ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTORIA DE GEOTECNIA E FUNDAÇÕES
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES 3
3.2. Condicionantes Gerais para Execução dos Serviços 3
4. TIPO DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4
4.1. Modalidade de Contratação 4
4.3. Serão desclassificadas e eliminadas da licitação as propostas que: 4
5. PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 4
7. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5
7.1. Qualificação Técnica Operacional 5
7.2. Qualificação Técnica Profissional 6
7.3. Análise do Documentos de Qualificação Técnica 7
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 9
11.1. Obrigações da CONTRATANTE 9
11.2. Obrigações da CONTRATADA 9
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa de engenharia para serviços de consultoria técnica nas áreas de Geotecnia, Fundações e Contenções no Sesc Departamento Nacional, Polo Sociocultural Sesc Paraty, Polo Educacional Sesc, Polo Socioambiental Sesc Pantanal e Departamentos Regionais do Sesc em todo o território nacional, conforme especificações técnica e planilhas constantes como anexos do edital de licitação.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação desta consultoria se dá devido a necessidade de desenvolvimento de estudos técnicos, na avalição técnica de documentos e projetos, em análise de leituras de instrumentos de monitoramento geotécnicos, visitas e reuniões, prestando apoio técnico e especializado, dando respaldo técnico ao Sesc Departamento Nacional, Polos de Referência do SESC/DN e Departamentos Regionais do Sesc.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES
Os serviços consistem na realização de Consultoria Técnica em Geotecnia e Fundações em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Termo de Referência e Memorial Descritivo, anexos ao processo licitatório, os quais complementam e detalham todas as instruções para execução dos serviços contratados. Caso a licitante identifique discrepâncias entre os documentos ou questionamentos, deverá se manifestar por escrito através do e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, encaminhando suas considerações para análise da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia.
3.1. Subcontratação
3.1.1. Não será permitida a subcontratação do objeto.
3.2. Condicionantes Gerais para Execução dos Serviços
3.2.1. A CONTRATADA deverá manter os serviços sob supervisão de um Preposto, responsável técnico pela consultoria técnica. O Preposto não poderá ser substituído sem o conhecimento do SESC e/ou da fiscalização.
3.2.2. Deverão ser apresentados altos padrões técnicos nas várias etapas do processo e em suas respectivas entregas, atendendo a todos os requisitos normativos da ABNT e requisitos das legislações vigentes.
3.2.3. Deverá ser solicitada previamente pela CONTRATADA, a autorização da fiscalização para realização de trabalhos adicionais ou modificações nos documentos fornecidos, em cada demanda.
4. TIPO DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. Modalidade de Contratação
A contratação desta consultoria se dará através de LICITAÇÃO / CONCORRÊNCIA DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, que deverá estar enquadrada nos termos do artigo 8º da Resolução 1252/2012.
4.2. Critério de Julgamento
4.2.1. O critério de julgamento da licitação será feito sob MENOR PREÇO GLOBAL, onde será aplicado através de regras matemáticas a exequibilidade dos preços ofertados pelo Licitante. Para tanto, as propostas, planilhas e cronogramas não poderão conter omissões, rasuras e entrelinhas.
4.3. Serão desclassificadas e eliminadas da licitação as propostas que:
4.3.1. Não atendem a quaisquer condições e exigências contidas nesta licitação e/ou ofereçam vantagens nela não previstas.
4.3.2. Não abranjam todos os serviços que integram o escopo da contratação, conforme indicado neste Termo de Referência e no Memorial Descritivo.
4.3.3. Sejam consideradas inexequíveis, por não terem demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprovem que os custos dos insumos, são coerentes com os de mercado, e que os encargos sociais e trabalhistas foram computados nos preços, de acordo com a legislação em vigor.
4.4. Outros Critérios
4.4.1. Não será levada em conta, para efeito de classificação, qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento convocatório e seus anexos ou baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5. PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato, será agendada por e-mail uma reunião de Kickoff com a
CONTRATADA, para dirimir dúvidas e tratativas referentes aos serviços.
A CONTRATADA deverá entregar ao fiscal do contrato as ART de serviços de monitoramento do Polo Educacional Sesc em até 14 dias úteis após a reunião de Kick-off, conforme mencionado no Memorial Descritivo dos Serviços (Anexo II).
