Contract
C O M A N D O P G
CFO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL
Contrato C O M A N D O P G
Nº de Matrícula
Usuário
Senha
(00) 0000-0000
ENSINO LIVRE COM ACESSO AO ENSINO À DISTÂNCIA - COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
CONTRATADA:
PARTES
CURSO PALESTRA GRATUITA LTDA, Cursos preparatórios para concursos públicos, localizado na Xx Xxxxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX. 00-0000-0000. Inscrição Municipal nº. 4.372.448-5 CNPJ/MF nº. 00.000.000/0001-28, telefone 00-0000-0000. Neste ato representado pela sócia XXXXXXX XXXXXX LIGIERI SONS, portadora do RG nº 23.954.529-1 e CPF/MF 000.000.000-00. Doravante denominado apenas como PALESTRA.
CONTRATANTE:
Nome | ||||||
Rua | ||||||
Nº | Bairro | Município | ||||
Fone prefixo | Celular prefixo | CEP | ||||
CPF | RG | |||||
Dt Nasc | Municipio que vota | |||||
Profissão | Cargo/função | Clausula 2ª referido contrato. | ||||
Rúbrica do contratante
Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
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OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª. O Objeto deste contrato é a prestação de serviço de ensino livre (curso livre, sem reconhecimento pelo MEC ou qualquer órgão oficial) Curso de Ensino a Distância - EAD que visa o preparo do ALUNO para a prova OBJETIVA no concurso público com o seguinte cargo: Polícia Militar do Estado de São Paulo – Aluno Oficial PM (Curso de Formação de Oficiais - CFO);
DAS OBRIGAÇÕES DO PALESTRA
Cláusula 2ª. O PALESTRA se obriga à prestação de serviços educacionais, oferecendo ao ALUNO o seguinte serviço:
a. Plataforma completa do Curso EAD - FASE ESCRITA - CURSO PREPARATÓRIO OFICIAL PM - PLUS
- 700 Dias de Acesso;
b. TAF CURSO PREPARATÓRIO OFICIAL PM - MÓDULO INTERMEDIÁRIO - 30 Dias de Acesso; iniciando a contagem junto com o Curso EAD
c. PLANEJAMENTO DE ESTUDOS - CURSO PREPARATÓRIO - 30 Dias de Acesso; iniciando a contagem junto com o Curso EAD;
d. 1 (uma) diária de alojamento gratuito (quando convocado para o TAF)
e. 1 (um) mapeamento de perfil; (quando convocado para o TAF)
f. 1 (uma) aula de Técnica de Entrevista - TEC 18; (quando convocado para o TAF)
g. O acesso aos itens "a", "b", "c" são todos disponibilizados através do site, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx ou em outros domínios direcionados ou redirecionados.
h. Para ter acesso aos itens "d", "e" e "f" somente para os candidatos habilitados na prova escrita e convocados para a fase do TAF e posteriores; o acesso aos serviços serão presenciais e disponibilizados em nossas unidades da Xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx ou Xxx Xxxx Xxxxx 000 xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx. - Xxx Xxxxx, ou outro especificado previamente ao CONTRATANTE e estarão disponíveis exclusivamente quando comparecer na cidade de São Paulo, para participar de qualquer das etapas posteriores do concurso, sendo necessário o agendamento prévio, para usar todos os serviços
§ 1º. É de inteira responsabilidade do PALESTRA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, no que se refere à orientação didático-pedagógica e educacional, à fixação do currículo, planos de ensino e cargas horárias das disciplinas, à designação e substituição de professores ou outros profissionais, bem como à elaboração do cronograma de atividades e serviços, sem ingerência do ALUNO.
§ 2º. O PALESTRA se obriga a disponibilizar pessoal capacitado para administração do curso preparatório, desenvolvendo o conteúdo programático, NÃO FORNECENDO GABARITOS E NÃO GARANTINDO A APROVAÇÃO DO ALUNO, MUITO MENOS A COLOCAÇÃO EM CARGO OU
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EMPREGO, isto porque a aprovação ou não depende exclusivamente da dedicação e esforço do ALUNO.
§ 3º. O PALESTRA fornecerá o preparo técnico das seguintes disciplinas: Gramática e interpretação de texto; Redação; Matemática; História; Geografia; Informática; Legislação, Filosofia, Sociologia, Química, Física e Biologia. Corresponderá, inicialmente, ao conteúdo do Ensino médio Brasileiro, conforme exigido no ultimo edital de Aluno Oficial PM.
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§4°. As aulas EAD atenderão o conteúdo programático de acordo com o último edital publicado do concurso e sempre estarão atualizados para que o aluno tenho o melhor conteúdo para estudos e um suporte para os estudos.
DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DO ALUNO
Cláusula 3ª. O ALUNO se obriga ao pagamento do preço do curso que é de R$ 1.999,99 (um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) que poderá ser parcelado em até 15x sem juros, pelo cartão de crédito, ou em até 5x por boleto bancário.
§ 1° O aluno no momento da assinatura deste contrato, optou por escolher o plano POS PAGAMENTO, declarando expressamente não dispor de condições financeiras para arcar com as despesas do Curso Preparatório para a fase escrita.
§ 2º. Dessa forma o PALESTRA está investindo no ALUNO para que o mesmo possa alcançar seu objetivo de aprovação no concurso PMESP, assim, será concedido ao mesmo o benefício para que o CONTRATANTE pague à CONTRATADA a quantia de R$ R$ 1.999,99 (um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), somente após o CONTRATANTE ser empossado no Curso - Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais - CFO) ou na Escola Superior de Soldado PM – ESSd PM.
§ 3º. Como forma de incentivo, valorização e reconhecimento, caso o CONTRATANTE esteja entre a 1ª posição até a posição 50ª, incluindo os que estiverem empatados nesta classificação, do resultado geral inicial, antes de irem para o TAF, ou seja, dos Exames de Conhecimento (Prova Objetiva parte I e Prova Dissertativa parte II) do concurso de CFO/PMESP, ficará ISENTO do pagamento previsto na Clausula 3ª § 2º e desde que atendidas todas as exigências da clausula 4ª; esse benefício não se aplica caso o CONTRATRANTE venha a tomar posse em concurso futuro, diferente do qual obteve a classificação especificada.
§ 4º. O pagamento do valor se dará impreterivelmente, até o dia 10 (dez) de cada mês em que o CONTRATANTE começar a receber seus proventos mensais, conforme publicação inserta em Diário Oficial do Estado ou Município ou qualquer outro meio de divulgação Oficial que os substitua onde constará a nomeação e posse.
§ 5º. A contagem do prazo para data de pagamento iniciar-se-á quando da publicação da nomeação e posse do CONTRATANTE no cargo ou emprego, quando seu nome for publicado em Diário Oficial do Estado ou Município ou qualquer outro meio de divulgação Oficial que os substitua, o qual será anexado a este contrato, sendo que entre 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) dias corridos da nomeação e posse, o CONTRATANTE receberá o 1º salário, devendo iniciar o pagamento.
§ 6º. Se o dia 10 (dez) do respectivo mês cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
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§ 7º. O CONTRANTE autoriza e concorda que no prazo previsto no § 3º desta cláusula, a CONTRATADA emita o boleto bancário para a cobrança do valor acordado e remeta para o endereço do CONTRATANTE, com as respectivas datas dos vencimentos.
§ 8º. O CONTRATANTE, após ter lido e entendido totalmente as normas contratuais, assinara este contrato e reconhecera firma em cartório
§ 9º. O pagamento das obrigações financeiras do CONTRATANTE comprovar-se-á mediante apresentação do "recibo" ou "boleto", que individualiza a obrigação quitada.
§ 10º O pagamento das obrigações financeiras deste contrato não exime o CONTRATANTE da quitação de contratos semelhantes firmados
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anteriormente ou posteriormente, ou seja, todos os contratos com cláusulas de pagamento somente após a Posse, deverão ser quitados cumulativamente, uma vez que o CONTRATANTE esta utilizando do curso preparatório e de toda a plataforma de estudos de forma PÓS EXITO, e caso ele se interesse em RENOVAR ou CONTRATAR outros cursos, todos esses são independentes, pois possuem prazos diferentes de estudos.
§ 11º. O CONTRATANTE fica ciente de que os benefícios do pagamento apenas quando tomar posse no cargo pretendido, não são automaticamente renováveis para futuros contratos.
PROGRAMA EXCLUSIVO PAGAMENTO PÓS POSSE
Cláusula 4ª. O PALESTRA está investindo no ALUNO para que o mesmo possa alcançar seu objetivo de aprovação no concurso de Aluno Oficial PM- Curso de Formação de Oficiais, ou Soldado PM – Escola Superior de Soldados PM.
§ 1°. Ao ALUNO será concedido o benefício de pagamento do valor integral do curso somente após tomar posse no cargo de Aluno Oficial PM ou de Soldado da PM da Policia Militar do Estado de São Paulo, mas para que o candidato tenha direito a esse benefício, deverá cumprir e estar de acordo com as exigências deste contrato em relação a:
I - Participar de todos os concursos públicos para o Cargo de Aluno Oficial PM da Policia Militar do Estado de São Paulo, durante o prazo de vigência desse contrato, que é de 60 (sessenta) meses.
II - Não faltar nos respectivos dias das Provas Escritas (Parte I e II).
III -Não ser eliminado ou excluído por qualquer motivo por contrariar as normas impostas pela Organizadora do concurso para a realização da prova escrita partes I e II
IV - Não faltar em nenhum exame referente as etapas do concurso (caso seja habilitado e convocado para o TAF), uma vez que somente pagará o contrato se tomar posse, no entanto, caso falte, isso nunca ocorrerá, por isso, existe essa cláusula.
V - Acessar, ou seja, estudar para o conteúdo do curso dentro do prazo de acesso - Curso EAD - FASE ESCRITA - CURSO PREPARATÓRIO OFICIAL PM - PLUS - 700 Dias de Acesso;
§ 2°. Ao ALUNO que não cumprir as exigências acima estipuladas será obrigado a pagar integralmente o curso, e, se for necessário, a cobrança será feita em âmbito extrajudicial ou judicial, podendo seu nome ser inserido na listagem de inadimplentes no SERASA, SPC ou qualquer outro órgão de proteção ao crédito.
§ 3°. O ALUNO NÃO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DA CLÁUSULA 4ª § 1°, ITENS I a V, QUE ESTIPULAM A AS EXIGÊNCIAS OBRIGATÓRIAS PARA QUE O CONTRATANTE SÓ PAGUE O VALOR DO CURSO QUANDO TOMAR POSSE NO CARGO PRETENDIDO.
§ 4º. Os únicos fatores que serão abonados, serão:
a) Xxxxxxxx médico abonando o dia, devidamente preenchido, nome do médico, hospital e com o CID, no caso de falta a prova escrita, , dentro do mês que faltou a coordenação do Curso; ou
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b) Doença grave ou outra incapacidade, devidamente atestada que o impeça de acessar o curso ou ao dia da prova, , dentro do mês que faltou a coordenação do Curso
c) Caso esteja de serviço, deverá entregar a escala de serviço, dentro do mês que faltou a coordenação do Curso
§ 5°. Em relação ao parágrafo anterior, qualquer um dos fatores deverá ser formalmente documentado, com a confirmação da entrega do documento pelo PALESTRA. Caso o PALESTRA não confirme o recebimento por escrito, ou esteja fora da data que ocorreu a falta, este não será válido para o abono, e todos os prejuízos serão suportados pelo CONTRATANTE
que deveria ter realizado a
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entrega em tempo hábil.
§ 6°. O Prazo de vigência do presente Contrato é de 60 (SESSENTA) meses a contar da assinatura deste contrato. Sendo que o Curso EAD estará liberado para acesso por 700 (setecentos dias) e a validade deste CONTRATANTE abrange 60 meses.
§ 7º Caso o CONTRATANTE deixe de tomar POSSE, DESISTA do Cargo público, peça exoneração ou seja exonerado por qualquer que seja o motivo, deverá pagar o valor total do contrato, haja vista que foi aprovado em todas as fases do concurso. Fica esclarecido ainda, que refere-se a hipótese de que caso o CONTRATANTE como Aluno Oficial PM ou Soldado PM, não se adeque ao curso de formação e venha solicitar exoneração ou baixa, deverá pagar o valor total do contrato, por qualquer motivo que venha ocorrer
§ 8º Caso a Organizadora ou o Órgão Público responsável pelo Concurso decidam adiar ou suspender a data de nomeação ou da posse prevista inicialmente em edital, o prazo previsto para iniciar o pagamento do contrato será suspenso temporariamente, no período abrangido da data da Publicação do Ato até a efetiva nomeação ou Posse, uma vez que alguns órgãos, entre eles municipal, estadual ou federal, por algumas questões, suspendem o concurso, e após alguns meses, convocam para nomeação e posse.
§ 9º O concurso de Aluno Oficial da PMESP, e de Soldado PM, conforme a Lei de ingresso restringe candidatos que tenham menos de 17 anos de idade ou 31 anos ou mais na data inscrição (exceto os candidatos pertencentes aos Quadros da Policia Militar do Estado de SP); diante disso, o CONTRATANTE (não pertencente aos Quadros da Policia Militar do Estado de São Paulo) assina este documento ciente que não pode prestar o concurso da PMESP, caso ele não cumpra esse requisito de idade, portanto, caso o CONTRATANTE tenha menos de 17 anos ou tenha 31 anos, ou mais na data de assinatura deste contrato de prestação de serviço, fica ciente, orientado e esclarecido que deverá quitar o valor deste contrato, na data que for NOTIFICADO pelo Curso Palestra Gratuita. Esta notificação poderá ocorrer em qualquer data, tempo ou período, não podendo alegar desconhecimento deste parágrafo inserido neste contrato. Sendo que o valor que deverá ser quitado, é o valor total do Curso.
DAS GARANTIAS DO CONSUMIDOR E DA DESISTÊNCIA DO CURSO
Cláusula 5ª. O Curso Palestra Gratuita compromissado com a Legislação do Consumidor e o devido respeito a nossos clientes, aumentamos o prazo para cancelamento da compra que é de 7 (sete) dias, conforme estabelece o artigo 49º do CDC, para 10 (dez) dias, a partir da data que foi efetuado a compra, bem como ainda, e caso o Nobre Consumidor tenha acessado, utilizado e realizado o Curso EAD, mas por qualquer motivo, queira cancelar a compra, iremos respeitar esse direito, sem realizar nenhuma cobrança. Diante disso, o cliente tem 10 (dez) dias para conhecer o produto, usar o produto e testar sua eficiência e qualidade.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Código de Defesa do Consumidor, LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
§ 1°. Após o prazo da EXTRA GARANTIA, caso o CONTRATANTE venha manifestar o desejo de cancelar o curso, iremos utilizar a seguinte regra:
I - Entre o 1º ao 10º dia - cancelamento sem custa - Extra Garantia do consumidor;
II - Entre o 10º ao 30º dia - Fica estipulado o valor de R$ 499,99 (quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)
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III - Entre o 31º ao 60º dia - Fica estipulado o valor de R$ 899,99 (oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)
IV - A partir do 61º dia - o curso deverá ser pago integralmente no valor de R$ 1. 999,99 (um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 6ª. O fato de uma das partes deixarem de exercer qualquer dos direitos que a legislação e o presente contrato lhe assegurem, bem como a tolerância de uma parte a eventuais infrações da outra, quanto aos termos e às condições estipulados neste contrato, não serão considerados precedentes, novação ou renúncia da parte inocente a qualquer dos seus direitos ou à prerrogativa de exercê-los quando julgar conveniente.
Cláusula 7ª. Para sanar quaisquer dúvidas que vierem a surgir no decorrer do cumprimento do presente CONTRATO o ALUNO deverá comparecer no endereço do CURSO PALESTRA GRATUITA, Xx. Xxxxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XXX 00000-000, para saná-las.
§ 1°. O ALUNO não poderá solicitar que terceiros venham tirar suas dúvidas ou intervir de qualquer forma no objeto do contrato, sendo permitido somente se este terceiro obtiver uma procuração outorgada pelo aluno com reconhecimento de firma em cartório.
USO DE IMAGEM
Cláusula 8ª. O ALUNO autoriza o PALESTRA a utilizar sua imagem no Site do Curso (atualmente como xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e demais domínios direcionados e/ou redirecionados, e nos materiais de divulgação do PALESTRA (panfletos, banners, jornais, faixas, livros, apostilas, outdoors, folders, vídeos, peças de vestuários, brindes, veículos automotores, instalações físicas e qualquer outra forma de propaganda e divulgação, próprios ou de terceiros) sempre vinculando a imagem do ALUNO ao curso, como forma de divulgação do Curso junto a aprovação do ALUNO, podendo recuperar todos os direitos aqui cedidos sobre sua imagem fixada em obra que não tiver sido publicada ou obras publicadas pelo prazo de 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do presente contrato, mediante simples carta do ALUNO ao PALESTRA, exceto as fotos adesivadas nos murais do PALESTRA, bem como dos vídeos já publicados.
§ 1º. O presente contrato confere exclusivamente à PALESTRA, obrigando-se ao ALUNO a não autorizar para terceiros a utilização da imagem deste contrato, salvo a anuência escrita do PALESTRA.
§ 2º O PALESTRA não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens, cuja licença é objeto do presente instrumento, captadas por terceiros em exibições e/ou reproduções ocorridas de acordo com as especificações estabelecidas neste CONTRATO.
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§ 3º O PALESTRA não pagará ao ALUNO, a título de contraprestação pela licença de uso da imagem deste, nenhum valor monetário.
Cláusula 9ª. O ALUNO declara que teve conhecimento prévio do conteúdo do presente contrato, nos exatos termos da Lei 8.078/90, e, das condições financeiras deste contrato, as quais foram expostas tanto em local de fácil acesso e visualização (art. 2º da Lei nº 9.870/99), quanto explicadas previamente, conhecendo-as e aceitando-as livremente.
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DA CORRESPONDÊNCIA E DADOS PESSOAIS
Cláusula 10ª. O ALUNO obriga-se a comunicar, por escrito e mediante recibo, qualquer alteração de dados pessoais inseridos neste CONTRATO, em especial mudança no endereço residencial, telefones para contatos (fixo e/ou celular), bem como endereço eletrônico (e-mail), os quais foram fornecidos no ato da assinatura deste CONTRATO e da matrícula de inscrição, sob pena de serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços constantes do presente instrumento, inclusive para os efeitos de cientificação extrajudicial e judicial. Deverá cercar-se de comprovante que solicitou a alteração dos dados.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Cláusula 11ª. O presente contrato é celebrado com fundamento nos artigos 46 a 52 da Lei nº 8.078/90 e artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 12ª. O presente contrato foi elaborado dentro dos padrões estabelecidos na Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, em que "a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato" e de que "os ALUNOS" são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422, respectivamente) e Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor.
FORO DE ELEIÇÃO
Cláusula 13ª. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimirem quaisquer divergências ou controvérsias decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim de comum acordo, as partes, bem como duas testemunhas, assinam o presente instrumento de contrato em duas vias de igual teor.
1
SÃO PAULO DE DE .
CONTRATANTE
CURSO PALESTRA GRATUITA LTDA. CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX LIGIERI SONS
(NOME COMPLETO E ASSINATURA IDENTICA A DA DOCUMENTAÇÃO)
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
Obs. Rubricar todas as folhas