PREAMBULO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS No013/2022
PREAMBULO
A Prefeitura Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, com sede a Avenida Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 231 – Centro – Pinheiros – ES, inscrita no CNPJ n°. 27.174.085/0001-80, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público, para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como, a lei complementar 123/06, 147/2014 e suas alterações, Lei Estadual 9090/2008 e Decreto Municipal 1098/2010, que trata se refere à INVERSÃO na abertura do certame, fará realizar conforme processo de TOMADA DE PREÇOS No 013/2022, no TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a Contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE UMA CAMPO DE GRAMA NO BAIRRO GALILEIA, neste município.
Todas neste município, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivo anexos, que dele passa a fazer parte integrante, para todos os efeitos.
Os serviços a serem executados serão indicados pela fiscalização do contrato mediante Ordem de Serviço, onde constará o prazo de execução, haja vista cada prazo ser predominantemente a cada demanda.
É expressamente proibido a licitante vencedora do certame, requerer ou condicionar a execução do objeto contratado qualquer ajuda desta municipalidade, incorrendo em crime de responsabilidade tanto da empresa, assim como, de quem autorizar na execução do contrato ajuda com pessoal, maquinário ou qualquer outra forma não prevista na planilha orçamentária, bem como, no projeto de execução.
O recebimento da documentação dar-se-á na Sala da Casa da Cultura Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, localizada na Av. Setembrino Pelissari, nº 339 – Centro – Secretaria Municipal de Saúde de
Pinheiros - ES, frente ao Banco do Brasil – Pinheiros/ES, até às 13:10 horas do dia 11 de outubro de 2022, quando será dado início à abertura dos envelopes “Proposta de Preços”.
Após conhecimento do texto do Edital e Anexos, cópias do mesmo poderão ser retiradas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1- DO OBJETO
O objeto desta TOMADA DE PREÇOS é a Contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE GRAMA NO BAIRRO GALILEIA”, neste Município, conforme planilhas em anexo
Compete à licitante fazer um minucioso exame do Edital, e das condições de prestação dos serviços, podendo apresentar, por escrito, a CPL, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimento, até 02 (dois) dias úteis da data que antecede a apresentação das propostas.
2- DOS TERMOS DE REFERÊNCIA
- Dotação orçamentária:
As despesas para contratação dos serviços decorrentes da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária do exercício de 2022, e caso necessário 2023.
P/A: 018018.2781301902.057 – Manutenção dos Serviços do Desporto Amador e Reaparelhamento do Centro Ed. Esportivo
2.1 - Local e Horário para esclarecimento e informações aos Licitantes: Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 231 – Centro – Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES, das 07:00h as 11:00h e das 13:00h as 15:00h.
2.2. - Prazo e Duração do Contrato: A execução dos serviços ora ajustado terá início no dia subsequente à data da emissão da Ordem de Serviço, devendo a publicação do resumo do contrato ocorrer na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Ficando ciente a empresa vencedora que deverá aguardar a autorização por escrito do Setor
Competente desta Municipalidade para o início do empreendimento. O contrato terá duração
12 (doze) meses.
2.3 - A prorrogação será permitida com as devidas justificativas por escrito, e após manifestação formal da Procuradoria Municipal.
2.4 - Prazo de validade das Propostas: A proposta de preços deverá ter prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias. O prazo da proposta ficará suspenso até o deslinde do processo licitatório, sendo que só começará a contar a partir da decisão final desta comissão, quando o procedimento licitatório chegar ao se final com a homologação e/ou adjudicação do objeto licitado.
2.4.1 - Condição de Reajustamento dos Preços: Os preços contratados NÃO serão reajustados durante a vigência do contrato, da Minuta do Contrato, Anexo XII deste Edital.
2.5 - Condições de Pagamento: Os pagamentos serão realizados em conformidade com a Cláusula 5ª - Das Condições de Pagamento da Minuta do Contrato - Anexo XII deste Edital.
2.6 - Local e Horário de Execução dos Serviços: Os serviços serão executados no local previsto e cumprimento das exigências da C.L.T.
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Não é permitida a participação de consórcio de empresas.
3.2 - Não será habilitada a empresa que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública, Estadual, Municipal ou Federal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com os Órgãos da Administração Pública Municipal.
3.3 - Não poderão participar da presente licitação as empresas das quais servidor do Município seja gerente, acionista, controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3.4 - As empresas candidatas a esta TOMADA DE PREÇOS deverão satisfazer as condições expressas no presente Edital, seus anexos e legislação pertinente.
3.5 –Em referência a visita técnica, as licitantes deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, a qual atenderá através do telefone (00)0000-0000 (Setor de Engenharia). Salientamos que a visita técnica NÃO É OBRIGATÓRIA, porém, o licitante que não fizer a visita técnica terá precluído o seu direito de alegar desconhecimento dos serviços a serem prestados ou alegar fatos impeditivos de executar o contrato.
4- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4.1 - Os licitantes deverão entregar, no dia, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital, ao Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pinheiros, sua documentação e sua proposta em dois envelopes, indevassáveis, rubricados, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
A) Envelope Proposta de Preços Prefeitura Municipal de Pinheiros
Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 231 – Centro – Pinheiros Razão Social completa da licitante
Referente Tomada de Preços no013/2022
B) Envelope Habilitação Prefeitura Municipal de Pinheiros
Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 231 – Centro – Pinheiros Razão Social completa da licitante
Referente Tomada de Preços no013/2022
4.2 - Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega, à Comissão de Licitação, dos envelopes acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros;
4.3 - Não serão consideradas para qualquer efeito as datas em que tenham sido postados os envelopes, ou a entrega em local diferente do endereço indicado.
5 - PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 01
5.1- O licitante entregará consoante o disposto no item 4.1, o envelope “1”, contendo a proposta comercial, nos termos do modelo do Anexo IV, que deverá ser apresentada em papel personalizado, em 01 (uma) via original, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras,
ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais, devendo conter obrigatoriamente:
5.1.1 Preço global em algarismo e por extenso, para execução do objeto desta licitação, observando as especificações técnicas, planilha orçamentária e demais condições previstas neste Edital e anexo;
5.1.2 Planilha orçamentária de Serviços e Quantidades, com valores monetários em reais, por item, respeitadas as Planilhas de Serviços e Quantidades constantes do no Anexo VIII. A transcrição dos itens e quantidades constantes da planilha deverá ser feita corretamente, sob pena de desclassificação.
5.1.3 Declaração de que o preço global compreende todas as despesas necessárias à perfeita realização dos serviços, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e a segurança dos trabalhos;
5.1.4 Prazo de execução da obra, que deverá ser de 90 (noventa) dias, contados da data da emissão da Ordem de Serviço;
5.1.5A proposta de preços deverá ter prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias. O prazo da proposta ficará suspenso até o deslinde do processo licitatório, sendo que só começará a contar a partir da decisão final desta comissão, quando o procedimento licitatório chegar ao se final com a homologação e/ou adjudicação do objeto licitado.
5.1.6 - Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
5.1.7 As licitantes serão obrigadas a apresentar o cronograma físico financeiro, sendo que a falta deste será critério de desclassificação.
5.1.8 A proposta deverá ser elaborada com base no código de referência da planilha do
DER-ES MAIO/2022, não podendo o licitante vencedor alegar quando da execução do contrato desconhecimento de qualquer item existente na composição de custo do referido código.
5.1.9 O licitante que alegar desconhecimento da composição de custo e por este motivo deixar de cumprir sua proposta responderá P.A.D administrativo com as sanções previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo de reparação de danos e medidas penais cabíveis.
6 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
6.1 - Os proponentes deverão apresentar os documentos relacionados abaixo, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial ou ainda por autenticação direta da Comissão de Licitação, quando apresentados simultaneamente à cópia e o original, ficando os mesmos como parte integrante do Procedimento Licitatório.
6.1.1 - Habilitação Jurídica
a) Carteira de Identidade do representante legal da firma signatária da proposta;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
6.1.2 - Regularidade Fiscal
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União); validade na data de realização da licitação.
b) Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
d) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx conforme exigido na Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
Observação: Desde o dia 03/11/2014, a Receita Federal emite as certidões relativas aos itens “a” e “b” em uma única certidão que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), denominada “Certidão de regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros”.
Poderão ser apresentadas para fazer prova da regularidade as Certidões Negativas obtidas via “INTERNET”, cabendo a quem receber o referido documento confirmar o seu teor na própria rede de comunicação internet ou no órgão emitente.
6.1.3 - Relativos à Idoneidade Financeira:
a) Prova do Capital Social Registrado e Integralizado, na forma da Lei, arquivado em órgão competente, ou valor do patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado dos serviços, até a data de entrega dos envelopes, admitida a atualização até essa data através de índices oficiais, podendo ser comprovado sob a forma de qualquer das modalidades a seguir:
- Certidão de Breve Relato expedida pela junta Comercial, e ou
- Último Instrumento de Alteração Contratual.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, publicados na Imprensa Oficial, no caso das Sociedades Anônimas, ou, nos demais casos, autenticados, certificados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, e apresentar cópia legível da página do Livro Diário em que se acham regularmente transcritos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, ficando o licitante obrigado à apresentação dos cálculos dos índices extraídos das demonstrações contábeis comprovando a boa situação financeira conforme descrito no item “b” abaixo.
c) A Comissão poderá a título de fiscalizar a idoneidade financeira e patrimonial dos licitantes classificados no certame, abrir uma diligência para análise dos demonstrativos apresentados
no balanço na Licitação, requerendo documentos e esclarecimentos para sanar os indícios de irregularidade apresentados.
A diligência supracitada será procedida pela equipe de contabilidade do município, ou contratar profissionais de contabilidade para ajudar nas diligências, sendo comprovada as irregularidades não se tratando de erro material e sim de lançamentos forjados, e de acordo com parecer da equipe de contabilidade poderá ser desclassificada a empresa que apresentar balanço em desacordo com as normas de contabilidade brasileira.
d) Para efeito da avaliação econômico-financeiro dos licitantes conforme § 1º e § 5º do art. 31 da Lei nº 8666/93 e suas alterações, ficam estabelecidos os indicadores econômicos, como segue:
1) INDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
O Índice de Liquidez Geral é o resultado final do exame da Capacidade Financeira apurado em Balanço, segundo a fórmula abaixo, pelo qual ficará conhecida a possibilidade de solução dos compromissos da firma ou empresa.
ILG = AC + RLP PC + ELP | ILG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo |
O Índice de Liquidez Geral (ILG) inferior a 1,00 desqualifica a empresa ou firma.
2) INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
Índice de Liquidez Corrente (ILC), calculado com base nos dados no Balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
O Índice de Liquidez Corrente (ILC) inferior a 1,00 desqualifica a empresa ou firma.
3) INDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL (IEG)
Índice de Endividamento Geral (IEG), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
IEG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
O Índice de Endividamento Geral (IEG) superior a 0,80 (zero vírgula oitenta), desqualifica a empresa ou firma.
6.1.4 - Relativos à Capacidade Técnica:
6.1.4.1 Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da empresa e de seus responsáveis técnicos, sendo necessária indicação dos seguintes profissionais como responsáveis técnicos para acompanhamento dos serviços objeto desta licitação:
a) Engenheiro Civil ou profissional com atribuições compatíveis na forma da legislação em vigor;
6.1.4.2 Será(ão) inválida(s) a(s) certidão(es) que não apresentar(em) rigorosamente a situação atualizada da empresa, conforme Resolução nº 266/79, do CONFEA e demais regramentos pertinentes.
