emitida pela instituição de crédito ou pela companhia de seguros que concede uma garantia.
Esses documentos, assinados pelo depositante, devem indicar por que a garantia de execução foi mandada e o seu uso preciso, consistente em detalhes concisos sobre o contracto e uma referência aos documentos do contracto, bem como o nome, primeiro nome e endereço completo do contratado e, quando relevante, o do terceiro que efectuou o depósito na conta do contratado, com a declaração "credor" ou "obrigatório", conforme apropriado.
O período de 30 dias de calendário especificado acima é suspenso durante o período de encerramento do negócio do contratado para férias anuais remuneradas e os dias de folga em vigor estipulados por regulamento ou por um contracto de trabalho vinculativo colectivo.
A prova de que a garantia de execução exigida foi enviada, deve apresentada no endereço que será mencionado na notificação de adjudicação do contracto.
Pedido do contratante para a realização do procedimento de aceitação:
1° Para a aceitação provisória: Isto é igual a um pedido para liberar a primeira metade da garantia de boa execução;
2° Para a aceitação final: Isto é igual a um pedido para liberar a segunda metade da garantia de boa execução ou, no caso de não aplicar-se nenhuma aceitação provisória, para liberar a totalidade da garantia de boa execução.
4.2.1 Desempenho conforme o contrato (Art. 34)
Os serviços devem estar de acordo em todos os aspectos com os documentos do contrato. Mesmo na ausência de termos de referência nos documentos do concurso, os serviços devem estar de acordo em todos os aspectos com as boas práticas.
4.2.2 Emendas ao contrato (Art. 37 a 38/19)
Substituição do proponente seleccionado (Art. 38/3)
Desde que preencha os critérios de selecção e exclusão estabelecidos neste documento, um novo provedor de serviços pode substituir o provedor de serviços com quem o contrato inicial tiver sido acordado, em casos que não sejam os previstos no Art. 38/3 das Regras Gerais de Implementação (GIR).
O proponente seleccionado submete o seu pedido o mais rapidamente possível, por correio registado, indicando os motivos de tal substituição e fornecendo uma lista detalhada do estado dos fornecimentos e serviços já realizados, os detalhes de contacto do novo provedor de serviços e os documentos e certificados a que a entidade adjudicante não pode aceder sem encargos.
A substituição será registada numa emenda datada e assinada por todas as três partes. O provedor de serviços inicial continua a ser responsável perante a entidade adjudicante pela execução da parte remanescente do contrato.
Ajustamento de preços (Art. 38/7)
Para este contrato, não são permitidas revisões de preços.
Indemnizações na sequência de suspensões ordenadas pela entidade adjudicante durante a execução (Art. 38/12)
A entidade adjudicante reserva-se o direito de suspender a execução do contrato por um período determinado, principalmente se considerar que o contrato não pode ser realizado sem inconveniência naquele momento.
O período de execução é prorrogado pelo período de atraso causado por esta suspensão, desde que o período de execução contratual não tenha expirado. Caso tenha expirado, será acordado o pagamento de multas por execução tardia.
Quando os serviços são suspensos com base nesta cláusula, o provedor de serviços é obrigado a tomar todas as precauções necessárias, a expensas suas, para salvaguardar os serviços já realizados e os materiais de potenciais danos causados por condições climatéricas desfavoráveis, roubo ou outros actos maliciosos.
O provedor de serviços tem direito a indemnizações por suspensão ordenada pela entidade adjudicante quando:
- a suspensão dura, no total, mais de um vigésimo do tempo de execução e pelo menos dez dias úteis ou duas semanas de calendário, conforme o tempo de execução é expresso em dias úteis ou dias de calendário;
- a suspensão não se deve a condições climatéricas desfavoráveis;
- a suspensão tiver ocorrido durante o tempo de execução do contrato.
No prazo de trinta dias a contar da sua ocorrência ou da data em que o provedor de serviços ou a entidade adjudicante teria normalmente tomado conhecimento da mesma, o provedor de serviços reporta sucintamente os factos ou circunstâncias à entidade adjudicante e descreve com precisão o seu impacto na execução e no custo do contrato.
4.2.3 Recepção técnica preliminar (Art. 42)
A entidade adjudicante reserva-se o direito de exigir um relatório de actividades, em qualquer momento da missão, do provedor de serviço (reuniões realizadas, pessoas atendidas, instituições visitadas, resumo dos resultados, problemas encontrados e problemas resolvidos, desvio da planificação e desvio do ToR ...).
4.2.4 Circunstâncias imprevistas (Art. 56)
Por regra, o provedor de serviços não tem direito a qualquer alteração dos termos contratuais por circunstâncias de que a entidade adjudicante não tenha tido conhecimento.
Na acepção deste artigo, uma decisão do Estado Belga de suspender a cooperação com um país parceiro é considerada uma circunstância imprevisível. Se o Estado Belga interromper ou cessar as actividades que em consequência disso tenham implicações no financiamento deste contrato, a BTC fará tudo o que razoável for para acordar um valor máximo de compensação.
4.2.5 Modalidades de desempenho (Art. 146 et seq.)
4.2.5.1 Deadlines and terms (Art. 147)
Os serviços devem ser realizados no prazo de 10 meses a contar do dia seguinte à data em que o provedor de serviços recebeu a carta de notificação da adjudicação do contrato. O encerramento de actividade do provedor de serviços para férias anuais não está incluído neste cálculo.
A nota de encomenda é endereçada ao provedor de serviços por carta registada ou por fax, ou por qualquer outro meio através do qual a data de envio possa ser determinada de forma inequívoca.
Qualquer outra correspondência relativa à nota de encomenda (e à execução dos serviços) obedece às mesmas regras que as do envio da nota de encomenda quando uma parte deseja fazer prova da sua intervenção.
Caso a confirmação de recepção da nota de encomenda seja recebida passado o prazo de dois dias úteis, mediante pedido escrito e justificação do prestador do serviço, o prazo de execução pode ser prorrogado proporcionalmente ao atraso do aviso de recepção da nota de encomenda. Se o serviço que fez a encomenda, após exame do pedido escrito do provedor de serviços, estimar que o pedido tem algum fundamento, informará o provedor de serviços, por escrito, de que extensão do período é aceite.
Se a nota de encomenda estiver claramente incorreta ou incompleta e a execução da encomenda se tornar impossível, o provedor de serviços notificará imediatamente disso, por escrito, o serviço que faz a encomenda, a fim de encontrar uma solução para permitir a execução normal da encomenda. Se necessário, o provedor de serviços solicitará um período de execução prolongado nas mesmas condições que as previstas em caso de recepção tardia da nota de encomenda.
Em qualquer caso, as queixas relativas à nota de encomenda deixarão de poder ser admitidas caso não sejam enviadas no prazo de 15 dias de calendário (*) a contar do dia seguinte à data em que o provedor de serviços recebeu a nota de encomenda.
4.2.5.2 Lugar onde os serviços devem ser executados (Art. 149)
Os serviços serão executados nos seguintes endereços: Provincia de Gaza
4.2.5.3 Inspecção dos serviços (Art. 150)
Se, durante o contrato, forem detectadas irregularidades de execução, o provedor de serviços será imediatamente notificado dessas irregularidades, por fax ou e-mail, o que será, consequentemente, confirmado por carta registada. O provedor de serviços é obrigado a executar novamente os serviços que não cumprirem os requisitos.
O provedor de serviços comunica ao oficial principal por correio registado ou email, no qual conste a data exacta de envio, em que data os serviços poderão ser controlados.
4.2.6 Responsabilidade do fornecedor de serviços (Art. 152-153)
O prestador do serviço assume a total responsabilidade por erros e deficiências nos serviços prestados.
Além disso, o provedor de serviços deve garantir a entidade adjudicante de quaisquer pedidos de indemnização pelos quais é responsável, perante terceiros, devido ao desempenho tardio dos serviços ou devido à falha do provedor de serviços.
4.2.7 Meios de acção da entidade adjudicante (Art. 44–53 e 154-155)
Falha do provedor de serviços não é apenas relacionada com os serviços em si, mas também para o conjunto das suas obrigações.
A fim de evitar qualquer impressão de risco de parcialidade ou conivência no seguimento e controle da execução do contrato, é estritamente proibido ao provedor de serviços a
oferecer, directa ou indirectamente, presentes, refeições ou qualquer outra vantagem material ou imaterial, de qualquer valor, para os funcionários da entidade adjudicante que estão envolvidos, directa ou indirectamente, no seguimento e/ou controle da execução do contrato, independentemente da sua posição hierárquica.
