EDITAL
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 057/2020 | Abertura em 10/11/2020 às 14:00 no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Objeto | |||
O fornecimento de desktops, notebooks, workstations e acessórios, incluindo garantia on site pelo período de 60 (sessenta) meses. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 36.809.413,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e nove mil e quatrocentos e treze reais) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | TERMO DE CONTRATO | POR ITEM |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO XI)* | |||
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Balanço Patrimonial de 2019, na forma da lei - Certidão de Falência - Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Certidão do Portal da Transparência - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) - Índices de Liquidez (LG, LC, SG) superiores a 1 ou PL não inferior a R$ 3.680.941,30 | Requisitos Específicos: - Atestado de capacidade técnica |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | Facultativo ao TCU pedir amostra | SIM Obs: Aqueles que marcarem tal opção DEVERÃO comprovar o cadastro no sistema do Ministério da Ciência e Tecnologia, sob pena de responder processo administrativo no TCU. |
Prazo para envio da proposta | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pela pregoeira. | |||
Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações | |||
Até 19h do dia 05/11/2020 para o endereço xxx@xxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx |
Observações Gerais: |
• Para os Itens 1 a 8, juntamente à proposta deverá ser anexado relatório do teste executado no equipamento por meio do software PerformanceTest 10 para validação do desempenho, com vistas à verificação das exigências previstas nas especificações técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência. • A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO |
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – Selip Diretoria de Licitações - Dilic
TC 020.129/2020-3
MÍNIMO de R$ 20,00, nos itens 9, 10 e 11. Nos itens 1 a 8 os deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de R$ 600,00.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2020 REGISTRO DE PREÇOS
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria-Selip nº 01, de 02 de Janeiro de 2020, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, dos Decretos n.º 7.892/2013 e n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 10 de novembro de 2020 HORÁRIO: 14h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx
CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. Constitui o objeto da presente licitação o fornecimento de desktops, notebooks, workstations e acessórios, incluindo garantia on site pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 36.809.413,00 (trinta e seis milhões oitocentos e nove mil quatrocentos e treze reais), sendo R$ 28.071.922,00 (vinte e oito milhões setenta e um mil novecentos e vinte e dois reais) para o Órgão Gerenciador-TCU, conforme o orçamento constante do Anexo I – Termo de Referência.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão, as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2. cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012;
4.3. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.5. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.6. empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.7. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.8. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.8.1. Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.9. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.10. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.11. empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
4.12. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
SEÇÃO IV - DA VISTORIA
5. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega do bem.
SEÇÃO V - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
7. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
9. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
10. A licitante apta ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação.
11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
12. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
12.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
12.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
12.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
12.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
12.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
12.4.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
14. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
15. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
17. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
18. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
19. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
20. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
21. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
22. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
23. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
24. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
25. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
26. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
26.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
26.2. O intervalo de diferença entre os lances dos itens 9, 10 e 11 deverá ser de, no mínimo, R$ 20,00 (vinte reais) e dos demais itens (1 ao 8) será de R$ 600,00 (seiscentos reais) tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
SEÇÃO IX - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
27. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
27.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
27.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
27.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
27.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
27.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
27.5. na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
28. Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto n.º 7.174/2010.
28.1. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto n.º 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimentos:
28.1.1. aplicam-se as regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas na Seção IX deste Edital;
28.1.2. não ocorrendo a contratação na forma da subcondição anterior, aplicam- se as regras de preferência previstas no art. 5º do Decreto n.º 7.174/2010, com a classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
28.1.3. convocam-se as licitantes para exercício do direito de preferência, obedecidas as regras dispostas nos incisos III e IV art. 8º do Decreto n.º 7.174/2010;
28.1.4. não ocorrendo a contratação na forma da subcondição anterior, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA NEGOCIAÇÃO
29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
30. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas) contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção "Enviar Anexo" no sistema Comprasnet.
30.1. Para os Itens 1 a 8, juntamente à proposta deverá ser anexado relatório do teste executado no equipamento por meio do software PerformanceTest 10 para validação do desempenho, com vistas à verificação das exigências previstas nas especificações técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência.
31. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
31.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União - TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
31.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
31.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
31.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
31.4.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
31.4.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
31.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
32. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
33. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
34. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
35. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
36. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
37. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
38. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III - Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
38.1. Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
38.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
38.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
39. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
40. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação do seguinte documento, para fins de regularidade trabalhista:
40.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
41. Para fins de qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentado:
41.1. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão.
41.2. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede da licitante.
42. Os documentos exigidos na Condição anterior deverão comprovar:
42.1. Patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimativo da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1.
43. Para fins de qualificação técnico-operacional, deverá(ão) ser apresentado(s):
43.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento, mediante venda, de, no mínimo:
43.1.1. Para o Item 1: 100 (cem) desktops, incluindo o serviço de suporte técnico
on site.
43.1.2. Para o Item 2: 500 (quinhentos) desktops, incluindo o serviço de suporte técnico on site.
43.1.3. Para o Item 6: 600 (seiscentos) notebooks, incluindo o serviço de suporte técnico on site.
43.1.4. Para o Item 7: 100 (cem) notebooks, incluindo o serviço de suporte técnico
on site.
43.1.5. Para o Item 9: 1.000 (um mil) monitores.
43.1.6. Para o Item 10: 750 (setecentos e cinquenta) suportes para notebook.
43.1.7. Para o Item 11: 900 (novecentos) kits de mouse e teclado sem fio.
44. Será permitido o somatório de atestados para atender à exigência prevista na Subcondição anterior, desde que os contratos que lhes deram origem tenham sido executados de forma concomitante.
45. O Pregoeiro poderá, mediante diligência, solicitar extratos de contratos ou documentos que fundamentem o(s) atestado(s) apresentado(s).
46. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
47. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
47.1. Os documentos remetidos por meio da opção "Enviar Anexo" do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
47.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
47.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da
licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
47.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
47.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
47.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
47.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
47.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
47.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
47.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
SEÇÃO XIV - DA AMOSTRA
48. A licitante melhor classificada PODERÁ ser convocada a entregar amostra para teste, conforme as regras estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
48.1. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não a apresentar no prazo estabelecido.
48.2. A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como original ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste Edital.
SEÇÃO XV - DO RECURSO
49. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
49.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
49.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
49.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
50. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do TC 028.045/2020-3 franqueada aos interessados.
51. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
52. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XVI - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
53. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
54. A homologação deste Pregão compete ao Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio do Tribunal de Contas da União.
55. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens.
SEÇÃO XVII - DO REGISTRO DE PREÇOS
56. O Tribunal de Contas da União - TCU é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
56.1. A Selip/Segedam será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
57. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
58. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, no módulo Intenção de Registro de Preços - IRP do sistema Comprasnet.
59. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o TCU - Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
59.1. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
59.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
59.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
59.3.1. O Tribunal de Contas da União - TCU poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
59.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
60. Por ocasião da homologação da licitação, será incluído, na respectiva Ata de Registro de Preços na forma de anexo, o registro das licitantes não desclassificadas que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei n.º 8.666/93.
61. Homologado o resultado deste Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
61.1. O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
61.2. É facultado ao Tribunal de Contas da União - TCU, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do parágrafo único do art. 13 do Decreto n.º 7.892/2013.
62. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
63. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
64. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
65. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013.
65.1. Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata, facultando-se à Administração, independentemente do cancelamento da Ata e a qualquer tempo, iniciar outro processo licitatório.
66. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
66.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
66.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
67. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
67.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
67.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
68. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
69. O registro do fornecedor será cancelado e formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando este:
69.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
69.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
69.3. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
70. O registro será cancelado, de ofício, quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
71. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
71.1. por razão de interesse público; ou
71.2. a pedido do fornecedor.
72. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, o Tribunal de Contas da União - TCU fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
73. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será encerrada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência ou pela contratação da totalidade do objeto nela registrado.
SEÇÃO XVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
74. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
74.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor registrado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
75. O prazo para assinatura do contrato, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
76. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
SEÇÃO XIX - DAS SANÇÕES
77. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor anual estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
77.1. cometer fraude fiscal;
77.2. apresentar documento falso;
77.3. fizer declaração falsa;
77.4. comportar-se de modo inidôneo;
77.4.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
77.5. não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
77.6. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
77.7. não entregar amostra;
77.8. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
77.9. não mantiver a proposta.
78. Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções à licitante, em decorrência de conduta vedada neste Pregão, as comunicações à licitante serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("email") cadastrado no credenciamento da empresa junto ao Sicaf.
78.1. A licitante deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao Sicaf e confirmar o recebimento das mensagens provenientes do Tribunal de Contas da União - TCU, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
SEÇÃO XX - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
79. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
80. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
81. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
82. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
83. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
84. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS
85. Ao Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
85.1. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços, bem como à do contrato.
85.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
86. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
87. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
87.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
88. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
89. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
90. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XXII - DOS ANEXOS
91. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
91.1. Anexo I – Termo de Referência;
91.2. Xxxxx XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
91.3. Anexo III – Minuta do Contrato.
SEÇÃO XXIII - DO FORO
92. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
Brasília, 28 de novembro de 2020
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. Fornecimento de desktops, notebooks, workstations e acessórios, incluindo garantia on site pelo período de 60 (sessenta) meses.
2. Orçamento estimativo
Item | Descrição | Qtde. Estimada TCU | Qtde. Estimada Estado Maior do Exército MEX-DF | Qtde. Estimada Fundo Esp. de Mod. e Reap. da PM- RO | Qtde. Total Estimada | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado para Órgão Gerenciador-TCU (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
1 | Desktop de desenvolvedor | 200 | 29 | 120 | 349 | 9.334,00 | 1.866.800,00 | 3.257.566,00 |
2 | Desktop administrativo | 1.000 | 100 | 250 | 1.350 | 7.468,00 | 7.468.000,00 | 00.000.000,00 |
3 | Workstation de processamento gráfico | 100 | 0 | 30 | 130 | 14.673,00 | 1.467.300,00 | 1.907.490,00 |
4 | Workstation de arquitetura | 24 | 0 | 24 | 48 | 20.196,00 | 484.704,00 | 969.408,00 |
5 | Workstation de áudio visual | 6 | 0 | 12 | 18 | 29.743,00 | 178.458,00 | 535.374,00 |
6 | Notebook administrativo | 1.200 | 20 | 100 | 1.320 | 8.893,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
7 | Ultrabook padrão 1 | 200 | 15 | 100 | 315 | 9.257,00 | 1.851.400,00 | 2.915.955,00 |
8 | Ultrabook padrão 2 | 30 | 0 | 30 | 60 | 27.692,00 | 830.760,00 | 1.661.520,00 |
9 | Monitor | 2.000 | 20 | 250 | 2.270 | 1.167,00 | 2.334.000,00 | 2.649.090,00 |
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio - Selip Diretoria de Licitações - Dilic
10 | Suporte para notebook | 1.500 | 0 | 130 | 1.630 | 303,00 | 454.500,00 | 493.890,00 |
11 | Kit mouse e teclado sem fio | 1.800 | 20 | 500 | 2.320 | 258,00 | 464.400,00 | 598.560,00 |
Valor Total Estimativo da Contratação | 28.071.922,00 | 00.000.000,00 |
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 36.809.413,00 (trinta e seis milhões oitocentos e nove mil quatrocentos e treze reais), sendo R$ 28.071.922,00 (vinte e oito milhões setenta e um mil novecentos e vinte e dois reais) para o Órgão Gerenciador-TCU.