6.1.4.3 Comprovação de que a licitante possui em seu quadro para fins de assinatura do contrato, profissional devidamente reconhecido pelo CREA, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obra de características semelhantes aos indicados no Anexo VIII deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância.
O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
(I) identificação da pessoa jurídica emitente;
(II) nome e cargo do signatário;
(III) endereço completo do emitente;
(IV) período de vigência do contrato;
(V) objeto contratual; e
(VI) outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Permanente de Licitação.
OBS.: Na hipótese de a vencedora da licitação ter seu Registro no Conselho de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do CONTRATO o ‘VISTO’ do seu Registro na Seccional do Conselho no ES, nos termos do art. 58 da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do CONFEA e demais regramentos pertinentes.
6.1.4.4Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização dos serviços deverão comprovar seu vínculo com a Proponente, com um dos seguintes documentos:
a) Cópia da ART de cargo e função, devidamente visada pelo CREA;
b) Certidão de Quitação de Pessoa Física;
c) Contrato de Prestação de serviços entre a licitante e o responsável técnico, devendo o contrato seguir o rigor do negócio jurídico, sendo as assinaturas com reconhecimento de firma e devidamente acompanhado de duas testemunhas com indicação do CPF das mesmas.
O Contrato de prestação de serviços entre a licitante e o responsável técnico só terá validade caso o responsável técnico mantenha o número de vínculos autorizado pelo CREA da respectiva unidade federativa, ou seja, caso o contrato apresentado extrapole o número de vínculos permitidos pelo CREA, a empresa terá seu contrato rescindido, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
6.1.4.01 – Da qualificação técnico Operacional da empresa
A LICITANTE deverá comprovar conforme resolução 266/79 do CONFÉA aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação.
6.1.4.02 – A comprovação do requerido no item 6.1.4.01, se dará da seguinte forma:
a) Atestado de desempenho anterior emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devendo apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da execução da
obra, comprovando a execução de serviços de características técnicas e quantidades semelhantes às do objeto do presente Edital:
6.1.4.03 – O acervo técnico operacional apresentado pela licitante no que se refere as parcelas de maior relevância deverá ser de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do objeto licitado, dos seguintes itens da Planilha Orçamentária:
Itens: 4.03, 5.05 e 6.10
No dia da assinatura do contrato da licitante com a administração será OBRIGATÓRIO, apresentação de certidão de quitação de pessoa física atualizada do responsável técnico, afim de verificar o número de vínculos permitidos pelo CREA.
6.1.4.5 Declaração de visita aos locais dos serviços onde serão executados a obra, em nome do profissional – Engenheiro Civil, no qual constam na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica do CREA, e ou responsável legal pela empresa (Anexo V).
6.1.4.6 Declaração por escrito, firmada pelo representante legal da licitante, de que se compromete a cumprir os prazos e as condições estabelecidas no Edital de Tomada de Preços e Anexos.
6.1.4.7 Declaração de que recebeu os documentos, tomou conhecimento de todas as informações e das condições desta licitação.
6.1.4.8 Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de qualquer menor de dezesseis anos, salvo o contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. (Anexo VII)
6.1.4.9 Todas as Declarações exigidas e Informações, bem como, a Proposta Comercial (Anexo IV) deverão ser autenticadas quando se tratar de cópias. Qualquer documento poderá ser autenticado por membro da licitação quando for apresentado o original com antecedência de até 48 horas antes do certame.
OBS: A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem que estão listados neste edital, bem como, todos os documentos deverão estar PERFURADOS para arquivo e RIGOROSAMENTE
NUMERADOS. O licitante que descumprir essa exigência terá o prazo de 05 (cinco) minutos para fazê-lo sob pena de ser desclassificado do certame.
6.1.4.9.01 – As medições realizadas pela Engenheira Civil do Município, deverão ser OBRIGATORIAMENTE acompanhadas pelo Responsável técnico da empresa vencedora do certame, sob pena do pagamento somente ser realizado após confirmação de sua presença pela Engenheira Civil desta Municipalidade a Srª XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX.
7- DOS PROCEDIMENTOS
A presente licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
7.1 - Recebimento dos envelopes, com chamada das empresas e anotações na ata dos representantes dos licitantes presentes.
7.2 - Os documentos constantes do envelope Proposta de Preços, serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos Membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
7.3 - O resultado da Classificação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, caso contrário através de publicação na Imprensa Oficial.
7.4 - O envelope Habilitação dos licitantes que não forem classificados serão devolvidos aos respectivos proponentes, fechados, desde que decorrido o prazo legal, ou não tenha havido recurso, ou após denegação deste.
7.5 - Passada a fase de Proposta de Preços proceder-se-á a abertura imediata dos envelopes de Habilitação das 03 licitantes melhores classificadas, encerradas as fases acima abre-se prazo recursal para os licitantes, devendo estes se manifestarem nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
7.6 - A abertura dos envelopes será realizada no local definido neste Edital, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão, ficando todos os documentos à disposição dos licitantes para exame.
7.7 - É facultado a CPL, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instauração do processo, não sendo aceita inclusão de qualquer documento ou informação após a hora prevista para recebimento dos envelopes.
7.8 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da Comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
7.9 - Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou a inabilitação de todos os licitantes, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no item 8.2 deste edital.
8 - DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o disposto no Item 8.16.
8.2 - A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
8.3 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
8.4 - Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
8.5 – Para efeito de cálculo dos preços propostos, dever-se-á considerar os valores até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, bem como para os demais cálculos decorrentes da planilha de quantitativos.
8.6 – Erro de multiplicação dos preços unitários pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
8.7 – Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
8.8 – Caso sejam constatados erros de cálculos nas propostas apresentadas, fica assegurado
à Comissão de Licitação o direito de retificá-los, prevalecendo sempre os quantitativos do Quadro de Quantidades e os preços unitários propostos.
8.9 – Os licitantes não poderão, em hipótese alguma, aumentar ou reduzir os quantitativos constantes da Planilha orçamentária anexa ao presente Edital.
8.10 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
8.11 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste Edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
8.12 - A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente, segundo o critério de menor preço proposto para o total de serviços previstos na estimativa de custo anexa ao presente Edital, a preços iniciais.
8.13 - Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições do item seguinte.
8.14 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 618/2012:
8.14.1 - Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá-la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
8.14.2 - Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
8.14.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
8.14.4 - A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do
licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste Edital;
8.14.5 - Não ocorrendo à contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos Itens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
8.14.6 - Caso não ocorra à contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos Itens anteriores, será declarada vencedor o licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
8.15 - A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pela autoridade competente.
8.16 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do presente Edital; quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
b) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou, ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme Art. 44, parágrafo 3°, da Lei n° 8.666/93;
c) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) Contiverem preços unitários e/ou global excessivos ou manifestamente inexequíveis;
8.16.1 – Considerar-se-ão excessivos os preços que ultrapassarem os valores global e/ou unitários orçados pela PMP constante no Edital desta Licitação.
8.16.2 – Conforme o disposto no Art. 48, da Lei n° 8.666/93, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitação de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) valor orçado pela Administração.
8.16.3 – Dos licitantes classificados na forma do Parágrafo Primeiro do Art. 48 da Lei n° 8.666/93, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a
que se referem as alíneas “a” e “b” anteriores, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no Parágrafo Primeiro do Art. 56, da mesma Lei, igual à diferença entre o valor resultante das alíneas já citadas e o valor da correspondente proposta.
8.16.4. Será analisada a adequação da composição desses preços unitários às especificações dos serviços constantes na Planilha orçamentária e no Projeto, sendo desclassificado o licitante que não atender a convocação para adequar a composição apresentada, no prazo de 3 (três) dias úteis, vedada a alteração dos valores unitários e global da proposta.
8.17 – A Comissão de Licitação poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou existência de conluio.
8.18 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.19 - Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
8.20 – A PMP, poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
8.21 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata, os Membros da Comissão de Licitação e os Representantes Credenciados dos Licitantes.
Valor Orçado – Máximo admitido pela PMP: R$ 709.344,70 (setecentos e nove mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos).
– CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE GRAMA NO BAIRRO GALILEIA, neste Município.
9) IMPUGNAÇÕES, RECURSOS ADMINISTRATIVOS E OUTRAS INTERPOSIÇÕES
9.1) DAS IMPUGNAÇÕES
a) Qualquer cidadão poderá impugnar este edital por irregularidade na aplicação da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº. 8.666/93, devendo protocolizar o pedido Direto na Comissão Permanente de Licitação do Município de Pinheiros/ES até 05 (cinco) dias úteis, inclusive, antes da data indicada no item “2.1” das Condições Específicas deste edital.
b) Qualquer empresa licitante poderá impugnar o edital por irregularidade na aplicação da legislação vigente, em especial da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo Protocolizar o pedido direto na Comissão Permanente de Licitação do Município de Pinheiros – ES, até segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação
9.1.1) Impugnações e recursos DEVERÃO ser protocolizadas EXCLUSIVAMENTE com a Comissão de Licitação do Município de Pinheiros – ES, em dias úteis, no horário das 08:00h às 11h00 de 13:00h às 15h00, dentro do prazo legal, sob pena de preclusão.
9.2) DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E OUTRAS INTERPOSIÇÕES
a) Cabe recurso ou representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração do Município de Pinheiros - ES praticados nesta licitação, que serão processados nos termos e condições dispostos no art. 109 da Lei Federal n°. 8.666/1993, em decorrência da aplicação dessa própria Lei Federal n°. 8.666/1993.
b) Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação quanto a ato de “habilitação ou inabilitação” de empresa licitante e “julgamento de propostas”, caberão recursos à autoridade superior do Município de Pinheiros - ES, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da lavratura da ata ou intimação do ato.
c) O Recurso Administrativo interposto tanto na fase de habilitação como na fase de classificação e julgamento das propostas, terá efeito suspensivo.
d) Nenhum prazo de Recurso Administrativo se iniciará ou correrá, sem que os autos do processo estejam com vistas franqueadas aos interessados.
e) Caso seja interposto recurso pugnando pela inabilitação de qualquer empresa, deverá a empresa indicada para desclassificação apresentar contrarrazões do recurso também no prazo de 05 dias úteis, subsequente ao prazo para interposição do referido recurso.
Caso estejam todos os licitantes presentes, a presidente intimará no ato de lavratura da ata e abrirá o prazo para interposição do referido recurso, sendo que será aberto vista dos autos para tirar fotos de celular, ou caso queira cópia dos autos, poderá um membro da Comissão acompanhar o requerente até uma papelaria para retirar as referidas cópias, as quais correrão às expensas do licitante.
9.2.1) Os recursos e impugnações deverão ser protocolizados EXCLUSIVAMENTE no Setor de Licitações, em dias úteis, no horário de 08:00 às 11:00 e das 13:00 as 15:00h. Qualquer recurso protocolado em setor diverso de onde funciona a Comissão de licitação, poderá perder o prazo legal para ser conhecido, por isso os recursos deverão ser protocolados no Setor de Licitações com a presidente, e na sua ausência, com qualquer um dos membros da Comissão.
9.3) A impugnação, o recurso administrativo ou outra interposição, sem exclusão do acesso ao Poder Judiciário previsto na Constituição Federal, sujeitará o autor que litigar de má-fé à responsabilidade civil e criminal, conforme o caso, nos termos dos Artigos 16, 17 e 18 da Lei Federal nº. 5.869/93.