Em caso de violação, a entidade adjudicante pode impor uma multa predefinida ao provedor de serviços para cada violação, que pode ser de até três vezes o valor obtido somando-se os valores (estimados) da vantagem oferecida ao funcionário e da vantagem que o proponente seleccionado esperava obter, oferecendo a vantagem ao funcionário. A entidade adjudicante pode decidir de forma independente sobre a aplicação e o valor deste multa.
Esta cláusula não prejudica a eventual aplicação de outras medidas como as do direito previstas no "RGE", ou seja, a rescisão unilateral do contrato e/ou a exclusão de contratos da entidade adjudicante por um período determinado.
4.2.7.1 A falha de desempenho (Art. 44)
§1 O contratado é considerado em falha de desempenho nos termos do contrato:
1° Quando os serviços não são executados de acordo com as condições definidas pelos documentos do contrato;
2° A qualquer momento, quando o desempenho não é conduzido de tal forma que ele pode ser totalmente concluído nas datas estabelecidas;
3° Quando o contratado não segue ordens escritas, que são dadas na devida forma pela entidade adjudicante;
§2 Qualquer falha em cumprir com as disposições do contrato, incluindo a não- observância das ordens da entidade adjudicante, deve ser registada num relatório (‘processo verbal’), cuja cópia deverá ser enviada imediatamente para o contratado por carta registada.
O contratado deverá efectuar as devidas alterações, sem qualquer atraso. O mesmo pode fazer valer o seu direito de defesa por carta registrada endereçada à entidade adjudicante no prazo de quinze dias a contar da data que o relatório (processo verbal) foi enviado. Após esse período, o seu silêncio é considerado como um reconhecimento dos factos registrados.
§3 Quaisquer deficiências encontradas no seu lado tornam o contratado responsável por uma ou mais das medidas previstas nos Artigos 45 a 49 e 154 e 155.
4.2.7.2 Multas por atraso (Art. 46-154)
Multas por atraso não estão relacionadas com sanções previstas nos termos do Artigo
45. Elas serão devidas, sem a necessidade de aviso prévio, simplesmente pelo termo do período de execução, sem a emissão de um relatório, e devem ser aplicadas automaticamente para o número total de dias de atraso.
Sem prejuízo da aplicação de multas por atraso, o contratado deverá continuar a garantir a entidade adjudicante de quaisquer pedidos de indemnização para os quais podem ser responsáveis perante terceiros, devido ao atraso na execução do contrato.
4.2.7.3 Medidas como de direito (Art. 47-155)
§1 Quando após a expiração do prazo determinado no Artigo 44, §2 para afirmar o seu direito de defesa, o contratado permaneceu inactivo ou apresentou meios que são considerados injustificados pela entidade adjudicante, esta última pode aplicar as medidas de direito descritas no parágrafo 2.
No entanto, a entidade adjudicante poderá aplicar medidas de pleno direito, sem esperar a expiração do prazo fixado no Artigo 44, §2º, quando o empreiteiro tenha expressamente reconhecido as deficiências encontradas.
§2 As medidas de pleno direito são:
1°Rescisão unilateral do contrato. Neste caso, toda a garantia, ou se nenhuma garantia foi enviada, um montante equivalente é adquirido de pleno direito pela entidade adjudicante como danos de montante fixo. Esta medida exclui a aplicação de qualquer multa por atraso no desempenho no que diz respeito a parte terminada do contrato;
2° Desempenho sob gestão própria de todo ou parte do contrato não executado;
3° Conclusão de um ou mais contratos de substituição com um ou mais terceiros para todo ou parte do contrato restante a ser realizado.
As medidas referidas no 1º, 2º e 3º devem ser tomadas por conta e risco do contratado faltoso. No entanto, quaisquer multas ou penalidades impostas durante a execução dum contrato de substituição serão suportadas pelo novo contratado.
4.2.8 Fim do contrato público
4.2.8.1 Aceitação dos serviços prestados (Art. 64-65 e 156)
Os serviços serão acompanhados de perto durante a execução por um representante da entidade adjudicante (ver ponto "Oficial Principal ou de Gestão").
Os serviços não serão aceites até depois de cumprir auditorias, operações de aceitação técnica e ensaios prescritos.
A entidade adjudicante dispõe de um prazo de verificação de trinta dias a contar da data de conclusão total ou parcial dos serviços, conforme as modalidades do caderno de encargos, para cumprir as formalidades de aceitação e notificar o resultado ao provedor de serviços. Tal período tem início, desde que a entidade adjudicante tenha, ao mesmo tempo, a lista dos serviços prestados ou a factura. Até trinta dias após a data estabelecida para a conclusão da totalidade dos serviços, dependendo do caso, será elaborado um relatório de aceitação ou um relatório de recusa de aceitação.
Sempre que os serviços sejam concluídos antes ou após esta data, será da responsabilidade do provedor de serviços para notificar o oficial principal ou de gestão, por carta registada, e ao mesmo tempo para pedir o processo de aceitação a ser realizado. Dentro de trinta dias após a data de recepção do pedido do provedor de serviços, o relatório de aceitação ou recusa de aceitação será elaborado, dependendo do caso.
A aceitação acima especificada é final.
4.2.9 Facturação e pagamento de serviços (Art. 66 to 72 – 160)
A factura será apresentada pelo representante do prestador em duas cópias, uma cópia que vai mencionar "original" e a outra cópia que vai mencionar "cópia" ou "duplicata"; vai mencionar o nome do projecto:
WATER SUPPLY AND MANAGEMENT CONTRIBUTING TO FOOD SECURITY IN GAZA PROVINCE / MOZ 11 024 11.
Os dois exemplares serão enviados para o seguinte endereço.
CTB
DNAAS-Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento 3º Andar, Xxx xx Xxxxxxxx, xx000
Xxxxxx
Somente serviços que foram realizados correctamente podem ser facturados e pagos.
A entidade adjudicante dispõe dum período para verificação de trinta dias a partir da data final para os serviços, fixado em conformidade com as modalidades nos documentos do contrato, para levar a cabo a aceitação técnica e as formalidades preliminares de aceitação e para notificar o resultado para o provedor de serviços.
O montante devido para o provedor de serviços deve ser pago ao prestador do serviço no prazo de trinta dias contados da expiração do período de verificação ou a partir do dia seguinte ao último dia do período de verificação, caso este seja inferior a trinta dias. E desde que a entidade adjudicante possua, ao mesmo tempo, a factura devidamente feita e quaisquer outros documentos que possam ser necessários.
Quando os documentos do contrato não prevêem qualquer título de crédito em separado, a factura irão constituir o título de crédito.
A factura deve ser apresentada em Euros.
Para que a BTC obtenha os documentos de isenção do IVA e de despacho aduaneiro o mais rapidamente possível, a factura original e todos os documentos ad hoc serão enviados o mais rapidamente possível antes da aceitação provisória.
Nenhum avanço pode ser solicitado pelo contratado, e o pagamento será efectuado após a aceitação final dos serviços.
O pagamento pode ser feito em prestações (pagamento progressivo): mensal conformo o real realizado.
4.2.10 Litígio (Art. 73 of the Royal Decree of 14.01.2013)
Os tribunais competentes de Bruxelas terão jurisdição exclusiva sobre qualquer disputa decorrente da execução do presente contrato. Holandês ou Francês são as línguas de processo.
A entidade adjudicante deve em nenhum caso ser responsabilizada por qualquer dano causado a pessoas ou bens, como consequência directa ou indirecta das actividades necessárias para a execução do presente contrato. O contratado garante a entidade
adjudicante de quaisquer pedidos de indemnização por parte de terceiros a esse respeito.
No caso de "litígio", ou seja, acções judiciais, a correspondência deve (também) ser enviada para o seguinte endereço:
Cooperação Técnica Belga, empresa de direito público, com fins sociais Unidade Jurídica dos serviços de Logística e Aquisições (L&A)
Para a atenção da Sra. Xxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx 000
0000 Xxxxxxxx Xxxxxxx
5 Terms of reference
5.1 INTRODUÇÃO
Desde 2010 o Governo de Moçambique e parceiros de cooperação estão a implementar O Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR), visando de entre outros objectivos a harmonização das abordagens e estratégias no sub sector de água e saneamento rural; onde o aumento da cobertura em Abastecimento de Água e Saneamento Rural, bem como a sustentabilidade dessas infra-estruturas se destacam como sendo importantes actividades, tomando em consideração que mais de 1700 fontes dispersas são construídas anualmente.