O prazo de execução para cada atividade será acordado entre a CONTRATADA e o SESC, antes da apresentação de proposta de apropriação de horas solicitada por demanda, que servirá de base para posterior tramites de aprovação da demanda. O consultor deve iniciar os serviços no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, após a emissão da aprovação da demanda.
Para cada demanda haverá uma proposta técnica em que a CONTRATADA identifica e expõe as atividades a serem realizadas e indica as quantidades dos itens de serviços, em homem-hora dimensionadas para a execução das atividades. A aprovação da demanda emitida após a aprovação da proposta, incluindo o escopo detalhado, quantitativos, preços unitários contratuais e prazos indicados.
O prazo de vigência dos serviços será por período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovados anualmente pelas partes interessadas, limitados ao período máximo de 60 (sessenta) meses.
6. VISITA TÉCNICA
As visitas técnicas não serão obrigatórias. Agendamentos de visitas técnicas ou dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
7. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As PROPONENTES que participarem do processo deverão apresentar as seguintes qualificações juntamente com os demais documentos:
7.1. Qualificação Técnica Operacional
7.1.1. Certidão de Registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, no Estado de sua sede ou de seu domicílio, nos quais constem a compatibilidade entre a atividade regular da empresa e os serviços objeto do escopo da contratação.
7.1.2. Atestado de capacidade técnica, emitido por organização pública ou privada, que comprove a execução satisfatória da prestação do serviço pela licitante, na qual a empresa tenha executado atividades que garantam semelhança ou características técnicas com os serviços, conforme os requisitos a seguir:
7.1.2.1. Serviços de Consultoria em Fundações Profundas.
7.1.2.2. Serviços de Consultoria em Solos Moles.
7.1.2.3. Serviços de Consultoria em Contenções.
7.1.3. Para comprovação dos três serviços de consultoria acima, será admitido um atestado de capacidade técnica ou o somatório deles.
7.1.4. Declaração da Licitante de indicação do(s) Responsável (is) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação.
7.2. Qualificação Técnica Profissional
7.2.1. Currículo de no mínimo 01 (um) Engenheiro Civil Sênior, com formação especializada em Geotecnia, indicando a formação acadêmica e qualificação profissional e Atestado(s) de responsabilidade técnica incluindo suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s registradas no CREA da região onde os serviços foram realizados, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico - CAT, por esses Conselhos, que comprove ter o profissional elaborado e desenvolvido atividades semelhantes ao objeto da licitação: Consultoria em Geotecnia, Fundações Profundas, Solos Moles e Contenções, no caso do Engenheiro Civil Sênior citado, ser o sócio da empresa;
7.2.2. Currículo de no mínimo 01 (um) profissional, com formação em Geologia Sênior, indicando a formação acadêmica e qualificação profissional e Atestado(s) de responsabilidade técnica, incluindo suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s registradas no CREA da região onde os serviços foram realizados, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico - CAT, por esses Conselhos, que comprove ter o profissional elaborado e desenvolvido atividades semelhantes ao objeto da licitação: Consultoria em Geologia, no caso do Geólogo Xxxxxx citado, ser o sócio da empresa;
7.2.3. Caso os profissionais, detentores dos Atestados de responsabilidade técnica, não sejam os sócios da empresa, mas fazem parte do quadro de funcionários, além dos documentos elencados nos subitens 7.2.1 e 7.2.2, xxxxxxx comprovar também por meio da juntada os seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com o devido registro, ficha de Registro de Empregados no Ministério do Trabalho e o Contrato de Trabalho ou, se for o caso, o Contrato de Prestação de Serviços.
7.2.4. Caso a licitante ainda não tenha os profissionais, detentores dos Atestados de responsabilidade técnica, no quadro de funcionários, esta poderá apresentar uma Declaração de Contratação Futura desses profissionais, além dos documentos elencados nos subitens 7.2.1 e 7.2.2, se comprometer em enviar após assinatura do contrato os documentos elencados no subitem 7.2.3, alinea “a”, conforme especificado na minuta do contrato.
7.2.5. Em casos excepcionais, esses profissionais indicados pela CONTRATADA poderão ser substituídos por outros profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovados pela CONTRATANTE.