3. Especificações técnicas
Especificações em comum dos Itens 1 a 7 (desktops, workstations e notebooks)
Item | Descrição | Descrição detalhada |
Residente em FLASH ROM, em português ou inglês, | ||
desenvolvida em conformidade com a especificação | ||
UEFI 2.5 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx). A | ||
3.1. | comprovação de compatibilidade do fabricante da BIOS | |
com o padrão UEFI deve ser comprovada por meio do | ||
site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria | ||
Promoters ou Contributors. | ||
Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do | ||
equipamento, ou ter seus direitos autorais na posse do | ||
3.2. | fabricante. Tal comprovação será realizada mediante atestado ou declaração fornecido pelo fabricante da BIOS, e | |
deve ser específica para o modelo de equipamento sendo | ||
ofertado. | ||
Tem suporte a ACPI 6.0 (Advanced Configuration and | ||
3.3. | Power Interface) com controle automático de rotação | |
do ventilador da CPU. | ||
3.4. | BIOS | Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar definitivamente os dados contidos na unidade de armazenamento SSD, em conformidade com a NIST |
SP800-88, acessível pela BIOS. | ||
A BIOS deve estar em conformidade com a normativa | ||
NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, de maneira a usar | ||
3.5. | métodos de criptografia robusta para verificar a | |
integridade da BIOS antes de passar o controle de | ||
execução à mesma. | ||
Deve permitir salvar as configurações da BIOS em um | ||
arquivo e carregá-las em outros equipamentos do | ||
3.6. | mesmo modelo, estando este com senha configurada na | |
BIOS ou não, de modo a facilitar a aplicação | ||
automatizada de configurações e políticas de segurança. | ||
O equipamento deve possuir funcionalidade capaz de | ||
3.7. | restaurar automaticamente a BIOS, caso a imagem seja comprometida ou corrompida durante uma atualização | |
(decorrente de falha de energia, por exemplo). | ||
3.8. | Placa principal | Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 2 ou superior, integrado à placa principal. Deve acompanhar software para utilização do módulo TPM. |
3.9. | Atualização da BIOS por meio de interface gráfica em utilitário próprio do fabricante. |
3.10. | Fabricação própria e exclusiva do modelo ofertado, do mesmo fabricante do equipamento. Não serão aceitas personalizações. | |
3.11. | Deverá possuir controladora de áudio integrada de alta definição. | |
3.12. | Deve possuir no mínimo 2 (dois) slots de memória. | |
3.13. | Gerenciamento remoto com base nas especificações DASH 1.2 ou vPro. | |
3.14. | Processador | Deve pertencer à linha AMD Ryzen 7 ou superior, Intel Core i7 ou superior, ou Intel Xeon W ou superior, e deve pertencer à última família de processadores do fabricante disponível para o modelo do equipamento no mercado nacional. Não será aceito processador de geração anterior ao último disponível para o equipamento ofertado no mercado nacional, ainda que este continue sendo vendida no mercado. |
3.15. | Junto à proposta deverá ser anexado relatório do teste executado no equipamento por meio do software PerformanceTest 10 para validação do desempenho. | |
3.16. | Unidade de armazenamento | Disco rígido com armazenamento SSD (Solid State Drive) do tipo M.2 NVMe com velocidades de no mínimo 2.100 MB/s para leitura sequencial e 800 MB/s para gravação sequencial. |
3.17. | Teclado | A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. |
3.18. | Possui a mesma tonalidade (cor) do gabinete, e mesmo fabricante do equipamento. | |
3.19. | Mouse óptico | Conexão USB. |
3.20. | Dois botões e scroll wheel, formato ergonômico e ambidestro (simétrico). | |
3.21. | Tecnologia óptica ou a laser (sem esfera) e resolução mínima de 1.000 dpi. | |
3.22. | Acompanha mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse óptico. | |
3.23. | Possui a mesma tonalidade (cor) do gabinete, e mesmo fabricante do equipamento. | |
3.24. | Gabinete | Sistema de ventilação projetado pelo fabricante do equipamento. |
3.25. | Entrada integrada no chassi para cabo de segurança padrão Kensington Lock ou similar. Deve incluir cabo no mesmo padrão com no mínimo 1,2 m de comprimento. | |
3.26. | Garantia | A garantia do equipamento será on site, pelo período mínimo de 60 meses. |
3.27. | A garantia deverá ser fornecida pelo fabricante do equipamento. | |
3.28. | Meio-ambiente | Possui certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) 2019 no mínimo na categoria Bronze ou certificação equivalente ou superior (a exemplo do PE-351 da ABNT), emitida por organismos creditados pelo INMETRO ou ABNT. |
3.29. | Obedece à diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). | |
3.30. | Possui certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda aos Requisitos de Avaliação de Conformidade da Portaria INMETRO 170/2012 e alterações posteriores. | |
3.31. | Miscelânea | O equipamento e seus acessórios ofertados (marca e modelo), não poderão estar em processo de descontinuidade e não poderão ser descontinuados até 60 (sessenta) dias após a data da abertura do certame. |
3.32. | Deverão ser entregues todos os cabos, drivers e manuais necessários à sua instalação bem como a de seus componentes. Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de, no mínimo, 1,40 m (um metro e quarenta centímetros). |
Especificações em comum dos Itens 1 a 5 (desktops e workstations)
Item | Descrição | Descrição detalhada |
3.33. | Controladora de vídeo | Interface controladora de vídeo com capacidade para controlar 3 (três) monitores simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho. |
3.34. | Interfaces | Possui 1 (uma) interface de rede Ethernet Gigabit, com conector RJ-45, Full Duplex, auto-sense, integrada à placa-mãe, possuindo WOL (Wake On Lan). |
3.35. | Possui no mínimo 6 (seis) interfaces USB, das quais: - pelo menos 2 (duas) são na parte frontal do equipamento; - Pelo menos 3 (três) são compatíveis com o padrão USB 3.1 Gen 1 (5Gbps) Tipo A; - Pelo menos 2 (duas) são compatíveis com o padrão USB 3.1 Gen 2 (10 Gbps); - Pelo menos 1 (uma) é compatível com o padrão USB 3.1 Gen 1 (5Gbps) Tipo C. |
3.36. | Teclado | Teclado ABNT II. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNT II. |
3.37. | Conexão USB. | |
3.38. | Gabinete | Deve possuir tratamento anticorrosivo. |
3.39. | Na cor preta, cinza, prata ou combinação dessas. | |
3.40. | Botão liga/desliga na parte frontal do gabinete. | |
3.41. | Possui luz de indicação na parte frontal do equipamento para indicar que o equipamento está ligado. | |
3.42. | Fonte de alimentação interna com bivolt automático com eficiência de no mínimo 87%. | |
3.43. | Possui sistema antifurto que impede o acesso aos componentes internos. | |
3.44. | Sistema operacional | Windows 10 64 bits Professional em português. |