O furo equipado com bomba manual é o nível de serviços mínimos actual para o abastecimento da água rural. Contudo, há questões relativas ao uso de tecnologias para a abstracção de água a grandes profundidades que o Governo de Moçambique e parceiros tem vindo a buscar soluções, citando como exemplo a testagem das bombas manuais do tipo Afripump e os pedestais.
Experiências de uso de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA), movidos a corrente eléctrica de rede nacional e sistemas fotovoltaicos, têm estado a ganhar primazia nos últimos tempos em Moçambique.
Neste contexto, o projecto de Abastecimento e Gestão de “Água Contribuindo para a Segurança Alimentar na Província de Gaza”, financiado pelo Governo Belga, pretende através deste concurso contratar uma empresa de prestação de serviços de consultoria para fiscalizar a empreitada de obras públicas de construção dos sistemas de abastecimento de água nos distritos de Chókwe, Guijá e Massingir, província de Gaza.
5.1.1 Objectivos da consultoria
Objectivo geral
Fiscalizar a empreitada de obras públicas de construção do sistemas de abastecimento de água nas localidades dos distritos de Chókwe, Guijá e Massingir, província de Gaza.
Objectivos específicos
• Fiscalizar o local, material, a capacidade técnica durante a execução das obras;
• Controlar o fornecimento e instalação de sistemas de bombeamento de água automatizados;
• Fiscalizar as obras de construção de tanques e/ou reservatórios de água;
• Controlar a qualidade de todas as obras civis inerentes ao sistema.
• Supervisionar o fornecimento e instalação de condutas de adução e distribuição;
• Fiscalizar o fornecimento e instalação de sistemas de controlo e comando automático do sistema, incluindo a sua protecção.
• Controlar e coordenar o processo de localização de torneiras públicas nos quintais, incluindo o levantamento da coordenadas;
• Garantir o cumprimento das normas de qualidade, segurança e ambientais vigentes.
5.2 ZONA DE INTERVENÇÃO
O consultor deve garantir a sua presença nas obras dos três distritos (Chókwe, Guijá e Massingir), considerando que em cada distrito haverá um estaleiro e diversas localidades por distrito.
Figura 1 – Área de intervenção nos distritos de Guija, Chokwe e Massingir
5.3 MODALIDADES DA FISCALIZAÇÃO
Estas obras serão executadas por duas empreitadas, sendo uma empreitada para as obras do SAA de Chinhacanine e a outra para as obras das redes de distribuição a serem conectados em unidades de dessalinização. No entanto, o objecto desta consultoria é de fiscalizar as obras das duas empreitadas, resultando em dois relatórios mensais. Esta fusão resulta de necessidade de optimizar os custos, visto que se trata da mesma zona de intervenção segundo a figura 1.
• Clássico (1 empreiteiro seleccionado):
o SAA de Chinhacanine, distrito de Guijá;
• Redes de distribuição para conectar em unidades de dessalinização (1 empreiteiro seleccionado):
o Rede de distribuição de água em Bombofo, distrito de Chókwe;
o Rede de distribuição de água em Chate, distrito de Chókwe;
o Rede de distribuição de água em Chivongoene, distrito de Guijá;
o Rede de distribuição de água em Dzindzine, distrito de Guijá;
o Rede de distribuição de água em Tchaque, distrito de Massingir;
o Rede de distribuição de água em Manhiça, distrito de Massingir;
o Rede de distribuição de água em Chitar, distrito de Massingir;
o Rede de distribuição de água em Mavavene e Chitar Banga, distrito de Massingir;
NB: O consultor deve considerar que as redes por conectar em unidades de dessalinização são muito simples, resumindo-se na fiscalização de construção dos reservatórios elevados, condutas de principais e torneiras públicas nos quintais.
5.3.1 Sistema de Chinhacanine
O projecto irá construir em Chinhacanine um SAA para servir a população da Aldeia do mesmo nome no Distrito de Guijá, Província de Gaza. A Aldeia de Chinhacanine tem uma população estimada em cerca de 12.333 habitantes, divididos em sete bairros (figura 2), nomeadamente bairro 1 com 1856 habitantes, bairro 2 com 1789 habitantes,
bairro 3 com 1596 habitantes, bairro 4 com 1941 habitantes, bairro 5 com 1789
habitantes, bairro 6 com 1903 habitantes e bairro 7 com 1459 habitantes (fonte: Localidade de Mubangoene, 2014). Existem seis (6) SAA na gestão privada que poderão ser ligados ao novo sistema, por isso devem-se ser considerados possíveis conecções na nova rede.
Figura 2 - Localização das infraestruturas básicas em Chinhacanine
O SAA está projectado para abastecer toda a aldeia de Chinhacanine. Assim, partindo do pressuposto que se trata duma região com situação hidrogeológica complexa, coligada a significativa ocorrência de aquíferos salinos, foram abertos quatro (04) furos em 2015 (figura 3) para alimentar o SAA. As características desses furos podem ser vislumbradas na tabela 1.
Tabela 1 - Características dos furos que alimentarão o SAA de Chinhacanine
Latitude | Longitude | Profundidade (m) | Conductividade (µS/cm) | |
Furo 1 | -24°23'41.3'' | 32°53'49'' | 57,47 | 748 |
Furo 2 | -24°23'30.9'' | 32°53'43.9'' | 58 | 848 |
Furo 3 | -24°23'46.23'' | 32°53'38.94'' | 82,37 | 430 |
Furo 4 | -24°23'54.3'' | 32°53'45.7'' | 92,91 | 720 |
Figura 3 - Localização dos quatro furos que servirão o SAA de Chinacanine
Captação
O abastecimento de água à Aldeia de Chinhacanine será garantido por quatro (4) captações construídas para o efeito.
Verifica-se que o rebaixamento é muito pouco, pelo que o projecto foi elaborado assumindo que cada captação, será capaz de fornecer os volumes necessários definidos nos capítulos anteriores (12,5 m3/hora). Durante os testes efectuados nas captações o caudal foi inferior a este caudal. No entanto não foi possível concluir os testes, devido ás limitações da capacidade das bombas utilizadas.
Estação elevatória
A estação elevatória associada ao depósito apoiado foi dimensionada com base no caudal a elevar para o depósito elevado em Chinhacanine e a capacidade deste reservatório.
Os grupos previstos são do tipo bomba centrífuga multicelular vertical in-line, com um caudal máximo de 40 m3/h e uma altura de elevação de 20,5 m.c.a, que corresponde com um nível no reservatório apoiado de 3 metros.
Optou-se para uma configuração de duas bombas em paralelo estando uma delas em “stand by”, não estando previsto o funcionamento em simultâneo das referidas bombas.
As bombas funcionarão num esquema alternado, sendo a adução garantida no caso de uma avaria ou manutenção de uma das células do depósito apoiado. As bombas funcionarão num esquema alternado, sendo a adução garantida no caso de uma avaria ou manutenção.
Condutas elevatórias
O projecto prevê a construção de quatro condutas elevatórias, sendo uma entre a Captação CG2 (furo 2) e o Centro Distribuidor a construir e outras entre as restantes captações a essa conduta.
Os traçados em planta das condutas adutoras foram definidos ponderando interferências com o plano de urbanização existente.
Devido á topografia não foi possível manter perfis sempre ascendentes, pelo que foram previstas válvulas de descarga e ventosas.
As condutas serão instaladas sempre a uma profundidade mínima de 1 metro a medir a partir do extradorso da tubagem.
Tratamento de água
O sistema de tratamento de água proposto prevê apenas a desinfecção. Por isso, será instalado um doseador mecânico para desinfecção da água dentro de recinto do CD.
Antes da entrada da água no depósito apoiado, esta passará pelo processo de desinfecção com cloro, instalado na conduta adutora que irá adicionar o agente oxidante a uma dosagem média de 2,0 mg/litro com a passagem da água.
Espaço para operador do sistema
No âmbito da construção do sistema de abastecimento de água, optou-se por criar condições para armazenamento dos produtos químicos e escritório para gestor do futuro sistema.
Projectou-se a construção de raiz de um edifício geminado com área total de 59,13m2, sendo uma parte para alojamento e permanência do operador no local (34,29m2) e outra parte para uso do escritório de gestão do sistema de água, composto por um escritório para reuniões e pagamento dos serviços (11,22m2) e um armazém para produtos químicos, com cerca de 6,72m2.
O edifício será localizado no Centro Distribuidor e todas as manobras da gestão do futuro sistema de água serão orientadas a partir deste escritório. Todos os acessórios e tubagem para manutenção e ligações domiciliárias serão estocadas neste local. Toda a informação técnica de produção da água será arquivada no escritório.