Na hipótese da caracterização da litigância de má-fé, a Secretária de Educação, esporte, Cultura e Turismo do Município de Pinheiros - ES, independentemente do aforamento da ação judicial competente, aplicará à empresa inquinada, tão-logo constatado o fato, a penalidade de suspensão do direito de participar pelo prazo de dois anos das licitações promovidas pelo Município de Pinheiros - ES.
9.4) Não será conhecida a Impugnação ou o Recurso Administrativo interpostos em desacordo com as condições deste edital.
10 DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1- Homologada a licitação e após decorrido o prazo para a interposição dos recursos e suas respectivas decisões, será o licitante vencedor convocado para assinar o contrato, o que deverá fazer no prazo de 8 (oito) dias.
10.2- Para efetivar a assinatura deverá apresentar o comprovante de situação regular perante as contribuições previdenciárias.
10.3- Caso não compareça devidamente munido da documentação para firmar o contrato, poderão ser aplicadas às penalidades previstas neste edital e anexo, quais sejam: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato estabelecido em sua proposta e, ainda, a suspensão para contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.4- A Administração poderá prorrogar o prazo do item 10.1, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11. DAS PENALIDADES
11.1- Durante a execução do Contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso;
c) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato;
d) Suspensão para contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com toda a Administração Pública Estadual. 11.2- Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a Contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
11.2-1. A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
11.2-2. As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela Administração, não serão computadas para o fim previsto no subitem 11.2.1.
11.2-3. As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à aplicação das penalidades das letras “b” a “e” do item 11.1.
11.3- As multas previstas nas letras “b” e “c” poderão ser aplicadas em conjunto e acumuladas com uma das penalidades previstas nas letras “d” e “e” todas do item 11.1.
11.3-1. A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pré-falado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
11.4- A Administração poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução do serviço, para entender rescindido o Contrato.
11.5- As multas serão calculadas pelo total do Contrato, devidamente atualizado nos termos das cláusulas do reajuste.
11.6- Se o descumprimento do Contrato gerar consequências graves para a Administração, poderá a Administração, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas na letra “d” ou “e” do item 11.1.
11.7- Se os danos restringirem-se à Administração Contratante, será aplicada a pena de suspensão pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
11.8- Se puderem atingir a Administração Pública Estadual como um todo, será aplicada a pena de Declaração de Inidoneidade.
11.9- A dosagem da pena e a dimensão do dano serão identificados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo.
11.10- Quando declarada a Inidoneidade da Contratada, o Presidente da CPL submeterá sua decisão a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
11.11- Não confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo.
11.12- Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude da prática de e atos ilícitos.
12. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES
12.1- As responsabilidades das partes contratantes constam da minuta de Contrato que integra o Anexo XII, deste Edital.
13. DAS GARANTIAS PARA A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
13.1- O licitante vencedor, no ato da assinatura do respectivo Contrato, oferecerá garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme artigo 56, inciso II da Lei 8666/93 e suas alterações, isto é, para esse certame a única forma de garantia aceita é o Seguro Garantia.
13.2- O não oferecimento da garantia impede a assinatura do contrato, abrindo azo para que a administração contrate com o licitante subsequente, ficando o licitante que venceu o certame e não apresentou garantia, sujeito a abertura de PAD, com as aplicações das sanções previstas na Lei 8.666/93.
14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
14.1- O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no Anexo VIII deste Edital.
15. DOS PREÇOS
15.1- Os licitantes deverão apresentar preços conforme solicitação da planilha de preços deste Edital.
15.2- Os preços cotados terão como data base à data da planilha de preços realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Pinheiros.
15.3- Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução dos serviços cobrindo todos os custos diretos e indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros.
O preço máximo atribuído a Obra é de R$ 709.344,70 (setecentos e nove mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos).
15.4 - Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
15.5 As proponentes serão obrigadas a fornecer cotação para todos os itens indicados pelo Município e constantes das planilhas de quantidades de preços anexa a este Edital, sob pena de desclassificação. As licitantes devem apresentar juntamente com as propostas de
preços o cronograma físico financeiro que deverão ser em via impressa.
16. DA RESCISÃO
16.1- A rescisão das obrigações decorrentes da presente Tomada de Preços se processará de acordo com o que estabelecem os arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.2- Declarada a rescisão do contrato, a contratada receberá do contratante apenas o pagamento dos serviços realizados, pelo preço de compra acrescido das despesas de transporte dos materiais estocados no canteiro de serviços e a eles destinados.
17. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
17.1- A fiscalização da Secretaria Municipal Educação, Esporte, Cultura e Turismo – Engenharia Municipal, assistida pela licitante vencedora, efetuará medição mensal dos serviços até o 10º (décimo) dia do mês, sendo que a medição abrangerá o serviço executado até o último dia do mês anterior.
17.2- A medição será sempre efetuada sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
17.3- Condições de execução, fiscalização e recebimento da Obra/Serviço:
a) Através de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos conforme permitido em Lei, e após Manifestação Formal da Procuradoria Municipal.
A variação de serviços referida no subitem anterior será efetivada obedecendo ainda os seguintes critérios:
17.4- Acréscimo dos Serviços
a) Quando os serviços constarem da planilha orçamentária apresentada pela contratada os preços serão aqueles previstos na mesma.
a.1) Quando os serviços não constarem da planilha orçamentária da contratada, os preços serão determinados pela tabela de preços da FCAA/LABOR, vigente na data da ordem de acréscimo corrido pela expressão:
AS = Preço da Contratada Preço da Prefeitura de Pinheiros, subitem 16.4
a.2) Inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, e a contratada.
a.3) Caso não haja acordo entre as partes a Secretaria Municipal de Educação, esporte, Cultura e Turismo, poderá contratar com terceiros sem que caiba a contratada quaisquer direitos ou reclamações.
b) A proponente vencedora durante toda a execução do contrato deverá submeter-se às Normas da Avaliação de Empresa Contratada.
Se a contratada já houver adquirido os materiais para aplicação na obra/serviço, antes da Ordem de Supressão, serão pagos exclusivamente os valores dos materiais pelo preço de aquisição regularmente comprovada devendo ser os mesmos recolhidos ao Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Pinheiros.
Se a Contratada não se manifestar após a Ordem de Supressão será deduzido dos pagamentos o valor dos materiais conforme previsto na Planilha Orçamentária.
18. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
18.1- Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a Administração poderá revogar a presente licitação; devendo anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
18.2- A nulidade do procedimento licitatório induz a do Contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
18.3- No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
19.1- O pagamento dos serviços prestados obedecerá ao disposto na minuta do Contrato Anexo XII, deste Edital.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1- O presente Edital poderá ser obtido na CPL, no horário de 07:00 às 11:00 e das 13:00 as 16:00 horas, de segunda à sexta feira na Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 231 – Centro – Pinheiros – ES, e através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.2- A Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que arguida por escrito até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação no endereço indicado no item 2.1.
20.3- Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste Edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
20.4- A Comissão de Licitação poderá solicitar, a qualquer licitante ou a terceiros, informações e esclarecimentos que se fizerem necessários.
20.5- Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitação, assessorando-a quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não
vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, ligados ou não ao Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
20.6- Caso haja necessidade de aumento ou redução dos serviços, por solicitação da autoridade responsável pela fiscalização, em função das tarefas desempenhadas em cada local de trabalho, o número de empregados alocados poderá sofrer modificações para mais ou para menos, até o limite estabelecido pela Lei nº 8.666/93, em seu art. 65 § 1º;
20.7- Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial, conforme modelo do Xxxxx XXX, ou qualquer instrumento de mandato indicando representante legal para fins de Licitação, acompanhado do contrato social ou similar sem o que não poderá intervir em favor da licitante, deverá fazê-lo ao protocolar os envelopes de Proposta de Preços e Habilitação.
20.8- Não serão levadas em consideração pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, em qualquer das fases do procedimento, consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
20.9- Caso as datas previstas para realização desta Tomada de Preços recaiam em dia não útil e não havendo retificação da convocação, será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horas previstos.
20.10- Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca de Pinheiros do Estado do Espírito Santo, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.
20.11- A presente licitação tem fundamento legal na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, consolidada na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
20.12- São partes integrantes deste Edital, os anexos a seguir relacionados:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Declaração de Superveniência; ANEXO III – Modelo de Credencial;
ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO V – Declaração de Visita ao Local dos Serviços;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
ANEXO VII - Modelo de Declaração de Regularidade Para com o Ministério do Trabalho; ANEXO VIII – Planilha Orçamentária;
XXXXX XX – Cronograma; ANEXO X – Memória de Cálculo; XXXXX XX – Memorial Descritivo;
ANEXO XII – Minuta do Contrato;
ANEXO XIII – Declaração de Acompanhamento do Responsável Técnico; ANEXO XIV – Termo de Ciência;
Pinheiros - ES, 16 de setembro de 2022.
MARINETE ZAMPROGNO ZIVIANI
Secretária Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2022
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE GRAMA NO BAIRRO GALILEIA”, neste Município,
desenvolvido por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo – PMP.
OBJETIVO
Este documento tem por finalidade estabelecer condições a serem observadas na elaboração de EDITAL para licitar a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE GRAMA NO BAIRRO GALILEIA”, no município de Pinheiros / ES, desenvolvido por meio da Secretaria Municipal de Educação, esporte, Cultura e Turismo – PMP.
1- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO DESPORTO E LAZER
LAZER
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ESPORTE E LAZER
P/A: 018018.2781301902.057 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO DESPORTO AMADOR E REAPARELHAMENTO DO CENTRO ED. ESPORTIVO
FICHA 00260 – 44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES RECURSOS ORDINÁRIOS
2- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO GERAL DO PROJETO
2.1 - A unidade administrativa responsável pela coordenação deste projeto é a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo.
3- ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTOS: DA ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1 - A empresa obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação nos registros daquele Setor e adoção das medidas cabíveis.
4- DEVERES DAS PARTES
4.1 - Da Contratante:
4.1.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato a ser assinado e do Edital de Tomada de Preços;
4.1.2 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato e do Edital, do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados;
4.1.3 - Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
4.1.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à realização do objeto deste certame;
4.1.5 - Fornecer à contratada todos os dados necessários para a entrega dos serviços;
4.1.6 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
4.2 - Da Contratada:
4.2.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a cumprir integralmente este edital, com zelo, diligencia e economia, sempre em rigorosa observância aos termos da licitação e da sua proposta;
4.2.2 - Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitativos estipulados no Edital e seus Anexos;
4.2.3 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4.2.4 - Cumprir rigorosamente os prazos estipulados nesse Termo de Referência e seus Anexos;
4.2.5 - Responder por todas as despesas referentes as obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributarias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente do município;
4.2.6 - Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais causados por seus empregados ou prepostos as dependências, instalações e equipamentos do município e/ ou de terceiros, decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa, devidamente comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos ou indenização cabíveis, assumindo seus ônus, e, se assim não proceder, o município lançará mão dos créditos a que fizer jus para ressarcir os prejuízos a quem tem direito;
4.2.7 - Não transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do município;
4.2.8 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de Gestor indicado pelo município para acompanhamento da execução do objeto, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
4.2.9 -Cumprir com as obrigações trabalhistas dos funcionários que estarão executando os serviços para a CONTRATADA;
4.2.10 - Arcar com todo ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objetivo do contrato;
4.2.11 - Arcar com todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o contrato a ser celebrado, atendido o parágrafo quinto do artigo 65, da lei n° 8.666/93;
4.2.12 - Toda equipe de mão de obra a ser empregada na execução dos serviços contratados, deverá ser constituída de profissionais idôneos, qualificados para a função e integrantes do quadro permanente da contratada.