Especificações em comum dos Itens 6 e 7 (notebooks)
Item | Descrição | Descrição detalhada |
3.45. | Memória RAM | Mínimo de 16GB DDR-4 2.666 MHz. |
3.46. | Display | Suporte à resolução de 1920 x 1080. |
3.47. | Possui tratamento antirreflexivo e controle de brilho. | |
3.48. | Controladora de vídeo | Interface controladora de vídeo on board ou compatível com padrão PCIe 3.0 ou superior, com capacidade para controlar no mínimo 2 (dois) monitores adicionais simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho. |
3.49. | Interfaces | Controladora de rede wireless em conformidade com o padrão IEEE 802.11 b/g/n/a/ac (Wi-Fi), interna e integrada ao equipamento. |
3.50. | Possui no mínimo 2 portas HDMI ou DisplayPort. Portas DisplayPort poderão ser disponibilizadas mediante interface USB Tipo C. | |
3.51. | Teclado | Teclado com 95% de correspondência ao padrão ABNT II. |
3.52. | Possui retroiluminação e resistência a derramamento de líquido. | |
3.53. | Touchpad | Dispositivo apontador do tipo touch pad com 2 (dois) botões além de função de rolagem, com suporte a movimentos múltiplos (multi-touch). |
3.54. | Leitor de impressão digital | Possui leitor de impressão digital para controle de acesso por meio de identificação de digitais. |
3.55. | Gabinete | Feito com compostos de carbono, magnésio, titânio, alumínio, ABS ou fibra de vidro, comprovado |
por meio de manual técnico ou declaração do fabricante. | ||
3.56. | Na cor preta, cinza, prata ou combinação dessas. | |
3.57. | Botão liga/desliga. | |
3.58. | Som estéreo com 2 (dois) alto falantes integrados e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete, sendo aceita solução por meio de combinação de teclas (FN). | |
3.59. | Microfone integrado. | |
3.60. | Câmera integrada com resolução mínima de 720p. | |
3.61. | Adaptador AC universal para o equipamento com bivolt automático. Não será aceito nenhum transformador externo. | |
3.62. | Não serão admitidas quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar os sistemas de fixação de trava de segurança. | |
3.63. | Deverá ser fornecido para cada equipamento cabo de aço de segurança com, no mínimo, 1 m de comprimento, e com segredo de, no mínimo, 4 dígitos. | |
3.64. | Maleta | Maleta/mochila para o notebook, em couro, poliéster ou nylon, em cor escura, com bolso interno para documentos e objetos e bolso externo para acomodar carregador e mouse, com alça removível. Deve pesar, no máximo, 1 Kg, ter tamanho compatível com o do equipamento e possuir qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento. A maleta/mochila deverá possuir garantia on site de, no mínimo, 1 (um) ano. |
3.65. | Garantia | A garantia das baterias será on site, pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses. |
Item 1 – Desktop de desenvolvedor Quantidade máxima: 200
Item | Descrição | Descrição detalhada |
3.66. | Processador | O processador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 10.000 pontos, mensurado por meio do indicador CPU Mark do software PerformanceTest 10. |
3.67. | Memória RAM | Mínimo de 32GB DDR-4 2.666MHz. |
3.68. | Controladora de vídeo | On board ou compatível com padrão PCIe 3.0 ou superior, com alocação dinâmica de memória de até 2 GB. |
3.69. | Unidade de armazenamento | SSD de no mínimo 480 GB. |
3.70. | Interfaces | Possui no mínimo 2 (duas) portas HDMI ou DisplayPort e no mínimo 1 (uma) porta adicional HDMI ou DisplayPort ou VGA, totalizando 3 (três) portas. |
3.71. | Pelo menos 1 (uma) das interfaces USB é energizada mesmo com o equipamento desligado. | |
3.72. | Gabinete | Deve ter volume máximo de 1,2 litros. |
Item 2 – Desktop administrativo Quantidade máxima: 1.000
Item | Descrição | Descrição detalhada |
3.73. | Processador | O processador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 9.000 pontos, mensurado por meio do indicador CPU Mark do software PerformanceTest 10. |
3.74. | Memória RAM | Mínimo de 16GB DDR-4 2.666MHz. |
3.75. | Controladora de vídeo | On board ou compatível com padrão PCIe 3.0 ou superior, com alocação dinâmica de memória de até 2 GB. |
3.76. | Unidade de armazenamento | SSD de no mínimo 240 GB. |
3.77. | Interfaces | Possui no mínimo 2 (duas) portas HDMI ou DisplayPort e no mínimo 1 (uma) porta adicional HDMI ou DisplayPort ou VGA, totalizando 3 (três) portas. |
3.78. | Pelo menos 1 (uma) das interfaces USB é energizada mesmo com o equipamento desligado. | |
3.79. | Gabinete | Deve ter volume máximo de 1,2 litros. |
Item 3 – Workstation com processamento gráfico Quantidade máxima: 100
Item | Descrição | Descrição detalhada |
3.80. | Processador | O processador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 10.000 pontos, mensurado por meio do indicador CPU Mark do software PerformanceTest 10. |
3.81. | Memória RAM | Mínimo de 32GB DDR-4 2.666MHz. |
3.82. | Placa de vídeo com no mínimo 2GB de memória | |
GDDR5 ou superior. | ||
A GPU deverá obter pontuação (score) de | ||
3.83. | Placa de vídeo dedicada | desempenho igual ou superior a 4.000 pontos, mensurado por meio do indicador G3D Mark do |
software PerformanceTest 10. | ||
3.84. | Compatível com padrão PCIe 3.0 ou superior. |
3.85. | Unidade de armazenamento | SSD de no mínimo 480 GB. |
3.86. | Interfaces | Possui no mínimo 3 (três) portas HDMI ou DisplayPort. |
3.87. | Gabinete | Deve ter volume máximo de 21 litros. |
Item 4 – Workstation de arquitetura Quantidade máxima: 24
Item | Descrição | Descrição detalhada | ||||||
3.88. | Processador | O processador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 10.000 pontos, mensurado por meio do indicador CPU Mark do software PerformanceTest 10. | ||||||
3.89. | Memória RAM | Mínimo de 32GB DDR-4 2.666MHz. | ||||||
3.90. | Placa de vídeo com no mínimo 8 GB de memória | |||||||
GDDR5 ou superior. | ||||||||
A GPU deverá obter pontuação (score) de | ||||||||
3.91. | Placa de vídeo dedicada | desempenho igual ou superior a 6.500 pontos, mensurado por meio do indicador G3D Mark do | ||||||
software PerformanceTest 10. | ||||||||
3.92. | Compatível com padrão PCIe 3.0 ou superior. | |||||||
3.93. | Compatível com DirectX 11 e Shader Model 5. | |||||||
3.94. | Unidade de armazenamento | SSD de no mínimo 480 GB. | ||||||
3.95. | Possui no | mínimo | 3 | (três) | portas | HDMI | ou | |
Interfaces | DisplayPort. | |||||||
3.96. | Possui leitor de cartões de memória compatível com | |||||||
cartões CF e SD. | ||||||||
3.97. | Gabinete | Deve ter volume máximo de 21 litros. |
Item 5 – Workstation de áudio visual Quantidade máxima: 6
Item | Descrição | Descrição detalhada |
3.98. | Processador | O processador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 17.000 pontos, mensurado por meio do indicador CPU Mark do software PerformanceTest 10. |
3.99. | Memória RAM | Mínimo de 64GB DDR-4 2.666MHz. |
3.100. | Placa de vídeo com no mínimo 8 GB de memória | |