7.3. Análise do Documentos de Qualificação Técnica
7.3.1. A avaliação que instrui o julgamento consiste, inclusive, na análise do (s) atestado (s) um a um, admitindo-se o somatório deles, desde que em períodos concomitantes, constituindo realizações de serviços semelhantes ao objeto desta licitação.
7.3.2. Os documentos apresentados deverão estar válidos na data do certame. Os que forem emitidos pela internet não necessitam de autenticação e estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica no órgão emissor.
7.3.3. De modo a assegurar a qualidade dos serviços de consultoria, a equipe técnica deverá ser composta no mínimo por 01 (um) Engenheiro Civil Sênior e 01 (um) Geólogo Xxxxxx, cabendo a cada licitante, em vista de sua estrutura, definir o número exato de pessoas necessárias à execução da integralidade dos serviços pretendidos.
8. PROPOSTA COMERCIAL
8.1. Preços Ofertados
8.1.1. Deverá constar na proposta comercial os valores unitários e valor total dos serviços contratados.
8.1.2. O preço apresentado será de total responsabilidade da LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos preços sob alegação de erro, lapso, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.1.3. Nos preços ofertados na proposta deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: materiais, mão-de-obra para execução dos serviços, equipamentos, transportes, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas, licenças e impostos, e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com a execução do objeto deste Termo de Referência.
8.1.4. A LICITANTE deverá apresentar a planilha orçamentária contemplando todos os custos dos serviços descritos no Anexo III – Proposta Comercial (Planilha Base para Proposta Comercial), disponibilizadas pela CONTRATANTE apenas como referência.
8.1.5. É obrigatório que a LICITANTE envie a Proposta Comercial no formato MS-Excel (extensão .xls) e no formato Adobe (extensão .pdf) através de mídia física eletrônica, para facilitar a análise do Certame.
8.2. Modelo de Proposta
8.2.1. A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo sugerido no Anexo III – Proposta Comercial (Planilha Base para Proposta Comercial).
9. COMPOSIÇÃO DE CUSTO
9.1.1. A LICITANTE declarada vencedora do certame no site do Sesc, deverá apresentar em até cinco dias corridos, a composição de preços unitários (orçamento analítico) de cada item e subitem da planilha orçamentária (Anexo IV). Este orçamento analítico deverá conter os valores correspondentes aos insumos, mão de obra e encargos sociais de todos os preços unitários que compõem cada item da proposta.
9.1.1.1. Caso a composição de preços unitários não seja apresentada no prazo determinado, a critério da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, a Licitante poderá ser desclassificada.
9.1.2. A LICITANTE poderá alterar o detalhamento da especificação de cada composição de custo dos itens do Anexo IV (Orçamento analítico), para refletir seus custos reais do objeto orçado.
10. FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços contratados serão exercidos por meio de um representante designado pelo Sesc. Compete a este representante, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, apontando problemas ou defeitos observados.
A CONTRATANTE, por meio de seu representante, terá o direito reservado de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados em desacordo com o Termo de Referência e Memoriais, devendo a CONTRATADA refazer ou substituir as partes que apresentarem defeitos, sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1. Obrigações da CONTRATANTE
11.1.1. Fornecer todas as informações necessárias à execução dos serviços pela CONTRATADA.
11.1.2. Fornecer todos os projetos básicos, memorias descritivos, termo de referência e demais documentos que compõem os serviços.
11.1.3. Fornecer meio de transporte aéreo de ida e volta, e estadia dos colaboradores da CONTRATADA que vierem a prestar serviços fora de sua cidade de origem.
11.1.4. Exigir da CONTRATADA o cumprimento de todas as obrigações assumidas, em conformidade com as cláusulas deste Termo de Referência, Memorial Descritivo, Contrato e demais documentos que compõem o processo licitatório.
11.1.5. Permitir acesso da CONTRATADA às dependências do local onde serão realizadas as atividades, de modo a viabilizar a prestação do serviço.
11.1.6. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços, dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, apontando problemas observados.
11.1.7. Notificar a CONTRATADA por e-mail as eventuais imperfeições durante a execução dos serviços, estabelecendo prazos para a correção.
11.1.8. Efetuar os pagamentos das medições previamente aprovadas à CONTRATADA, dentro do prazo e das condições estabelecidas.