4.2.13 - Depois de constatado pela pessoa ou comissão designada pela fiscalização da obra, a má qualidade dos serviços, caberá a esta rejeitá-los, devendo a CONTRATADA reparar,
corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de materiais empregados ou da mão de obra.
4.2.14 - A CONTRATADA arcará com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares e contratuais.
4.2.15 - A CONTRATADA irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou ainda, por negligencia, imprudência ou imperícia de seus prepostos.
4.2.16 - A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários todos os E.P.I.s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários e obedecer a todas as normas de segurança no trabalho.
4.2.17 - Quaisquer modificações propostas pela CONTRATADA, decorrentes da incompatibilidade técnica entre o projeto e as reais necessidades do órgão contratante, somente poderão ser introduzidas após sua análise e aprovação pela Prefeitura de Pinheiros.
4.2.18 - A CONTRATADA será responsável por uma limpeza rigorosa durante toda a execução dos serviços e ao final.
4.2.19 - A CONTRATADA deverá assegurar a execução das obras e serviços, até seu recebimento provisório, a proteção e conservação dos materiais, equipamentos e dos serviços executados.
5- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 - Durante a execução do Contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso;
c) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato;
d) Suspensão para contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com toda a Administração Pública Estadual. 5.2- Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a Contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
5.2.1- A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação
das penalidades cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
5.2.2 - As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela Administração, não serão computadas para o fim previsto no subitem 6.2.1.
5.2.3 - As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à aplicação das penalidades das letras “b” a “e” do item 6.1.
5.3 - As multas previstas nas letras “b” e “c” poderão ser aplicadas em conjunto e acumuladas com uma das penalidades previstas nas letras “d” e “e” todas do item 11.1.
5.3.2 - A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pré-falado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
5.4 - A Administração poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução do serviço, para entender rescindido o Contrato.
5.5 - As multas serão calculadas pelo total do Contrato, devidamente atualizado nos termos das cláusulas do reajuste.
5.6 - Se o descumprimento do Contrato gerar consequências graves para a Administração, poderá a Administração, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas na letra “d” ou “e” do item 6.1.
5.7 - Se os danos restringirem-se à Administração Contratante, será aplicada a pena de suspensão pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
5.8 - Se puderem atingir a Administração Pública Estadual como um todo, será aplicada a pena de Declaração de Inidoneidade.
5.9 - A dosagem da pena e a dimensão do dano serão identificados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo.
5.10 - Quando declarada a Inidoneidade da Contratada, o Presidente da CPL submeterá sua decisão a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
5.11 - Não confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo.
5.12 - Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude da prática de e atos ilícitos.
6 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei n° 8.666/93.
6.2 - O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle, que compreendem a mensuração dos seguintes aspectos:
6.3 - Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
6.4 - A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
6.5 - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
7.6 - A satisfação do público usuário com o serviço prestado.
6.7 - Ficam responsáveis pela fiscalização do Contrato os seguintes servidores designados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, os (as) Senhora (as)Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Marinete Zamprogno Ziviani.
Pinheiros - ES, 16 de setembro de 2022.
MARINETE ZAMPROGNO ZIVIANI
Secretária Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS No013/2022
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA)
A (nome da Empresa) , CNPJ nº
, sediada à , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS No013/20202
(MODELO DE CREDENCIAL)
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa (nome da Empresa) ,vem pela presente informar que designamos o Sr.
, RG , para acompanhar a Tomada de Preços nº ...../ , podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e
praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento. Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS No013/2022
(MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
Apresentamos a X.xxx, em anexo, nossa proposta devidamente detalhada com etapas da execução da obra de a ser executada no (INDICAR LOCAL), pelo preço de, já incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização dos serviços, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços e seus preços, conforme planilha de custos unitários e totais, no período máximo de (número de dias por extenso) dias, nos termos do Edital de Tomada de Preços no 013/2022 e seus Anexos.
A proposta de preços deverá ter prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias. O prazo da proposta ficará suspenso até o deslinde do processo licitatório, sendo que só começará a contar a partir da decisão final desta comissão, quando o procedimento licitatório chegar ao se final com a homologação e/ou adjudicação do objeto licitado.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação e executar os serviços no prazo e condições estabelecidas neste ato convocatório.
Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS No 013/2022
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
À
Comissão Permanente de Licitação
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº013/2022, PINHEIROS – ES, CONSTRUÇÃO DE CAMPO
DE GRAMA NO BAIRRO GALILEIA”, neste Município.
Declaramos, sob as pena da lei, que visitamos o local onde serão desenvolvidos os serviços objeto da licitação em referência e temos, por conseguinte, pleno conhecimento das condições de acesso, das condições do objeto e das eventuais dificuldades que possam direta ou indiretamente dificultar ou mesmo comprometer o andamento das obras e/ou serviços.
Declaramos ainda estar cientes de que não poderão ser alegadas futuramente tais circunstâncias como justificativas para custos adicionais.
Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável pela Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX XX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
“DECLARAÇÃO”
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
At. – Presidente da Comissão de Licitação Tomada de Preços n°.013/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ... (endereço completo)..., inscrita no CNPJ sob n°. , neste ato representada pelo seu (representante / sócio / procurador), no uso
de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que não está suspensa de participar de processos de licitação ou impedida de contratar coma Prefeitura Municipal de PINHEIROS, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
.................., ............ de de xxxx.
Razão Social de Empresa
Nome do responsável / procurador Cargo do responsável / procurador N° do documento de identidade
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
At. – Presidente da Comissão de Licitação Tomada de Preços n°.013/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ...... (endereço completo)..., inscrita no CNPJ sob n°. , neste ato representada pelo seu (representante / sócio / procurador), no uso
de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7 da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n°.8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n °.9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva a acima) Por ser verdade assina a presente.
.................., ............ de de xxxx.
Razão Social de Empresa
Nome do responsável / procurador Cargo do responsável / procurador N° do documento de identidade
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) XXXXX XXXX
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | BDI (DR xxxx.) | 31,96% | |||||
BDI (SINAPI) | |||||||
26,43% | |||||||
Prefeitura Municipal de Pinheiros | BDI (DER- ES) | 29,63% | |||||
Campo de Grama - Bairro Galiléia | Data Base: | mai/2022 | |||||
TABELA CUSTOS LABOR/CT-UFES PADRÃO DER MAIO/2022 | Leis Sociais: | 157,27% | |||||
ITEM | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO ADOTADO | PREÇO TOTAL | |
ORGÃO | CÓDIGO | ||||||
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
01.01 | SINAPI | 94296 | Topografo com encargos complementares | mês | 1,00 | 5.910,64 | 5.910,64 |
01.02 | DR xxxx. | 010403 | Corte e destocamento de árvores com diâmetro de até 15 cm | Und. | 12,00 | 62,75 | 753,00 |
Subtotal | 6.663,64 | ||||||
02 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||||
02.01 | DR xxxx. | 020305 | Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4.0 m, padrão IOPES | m2 | 6,00 | 363,89 | 2.183,34 |
02.02 | DR xxxx. | 020702 | Barracão para almoxarifado área de 10.90m2, de chapa de compensado de 12mm e pontalete 8x8cm, piso cimentado e cobertura de telhas de fibrocimento de 6mm, incl. ponto de luz, conf. projeto (1 utilização) | m2 | 10,90 | 876,14 | 9.549,93 |
02.03 | DR edif. | 020712 | Rede de água com padrão de entrada d'água diâm. 3/4", conf. espec. CESAN, incl. tubos e conexões para alimentação, distribuição, extravasor e limpeza, cons. o padrão a 25m, conf. projeto (1 utilização) | m | 5,00 | 67,97 | 339,85 |
Subtotal | 12.073,12 | ||||||
03 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||
03.01 | DR xxxx. | 030101 | Escavação manual em material de 1a. categoria, até 1.50 m de profundidade | m3 | 121,94 | 67,97 | 8.288,26 |
03.02 | DR xxxx. | 030103 | Escavação mecânica em material de 1a. categoria | m3 | 25,66 | 16,42 | 421,34 |
03.03 | XXX-XX | 00000 | Escavação e carga de material de 1ª categoria, com trator de esteira e pá carregadeira | m3 | 3.147,73 | 12,75 | 40.133,56 |
03.04 | DER-ES | 40177 | Espalhamento de material de 1ª categoria com trator de esteiras | m3 | 177,18 | 5,80 | 1.027,64 |
