PREGÃO ELETRÔNICO nº 206/2022 - SMU PROCESSO ELETRÔNICO nº 12.897/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 206/2022 - SMU PROCESSO ELETRÔNICO nº 12.897/2022.
Nº 01.2022.186
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO MATERIAIS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA SIGMA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.338.178/0001- 02, com sede na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, CEP: 36.060-010, neste ato representado por sua Prefeita, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG sob o nº M- 13.874.047, com interveniência da Secretaria de Mobilidade Urbana, neste ato representado por seu secretário o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, advogado, inscrito no do CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG 57070 SSP-MG, doravante denominados CONTRATANTES, e a EMPRESA SIGMA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, Empresa Pública de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.898.180/0001-00, situada na Avenida Xxxx Xxxxxxxxx, nº 1.176 – 1º andar – Salas 104/106 – Bairro Jardim Industrial – Contagem – Minas Gerais, CEP: 32.215-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 portador da CI nº MG-
4.392.381 SSP/MG, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 206/2022, conforme consta do processo administrativo eletrônico nº 12.897/2022, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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1.1. É objeto deste instrumento a prestação de serviço especializado de manutenção de sinalização horizontal (pintura de eixos, faixas, legendas e símbolos viários), incluindo materiais, conforme especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 206/2022, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
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1.2. Integram ainda este Contrato, como se nele estivessem transcritos, além da proposta e cronograma da contratada, os Anexos I.A - Especificações Técnicas, Anexo I-F: Boletim de Serviço e Anexo I-G: Relatório Trimestral de Gestão e Demonstrativo Financeiro, que integram o Anexo I - Termo de Referência - do Edital, que vinculam a contratada.
1.3. A CONTRATANTE deverá emitir a Ordem de Serviço de Iniciação das Atividades, em até 15 dias corridos após a assinatura do contrato.
1.4. A CONTRATADA deverá iniciar as atividades no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, após receber a notificação de iniciação das atividades (Ordem de Serviço de Iniciação das Atividades).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Assinado por 12 ppeessss
2.1 O presente contrato tem o valor global de R$ 7.688.880,00 (sete milhões seiscentos e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta reais) conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
Item | Especificações | Unid. | Quant | V Unit. | Vr Total |
I-1.1 | Manutenção de sinalização horizontal, com tinta a base de metil metacrilato monocomponente, através de aplicação por pistola AUTOMÁTICA, com esp. mínima 0,60mm, inclui materiais, conforme Termo de Referência. | m² | 75.000 | R$ 36,13 | R$ 2.709.750,00 |
I-1.2 | Manutenção de sinalização horizontal, com tinta a base de metil metacrilato monocomponente, através de aplicação por pistola MANUAL, com esp. Mínima 0,60mm, inclui materiais, conforme Termo de Referência. | m² | 105.000 | R$ 42,91 | R$ 4.505.550,00 |
I-1.3 | Remoção de sinalização horizontal, através dos processos especificados conforme Termo de Referência. | m² | 9.000 | R$ 52,62 | R$ 473.580,00 |
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2.2. Estão inclusos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
2.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta, em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: Bradesco AGÊNCIA: 2640-9
CONTA CORRENTE: 22.504-5
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2.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
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2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
Assinado por 12 ppeessss
2.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10. Das Retenções
2.10.1. PREVIDENCIÁRIAS:
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2.10.1.1. A Secretaria efetuará as retenções previdenciárias tendo como base o disposto no “Manual de Retenção e Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Empresas”.
2.10.1.2. Quando se tratar de contribuinte individual deverão ser seguidas as disposições do “Manual de Retenção e Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Contribuintes Individuais”.
2.10.1.3. Se tratando de serviços prestados por cooperados se observará o disposto no “Manual de Contribuição e Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Cooperados por Intermédio de Cooperativas de Trabalho”.
2.10.2. DE IRRF
2.10.2.1. A incidência da retenção de IRRF será feita em conformidade com o disposto no “Manual de Orientação Sobre Retenção do Imposto de Renda na Fonte.