Reservatórios
Os reservatórios propostos são depósitos pré-fabricados metálicos.
As redes de distribuição das zonas baixas de Chinhacanine serão alimentadas pelo reservatório apoiado a construir, dimensionado para permitir a reserva suficiente segundo as capticoes adoptadas nas zonas rurais do país.
Assim, reserva total no inicio do projecto é igual ao volume diário no dia de maior consumo durante a fase inicial de operação (290 m3).
A rede de distribuição dos restantes bairros de Chinhacanine será alimentada a partir do reservatório elevado a construir. A capacidade deste reservatório de 60 m3 para garantir a distribuição por gravidade.
Rede de distribuição
O futuro sistema de abastecimento de água terá dois subsistemas de distribuição distintos, nomeadamente o subsistema 1, alimentado a partir do depósito apoiado que abrange os bairros 4 (parte), 5, 6 e 7 e o subsistema 2, alimentado a partir do depósito elevado que abrange os restantes bairros.
Na implantação das redes tomou-se em conta a existência das redes de distribuição associadas aos MSAA’s existentes, evitando tanto possível a implantação nas áreas já servidas.
O projecto prevê apenas as redes primárias, necessárias para a alimentação dos fontenários. As redes secundárias serão objecto de um projecto separado na fase da execução da obra.
Ligações domiciliárias
O projecto prevê 160 ligações domiciliárias do tipo no quintal. No dimensionamento da rede de distribuição foram atribuídos os caudais aos pontos indicados nas figuras e nos fontenários. Considerou-se ainda a ligação as escolas e ao Hospital.
Para reforçar os mini sistemas foram previstos ligações dotadas de medidores de caudal, conforme as peças desenhadas. Foi proposta a instalação de medidores de caudal na saída dos reservatórios que pertencem aos mini sistemas.
Fontanários
Os fontanários serão localizados em locais de fácil acesso e num raio inferior a 500m das residências, para atender um máximo de 150 pessoas por torneira. O desenho de fontanário é o modelo tipo aprovado pela DNAAS com duas torneiras.
Assim, no âmbito deste projecto não está prevista a construção de fontenários, mas sim a reabilitação de 1 fontenário já existente.
5.3.2 Redes de distribuição para dessalinização
A área de intervenção do Projecto de Água e Saneamento que está sendo implementado
pela CTB, é caracterizada pela elevada dispersão das populações e ocorrência de aquíferos salobres. Entretanto, os projectos de abastecimento de água sustentáveis, são geralmente concentrados em locais com aglomerados populacionais. Os projetos desenvolvidos pela CTB não fogem desta regra, embora, adopte algumas alternativas, por exemplo, a colecta da água para as famílias isoladas e a captação da água da chuva.
No entanto, em áreas em que não foi possível encontrar água potável, a dessalinização figura como uma solução alternativa para assegurar os serviços mínimos de abastecimento de água potável para essa a população. Assim, o projeto concentra-se no aumento do acesso a água potável em aldeias remotas sem fontes alternativas de água e em alguns casos sem acesso a uma fonte de energia fiável.
Assim, neste contrato serão integrados os locais que se vão beneficiar de sistemas de dessalinização com energia solar, assumindo-se que seja uma das opções viáveis para fornecer água potável à população em causa.
Estas localidades têm aproximado de 11.000 pessoas de acordo com a Tabela 2 e a
figura 4.
Os detalhes de cada sitio encontram-se anexas a este documento. Porém, em geral, todos os sistemas de serão constituídos basicamente por:
Parte existante (fora da fiscalização)
• Captação: furos com água subterrânea salobre;
• Elevatória: bombas eléctricas;
• Tratamento: unidade de dessalinização da água com recurso a osmose inversa
+ desinfecção com cloro;
• Contentor: espaço onde será instalada a unidade dessalinização + operador;
• Fonte de energia: Painéis solares e/ou EDM
Parte a fiscalizar
• Reservatórios: recipientes de armazenamento e distribuição de água;
• Rede de distribuição: apenas para a alimentação das torneiras públicas nos quintais;
• Torneiras públicas: para melhorar as condições de acesso a água potável (redução do tempo e das distâncias).
Tabela 2 – Distribuição da população beneficiarias para os 8 sistemas
N° | Distrito | Aldeia | Codigo do furo | População |
1 | Chokwe | Bombofo | 090602/SA14/2006 | 1500 |
2 | Chokwe | Chate, Bairro 1 | 090603/9040/1997 | 600 |
Chate, Bairro 3 | 1000 | |||
3 | Guija | Chivonguene | 090702/0006/2013 | 1700 |
4 | Guija | DzinDzine | 090702/0009/2012 | 1107 |
5 | Massingir | Tchaque | 091103/0007/1994 | 1550 |
6 | Massingir | Manhica | 091103/9006/1994 | 600 |
7 | Massingir | Chitar | 091103/0014/1996 | 750 |
8 | Massingir | Tihovene | 091102/SA02/2013 | 300 |
Macavene Banga | 700 | |||
Chitar Banga | 1084 |
Figura 4 - Locais seleccionados para a construção de rede de distribuição para conectar as unidades de dessalinização
5.3.3 Distrito de Chókwe
5.3.3.1 Bombofo
Esta população será beneficiada por um sistema de dessalinização com 100% de energia solar que será instalado pela CTB. A água potável e será armazenada no num reservatório elevado e canalizada para áreas residenciais no interior da área de cobertura, conforme ilustra a figura 5.
Obras por fiscalizar | |
- Vedação | Sim |
- Reservatório de distribuição | Sim |
- Rede de distribuição | Sim |
- Instalação de1 rampa para a distribuição de água de emergência (6 torneiras) | Sim |
- 30 torneiras públicas nos quintais | Sim |
Figura 5 - Rede de distribuição de água em Bombofo
5.3.3.2 Chate
Esta população será beneficiada por um sistema de dessalinização com 100% de energia solar que será instalado pela CTB. A água potável e será armazenada no num reservatório elevado e canalizada para áreas residenciais no interior da área de cobertura, conforme ilustra a figura 6.
Os dois locais distam-se por 2,5 km e serão conectados por gravidade sem risco.
Obras por fiscalizar | |
- Vedação | Sim |
- Reservatório de distribuição | Sim |
- Rede de distribuição | Sim |
- Instalação de1 rampa para a distribuição de água de emergência (6 torneiras) | Sim |
- 32 torneiras públicas nos quintais | Sim |
Figura 6 - Rede de distribuição de água em Chate
5.3.4 Distrito de Guijá
5.3.4.1 Chivongoene
Esta população será beneficiada por um sistema de dessalinização com 100% de energia solar que será instalado pela CTB. A água potável e será armazenada no num reservatório elevado e canalizada para áreas residenciais no interior da área de cobertura, conforme ilustra a figura 7.
Obras por fiscalizar | |
- Vedação | Sim |
- Reservatório de distribuição | Sim |
- Rede de distribuição | Sim |
- Instalação de1 rampa para a distribuição de água de emergência (6 torneiras) | Sim |
- 34 torneiras públicas nos quintais | Sim |
Figura 7 - Rede de distribuição de água em Chivongoene
5.3.4.2 Dzindzine – Distrito de Guijá
Esta população será beneficiada por um sistema de dessalinização com 100% de energia solar que será instalado pela CTB. A água potável e será armazenada no num reservatório elevado e canalizada para áreas residenciais no interior da área de cobertura, conforme ilustra a figura 8.
Obras por fiscalizar | |
- Vedação | Sim |
- Reservatório de distribuição | Sim |
- Rede de distribuição | Sim |
- Instalação de1 rampa para a distribuição de água de emergência (6 torneiras) | Sim |
- 22 torneiras públicas nos quintais | Sim |
Figura 8 - Rede de distribuição de água em em Dzindzine
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5.3.5 Distrito de Massingir
5.3.5.1 Tchaque
Esta população será beneficiada por um sistema de dessalinização com energia solar e energia da rede nacional que será instalado pela CTB. A água potável e será armazenada no num reservatório elevado e canalizada para áreas residenciais no interior da área de cobertura, conforme ilustra a figura 9.
O bombeamento solar garante a produção diária básica e a energia da rede nacional é de segurança, intervindo em situações justificáveis (dias nublados, maior consumo).