GDDR5. | ||
A GPU deverá obter pontuação (score) de | ||
3.101. | Placa de vídeo dedicada | desempenho igual ou superior a 6.500 pontos, mensurado por meio do indicador G3D Mark do |
software PerformanceTest 10. | ||
3.102. | Compatível com padrão PCIe 3.0 ou superior. | |
3.103. | Unidade de armazenamento | SSD de no mínimo 480 GB. |
3.104. | 1 unidade de armazenamento adicional SATA HDD 7.200RPM 3.5’’ de no mínimo 4TB. | |
3.105. | Interfaces | Possui no mínimo 3 (três) portas HDMI ou DisplayPort. |
3.106. | Possui leitor de cartões de memória compatível com cartões CF e SD. | |
3.107. | Gabinete | Deve ter volume máximo de 21 litros. |
Item 6 – Notebook administrativo Quantidade máxima: 1.200
Item | Descrição | Descrição detalhada |
3.108. | Processador | O processador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 7.500 pontos, mensurado por meio do indicador CPU Mark do software PerformanceTest 10. |
3.109. | Display | Tela plana widescreen com área de no mínimo 14 polegadas na diagonal. |
3.110. | Unidade de armazenamento | SSD de no mínimo 240 GB. |
3.111. | Interfaces | Possui no mínimo 4 (quatro) interfaces USB, das quais: - Pelo menos 1 (uma) é compatível com o padrão USB 3.1 Gen 1(5 Gbps) Tipo C; - Pelo menos 2 (duas) são compatíveis com o padrão USB 3.1 Gen 1 (5 Gbps) Tipo A; - Pelo menos 1 (uma) é energizada mesmo com o equipamento desligado. |
3.112. | Possui 1 interface de rede Ethernet Gigabit, com conector RJ-45, Full Duplex, auto-sense, integrada à placa-mãe, possuindo WOL (Wake On Lan). | |
3.113. | Gabinete | Peso máximo de 2 Kg (com flexibilidade de até 5% para mais) contando com a bateria e disco SSD instalados. |
3.114. | Bateria | Bateria com autonomia de pelo menos 8 horas. |
3.115. | Sistema operacional | Windows 10 64 bits Professional em português. |
3.116. | Garantia | A garantia deverá ser fornecida pelo fabricante do equipamento. |
Item 7 – Ultrabook padrão 1
Quantidade máxima: 200
Item | Descrição | Descrição detalhada |
3.117. | Processador | O processador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 7.500 pontos, mensurado por meio do indicador CPU Mark do software PerformanceTest 10. |
3.118. | Display | Tela plana widescreen com área de no mínimo 14 polegadas na diagonal. |
3.119. | Unidade de armazenamento | SSD de no mínimo 240 GB. |
3.120. | Interfaces | Possui no mínimo 4 (quatro) interfaces USB, das quais: - Pelo menos 1 (uma) é compatível com o padrão USB 3.1 Gen 1 (5 Gbps) Tipo C; - Pelo menos 2 (duas) são compatíveis com o padrão USB 3.1 Gen 1 (5 Gbps) Tipo A; - Pelo menos 1 (uma) é energizada mesmo com o equipamento desligado. |
3.121. | Interfaces | Possui 1 interface de rede Ethernet Gigabit, com conector RJ-45, Full Duplex, auto-sense, integrada à placa-mãe, possuindo WOL (Wake On Lan). |
3.122. | Gabinete | Peso máximo de 1,7 Kg (com flexibilidade de até 5% para mais) contando com a bateria e disco SSD instalados. |
3.123. | Bateria | Bateria com autonomia de pelo menos 8 horas. |
3.124. | Sistema operacional | Windows 10 64 bits Professional em português. |
3.125. | Garantia | A garantia deverá ser fornecida pelo fabricante do equipamento. |
Item 8 – Ultrabook padrão 2
Quantidade máxima: 30
Item | Descrição | Descrição detalhada |
3.126. | Processador | O processador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 11.000 pontos, mensurado por meio do indicador CPU Mark do software PerformanceTest 10. |
3.127. | Memória RAM | Mínimo de 16GB DDR-4 2.666MHz. |
3.128. | Display | Tela plana widescreen com área de 16 polegadas na diagonal (admitida variação para menos de até 5%). |
3.129. | Suporte à resolução de 3072 X 1920. | |
3.130. | Placa de vídeo dedicada | Placa de vídeo com no mínimo 4 GB de memória GDDR6. |
3.131. | A GPU deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 5.500 pontos, mensurado por meio do indicador G3D Mark do software PerformanceTest 10. | |
3.132. | Compatível com padrão PCIe 4.0 ou superior. | |
3.133. | Unidade de armazenamento | SSD (Solid State Drive) de no mínimo 480 GB do tipo M.2 NVMe com velocidade de no mínimo 2.100 MB/s para leitura sequencial e 1.400 MB/s para gravação sequencial. |
3.134. | Interfaces | Possui no mínimo 3 interfaces USB, das quais pelo menos duas são compatíveis com o padrão 3.1 Gen 2 (10 Gbps) Tipo C. |
3.135. | Mouse óptico | Conexão Bluetooth. |
3.136. | Do mesmo fabricante. | |
3.137. | Acompanha mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse óptico. | |
3.138. | Touchpad | Dispositivo apontador do tipo touch pad com 2 (dois) botões além de função de rolagem, com suporte a movimentos múltiplos (multi-touch). |
3.139. | Gabinete | Peso máximo de 2 Kg (com flexibilidade de até 5% para mais) contando com a bateria e disco SSD instalados. |
3.140. | Bateria | Bateria com autonomia de pelo menos 10 horas. |
3.141. | Sistema operacional | Windows 10 64 bits Professional em português ou macOS na versão mais atual à época da contratação. |
3.142. | Maleta | Maleta/mochila para o notebook, em couro, poliéster ou nylon, em cor escura, com bolso interno para documentos e objetos e bolso externo para acomodar carregador e mouse, com alça removível. Deve pesar, no máximo, 1 Kg, ter tamanho compatível com o do equipamento e possuir qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento. A maleta/mochila deverá possuir garantia on site de, no mínimo, 1 (um) ano. |
3.143. | Garantia | A garantia do equipamento será on site, pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses. |
3.144. | A garantia deverá ser fornecida pelo fabricante do equipamento. |
Item 9 – Monitor Quantidade máxima: 2.000
Item | Descrição | Descrição detalhada |
3.145. | Tamanho | Mínimo de 23 e máximo de 24 polegadas na diagonal. |
3.146. | Resolução | FULL HD (1920x1080) ou superior. |
3.147. | Tempo de resposta | No máximo 5 ms (rápido) ou 8 ms (normal). |
3.148. | Brilho | No mínimo 250 cd/m2. |
3.149. | Conectores | No mínimo 2 (dois) conectores, que podem ser do tipo DisplayPort ou HDMI. Deverá ser fornecido 1 (um) cabo para cada um dos conectores. O cabo não terá emendas ou adaptadores externos. |
3.150. | Rotação | Possui recurso de rotação de tela (90°) – Pivot Rotation. |
3.151. | Altura e inclinação | Base com ajuste de altura e de inclinação. |
3.152. | Garantia | A garantia do equipamento será on site, pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses, e deverá cobrir defeitos de apenas um pixel queimado. |
Item 10 – Suporte para notebook
Quantidade máxima: 1.500
Modelo de referência: Vedor Vexz ou AirMicro Orus LD. Esses modelos de referência foram incluídos apenas para fins pedagógicos, de modo a ilustrar às licitantes o tipo de equipamento que o Tribunal deseja adquirir. Serão aceitos, porém, qualquer produto que atenda a todas as funcionalidades abaixo.