2.10.3. DE ISSQN
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2.10.3.1. O ISSQN, se devido, será recolhido na forma de Código Tributário Municipal vigente, Lei n° 8.354 de 114/12/2002 e da Lei n° 8.630 de 30/12/2003, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da Contratada.
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2.11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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2.11.1. Para fazer face às despesas resultantes da contratação, o MUNICÍPIO utilizará os recursos do Fundo Municipal de Trânsito, com a seguinte dotação orçamentária:
141100 – 26.782.0014.2197.0000 - 0157000000
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO, PRAZO E GARANTIA
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
Assinado por 12 ppeessss
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de sua assinatura.
3.5. Do reajuste do contrato:
3.5.1. O reajuste de preços deverá ser solicitado pela CONTRATADA, anualmente, com 30 dias de antecedência, sendo baseado nos preços unitários contratados de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE - “Decreto nº 8.542, de 09 de maio de 2005 Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras providências”.
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3.5.1.1. O valor do contrato poderá ser corrigido mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005, ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada. Os montantes dos pagamentos serão reajustados, anualmente, na forma da lei, com a aplicação da fórmula de reajuste.
3.5.1.2. A fórmula a ser adotada para o reajuste dos valores ajustados neste termo encontra-se estabelecida no Decreto Municipal nº 8.542/2005, onde: R= V * [(I/Io) – 1], em que:
R= Valor do reajuste procurado;
V= Valor contratual do serviço a ser reajustado;
Io= Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para a entrega da proposta de licitação;
I= Índice relativo à data do reajuste.
3.5.2. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
3.5.3. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
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3.6. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
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3.6.1. A contratada, para fins de garantia de suas obrigações contratuais, se obriga a apresentar, até a data definida para assinatura da Ordem de Execução do Serviço, garantia de execução no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato.
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Esta garantia deverá vigorar até a aceitação definitiva do serviço, observadas as disposições do art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/93. Quando o Contrato for alterado, ou quando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser reforçada em idênticas proporções.
3.6.2. Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
3.6.3. O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente do Município de Juiz de Fora, garantindo a total execução do Contrato.
Assinado por 12 ppeessss
3.6.4. Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da Ata que elegeu a última diretoria.
3.6.4.1. Se a opção recair por Fiança Bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.
3.6.5. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída em conformidade com a Lei nº 8.666/93, em seu art. 56, §4º.
3.6.6. Em caso de inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia, sendo esta recolhida aos cofres do Município ou se for necessário:
a) Utilizada para quitação de débitos trabalhistas;
b) Utilizada pelo Município para reembolso de possíveis danos causados pela contratada às instalações físicas, a terceiros, etc., em sendo comprovada a prática de ato com dolo ou culpa.
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3.6.7. A Contratada perderá a “caução de garantia do contrato” em favor do Município de Juiz de Fora, se por culpa da mesma for promovida rescisão contratual.
3.7. A contratação poderá ser rescindida:
I. Por ato unilateral e escrito da SMU, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
3.7.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3.7.2. Ocorrendo a rescisão da contratação e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a SMU responderá pelo valor devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, ou dos produtos entregues, até a data da rescisão.
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3.8. No caso de intenção de descontinuidade do contrato, as partes poderão a cada 12 (doze) meses, através de um Ofício, requisitar o cancelamento do contrato, com a devida justificativa, sem penalidade jurídico- administrativa. O documento deverá ser apresentado, impreterivelmente, com 30 dias de antecedência às datas de aniversário do 1º e do 2º ano de contrato.
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3.9. No caso de ausência de manifestação de ambas as partes dentro do prazo estabelecido no subitem 3.8, o contrato se manterá inalterado quanto às regras, quantitativos (saldo) e vigência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E ENTREGA
4.1. Quanto ao material utilizado e os serviços executados pela CONTRATADA, deverão, dentre outros critérios ser averiguado, o seguinte:
4.1.1. A fiel observância das especificações constantes do Contrato, Edital e Termo de Referência.
4.2. Constatados quaisquer problemas nos materiais utilizados e/ou nos serviços executados, estes, serão rejeitados.
Assinado por 12 ppeessss
4.2.1. Constatadas deformidades com os parâmetros adotados no Termo de Referência, a SMU, poderá suspender as atividades da empresa, por período indefinido, até que a CONTRATADA, regularize todas as irregularidades apontadas.
4.2.2. Não serão pagos os serviços que estiverem em desacordo com o contrato, edital ou Termo de Referência.
4.3. O serviço contratado deverá ser iniciado após Ordem de Serviço devidamente autorizada pelo Setor Técnico da SMU.
4.4. O responsável competente para autorizar, conferir o serviço contratado será o funcionário (Gestor), indicado pelo Subsecretário da SMU após a assinatura do contrato, observado os arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993.
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4.5. É imprescindível que todos os materiais necessários para execução do serviço acompanhem “Certificados de Análise do Produto”, emitido por laboratórios homologados pelo INMETRO, assinados por responsáveis da área química, e ainda, apresentem selos de qualidade na embalagem para a garantia do produto.
4.6. A exclusivo critério do órgão CONTRATANTE, a cada entrega, poderá ser solicitado ensaio em laboratório indicado pela CONTRATANTE, com despesas e custos a serem pagos pela CONTRATADA, em laboratório devidamente homologado pelo INMETRO.
4.7. Os materiais, veículos, equipamentos, ferramentas e pessoal utilizados para execução do serviço, poderão ser inspecionados em qualquer fase e/ou momento durante a operação, sendo rejeitados ou impedidos aqueles que não estiverem de acordo com o exigido.
4.8. Devem ser rejeitados os materiais que não atenderem ao especificado no Termo de Referência.
4.9. A SMU reserva-se o direito de não aceitar a utilização de materiais em desacordo com o previsto no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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5.1.1. Prestar/fornecer de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, os serviços/materiais objeto do contrato, segundo as necessidades e requisições da Unidade Requisitante.
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5.1.1.1.. Fornecer, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão de obra e materiais necessários a fiel e perfeita execução do objeto contratado, utilizando na execução dos serviços somente profissionais qualificados, treinados e capacitados.
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5.1.1.2. Trabalhar com matéria prima e acabamento de alta qualidade para que seja possível em determinadas situações, produzir materiais com maior sofisticação.
5.1.2. Prestar o serviço/ fornecer o material especificado de acordo com as necessidades e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas.
5.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços/materiais, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Unidade Requisitante.
5.1.4. Substituir, de imediato, às suas expensas, os serviços/materiais que não se adequarem às especificações exigidas.
Assinado por 12 ppeessss
5.1.5. Prestar o serviço/fornecer o material no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
5.1.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço prestado ou material fornecido, reservando a Unidade Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
5.1.7. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
5.1.8. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da prestação do serviço ou fornecimento dos materiais, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
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5.1.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais/serviços nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados ou que não se adequarem às especificações.
5.1.10. Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade a terceiros, sem o expresso consentimento da Unidade Requisitante.
5.1.11. Efetuar a correção dos serviços executados ou troca dos materiais fornecidos considerados sem condições de uso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor responsável da Unidade Requisitante.
5.1.12. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município de quaisquer ônus e responsabilidades.
5.1.13. Executar o objeto da contratação, responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados e produtos entregues.
5.1.14. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto da contratação pela Unidade Requisitante, durante e sua execução.
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5.1.15. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto, durante toda a sua execução, a pedido da Unidade Requisitante.
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5.1.16. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, bem como as cláusulas deste documento, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Unidade Requisitante de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da contratada.
5.1.17. Observar o prazo mínimo de validade dos produtos fornecidos.
5.1.18. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao Município ou a terceiros, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do Município, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da contratada;
b) medida judicial apropriada, a critério da Unidade Requisitante.
Assinado por 12 ppeessss
5.1.19. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado.
5.1.20. Responsabilizar-se, sem nenhum ônus para o Município, pelo fornecimento de todos os materiais necessários para a execução do serviço, utilizando na execução dos serviços somente profissionais qualificados, treinados e capacitados.
5.1.21. Fornecer à Fiscalização da obra:
a) Um veículo tipo caminhonete, potência mínima 1.600 cilindradas, cabine dupla, até 1 (uma) tonelada, ano/modelo 2021 (mínimo), com seguro total, sem motorista e com todos os custos de abastecimento, troca de óleo e manutenções periódicas preventivas, e média de consumo máximo de 7 km/l.
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b) Combustível para utilização no veículo, com limite mensal de 200 litros, indicando o posto onde será feito os abastecimentos
c) Caso seja necessário, a CONTRATADA fornecerá um chip de telefone móvel e aparelho a fim de permitir maior facilidade de repasse de informações operacionais e administrativas garantindo maior interação entre responsável técnico da empresa e a CONTRATANTE.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE REQUISITANTE:
5.2.1. Requisitar, por meio do setor designado, a prestação dos serviços ou o fornecimento de materiais, conforme as necessidades da Unidade Requisitante, por meio da respectiva requisição com autorização do gestor da SMU e servidor designado para a fiscalização da execução, que atestará a prestação ou fornecimento gradual do serviço/material.
5.2.2. Conferir o serviço prestado e o material fornecido, embora a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto nas condições especificadas.
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5.2.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados/materiais entregues em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor.
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5.2.3. Proporcionar condições à contratada para que possa prestar o serviço ou fornecer o material dentro das normas estabelecidas.
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5.2.4. Comunicar à contratada qualquer irregularidade no serviço prestado ou material fornecido e interrompê- lo imediatamente, se for o caso.
5.2.5. Solicitar a correção do serviço executado ou troca do material entregue que não apresentar condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo responsável da fiscalização.
5.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
5.2.7. Impedir que terceiros executem o objeto contratado.
5.2.8. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências edilícias.
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5.2.9. Efetuar o pagamento a contratada nas condições e preços pactuados, por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
5.2.10. Assegurar livre acesso ao pessoal da contratada, devidamente identificado, ao local de entrega dos objetos/serviços, dentro do horário de expediente normal, a ser determinado para o recebimento.
5.2.11. Devolver os objetos que não apresentarem condições de serem utilizados.
5.2.12. Expedir, por meio da Unidade Requisitante, atestado de inspeção e aceitação dos materiais ou serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para liberação do pagamento.
5.2.13. Habilitar junto à Contratada, servidores autorizados a emitir requisições de fornecimento ou ordens de serviço, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES, NOTIFICAÇÕES, ADVERTÊNCIAS E MULTAS
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6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
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6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
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6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..cc
6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termos do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
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b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.9. DAS NOTIFICAÇÕES, ADVERTÊNCIAS E MULTAS:
6.9.1. Notificação:
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a) A CONTRATADA deverá ser notificada, sempre que o FISCAL verificar irregularidades em quaisquer situações referentes a materiais, pessoal, equipamentos, veículos e/ou, procedimentos técnicos, descritos no contrato, bem como quaisquer ações incompatíveis com a boa conduta por parte da empresa. A CONTRATADA também poderá ser notificada em casos de desrespeito ou desacatamento de ordens diretas do responsável pela fiscalização da CONTRATANTE.
b) O documento de notificação deverá conter:
▪ N° da notificação;
▪ Data da ocorrência;
▪ Nome do responsável pela ocorrência (CONTRATADA);
▪ Descrição da ocorrência;
▪ Citação do item no Termo de Referência, base da ocorrência;
▪ Prazo de adequação da irregularidade;
▪ Anexo fotográfico (opcional);
▪ Assinatura do fiscal responsável;
c) As notificações deverão obrigatoriamente ser formalizadas pelo FISCAL (assinatura) em documento tipo Ofício e entregue à CONTRATADA, com cópia anexada ao processo, com recebimento devidamente assinado pelo representante da empresa.
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6.9.2. Advertência:
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a) As advertências deverão ser emitidas após o descumprimento da Notificação, que será utilizada como base da advertência. Também deverão obrigatoriamente ser formalizadas pelo Fiscal (assinatura) e confirmada pelo Gestor (assinatura), em documento tipo Ofício e entregue à CONTRATADA, com cópia anexada ao processo, com recebimento devidamente assinado pelo representante da empresa.
b) O documento de advertência deverá conter:
▪ Referência ao documento de notificação (base para justificativa de advertência);
▪ Anexo do documento de notificação (base para justificativa de advertência);
▪ Assinatura do Fiscal responsável;
▪ Assinatura do Gestor responsável;
6.9.3. Multa:
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a) Após o descumprimento de qualquer advertência, a CONTRATANTE poderá solicitar ao jurídico, através de documento tipo memorando, o pedido de penalidade administrativa, das quais destacam as elencadas no item 6.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1. O órgão CONTRATANTE deverá indicar um técnico responsável pela fiscalização de todas as atividades, que também será responsável pela vistoriados materiais e produtos utilizados, maquinários e equipes de serviço, além de todas as exigências técnicas e básicas previstas no contrato.
7.2. O funcionário a ser indicado para fiscalização deverá, preferencialmente, possuir cargo efetivo, conforme Instrução Normativa n° 54, de 19 de dezembro de 2019 - Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Município, bem como conhecimento adequado devidamente habilitado para a função.
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a) A fiscalização tem o dever de informar imediatamente quaisquer irregularidades, ações indevidas por parte das equipes ou imprevistos do serviço, ao responsável competente pela contratação.
b) A fiscalização tem autoridade para interromper as atividades, por período indefinido, no caso de irregularidades por parte da equipe previstos neste termo e/ou por quaisquer imprevistos que possam comprometer as atividades ou colocar em risco qualquer funcionário, condutor ou pedestre.
c) A fiscalização deverá verificar todas as medições diárias realizadas pela CONTRATADA, repassando-as ao responsável competente para cadastro.
d) O responsável competente poderá a qualquer momento solicitar a conferência de cada e/ou todos os boletins emitidos pela CONTRATADA.
e) Os boletins diários de serviço deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas após a execução dos serviços realizados.
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f) O encarregado deverá autenticar todos os boletins diários de serviço. Caso contrário, deverá justificar sua desconformidade, detalhando as razões que a ele assistem, num prazo de 15 (quinze) dias hábeis administrativos. Após período suas observações ficarão sem efeito, perdendo todo direito a reclamações posteriores.
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7.3. Boletim de serviço:
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a) O encarregado da equipe deverá, após a conclusão das atividades de cada empenho, emitir um boletim serviço referente ao trabalho executado.
b) Quaisquer irregularidades, problemas, restrições ou situações adversas, deverão ser mencionadas nos boletins diários, pelo encarregado e/ou pela fiscalização a fim de serem cadastrados.
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c) Os boletins de serviço deverão possuir parâmetros conforme Anexo I.F, referentes aos serviços de sinalização horizontal, automática, manual e remoção.
7.4. Relatório trimestral (OBRIGATÓRIO) - Anexo I.G
Assinado por 12 ppeessss
a) O representante (FISCAL) do contrato deverá apresentar trimestralmente e anexar de forma obrigatória o Relatório Trimestral de Gestão e Demonstrativo Financeiro, devidamente preenchido e assinado pelo fiscal e pelo Gestor legal do contrato.
b) O relatório deverá conter todas as informações solicitadas conforme Anexo I.G.
c) O relatório deverá ser apresentado após 03 (três) meses depois da expedição da Ordem de Início das atividades, de forma sequencial a cada 03 (três) meses (total de 4 relatórios anuais).
d) No caso de prorrogação de tempo, deverá ser elaborado, apresentado e anexado ao processo um único relatório extra, referente ao período de prorrogação.
e) Os relatórios deverão possuir um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o vencimento da data de apresentação, sendo devidamente justificado o motivo do atraso.
CLÁUSULA OITAVA DA CESSÃO
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8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente.
8.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
8.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
CLÁUSULA NONA DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
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10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
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Prefeitura de Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITA
XXXXXXXX XXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
Assinado por 12 ppeessss
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
SIGMA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Representante Legal Contratada
Testemunha 1
Testemunha 2
Ass.:
Ass.:
Nome:
Nome:
C.I.:
C.I.:
C.P.F.:
C.P.F.:
Assinado por ppeessssooaas: :CFLEERYNSAONNDAOLETXAADNEDURDEAAVLIDVEeSMARGARIDA SALOMÃO
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