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CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
E A D
Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, a Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, à Xxx Xxxxx, 00, entidade mantenedora da FACULDADE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, estabelecida nesta Capital, à Xxx Xxxxxxx, 000, doravante denominadas respectivamente Contratada e Faculdade, e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, qualificados no Requerimento de Matrícula, têm entre si justo e contratado o que segue:
CONTRATANTE
Nome/Razão Social: | |
CPF/CNPJ | |
RG/IE | |
Passaporte (só es- trangeiros sem RNE) | |
Endereço | |
Cidade | |
UF | |
CEP | |
e-mail: | |
Telefone comercial | (_ ) |
Telefone celular | (_ ) |
referindo-se ao Aluno:
(_ _) o aluno é o próprio Contratante; ou, (_ _) o Contratante não é o Aluno:
ALUNO
Nome: | |
Filiação: | |
CPF | |
RG ou RNE | |
Passaporte (só es- trangeiros sem RNE) |
Endereço | |
Cidade | |
UF | |
CEP | |
e-mail: | |
Telefone comercial | (_ ) |
Telefone celular | (_ ) |
Data de Nascimento | |
Sexo |
CURSO | |
TURMA |
Data de Início prevista | |
Data de Término prevista |
Quantidade de módulos
Valor | |
Forma de pagamento |
Observações:
* Se o pagamento for realizado em mais de 12 parcelas, estas serão reajustadas anualmente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV
** Parcelamentos podem gerar acréscimos, por favor atente à opção de pagamento
têm justo e contratado o seguinte:
1. O presente contrato é regido pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nºs 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, Decretos 5622/2005 e 9057/2017, e demais legislação aplicável.
2. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso retro especificado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de login e senha gerada pela Contratada após confirmação da Turma pela Contratante.
2.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem.
2.2. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.
2.3. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino a distância, em formato de videoaulas, webinars, webconferências ou outros formatos considerados adequados pela Contratada, podendo haver atividades pedagógicas ministradas nas dependências da Contratada ou em outros locais por ela indicados.
2.4. De acordo com o Plano de Estudo, a Contratada poderá determinar que o Aluno cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada.
2.5. A responsabilidade pelos deslocamentos, incluindo eventual hospedagem, necessários às atividades presenciais, são de exclusiva responsabilidade do Contratante.
2.6. A Contratada não se responsabiliza por:
a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;
b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;
c.- qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.
2.7. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.
3. O curso será ministrados em mais de um módulo, composto de diversas disciplinas.
3.1. Cada módulo/disciplina:
a.- terá um docente tutor, que poderá repetir-se ou não durante o curso, facultado à FAAP disponibilizar mais de um docente tutor se entender adequado;
b.- será disponibilizado integralmente e trabalhado aos poucos em grupos organizados com os docentes;
c.- ficará disponibilizado pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua conclusão.
3.2. Será permitida a matrícula até o último dia da primeira semana de liberação de cada módulo.
3.3. É permitido ao Aluno ingressar em qualquer dos módulos, porém não há garantia de que os módulos já ministrados serão retomados.
3.4. Ao Aluno que ingressar após o encerramento de algum módulo terá acesso apenas aos módulos que forem disponibilizados a partir de sua matrícula, sendo-lhe cobrado o valor proporcional ao do curso completo, com seis módulos.
3.5. Alunos em débito para com a Contratada não terão acesso aos módulos subsequentes.
3.6. Conforme exigência legal, a última aula de cada curso será presencial, com atividades avaliativas.
3.6.1. No curso de Gerente de Cidades a primeira e a última aula de cada módulo serão presenciais, assim como a apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso.
4. O Aluno obriga-se a:
a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;
b.- utilizar todo o material acadêmico de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Dados;
c.- garantir sua aptidão legal para o curso contratado, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços ou, caso os serviços tenham sido prestados, não será emitido certificado, declaração ou nenhum outro tipo de documento em favor do Aluno. Nesta hipótese a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento, sem que seja devido pela Contratada a restituição de valores pagos;
d.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.
5. A matrícula do Aluno:
a.- completa-se com a autorização pela Contratada, após aceite dos termos do presente instrumento no ambiente online disponibilizado pela Contratada, com registro dos dados respectivos, pagamento da matrícula e entrega dos seguintes documentos (todos digitalizados, em formato PDF):
i. Documento de Identidade (RG, RNE ou CNH)
ii. CPF (se não constar do Documento de Identidade)
iii. Comprovante de residência
iv. Para cursos que demandem formação superior: Diploma e Histórico Escolar do Curso Superior (*) (**)
(*) esses documentos devem, obrigatoriamente, ser enviados à Contratada em cópia autenticada ou entregues pessoalmente na Central de Atendimento ao Aluno em cópia simples acompanhadas dos originais para conferência.
(**) documentos estrangeiros devem estar convalidados pelas autoridades brasileiras competentes.
b.- não será admitida caso o Aluno tenha débito com a Contratada; c.- deverá ser efetuada no período estabelecido pela Contratada;
d.- só será cancelada mediante requerimento formal, sob pena de manterem-se todas as obrigações ora pactuadas;
e.- seu cancelamento não implicará quitação dos débitos vencidos até o último módulo disponibilizado ao Aluno.
5.1. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante.
6. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado no preâmbulo deste instrumento na forma ali constante.
6.1. Pagamentos efetuados em cheque serão considerados quitados após sua compensação, ainda que tal condição não conste do recibo.
6.1.1. O pagamento de cheque não compensado só poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque administrativo.
6.2. Eventual saldo em favor do Contratante será restituído após o desconto de débitos que ele tenha para com a Contratada, a qualquer título.
6.3. Pagamentos antecipados não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados.
6.4. A quitação de parcela posterior não implica quitação das anteriores.
7. Ressalvada a hipótese de pagamento em cartão de crédito, as parcelas vencem no dia _ (__ _ ) de cada mês.
7.1. Na hipótese de atraso no pagamento, incluída a hipótese de cheque não compensado, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.
7.1.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.
7.2. Na hipótese de o Contratante não receber o boleto bancário tempestivamente, deverá efetuar o pagamento junto à Contratada até o vencimento, sob pena de incidirem os encargos ora contratados.
7.3. O Aluno pode utilizar-se da biblioteca sita no campus da FAAP em São Paulo, ali comparecendo pessoalmente tanto para utilização de material como para empréstimo, sempre seguindo as normas da Biblioteca. Em caso de atraso na devolução de material, os valores devidos a título de multa poderão ser incluídos no boleto da mensalidade.
7.4. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.
8. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.
8.1. O cancelamento formal da matrícula pelo Aluno antes da disponibilização do material autorizará a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago em até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Xxxxxxxxxx.
8.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da matrícula após a disponibilização do material, serão devidas as parcelas correspondentes aos módulos disponibilizados ao Aluno, independente de há quanto tempo ocorreu a disponibilização, face ao disposto na cláusula 3.1.b.
8.2. Na hipótese de o cálculo mencionado na cláusula 8.1. retro resultar em crédito para o Contratante, o mesmo ser-lhe-á pago no prazo de até trinta dias contados da data em que forem informados à Contratada, formalmente, os dados bancários para depósito. Caso resulte em débito do Contratante, será expedido boleto do referido valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento formal de cancelamento.
9. É vedado o trancamento de matrícula.
10. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá, ainda, optar:
a.- pela emissão de Letra de Câmbio, a ser sacada contra o Contratante, pelo valor da(s) parcela(s) vencida(s), acrescida(s) das penalidades acima estabelecidas;
b.- pela comunicação aos cadastros e dados de consumidores legalmente existentes, nos termos dos artigos 6º da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7º da Lei 13.709/18.
11. O Aluno e o Contratante declaram que:
a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os módulos serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;
b. conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da Faculdade (inserir o link), demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;
c. estão cientes e concordam com a utilização da imagem do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas para divulgação institucional da Contratada, dentro ou fora de seus campi, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base;
d. estão ciente de que não são aceitos quaisquer requerimento por telefone ou mensagem (torpedo, whastapp, etc).
e. nos momentos presenciais, a Contratada não se responsabiliza pela guarda ou vigilância de documentos e/ou objetos pessoais do Aluno, sejam de que valor, tamanho ou natureza forem, recomendando que evitem portar objetos valiosos ou, caso o façam, mantenham-nos permanentemente sob sua própria guarda e vigilância;
f. os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica vigente, representando o equilíbrio econômico entre as partes. Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Contratada;
g. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, no horário escolar e fora dele, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos; e,
h. estão corretos os dados cadastrais constantes do Requerimento de Matrícula, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.
12. Serão pagas taxas para expedição de:
• segunda via de certificado de conclusão de curso;
• segunda via de recibo;
• cópia oficial de currículo;
• programa de disciplinas;
• segunda via de atestados;
• carta de apresentação;
• histórico escolar (exceto a 1ª via completa após a conclusão do curso);
• declarações;
• certidões;
• revisão de avaliação;
• regime de aprovação;
• crachá provisório; e,
• segunda via do CIA.
12.1. Para a expedição de qualquer destes documentos, deverá ser previamente paga a respectiva taxa.
13. Integram-se, reciprocamente:
• o Regimento da Faculdade;
• as normas emanadas da Diretoria da Faculdade e da Contratada;
• o presente instrumento;
• o programa do curso.
14. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.