Obras por fiscalizar | |
- Vedação | Sim |
- Reservatório de distribuição | Sim |
- Rede de distribuição | Sim |
- Instalação de1 rampa para a distribuição de água de emergência (6 torneiras) | Sim |
- 31 torneiras públicas nos quintais | Sim |
Figura 9 - Rede de distribuição de em Tchaque
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5.3.5.2 Manhiça
Esta população será beneficiada por um sistema de dessalinização com 100% de energia solar que será instalado pela CTB. A água potável e será armazenada no num reservatório elevado e canalizada para áreas residenciais no interior da área de cobertura, conforme ilustra a figura 10.
Obras por fiscalizar | |
- Vedação | Sim |
- Reservatório de distribuição | Sim |
- Rede de distribuição | Sim |
- Instalação de1 rampa para a distribuição de água de emergência (6 torneiras) | Sim |
- 12 torneiras públicas nos quintais | Sim |
Figura 10 - Rede de distribuição de água em Manhiça
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5.3.5.3 Chitar
Esta população será beneficiada por um sistema de dessalinização com energia solar e energia da rede nacional que será instalado pela CTB. A água potável e será armazenada no num reservatório elevado e canalizada para áreas residenciais no interior da área de cobertura, conforme ilustra a figura 11.
O bombeamento solar garante a produção diária básica e a energia da rede nacional é de segurança, intervindo em situações justificáveis (dias nublados, maior consumo).
Obras por fiscalizar | |
- Vedação | Sim |
- Reservatório de distribuição | Sim |
- Rede de distribuição | Sim |
- Instalação de1 rampa para a distribuição de água de emergência (6 torneiras) | Sim |
- 15 torneiras públicas nos quintais | Sim |
Figura 11 - Rede de distribuição de água em Chitar
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5.3.5.4 Tihovene + Macavene Banga + Chitar Banga
Este sistema irá ligar 2 localidades (Macavene e Chitar Banga), onde a água dos furos é salobre. Existem 2 sistemas que foram construídos em Macavene e Chitar Banga para servir as pessoas reassentadas, provenientes do Parque Nacional de Limpopo.
Esta população será beneficiada por um sistema de dessalinização com energia solar e energia da rede nacional que será instalado pela CTB.
O bombeamento solar garante a produção diária básica e a energia da rede nacional é de segurança, intervindo em situações justificáveis (dias nublados, maior consumo).
A água potável e será armazenada em Macavene por uma parte no reservatório apoiado e outra parte no reservatório elevado a ser construído. A água é canalizada para áreas residenciais no interior da área de cobertura, conforme ilustra a figura 12.
Infraestruturas serem construídos pela CTB | |
- Vedação | Sim |
- Reservatório de distribuição | Sim |
- Rede de distribuição | Sim |
- Instalação de1 rampa para a distribuição de água de emergência (6 torneiras) | Sim |
- 42 torneiras públicas nos quintais | Sim |
Figura 12 - Rede de distribuição de água em Macavene
Toda a produção de água para abastecer estas comunidades será concentrada em
Macavene, mas a água será transferida com recurso à bomba de pressão que será instalada no reservatório apoiado existente em Macavene para permitir o alcance de Tihovene e Chitar Banga que não tem acesso a água potável.
Em Chitar Banga, a água transferida será armazenada em reservatório elevado de PVC de 20 m3 que ira garantir o abastecimento local por gravidade segundo a figura 13.
Figura 13 - Rede de adução e distribuição de Chitar Banga (pressão e gravidade)
5.4 METODOLOGIA
Espera-se que o proponente apresente uma metodologia que permita a plena execução do contrato.
De lembrar que estas obras serão executadas por duas empreitadas, sendo uma empreitada para as obras do SAA de Chinhacanine e a outra para as obras das redes de distribuição a serem conectados em unidades de dessalinização. No entanto, o objecto desta consultoria é de fiscalizar as obras das duas empreitadas, resultando em dois relatórios mensais. Esta fusão para a fiscalização resulta de necessidade de optimizar os custos, visto que se trata da mesma zona de intervenção segundo a figura 1.
O proponente deve apresentar a sua metodologia num espaço máximo de duas (04) páginas, reflectindo a sua percepção sobre os TdR deste concurso. Neste contexto, a sua metodologia deve estar alinhada com as modalidades desta consultoria sobre os dois tipo de sistemas por fiscalizar.
O proponente deve detalhar com clareza sobre a disposição da equipe, considerando toda a área geográfica abrangida pelo contrato, as estratégias e abordagens para sistema de abastecimento de água convencional e sistemas de dessalinização da água.
A metodologia proposta deve descrever a abordagem desenvolvida para atingir o preconizado, a constituição da equipe, responsabilidades e nível de envolvimento (período de permanência), respeitando a dispersão dos locais das obras.
Adicionalmente, deve indicar o local onde serão instalados os fiscais residentes de acordo com a realidade da zona de execução, Vila do Distrito, ect.).
O proponente deve apresentar o material e os métodos que serão empregues para responder as exigências deste contrato.
O proponente deve também, incluir na metodologia que deverá analisar e aprovar o cronograma do empreiteiro, caso seja seleccionado. Ademais, fornecerá um cronograma de fiscalização após a aprovação do cronograma do empreiteiro.
5.5 Actividades do consultor
Figuram como principais actividades do consultor a supervisão e o controlo de suprimentos e trabalhos para a execução das obras de construção do SAA para o abastecimento de água.
Para a prestação de supervisão e fiscalização, o consultor será responsável pelos serviços para assegurar a execução normal das obras e evitar/minimizar os problemas de funcionamento que possam advir devido a má execução.
a. Tarefas específicas incluem:
1. Análise e comprovar todos os documentos que devem ser fornecidos pelo empreiteiro, como parte do contrato, tais como o programa final de obras, seguros, garantias, notas, mapas de quantidades, etc;
2. Xxxxxxxx o plano de execução das obras do empreiteiro;
3. Controlar a execução das obras em conformidade com o plano de trabalho com a CTB e o empreiteiro;
4. Coordenar a identificação e localização os pontos para a instalação de torneiras públicas, incluindo as respectivas coordenadas geográficas para a aprovação pela CTB;
5. Comunicação de instruções necessárias para o bom andamento dos trabalhos;
6. Propor, quando necessário, a elaboração de projectos de ordens de serviço e verificação de seu cumprimento;
7. Elaboração de processos verbais de reuniões feitas no âmbito do contrato;
8. Notificação a CTB dos eventuais erros e omissões que podem ser cometidos durante a execução da obra;
9. Controlo e aprovação dos materiais e equipamentos propostos pela CTB antes do aprovisionamento;
10. Propor a CTB por escrito a rescisão do contrato com o Empreiteiro, quando este não se mostrar à altura e com capacidade suficiente para a execução dos trabalhos previstos;
11. Elaboração de relatórios mensais e finais sobre o andamento dos trabalhos;
12. Avaliar as respostas propostas para pedidos de esclarecimento apresentados pela empresa contratada param a execução de obras;
13. Elaboração de declarações do trabalho executado;
14. Elaboração de processo verbal de recepções provisórias;
b. Modalidades de trabalho
É como parte de sua responsabilidade garantir a implementação de todas as medidas necessárias para o bom andamento das actividades. O consultor deverá oferecer, sempre que necessário, na sede e em tempo hábil, as missões de apoio às actividades de controlo que requeiram informações técnicas especializadas.
NB: O fiscal deve avisar com precedência a CTB para a sua participação na certificação e aprovação do material, local e modo de armazenamento.
Cabe ao fiscal monitorar minuciosamente os trabalhos tal que o aviso à CTB seja sempre prévio.
O consultor deve participar em reuniões mensais com o empreiteiro e a CTB na sede de DPOPHRH - DAS para a verificação e aprovação das facturas inerentes. No entanto, cabe a fiscalização fazer a análise atempada das facturas de acordo com o decurso dos trabalhos in loco.
Além disso, para cada distrito, o consultor deverá coordenar com a CTB com precedência, com vista a facultar a comunicação com as estruturas locais. Adicionalmente, o consultor deve integrar com o técnico do SDPI que será designado para estes trabalhos com o objectivo de capacitá-lo na fiscalização de obras desta área.
c. Análise e Aprovação de Relatórios do Empreiteiro
Assim, o consultor irá analisar e aprovar o relatório mensal que deve ter, pelo menos, os seguintes elementos:
• Progresso dos trabalhos;
• Programa de obras para o mês seguinte;
• Actas das reuniões realizadas no âmbito da execução do contrato;
• Ordens de serviços emitidos;
• Todas as comunicações enviadas pela CTB, sob a supervisão e controlo do trabalho;
• Relatório semanal das actividades,
• Certificação de todo material necessário para as obras;
• Certificação de local e modo de armazenamento;
• Inspeccionar o estaleiro;
• Declarações do consultor de concretização do trabalho;
• Processo verbal de recepção provisória;
• Certificado de recepção definitiva.
d. Relatório do fiscal
O fiscal deve submeter à CTB mensalmente o relatório do progresso do seu trabalho (diário, semanal, mensal).