03.05 | DR xxxx. | 030201 | Reaterro apiloado de cavas de fundação, em camadas de 20 cm | m3 | 5,83 | 73,21 | 426,81 |
Subtotal | 50.297,61 | ||||||
04 | PAVIMENTAÇÃO | ||||||
04.01 | DR xxxx. | 030204 | Lastro de areia | m3 | 72,85 | 244,48 | 17.810,37 |
04.02 | DR xxxx. | 200202 | Meio-fio de concreto pré-moldado com dimensões de 15x12x30x100 cm , rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 | m | 818,17 | 72,27 | 59.129,15 |
04.03 | DR edif. | 200237 | Blocos pré-moldados de concreto tipo pavi-s ou equivalente, espessura de 6 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de pó de pedra na espessura de 10 cm | m2 | 728,51 | 94,77 | 69.040,89 |
Subtotal | 145.980,41 | ||||||
05 | ESTRUTURAS | ||||||
05.01 | DR edif. | 040233 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto Fck=15 MPa (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 11,66 | 817,45 | 9.531,47 |
05.02 | XX xxxx. | 000000 | Xxxxx xx xxxxx xx xxxxxxx de 2.5 x 30.0 cm para fundações, levando- se em conta a utilização 5 vezes (incluido o material, corte, montagem, escoramento e desforma) | m2 | 116,64 | 101,58 | 11.848,29 |
05.03 | DR edif. | 040243 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | kg | 460,73 | 15,57 | 7.173,57 |
05.04 | DR xxxx. | 040246 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4.0 a 7.0mm | kg | 285,77 | 16,19 | 4.626,62 |
05.05 | DR xxxx. | 200120 | Cerca H=2.30cm, c/tela losang. arame fio 12 malha 2" revest. em PVC com mourão curvo de concreto H=3,20m, secção T, fixado emsolo, a cada 3m, c/3 fios de arame farpado na parte curva, incl 3 fios tensores, chumbadores e sapata de 40x40x50cm | m | 291,60 | 338,29 | 98.645,36 |
Subtotal | 131.825,30 | ||||||
06 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||
06.01 | DR xxxx. | 150610 | Caixa de aterramento de concreto simples, nas dimensões de 30x30x25cm, com revest. int. em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.5cm e lastro de brita esp. 5 cm, incl. haste 5/8"x2400mm | und | 6,00 | 466,23 | 2.797,38 |
06.02 | DR xxxx. | 151702 | Padrão de entrada de energia elétrica, bifásico, entrada aérea, a 3 fios, carga instalada de 9001 até 15000W, instalada em muro | und | 1,00 | 4.246,62 | 4.246,62 |
06.03 | DR xxxx. | 151901 | Quadro distrib. energia, embutido ou semi embutido, capac. p/ 16 disj. DIN, c/barram trif. 100A barra. neutro e terra, fab. em chapa de aço 12 USG com porta, espelho, trinco com fechad ch yale, Ref. QDTN II- 16DIN-CEMAR ou equiv. | und | 1,00 | 736,97 | 736,97 |
06.04 | DR xxxx. | 151323 | Mini-Disjuntor bipolar 40 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 2,00 | 74,70 | 149,40 |
06.05 | DR xxxx. | 151337 | Dispositivo de proteção contra surto (DPS) bipolar, tensão nominal máxima 275VCA, corente de surto máxima 40KA. | und | 2,00 | 217,26 | 434,52 |
06.06 | DR xxxx. | 150701 | Envelopamento de concreto simples com consumo mínimo de cimento de 250kg/m3, inclusive escavação para profundidade mínima do eletroduto de 50 cm, de 25 x 25 cm, para 1 eletroduto | m | 313,01 | 69,44 | 21.735,41 |
06.07 | DR xxxx. | 97668 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 63 (2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | m | 313,01 | 16,81 | 5.261,70 |
06.08 | DR xxxx. | 151422 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 25.0 mm2 | m | 758,02 | 50,21 | 38.060,18 |
06.09 | DR xxxx. | 151003 | Caixa de passagem de alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, dimensão de 30x30x30cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp. 5cm e lastro de brita 5cm | und | 11,00 | 158,52 | 1.743,72 |
06.10 | COMP. | 01 | Poste circular de concreto 11 m padrão ESCELSA, incl. luminária tipo 4 pétala mod. BETA II c/4 lâmpada VS 400W, reator alto fator de potência 400W/220V e relé fotoelétrico, Tecnowatt ou equivalente | und | 6,00 | 7.721,66 | 46.329,96 |
Subtotal | 121.495,87 | ||||||
07 | COMPLEMENTOS | ||||||
07.01 | DR xxxx. | 200402 | Limpeza geral de obras (quadras, praças e jardins) | m2 | 9.494,96 | 1,46 | 13.862,64 |
07.02 | DR xxxx. | 200326 | Fornecimento e plantio de grama em placas tipo esmeralda, inclusive fornecimento de terra vegetal | m2 | 4.950,00 | 38,72 | 191.664,00 |
07.03 | DR xxxx. | 200563 | Banco de concreto armado aparente com apoios de alvenaria assentada com argamassa de cimento, cal e areia, largura de 0,50m e espessura de 0,05m | m | 90,00 | 215,69 | 19.412,10 |
07.04 | COMP. | 02 | Fornecimento e Instalação de Lixeira Cilindrica em tela Belinox com suporte de tubos galvanizados, inclusive pintura, conforme projeto | und | 10,00 | 602,36 | 6.023,60 |
07.05 | COMP. | 03 | Fornecimento e Instalação de Trave de Futebol de Campo com requadro e rede Fio 4mm, dimensão oficial 7,32x2,44m | und | 2,00 | 4.460,10 | 8.920,20 |
07.06 | DR xxxx. | 200576 | Placa para inauguração de obra em alumínio polido e=4mm, dimensões 40 x 50 cm, gravação em baixo relevo, inclusive pintura e fixação | und | 1,00 | 1.126,21 | 1.126,21 |
Subtotal | 241.008,75 | ||||||
Valor Total | 709.344,70 |
OBRA: Campo de Grama - Bairro Galiléia LOCAL: PINHEIROS – ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
MÃO DE OBRA | Unid | Código | Coefic. | C. Prod. | Pr. Unit. | Subtotal | ||
AJUDANTE (LABOR) | H | 010101 | 1,3 | 1 | R$ | 7,00 | R$ | 9,10 |
ELETRICISTA (LABOR) | H | 010115 | 3,3 | 1 | R$ | 8,30 | R$ | 27,39 |
PEDREIRO (LABOR) | H | 010139 | 4,4 | 1 | R$ | 8,30 | R$ | 36,52 |
SERVENTE (LABOR) | H | 010146 | 28 | 1 | R$ | 6,16 | R$ | 172,48 |
SubTotal: | R$ | 245,49 |
Composição Analítica de Preço Unitário 01 Descrição do Serviço
Poste circular de concreto 11 m padrão ESCELSA, incl. luminária tipo 4 pétala mod. BETA II c/4 lâmpada VS 400W, reator alto fator de potência 400W/220V e relé fotoelétrico, Tecnowatt ou equivalente
MATERIAL | Unid | Código | Coefic. | C. Prod. | Pr. Unit. | Subtotal |
AREIA LAVADA MEDIA (LABOR) | M3 | '020503 | 0,125 | 1 | 112,86 | 14,11 |
CIMENTO PORTLAND CP III - 40 (LABOR) | KG | '020508 | 25 | 1 | 0,49 | 12,25 |
BRITA 2 (LABOR) | M3 | '020518 | 0,125 | 1 | 130,12 | 16,27 |
POSTE CIRC.CONCRETO ALT.MONT.11M/300KG,PAD ESCELSA (LABOR) | UM | '040102 | 1 | 1 | 2206,58 | 2.206,58 |
LUMINARIA BETA E40 250/400 IP66/44 CT SR TECNOWATT OU EQUIVALENTE (LABOR) | UM | '040761 | 4 | 1 | 430,64 | 1.722,56 |
CABO FLEX ISOL. TERMOPLAST. 750V - 4,00 MM2 - 70º (LABOR) | M | '043006 | 11 | 1 | 4,5 | 49,50 |
CABO FLEX ISOL. TERMOPLAST. 750V - 6,00 MM2 - 70º (LABOR) | M | '043007 | 22 | 1 | 6,79 | 149,38 |
RELE FOTOELETRICO MAG. MOD. RM10A / 220V (LABOR) | UM | '046027 | 4 | 1 | 24,27 | 97,08 |
LAMPADA VS 400W/220V MOD. SON XXXXXXXX/SIMILAR - OVOIDE (LABOR) | UM | '046513 | 4 | 1 | 80,47 | 321,88 |
SUPORTE PARA UMA LUMINARIA TIPO PETALA - SL1 (LABOR) | UM | '046689 | 4 | 1 | 90,7 | 362,80 |
REATOR AFP INT. LÂMPADA VAPOR SÓDIO 400W/220V (LABOR) | UM | '049143 | 4 | 1 | 146,9 | 587,60 |
SubTotal: | 5.540,00 | |||||
EQUIPAMENTO | Unid | Código | Coefic. | C. Prod. | Pr. Unit. | Subtotal |
XXXXXXXX XXXX MBENZ L1620/51 C/GUIND. 6T X M(E434) (LABOR) | H | 080170 | 4 | 0,5 | 223,97 | R$ 895,88 |
SubTotal: | R$ 895,88 | |||||
RESUMO | ||||||
DISCRIMINAÇÃO | TAXA(%) | VALORES | ||||
Mão-de-Obra(A) | 157,27% | 245,49 | ||||
Materiais(B) | 5.540,00 | |||||
Equipamentos(C) | 895,88 |
Produção da Equipe(D) | 1,00 | |
Custo Horário Total(A+C) | 1.141,37 | |
Custo Unitário da Execução[(A/D)+(C/D)] = E | 1.141,37 | |
Custo Direto Total(B+E) | 6.681,37 | |
Bonificações e Despesas Indiretas – BDI | 15,57% | 1.040,29 |
CUSTO UNITÁRIO (Adotado) | 7.721,66 |
OBRA: Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx XXXXX: XXXXXXXXX - XX
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Fornecimento e Instalação de Lixeira Cilindrica em tela Belinox com suporte de tubos galvanizados, inclusive pintura, conforme projeto
Composição Analitica de Preço Unitário 02 Descrição do Serviço
MÃO DE OBRA | Unid | Código | Coefic. | C. Prod. | Pr. Unit. | Subtotal | |
AJUDANTE (LABOR) | H | 010101 | 4 | 1 | 7,00 | 28,00 | |
PINTOR (LABOR) | H | 010140 | 2 | 1 | 8,30 | 16,60 | |
PEDREIRO (LABOR) | H | 010139 | 2 | 1 | 8,30 | 16,60 | |
SERVENTE (LABOR) | H | 010146 | 4 | 1 | 6,16 | 24,64 | |
SubTotal: | 85,84 |
MATERIAL | Unid | Código | Coefic. | C. Prod. | Pr. Unit. | Subtotal |
TELA BELINOX, L=245MM/E=1,5MM INOX-TEL-752 (LABOR) | M | 041106 | 2,18 | 1 | 51,73 | 112,77 |
BARRA CHATA AÇO GALV. FOGO 7/8"X1/8"(3M) XXX-000 XXXXX) | UND | 048794 | 1 | 1 | 45,88 | 45,88 |
TUBO ACO GALV MEDIO 2" NBR-5580M (DIN 2440) – ESP PAREDE 3,75MM (5,40 KG/M) (LABOR) | M | 070328 | 2,4 | 1 | 107,31 | 257,54 |
AGUARRAZ MINERAL (LABOR) | L | 038001 | 0,05 | 1 | 17,34 | 0,87 |
ESMALTE SINTETICO (LABOR) | L | 037502 | 0,05 | 1 | 36,48 | 1,82 | |
LIXA P/ FERRO Nº 100 K-246 225X275MM - NORTON OU EQUIVALENTE (LABOR) | UND | 038012 | 0,07 | 1 | 2,98 | 0,21 | |
XXXXXX (LABOR) | L | 038028 | 0,06 | 1 | 28,81 | 1,73 | |
AREIA LAVADA MEDIA (LABOR) | M3 | 020503 | 0,028 | 1 | 112,86 | 3,16 | |
BRITA 1 (LABOR) | M3 | 020517 | 0,024 | 1 | 130,12 | 3,12 | |
CIMENTO PORTLAND CP III - 40 (LABOR) | KG | 020508 | 16,86 | 1 | 0,49 | 8,26 | |
SubTotal: | 435,37 | ||||||
RESUMO | |||||||
DISCRIMINAÇÃO | TAXA(%) | VALORES | |||||
Mão-de-Obra(A) | 157,27% | 85,84 | |||||
Materiais(B) | 435,37 | ||||||
Equipamentos(C) | - | ||||||
Produção da Equipe(D) | 1,00 | ||||||
Custo Horário Total(A+C) | 85,84 | ||||||
Custo Unitário da Execução[(A/D)+(C/D)] = E | 85,84 | ||||||
Custo Direto Total(B+E) | 521,21 | ||||||
Bonificações e Despesas Indiretas - BDI | 15,57% | 81,15 | |||||
CUSTO UNITÁRIO (Adotado) | 602,36 |
OBRA: Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx XXXXX: XXXXXXXXX - XX
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Composição Analítica de Preço Unitário 03 Descrição do Serviço
Fornecimento e Instalação de Trave de Futebol de Campo com requadro e rede Fio 4mm, dimensão oficial 7,32x2,44m | ||||||
MÃO DE OBRA | Unid | Código | Coefic. | C. Prod. | Pr. Unit. | Subtotal |
AJUDANTE (LABOR) | H | 010101 | 4,5 | 1 | 7,00 | 31,50 |
SERVENTE (LABOR) | H | 010146 | 4,5 | 1 | 6,16 | 27,72 |
SubTotal: | 59,22 |
MATERIAL | Unid | Código | Coefic. | C. Prod. | Pr. Unit. | Subtotal |
Trave de Futebol de Campo com requadro e rede Fio 4mm, dimensão oficial 7,32x2,44m | und | cotação | 1 | 1 | 3.800,00 | 3.800,00 |
SubTotal: | 3.800,00 |
RESUMO
DISCRIMINAÇÃO | TAXA(%) | VALORES |
Mão-de-Obra(A) | 157,27% | 59,22 |
Materiais(B) | 3.800,00 |
Equipamentos(C) | - | |
Produção da Equipe(D) | 1,00 | |
Custo Horário Total(A+C) | 59,22 | |
Custo Unitário da Execução[(A/D)+(C/D)] = E | 59,22 | |
Custo Direto Total(B+E) | 3.859,22 | |
Bonificações e Despesas Indiretas – BDI | 15,57% | 600,88 |