Item | Descrição | Descrição detalhada |
3.153. | Funcionalidade | Deve permitir que o notebook seja colocado em plataforma ou fixado em suporte que permita a elevação do equipamento, bem como sua inclinação. |
3.154. | Ajuste | Deve permitir que o notebook seja elevado acima da superfície plana em até, no mínimo, 26 cm. |
3.155. | Deve permitir que a parte traseira do notebook seja inclinada em até 35° com relação à parte dianteira em qualquer altura onde o equipamento se encontre. Possui travas antiderrapantes. | |
3.156. | Medidas | Caso o equipamento possua plataforma superior para posicionamento do equipamento, a mesma deve possuir largura de, no mínimo, 30 cm, e, no máximo, 50 cm, e profundidade de, no mínimo, 25 cm, e, no máximo, 30 cm. Peso máximo de 5 Kg. |
3.157. | Peso | O equipamento deverá ser capaz de suportar equipamentos de até, no mínimo, 2 Kg. |
3.158. | Garantia | A garantia do equipamento será on site, pelo período mínimo de 12 (doze) meses. |
Item 11 – Kit teclado e mouse sem fio Quantidade máxima: 1.800
Item | Descrição | Descrição detalhada |
3.159. | Requisitos gerais | Conexão Bluetooth ou Wi-fi na faixa de 2,4GHz. |
3.160. | Conexão do adaptador, caso exista, mediante porta USB. | |
3.161. | Pilhas alcalinas do mouse e do teclado inclusas. | |
3.162. | Possui botão desliga e desliga no mouse e no teclado ou possui indicador luminoso no mouse e no teclado que mostra se o equipamento está ligado. | |
3.163. | Criptografia de no mínimo 128 bits. | |
3.164. | Compatível com o sistema operacional Windows. | |
3.165. | Cor predominantemente preta, cinza ou prata. | |
3.166. | Mouse | Dois botões e scroll wheel, formato ergonômico e ambidestro (simétrico). |
3.167. | Tecnologia óptica (sem esfera) e resolução mínima de 1.000 dpi. | |
3.168. | Acompanha mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse óptico. | |
3.169. | Teclado | Teclas silenciosas. |
3.170. | Compatível com ABNT2. | |
3.171. | Indicador luminoso de CAPS LOCK e NUM LOCK. | |
3.172. | Possui apoio dobrável que permite suspender a parte posterior do teclado. | |
3.173. | Garantia | A garantia do equipamento será on site, pelo período mínimo de 12 (doze) meses. |
4. Local de entrega e prestação da garantia on site
4.1. A entrega dos equipamentos e a prestação da respectiva garantia on site serão efetuadas nas unidades do Tribunal de Contas da União, de acordo com a tabela abaixo:
Unidade | Endereço | Contato |
SEC-AC | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 353 Bosque – Rio Branco – AC – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0000-00 | (00) 0000-0000 |
SEC-AL | Av. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx 00, Xxxxx – Xxxxxx – XX – XXX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0000-00 | (00) 0000-0000 ramal 216 |
SEC-AM | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1193, Centro – Manaus – AM – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0000-00 | (00) 0000-0000 |
SEC-AP | Roxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 0, xx 0.000, Xxxxxxxxxxxx – Xxxxxx – XX – XXX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0000-00 | (00) 0000-0000 ramal 6703 |
SEC-BA | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx – Xxxxxxxx – XX – XXX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0000-00 | (00) 0000-0000 ramal 6809 |
SEC-CE | Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Salas 206 a 209 – Fortaleza – CE – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0006-22 | (00) 0000-0000 |
SEC-ES | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 70, Enseada do Suá – Vitória – ES – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0005- 41 | (00) 0000-0000 |
SEC-GO | Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx X-00, Xxxx 00, nº 277 – Setor Bela Vista – Goiânia – GO CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0007-03 | (00) 0000-0000 |
SEC-MA | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx 00 x 15, Areinha Trecho Itaqui/ Bacanga – São Luís – MA – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0008-94 | (00) 0000-0000 |
SEC-MS | Rua da Paz, nº 780, Jardim dos Estados – Campo Grande – MS – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0022- 42 | (00) 0000-0000 |
SEC-MG | Rua dos Inconfidentes nº 911, 15º andar - Funcionários – Belo Horizonte – MG – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0010-09 | (00) 0000-0000 |
SEC-MT | Rux 0 (xxxxxxx xom Rux X), Xxxxx X, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxx Xolítico Administrativo (CPA) – Cuiabá – MT – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0009-75 | (00) 0000-0000 |
SEC-PA | Travessa Humaitá, nº 1574, Bairro do Marco – Belém – PA – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0000-00 | (00) 0000-0000 ramal 225 |
SEC-PB | Praça Barão do Rio Branco, nº 33, Centro – João Pessoa – PB – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0012- 70 | (00) 0000-0000 |
SEC-PE | Rua Major Codeceira, nº 121, Santo Amaro – Recife – PE – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0000-00 | (00) 0000-0000 ramal 100 |
SEC-PR | Rua Dr. Faivre, nº 105, Centro – Curitiba – PR – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0000-00 | (00) 0000-0000 |
SEC-PI | Av. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xdministrativo – Teresina – PI – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0000- 00 | (00) 0000-0000 ramal 2701 |
SEC-RJ | Avxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 12º andar, sala 1204, Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0016-02 | (00) 0000-0000 |
SecexEstataisRJ | Avxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 12º andar, sala 1204, Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0016-02 | (00) 0000-0000 |
SEC-RN | Avenida Xxx Xxxxxxx, nº 909, Tirol – Natal – RN – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0000-00 | (00) 0000-0000 |