No final do período de trabalhos, o proponente organiza uma inspeção de aceitação provisória. Após essa visita, ele escreve o relatório de aceitação provisória indicando se é ou não é pronunciado.
e. Controlo e aprovação das facturas
• Facturação das obras segundo os mapas de quantidade dos documentos contratuais;
• Elaboração de um mapa de quantidade das obras executadas;
• Emitir mensalmente os certificados de pagamento e enviar ao dono da obra. Neste, o fiscal deve detalhar o progresso financeiro correspondente aos trabalhos realizados, isto é, valor consumido com respectiva quantidade de executadas, saldos, etc.
5.6 Documentos
Ao consultor poderão ser facultados os seguintes documentos:
• Contrato do Empreiteiro (depois de adjudicação);
• Cadernos de encargos (anexo neste).
5.7 Pessoal e equipamento
O proponente deverá mobilizar todos os meios necessários para os serviços correctos e os apresentar na sua oferta para a execução deste contrato de fiscalização.
a. Qualificação do proponente
A equipa técnica desta consultoria deverá ser composta por profissionais com experiência mínima comprovada de 5 anos em realização de trabalhos similares, com formação em Engenharias Hidráulica / Sanitária / Civil .
Incluir CVs e certificados de habilitações dos seguintes:
Chefe da equipa - Engenheiro de Controlo
• Um Técnico Superior em Engenharia Hidráulica /Sanitário /Civil que deverá ter experiência de pelo menos de 5 anos na concepção de Sistemas de Abastecimento de Água, em particular em fiscalização, estudos de dimensionamento, construção, reabilitação e extensão dos mesmos.
O Chefe de equipe é responsável por supervisionar todas as missões de monitoramento. Ele também será obrigado a viajar para o local da execução das obras o mínimo de 1 vez por mês para reunião mensal de execução das obras.
b. As suas funções principais são:
• organizar e coordenar as actividades das equipes;
• Elaboração de relatórios mensais e relatório final.
Além disso, deve estar disponível para a entidade adjudicante (CTB), em caso de um conflito de qualquer tipo. Deve resolver qualquer problema que possa surgir durante a execução dos trabalhos.
c. Oficial - Fiscal Residente
Um Técnico médio no mínimo em Hidráulica/Construção Civil com experiências de pelo menos 3 anos em trabalhos similares.
O oficial de fiscalização, intervém constantemente no local, em consonância com engenheiro de controlo.
O oficial responsável pelo controlo e fiscalização de obras, de forma permanente no local ocorre conforme à orientação do engenheiro de controlo.
É especialmente convocado para:
• iniciar as actividades necessárias no local;
• desenvolver as prestações contínuas definidas nos termos de referência.
d. Fiscal a tempo parcial (especialista em energia)
Um Engenheiro/Especialista em energia eléctrica com experiência comprovada de pelo menos 5 anos em projectos de sistemas de abastecimento de água com recurso a electrobombas automatizadas. Adiciona-se a necessidade de ter experiência em projectos e instalações eléctricas média e baixas tensões. O nível médio Técnico industrial é o mínimo exigido.
O fiscal a tempo parcial não intervém constantemente no local, só em assuntos específicos a componente energética em colaboração com engenheiro de controlo.
É especialmente convocado para:
• fiscalizar o fornecimento e instalação da linha e quadros eléctricos.
• aprovar as instalações eléctricas de todo o SAA.
e. Equipamento do consultor
Para a realização dos trabalhos de fiscalização o consultor deve ter obrigatoriamente autonomia de logística, locomoção e equipamentos de medição e controlo dos trabalhos a serem executados. Estas condições serão verificadas na inspecção ao fiscal antes do início das obras e será de carácter obrigatório durante a execução do contrato. O consultor deve ter os seguintes equipamentos no terreno:
• Transporte próprio (viaturas 4x4);
• Condições de acomodação e alimentação independentes do empreiteiro,
• Cópia do contrato entre empreiteiro e dono da obra;
• Copia dos Termos de referência da fiscalização;
• Mapa de quantidade da empresa adjudicada;
• Livro de obra;
• Pasta para arquivo das comunicações escritas e demais documentos.
6 Formulários
6.1 Identificação do proponente 9
Nome da empresa: Estatuto jurídico: | |
Sede social (endereço): | |
Representada pelo abaixo assinado: Apelido, primeiro nome: Função | |
Pessoa de contacto: Número de telefone: Número de fax: Endereço de e-mail: | |
Número de registo no Serviço Nacional de Segurança Social ou equivalente: | |
Número da empresa: (De registo, NUIT????) | |
Número da conta para pagamentos: Instituição financeira: Em nome de: | |
Xxxxxxx, primeiro nome do proponente: | |
Domicílio: | |
Número de telefone: Número de fax: Endereço de e-mail: | |
Número da conta para pagamentos: Instituição financeira: Em nome de: |
9 Form to be filled out in accordance with the legal or natural body status of the tenderer.
6.2 Formulario do preços
Ao enviar esta proposta, o proponente compromete-se a executar o presente contrato público de acordo com as disposições do Caderno de Encargos / - este contrato público e declara explicitamente a aceitação de todas as condições listadas no Caderno de Encargos, renunciando a quaisquer disposições derrogatórias, como, por exemplo, as suas próprias condições.
Os preços unitários e os preços globais para cada item inventariado são estabelecidos relativamente ao valor desses itens em relação ao valor total da proposta. Todos os custos gerais e financeiros, bem como os lucros, são distribuídos propocionalmente ao seu peso.
O imposto sobre o valor acrescentado é tratado em linha separada na lista de quantidades ou no inventário, devendo ser adicionado ao valor da proposta. O proponente compromete-se a executar o contrato público de acordo com as disposições do Caderno de Encargos, pelos seguintes preços, em euros e excluindo o IVA:
O proponente compromete-se a execução do contrato público, em conformidade com as disposições do Caderno de Encargos de MOZ172BISbis, para os seguintes preços, dados em Euros e sem IVA:
.......................
Unidade | Preço Unitário (Euros) | Quantidade | Total (Euros) | |
Chefe da Equipe1 | Pessoa/mês | 10 | ||
Fiscal Residente SAA Chinhacanine | Pessoa/mês | 10 | ||
Fiscal Residente Redes de distribuição | Pessoa/mês | 10 | ||
Especialista em Energia SAA Chinhacanine | dias | 20 | ||
Total sem IVA | ||||
Percentagem do IVA | …………% | |||
Total (com IVA) | ||||
No caso de o contrato ser estendido, os preços unitários de montante fixo mencionados no contrato aplicam-se. 1 – Este preço inclui a produção de relatórios e a sua contribuição média mensal é de 5 dias. |
Valor total em extenso sem IVA Euros
Percentagem do IVA %.
Caso esta proposta seja aprovada, a garantia será constituída nas condições e nos prazos estipulados nas Especificações Técnicas.
As informações confidenciais e/ou as informações relativas aos segredos técnicos ou comerciais estão claramente indicadas na proposta.
Certificado como autêntico e de boa-fé.
(Local )………………………, a ………de , de……
Assinatura manuscrita original / nome:
6.3 Declaração de Integridade
Relativo ao proponente:
Domicílio /Sede social:
N°de referência do contrato público: MOZ172bis.
Para a atenção da Cooperação Técnica Belga,
Por este meio, eu/nós, agindo como representante (s) legal (s) do proponente acima mencionado, declaro/declaramos o seguinte:
• Nem membros da administração nem trabalhadores, ou qualquer pessoa ou pessoa jurídica com a qual o proponente concluiu um acordo com vista a execução do contrato, poderá obter ou aceitar de um terceiro, para si mesmo ou para qualquer outra pessoa ou pessoa colectiva, uma vantagem apreciável em dinheiro (por exemplo, presentes, gratificações ou qualquer outro tipo de benefícios), directa ou indirectamente relacionados com as actividades da pessoa em causa para a conta da Cooperação Técnica Belga.
• Os membros do conselho, funcionários ou os seus parceiros não têm interesses financeiros ou outros, nas empresas, organizações, etc, que têm uma ligação directa ou indirecta com a Cooperação Técnica Belga (o que poderia, por exemplo, levar a um conflito de interesses).
• Eu li e entendi/nós lemos e entendemos os artigos sobre deontologia e anticorrupção incluídos no caderno de encargos e eu declaro/nós declaramos totalmente endossar e respeitar estes artigos.
Eu/nós também estou/estamos conscientes do facto de que os funcionários da Cooperação Técnica Belga estão vinculados pelas disposições de um Código de conduta, que afirma que: "A fim de garantir a imparcialidade do pessoal, os funcionários não estão autorizados a solicitar, exigir ou receber presentes, gratificações ou qualquer outro tipo de benefícios para si ou para terceiros, quer no exercício da sua função ou não, quando os presentes, gratificações ou benefícios mencionados estão ligados a esse exercício. Note-se, que o mais importante aqui não é tanto o enriquecimento resultante da aceitação dos presentes, gratificações ou benefícios de todos os tipos, mas a perda de imparcialidade, o que é exigido do funcionário no exercício da sua função. Privadamente, os funcionários não aceitam qualquer bónus financeiro ou outro, presente, ou benefício para serviços prestados".
Se o contrato acima mencionado for adjudicado ao proponente, eu declaro/nós declaramos, por outro lado, concordar com as seguintes disposições:
• A fim de evitar qualquer impressão de risco de parcialidade ou conivência no seguimento e controle da execução do contrato, é estritamente proibido para o proponente seleccionado do contrato (ou seja, os membros da administração e os funcionários) para oferecer, directamente ou indirectamente, presentes, refeições ou qualquer outra vantagem material ou imaterial, de qualquer valor, para funcionários da Cooperação Técnica Belga que estão envolvidos, directa ou
indirectamente, no seguimento e/ou controle da execução do contrato, independentemente da sua posição hierárquica.
• Qualquer contrato (de aquisição) será rescindido, uma vez que parece que a adjudicação do contrato ou a execução do contrato teria envolvido a obtenção ou a oferta das vantagens acima mencionadas apreciáveis em dinheiro.
• Qualquer descumprimento de uma ou mais das cláusulas deontológicas pode levar à exclusão do signatário do presente contrato de outros contratos públicos celebrados com a Cooperação Técnica Belga.
• O proponente seleccionado do contrato público compromete a fornecer, mediante a demanda da entidade adjudicante, quaisquer documentos comprovativos relativos às condições de desempenho do contrato. A entidade adjudicante será autorizada a proceder a qualquer controlo, em papelada ou no local, que considere necessário para recolher evidências para apoiar a presunção de despesa comercial incomum.
Finalmente, o proponente toma conhecimento do facto de que à Cooperação Técnica Belga reserva-se o direito de apresentar uma queixa junto das instâncias judiciais competentes de todos os factos que vão contra esta declaração e que todos os custos administrativos e outros resultantes são suportados pelo proponente.
Assinatura (precedida pela nota manuscrita "lido e aprovado por : ……. incluindo o nome e função)
...................................
Local, data
6.4 Selection file
Com vista à selecção qualitativa dos proponentes, as proposta devem ser acompanhadas de informações ou documentos a seguir mencionados.
Exclusões - ver Art. 67 - 70 da Lei de 17 de Junho de 2016 | |
Motivos de exclusão obrigatórios Art. 67. § 1. A não ser que o candidato ou proponente demonstre, nos termos do Artigo 70, que tomou medidas suficientes para demonstrar a sua fiabilidade, a entidade adjudicante pode excluir, em qualquer fase do processo de adjudicação, um candidato ou proponente de participar no processo de adjudicação quando tiver verificado ou tiver tido conhecimento de qualquer outra forma que o candidato ou proponente foi condenado por decisão legal irrevogável por um dos seguintes delitos: 1 ° envolvimento em organização criminosa; 2 ° corrupção; 3 ° fraude; 4 ° delito terrorista, delito relacionado com actividades terroristas ou incitamento a cometer tal delito, conspiração ou tentativa de cometer tal delito; 5 ° lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo; 6 ° lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo; 7 ° emprego de cidadãos estrangeiros em condição ilegal. O Rei pode especificar mais detalhadamente as infrações listadas no parágrafo 1. Em derrogação do disposto no sub-parágrafo 1, a entidade adjudicante pode excluir um candidato ou proponente que tenha empregado cidadãos estrangeiros em situação ilegal, mesmo não existindo condenação irrevogável, estando esta infracção registada por decisão administrativa ou legal, incluindo por notificação escrita em execução do artigo 49/2 do Código Penal Social. Esta derrogação não exclui a possibilidade, como estabelecido no Artigo 70, de o candidato ou proponente invocar medidas correctivas, se for caso disso. Em derrogação do disposto no sub-parágrafo 1, a entidade adjudicante pode, excepcionalmente e por razões imperiosas de interesse geral, autorizar uma derrogação da exclusão obrigatória. A obrigação de excluir o candidato ou proponente também se aplica quando a pessoa declarada culpada é membro do órgão administrativo, de gestão ou de monitoria do referido candidato ou proponente ou nele detém um poder de representação, decisão ou controle. Quando isso envolve algum delito previsto no sub- parágrafo 3 e quando não existe nenhuma sentença final acima | Declaração implícita de honra |
mencionada, a mesma obrigação de exclusão é aplicável, quando a pessoa em questão estiver mencionada em alguma resolução administrativa ou decisão legal como sendo uma pessoa em que se observou uma infracção em termos de emprego de cidadãos estrangeiros com estatuto ilegal, e que é membro do órgão administrativo, de gestão ou de monitoria do referido candidato ou proponente ou nele detém um poder de representação, decisão ou controle. Em derrogação do disposto no sub-parágrafo 5, as entidades adjudicantes não são, no entanto, obrigadas, para contratos com um montante estimado inferior aos limites fixados para publicação europeia, a verificar a falta de motivos de exclusão, conforme estabelecidos neste artigo, de pessoas mencionadas no sub- parágrafo acima mencionado. § 2. As exclusões mencionadas no parágrafo 1, sub-parágrafo 1, 1 a 6, de participar em contratos públicos só se aplicam por um período de cinco anos com efeito a partir da data da sentença. A exclusão prevista no parágrafo 1, sub-parágrafo 1, 7, de participação em contratos públicos aplica-se apenas por um período de cinco anos contados a partir do final do delito. Não obstante o caso referido no parágrafo 1, sub-parágrafo 4, os operadores económicos não podem, quando se encontram em situação de exclusão obrigatória no dia seguinte ao fim do prazo para a apresentação de pedidos de participação ou de propostas, participar nos contratos públicos, a não ser que certifiquem que tomaram, de acordo com o Artigo 70, medidas correctivas suficientes para demonstrar a sua fiabilidade apesar da existência de um fundamento aplicável de exclusão. Motivos de exclusão relativos a dívida fiscal ou social Art. 68. § 1. Salvo os requisitos imperativos de interesse geral e sujeitando-se aos casos mencionados no parágrafo 3, a entidade adjudicante pode excluir, em qualquer fase do processo de adjudicação, um candidato ou proponente que não cumpra as suas obrigações relativas ao pagamento de todos os impostos ou contribuições para a segurança social, excepto: 1° quando o montante não pago não excede o montante a ser fixado pelo Rei; ou 2° quando o candidato ou proponente pode demonstrar que possui, no que diz respeito a uma entidade adjudicante ou a uma empresa pública, uma ou mais dívidas determinadas e pagas, sem qualquer compromisso relativamente a terceiros. Estas dívidas são pelo menos de um montante igual ao montante relativamente ao qual o proponente está em atraso de pagamento de encargos fiscais ou sociais pendentes. Tal montante é reduzido |
pelo montante fixado pelo Rei em cumprimento do disposto em 1°.
Quando a entidade adjudicante considera que os encargos fiscais e sociais pendentes excedem o montante indicado no parágrafo 1, 1°, pode perguntar ao candidato ou proponente se se encontra na situação mencionada no parágrafo 1, 2°.
No entanto, a entidade adjudicante dá a qualquer operador económico a oportunidade de cumprir estas obrigações sociais e fiscais durante o processo de adjudicação, após ter observado pela primeira vez que o candidato ou proponente não cumpriu os requisitos. A entidade adjudicante concede ao operador económico cinco dias úteis a partir desta observação para fornecer provas de regularização. O recurso a essa regularização só pode ocorrer uma vez. O referido período começa a contar no dia seguinte à notificação. Para calcular tal período, não se aplica o Regulamento do Conselho 1182/71 de 3 de Junho de 1971, relativo à determinação das normas aplicáveis a prazos, datas e termos.
§ 2. O Rei determina os encargos fiscais e sociais pendentes a serem levados em consideração, bem como as demais modalidades relativas à matéria.
§ 3. Este artigo deixa de ser aplicável quando o candidato ou proponente tiver cumprido as suas obrigações pagando ou celebrando um contrato vinculativo para pagar todos os impostos ou contribuições devidas à segurança social, inclusive, quando apropriado, quaisquer juros ou multas a pagar, desde que esse pagamento ou a celebração desse acordo vinculativo tenha ocorrido antes da apresentação de um pedido de participação ou, em procedimento aberto, antes do prazo de entrega da proposta.
Motivos de exclusão facultativos
Art. 69. Xxxxx quando o candidato ou proponente demonstra, nos termos do artigo 70.º, que tomou medidas suficientes para provar a sua fiabilidade, a entidade adjudicante pode excluir, em qualquer fase do processo de adjudicação, um candidato ou proponente de participar no processo nos seguintes casos:
1° quando a entidade adjudicante pode demonstrar, por qualquer meio apropriado, que o candidato ou proponente não cumpriu as obrigações aplicáveis nas áreas de direito ambiental, social e laboral, estabelecidas no artigo 7;
2° quando o candidato ou proponente está em estado de falência, liquidação, cessação de atividades, reorganização
judicial ou admitiu falência ou foi objecto de um processo de liquidação ou reorganização judicial, ou em qualquer situação similar resultante de algum processo do mesmo tipo existente nos termos de outras regulamentações nacionais;
3° quando a entidade adjudicante pode demonstrar, por qualquer meio apropriado, que o candidato ou proponente cometeu alguma grave falha profissional que ponha em causa a sua integridade;
4° quando a entidade adjudicante tem elementos suficientemente plausíveis para concluir que o candidato ou proponente cometeu actos, celebrou acordos ou tomou medidas com vista a falsificar a concorrência na acepção do Artigo 5, sub- parágrafo 2;
5 ° quando um conflito de interesses, na acepção do Artigo 6, não pode ser remediado por outras medidas, menos intrusivas;
6° quando uma distorção da concorrência resultante de participação prévia de candidatos ou proponentes na preparação do processo de adjudicação, referido no artigo 52.º, não pode ser sanada por outras medidas, menos intrusivas;
7° quando são detectadas falhas significativas ou persistentes cometidas pelo candidato ou proponente durante a execução de uma obrigação essencial a ele incumbida no âmbito de um contrato público anterior, um contrato anterior estabelecido com uma entidade adjudicante ou uma concessão anterior, quando estas falhas tiverem dado origem a medidas sem consulta, danos ou outra sanção comparável;
8° o candidato ou proponente está seriamente culpado de falsas declarações ao fornecer as informações necessárias para verificar a ausência de motivos de exclusão ou a satisfação dos critérios de selecção, ocultou essa informação ou não está em condições de apresentar os documentos comprovativos necessários por força do artigo 73 ou do artigo 74; ou
9° o candidato ou proponente exerceu influência indevida no processo de tomada de decisão da entidade adjudicante ou comprometeu a obter informações confidenciais susceptíveis de lhe dar uma vantagem injusta no processo de adjudicação, ou forneceu, por negligência, informações enganosas susceptíveis de terem uma influência decisiva nas decisões de exclusão, selecção ou adjudicação.
As exclusões de participação em contratos públicos mencionadas no parágrafo 1 aplicam-se apenas por um período de três anos a partir da data do evento em questão ou por
infracção repetida, a contar do final da infracção.
Salvo disposição em contrário no caderno de encargos, a entidade adjudicante não é obrigada a verificar a ausência de motivos de exclusão facultativos para membros do órgão de administração, de gestão ou de monitoria do candidato ou proponente ou das pessoas que nele possuem poder de representação, decisão ou controlo.
Medidas correctivas
Art. 70. Xxxxxxxx candidato ou proponente que se encontre em alguma das situações enumeradas nos Artigos 67 ou 69 pode apresentar prova de que as medidas que tomou foram suficientes para demonstrar a sua fiabilidade apesar da existência de um fundamento relevante para exclusão. Sempre que esta prova for considerada suficiente pela entidade adjudicante, o candidato ou proponente em questão não é excluído do processo de adjudicação.
Para o efeito, o candidato ou proponente prova, por sua própria iniciativa, que pagou ou se comprometeu a pagar indemnização por qualquer prejuízo causado pela infracção penal ou falha, clarificou totalmente os factos e circunstâncias, colaborando activamente com as autoridades encarregadas do inquérito e tomou medidas concretas técnicas, organizacionais e de pessoal para prevenir uma nova infracção penal ou uma nova falha.
As medidas tomadas pelo candidato ou proponente são avaliadas tendo em conta a gravidade da ofensa criminal ou falha e as suas circunstâncias particulares. Isto envolve, em todas as circunstâncias, uma decisão da entidade adjudicante para a qual devem ser dadas razões materiais e oficiais. Quando as medidas forem consideradas insuficientes, são enviados ao operador económico os argumentos subjacentes à decisão em questão.
Um operador económico que tenha sido excluído, por alguma decisão legal irrevogável, de participar nos processos de adjudicação do contrato ou de alocação de concessão não está autorizado a fazer uso da possibilidade prevista neste artigo durante o período de exclusão fixado pela referida decisão nos Estados-Membros em que a sentença está em vigor.
Um proponente pode, se necessário e para um contrato específico, submeter as capacidades de outras entidades, independentemente da natureza jurídica das relações existentes entre ele e essas entidades. Nesse caso, aplicam-se as seguintes regras:
• Quando um operador económico deseja recorrer às
capacidades de outras entidades, ele fornece à entidade adjudicante a prova de que terá os meios necessários, principalmente apresentando o compromisso formal dessas entidades para esse
efeito.
• A entidade adjudicante verificará se as entidades que têm a capacidade que o operador económico pretende utilizar cumprem os critérios de selecção e se existem motivos para a sua exclusão.
• (OPCIONAL) Quando um operador económico
recorre às capacidades de outras entidades em termos de critérios relativos à capacidade económica e financeira, a entidade adjudicante pode exigir que o operador económico e essas entidades em questão sejam solidariamente
responsáveis pela execução do contrato.
• (OPCIONAL), a entidade adjudicante pode exigir
que determinadas tarefas essenciais sejam realizadas directamente pelo próprio proponente ou, caso a proposta seja apresentada por um grupo de operadores económicos, por um
membro desse grupo.
Nas mesmas condições, um grupo de candidatos ou de proponentes pode submeter as capacidades dos
participantes do grupo ou de outras entidades.
Um proponente pode, se necessário e para um contrato específico, submeter as capacidades de outras entidades, independentemente da natureza jurídica das relações existentes entre ele e essas entidades. Nesse caso, aplicam- se as seguintes regras:
• Quando um operador económico deseja recorrer às capacidades de outras entidades, ele fornece à entidade adjudicante provas de que terá os meios necessários, principalmente apresentando o compromisso formal dessas entidades para esse efeito.
• A entidade adjudicante verificará se as entidades que têm a capacidade que o operador económico pretende utilizar cumprem os critérios de selecção e se existem motivos para sua exclusão.
• Em termos dos critérios relativos às qualificações académicas e profissionais ou à experiência profissional relevante, os operadores económicos podem, no entanto, recorrer às capacidades de outras entidades apenas quando efectivamente realizarem as obras ou prestarem os serviços para os quais essas capacidades são requeridas.
• (OPCIONAL), a entidade adjudicante pode exigir que determinadas tarefas essenciais sejam directamente realizadas pelo próprio proponente ou, caso a proposta seja apresentada por um grupo de operadores económicos, por um membro desse grupo.
Nas mesmas condições, um grupo de candidatos ou de proponentes pode submeter as capacidades dos participantes do grupo ou de outras entidades.
6.5 Visão geral dos documentos a serem submetidos
• Proposta técnica (metodologia)
• Formulario de preço assinado
• Identificação do proponente
• Declaração implícita de honra
• Declaracão de Integridade
• CV’s do pessoal
• Uma certificação original das autoridades competentes que comprove que está em ordem com as obrigações no que diz respeito aos pagamentos de contribuições para a segurança social que se aplicam por lei no país de estabelecimento. Ele deve estar em ordem e actualizado.
• Uma certificação recente (até 3 meses) das autoridades competentes, especificando que o concurso está em ordem com o pagamento de impostos que se aplicam por lei no país de estabelecimento.