CUSTO UNITÁRIO (Adotado) | 4.460,10 | |
ANEXO IX
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||
R$0,00 | |||||||
Campo de Grama - Bairro Galiléia | |||||||
ITEM | ETAPAS/DESCRIÇÃO | FÍSICO/ FINANCEIRO | TOTAL ETAPAS | LICITAÇÃO | MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | PRAZO DE LICITAÇÃO DA OBRA | |||||
Físico % | 0,94% | 100,00% | |||||
Financeiro | 6.663,64 | 6.663,64 | 0,00 | 0,00 | |||
2 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||||
Físico % | 1,70% | 100,00% | |||||
Financeiro | 12.073,12 | 12.073,12 | 0,00 | 0,00 | |||
3 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||
Físico % | 7,09% | 50,00% | 50,00% | ||||
Financeiro | 50.297,61 | 25.148,81 | 25.148,81 | 0,00 | |||
4 | PAVIMENTAÇÃO |
Físico % | 20,58% | 20,00% | 80,00% | ||||
Financeiro | 145.980,41 | 29.196,08 | 116.784,33 | 0,00 | |||
5 | ESTRUTURAS | ||||||
Físico % | 18,58% | 100,00% | |||||
Financeiro | 131.825,30 | 0,00 | 131.825,30 | 0,00 | |||
6 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||
Físico % | 17,13% | 100,00% | |||||
Financeiro | 121.495,87 | 0,00 | 0,00 | 121.495,87 | |||
7 | COMPLEMENTOS | ||||||
Físico % | 33,98% | 20,00% | 80,00% | ||||
Financeiro | 241.008,75 | 0,00 | 48.201,75 | 192.807,00 | |||
TOTAL | Físico % | 100,00% | 10,30% | 45,39% | 44,31% | ||
Financeiro | R$ 709.344,70 | 73.081,64 | 321.960,19 | 314.302,87 |
ANEXO X
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Campo de Grama - Bairro Galiléia | |||||||
TOMADOR: | Prefeitura Municipal de Pinheiros | ||||||
CONTRATO: | |||||||
ITEM | ORGÃO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | ||
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
01.01 | SINAPI | 94296 | Topografo com encargos complementares | ||||
Quantidade de meses de obra. | mês | 1,00 | |||||
01.02 | DR xxxx. | 010403 | Corte e destocamento de árvores com diâmetro de até 15 cm | ||||
Quantidade indicada em levantamento e projeto. | und | 12,00 | |||||
02 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||||
02.01 | DR xxxx. | 020305 | Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4.0 m, padrão IOPES | ||||
Área da placa: | m2 | 6,00 | |||||
Comp. | Largura | Total | |||||
3,00 | 2,00 | 6,00 | |||||
02.02 | DR xxxx. | 020702 | Barracão para almoxarifado área de 10.90m2, de chapa de compensado de 12mm e pontalete 8x8cm, piso cimentado e cobertura de telhas de fibrocimento de 6mm, incl. ponto de luz, conf. projeto (1 utilização) | ||||
Dimensão indicada do barracão. | m2 | 10,90 |
02.03 | DR edif. | 020712 | Rede de água com padrão de entrada d'água diâm. 3/4", conf. espec. CESAN, incl. tubos e conexões para alimentação, distribuição, extravasor e limpeza, cons. o padrão a 25m, conf. projeto (1 utilização) | ||||||
Quantidade indicada em projeto. | m | 5,00 | |||||||
03 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||||
03.01 | DR xxxx. | 030101 | Escavação manual em material de 1a. categoria, até 1.50 m de profundidade | ||||||
Soma das cavas dos meio fios e playground: | m3 | 121,94 | |||||||
Local | Comp./Área | Larg. | Prof. | Volume | |||||
Meio Fio | 818,17 | 0,20 | 0,30 | 49,09 | |||||
Calçada | 728,51 | - | 0,10 | 72,85 | |||||
03.02 | DR xxxx. | 030103 | Escavação mecânica em material de 1a. categoria | ||||||
Soma do volume das cavas da sapata dos mourões (0,40x0,40x0,50) e baldrame (0,20x0,20) acrescidos de 5cm de cada lado no baldrame: | m3 | 25,66 | |||||||
Local | Comp./Área | Larg./ Qnt | Prof. | Total | |||||
Sapatas | 0,16 | 102,00 | 0,50 | 8,16 | |||||
Baldrames | 291,60 | 0,30 | 0,20 | 17,50 | |||||
03.03 | DR edif. | 40221 | Escavação e carga de material de 1ª categoria, com trator de esteira e pá carregadeira | ||||||
Volume da seção de corte indicada em projeto: | m3 | 3.147,73 | |||||||
Secão | Comp. | Total | |||||||
34,82 | 90,40 | 3147,73 | |||||||
03.04 | DR xxxx. | 40177 | Espalhamento de material de 1ª categoria com trator de esteiras | ||||||
Volume da seção de aterro indicada em projeto: | m3 | 177,18 | |||||||
Secão | Comp. | Total | |||||||
1,96 | 90,40 | 177,18 | |||||||
03.05 | DR xxxx. | 030201 | Reaterro apiloado de cavas de fundação, em camadas de 20 cm | ||||||
Diferença entre o volume das escavações e os volumes das fundações: | m3 | 5,83 | |||||||
Cavas | Fundação | Diferença | |||||||
25,66 | 19,82 | 5,83 | |||||||
04 | PAVIMENTAÇÃO |
04.01 | DR xxxx. | 030204 | Lastro de areia | ||||||
Área indicada em Projeto Arquitetonico (calçadas). - espessura de 10cm | m3 | 72,85 | |||||||
04.02 | DR xxxx. | 200202 | Meio-fio de concreto pré-moldado com dimensões de 15x12x30x100 cm , rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 | ||||||
Comprimento indicado em Projeto Arquitetonico. | m | 818,17 | |||||||
04.03 | DR edif. | 200237 | Blocos pré-moldados de concreto tipo pavi-s ou equivalente, espessura de 6 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de pó de pedra na espessura de 10 cm | ||||||
Área indicada em Projeto Arquitetonico (bases para equipamentos). | m2 | 728,51 | |||||||
05 | ESTRUTURAS | ||||||||
05.01 | DR edif. | 040233 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto Fck=15 MPa (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | ||||||
Soma das áreas laterias das sapatas (0,80x0,10) e cinta (0,15x1,00): | m2 | 11,66 | |||||||
Local | Comp. | Larg. | Altura | Volume | |||||
Baldrame | 291,60 | 0,20 | 0,20 | 11,66 | |||||
05.02 | DR xxxx. | 040206 | Fôrma de tábua de madeira de 2.5 x 30.0 cm para fundações, levando-se em conta a utilização 5 vezes (incluído o material, corte, montagem, escoramento e desforma) | ||||||
Soma das áreas laterias das sapatas e cintas: | m2 | 116,64 | |||||||
Local | Comp. | Altura | Total | ||||||
Baldrame | 583,20 | 0,20 | 116,64 | ||||||
05.03 | DR edif. | 040243 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | ||||||
Produto da soma dos comprimentos dos baldrames pelo peso do ferro de 8,0mm (0,395kg/m): | kg | 460,73 | |||||||
Local | Qnt. | Comp. | Peso | Total | |||||
Baldrame | 4 | 291,60 | 0,395 | 460,73 | |||||
05.04 | DR xxxx. | 040246 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4.0 a 7.0mm | ||||||
Produdo de um estribo da cinta (0,60m) a cada 20cm pelo peso do ferro de 6,3mm (0,245kg/m) | kg | 285,77 | |||||||
Local | Qnt. | Comp. | Peso | Total | |||||
Baldrame | 1944 | 0,60 | 0,245 | 285,77 |
05.05 | DR xxxx. | 200120 | Cerca H=2.30cm, c/tela losang. arame fio 12 malha 2" revest. em PVC com mourão curvo de concreto H=3,20m, secção T, fixado emsolo, a cada 3m, c/3 fios de arame farpado na parte curva, incl 3 fios tensores, chumbadores e sapata de 40x40x50cm | ||
Comprimento indicado em Projeto Arquitetonico. | m | 291,60 | |||
06 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
06.01 | DR xxxx. | 150610 | Caixa de aterramento de concreto simples, nas dimensões de 30x30x25cm, com revest. int. em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.5cm e lastro de brita esp. 5 cm, incl. haste 5/8"x2400mm | ||
Uma caixa por poste | und | 6,00 | |||
06.02 | DR xxxx. | 151702 | Padrão de entrada de energia elétrica, bifásico, entrada aérea, a 3 fios, carga instalada de 9001 até 15000W, instalada em muro | ||
Uma entrada. | und | 1,00 | |||
06.03 | DR xxxx. | 151901 | Quadro distrib. energia, embutido ou semi embutido, capac. p/ 16 disj. DIN, c/barram trif. 100A barra. neutro e terra, fab. em chapa de aço 12 USG com porta, espelho, trinco com fechad ch yale, Ref. QDTN II-16DIN-CEMAR ou equiv. | ||
Um quadro geral. | und | 1,00 | |||
06.04 | DR xxxx. | 151323 | Mini-Disjuntor bipolar 40 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | ||
Dois circuitos | und | 2,00 | |||
06.05 | DR xxxx. | 151337 | Dispositivo de proteção contra surto (DPS) bipolar, tensão nominal máxima 275VCA, corente de surto máxima 40KA. | ||
Um por fase. | und | 2,00 | |||
06.06 | DR xxxx. | 150701 | Envelopamento de concreto simples com consumo mínimo de cimento de 250kg/m3, inclusive escavação para profundidade mínima do eletroduto de 50 cm, de 25 x 25 cm, para 1 eletroduto | ||
Quantidade indicada em projeto. | m | 313,01 | |||
06.07 | SINAPI | 97668 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 63 (2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | ||
Quantidade indicada em projeto. | m | 313,01 | |||
06.08 | DR xxxx. | 151422 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 25.0 mm2 | ||
Quantidade indicada em projeto. | m | 758,02 |
06.09 | DR xxxx. | 151003 | Caixa de passagem de alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, dimensão de 30x30x30cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp. 5cm e lastro de brita 5cm | ||||
Uma a cada 15m. | und | 11,00 | |||||
06.10 | COMP. | 01 | Poste circular de concreto 11 m padrão ESCELSA, incl. luminária tipo 4 pétala mod. BETA II c/4 lâmpada VS 400W, reator alto fator de potência 400W/220V e relé fotoelétrico, Tecnowatt ou equivalente | ||||
Quantidade indicada em Projeto Arquitetonico. | und | 10,00 | |||||
07 | COMPLEMENTOS | ||||||
07.01 | DR xxxx. | 200402 | Limpeza geral de obras (quadras, praças e jardins) | ||||
Área total do terreno indicada em Projeto Arquitetonico. | m2 | 9.494,96 | |||||
07.02 | DR xxxx. | 200326 | Fornecimento e plantio de grama em placas tipo esmeralda, inclusive fornecimento de terra vegetal | ||||
Quantidade indicada em Projeto Arquitetonico. | m2 | 4.950,00 | |||||
07.03 | DR xxxx. | 200563 | Banco de concreto armado aparente com apoios de alvenaria assentada com argamassa de cimento, cal e areia, largura de 0,50m e espessura de 0,05m | ||||
Quantidade indicada em Projeto Arquitetonico. | m | 90,00 | |||||
Largura | Quantidade | Total | |||||
10,00 | 09,00 | 90,00 | |||||
07.04 | COMP. | 02 | Fornecimento e Instalação de Lixeira Cilíndrica em tela Belinox com suporte de tubos galvanizados, inclusive pintura, conforme projeto | ||||
Quantidade indicada em Projeto Arquitetônico. | und | 6,00 | |||||
07.05 | COMP. | 03 | Fornecimento e Instalação de Trave de Futebol de Campo com requadro e rede Fio 4mm, dimensão oficial 7,32x2,44m | ||||
Quantidade indicada em Projeto Arquitetônico. | und | 2,00 | |||||
07.06 | DR xxxx. | 200576 | Placa para inauguração de obra em alumínio polido e=4mm, dimensões 40 x 50 cm, gravação em baixo relevo, inclusive pintura e fixação | ||||
Quantidade indicada em Projeto Arquitetônico. | und | 1,00 |
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
01- INTRODUÇÃO
Este memorial tem por finalidade descrever os materiais e serviços a serem utilizados e observados na execução das obras de CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE GRAMA.
A obra inclui a retirada de árvores, além de corte e aterros do terreno para regularização. Inclui também a construção de um Campo de Grama com fechamento em alambrado, conforme projeto.
Deverá ser executada pavimentação da calçada, conforme projeto, em blocos pré- moldados de concreto tipo pavi-s ou equivalente a cor natural, espessura de 8 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de pó de pedra na espessura de 10 cm.
E também um novo padrão de entrada de energia elétrica, além de um quadro de circuitos para proteção e comando/ automação da iluminação da praça.
Bancos de concreto e lixeiras deverão ser excetuados conforme projeto. Iluminação da praça em postes de concreto com luminárias tipo pétala.
02- GENERALIDADES
O PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DE 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO E AUTORIZAÇÃO PARA INICIO DOS SERVIÇOS
2.1 Aprovação de Projetos / Alvará de Construção / ART CREA / “Habite-se” Em caso de necessidade de revalidação da aprovação dos projetos, esta será de responsabilidade do CONSTRUTOR.
Todas as licenças, taxas e exigências da Prefeitura Municipal serão a cargo do
CONSTRUTOR.
O CONSTRUTOR deverá apresentar ART do CREA referente à execução da obra ou serviço, com a respectiva taxa recolhida, no início da obra.
O CONSTRUTOR deverá providenciar toda e qualquer documentação e aprovação necessária à execução dos serviços contratados.
2.2 Planejamento dos Serviços
Deverá o CONSTRUTOR, sob a coordenação da Fiscalização, definir um plano de serviços coerente com os critérios de segurança e com o conforto dos funcionários que ali estarão trabalhando, inclusive nos horários de funcionamento da Prefeitura.
2.3 Projeto como Construído (“As Built”)
Ao final dos serviços, antes da sua entrega provisória, o CONSTRUTOR deverá apresentar o respectivo ”as built”, sendo que a sua elaboração deverá obedecer ao seguinte roteiro:
1º) Representação sobre as plantas dos diversos projetos, denotando como os serviços resultaram após a sua execução. (As retificações dos projetos deverão ser feitas sobre os arquivos originais, devendo constar no selo de cada prancha e alteração e respectiva data).
2º) Caderno contendo as retificações e complementações das Especificações Técnicas, compatibilizando-as às alterações introduzidas nas plantas.
Não será admitida nenhuma modificação nos desenhos originais dos projetos, bem como nas suas Especificações Técnicas.
2.4 Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
Em todos os itens dos serviços, deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança.
2.5 Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança.
2.6 Verificações e Ensaios
O CONSTRUTOR se obrigará a verificar e ensaiar os elementos referentes aos serviços de impermeabilização e tubulações de qualquer natureza a fim de garantir a adequada execução dos mesmos.
2.7 Amostras
O CONSTRUTOR deverá submeter à apreciação da Fiscalização amostras dos materiais e/ou acabamentos a serem utilizados em prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da aquisição dos mesmos, podendo ser danificadas no processo de verificação.
As despesas decorrentes de tal providência correrão por conta do CONSTRUTOR.
2.8 Ligações Definitivas
Após o término da obra ou serviço, o CONSTRUTOR deverá providenciar as ligações definitivas de água, energia elétrica, telefone, esgoto e quaisquer outras que se fizerem necessárias.
2.9 Arremates Finais
Após a conclusão dos serviços de limpeza, o CONSTRUTOR se obrigará a executar todos os retoques e arremates necessários, apontados pela Fiscalização.
2.10 Assistência Técnica
Após o recebimento provisório da obra ou serviço, e até o seu recebimento definitivo, a CONSTRUTOR deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil.
2.11 Impostos
Correrão por conta do CONSTRUTOR as despenas referentes a impostos em geral.
2.12 Seguros
O CONSTRUTOR deverá providenciar Seguro de Risco de Engenharia para o período de duração dos serviços.
Compete ao CONSTRUTOR providenciar, também, seguro contra acidentes, contra terceiros, e outros, mantendo em dia os respectivos prêmios.
2.13 Despesas diversas
As despesas decorrentes do transporte de pessoal administrativo e técnico, bem como de operários, serão de responsabilidade do CONSTRUTOR.
O transporte de materiais e equipamentos referentes à execução da obra ou serviço será de responsabilidade do CONSTRUTOR.
Toda e qualquer despesa referente a despachantes será por conta do CONSTRUTOR. As despesas referentes a cópias heliográficas e outras correrão por conta do
CONSTRUTOR.
As despesas decorrentes de estadia e alimentação de pessoal no local de realização das obras ou serviços serão de responsabilidade do CONSTRUTOR.
03- SERVIÇOS PRELIMINARES
Será instalada placa de identificação da Obra com descrições do empreendimento, bem como placa de identificação do órgão financiador de acordo com os padrões pré- estabelecidos.
É obrigatória a visita ao local para averiguações e melhor compreensão dos serviços, inclusive casos omissos em projeto e planilha de especificações e quantitativos. Todas as medidas deverão ser conferidas no local.
Devem ser atendidas todas as medidas de segurança e exigências dos órgãos públicos competentes, assim como também, a devida documentação que se fizer necessário junto aos mesmos.
04- INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
O construtor deverá submeter à aprovação da Fiscalização o layout do canteiro e escritório, indicando a localização de suas instalações provisórias, fluxos internos, sinalizações, distribuição e pontos de água e energia elétrica, locais de estocagem de materiais, com as previsões (planejamento) de sua modificação no decorrer dos trabalhos.
A obra será mantida permanentemente limpa, de forma a evitar possíveis acidentes e manter o canteiro e a obra sempre organizados.
05- DEMOLIÇÕES / CORTES DE ÁRVORES
As demolições ou cortes de árvores serão executadas com os cuidados necessários de forma a garantir a integridade do patrimônio, bem como a segurança de funcionários.
Deverá ser verificada a condição estrutural das alvenarias, lajes e estruturas metálicas a serem demolidas, e executados os reforços estruturais necessários à preservação total da integridade da construção existente.
06- PAVIMENTAÇÕES E MOVIMENTO DE TERRA
Os movimentos de terra consistem em serviços de escavação para as estruturas (sapatas e cintas), cortes e aterro em quantidades indicadas em projeto.
A pavimentação das calçadas será em blocos pré-moldados de concreto tipo pavi-s ou equivalente na cor natural, espessura de 8 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de pó de pedra na espessura de 10, inclusive meio fio.
07- CAMPO DE GRAMA
Deverá ser executado campo gramado com fechamento em cerca H=2.30cm, com tela losangular arame fio 12 malha 2" revestida em PVC com mourão curvo de concreto H=3,20m, secção T, fixado em solo, a cada 3m, c/3 fios de arame liso na parte curva, inclusive 3 fios tensores, chumbadores e sapata de 40x40x50cm.
08- LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL
Considerações Gerais:
Os serviços de limpeza geral deverão ser executados da seguinte forma:
• Será removido todo o entulho do terreno e ou local da obra compatíveis as normas exigidas pela Prefeitura Local, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos.
• Será desmobilizado o canteiro de obras, sendo cuidadosamente limpa e recomposta toda a área, para a sua imediata utilização pela Contratante.
• Todas as pavimentações, revestimentos, cimentados, cerâmicas, vidros, aparelhos sanitários, etc., serão limpos, abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
• Haverá particular cuidado em remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida nas superfícies das cerâmicas e de outro materiais.
• Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
• Os revestimentos e pisos devem ser lavados, para se remover qualquer vestígio de tintas, manchas e argamassa.
09- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (já descrito anteriormente)
EXECUÇÕES E SERVIÇOS PROVIDENCIADOS PELO CONTRATADO
• Fornecimento de EPCS, EPIS, ferramental e andaimes necessários para execução dos serviços;
• Hospedagem/transporte/alimentação de todos da equipe do construtor, envolvidos na execução dos serviços;
• Retirada e transporte de entulho ensacado em caçambas padronizadas pela prefeitura local;
• Limpeza permanente e final de obra para entrega;
• Os serviços serão executadas em horários comerciais, noturnos ou conforme solicitação da fiscalização;
• Recompor todos os revestimentos e/ou pavimentações, danificados em função da instalação de todo o tipo de instalações e/ou modificações;
• As planilhas são referenciais e complementam os projetos, devendo ser executados os serviços conforme projeto e/ou planilhas e/ou caderno de especificações.
• Estar sempre em atendimento a NBR 9050 e normas correlatas de acessibilidade;
• Projeto as built a ser entregue a fiscalização para verificação ao final da obra,
DEMOLIÇÕES
• Retirada / corte de árvores;
PAVIMENTAÇÕES
• Escavação manual em material de 1ª. categoria, até 1,50 m de profundidade;
• Corte e aterro de terreno para regularização;
• Campo de grama;
• Passeio em pavi-s;
• Meio fio de concreto, inclusive caiação;
FECHAMENTOS
• Cerca H=2.30cm, com tela losangular arame fio 12 malha 2" revestida em PVC com mourão curvo de concreto H=3,20m, secção T, fixado em solo, a cada 3m, c/3 fios de arame liso na parte curva, inclusive 3 fios tensores, chumbadores e sapata de 40x40x50cm.
MOBILIÁRIO
• Bancos de concreto armado aparente com apoios de alvenaria assentada com argamassa de cimento, cal e areia, largura de 0,50m e espessura de 0,05m;
• Postes circulares de concreto 11 m com luminária tipo 4 pétala mod. BETA II c/4 lâmpada VS 400W, reator alto fator de potência 400W/220V e relé fotoelétrico.
• Lixeira Cilindrica em tela Belinox com suporte de tubos galvanizados, inclusive pintura.
ANEXO XII
MINUTA DO CONTRATO Nº
Contratação de empresa para Construção Campo de Grama no bairro Galileia.
A Prefeitura Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, adiante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 27.174.085.0001-80, com sede a Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 231 – Centro – Pinheiros – ES, representada legalmente pelo Prefeito Municipal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), CPF/ MF nº , residente e domiciliado (endereço completo) , e a Empresa , doravante
denominada CONTRATADA, com sede (endereço
completo) , inscrita no CNPJ/ MF sob o nº neste ato representado pelo (condição jurídica do representante)
Xx. (nome, nacionalidade, estado civil,
profissão) ajustam o presente CONTRATO de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por execução indireta, nos termos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, de acordo com os termos do Processo de nº xxxxxxxx, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA datada de / / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE GRAMA NO BAIRRO GALILEIA”, neste Município, conforme exigências e especificações na planilha, de acordo a Edital de Tomada de Preços nº 013/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Fica estabelecida a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, inciso II, “b” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
Pelo serviço a Contratante pagará a Contratada, a importância de R$ (valor numérico) (valor por extenso), conforme detalhamento constante do Anexo VIII - Planilha Orçamentária.
O preço contratado não poderá ser reajustado.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO
a. A Contratada deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do tributo incidente, relativo ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
a-1 Nas guias de recolhimento do Tributo deve constar o número da nota fiscal correspondente. a-2 Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
• Nome e CNPJ da empresa tomadora;
• Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
• Número do Contrato
a-3 A Prefeitura Municipal de Pinheiros exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado a efetiva comprovação da quitação.
a-4 As Guias mencionadas no §2o, deverão demonstrar o recolhimento individualizado especificamente para o presente Contrato, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
a-5 Quanto ao INSS, na GRPS deverá constar do campo outras informações, os seguintes dados:
• Nome e CNPJ da empresa tomadora;
• Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços às quais se vincularem;
• Número do contrato;
• Número efetivo de empregados
b. A Prefeitura Municipal de Pinheiros poderá solicitar, a qualquer tempo, as folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução dos serviços.
c. Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato, deverá a Contratada apresentar a Certidão Negativa dos Órgãos competentes, relativas ao INSS, FGTS e ISS.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a. A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, no sétimo dia útil após a conclusão da parcela convencionada.
§1° - Caberá a Contratada, no 1º dia útil após a conclusão da parcela, comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato. Após recebimento do objeto, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
A fatura será paga no 10º (décimo) dia útil da sua apresentação, vedada à antecipação. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores;
Para efetivação do pagamento a empresa deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as Certidões Negativas da Empresa (Certidão Negativa da SRF e Certidão Negativa da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda); Certidão Negativa de Débitos – CND, perante o
Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante; Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Municipal da sede do licitante; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
As medições realizadas pela Engenheira Civil do Município, deverão ser OBRIGATORIAMENTE acompanhadas pelo Responsável técnico da empresa vencedora do certame, sob pena do pagamento somente ser realizado após confirmação de sua presença pela Engenheira Civil desta Municipalidade a Srª XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX.
CLÁUSULA SEXTA - DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratante efetuará avaliação mensal dos serviços executados pela Contratada, emitindo relatório das irregularidades ocorridas durante a execução dos serviços.
O Responsável técnico da licitante deverá se fazer presente na pelo ao menos uma vez por semana, sob pena de notificação da empresa, assim como, do responsável técnico, as visitas do responsável técnico, serão atestadas pela Engenheira civil desta Municipalidade as quais serão impressas e assinadas tanto pela Engenheira do Município assim como, pelo Responsável técnico da contratada, conforme o modelo do anexo XIII.
O responsável Técnico ou representante da empresa deverá informar a Engenheira civil desta Municipalidade o dia em que o responsável técnico se fará presente na obra, para que seja anotado o dia de sua visita a qual deverá constar a assinatura do Engenheiro da empresa, assim como, da Engenheira a Drª LUCIANA MENDES SANTOS ZANONI, conforme descrito no anexo XIII do presente edital.
Caso o Responsável técnico da empresa deixe de ser fazer presente acompanhando a execução da obra, poderá o pagamento ficar sobrestado até que a situação seja regularizada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
A execução do serviço ajustado terá início no dia subsequente à data da emissão da Ordem de Serviço, devendo a publicação do resumo do contrato, sendo que o prazo de execução da obra é de 90 (noventa) dias. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, sendo permitida sua prorrogação nas hipóteses previstas e Lei e após Manifestação Formal da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS FONTES DE RECURSOS
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
P/A: 018018.1236100601.019 – CONSTR. REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS, INCLUSIVE MUROS E/ OU CENTRO DE FORM. CONTINUADA
FICHA 00102 – 44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES
- 11110000000 – RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS – EDUC - E OUTROS RECURSOS
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
A- Compete à Contratada:
A CONTRATADA ficará obrigada a cumprir integralmente este edital, com zelo, diligencia e economia, sempre em rigorosa observância aos termos da licitação e da sua proposta; Executar dentro da melhor técnica os serviços contratados com as especificações, projetos e instruções da fiscalização da Prefeitura Municipal de Pinheiros.
Arcar com todo ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objetivo do contrato;
Arcar com todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o contrato a ser celebrado, atendido o parágrafo quinto do artigo 65, da lei n° 8.666/93;
Toda equipe de mão de obra a ser empregada na execução dos serviços contratados, deverá ser constituída de profissionais idôneos, qualificados para a função e integrantes do quadro permanente da contratada.
Depois de constatado pela pessoa ou comissão designada pela fiscalização da obra, a má qualidade dos serviços, caberá a esta rejeitá-los, devendo a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de materiais empregados ou da mão de obra.
A CONTRATADA arcará com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares e contratuais.
A CONTRATADA irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou ainda, por negligencia, imprudência ou imperícia de seus prepostos.
A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários todos os E.P.I.s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários e obedecer a todas as normas de segurança no trabalho.
Quaisquer modificações propostas pela CONTRATADA, decorrentes da incompatibilidade técnica entre o projeto e as reais necessidades do órgão contratante, somente poderão ser introduzidas após sua análise e aprovação pela Prefeitura de Pinheiros.
A CONTRATADA será responsável por uma limpeza rigorosa durante toda a execução dos serviços e ao final.
A CONTRATADA deverá assegurar a execução das obras e serviços, até seu recebimento provisório, a proteção e conservação dos materiais, equipamentos e dos serviços executados. A CONTRATADA deverá apresentar Seguro Garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme o artigo 56 inciso II da Lei 8.666/1993 e suas alterações, o não oferecimento do seguro garantia impede a assinatura deste.
Observação: A constatação de qualquer procedimento irregular pela Contratada implicará na retenção dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo de Pinheiros - ES, até que seja feita a regularização.
B- Compete à Contratante:
a) Pagar à Contratada o preço estabelecido nos termos deste Contrato
b) Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
É expressamente proibido a licitante vencedora do certame, requerer ou condicionar a execução do objeto contratado qualquer ajuda desta municipalidade, incorrendo em crime de responsabilidade tanto da empresa, assim como, de quem autorizar na execução do contrato ajuda com pessoal, maquinário ou qualquer outra forma não prevista na planilha orçamentária, bem como, no projeto de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Durante a execução do Contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso;
c) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato;
d) Suspensão para contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com toda a Administração Pública Estadual.
Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a Contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela Administração, não serão computadas para o fim previsto no item 10.2.1.
As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à aplicação das penalidades das letras “b” a “e” do item 10.1.
As multas previstas nas letras “b” e “c” poderão ser aplicadas em conjunto e cumuladas com uma das penalidades previstas nas letras “d” e “e” do item 10.1.
A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
A Administração poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução do Contrato, para entender rescindido o Contrato.
As multas serão calculadas pelo valor total do Contrato, devidamente atualizado nos termos das cláusulas de reajuste.
Se o descumprimento do Contrato gerar consequências graves para a Administração, poderá a Administração, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas na letra “d” ou “e” do item 10.1.
Se os danos restringirem-se à Administração Contratante, será aplicada a pena de suspensão pelo prazo de, no máximo, 02 (dois) anos.
Se puderem atingir a Administração Pública Municipal como um todo, será aplicada a pena de Declaração de Inidoneidade.
A dosagem da pena e a dimensão do dano serão identificadas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo.
Quando declarada a Inidoneidade da Contratada, a CPL submeterá sua decisão ao Secretário Municipal, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal. Não confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo.
Poderão ser declarados inidôneos, ou receberem a pena de suspensão, as empresas ou profissionais que, em razão dos Contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
X.Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
II. Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
III. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude da prática de atos ilícitos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada o direito a qualquer indenização os seguintes casos:
I. O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. A lentidão no cumprimento do contrato, que impossibilite a conclusão dos serviços no prazo estipulado.
III. Atraso injustificado no início dos serviços;
IV. Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo;
V. A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, sem a anuência prévia da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo que deverá aprovar o Contrato de sub- empreitada assinado entre a Contratada e a Sub-Contratada, conforme artigo 72 da Lei 8666/93.
VI. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
VII. O cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas na formas do §1o do art. 67, da Lei no 8.666/93;
VIII. Decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
IX. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, prejudique a execução do Contrato;
O valor das multas aplicadas atingir 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
O descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei 9.854/99.
Parágrafo Único - A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nas demais hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei no 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULAS DÉCIMA SEGUNDA - DOS ADITAMENTOS
O presente Contrato poderá ser aditado, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. E após
MANIFESTAÇÃO FORMAL DA PROCURADORIA MUNICIPAL.
Cingindo-se as alterações em prorrogações para execução quando devidamente justificados, assim como, para acréscimos ou decréscimos do quantitativo respeitados os limites legais, quando se fizerem necessários para melhor adequação do projeto executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS
Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei n° 8.666/93.
O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle, que compreendem a mensuração dos seguintes aspectos:
Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e A satisfação do público usuário com o serviço prestado. Ficam responsáveis pela fiscalização do Contrato os seguintes servidores designados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, os(as) Senhores(as) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, (nome completo, nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa) .
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração Pública.
Fica eleito o foro da Comarca de Pinheiros do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Pinheiros(ES), de de .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA.
TESTEMUNHAS:
1 2
ANEXO XIII
TOMADA DE PREÇOS No013/2022
(DECLARAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO)
Eu XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, DECLARO, para os devidos fins de direito que na qualidade de Engenheira Civil do Município de Pinheiros, fui comunicada pelo Responsável Técnico/Representante legal da empresa que no dia / / cuja notificação informa que o responsável técnico
estará presente na obra CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE GRAMA NO BAIRRO GALILEIA”, segue abaixo relatório de visitas do responsável técnico.
MÊS | DIA | HORARIO DA CONSTATAÇÃO | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TECNICO |
Declaro que o relatório acima com as informações nele constante são a expressão da verdade Pinheiros-ES / /
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Engenheira Civil
ANEXO XIV
TERMO DE CIÊNCIA
EU, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº: , com endereço , na condição de licitante, DECLARO ESTAR CIENTE E ATENDER OS REQUISITOS ABAIXO, PARA CONCORRER A LICITAÇÃO PERANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS:
1 - Se o vencedor possuir outra obra em andamento, seja aqui ou em qualquer lugar, a referida obra em andamento não poderá ser oponível à Prefeitura Municipal de Pinheiros para fins de retardar ou paralisar a obra na qual foi vencedor, tendo de cumprir executando a obra vencedora junto à Prefeitura Municipal de Pinheiros ao mesmo tempo.
2- O vencedor não poderá sujeitar que a Prefeitura Municipal de Pinheiros espere eventual término de outra obra que o vencedor esteja executando para iniciar ou executar os trabalhos perante a Prefeitura Municipal de Pinheiros, devendo ter estrutura para ao mesmo tempo tocar quantas obras estiverem dadas ordem de serviço.
3 – A Prefeitura Municipal de Pinheiros não possui e não irá disponibilizar nenhum tipo de máquina, estrutura, etc., para as empresas vencedoras realizarem os serviços de obrigação do vencedor. Caso o vencedor não tenha a estrutura necessária ou considere de alto custo a locação, de forma a inviabilizar a futura execução dos serviços, deve optar por não participar da disputa licitatória ou ao menos considere estes fatores na proposta de preços.
Pinheiros, ES, , ,
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA