PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2010/071
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2010/071
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, às 10h do dia 02/06/2010, mediante Pregoeiro(a) designado(a) pelo Comitê de Apreciação de Processos de Investimentos e de Despesas Administrativas, em 06/05/2010, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global por item, objetivando a contratação dos serviços descritos no item 1 deste Edital. A presente licitação obedecerá às disposições fixadas neste Edital e seus Anexos e será regida pela Lei nº 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31/5/2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pelo Decreto nº 6.204, de 5/9/2007, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação dos serviços de desenvolvimento de atividades de Ginástica Laboral e Massagem Terapêutica (Massoterapia), nas diversas Unidades do Banco do Nordeste, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, sendo:
• ITEM I - Superintendência Estadual de Alagoas - 15 unidades;
• ITEM II - Superintendência Estadual da Bahia - 47 unidades;
• ITEM III - Superintendência Estadual do Ceará e Direção Geral (CAPGV Passaré) - 35 unidades;
• ITEM IV - Superintendência Estadual do Maranhão - 22 unidades;
• ITEM V - Superintendência Estadual de Minas Gerais e Espírito Santo, Unidades do Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo - 29 unidades;
• ITEM VI - Superintendência Estadual da Paraíba - 22 unidades;
• ITEM VII - Superintendência Estadual de Pernambuco - 28 unidades;
• ITEM VIII - Superintendência Estadual do Piauí - 22 unidades;
• ITEM IX - Superintendência Estadual do Rio Grande do Norte - 20 unidades;
• ITEM X - Superintendência Estadual de Sergipe - 21 unidades.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação empresas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. É vedada a participação de empresas:
2.2.1. em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
2.2.3. que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.2.4. reunidas em consórcio;
2.2.5. impedidas nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.6. estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.7. que xxxxxxxxx em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados, junto ao órgão provedor do sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco do Nordeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A proposta e seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema eletrônico “comprasnet”, via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.4 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subseqüentes lances, se for o caso.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação do Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global por item, elaborada na forma do Anexo II - Modelo de Proposta.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todos os custos dos serviços, tais como: mão-de-obra, encargos sociais e fiscais, impostos/ taxas, despesas administrativas, seguros, lucro, equipamentos seguros, deslocamentos, bem como quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo ao Banco do Nordeste, quaisquer custos adicionais;
4.9.3. as quantidades estimadas mensais de sessões de Massagem Terapêutica (Massoterapia) constantes do Anexo I - A deste Edital, apenas para funcionários, nas unidades que constituem os itens daquele Anexo;
4.9.4. as quantidades estimadas mensais de aulas de Ginástica Laboral constante do Anexo I - A deste Edital, para funcionários e demais colaboradores, nas unidades que constituem os itens daquele Anexo;
4.9.5. que os materiais necessários à prestação dos serviços (cadeiras ou macas especiais para realização de massagens terapêuticas, bem como todos os demais materiais necessários ao desenvolvimento das atividades de massagens terapêuticas e de ginástica laboral) serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO;
4.9.6. que o(s) profissional(is) responsável(is) pela coordenação das atividades indicados pelo licitante, bem como todos os demais profissionais indicados pelo contratado, para a realização dos serviços, deverão possuir as seguintes qualificações:
4.9.6.1. certificado de conclusão do curso de Massoterapia (nível técnico) ou do curso de Fisioterapia (nível superior), para o(s) profissional(is) que participará(ão) da prestação dos serviços de Massoterapia;
4.9.6.2. certificado de conclusão do curso de Educação Física (nível superior) ou do curso de Fisioterapia (nível superior), para o(s) profissional(is) que participará(ão) da prestação dos serviços de Ginástica Laboral.
4.9.7. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
4.10. Os dados referidos nos subitens 4.9.3 e 4.9.4 deste Edital são meramente informativos, ficando entendido que o preço a ser pago no Contrato corresponderá à quantidade de atividades efetivamente realizadas no mês;
4.11. Caberá ao licitante que vier a ser contratado a responsabilidade integral pelos contratos de trabalho que celebrar com seus empregados, assim como pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias a eles pertinentes, tendo em vista que os profissionais alocados na prestação dos serviços não terão qualquer vínculo empregatício e/ou administrativo com o BANCO.
4.12. Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
5. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento dessa etapa, conforme regras estabelecidas neste Edital e em cumprimento com as normas vigentes.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5. A redução do preço proposto, decorrente dos lances, ou de negociação direta com o Pregoeiro, deve incidir de forma linear sobre os preços unitários dos itens que compõem o objeto deste Edital.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global por item, consoante Anexo II - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a proposta não seja aceitável, ou o licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. as microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentem propostas iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.3.2.2. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não exerça o direito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. Nas situações previstas nos subitens 7.1, 7.2. e 7.3, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, via sistema comprasnet, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta. A proposta deverá ser encaminhada em formato Word (.doc) ou Excel (.xls).
7.5.1. Não será considerada proposta anexada após o prazo definido no subitem 7.5 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem a seguir:
7.5.1.1. na hipótese de ocorrer o desempate entre Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, na forma do subitem 7.3, será concedido novo prazo de
1 (uma) hora, contado da solicitação do Pregoeiro, para envio da nova proposta de preço, via sistema comprasnet.
7.6. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.5 terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 12.1 deste Edital.
7.7. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.7.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.7.2. não cotação de preço para todos os tipos de atividades por item;
7.7.3. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
7.8. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, a habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo:
8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão, observando a regularidade fiscal e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um);
8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.3;
8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão:
8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto deste Edital;
8.1.2.2. indicação do(s) profissional(is) que coordenará(ão) a realização dos serviços, mediante apresentação de currículo(s), acompanhado(s) de dados para contato, como endereço com CEP, fone/fax e e-mail do(s) referido(s) profissional(is);
8.1.2.2.1. o(s) currículo(s) deverá(ão) ser acompanhado(s) do(s) seguinte(s) documentos:
8.1.2.2.1.1. certificado de conclusão do curso de Massoterapia (nível técnico) ou do curso de Fisioterapia (nível superior), para o(s) profissional(is) que participará(ão) da prestação dos serviços de Massoterapia;
8.1.2.2.1.2. certificado de conclusão do curso Educação Física (nível superior) ou do curso de Fisioterapia (nível superior), para o(s) profissional(is) que participará(ão) da prestação dos serviços de Ginástica Laboral.
8.1.2.2.2. o(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante deverá(ão) participar dos serviços objeto desta licitação, admitindo-se substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que devidamente aprovada pelo Banco;
8.1.2.3. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
8.1.2.3.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
8.1.2.3.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário;
8.1.2.3.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir:
i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou
ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou
iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro.
8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial;
8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, lhes será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento, em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2.
8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora.
8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.9. A proposta de preço, datada e assinada, e os documentos de habilitação, já remetidos por meio eletrônico e via fax, respectivamente, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, para o endereço indicado no subitem 13.13 deste Edital.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.1.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
10.1.1. A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, submetendo-se ao juízo de conveniência e oportunidade do Banco, enquanto Administração Pública, a convocação para celebração do Contrato.
10.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
10.3. Após a homologação, a contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento contratual, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme minuta de Contrato, Xxxxx XXX, que integra este Edital.
10.4. A assinatura do Contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de sua convocação pelo BANCO.
10.4.1. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.5. É facultado ao BANCO, quando o adjudicatário não fizer a comprovação referida no subitem
10.4.1 ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
10.6. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório.
11. DO CONTRATO
11.1. O Contrato a ser firmado, cuja minuta, Xxxxx XXX, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando- se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.1.1. É condição indispensável para a elaboração do instrumento contratual que o licitante vencedor encaminhe ao Banco cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e Procuração, se for o caso, indicando o responsável pela respectiva assinatura.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das sanções de advertência e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para a contratação, o licitante que:
12.1.1. não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
12.1.3. apresentar documentação falsa;
12.1.4. não mantiver a proposta;
12.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.6. fizer declaração falsa;
12.1.7. cometer fraude fiscal.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
13.2. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital, não sendo consideradas quaisquer condições apresentadas em desconformidade com as suas exigências.
13.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior do BANCO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
13.5. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.6. A ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
13.7. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
13.8. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
13.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente e dos Princípios Gerais de Direito.
13.11. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.12. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via Internet (e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx), até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
13.13. A entrega de qualquer documento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Bloco-E1 – Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.
13.14. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública, considerando que quaisquer esclarecimentos referentes a este Edital, serão disponibilizados no referido endereço, no link Acesso Livre – Pregões – Agendados.
14. DOS ANEXOS
14.1. O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo I - A - Relação das Superintendências /Endereço; Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III - Minuta de Contrato;
Anexo IV - Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros.
Fortaleza-CE, 19.05.2010
Pelo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação dos serviços de desenvolvimento de atividades de Ginástica Laboral e Massagem Terapêutica (Massoterapia), nas diversas Unidades do Banco do Nordeste, em conformidade com as especificações constantes deste Termo, sendo:
• ITEM I - Superintendência Estadual de Alagoas - 15 unidades;
• ITEM II - Superintendência Estadual da Bahia - 47 unidades;
• ITEM III - Superintendência Estadual do Ceará e Direção Geral (CAPGV Passaré) - 35 unidades;
• ITEM IV - Superintendência Estadual do Maranhão - 22 unidades;
• ITEM V - Superintendência Estadual de Minas Gerais e Espírito Santo, Unidades do Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo - 29 unidades;
• ITEM VI - Superintendência Estadual da Paraíba - 22 unidades;
• ITEM VII - Superintendência Estadual de Pernambuco - 28 unidades;
• ITEM VIII - Superintendência Estadual do Piauí - 22 unidades;
• ITEM IX - Superintendência Estadual do Rio Grande do Norte - 20 unidades;
• ITEM X - Superintendência Estadual de Sergipe - 21 unidades.
2. JUSTIFICATIVA
Diante de um cenário mundial onde cada vez está claro que a qualidade nas Organizações começa pela qualidade de vida dos seus funcionários, inúmeras são as publicações de pesquisas médicas que confirmam a importância das práticas de prevenção e melhoria da qualidade de vida na saúde física e mental do ser humano. Esta premissa tem sido comprovada na prática por um número cada vez maior de empresas que desenvolvem programas internos voltados para a qualidade de vida, associando a satisfação dos integrantes aos resultados alcançados pela empresa.
O Banco do Nordeste, no intuito de promover a saúde e a qualidade de vida de seus colaboradores (funcionários, bolsistas e terceirizados), através do Ambiente de Gestão de Pessoas - Célula de Saúde e Qualidade de Vida, implantou em Dezembro de 2002 o Programa Melhoria da Qualidade de Vida. Trata-se de um Programa que visa, através da prática de atividades como ginástica laboral, massoterapia, yoga, dentre outras, complementar as ações dos demais programas operacionalizados pela Célula de Saúde e Qualidade de Vida, sejam os programas legais, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, ou os demais programas de promoção de saúde, como as campanhas de prevenção de doenças como as DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes e dengue, além das ações desenvolvidas contra o tabagismo, a imunização contra a gripe e prevenção de acidentes de trabalho, dentre outras.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão à conta dos recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 849900042070-02 - PROG. MELHORIA QUALIDADE DE VIDA (PJ).
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto da licitação compreendem:
4.1. desenvolvimento da atividade de Massagem Terapêutica (Massoterapia), apenas para funcionários, nas unidades que constituem os itens do Anexo I - A do Edital;
4.1.1. cada sessão de Massagem Terapêutica (Massoterapia) deverá ter a duração mínima de 15 (quinze) minutos, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre uma sessão e outra, devendo adequar-se ao melhor horário de prestação do serviço em cada uma das unidades constantes do Anexo I - A do Edital;
4.1.2. as cadeiras ou macas especiais para realização da Massagem Terapêutica (Massoterapia), bem como todos os demais materiais necessários ao desenvolvimento das atividades de massagem deverão ser disponibilizados pelo CONTRATADO;
4.1.3. as quantidades mensais estimadas de massagens terapêuticas estão relacionadas no
Anexo I-A do Edital;
4.2. desenvolvimento da atividade de Ginástica Laboral, para funcionários e demais colaboradores, nas unidades que constituem os itens do Anexo I - A do Edital;
4.2.1. cada aula de Ginástica Laboral deverá ter a duração mínima de 15 (quinze) minutos, devendo adequar-se ao melhor horário de prestação do serviço em cada uma das unidades constantes do Anexo I - A do Edital.
4.2.2. os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades de Ginástica Laboral deverão ser disponibilizados pelo CONTRATADO;
4.1.3. as quantidades mensais estimadas de aulas de ginástica laboral estão relacionadas no
Anexo I-A do Edital.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO, em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, sendo que o preço a ser pago corresponderá à quantidade de atividades efetivamente realizadas no mês, ficando a liberação do pagamento condicionada à total observância do Contrato.
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato e demais cominações legais o CONTRATADO que:
7.1.1. apresentar documentação falsa;
7.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
7.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
7.1.5. cometer fraude fiscal.
7.2. A violação ou não cumprimento de cláusula ou condição estipulada no Contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
7.3.1. advertência;
7.3.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado;
7.3.3. impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8. TIPO DE JULGAMENTO
O tipo de julgamento será menor preço global por item.
9. PREÇO GLOBAL ESTIMADO POR ITEM
9.1. ITEM I: O preço global estimado para contratação, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 64.872,72 (sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos).
9.2. ITEM II: O preço global estimado para contratação, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 243.270,72 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e setenta reais e setenta e dois centavos).
9.3. ITEM III: O preço global estimado para contratação, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 261.478,80 (duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos).
9.4. ITEM IV: O preço global estimado para contratação, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 101.192,40 (cento e um mil, cento e noventa e dois reais e quarenta centavos).
9.5. ITEM V: O preço global estimado para contratação, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 116.197,20 (cento e dezesseis mil, cento e noventa e sete reais e vinte centavos).
9.6. ITEM VI: O preço global estimado para contratação, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 100.871,28 (cem mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos).
9.7. ITEM VII: O preço global estimado para contratação, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 140.116,32 (cento e quarenta mil, cento e dezesseis reais e trinta e dois centavos).
9.8. ITEM VIII: O preço global estimado para contratação, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 102.396,96 (cento e dois mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos).
9.9. ITEM IX: O preço global estimado para contratação, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 86.267,52 (oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos).
9.10. ITEM X: O preço global estimado para contratação, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 92.611,44 (noventa e dois mil, seiscentos e onze reais e quarenta e quatro centavos).
ANEXO I - A
RELAÇÃO DAS SUPERINTENDÊNCIAS / ENDEREÇOS
ITEM I - Superintendência Estadual de Alagoas | |||||
Unidade | N°de Funcionários | Quantidade Mensal Estimada de Aulas de Ginástica Laboral | Quantidad e Mensal Estimada de Massagens Terapêutic as | Atividade | Endereço da Unidade |
Arapiraca | 22 | 12 | 44 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00- Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX - XXX: 00.000-070 |
Batalha | 13 | 12 | 26 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Célula de Contec. Assess. Jur. Maceió/Central de Apoio Operacional de Maceió/Gerência de Controle AL/Unidade de Recuperação Crédito de AL | 32 | 48 | 64 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxx, 1434 - Térreo e 1º andar - Jatiúca - Maceió-AL - CEP: 57.035-700 |
Central de Retaguarda Operacional de AL /Maceió- Centro/ Superintendência Estadual de AL | 48 | 36 | 96 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Rua Dr. Xxxx Xxxxxx, nº 165 – Térreo, 1º e 2º andares -Centro - Maceió-AL - CEP: 57.020-330 |
Maceió-Farol | 24 | 12 | 48 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxx - Xxxxxx-XX - XXX: 00.000-400 |
Mata Grande | 16 | 12 | 32 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 00 | 12 | 38 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XXX: 00.000-000 |
Penedo | 18 | 12 | 36 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx-Xx - XXX: 57.200-000 |
Santana do Ipanema | 18 | 12 | 36 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx,00 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxx-XX - XXX: 00000-000 |
Xxxxx dos Palmares | 19 | 12 | 38 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx xxx Xxxxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Número total estimado de massagens mensais | 458 | ||||
Número de total estimado de práticas de ginástica laboral mensais | 180 |
ITEM II - Superintendência Estadual da Bahia | |||||
Unidade | N°de Funcionários | Quantidade Mensal Estimada de Aulas de Ginástica Laboral | Quantidade Mensal Estimada de Massagens Terapêuticas | Atividade | Endereço da Unidade |
Alagoinhas | 23 | 12 | 46 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – XX - XXX:48005-220 |
Andaraí | 20 | 12 | 40 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxx-XX - XXX: 46.830-000 |
Barreiras | 35 | 12 | 70 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX - XXX: 00.000-255 |
Bom Jesus da Lapa | 22 | 12 | 44 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx- Xxx Xxxxx xx Xxxx- XX - XXX:00000-000 |
Xxxxxxx | 14 | 12 | 28 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Avenida Dr. Xxxx Xxxxxxx, 81 - Centro - Camacan -BA CEP: 45.880.000 |
Camaçari | 18 | 12 | 36 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - XXX: 42.800-000 |
Célula de Contec. Assess. Jur. Salvador / Unidade de Recuperação de Crédito da BA | 39 | 24 | 78 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1186 Ed. Catabas Center - 2º e 13º Andares – Caminho das Árvores - Salvador-BA - CEP: 41.820-020 |
Central de Apoio Operacional de Salvador / Central de Retaguarda Operacional da BA / Gerência de Controle BA / Nutre - Salvador / Salvador-Comércio | 151 | 60 | 302 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Estados Unidos, nº 346 – Ed. Prof. Xxxxxx Xxxxxx – 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10º e 11º Andares - Centro - Salvador-BA - CEP: 40.010-020 |
Cícero Dantas | 20 | 12 | 40 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Praça do Fórum, s/nº - Centro - Cícero Dantas- BA - CEP: 58.410-484 |
Conceição do Coité | 8 | 12 | 16 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxx -XX - XXX: 48.730-970 |
Corporate e Célula de Gestão do Pronaf / Salvador-Pituba / Superintendência Estadual da BA | 50 | 36 | 100 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx, 0x, 2º e 3º Andares - Pituba - Salvador-BA - CEP: 41.830- 001 |
Correntina | 13 | 12 | 26 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx- XX - XXX: 00.000-000 |
Domicílio Jurídico de Eunápolis/Eunápolis | 20 | 24 | 40 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX - XXX: 00000-000 |
Domicílio Jurídico de Vitória da Conquista/Vitória da Conquista | 36 | 24 | 72 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Pça. Xx. xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX - XXX: 00.000-902 |
Feira de Santana | 33 | 12 | 66 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx - 00000-000 Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx. |
Guanambi | 25 | 12 | 50 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Ilhéus | 16 | 12 | 32 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx-XX - XXX 00.000-000 |
Xxxxx | 17 | 12 | 34 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Pça. Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx-XX - XXX: 00.000.000 |
Irecê | 29 | 12 | 58 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Xxxxxxxxx | 18 | 12 | 36 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx 00 xx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX - XXX-00000-000 |
Xxxxxxx | 32 | 12 | 64 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xx. xx Xxxxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX - XXX: 00. 600-903 |
Itamaraju | 16 | 12 | 32 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx- XX - XXX: 00.000-000 |
Itapetinga | 17 | 12 | 34 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx-XX. CEP 45.700.000 |
Jacobina | 18 | 12 | 36 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - XXX: 00000-000 |
Xxxxxx | 23 | 12 | 46 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00-X, Xxxxxx, Xxxxxx-XX - XXX: 00.000-250 |
Juazeiro | 24 | 12 | 48 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx , 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - XXX: 00000.000 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 13 | 12 | 26 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 x 00 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX - XXX: 47.850-000 |
Medeiros Neto | 13 | 12 | 26 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx- XX - XXX: 00.000-000 |
Morro do Chapéu | 15 | 12 | 30 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx-XX - XXX: 44.850-000 |
Mundo Novo | 16 | 12 | 32 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Pça. Senador Cohim s/nº - Centro - Mundo Novo- Ba - CEP: 44.800-000 |
Xxxxx Xxxxxx | 24 | 12 | 48 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Praça Xxxxx Xxxx , S/N , Centro , Paulo Afonso - BA , CEP 48.602-490 |
Salvador-Barra | 19 | 12 | 38 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Rua Xxxxxxxxx X. Xxxxxxx xx Xxxx, 00 – Xxxxx - Xxxxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Santa Maria da Vitória | 16 | 12 | 32 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 00 | 00 | 00 | Xxxxxxxxxxxx e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx,00- Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX - XXX: 00.000.000 |
Senhor do Bonfim | 28 | 12 | 56 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxx-XX - XXX: 48.970-000 |
Simões Filho | 19 | 12 | 38 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Centro Indl. De Aratu, Q.2 Lote 1 – Centro - Simões Filho-BA - CEP: 43.700-437 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 00 | 12 | 36 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX - XXX 00000-000 |
Valença | 11 | 12 | 22 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX: 00.000-000 |
Número total estimado de massagens mensais | 1.900 | ||||
Número de total estimado de práticas de ginástica laboral mensais | 564 |
ITEM III - Superintendência Estadual do Ceará e Direção Geral (CAPGV Passaré) | |||||
Unidade | N°de Funcionários | Quantidade Mensal Estimada de Aulas de Ginástica Laboral | Quantidade Mensal Estimada de Massagens Terapêuticas | Atividade | Endereço da Unidade |
Aracati | 17 | 12 | 34 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Rua Xxx. Alexandrino, nº 911 – Centro - Aracati- CE - CEP: 62548-625 |
Baturité | 15 | 12 | 30 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | AV. Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Boa Viagem | 12 | 12 | 24 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Xxxxx Xxxxx | 00 | 00 | 00 | Xxxxxxxxxxxx e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Campos Sales | 11 | 12 | 22 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx- XX - XXX 00000-000 |
Xxxxxxx | 16 | 12 | 32 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx,000 - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX - XXX 00000-000 |
Centro Cultural do Cariri / Domicílio Jurídico de Juazeiro do Norte / Juazeiro do Norte | 35 | 36 | 70 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX XXX 00.000-000 |
Centro Cultural de Fortaleza/ Fortaleza-Centro/ Superintendência Estadual do CE / Unidade de Recuperação de Crédito CE | 95 | 0 | 190 | Massoterapia | Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx, Xxxxxx, 0x, 0x x 0x Xxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX - XXX: 00.000- 010 |
Crateús | 15 | 12 | 30 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Rua. D. Xxxxx XX, 718 – Centro – Crateús-CE – CEP: 63700-000 |
Crato | 18 | 12 | 36 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Rua Xxx. Xxxx Xxxxxxxx, 1015 - Centro - Crato-CE - CEP: 63.113-500 |
Direção Geral (Passaré) | 700 | 0 | 1400 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Pedro Ramalho, 5700 - Passaré - Fortaleza - CE - CEP: 60.743-902 |
Fortaleza-Aldeota / Posto BNB Clube | 29 | 0 | 58 | Massoterapia | Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxx - Xxxxxxxxx- XX - XXX: 60.150-161 |
Fortaleza-Bezerra de Menezes | 22 | 0 | 44 | Massoterapia | Av. Bez. Xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Fortaleza-Montese | 17 | 0 | 34 | Massoterapia | Av. Prof. Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx - Xxxxxxxxx-XX - XXX: 00000-000 |
Xxxxxx | 10 | 12 | 20 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx-XX - XXX:00.000.000 |
Xxxxxx | 19 | 12 | 38 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxx Xxxxxx,0000 - Xxxxxx - Xxxxxx-XX - XXX-63.500-000 |
Itapipoca | 20 | 12 | 40 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Jaguaribe | 14 | 12 | 28 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX - XXX: 63.475-634 |
Lavras da Mangabeira | 12 | 12 | 24 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX - XXX:00.000-000 |
Limoeiro do Norte | 22 | 12 | 44 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Maracanaú | 17 | 0 | 34 | Massoterapia | Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 271 - Pajuçara - Maracanaú-CE - CEP: 61.900-619 |
Mombaça | 12 | 12 | 24 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx,00 -Xxxxxx - Xxxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Xxxx Russas | 13 | 12 | 26 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx-XX - XXX: 62.200-000 |
Quixadá | 18 | 12 | 36 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx-Xx - XXX: 00.000-000 |
Quixeramobim | 15 | 12 | 30 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx-Xx - XXX: 00.000-000 |
São Benedito | 14 | 12 | 28 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx-XX- XXX: 00.000-000 |
Sobral | 27 | 24 | 54 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx-XX. - XXX: 00.000-040 |
Tauá | 12 | 12 | 24 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Cel. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx- Xxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Tianguá | 17 | 12 | 34 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX - XXX 00.000-000 |
Número total estimado de massagens mensais | 2.526 | ||||
Número de total estimado de práticas de ginástica laboral mensais | 312 |
ITEM IV - Superintendência Estadual do Maranhão | |||||
Unidade | N°de Funcionários | Quantidade Mensal Estimada de Aulas de Ginástica Laboral | Quantidade Mensal Estimada de Massagens Terapêuticas | Atividade | Endereço da Unidade |
Açailândia | 18 | 12 | 36 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX - XXX: 65.906-000 |
Bacabal | 14 | 12 | 28 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx- XX - XXX: 65.700-657 |
Balsas | 20 | 12 | 40 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Xxxxx xx Xxxxx | 00 | 12 | 32 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Rua Xxx. Xxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Xxxxxx | 21 | 12 | 42 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Célula de Contec. Assess. Jur. São Luís / Central de Apoio Operacional de São Luís | 39 | 24 | 78 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Rua Prof. Xxx Xxxxxxx Xxxx, lote 3B, quadra AC-I, loteamento Boa Vista, Bairro Renascença II, São Luís – MA - CEP: 65.075-440 |
Central de Retaguarda Operacional do MA / São Luís- Centro / Unidade de Recuperação de Crédito do MA | 83 | 36 | 166 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx-XX - XXX: 00.000-250 |
Chapadinha | 13 | 12 | 26 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx- XX - XXX: 65.500-655 |
Codó | 16 | 12 | 32 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Rua Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1905 - Centro - Codó-MA - CEP: 65.400-000 |
Domicílio Jurídico de Imperatriz/Imperatriz | 29 | 24 | 58 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx- XX - XXX: 00.000-280 |
Pedreiras | 12 | 12 | 24 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Rio Branco, nº 500 – Centro - Pedreiras-MA - CEP: 65.725-000 |
Pinheiro | 16 | 12 | 32 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - XXX: 65.200-000 |
Presidente Dutra | 11 | 12 | 22 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Centro - Presidente Dutra-MA - CEP: 65.760-657 |
Santa Inês | 15 | 12 | 30 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx- XX - XXX: 00.000-000 |
Xxx Xxxx-Xxxxxxxxxx/Gerência de Controle MA | 22 | 24 | 44 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n QdaAC1 Lot2 Renasc.2 - São Luís-MA - CEP: 65.075-440 |
Superintendência Estadual do MA | 12 | 12 | 24 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx 000 Xxx 0 Xxxx 0 - Xx. Expresso XXI - Renascença II - São Luís-MA - CEP: 65.075-441 |
Zé Doca | 14 | 12 | 28 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xx. xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xx Xxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Número total estimado de massagens mensais | 742 | ||||
Número de total estimado de práticas de ginástica laboral mensais | 264 |
ITEM V - Superintendência Estadual de Minas Gerais e Espírito Santo, Unidades do Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo | |||||
Unidade | N°de Funcionários | Quantidade Mensal Estimada de Aulas de Ginástica Laboral | Quantidade Mensal Estimada de Massagens Terapêuticas | Atividade | Endereço da Unidade |
Belo Horizonte/Domicílio Jurídico de Belo Horizonte | 14 | 24 | 28 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000- 0x Xxxxx-Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Xxxxxxxx-XX/Célula de Contec. Assess. Jur. Brasília/Gapre - DF | 22 | 36 | 44 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | SCS-Q. 2 Bl. C Lote 115 Ed.Xxxxx Xxxxxxxx - Brasília-DF - CEP: 70.300-500 |
Brasília de Minas | 18 | 12 | 36 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Xxxxxxxxx | 13 | 12 | 26 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx- XX - XXX: 00.000-000 |
Célula de Contec. Assess. Jur. Montes Claros / Central de Apoio Operacional de Montes Claros / Superintendência Estadual de MG/ES | 45 | 36 | 90 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000- 3º e 4º Andares - Centro - Montes Claros-MG - CEP: 39.400-215 |
Central de Retaguarda Operacional de MG | 40 | 12 | 80 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 20 – Centro - Montes Claros-MG - CEP: 39.400-000 |
Colatina | 16 | 12 | 32 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX XXX: 00.000-000 |
Domicílio Jurídico de São Paulo/São Paulo | 17 | 24 | 34 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx – Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX - XXX: 13100-000 |
Gerência de Controle MG/ES / Montes Claros / Unidade de Recuperação de Crédito de MG | 43 | 36 | 86 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Cel. Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx-XX - CEP: 39.400-023 |
Ger. De Distrib. De Prod. Mer. Capitais - RJ / Rio de Janeiro | 13 | 12 | 26 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxx Xxxxxx, 00 - xxxx: 000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx-XX - CEP: 20.040-004 |
Janauba | 21 | 12 | 42 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Pça Dr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxxxxx-XX - XXX: 39.440-394 |
Januária | 20 | 12 | 40 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxx Xxxxxxx,000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - XXX:00.000.000-00 |
Linhares | 19 | 12 | 38 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Centro - Linhares-ES - CEP: 29.900-010 |
Montalvânia | 11 | 12 | 22 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx-XX - XXX: 39.495-000 |
Monte Azul | 16 | 12 | 32 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx- XX - XXX: 00.000-000 |
Xxxxxxxx | 16 | 12 | 32 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Praça dos Cariris - 42 - Centro - Pirapora-MG - CEP: 39270.000 |
Porteirinha | 13 | 12 | 26 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx,000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx-XX - XXX 00.000-000 |
Posto de Suporte e Atendimento Joaima | 5 | 12 | 10 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Praça Cel. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Salinas | 21 | 12 | 42 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx - Xxxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Xxxxxxx Xxxxx | 16 | 12 | 32 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 183 - São Diogo - Teófilo Otoni-MG - CEP: 39803-013 |
Número total estimado de massagens mensais | 798 | ||||
Número de total estimado de práticas de ginástica laboral mensais | 336 |
ITEM VI - Superintendência Estadual da Paraíba | |||||
Unidade | N°de Funcionários | Quantidade Mensal Estimada de Aulas de Ginástica Laboral | Quantidade Mensal Estimada de Massagens Terapêuticas | Atividade | Endereço da Unidade |
Alagoa Grande | 12 | 12 | 24 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Praça Cel. Elísio Sobreira s/n - Alagoa Grande-PB - CEP: 58388-000 |
Cajazeiras | 17 | 12 | 34 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Rua Pe. Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX - XXX: 58.900-000 |
Campina Grande / Domicílio Jurídico de Campina Grande | 36 | 12 | 72 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx: Xxxx xx Xxxxxxxx,00 - Xxxxxx, 0x x 0x Xxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx-XX - XXX: 58.400.105 |
Catolé do Rocha | 16 | 12 | 32 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx-XX - XXX: 58884-000 |
Célula de Contec. Assess. Jur. Xxxx Xxxxxx / Central de Apoio Operacional de Xxxx Xxxxxx / Central de Retaguarda Operacional da PB / Gerência de Controles PB / Xxxx Xxxxxx - Centro / Unidade de Recuperação de Crédito da PB | 119 | 72 | 238 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxx x Xxxx, 00 - Xxxxxx, 0x x 0x Xxxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx-XX - XXX: 00.000000 |
Xxxxxxxxx | 22 | 12 | 44 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX - XXX: 00000-000 |
Xxxxxxxxxx | 14 | 12 | 28 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX - XXX: 00000-000 |
Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx | 00 | 12 | 44 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx-XX - CEP: 58.040-000 |
Patos | 22 | 12 | 44 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Sólon de Lucena – 11, Centro – Patos PB - CEP: 58.700-004 |
Pombal | 13 | 12 | 26 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx- XX - XXX: 00.000-000 |
Sapé | 16 | 12 | 32 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxx-XX - XXX: 00000-000 |
Xxxxxxx | 16 | 12 | 32 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Sousa / Centro Cultural de Sousa | 20 | 24 | 40 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Rua Xxx. Xxxx Xxxxx xx Xx, 05 - Centro - Sousa- PB - CEP: 58.050-000 |
Sumé | 18 | 12 | 36 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxx- XX - XXX: 00000-000 |
Superintendência Estadual da PB | 16 | 12 | 32 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxx-XX - XXX: 00000-000 |
Número total estimado de massagens mensais | 758 | ||||
Número de total estimado de práticas de ginástica laboral mensais | 252 |
ITEM VII - Superintendência Estadual de Pernambuco | |||||
Unidade | N°de Funcionários | Quantidade Mensal Estimada de Aulas de Ginástica Laboral | Quantidade Mensal Estimada de Massagens Terapêuticas | Atividade | Endereço da Unidade |
Araripina | 13 | 12 | 26 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX - XXX:00.000-000 |
Bezerros | 13 | 12 | 26 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Rua Xxx. Bezerra, nº 147 – Centro - Bezerros- PE - CEP: 55660-556 |
Caruaru | 24 | 12 | 48 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX - XXX: 00.000-180 |
Célula de Contec. Assess. Jur. Recife / Central de Apoio Operacional de Recife / Central de Retaguarda Operacional de PE / Gerência de Controle PE / Recife-Centro / Superintendência Estadual de PE / Unidade de Recuperação de Crédito de PE | 187 | 84 | 374 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Conde da Boa Vista, nº 800 – Ed. Apolônio Sales - Térreo, 1º e 2º Andares - Recife-PE - CEP: 50060-004 |
Floresta | 19 | 12 | 38 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx,00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX XXX:00.000-000 |
Garanhuns | 25 | 12 | 50 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx- XX - XXX: 00.000-000 |
Goiana | 14 | 12 | 28 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx - Xxxxxx-XX - XXX: 55.900-000. |
Ouricuri | 15 | 12 | 30 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Praça Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx s/n - Centro - Ouricuri-PE - Cep: 56200-000 |
Paulista | 16 | 12 | 32 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Pça. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - XXX: 00000-000 |
Xxxxxxxxx | 20 | 12 | 40 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Petrolina / Domicílio Jurídico de Petrolina | 38 | 24 | 76 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX - XXX: 56300-000 |
Posto de Atendimento Bancário - CHESF | 12 | 0 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxx Xxxxx - Xxxxxx-XX - XXX: 00000-000 | |
Posto de Atendimento Bancário - SUDENE | 12 | 0 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxxx xx Xxxx - Xxxxxx-XX - XXX: 00000-000 | |
Xxxxxx-Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 23 | 12 | 46 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxxx - Xxxxxx-XX - XXX: 00000-000 |
Xxxxxx-Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 00 | 00 | 00 | Xxxxxxxxxxxx e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxx Xxxxxx - Xxxxxx-XX -XXX: 00000-000 |
Salgueiro | 19 | 12 | 38 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, X.Xxx. xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX - CEP: 56.000-000 |
Serra Talhada | 18 | 12 | 36 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx-XX – XXX: 56.903-415 |
Sertânia | 17 | 12 | 34 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - XXX: 56.600-000 |
Surubim | 18 | 12 | 36 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | A. Xxxxx Xxxxxx, 97 - Centro - Surubim-PE - CEP: 55.750-000 |
Timbaúba | 16 | 12 | 32 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Rua Dr. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx- XX - XXX: 00.000-000 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 00 | 00 | 00 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Rua Prof. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx-XX - XXX: 00000-000 |
Número total estimado de massagens mensais | 1.076 | ||||
Número de total estimado de práticas de ginástica laboral mensais | 336 |
ITEM VIII - Superintendência Estadual do Piauí | |||||
Unidade | N°de Funcionários | Quantidade Mensal Estimada de Aulas de Ginástica Laboral | Quantidade Mensal Estimada de Massagens Terapêuticas | Atividade | Endereço da Unidade |
Água Branca | 14 | 12 | 28 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx -XX - XXX 00000-000 |
Bom Jesus | 14 | 12 | 28 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, S/N - Centro - Bom Jesus-PI Cep: 64.900-000 |
Campo Maior | 15 | 12 | 30 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Demerval Lobão, 861 – Centro – Campo Maior-PI – CEP: 64.280-000 |
Célula de Contec. Assess. Jur. Teresina/ Central de Apoio Operacional de Teresina/ Central de Retaguarda Operacional do PI/ Gerência de Controles do PI/ Superintendência Estadual do Piauí/ Teresina Centro/ Unidade de Recuperação de Crédito do PI | 143 | 84 | 286 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, 0x x 0x xxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX - XXX: 00.000-000. |
Corrente | 14 | 12 | 28 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Xxxxxxxxxxx | 13 | 12 | 26 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx -XX - XXX: 00.000-000 |
Xxxxxxxx | 22 | 12 | 44 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - XXX: 00000-000 |
Xxxxxx | 13 | 12 | 26 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Xxxxxxxx | 24 | 12 | 48 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Xxxxxxxxxx | 00 | 00 | 00 | Xxxxxxxxxxxx e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx- XX - XXX: 00.000-000 |
Picos | 22 | 12 | 44 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx-XX - XXX:64.600-000 |
Piripiri | 17 | 12 | 34 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. 04 de julho - 277 - Centro - Piripiri-PI - CEP:64.260.000 |
São Raimundo Nonato | 17 | 12 | 34 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | AV. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx-XX - XXX:00000-000 |
Xxxxxxxx Xxxx XXXXX | 00 | 00 | 00 | Xxxxxxxxxxxx e Ginástica Laboral. | Av. Xxxx XXXXX, 900 - Bairro dos Noivos - Teresina-PI - CEP: 64045.000 |
Uruçuí | 7 | 12 | 14 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxx-PI - CEP: 64860-000 |
Valença do Piauí | 11 | 12 | 22 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx:Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 -Xxxxxxx xx Xxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Número total estimado de massagens mensais | 756 | ||||
Número de total estimado de práticas de ginástica laboral mensais | 264 |
ITEM IX - Superintendência Estadual do Rio Grande do Norte | |||||
Unidade | N°de Funcionários | Quantidade Mensal Estimada de Aulas de Ginástica Laboral | Quantidade Mensal Estimada de Massagens Terapêuticas | Atividade | Endereço da Unidade |
Angicos | 13 | 12 | 26 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX: 00.000-000 |
Apodi | 15 | 12 | 30 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Xxxx | 15 | 12 | 30 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx-XX - XXX: 00.000-000. |
Caicó | 18 | 12 | 36 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | AV. Cel. Martiniano, 621 - Centro - Caicó-RN - CEP: 59.300.000 |
Célula de Contec. Assess. Jur. Natal / Central de Retaguarda Operacional do RN / Superintendência Estadual do RN | 43 | 36 | 86 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 3006 - Edif. Comercial Lagoa Center - Lj. 35C, Lagoa Nova - Natal-RN - CEP: 59.054-380 |
Central de Apoio Operacional de Natal / Gerência de Controle RN/ Natal- Prudente de Morais | 42 | 36 | 84 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, 0x x 0x Xxxxxxx - Xxxxx Xxxx - Xxxxx-XX - CEP: 59056- 200 |
Currais Novos | 16 | 12 | 32 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Domicílio Jurídico de Mossoró / Mossoró | 28 | 24 | 56 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx - Xxxxxx x 0x Xxxxx - Xxxxx-XX - XXX: 00000-000 |
Jardim do Seridó | 9 | 12 | 18 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxx- XX. CEP 59.343-000 |
Macau | 13 | 12 | 26 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx-XX - XXX: 00.000-000 |
Xxxxx-Centro | 35 | 12 | 70 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 Xxx. Alta - Natal- RN - CEP: 59025-100 |
Pau dos Ferros | 18 | 12 | 36 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxx xxx Xxxxxx-XX - XXX: 00000-000 |
Xxxxx Xxxx | 00 | 12 | 28 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx-XX - XXX: 00000-000 |
Xxxxx Xxxxxxx | 18 | 12 | 36 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx-XX - XXX 00.000-000 |
Unidade de Recuperação de Crédito de RN | 7 | 12 | 14 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 0000X- Xxxxx Xxxx (0x) - Xxxxx-XX - XXX: 00000-000 |
Número total estimado de massagens mensais | 608 | ||||
Número de total estimado de práticas de ginástica laboral mensais | 240 |
ITEM X - Superintendência Estadual de Sergipe | |||||
Unidade | N°de Funcionários | Quantidade Mensal Estimada de Aulas de Ginástica Laboral | Quantidade Mensal Estimada de Massagens Terapêuticas | Atividade | Endereço da Unidade |
Aracaju-Centro / Célula de Contec. Assess. Jur. Aracaju / Central de Apoio Operacional de Aracaju / Central de Retaguarda Operacional de SE / Gerência de Controle SE / Superintendência Estadual de SE / Unidade de Recuperação de Crédito de SE | 122 | 84 | 244 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx, 0x x 0x xxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX - XXX: 00000- 000 |
Xxxxxxx-Siqueira Campos | 25 | 12 | 50 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx000 Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx-XX - XXX: 00000-000 |
Xxxxxx | 11 | 12 | 22 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000- Xxxxxx - Xxxxxx-XX - XXX: 00000-000 |
Xxxxxx | 13 | 12 | 26 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Pca. Olimpio R. Moraes, 120 - Centro - Carira-SE - CEP: 49.550-000 |
Estância | 17 | 12 | 34 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx 00 xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx- XX - XXX: 00000-000 |
Xxxxxx | 9 | 12 | 18 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx-XX - XXX: 49.830-000 |
Itabaiana | 24 | 12 | 48 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX -XXX: 00000-000 |
Xxxxxxx | 15 | 12 | 30 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx - Xxxxxxx-XX - XXX: 00000-000 |
Xxxxxxxxxxx | 13 | 12 | 26 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx- XX - XXX: 00000-000 |
Xxxxxxxx | 11 | 12 | 22 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Praça General Xxxxxxxx Xxxxxxx-70-Centro- Neópolis-SE-CEP: 49.980-000 |
Nossa Senhora das Dores | 14 | 12 | 28 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx-XX - XXX: 00000- 000 |
Nossa Senhora da Glória | 14 | 12 | 28 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-XX - XXX: 49.680-000 |
Propriá | 15 | 12 | 30 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX - XXX: 00000-000 |
Xxxxx Dias | 14 | 12 | 28 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx- XX - XXX: 00000-000 |
Xxxxxx Xxxxxxx | 14 | 12 | 28 | Massoterapia e Ginástica Laboral. | Av. Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx- XX - XXX: 49.300-000 |
Número total estimado de massagens mensais | 662 | ||||
Número de total estimado de práticas de ginástica laboral mensais | 252 |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Ao
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. COMISSÃO DE LICITAÇÃO - COLIC
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N. 2010/ _
Prezados Senhores,
TIPO DE ATIVIDADE | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO MENSAL ESTIMADO (R$) | QUANTIDADE DE MESES | PREÇO TOTAL ESTIMADO (R$) |
Sessão de Massagem Terapêutica | 458 | 12 | |||
Prática de Ginástica Laboral | 180 | 12 | |||
(1) PREÇO GLOBAL |
Apresentamos, em atendimento ao Edital do Pregão em epígrafe, a seguinte proposta de preços: ITEM I - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ALAGOAS - 15 UNIDADES
ITEM II - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA BAHIA - 47 UNIDADES
TIPO DE ATIVIDADE | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO MENSAL ESTIMADO (R$) | QUANTIDADE DE MESES | PREÇO TOTAL ESTIMADO (R$) |
Sessão de Massagem Terapêutica | 1.900 | 12 | |||
Prática de Ginástica Laboral | 564 | 12 | |||
(1) PREÇO GLOBAL |
ITEM III - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO CEARÁ E DIREÇÃO GERAL (CAPGV PASSARÉ) - 35 UNIDADES
TIPO DE ATIVIDADE | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO MENSAL ESTIMADO (R$) | QUANTIDADE DE MESES | PREÇO TOTAL ESTIMADO (R$) |
Sessão de Massagem Terapêutica | 2.526 | 12 | |||
Prática de Ginástica Laboral | 312 | 12 | |||
(1) PREÇO GLOBAL |
ITEM IV - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MARANHÃO - 22 UNIDADES
TIPO DE ATIVIDADE | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO MENSAL ESTIMADO (R$) | QUANTIDADE DE MESES | PREÇO TOTAL ESTIMADO (R$) |
Sessão de Massagem Terapêutica | 742 | 12 | |||
Prática de Ginástica Laboral | 264 | 12 | |||
(1) PREÇO GLOBAL |
ITEM V - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO, UNIDADES DO DISTRITO FEDERAL, RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO - 29 UNIDADES
TIPO DE ATIVIDADE | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO MENSAL ESTIMADO (R$) | QUANTIDADE DE MESES | PREÇO TOTAL ESTIMADO (R$) |
Sessão de Massagem Terapêutica | 798 | 12 | |||
Prática de Ginástica Laboral | 336 | 12 | |||
(1) PREÇO GLOBAL |
ITEM VI - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA PARAÍBA - 22 UNIDADES
TIPO DE ATIVIDADE | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO MENSAL ESTIMADO (R$) | QUANTIDADE DE MESES | PREÇO TOTAL ESTIMADO (R$) |
Sessão de Massagem Terapêutica | 758 | 12 | |||
Prática de Ginástica Laboral | 252 | 12 | |||
(1) PREÇO GLOBAL |
ITEM VII - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PERNAMBUCO - 28 UNIDADES
TIPO DE ATIVIDADE | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO MENSAL ESTIMADO (R$) | QUANTIDADE DE MESES | PREÇO TOTAL ESTIMADO (R$) |
Sessão de Massagem Terapêutica | 1.076 | 12 | |||
Prática de Ginástica Laboral | 336 | 12 | |||
(1) PREÇO GLOBAL |
ITEM VIII - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO PIAUÍ - 22 UNIDADES
TIPO DE ATIVIDADE | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO MENSAL ESTIMADO (R$) | QUANTIDADE DE MESES | PREÇO TOTAL ESTIMADO (R$) |
Sessão de Massagem Terapêutica | 756 | 12 | |||
Prática de Ginástica Laboral | 264 | 12 | |||
(1) PREÇO GLOBAL |
ITEM IX - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE - 20 UNIDADES
TIPO DE ATIVIDADE | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO MENSAL ESTIMADO (R$) | QUANTIDADE DE MESES | PREÇO TOTAL ESTIMADO (R$) |
Sessão de Massagem Terapêutica | 608 | 12 | |||
Prática de Ginástica Laboral | 240 | 12 | |||
(1) PREÇO GLOBAL |
ITEM X - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SERGIPE - 21 UNIDADES
TIPO DE ATIVIDADE | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO MENSAL ESTIMADO (R$) | QUANTIDADE DE MESES | PREÇO TOTAL ESTIMADO (R$) |
Sessão de Massagem Terapêutica | 662 | 12 | |||
Prática de Ginástica Laboral | 252 | 12 | |||
(1) PREÇO GLOBAL |
(1) O preço indicado é o que deve ser considerado no envio da proposta de que trata o subitem 4.8 do Edital, o qual deverá ser ajustado ao valor do seu último lance/valor negociado, no envio da proposta de que trata o subitem 7.5. do Edital.
II - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente.
III - Dados da Empresa
Empresa:
Razão Social:
CNPJ/MF: Tel/Fax:
Endereço: CEP: Cidade: UF:
Endereço Eletrônico (e-mail):
IV - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato
Nome:
Função:
CPF:
Telefone/Fax:
Endereço Eletrônico (e-mail):
_
Local e data
_ Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E ................................. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE _
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza-CE, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 - Passaré, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, dorava nte denominado CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa
.........................................., com sede em \=CIDADE-\=ESTADO, \=END,
inscrita no CNPJ sob o n°....., doravante denominad a CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de empreitada indireta por preço global, vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico n° 2010/_ , de _ /_ / , seus Anexos e à proposta de preço ref. ..., de _/_ /_ _, nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto nº 5.450/05, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação dos serviços de desenvolvimento de atividades de Ginástica Laboral e Massagem Terapêutica (Massoterapia), nas diversas Unidades do Banco do Nordeste, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital, sendo:
• ITEM I - Superintendência Estadual de Alagoas - 15 unidades;
• ITEM II - Superintendência Estadual da Bahia - 47 unidades;
• ITEM III - Superintendência Estadual do Ceará e Direção Geral (CAPGV Passaré) - 35 unidades;
• ITEM IV - Superintendência Estadual do Maranhão - 22 unidades;
• ITEM V - Superintendência Estadual de Minas Gerais e Espírito Santo, Unidades do Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo - 29 unidades;
• ITEM VI - Superintendência Estadual da Paraíba - 22 unidades;
• ITEM VII - Superintendência Estadual de Pernambuco - 28 unidades;
• ITEM VIII - Superintendência Estadual do Piauí - 22 unidades;
• ITEM IX - Superintendência Estadual do Rio Grande do Norte - 20 unidades;
• ITEM X - Superintendência Estadual de Sergipe - 21 unidades.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS
O custo global estimado dos serviços é de R$ _ ( ), cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 849900042070-02 - PROG. MELHORIA QUALIDADE DE VIDA (PJ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início em /_ /_ _ e término em
/ / .
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO, em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, sendo que o preço a ser pago corresponderá à quantidade de atividades efetivamente realizadas no mês. A liberação do pagamento ficará condicionada à total observância deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o penúltimo dia útil de cada mês, as notas fiscais/faturas em boa e devida forma. Caso o BANCO não as receba até o penúltimo dia útil de cada mês, o pagamento será realizado no 10° (décimo) dia útil após seu recebimento. A liber ação do pagamento ficará condicionada, ainda, ao atendimento das exigências abaixo, sem que caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos) sobre valores retidos:
I - regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal de sua sede, INSS (Certidão Negativa de Débito - CND) e FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS);
II - cumprimento das demais condições e cláusulas definidas neste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios apurados com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Gestão de Pessoas, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
I - Caberá ao fiscal deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
II - A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
III - A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
IV - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO poderá manter preposto para representá-lo durante a execução deste Contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, trabalhadores em condições análogas à de escravo.
II - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este Instrumento.
III - Indicar profissionais que possuam experiência nos serviços que lhes couber executar, os quais deverão ser recrutados do seu quadro de pessoal, correndo por sua conta exclusiva todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social, fiscal, bem como impostos, taxas, seguros, multas, contribuições e outros encargos que venham a incidir sobre os serviços a serem contratados ou que direta ou indiretamente com eles se relacionem, inclusive encargos decorrentes de eventuais acidentes de trabalho.
IV - Assumir inteira responsabilidade por qualquer dano porventura causado aos móveis, utensílios, softwares, máquinas e equipamentos do CONTRATANTE, ou a terceiros, bem como pelo desvio ou desaparecimento de bens, documentos ou valores de propriedade do CONTRATANTE, ou de seus funcionários, comprovadamente resultante de dolo ou culpa de seus empregados e ocorrido no horário em que o prédio estiver sob os cuidados dos seus auxiliares ou prepostos, para execução dos serviços contratados.
V - Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
VI - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo IV do Edital, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATADO
I - Apresentar os currículos de todos os profissionais indicados para a prestação dos serviços, devidamente acompanhados dos seguintes documentos:
I.1 - certificado de conclusão do curso de Massoterapia (nível técnico) ou do curso de Fisioterapia (nível superior), para o(s) profissional(is) que participará(ão) da prestação dos serviços de Massoterapia;
I.2 - certificado de conclusão do curso de Educação Física (nível superior) ou do curso de Fisioterapia (nível superior), para o(s) profissional(is) que participará(ão) da prestação dos serviços de Ginástica Laboral.
II - Desenvolver a atividade de Massagem Terapêutica (Massoterapia), apenas para funcionários, nas unidades que constituem os itens do Anexo I - A do Edital.
II.1 - cada sessão de Massagem Terapêutica (Massoterapia) deverá ter a duração mínima de 15 (quinze) minutos, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre uma sessão e outra, devendo adequar-se ao melhor horário de prestação do serviço em cada uma das unidades constantes do Anexo I - A do Edital;
II.2 - as cadeiras ou macas especiais para realização da Massagem Terapêutica (Massoterapia), bem como todos os demais materiais necessários ao desenvolvimento das atividades de massagem deverão ser disponibilizados pelo CONTRATADO;
II.3 - as quantidades mensais estimadas de massagens terapêuticas estão relacionadas no Anexo I- A do Edital;
III - Desenvolver a atividade de Ginástica Laboral, para funcionários e demais colaboradores, nas unidades que constituem os itens do Anexo I - A do Edital.
III.1 - cada aula de Ginástica Laboral deverá ter a duração mínima de 15 (quinze) minutos, devendo adequar-se ao melhor horário de prestação do serviço em cada uma das unidades constantes do Anexo I - A do Edital;
III.2 - os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades de Ginástica Laboral deverão ser disponibilizados pelo CONTRATADO;
III.3 - as quantidades mensais estimadas de aulas de ginástica laboral estão relacionadas no
Anexo I-A do Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - A apresentação da documentação referida no inciso I desta Cláusula (currículos e certificados dos profissionais que prestarão os serviços de Massoterapia e Ginástica Laboral) deverá ser feita, antes do início do desenvolvimento das atividades, ao Gerente Geral da Unidade onde o profissional irá prestar os serviços ou à pessoa por ele encarregada, ou na Direção Geral - Ambiente de Gestão de Pessoas - Célula de Saúde e Qualidade de Vida.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I - Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato, exigindo que os mesmos sejam prestados dentro de elevado padrão de qualidade.
II - Providenciar, como condição de eficácia, a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme prescreve o parágrafo único e o caput do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
III - Atestar as notas fiscais/faturas relativas à efetiva e regular prestação dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO.
IV - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
I - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato e demais cominações legais o CONTRATADO que:
I.1 - apresentar documentação falsa;
I.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
I.3 - falhar ou fraudar na execução deste Contrato;
I.4 - comportar-se de modo inidôneo;
I.5 - cometer fraude fiscal.
II - A violação ou não cumprimento de cláusula ou condição estipulada neste Contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa.
III - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
III.1 - advertência;
III.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado;
III.3 - impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO estará sujeito às sanções tratadas no Inciso III, principalmente, nas seguintes situações:
i. atrasos reincidentes nos cumprimentos dos prazos estabelecidos neste Contrato;
ii. descumprimento de qualquer outra condição estipulada neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar, dos pagamentos do CONTRATADO, as multas referidas nos incisos I, II e III.2 desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A retenção referida no parágrafo anterior será efetivada logo após o CONTRATADO ser comunicado da abertura de processo administrativo para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independentemente de sua quantidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
I.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
II - A rescisão deste Contrato poderá ser:
II.1 - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada; ou
II.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
II.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
III - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza-CE,
Pelo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
XXXXXXX Xxxx Xxxxxx
Gerente Executivo - Direção Geral Pela:
_ _ Nome:
Função: CPF:
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (art. 5º da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (art. 4º, II, ‘c’, do Dec-Lei nº 200, 25.02.67), com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx, nº 5.700, Passaré, na cidade de Fortaleza, Ceará, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por XXXXXXX Xxxx Xxxxxx, e ,
(qualificação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF nº......................................, situada
............................................., na cidade de .............................................., UF, doravante denominado
CONTRATADO, neste ato devidamente representado(a) por seu
................................................................. (inserir cargo do representante legal da pessoa jurídica),
................................................., brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), portador do CPF de nº
........................................, considerando que:
a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter confidencial;
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas confidenciais pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte,
resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações sigilosas de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e,
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação confidencial ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre o CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo “informação confidencial” significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja confidencial ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo “informação confidencial” inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e / ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
(iii) Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projeto e / ou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação;
(viii) Terceirização e / ou administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto e / ou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto e / ou implantação de política de segurança;
(xi) Projeto e / ou implantação de sistemas criptográficos;
(xii) Projeto e / ou implantação de firewall;
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo “informação confidencial” inclui ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, e desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e,
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja confidencial ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. “Informação confidencial” não significará:
(i) habilidades gerais, ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-las em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de instrumentos similares; ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação confidencial, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva e confidencial do CONTRATANTE e de seus clientes, conforme o caso. Estas informações confidenciais serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como conseqüência do conhecimento de informações confidenciais, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a:
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação confidencial;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação confidencial;
(iii) entregar imediatamente todas as informações confidenciais que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera, quer em hard copy, quer em outro meio magnético, que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como confidencial, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexeqüível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ii) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas as informações privilegiadas ou confidenciais, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
Para dar eficácia a este instrumento, as partes assinaram o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Cidade (UF), de de
Pelo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
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XXXXXXX Xxxx Xxxxxx
Gerente Executivo - Direção Geral Pela:
_ Nome:
Função: CPF:
Testemunhas:
_ Nome da 1ª Testemunha
RG Nº. CPF/MF Nº.
_ Nome da 2ª Testemunha
RG Nº. CPF/MF Nº.
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