SEC-RO | Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 1882, São Cristóvão– Porto Velho – RO – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0000-00 | (00) 0000-0000 ramal 3605 |
SEC-RR | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 4570-B, São Pedro – Boa Vista – RR – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0000-00 | (00) 0000-0000 ramal 21 |
SEC-RS | Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 120, Edifício Banrisul, 20º andar, Centro – Porto Alegre – RS – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0018.66 | (00) 0000-0000 |
SEC-SC | Rua São Francisco, nº 234, Centro – Florianópolis – SC – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0000-00 | (00) 0000-0000 |
SEC-SE | Avxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xdministrativo Xxxxxxx Xxxxxx (CENAF) – Aracajú – SE – CEX 00000-000 XNPJ: 00.414.607/0021-61 | (00) 0000-0000 |
SEC-SP | Av. Xxxxxxxx, xx 0000, Xx. Xxxxxxx Xlaza Torre Norte, 25º Andar, Centro – São Paulo – SP – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0000-00 | (00) 0000-0000 ramal 2601 |
SEC-TO | Quadra 302 Norte, Avenida Teotônio Segurado, Lote 1- A, Plano Diretor Norte – Palmas – TO – CEX 00000-000 XNPJ 00.414.607/0000-00 | (00) 0000-0000 ramal 6714 |
TCU SEDE | Setor de Administração Federal Sul, Quadra 4, Lote 1, Edifício Anexo II, Sala 28 – Brasília – DF – CEP 70042- 900 – CNPJ 00.414.607/0001-18 | (00) 0000-0000 |
5. Níveis mínimos de serviço
5.1. O atendimento deverá ser iniciado em, no máximo, 1 (um) dia útil, e o prazo máximo para solução de problemas deverá ser de, no máximo, 3 (três) dias úteis.
5.2. Após o prazo constante do parágrafo anterior, o equipamento deverá ser substituído, mediante autorização da chefia responsável pelo equipamento, por outro idêntico ou no mínimo equivalente, de modo a garantir a continuidade do serviço, até a conclusão da manutenção.
6. Amostra
6.1. O TRIBUNAL PODERÁ SOLICITAR à ofertante do menor preço amostra de uma unidade do equipamento, bem como da pertinente documentação técnica, para verificar, com base nas especificações técnicas do fabricante do equipamento, se estes atendem aos requisitos que constam deste Termo de Referência.
6.2. O Tribunal se resguarda o direito de eventualmente fazer testes manuais para verificar informações que constem na documentação técnica, ou que dela estejam ausentes.
6.3. O equipamento da amostra (no caso dos Itens 1 a 7) deverá vir com cópia instalada e registrada do software PerformanceTest 10, de modo que seja possível aferir a pontuação mínima do processador e da placa gráfica.
6.4. O prazo para entrega da amostra dos Itens 1, 2, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação.
6.5. O prazo para entrega da amostra dos Itens 3, 4 e 5 é de 10 (dez) dias úteis, contados da data de notificação.
6.6. A amostra aprovada será contabilizada como unidade entregue do primeiro contrato de fornecimento, caso a licitante seja declarada vencedora, e será entregue no endereço: Setor de Administração Federal Sul, Quadra 4, Lote 1, Edifício Anexo II, Sala 28 – Brasília – DF – XXX 00000-000 – CNPJ 00.414.607/0001-18.
7. Prazo de entrega
7.1. A entrega dos equipamentos deverá ser feita em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
8. Unidade responsável pela fiscalização do contrato
8.1. Secretaria de Infraestrutura de TI – Setic.
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Processo nº 028.045/2020-3 Pregão Eletrônico nº / 20
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Tribunal de Contas da União – TCU
UASG: 30001
Local de entrega: Conforme item 4 do Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico n.º
/20 .
No dia de de 20 , a União, por intermédio do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o nº 00.414.607/0001-18, representado pelo , nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº /20 , RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário
, localizado , inscrito no CNPJ sob o nº
, representado pelo , conforme quadros a seguir:
Item | Descrição do Item | Quantidade | Valor Unitário | |||||
A | B | C | D = A+B+C | E = 50% de D | F = D x 2 | (R$) | ||
Órgão Gerenciador | Estado Maior do Exército MEX-DF | Fundo Esp. de Mod. e Reap. da PM- RO | Total registrada | Limite por adesão | Limite decorrente de adesões | |||
1 | Desktop de desenvolvedor | 200 | 29 | 120 | 349 | 174 | 698 | |
2 | Desktop administrativo | 1.000 | 100 | 250 | 1.350 | 675 | 2.700 | |
3 | Workstation de processamento gráfico | 100 | 0 | 30 | 130 | 65 | 260 |
4 | Workstation de arquitetura | 24 | 0 | 24 | 48 | 24 | 96 | |
5 | Workstation de áudio visual | 6 | 0 | 12 | 18 | 9 | 36 | |
6 | Notebook administrativo | 1.200 | 20 | 100 | 1.320 | 660 | 2.640 | |
7 | Ultrabook padrão 1 | 200 | 15 | 100 | 315 | 157 | 630 | |
8 | Ultrabook padrão 2 | 30 | 0 | 30 | 60 | 30 | 120 | |
9 | Monitor | 2.000 | 20 | 250 | 2.270 | 1.135 | 4.540 | |
10 | Suporte para notebook | 1.500 | 0 | 130 | 1.630 | 815 | 3.260 | |
11 | Kit mouse e teclado sem fio | 1.800 | 20 | 500 | 2.320 | 1.160 | 4.640 |
Constitui Anexo ao presente instrumento a Ata de Formação do Cadastro de Reserva constante do sistema Comprasnet – acessível publicamente em xxx.xxx.xx/xxxxxxx, contendo o registro das licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços acima pelos preços ora registrados, porventura tenham havido interessados, nos termos do inc. II e § 1º do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013, com a redação dada pelo Decreto nº 8.250/2014.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
As especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
Após lida e achada conforme, lavra-se a presente Ata em 1 (uma) via, eletronicamente, a qual, também é assinada eletronicamente, pelos representantes legais do Tribunal de Contas da União e do Fornecedor Beneficiário.