11.1.9. Aplicar as penalidades regulamentares cabíveis, dando à empresa CONTRATADA a oportunidade do exercício da ampla defesa e do contraditório.
11.2. Obrigações da CONTRATADA
11.2.1. Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos serviços de consultoria técnica em Geotecnia e Fundações. Estas ART’s devem ser apresentadas logo após a aprovação de cada demanda, antes do início das atividades.
11.2.2. Fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra especializada, direta e indireta, com todos os encargos, necessários para a execução dos serviços;
11.2.3. Alimentação e translado terrestre entre aeroportos/rodoviárias até o local da estadia, quando da execução de serviços dentro e fora do seu estado de origem.
11.2.4. Ressarcimento, refazimento ou recomposição de quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente pela CONTRATADA ao SESC ou a terceiros;
11.2.5. Todos os serviços deverão ser realizados sob o comando de profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela consultoria técnica;
11.2.6. No caso de diferença de opiniões em um assunto especial, as partes envidarão todos os esforços de modo a alcançar um consenso técnico. Em todos os casos, as especificações, normas técnicas do país, estipulações do contrato e os critérios incluídos nesta especificação técnica deverão servir como referência para uma decisão final sobre o assunto.
11.2.7. Não obstante, da análise realizada pelo SESC, cabe ao CONTRATADA a total responsabilidade técnica e civil por todos os aspectos dos documentos emitidos.
12. GARANTIA
Os serviços executados devem ser garantidos, quanto à qualidade e perfeição, por período indeterminado, a contar da data de aceite final dos serviços. Caso ocorram erros de execução de projetos ou obras, causados comprovadamente por erros de Consultoria, cabe à CONTRATADA o ônus das respectivas correções, após a devida avaliação da CONTRATANTE.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Critérios de Medição
13.1.1. Os Boletins de Medição deverão ser apresentados considerando os serviços efetivamente executados e de acordo com as etapas estabelecidas.
13.1.2. As medições dos serviços serão realizadas mediante a conclusão dos itens relacionados a cada demanda.
13.1.3. A medição poderá ter periodicidade mensal, em caso de atividades rotineiras, compreendendo todos os serviços ocorridos ao longo do período de medição. As medições serão analisadas pelo SESC, que indicará eventuais ajustes, para que ocorra a autorização de faturamento.
13.1.4. As planilhas do Boletim de Medição deverão conter os itens dos serviços efetivamente executados, descriminados item a item conforme estabelecido na planilha inicialmente apresentada pelo
LICITANTE vencedor no certame, para avaliação da CONTRATANTE, sendo posteriormente validados e aprovados pela fiscalização.
13.1.5. Os Boletins de Medição de Serviços deverão ser sempre encaminhados ao SESC, acompanhados das respectivas memórias de cálculo e conter a discriminação detalhada dos serviços, acompanhada de relatório fotográfico onde aplicável e das demais evidências comprobatórias.
13.1.6. Os serviços serão medidos por Hh (homem-hora), mediante a emissão de estudos, relatórios técnicos, pareceres, atas de reunião e demais documentos que comprovem as atividades realizadas.
13.1.7. Não deverão ser inseridos em medições, nenhum item de serviço não executado, sob pena de ter sua medição devolvida pela fiscalização para revisão.
13.1.8. As Notas Fiscais de serviço só poderão ser emitidas mediante a prévia aprovação dos Boletins de Medição pela fiscalização e autorização formal para emissão da nota pelo fiscal do Sesc.
13.2. Pagamentos
13.2.1. O pagamento será realizado através de medições por demanda, com base nos serviços efetivamente entregues e aprovados conforme a Planilha e Boletins de Medição de Serviços.
13.2.2. Após validação do Boletim de Medição, a CONTRATADA estará autorizada a protocolar toda a documentação e Nota Fiscal correspondente à medição, junto ao Sesc para pagamento conforme prazos estabelecidos.
13.2.3. Após verificação da conformidade entre os documentos apresentados e a Nota Fiscal, o representante da fiscalização atestará o documento, autorizando o pagamento.
13.2.4. O prazo de pagamento será de 15 (quinze) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal.
14. DADOS PARA FATURAMENTO
Razão Social: SESC – Serviço Social do Comércio. CNPJ: 33.469.164/0001-11
Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 5.555 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ. CEP: 00000-000
Xxx xx Xxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.