Brasília-DF, de de 20 .
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Autoridade do TCU competente para assinar a Ata de Registro de Preços] [Razão social da empresa]
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /20 QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E PARA O FORNECIMENTO DE DESKTOPS, NOTEBOOKS, WORKSTATIONS E ACESSÓRIOS, INCLUINDO GARANTIA ON SITE PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES.
(Observação: A descrição no preâmbulo deve ser ajustada de acordo com o item ou itens contratados.)
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União [/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/ - , representado pelo seu [inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso do art. da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º , de .
CONTRATADA: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a)
[inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º
[inserir número e
, de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 028.045/2020-3 (Pregão Eletrônico n.º /20 ), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de desktops, notebooks, workstations e acessórios, incluindo garantia on site pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº /20 .
(Observação: A descrição do objeto deve ser ajustada de acordo com o item ou itens contratados.)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2. O valor deste contrato é de R$ ( ), conforme tabela a seguir:
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Desktop de desenvolvedor | |||
2 | Desktop administrativo | |||
3 | Workstation de processamento gráfico | |||
4 | Workstation de arquitetura | |||
5 | Workstation de áudio visual | |||
6 | Notebook administrativo | |||
7 | Ultrabook padrão 1 | |||
8 | Ultrabook padrão 2 | |||
9 | Monitor | |||
10 | Suporte para notebook | |||
11 | Kit mouse e teclado sem fio | |||
Valor Total do Contrato |
(Observação: A tabela acima deve ser ajustada de acordo com o item ou itens contratados.) CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3. A despesa orçamentária da execução deste contrato para o exercício de _, no valor de R$ ( ), correrá conforme a Nota de Empenho n.º , de
/ / .
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4. O prazo para entrega dos equipamentos é de 60 (sessenta) dias, contado da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5. O prazo de vigência deste contrato é de 6 (seis) meses, contados de / / a / / , para o fornecimento dos equipamentos.
6. O prazo de vigência deste contrato é de ( ) meses, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento definitivo dos equipamentos, para a prestação da garantia on site.
Observação:
O prazo de vigência da garantia on site deverá ser estabelecido de acordo com o item ou itens contratados, conforme tabela a seguir:
Item | Vigência |
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9 | 60 meses |
8 | 36 meses |
10, 11 | 12 meses |
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA ON SITE
7. A garantia dos equipamentos consiste na reparação das eventuais falhas e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos, durante todo o período de vigência do contrato para o serviço de garantia.
8. A assistência técnica dos equipamentos será prestada na modalidade on site de segunda- feira a sexta-feira, no horário das 9 h às 18 h 30.
9. A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônico, site na internet ou por telefone (número local em Brasília ou tipo 0800).
9.1. Na abertura do chamado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento.
10. O início de atendimento e da resolução da assistência técnica da garantia será a hora da comunicação feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
11. O atendimento deverá ser iniciado em, no máximo, 1 (um) dia útil, e o prazo máximo para solução de problemas deverá ser de, no máximo, 3 (três) dias úteis.
12. Após o prazo constante do item anterior, o equipamento deverá ser substituído, mediante autorização da chefia responsável pelo equipamento, por outro idêntico ou no mínimo equivalente, de modo a garantir a continuidade do serviço, até a conclusão da manutenção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DAS PARTES
14. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º / 20__, deve:
15.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
15.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
15.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
15.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
15.5. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
15.6. Indicar, no início da execução do contrato, endereço eletrônico institucional para recebimento de cópia da ordem bancária e, se houver, de retenções, dos respectivos demonstrativos, da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e da Declaração de Retenção do Imposto Sobre Serviços (DRISS);
15.6.1. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE sobre eventuais alterações do endereço eletrônico institucional indicado no item anterior.
16. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
16.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
16.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
16.2.1. Será permitida subcontratação apenas para os serviços de suporte técnico.
16.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
17. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º / 20__, deve:
17.1. Emitir a nota de empenho;
17.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
17.3. Receber o objeto, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
17.4. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO
18. A verificação técnica e o recebimento definitivo dos equipamentos deverão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega de todos os equipamentos em todas as localidades indicadas.
19. No ato de entrega do objeto, a CONTRATADA deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
20. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular do(a) Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – Setic ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
21. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto e da prestação dos serviços de garantia on site cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
22. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
23. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
23.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
24. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
25. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º / 20 , constante do processo TC 028.045/2020-3, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
26. A CONTRATANTE realizará, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento definitivo dos equipamentos e da apresentação do documento fiscal correspondente, o pagamento integral dos equipamentos solicitados e entregues.
27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
28. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
29. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
30. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
30.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
31. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor anual/total da contratação, a CONTRATADA que:
31.1. Apresentar documentação falsa;
31.2. Fraudar a execução do contrato;
31.3. Comportar-se de modo inidôneo;
31.3.1. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
31.4. Cometer fraude fiscal; ou
31.5. Fizer declaração falsa.
32. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
32.1. Advertência;
32.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal de Contas da União (TCU), por prazo não superior a dois anos;
32.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
32.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
33. Além das sanções previstas no contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia e ampla defesa, multas na forma que se segue:
33.1. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento dos equipamentos, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor unitário do equipamento em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).
33.1.1. Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução parcial do contrato, caso alguns equipamentos já tenham sido entregues, ou inexecução total, caso nenhum equipamento tenha sido entregue.
33.2. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços afetos à garantia on site, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor unitário do equipamento em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).
33.2.1. Após trinta dias corridos de atraso, a CONTRATANTE considerará inexecução parcial do contrato.
33.3. No caso de execução parcial do contrato, será aplicada à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
33.4. No caso de inexecução total do contrato, será aplicada à CONTRATADA multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
34. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
34.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
34.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
35. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
36. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 1 (uma) via, eletronicamente, a qual, depois de lida, também é assinada eletronicamente, por meio de login e senha, pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
[Local], em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo